III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 60/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956857, uma entidade denominada Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Neima Rui Raice Mucuho, casada com o
- Texto do artigo, página 14: senhor Osvaldo Henrique Mucuho, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100036943F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 132964033, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 36, casa n.º 1933, Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede social e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira e técnica, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Neima Rui Raice Mucuho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração, bem como a sua representação, em juízo, dentro e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101771768, uma entidade denominada ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Bicheche Carimo, maior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101426187Q, emitido a 17 de Novembro de 2021, residente em Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maputo, rua José Mateus, n.º 419, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio; e
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Bicheche Carimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Bicheche Carimo, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 15: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão reguiados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Águia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101106128, constituída no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, por:
- Texto do artigo, página 15: Alexandre Pascoal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mubecua, residente no bairro Malalane Um, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100981943C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de junho de dois e treze, titular de NUIT 104404774; e
- Texto do artigo, página 15: Júlio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Rumbana Três, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104199678Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e treze, titular de NUIT 104404774.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Escola de Condução Águia, Limitada e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, no bairro 18 de Julho, em vila sede do distrito de Homoíne, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Escola de Condução Águia, Limitada tem por objecto social a formação de condutores de veículos automóveis ligeiros, pesados, profissionais, serviços públicos e de motos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas pelos senhores:
- Número ou marcador, página 15: a) Alexandre Pascoal, titular de NUIT 108070341, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Júlio Manuel, titular de NUIT 104404774, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Pascoal, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 15: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Maxixe, 4 de Janeiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Externato Linda, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia três de Março de dois mil e vinte e três, uma sociedade denominada Externato Linda, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100740222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Externato Linda, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Machava, São Damaso, talhão n.º 27, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de: ensino primário do 1.º e 2.º graus (EP1 e EP2) e ensino secundário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Estela Alfredo Marrengule Hofisso,
- Texto do artigo, página 16: casada sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001848J, emitido a 16 de Setembro de 2013, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 35/A; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Abílio Marcos Hofisso, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100052422C, emitido a 28 de junho de 2012, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Estela Alfredo Marrengule Hofisso, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica válida e obrigada por uma das assinaturas de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101942694, uma entidade denominada Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nelson Ernesto Cumaio, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101050012I, emitido a 19 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro Mali, quarteirão 7, célula C, casa n.º 83, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social exercer actividades de fabrico de blocos de cimento para a construção e outros produtos de betão (tijolos, pavês, etc.).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Nelson Ernesto Cumaio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Ernesto Cumaio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável (comercial) em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101815096, Muhammad Owais, solteiro, maior, natural da Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua Alfredo Lawle, bairro de Esturro, cidade da Beira., constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos de limpeza e higiene.
- Texto do artigo, página 16: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Muhammad Owais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: FY Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894657, uma entidade denominada FY Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Elitério Temótio Deodato Fuel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matlemele, quarteirão 97, casa n.º 210, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320356I, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Yhidaia Eduardo Sousa Abacar Fuel, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Matlemele, quarteirão 97, casa n.º 210, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239867N, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FY Empreendimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kamavata, bairro 25 de Junho, rua São Paulo, n.º 418. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto exceder a actividade de prestação de serviços nas áreas de comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigo de papelaria em estabelimentos especializados; comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social. Uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elitério Temótio Deodato Fuel e uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yhidaia Eduardo Sousa Abacar Fuel.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Elitério Temótio Deodato Fuel e Yhidaia Eduardo Sousa Abacar Fuel desde já nomeado gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101956474, uma entidade denominada I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Ismael Abdul Carimo Issufo, casado com Rafica Abdulrazac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286602N, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2020 e residente na rua 1301, casa 27, bairro Sommerchied, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de I.A.C.I. – Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – 7.º andar - prédio JAT 4.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Fumigação; higiene e limpeza; pinturas interiores e exteriores, aluguer de máquinas e equipamentos; apoio à gestão administrativa gestão e conservação de imóveis próprios e de terceiros; loteamento intermediação imobiliária; logística de máquinas e equipamentos; serviços afins consultoria, assessoria, intermediação e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ismael Abdul Carimo Issufo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e vinte e três, os accionistas da sociedade Ignite Mozambique Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100208458, deliberaram, por unanimidade no aumento do capital social. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .........................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: representado por 375.000 (trezentas e setenta e cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade poderá emitir acções ao portador.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Jivan Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101906329, uma entidade denominada Jivan Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Salimbhai Firojali Jivani, casado, maior, natural de Shahpur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.˚ 04IN00048206C, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2022, válido até 4 de Agosto de 2023, residente na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Alnurbhai Firojbhai Jivani, casado, maior, natural de Shahpur, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L8732075, emitido pela República da Índia, a 15 de Abril de 2014, válido até 14 de Abril de 2024, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às
- Texto do artigo, página 18: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Jivan Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: i) Procurement, logística e transportes; ii) Consultoria para negócios e gestão; iii) Contagem de stock; iv) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros; e
- Número ou marcador, página 18: v) Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 18: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; ii) Material e equipamento de higiene e trabalho; iii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iv) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 18: v) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; vi) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; vii) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar e hospitalar; viii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Texto do artigo, página 19: ix) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Texto do artigo, página 19: x) Material e equipamento de canalização, construção e acessórios; xi) Máquinas e equipamento para indústrias diversas; e xii) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos mármore e outros a fins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Firojali Jivani;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alnurbhai Firojbhai Jivani, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Alnurbhai Firojbhai Jivani e Salimbhai Firojali Jivani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JM Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JM Consultores e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JM Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 19: podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de materiais de escritórios; aluguer de móveis e imóveis; recolha de resíduos sólidos; venda de material hidráulico; consultoria e fiscalização de obras; manutenção e tratamento das piscinas; venda de material de piscinas; contabilidade e auditoria; recursos humanos; venda de viaturas; importação e exportação; comércio de produtos alimentares; restauração e bar; acomodação/hotelaria; prestação de serviços e outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para o sócio Jacob Maluzane Malate e o outro de vinte por cento do capital para o sócio Malson Jacob Malate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Maluzane Malate com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Marco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954021, uma entidade denominada Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Zhong Ye, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Documento de Autorização de Residência n.º Abo482079, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 9 de Dezembro do ano de
- Texto do artigo, página 20: 2022 com validade até 8 de Dezembro de 2023, residente na rua do Coimbra n.º 197, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 907, rés-do-chão, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 20: b) Ferragens;
- Número ou marcador, página 20: c) Material de decorações;
- Número ou marcador, página 20: d) Material eléctrico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir representação comercial com sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondendo à soma total da quota, subscrita pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte do sócio, carece decisão do próprio sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá autorizar a venda ou aquisição de quaisquer quotas por acordo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Zhong Ye, que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 20: e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia-geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções de 0.5 por cento de reserva obrigatória decidida em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles a continuar com os actos subsequentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kulumuka, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um dias de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Kulumuka, Limitada, NUEL 100264374, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na rua Aloé Vera, n.º 34, em consequência de cessão de quotas, aumento de capital social, transformação da sociedade anónima para sociedade por quotas, a sociedade deliberou a alteração do pacto social, e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 21: equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Kylie do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente a sócia Luaya do Carmo de Almeida.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BFM Investments, Limitada
- Diploma C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cartiz, Limitada
- Certidão de registo Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coelho Energia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Esperança, E.I.
- Certidão de registo DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Águia, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Externato Linda, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FY Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Certidão de registo Jivan Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JM Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulumuka, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lab. Design & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Majiya Farm, Limitada
- Certidão de registo Malongane Steel Works, Limitada
- Certidão de registo Marra Builders, S.A.
- Certidão de registo MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afriads, Limitada
- Certidão de registo Multi Tec & Construção, Limitada
- Certidão de registo Muns e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Nkanhhyi, Limitada
- Certidão de registo OTIS Elevadores Moçambique, Limitada
- Diploma Princesa das Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Foods Mozambique, S.A.,
- Certidão de registo Raxio Data Centre, Limitada
- Certidão de registo Samo Langa Farms, Limitada
- Certidão de registo Scudetto Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SD-Manutenção e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Africana de Ajuda Humanitária
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uchizi Logistics, Limitada
- Certidão de registo Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V & Y Correctora de Seguros
- Diploma Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
- Diploma Associação de Teqball da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada