III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2023

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Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os indivíduos membros, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais e jurisdicionais das sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos membros de deliberação da direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Infrações)
Texto do artigo · p. 7 Considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado pelo membro efectivo com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade desportiva que exerce.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 7 Constituem penalizações:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão temporária até um mês;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão até um ano;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspensão até 3 anos;
Número ou marcador · p. 7 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da Associação de Teqball todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Homologação)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, o regulamento técnico, a submeter à homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 8 O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de (90) noventa dias, à homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso da dissolução, o património reverter-se-á a favor de uma instituição similar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das associações e demais legislações.
Texto do artigo · p. 8 Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101901971, uma entidade denominada Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado, de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade da Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamphumo, bairro de Mapulene, casa n.º 301.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, com sede na avenida 24 de Julho, quarteirão 15, anexo da casa n.º 3206, bairro Alto Maé, distrito urbano Kamphumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho de pintos e ração;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho de medicamentos veterinários e vacina animal;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a retalho de carnes, ovos, leites e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 f) Fomento de animais de produção;
Número ou marcador · p. 8 g) Representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de assistência técnica veterinária e de consultoria;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 8 j) Abertura de supermercados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Avincis Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da Avincis Aviation Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala n.º 2022, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524384, com o capital social de
Texto do artigo · p. 9 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), os sócios deliberaram ceder a totalidade das suas quotas para a Babcock International Italy S.p.A. e Babcock MCS Fleet Management S.p.A.
Texto do artigo · p. 9 Consequentemente, fica alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 3.780.000,00MT (três milhões e setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Babcock International Italy S.p.A.; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Babcock MCS Fleet Management S.p.A.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BFM Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade BFM Investments, Limitada, com sede no bairro Km-15, talhão número cento setenta e oito, quarteirão nove, bloco dois, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101175197, com o capital social de cinquenta mil meticais, se deliberou sobre a cedência de quota no valor nominal de quinze mil meticais, que a sócia Beatriz Inês Antônio Mabunda Moreira a favor do sócio Fernandes José Moreira, a unificação e a transformação da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessas deliberações, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta
Texto do artigo · p. 9 a denominação BFM Realize – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na avenida Emília Daúse, n.º 807, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 9 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico de uniformes para diversos ramos (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, serigrafia e gráfica, serviços de lavandaria; b Procurement (fornecimento de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Agências de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 g) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 h) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 j) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 9 k) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 l) Decoração e design de interiores, transportes;
Número ou marcador · p. 9 m) Serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas;
Número ou marcador · p. 9 n) Consignações;
Número ou marcador · p. 9 o) Comissões e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 p) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 9 q) Mediação;
Número ou marcador · p. 9 r) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 s) Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da sociedade C.T.D. Suspensão e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101808912, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 Custódio Domingos Beta João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 4 de Maio de 1985, filho de Domingos Beta João e de Rosa Chenguevane Mafavisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101110091F, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação C.T.D. Suspensão e Serviços de Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente C.T.D. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Manga Mascarenha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional e rege-se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de actividades comerciais que consistem na venda de acessórios; e
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços deversos aos benificiários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Custódio Domingos Beta João.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo somente a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitvo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A adminitração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lugros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e conta dos dividendos e a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herideiros e, à falta deste, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interssados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 10 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cartiz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Madrige Manuel Madrige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101913832B, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 10 Carlos Amaral Melidores Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104732122N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cartiz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cartiz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlos Amaral Melidores Júnior e Madrige Manuel Madrige.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Carlos Amaral Melidores Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101871126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Isaque Chivavele Mavila, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Cimento, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, Rua dos Combatentes, n.º 64, bairro Cimento, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as actividades nas seguintes áreas: assistencia médica e medicamentosa, vacinas e laboratório de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Início e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coelho Energia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101617998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A entidade denominada Coelho Energia & Serviços, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, primeiro andar, cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção e manutenção de infraestruturas elétricas;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalações de redes elétricas, de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa, exploração, extração e processamento agroindustrial;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e venda de energia;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Conservação;
Número ou marcador · p. 11 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Cultura;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão imobiliária, construção civil, compra e venda de bens imobiliários, compra/venda de material de construção civil, gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação e exportação de bens ligados às actividades anteriores;
Número ou marcador · p. 12 l) Transportes de pessoas e bens, fretes e logística;
Número ou marcador · p. 12 m) Combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 n) Produção, compra, venda/revenda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 o) Alimentação e bebidas (trading);
Número ou marcador · p. 12 p) Comércio geral,
Número ou marcador · p. 12 q) Comercialização de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos lácteos, pão, leite e seus derivados, comercialização de géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados, venda de bebidas alcoólicas, restaurante, bar, discoteca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Samuel João Chidambo, participação de 60% avaliada no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Cornelis Johannes Bothma, participação de 40% avaliada no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 12 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo e Cornelis Johannes Bothma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Esperança, E.I.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por NUEL 101228568, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se encontra registado como comerciante em nome individual, Sérgio Joaquim Dique, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Mais certifico que exerce actividades de prestação de serviços sanitários, venda de medicamentos e importação e exportação, 46493
Texto do artigo · p. 13 – comércio a grosso de perfumes de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, 74900 – outras actividades de consultoria, científicas técnicas, e similares, prestar cuidados primários (consultas externas de medicina), análises laboratoriais, fazer pensos, drenagens, suturas, aplicação de injecções, serviço de farmácia, de saúde ocupacional e de ambulância N.E., tendo iniciado a sua actividade comercial em doze de Abril de dois mil e treze, com estabelecimento comercial sito no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica, com sucursal no bairro 5 Congresso, talhão n.º 729 – Vilankulo, que usa a denominação Consultório Médico Esperança, E.I.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a
Texto do artigo · p. 13 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Adam Julficar Ahmed, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134325P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 13 apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Fumigação;
Número ou marcador · p. 13 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 e) Limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Julficar Ahmed.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá fazer-se suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adam Julficar Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas em sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  2. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral de entre os indivíduos membros, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais e jurisdicionais das sociedades anónimas.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  4. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  5. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar sobre os recursos apresentados pelos membros de deliberação da direcção e dar parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem apresentadas.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  8. Texto do artigo, página 7: (Infrações)
  9. Texto do artigo, página 7: Considera-se infracção disciplinar o acto culposo praticado pelo membro efectivo com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da actividade desportiva que exerce.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  11. Texto do artigo, página 7: (Penalizações)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem penalizações:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Repressão registada;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão temporária até um mês;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão até um ano;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Suspensão até 3 anos;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  20. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  21. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da Associação de Teqball todas e quaisquer despesas necessárias à realização dos seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  24. Texto do artigo, página 8: (Homologação)
  25. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua eleição, ouvido o Conselho Técnico e o Conselho Jurisdicional, o regulamento técnico, a submeter à homologação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  27. Texto do artigo, página 8: (Regime disciplinar)
  28. Texto do artigo, página 8: O regime disciplinar constará de um regulamento próprio a apresentar pela Direcção, ouvido o Conselho Jurisdicional, no prazo de (90) noventa dias, à homologação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) No caso da dissolução, o património reverter-se-á a favor de uma instituição similar.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das associações e demais legislações.
  33. Texto do artigo, página 8: Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101901971, uma entidade denominada Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 8: Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado, de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade da Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamphumo, bairro de Mapulene, casa n.º 301.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, com sede na avenida 24 de Julho, quarteirão 15, anexo da casa n.º 3206, bairro Alto Maé, distrito urbano Kamphumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Produção agropecuária;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho de insumos agropecuários;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de pintos e ração;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de medicamentos veterinários e vacina animal;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a retalho de carnes, ovos, leites e seus derivados;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Fomento de animais de produção;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Representação e agenciamento de marcas;
  55. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de assistência técnica veterinária e de consultoria;
  56. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços diversos;
  57. Número ou marcador, página 8: j) Abertura de supermercados.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objeto social.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  78. Texto do artigo, página 8: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 8: Avincis Aviation Mozambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da Avincis Aviation Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal A, primeiro andar, sala n.º 2022, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100524384, com o capital social de
  85. Texto do artigo, página 9: 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), os sócios deliberaram ceder a totalidade das suas quotas para a Babcock International Italy S.p.A. e Babcock MCS Fleet Management S.p.A.
  86. Texto do artigo, página 9: Consequentemente, fica alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 3.780.000,00MT (três milhões e setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Babcock International Italy S.p.A.; e
  92. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Babcock MCS Fleet Management S.p.A.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: BFM Investments, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade BFM Investments, Limitada, com sede no bairro Km-15, talhão número cento setenta e oito, quarteirão nove, bloco dois, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101175197, com o capital social de cinquenta mil meticais, se deliberou sobre a cedência de quota no valor nominal de quinze mil meticais, que a sócia Beatriz Inês Antônio Mabunda Moreira a favor do sócio Fernandes José Moreira, a unificação e a transformação da mesma sociedade.
  96. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessas deliberações, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta
  100. Texto do artigo, página 9: a denominação BFM Realize – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na avenida Emília Daúse, n.º 807, Matola, província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá transferir a sede
  103. Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico de uniformes para diversos ramos (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, serigrafia e gráfica, serviços de lavandaria; b Procurement (fornecimento de bens e serviços);
  108. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Agências de publicidade e marketing;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Contabilidade e auditoria;
  111. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria;
  112. Número ou marcador, página 9: g) Assessoria jurídica;
  113. Número ou marcador, página 9: h) Assistência técnica;
  114. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviços em diversas áreas;
  115. Número ou marcador, página 9: j) Compra e venda;
  116. Número ou marcador, página 9: k) Intermediação imobiliária;
  117. Número ou marcador, página 9: l) Decoração e design de interiores, transportes;
  118. Número ou marcador, página 9: m) Serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas;
  119. Número ou marcador, página 9: n) Consignações;
  120. Número ou marcador, página 9: o) Comissões e investimentos imobiliários;
  121. Número ou marcador, página 9: p) Agenciamentos;
  122. Número ou marcador, página 9: q) Mediação;
  123. Número ou marcador, página 9: r) Intermediação comercial;
  124. Número ou marcador, página 9: s) Despachos aduaneiros.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  131. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade C.T.D. Suspensão e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101808912, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  139. Texto do artigo, página 9: Custódio Domingos Beta João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 4 de Maio de 1985, filho de Domingos Beta João e de Rosa Chenguevane Mafavisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101110091F, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  140. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação C.T.D. Suspensão e Serviços de Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente C.T.D. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Manga Mascarenha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional e rege-se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 9: Duração
  146. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  149. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividades comerciais que consistem na venda de acessórios; e
  151. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços deversos aos benificiários.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: Capital social
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Custódio Domingos Beta João.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo somente a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitvo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  161. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A adminitração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
  171. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação de contas
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lugros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e conta dos dividendos e a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  186. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herideiros e, à falta deste, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interssados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  195. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
  196. Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
  197. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 10: Cartiz, Limitada
  199. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  200. Texto do artigo, página 10: Madrige Manuel Madrige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101913832B, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
  201. Texto do artigo, página 10: Carlos Amaral Melidores Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104732122N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
  202. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  203. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cartiz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cartiz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura;
  211. Número ou marcador, página 10: b) Venda de insumos agrícolas;
  212. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlos Amaral Melidores Júnior e Madrige Manuel Madrige.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Carlos Amaral Melidores Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2023. — O Notário,
  220. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101871126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  223. Texto do artigo, página 11: Isaque Chivavele Mavila, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Combatentes, n.º 72, bairro Cimento, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102253364S, emitido a 20 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  224. Texto do artigo, página 11: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  227. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  230. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no cidade de Nampula, Rua dos Combatentes, n.º 64, bairro Cimento, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  233. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as actividades nas seguintes áreas: assistencia médica e medicamentosa, vacinas e laboratório de análises clínicas.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  238. Texto do artigo, página 11: (Início e duração)
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  242. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  247. Texto do artigo, página 11: (Admnistração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Isaque Chivavele Mavila ou seu representante legal (administrador) com plenos poderes para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer a um colaborador para o exercício de suas funções.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador representar em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por um colaborador, nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
  251. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Novembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: Coelho Energia & Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101617998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A entidade denominada Coelho Energia & Serviços, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, primeiro andar, cidade da Matola, Maputo província.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Construção e manutenção de infraestruturas elétricas;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Instalações de redes elétricas, de baixa, média e alta tensão;
  268. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa, exploração, extração e processamento agroindustrial;
  269. Número ou marcador, página 11: d) Produção e venda de energia;
  270. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e serviços;
  271. Número ou marcador, página 11: f) Conservação;
  272. Número ou marcador, página 11: g) Turismo;
  273. Número ou marcador, página 11: h) Cultura;
  274. Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária, construção civil, compra e venda de bens imobiliários, compra/venda de material de construção civil, gestão ambiental;
  275. Número ou marcador, página 12: j) Comércio, exportação e importação;
  276. Número ou marcador, página 12: k) Importação e exportação de bens ligados às actividades anteriores;
  277. Número ou marcador, página 12: l) Transportes de pessoas e bens, fretes e logística;
  278. Número ou marcador, página 12: m) Combustíveis e lubrificantes;
  279. Número ou marcador, página 12: n) Produção, compra, venda/revenda de combustíveis e lubrificantes;
  280. Número ou marcador, página 12: o) Alimentação e bebidas (trading);
  281. Número ou marcador, página 12: p) Comércio geral,
  282. Número ou marcador, página 12: q) Comercialização de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos lácteos, pão, leite e seus derivados, comercialização de géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados, venda de bebidas alcoólicas, restaurante, bar, discoteca.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial e agenciamento.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Samuel João Chidambo, participação de 60% avaliada no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
  295. Número ou marcador, página 12: b) Cornelis Johannes Bothma, participação de 40% avaliada no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo prévio com o titular;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  311. Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 12: (Gerência, representação e limites)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo e Cornelis Johannes Bothma.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  318. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 12: (Deliberações e actos equiparados)
  323. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas de exercício)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  327. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados de exercício)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  340. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Esperança, E.I.
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por NUEL 101228568, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se encontra registado como comerciante em nome individual, Sérgio Joaquim Dique, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Dois, cidade de Chimoio.
  343. Texto do artigo, página 13: Mais certifico que exerce actividades de prestação de serviços sanitários, venda de medicamentos e importação e exportação, 46493
  344. Texto do artigo, página 13: – comércio a grosso de perfumes de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, 74900 – outras actividades de consultoria, científicas técnicas, e similares, prestar cuidados primários (consultas externas de medicina), análises laboratoriais, fazer pensos, drenagens, suturas, aplicação de injecções, serviço de farmácia, de saúde ocupacional e de ambulância N.E., tendo iniciado a sua actividade comercial em doze de Abril de dois mil e treze, com estabelecimento comercial sito no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica, com sucursal no bairro 5 Congresso, talhão n.º 729 – Vilankulo, que usa a denominação Consultório Médico Esperança, E.I.
  345. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a
  348. Texto do artigo, página 13: 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  349. Texto do artigo, página 13: Adam Julficar Ahmed, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134325P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  350. Texto do artigo, página 13: apresentação do documento acima mencionado.
  351. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  354. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Fumigação;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Jardinagem;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Limpeza;
  374. Número ou marcador, página 13: f) Serviços conexos.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  378. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Julficar Ahmed.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
  384. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá fazer-se suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adam Julficar Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas em sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  393. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livrança e abonações.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  396. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
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