III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 53/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não se pode distribuir excedentes entre os cooperativistas e nem criar reservas no caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perdas do exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes podem ser retidos, no todo ou em parte, convertidos emcapital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes oulançados em contas de participação do membro para autofinanciamento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Da fusão, cisão e transformação da cooperativa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A COMINAGRO-DEL é uma cooperativa que poderá ser fundida através de integração ou por incorporação, da mesma forma podem cindir-se por cisão integral ou parcial.
Parágrafo · p. 16 Dois) A fusão ou cisão obedecerá à tramitação e ao formalismo exigidos para a constituição da cooperativa. O registo da fusão ou cisão terá um carácter provisório durante noventa dias, a contar da data da publicação no Boletim da República. Na vigência do registo provisório, os cooperativistas que não tenham participado na Assembleia Geral, ou que tiverem votado em contrário e, ainda, os credores das cooperativas, gozam do direito de deduzir oposição escritaà fusão ou à cisão. O registo só se torna definitivo se for demostrado que os créditos dos oponentes estão devidamente pagos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Nulidade de transformação)
Número ou marcador · p. 16 Um) É considerada nula a transformação da presente cooperativa em qualquer outro tipo de sociedade comercial. De igual forma, considerar-se-ão feridos de nulidades todos os actos dos orgãos da cooperativa que contrariarão ou iludirão a proibição prevista na redacção precedente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da Assembleia Geral e por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da cooperativa requererá a designação de uma comissão liquidatária, responsável pela liquidação do respectivo património. A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária, fixando-lhe os poderes necessários e o prazo para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária, apresentará as contas à assembleia geral ou ao tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à Assembleia Geral ou ao tribunal determinar o destino dos livros, devendo estes ficar depositados por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Operada a liquidação, o saldo resultante é aplicado nos termos e na ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) no pagamento de salários e outros encargos devidos aos trabalhadores da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) no pagamento dos restantes débitos da cooperativa, incluindo o resgate dos títulos de capital e das obrigações e de outras prestacões eventuais dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Das Uniões, Federações e Confederações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (União das cooperativas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A COMINAGRO-DEL enquanto cooperativa do primeiro grau, poderá realizar união ou integração por duas ou mais cooperativas do mesmo. Quando estiver integrada numa federação só pode representar o respectivo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que for considerado necessário para o desenvolvimento da federação e desde que exista relação entre os objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 17 a) fundir-se com uma única federação de duas ou mais federações de ramos distintos;
Número ou marcador · p. 17 b) aderir a uma federação cooperativa de primeiro grau de ramos diferentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto deverá ser alterado no prazo mínimo de dois anos, salvo questão de força maior que implique uma alteração pontual, por deliberação da Assembleia Geral, com vista a assegurar a estabilidade do instrumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Adaptação das entradas mínimas de capital)
Texto do artigo · p. 17 O prazo previsto no número cinco do artigo oitavo do presente estatuto é aplicável à realização do capital por parte de membros da cooperativa que já tivesse tal qualidade à data da celebração do contrato cooperativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 De tudo quanto for omisso neste estatuto, será complementado pela Lei Geral das Cooperativas, Código Comercial e o Regulamento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 17 Competirá ao Conselho de Direcção elaborar
Texto do artigo · p. 17 o Regulamento Interno da cooperativa no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em funcionamento)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa só poderá entrar em funcionamento após o registo na Conservatória de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Creative Space Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Space Atelier, Limitada, matriculada sob NUEL 101760472, entre os sócios Arcacedio Chilaulo Chihanhe, Allisony Omar Manaca Dias, José Daniel Ruizo Quintas e Stein Miguel Loureiro Cavadias, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Space Atelier, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na rua/ Avenida Trindade Coelho-6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas e representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transfere a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e rege se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultorias;
Número ou marcador · p. 17 b) elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 17 d) outros com ele relacionado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá por deliberação dos representantes, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 17 indústrias ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcacedio Chilaulo Chihanhe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allisony Omar Manaca Dias;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Ruizo Quintas;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não são o exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por
Texto do artigo · p. 18 ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores:
Texto do artigo · p. 18 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura de cada um dos sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e obrigações dos representantes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos representantes:
Número ou marcador · p. 18 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) informar-se sobre a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São obrigações do representante:
Número ou marcador · p. 18 a) participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação dos representantes, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação de um dos representantes a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Empresa dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 a)por deliberação dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a empresa por deliberação dos representantes serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Digital Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018787, uma entidade denominada Digital Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Maria Manuel Matsombe, maior de idade, solteira, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100904989P, emitido em Maputo a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominacao social Digital Lab – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão n.º 9, Casa n.º 337, Bairro 25 de Junho A, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) estudos e consultorias;
Número ou marcador · p. 18 b) organizações de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) treinamentos
Número ou marcador · p. 18 f) venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) desenvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 18 i) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 j) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 k) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 l) agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia unipessoal Maria Manuel Matsombe, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios
Texto do artigo · p. 19 líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101876845, uma sociedade denominada, DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 É constituída por Nelson Augusto Duarte, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Popular, na Cidade de Lichinga, titular do NUIT 129459107, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195541S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de DU-Arte & Serviços, é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm a sua sede na Rua das Alfândegas, Cidade de Lichinga. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, informática, reprografia, estúdio fotográfico e outro tipo de actividades à estas conexas;
Número ou marcador · p. 19 b) venda e fornecimento de material informático, escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao único sócio senhor Nelson Augusto Duarte e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O proprietário fixará uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes, uma quantia de 4.000,00MT mensalmente, para suportar as suas despesas pessoais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da empresa)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio/proprietário senhor Nelson Augusto Duarte, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único proprietário representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O proprietário pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa obriga-se pela assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electronet Serviços de Electricidade, SAS
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexado noBoletim da República n.º 250, III Série, de 29 de Dezembro de 2023, na redacção do artigo quarto da sociedade Electronet Serviços de Electricidade, SAS, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)» deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)». E onde se lê «As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma», deve ler-se «As acções estão divididas em 5.000.000 (cinco milhões) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101952851, a sociedade em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 17 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) execução e administração de obras;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviço na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem e manutenção de furos de água, manutenção e reparação de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 f) construção de edificios complexos e misto;
Número ou marcador · p. 20 g) recuperação de ruinas;
Número ou marcador · p. 20 h) projectos eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 i) projectos de canalização;
Número ou marcador · p. 20 j) pinturas;
Número ou marcador · p. 20 k) obras de reabilitação de imoveís;
Número ou marcador · p. 20 l) manutenção de estradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Etelvino Donaldo Bravo Manjate, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658731C, de 10 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º 142912929.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Etelvino Donaldo Bravo Manjate, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pela gerência, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade, mediante deliberação da gerência por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019074, uma entidade denomina, Engenharia e Fiscalizacao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na Rua M.Ngube, Bairro de Muhala, próximo de Piripiri, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração do presente contrato será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 b) avaliação e aprovação de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servi ços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,
Texto do artigo · p. 20 desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota única no valor de trezentos mil meticais correspondente ao sócio único Luís Ferreira Rodrigues, equivalendo a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da sociedade e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Favereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018788, uma sociedade denominada Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Feroz Ali Mahomed, maior, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059912J, emitido em Maputo, a
Texto do artigo · p. 21 dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1299, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 f) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Feroz Ali Mahomed, que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627772, uma sociedade denominada Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por este instrumento de contrato é constituída por Hermínio Faustino Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870380J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia LY, Lda., tendo a sua sede na Rua Principal, Q-17, Bairro Siduava, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a retalho de fármacos;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
Número ou marcador · p. 21 c) o comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermínio Faustino Guambe, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Crecilia Verónica Chaves Nhandimo Guambe.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) executar e fazer executar as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas
Número ou marcador · p. 22 e) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedada a administradora a realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas de ganhos e
Texto do artigo · p. 22 perdas, é acompanhado de um relatório da
Texto do artigo · p. 22 situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019752, uma sociedade denominada Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída por Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 110100637005N, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 742, 2.° andar, flat 7, titular do NUIT 100438275.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma FiducialBusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) formação, desenvolvimento de negócios, gestão empresarial,
Texto do artigo · p. 22 e consultoria em estratégia organizacional e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria em serviços digitais, comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 22 d) aprovisionamento de bens e logística; e)gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 f) construção, promoção e Intermediação imobiliária; g)representação e distribuição comercial;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 22 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 742, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Não se pode distribuir excedentes entre os cooperativistas e nem criar reservas no caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perdas do exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes podem ser retidos, no todo ou em parte, convertidos emcapital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes oulançados em contas de participação do membro para autofinanciamento da cooperativa.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da fusão, cisão e transformação da cooperativa
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: (Fusão e cisão)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A COMINAGRO-DEL é uma cooperativa que poderá ser fundida através de integração ou por incorporação, da mesma forma podem cindir-se por cisão integral ou parcial.
  7. Parágrafo, página 16: Dois) A fusão ou cisão obedecerá à tramitação e ao formalismo exigidos para a constituição da cooperativa. O registo da fusão ou cisão terá um carácter provisório durante noventa dias, a contar da data da publicação no Boletim da República. Na vigência do registo provisório, os cooperativistas que não tenham participado na Assembleia Geral, ou que tiverem votado em contrário e, ainda, os credores das cooperativas, gozam do direito de deduzir oposição escritaà fusão ou à cisão. O registo só se torna definitivo se for demostrado que os créditos dos oponentes estão devidamente pagos.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Nulidade de transformação)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) É considerada nula a transformação da presente cooperativa em qualquer outro tipo de sociedade comercial. De igual forma, considerar-se-ão feridos de nulidades todos os actos dos orgãos da cooperativa que contrariarão ou iludirão a proibição prevista na redacção precedente.
  11. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolverá pelo fim do objecto social ou a impossibilidade de sua prossecução, pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a cento e oitenta dias, pela fusão por integração ou por incorporação ou, ainda, pela cisão integral, por deliberação da Assembleia Geral e por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado para além de violação de princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para a prossecução do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da cooperativa requererá a designação de uma comissão liquidatária, responsável pela liquidação do respectivo património. A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária, fixando-lhe os poderes necessários e o prazo para proceder à liquidação.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária, apresentará as contas à assembleia geral ou ao tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à Assembleia Geral ou ao tribunal determinar o destino dos livros, devendo estes ficar depositados por um período de cinco anos.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) Operada a liquidação, o saldo resultante é aplicado nos termos e na ordem seguinte:
  19. Número ou marcador, página 16: a) no pagamento de salários e outros encargos devidos aos trabalhadores da cooperativa;
  20. Número ou marcador, página 17: b) no pagamento dos restantes débitos da cooperativa, incluindo o resgate dos títulos de capital e das obrigações e de outras prestacões eventuais dos membros da cooperativa.
  21. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Das Uniões, Federações e Confederações
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 17: (União das cooperativas)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A COMINAGRO-DEL enquanto cooperativa do primeiro grau, poderá realizar união ou integração por duas ou mais cooperativas do mesmo. Quando estiver integrada numa federação só pode representar o respectivo ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que for considerado necessário para o desenvolvimento da federação e desde que exista relação entre os objectivos, poderá:
  26. Número ou marcador, página 17: a) fundir-se com uma única federação de duas ou mais federações de ramos distintos;
  27. Número ou marcador, página 17: b) aderir a uma federação cooperativa de primeiro grau de ramos diferentes.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  31. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto deverá ser alterado no prazo mínimo de dois anos, salvo questão de força maior que implique uma alteração pontual, por deliberação da Assembleia Geral, com vista a assegurar a estabilidade do instrumento.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRIGÉSIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Adaptação das entradas mínimas de capital)
  34. Texto do artigo, página 17: O prazo previsto no número cinco do artigo oitavo do presente estatuto é aplicável à realização do capital por parte de membros da cooperativa que já tivesse tal qualidade à data da celebração do contrato cooperativo.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  37. Texto do artigo, página 17: De tudo quanto for omisso neste estatuto, será complementado pela Lei Geral das Cooperativas, Código Comercial e o Regulamento Interno da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Regulamentação)
  40. Texto do artigo, página 17: Competirá ao Conselho de Direcção elaborar
  41. Texto do artigo, página 17: o Regulamento Interno da cooperativa no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de aprovação do presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Entrada em funcionamento)
  44. Texto do artigo, página 17: A cooperativa só poderá entrar em funcionamento após o registo na Conservatória de Entidades Legais.
  45. Texto do artigo, página 17: Tete, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  46. Texto do artigo, página 17: Creative Space Atelier, Limitada
  47. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Space Atelier, Limitada, matriculada sob NUEL 101760472, entre os sócios Arcacedio Chilaulo Chihanhe, Allisony Omar Manaca Dias, José Daniel Ruizo Quintas e Stein Miguel Loureiro Cavadias, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Space Atelier, Limitada, uma empresa com responsabilidade limitada, com sede na rua/ Avenida Trindade Coelho-6.º Bairro Esturro, na Cidade da Beira, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas e representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior, transfere a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e rege se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 17: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 17: a) consultorias;
  59. Número ou marcador, página 17: b) elaboração de projectos de engenharia;
  60. Número ou marcador, página 17: c) elaboração de projectos de arquitetura;
  61. Número ou marcador, página 17: d) outros com ele relacionado.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá por deliberação dos representantes, exercer outras actividades
  63. Texto do artigo, página 17: indústrias ou comerciais ao seu objecto principal assim como não, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a quatro quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arcacedio Chilaulo Chihanhe;
  68. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Allisony Omar Manaca Dias;
  69. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Ruizo Quintas;
  70. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stein Miguel Loureiro Cavadias.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os proprietários tenham na empresa.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  74. Texto do artigo, página 17: Não são o exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que por eles forem estipuladas.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  77. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por
  82. Texto do artigo, página 18: ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores:
  86. Texto do artigo, página 18: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas; b)admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
  87. Número ou marcador, página 18: c) alterar os estatutos.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos, será suficiente a assinatura de cada um dos sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 18: (Direitos e obrigações dos representantes)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos representantes:
  92. Número ou marcador, página 18: a) quinhoar nos lucros;
  93. Número ou marcador, página 18: b) informar-se sobre a vida da empresa.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações do representante:
  95. Número ou marcador, página 18: a) participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
  96. Número ou marcador, página 18: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  97. Número ou marcador, página 18: c) definir e valorizar o património da empresa.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  100. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação dos representantes, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  103. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  110. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação de um dos representantes a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) Empresa dissolve-se nos seguintes casos:
  114. Texto do artigo, página 18: a)por deliberação dos seus representantes;
  115. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a empresa por deliberação dos representantes serão eles os liquidatários.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Disposição finais)
  120. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2024. —
  122. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Digital Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018787, uma entidade denominada Digital Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 18: É constituída por:
  126. Texto do artigo, página 18: Maria Manuel Matsombe, maior de idade, solteira, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100904989P, emitido em Maputo a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominacao social Digital Lab – Sociedade Unipessoal,
  130. Texto do artigo, página 18: Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão n.º 9, Casa n.º 337, Bairro 25 de Junho A, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 18: a) estudos e consultorias;
  136. Número ou marcador, página 18: b) organizações de eventos científicos;
  137. Número ou marcador, página 18: c) venda de produtos informáticos;
  138. Número ou marcador, página 18: d) manutenção de produtos informáticos;
  139. Número ou marcador, página 18: e) treinamentos
  140. Número ou marcador, página 18: f) venda a retalho de consumíveis de escritório;
  141. Número ou marcador, página 18: g) desenvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
  142. Número ou marcador, página 18: h) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
  143. Número ou marcador, página 18: i) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  144. Número ou marcador, página 18: j) serviços de telecomunicações;
  145. Número ou marcador, página 18: k) importação e exportação de bens e serviços;
  146. Número ou marcador, página 18: l) agenciamentos e estudos de mercado.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 18: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia unipessoal Maria Manuel Matsombe, que desde já fica nomeada administradora.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  159. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios
  160. Texto do artigo, página 19: líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  161. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101876845, uma sociedade denominada, DU-Arte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
  164. Texto do artigo, página 19: É constituída por Nelson Augusto Duarte, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Popular, na Cidade de Lichinga, titular do NUIT 129459107, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195541S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Junho de 2021.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de DU-Arte & Serviços, é uma sociedade unipessoal.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Sede social e duração)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede na Rua das Alfândegas, Cidade de Lichinga. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, informática, reprografia, estúdio fotográfico e outro tipo de actividades à estas conexas;
  176. Número ou marcador, página 19: b) venda e fornecimento de material informático, escritório e escolar.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao único sócio senhor Nelson Augusto Duarte e equivalente a 100%.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  182. Texto do artigo, página 19: O proprietário fixará uma retirada mensal, observadas as disposições regulamentares pertinentes, uma quantia de 4.000,00MT mensalmente, para suportar as suas despesas pessoais.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  185. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na empresa.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da empresa)
  188. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio/proprietário senhor Nelson Augusto Duarte, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da empresa.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único proprietário representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O proprietário pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa obriga-se pela assinatura do proprietário.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 23 de Novembro de 2022. —
  198. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Electronet Serviços de Electricidade, SAS
  200. Texto do artigo, página 19: Adenda
  201. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexado noBoletim da República n.º 250, III Série, de 29 de Dezembro de 2023, na redacção do artigo quarto da sociedade Electronet Serviços de Electricidade, SAS, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)» deve ler-se «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais)». E onde se lê «As acções estão divididas em 50.000 (cinquenta mil) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma», deve ler-se «As acções estão divididas em 5.000.000 (cinco milhões) acções de valor nominal de 1.00MT (um metical) cada uma».
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101952851, a sociedade em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 17 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Em Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 19: a) execução e administração de obras;
  215. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
  216. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviço na área de construção civil;
  217. Número ou marcador, página 20: d) montagem e manutenção de furos de água, manutenção e reparação de frio;
  218. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviço de carpintaria;
  219. Número ou marcador, página 20: f) construção de edificios complexos e misto;
  220. Número ou marcador, página 20: g) recuperação de ruinas;
  221. Número ou marcador, página 20: h) projectos eléctrica;
  222. Número ou marcador, página 20: i) projectos de canalização;
  223. Número ou marcador, página 20: j) pinturas;
  224. Número ou marcador, página 20: k) obras de reabilitação de imoveís;
  225. Número ou marcador, página 20: l) manutenção de estradas.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: Capital social
  228. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Etelvino Donaldo Bravo Manjate, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658731C, de 10 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º 142912929.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) Etelvino Donaldo Bravo Manjate, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  234. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 20: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pela gerência, podendo estes ser reeleitos.
  236. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade, mediante deliberação da gerência por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2024. —
  241. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  242. Texto do artigo, página 20: Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019074, uma entidade denomina, Engenharia e Fiscalizacao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 20: É constituída por Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  245. Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Engenharia e Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede na Rua M.Ngube, Bairro de Muhala, próximo de Piripiri, Cidade de Nampula.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: Duração
  251. Texto do artigo, página 20: A duração do presente contrato será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Objecto
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  255. Número ou marcador, página 20: a) consultoria e fiscalização de obras;
  256. Número ou marcador, página 20: b) avaliação e aprovação de projectos de construção civil.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servi ços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,
  258. Texto do artigo, página 20: desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 20: Capital social
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota única no valor de trezentos mil meticais correspondente ao sócio único Luís Ferreira Rodrigues, equivalendo a cem por cento do capital.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: Gerência
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Ferreira Rodrigues, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da sociedade e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Favereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018788, uma sociedade denominada Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 20: É constituída por Feroz Ali Mahomed, maior, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059912J, emitido em Maputo, a
  277. Texto do artigo, página 21: dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central.
  278. Texto do artigo, página 21: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Fam Reprersentações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1299, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 21: a) gestão imobiliária;
  287. Número ou marcador, página 21: b) venda a retalho de consumíveis de escritório;
  288. Número ou marcador, página 21: c) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  289. Número ou marcador, página 21: d) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
  290. Número ou marcador, página 21: e) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  291. Número ou marcador, página 21: f) serviços de telecomunicações;
  292. Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação de bens e serviços;
  293. Número ou marcador, página 21: h) agenciamentos e estudos de mercado.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  299. Texto do artigo, página 21: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Feroz Ali Mahomed, que desde ja fica nomeado administrador.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  306. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  307. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627772, uma sociedade denominada Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: Por este instrumento de contrato é constituída por Hermínio Faustino Guambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870380J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui, uma sociedade comercial por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia LY – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Farmácia LY, Lda., tendo a sua sede na Rua Principal, Q-17, Bairro Siduava, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá, transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de fármacos;
  320. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
  321. Número ou marcador, página 21: c) o comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermínio Faustino Guambe, representando cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único e actas)
  337. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) É desde já nomeada administradora da sociedade a senhora Crecilia Verónica Chaves Nhandimo Guambe.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura do sócio único, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 22: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  348. Número ou marcador, página 22: b) executar e fazer executar as decisões do sócio único;
  349. Número ou marcador, página 22: c) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  350. Número ou marcador, página 22: d) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas
  351. Número ou marcador, página 22: e) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer forma de representação da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre qualquer outro assunto o qual já requerida a deliberação da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administradora a realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado por estes.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas de ganhos e
  362. Texto do artigo, página 22: perdas, é acompanhado de um relatório da
  363. Texto do artigo, página 22: situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros é feita pelos administradores da sociedade e registada num livro próprio.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019752, uma sociedade denominada Fiducial - Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 22: É constituída por Claudete da Conceição de Noronha Rodrigues Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora e titular do Bilhete de Identidade n.° 110100637005N, emitido em 2 de Dezembro de 2020, com validade vitalícia, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, moradora em Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 742, 2.° andar, flat 7, titular do NUIT 100438275.
  372. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma FiducialBusiness Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  380. Número ou marcador, página 22: a) formação, desenvolvimento de negócios, gestão empresarial,
  381. Texto do artigo, página 22: e consultoria em estratégia organizacional e gestão de recursos humanos;
  382. Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e consultoria fiscal;
  383. Número ou marcador, página 22: c) consultoria em serviços digitais, comunicação e informática;
  384. Número ou marcador, página 22: d) aprovisionamento de bens e logística; e)gestão de participações e investimentos;
  385. Número ou marcador, página 22: f) construção, promoção e Intermediação imobiliária; g)representação e distribuição comercial;
  386. Número ou marcador, página 22: h) comércio geral a grosso e a retalho de bens;
  387. Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
  390. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios e associações em participação.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 742, 2.º andar, flat 7, na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição