III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 60
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Afriads, Limitada. Associação Africana de Ajuda Humanitária. Associação Centro Pela Saúde Global - C – Saúde. Associação de Teqball da Cidade de Maputo. Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avincis Aviation Mozambique, Limitada. BFM Investments, Limitada. C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartiz, Limitada. Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coelho Energia & Serviços, Limitada. Consultório Médico Esperança, E.I. DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Águia, Limitada. Externato Linda, Limitada. Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Asia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FY Empreendimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.A.C.I. – Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ignite Mozambique Holdings, S.A. Jivan Consultoria, Limitada. JM Consultores e Servicos, Limitada. Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulumuka, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lab. Design & Serviços, Limitada. Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madimat – Consultoria & Serviços, Limitada. Majiya Farm, Limitada. Malongane Steel Works, Limitada. Marra Builders, S.A. MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Tec & Construção, Limitada. Muns e Engenharia, Limitada Nkhanhhyi, Limitada. OTIS Elevadores Moçambique, Limitada. Princesa das Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quantum Foods Mozambique, S.A. Raxio Data Centre, Limitada. Samo Langa Farms, Limitada. Scudetto Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD-Manutenção e Serviços, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uchizi Logistics, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. V&Y Corretora de Seguros.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Africana de Ajuda Humanitária como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Africana de Ajuda Humanitária.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Teqball da Cidade de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Teqball da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi modificada por redução de área a favor de Molex Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9404L, válida até 13 de Agosto de 2024, para areias pesadas, nos distritos de Mopeia e Nicoadala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Afriads, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Afriads, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101547477, o sócio Tarek Taan divide sua quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) em duas quotas iguais de 6.000,00MT (seis mil meticais), cada a favor dos senhores Toufiq Assaf e Ibrahim Abdul Karim.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ryan Bistany, equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kazem Fawaz, equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Abdul Karim, equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toufiq Assaf, equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Africana de Ajuda Humanitária
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A agremiação adopta a denominação Associação Africana de Ajuda Humanitária, adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1219, distrito municipal Nkampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover ajuda humanitária e formação em actividades de autosustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o bem-estar sócio-económico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e participar em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção do autosustento e ajuda humanitária, que se efetivará no desenvolvimento de projetos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica às crianças e jovens.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da associação todo o cidadão residente em Moçambique desde que se identifique com os objectivos da associação, maior de 18 anos de idade e esteja em pleno gozo de seus direitos e aceite o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da associação todo
Texto do artigo · p. 3 o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Às famílias que tenham mais do que um membro de idade menor admite-se a filiação de todos na sua generalidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de um membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação de sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro à associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos são todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários e beneméritos serão todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a associação com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitarem a sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham sido expulsos; d) Os que estejam suspensos, mas apenas
Texto do artigo · p. 3 durante o período e suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para e/ou destituídos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Renunciar à sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar no processo democrático de tomada de decisões para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com zelo os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Não usar a associação para fins lucrativos e/ou de carácter ilegal, de ganho individual e/ou colectivo em detrimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar actividades alheias à associação qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Concelho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação em que participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, no terceiro final de semana, para discutir, aprovar, apreciar o balanço de actividades, relatório de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da asssociação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e balancos financeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 4 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação determina as demais competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da associação, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da associação e é composto pelo presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Concelho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e, na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Concelho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Concelho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Concelho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Concelho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar as actas de gestão ordinária da associação, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre materias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação:
Texto do artigo · p. 4 a)As quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações atribuídas à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 4 e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 4 Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da Associação Africana de Ajuda Humanitária em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que esteja registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Texto do artigo · p. 5 Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de 9 de Dezembro de 2022, da Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101444082, se deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa deliberação, são alterados parcialmente os estatutos nos artigos quinto, oitavo e décimo sexto dos respectivos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros e categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros da C – Saúde todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, comprometidos com a prossecução e realização dos objectivos da associação, compreendidos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participam no acto constitutivo da C – Saúde;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros honorários: são pessoas, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e que de alguma forma ou modo participem nas actividades da C – Saúde, sobretudo através de doações para o desenvolvimento das referidas actividades, cuja candidatura seja proposta por um ou mais membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros activos: são os trabalhadores da C – Saúde;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros de direito: membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros fundadores e honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser elegível a membro da Assembleia Geral da associação e exercer os direitos inerentes a essa qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos dos membros de direito:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões dos seus respectivos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na C – Saúde, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 5 Três) São direitos dos membros activos:
Número ou marcador · p. 5 a) Beneficiar de acções de informação e formação promovidas pela C – Saúde e seus parceiros sempre que forem elegíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na realização e prossecução dos objectivos da C – Saúde.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral delibera, em primeira e segunda convocatórias, com a presença ou representação de, pelo menos, metade do seu número total de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da C – Saúde ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses da C – Saúde.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de, pelo menos, 51% do número total dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de, pelo menos, 75% do número total dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Teqball da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e fins)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball é uma associação desportiva não-governamental, sem fins lucrativos, vedada a quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras manifestamente contrárias aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, podendo, por proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral, mudá-la para qualquer outro ponto da cidade de Maputo e é do âmbito local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Teqball prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar, regulamentar e difundir a prática do Teqball na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Estimular e incentivar a prática das diferentes modalidades desportivas do Teqball; c)Estimular a criação de núcleos e clubes, em todo o país, que queiram praticar e participar no desenvolvimento do Teqball;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover ações de formação e cursos de especialização em Teqball dirigida às pessoas que trabalham direta ou indiretamente com o desporto;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com todas as instituições governamentais em todo quando diga respeito ao desenvolvimento desportivo do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) Congregar no seu seio a todos aqueles, nacionais ou estrangeiros, que queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento dos objectivos da Associação de Teqball.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído pela soma das jóias e quotas dos membros, assim como de todos os bens móveis e imóveis que vierem a pertencer-lhe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da Associação de Teqball todas as pessoas colectivas ou singulares nos termos e condições dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Teqball compreenderá as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Fundadores – pessoas que subscreverem a acta de constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Honorários – pessoas colectivas ou singulares, as quais tenham prestado serviços de relevo à Associação de Teqball e ao desporto em geral, devendo ser-lhes conferido esse título pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) De mérito – pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção, desenvolvimento e prestígio do Teqball;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectivos – pessoas singulares ou colectivas, se legalmente constituídas, com sede na área de jurisdição da associação e que se dediquem à prática do Teqball.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Teqball:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir documento de filiação;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser eleito para os corpos sociais da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de méritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar as contas da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários e de mérito gozam dos direitos consignados nas alíneas b) e c) do artigo treze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Cooperar com a Associação de Teqball nas actividades e organizações por que este seja responsável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres membros honorários e de mérito)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros honorários e de mérito:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 6 b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Cooperar com a Associação de Teqball quando a sua colaboração for solicitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I De geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Prossecução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de TEQBALL concretiza os seus objectivos por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos sociais assim designados:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Teqball os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuírem nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) Serem maiores de idade;
Número ou marcador · p. 6 c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 6 d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
Número ou marcador · p. 6 e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais de um ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eleição dos membros dos corpos sociais será feita por apresentação de lista apoiada pela Direcção ou, pelo menos, 2/3 dois terços dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A lista apresentada conjuntamente com o respetivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas que lhe serão presentes até 30 dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A votação será expressa em voto secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 voto).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se, na primeira votação nenhuma das listas, conseguir obter a maioria absoluta dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Teqball e consiste na reunião de todos os membros, efectivos, honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 6 Só terão direito de voto os membros filiados há mais de 2 (dois) meses e que estejam em pleno uso dos seus direitos, cabendo um voto a cada um.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Caso de impedimento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros colectivos (e singulares em caso de impedimento) far-se-ão representar por um delegado da sua confiança devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada delegado poderá ainda representar um outro membro quando para tal esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que estejam presentes, ao menos, 50% dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação de Teqball requer o voto favorável de três quartas (¾)partes de todos os membros inscritos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando-se o dia, a hora e o local bem como a proposta da ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos eles concordarem com as deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos para eleger os corpos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá, extraordinariamente, reunir-se sempre que:
Número ou marcador · p. 7 a) Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 7 c) A requerimento de, pelo menos, 2/3 dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral decidir todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 Dois) É necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos sociais, mormente no caso de incumprimento disposto no artigo número dois, a extinção da associação, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens e móveis pela Direcção e a decisão de casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia extraordinária)
Texto do artigo · p. 7 Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos quando, conforme com os estatutos e a lei, no prazo máximo de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção da Associação de Teqball compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Cabe ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são restritas aos membros dos corpos sociais, sendo as deliberações tornadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos do Conselho de Direcção, cabendo ao presidente ou a quem o substitui, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer membro para as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Associação de Teqball, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar o destino da Associação de Teqball, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir sócios e propôr à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 j) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Teqball;
Número ou marcador · p. 7 k) Criar o Conselho Técnico, a Comissão de Atletas e a Comissão de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 60
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 28 de Março de 2023
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 60
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afriads, Limitada. Associação Africana de Ajuda Humanitária. Associação Centro Pela Saúde Global - C – Saúde. Associação de Teqball da Cidade de Maputo. Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avincis Aviation Mozambique, Limitada. BFM Investments, Limitada. C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartiz, Limitada. Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coelho Energia & Serviços, Limitada. Consultório Médico Esperança, E.I. DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Águia, Limitada. Externato Linda, Limitada. Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Asia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FY Empreendimentos, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: I.A.C.I. – Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Ignite Mozambique Holdings, S.A. Jivan Consultoria, Limitada. JM Consultores e Servicos, Limitada. Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulumuka, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lab. Design & Serviços, Limitada. Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madimat – Consultoria & Serviços, Limitada. Majiya Farm, Limitada. Malongane Steel Works, Limitada. Marra Builders, S.A. MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Tec & Construção, Limitada. Muns e Engenharia, Limitada Nkhanhhyi, Limitada. OTIS Elevadores Moçambique, Limitada. Princesa das Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quantum Foods Mozambique, S.A. Raxio Data Centre, Limitada. Samo Langa Farms, Limitada. Scudetto Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SD-Manutenção e Serviços, Limitada. Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uchizi Logistics, Limitada. Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. V&Y Corretora de Seguros.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Africana de Ajuda Humanitária como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Africana de Ajuda Humanitária.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Teqball da Cidade de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Teqball da Cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi modificada por redução de área a favor de Molex Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9404L, válida até 13 de Agosto de 2024, para areias pesadas, nos distritos de Mopeia e Nicoadala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 38´ 40,00´´ -17º 38´ 40,00´´ -17º 37´ 10,00´´ -17º 37´ 10,00´´36º 33´ 10,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 24´ 30,00´´ 36º 33´ 10,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Afriads, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Afriads, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101547477, o sócio Tarek Taan divide sua quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) em duas quotas iguais de 6.000,00MT (seis mil meticais), cada a favor dos senhores Toufiq Assaf e Ibrahim Abdul Karim.
  41. Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  42. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ryan Bistany, equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
  47. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kazem Fawaz, equivalente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
  48. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Abdul Karim, equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais); e
  49. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toufiq Assaf, equivalente ao valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Associação Africana de Ajuda Humanitária
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A agremiação adopta a denominação Associação Africana de Ajuda Humanitária, adiante designada por associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) É de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável às associações na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  59. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1219, distrito municipal Nkampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, sempre que entenda necessário, criar delegações em qualquer lugar do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  62. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Promover ajuda humanitária e formação em actividades de autosustento, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Promover o bem-estar sócio-económico, em especial os direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Promover e participar em congressos, seminários, simpósios e conferências, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Promoção do autosustento e ajuda humanitária, que se efetivará no desenvolvimento de projetos estáveis destinados ao provimento de assistência psicológica às crianças e jovens.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Membros
  70. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da associação todo o cidadão residente em Moçambique desde que se identifique com os objectivos da associação, maior de 18 anos de idade e esteja em pleno gozo de seus direitos e aceite o disposto nestes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da associação todo
  74. Texto do artigo, página 3: o cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão é de carácter voluntário e solicitado pelo próprio candidato.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) Às famílias que tenham mais do que um membro de idade menor admite-se a filiação de todos na sua generalidade.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de um membro é decidida num prazo de quinze dias a contar da data de apresentação de sua candidatura e após confirmação dos requisitos legais inerentes ao cumprimento do preconizado nestes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) Considera-se a data de candidatura a data de admissão do membro à associação.
  79. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Gestão e Directivo.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  82. Texto do artigo, página 3: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que outorgarem a escritura constitucional da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários e beneméritos serão todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a associação com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem a sua admissão;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; d) Os que estejam suspensos, mas apenas
  92. Texto do artigo, página 3: durante o período e suspensão.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Direcção e Conselho Fiscal só poderão desvincular-se após aprovação pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  94. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  97. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito membro dos órgãos sociais da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas de acções, actividades a realizar, membros a serem eleitos para e/ou destituídos dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Criticar e apresentar soluções para problemas vigentes;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos e consagrados em directivas específicas;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Renunciar à sua qualidade de membro mediante carta escrita e dirigida aos órgãos sociais, cujo teor será divulgado em Assembleia Geral e posterior decisão tomada pelos membros em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  105. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da associação:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias e reuniões para as quais seja convocado, por escrito ou verbalmente;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Participar no processo democrático de tomada de decisões para o bem da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com zelo os estatutos da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Agir de acordo com os objectivos gerais e específicos da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Não usar a associação para fins lucrativos e/ou de carácter ilegal, de ganho individual e/ou colectivo em detrimento da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar actividades alheias à associação qualquer suspeição de actividades criminosas e ilegais junto às autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  116. Texto do artigo, página 3: A associação é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) O Concelho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  122. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum titular do órgão social pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e/ou da Mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos sociais referidos não podem ser simultaneamente membros da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação em que participam, com direito a voto, todos os membros que estejam previstos nas categorias no estatuto da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, no terceiro final de semana, para discutir, aprovar, apreciar o balanço de actividades, relatório de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da asssociação;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus membros e colaboradores;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e balancos financeiros;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal e financeira;
  145. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: i) Sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa a quem compete:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação determina as demais competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um presidente.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar o estatuto da associação, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorizar a gestão correcta e eficaz da associação e é composto pelo presidente e seis vogais eleitos dentre os membros fundadores.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direção
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho de Direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho de Direcção são tomadas por consenso e, na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Concelho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de carácter estreitamente fiscal e será constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Concelho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Concelho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Concelho Fiscal são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes e pelos membros da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Competências do Concelho Fiscal
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Concelho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária da associação, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e de Direcção como observador;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  187. Número ou marcador, página 4: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre materias que não constem da ordem de trabalho constante da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Património
  192. Texto do artigo, página 4: O património da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Fundos
  195. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
  196. Texto do artigo, página 4: a)As quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Doações atribuídas à associação;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Heranças ou legados;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das emendas, dissolução e fusão
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: Emendas, dissolução e fusão
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A emenda de estatutos só será feita por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da Associação Africana de Ajuda Humanitária em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral por deliberação de três quartos (3/4) de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que esteja registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e casos omissos
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  213. Texto do artigo, página 5: Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da Assembleia Geral de 9 de Dezembro de 2022, da Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101444082, se deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos.
  215. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação, são alterados parcialmente os estatutos nos artigos quinto, oitavo e décimo sexto dos respectivos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Membros e categorias de membros)
  219. Texto do artigo, página 5: São membros da C – Saúde todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, comprometidos com a prossecução e realização dos objectivos da associação, compreendidos nas seguintes categorias:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participam no acto constitutivo da C – Saúde;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários: são pessoas, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e que de alguma forma ou modo participem nas actividades da C – Saúde, sobretudo através de doações para o desenvolvimento das referidas actividades, cuja candidatura seja proposta por um ou mais membros da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Membros activos: são os trabalhadores da C – Saúde;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Membros de direito: membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e honorários:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Ser elegível a membro da Assembleia Geral da associação e exercer os direitos inerentes a essa qualidade;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros de direito:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões dos seus respectivos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Administrar, gerir e controlar todas as actividades e operações da sua competência na C – Saúde, nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Propor a exclusão de membros;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) São direitos dos membros activos:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Beneficiar de acções de informação e formação promovidas pela C – Saúde e seus parceiros sempre que forem elegíveis;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas iniciativas promovidas pela C – Saúde;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Participar na realização e prossecução dos objectivos da C – Saúde.
  240. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Fórum e deliberações)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral delibera, em primeira e segunda convocatórias, com a presença ou representação de, pelo menos, metade do seu número total de membros.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da C – Saúde ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses da C – Saúde.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de, pelo menos, 51% do número total dos membros da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de, pelo menos, 75% do número total dos membros da Assembleia Geral.
  247. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Associação de Teqball da Cidade de Maputo
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  251. Texto do artigo, página 5: (Natureza e fins)
  252. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball é uma associação desportiva não-governamental, sem fins lucrativos, vedada a quaisquer actividades de natureza política ou religiosa, ou outras manifestamente contrárias aos seus objectivos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  255. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, podendo, por proposta do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral, mudá-la para qualquer outro ponto da cidade de Maputo e é do âmbito local.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  258. Texto do artigo, página 5: A Associação de Teqball prosseguirá os seguintes objectivos:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Orientar, regulamentar e difundir a prática do Teqball na cidade de Maputo;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Estimular e incentivar a prática das diferentes modalidades desportivas do Teqball; c)Estimular a criação de núcleos e clubes, em todo o país, que queiram praticar e participar no desenvolvimento do Teqball;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Promover ações de formação e cursos de especialização em Teqball dirigida às pessoas que trabalham direta ou indiretamente com o desporto;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com todas as instituições governamentais em todo quando diga respeito ao desenvolvimento desportivo do país;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Congregar no seu seio a todos aqueles, nacionais ou estrangeiros, que queiram dar uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento dos objectivos da Associação de Teqball.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Património da associação)
  267. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído pela soma das jóias e quotas dos membros, assim como de todos os bens móveis e imóveis que vierem a pertencer-lhe.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  270. Texto do artigo, página 6: São membros da Associação de Teqball todas as pessoas colectivas ou singulares nos termos e condições dos artigos seguintes.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  272. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  273. Texto do artigo, página 6: A Associação de Teqball compreenderá as seguintes categorias de membros:
  274. Texto do artigo, página 6: a)Fundadores – pessoas que subscreverem a acta de constituição;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Honorários – pessoas colectivas ou singulares, as quais tenham prestado serviços de relevo à Associação de Teqball e ao desporto em geral, devendo ser-lhes conferido esse título pela Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 6: c) De mérito – pessoas colectivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção, desenvolvimento e prestígio do Teqball;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Efectivos – pessoas singulares ou colectivas, se legalmente constituídas, com sede na área de jurisdição da associação e que se dediquem à prática do Teqball.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  279. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros da Associação de Teqball:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Possuir documento de filiação;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação de Teqball;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da Assembleia Geral nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Ser eleito para os corpos sociais da Associação de Teqball;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios honorários e de méritos;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Examinar as contas da gerência.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e de mérito gozam dos direitos consignados nas alíneas b) e c) do artigo treze.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  290. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  291. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  292. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir os estatutos e os regulamentos da Associação de Teqball;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas exigíveis pela Associação de Teqball;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direcção;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Cooperar com a Associação de Teqball nas actividades e organizações por que este seja responsável.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  297. Texto do artigo, página 6: (Deveres membros honorários e de mérito)
  298. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros honorários e de mérito:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Direcção e da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Cooperar com a Associação de Teqball quando a sua colaboração for solicitada.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos corpos sociais
  303. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I De geral
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  305. Texto do artigo, página 6: (Prossecução)
  306. Texto do artigo, página 6: A Associação de TEQBALL concretiza os seus objectivos por intermédio da Assembleia Geral e dos corpos sociais assim designados:
  307. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  309. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal e Jurisdicional.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  311. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  312. Texto do artigo, página 6: Os corpos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 4 (quatro) anos.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  314. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Teqball os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Possuírem nacionalidade moçambicana;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Serem maiores de idade;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena maior;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por penalidades disciplinares graves todas aquelas a que corresponda pena de suspensão por mais de um ano.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  323. Texto do artigo, página 6: (Procedimentos)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos corpos sociais será feita por apresentação de lista apoiada pela Direcção ou, pelo menos, 2/3 dois terços dos sócios efectivos.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A lista apresentada conjuntamente com o respetivo programa, sendo o mandato dos membros eleitos de carácter vinculativo.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe à Direcção cessante a divulgação das listas e respectivos programas que lhe serão presentes até 30 dias antes da realização das eleições e pelo modo que achar mais conveniente.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  328. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A votação será expressa em voto secreto, sendo eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 voto).
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Se, na primeira votação nenhuma das listas, conseguir obter a maioria absoluta dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta entre as duas listas mais votadas.
  331. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  333. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Teqball e consiste na reunião de todos os membros, efectivos, honorários e de mérito.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  336. Texto do artigo, página 6: (Direito a voto)
  337. Texto do artigo, página 6: Só terão direito de voto os membros filiados há mais de 2 (dois) meses e que estejam em pleno uso dos seus direitos, cabendo um voto a cada um.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  339. Texto do artigo, página 6: (Caso de impedimento)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros colectivos (e singulares em caso de impedimento) far-se-ão representar por um delegado da sua confiança devidamente credenciado.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada delegado poderá ainda representar um outro membro quando para tal esteja devidamente credenciado.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  343. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que estejam presentes, ao menos, 50% dos membros efectivos da associação.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes com direito a voto.
  347. Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação de Teqball requer o voto favorável de três quartas (¾)partes de todos os membros inscritos.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral será convocada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando-se o dia, a hora e o local bem como a proposta da ordem de trabalho.
  349. Número ou marcador, página 7: Seis) Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos eles concordarem com as deliberações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  351. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos para eleger os corpos sociais.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá, extraordinariamente, reunir-se sempre que:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Assim o decidir a Mesa da Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 7: b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal e Jurisdicional;
  359. Número ou marcador, página 7: c) A requerimento de, pelo menos, 2/3 dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que a maioria esteja presente na reunião.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  361. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral decidir todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Teqball;
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) É necessariamente da competência da Assembleia Geral a destituição dos órgãos sociais, mormente no caso de incumprimento disposto no artigo número dois, a extinção da associação, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens e móveis pela Direcção e a decisão de casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou sua interpretação.
  364. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  366. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  367. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  369. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 7: Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões gerais, bem como redigir as respectivas actas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  372. Texto do artigo, página 7: (Assembleia extraordinária)
  373. Texto do artigo, página 7: Os pedidos de convocação extraordinária da Assembleia Geral têm de ser deferidos quando, conforme com os estatutos e a lei, no prazo máximo de dez dias.
  374. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  377. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação de Teqball compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  379. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) Cabe ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são restritas aos membros dos corpos sociais, sendo as deliberações tornadas à pluralidade dos votos expressos pela maioria presente dos membros efectivos do Conselho de Direcção, cabendo ao presidente ou a quem o substitui, o voto de qualidade.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer membro para as suas reuniões.
  384. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  386. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  387. Texto do artigo, página 7: São atribuições do Conselho de Direcção:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação de Teqball, em juízo e fora dele;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Orientar o destino da Associação de Teqball, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Teqball;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente o relatório de contas, relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral depois de devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;
  394. Número ou marcador, página 7: g) Admitir sócios e propôr à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e efectivos;
  395. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar a participação dos seus filiados em torneios nacionais e internacionais;
  396. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o plano anual de actividades;
  397. Número ou marcador, página 7: j) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao bom funcionamento da Associação de Teqball;
  398. Número ou marcador, página 7: k) Criar o Conselho Técnico, a Comissão de Atletas e a Comissão de Arbitragem.
  399. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
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