III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2023

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Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902005, uma entidade denominada Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade de Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, bairro do Alto Maé, Unidade 7, rés-do-chão, 88, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Abertura de salão de cabelereiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de vestiário, calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 21 e) Comécio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral terá lugar em qual-quer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e juízo e fora dele e o direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lab. Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551326, uma entidade denominada Lab. Design & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Adérito Carlos Ofumane, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 22 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 22 Jéssica Naftal Muolote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554256A, de sete de Julho de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominaçaão Lab. Design & Serviços, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, n.º 433, bairro das Mahotas, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social: Criação, produção e venda de produtos gráficos; comercialização de consumíveis de gráfica; marketing e gestão de conteúdos, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Jéssica Naftal Muolote, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Um). A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, Adérito Carlos Ofumane e Jéssica Naftal Muolote com dispensa de caução, ficando desde já aos cargos de administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, Porta 5, baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e sócio único)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, advogado com carteira profissional dois mil seiscentos e onze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Ifraime Mendes Bande, advogado com carteira profissional dois mil quatrocentos e setenta e cinco.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Associados)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101955796, a sociedade Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Marara, Chirodzi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo a actividade de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jochua Alexandre Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 081304763574C, de 4 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128119701.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Jochua Alexandre Macuácua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa
Texto do artigo · p. 23 de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880826, uma entidade denominada Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Boaventura Manuel Bento Dimande, divorciado, de 57 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Elias Mangujo Cuambe, estado civil divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da MachavaSede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Euclides José Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 24 de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto Administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401.
Texto do artigo · p. 24 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, a sociedade, estabelecer domicílio particular para determinados negócios. A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Educação:
Número ou marcador · p. 24 i) Preparação de candidatos aos exames finais do ensino secundário geral do sistema nacional de educação e preparação dos candidatos aos exames de admissão ao ensino superior; ii) Nesta área a sociedade pretende reforçar a preparação dos estudantes da 10.ª e da 11.ª classes do sistema nacional de ensino e ainda a preparação para os exames da 10.ª e 12.ª classes; iii) Preparação de candidatos aos exames de admissão ao ensino superior em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 b) Coaching:
Número ou marcador · p. 24 i) Acompanhamento do processo de aprendizagem e assistência ao estudante no 1.° ano do ensino superior (aplicável para estudantes em território nacional).
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria & Serviços:
Número ou marcador · p. 24 i) Na área de consultoria & serviços a sociedade pretende prestar serviços de consultoria nos ramos de: Saúde, saúde pública, planificação sanitária e gestão de serviços de saúde; ii) Assistência na elaboração de CV´s e outros documentos afins, bem como preparação para entrevistas de candidatura a emprego; iii) Desenvolvimento e implementaçao de soluções de informática; iv) Planificação e instalação de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 24 d) Telecomunicações e energia:
Número ou marcador · p. 24 i) Nesta área a sociedade pretende desen-volver actividades de instalação, comissionamento e activação de equipamentos de telecomunicações, nomeadamente links de microondas, antenas parabólicas, racks de diversos equipamentos de telecomunicações e afins. Pretende também desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média, alta tensão assim como de sistemas de geração alternativa de energia, como sistemas híbridos, painéis solares, grupos geradores, etc.
Número ou marcador · p. 24 e) Farmácias:
Número ou marcador · p. 24 i) A sociedade Madimat pretende estabelecer um conjunto de farmácias ao longo do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 24 i) Nesta área a Madimat, Consultoria & Serviços, Limitada p r e t e n d e d e s e n v o l v e r comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários produtos e equipamentos de telecomunicações e informática, de escritórios, alimentares, de agricultura, vestuários, etc.;
Número ou marcador · p. 24 g) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 24 i) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura Manuel Bento Dimande, casado, de 57 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Elias Mangujo Cuambe, divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, representando vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da Machava-Sede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade N.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Euclides Jose Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401, representando vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de, pelo menos, 75% dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Boaventura Manuel Bento Dimande, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos 2/4 dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o conselho de administração, sob deliberação de 75% dos sócios, poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de 75% dos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Majiya Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta e oito do Livro de Notas para Escrituras diversas n.º F-13/E da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, em exercício no mesmo cartório, foi constituída uma sociedade com a denominação Majiya Farm, Limitada entre os senhores: Zenzele Henry Dlamini, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Suazilândia, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, titular do Passaporte n.º 40180038, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez, em Suazilândia e Bongani Mbuleco Ngqwane, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Lubombo - Suazilândia, nascido a quinze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, titular do Passaporte n.º 40052945, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e nove em Suazilândia, ambos e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, constituem entre si uma sociedade cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Majiya Farm, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da Sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, é pertença do sócio Bongani Mbulelo Ngqwane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, é pertença do sócio Zenzele Henry Dlamini.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz
Texto do artigo · p. 26 efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 26 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Por duas assinaturas dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 26 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 da Manhiça, 16 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Malongane Steel Works, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712621,
Texto do artigo · p. 26 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A entidade, denominada Malongane Steel Works, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuine, localidade de Ponta Malongane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de reparação de máquinas;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção de maquinaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Soldagem;
Número ou marcador · p. 26 d) Oficina de barcos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de barcos, carros, máquinas, etc;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria em actividades não especializadas;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria em actividades de mecânica;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços de imóveis. Dois) A firma prestará acessoriamente
Texto do artigo · p. 26 actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 27 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Hester Antoinette Bouwer, com a participação social de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 27 b) Gordon Wahl Bouwer, com uma participação de igual valor, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gordon Wahl Bouwer que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvestí-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marra Builders, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dez de Março do ano de dois mil vinte e três, a assembleia geral da então denominada Marra Builders, S.A., com sede na cidade de Maputo, A. Patrice Lumumba, n.º 1108, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101141152, com NUIT 400991502, deliberou sobre a mudança da sede social, consequente alteração do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Builders, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101904474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e / ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria e gestão de projectos, planeamento, monitoria e controle de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Responsabilidades técnicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços gerais em diversas áreas como comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo subscritos na totalidade pelo sócio Marlene Daisy Teixeira Retagi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Marlene Daisy Teixeira Retagi, que fica desde já nomeada como directora-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  2. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  7. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  9. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  12. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902005, uma entidade denominada Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  18. Texto do artigo, página 21: Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade de Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, casa n.º 1.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PREIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, bairro do Alto Maé, Unidade 7, rés-do-chão, 88, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Abertura de salão de cabelereiro;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de vestiário, calçados e artigos de couro;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Comécio a retalho de jogos e brinquedos;
  36. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Representação e agenciamento de marcas;
  38. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços diversos.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral terá lugar em qual-quer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e juízo e fora dele e o direito a remuneração.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  59. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: Lab. Design & Serviços, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551326, uma entidade denominada Lab. Design & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Adérito Carlos Ofumane, solteiro, natural de
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
  67. Texto do artigo, página 22: Jéssica Naftal Muolote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554256A, de sete de Julho de dois mil e dezassete.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçaão Lab. Design & Serviços, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, n.º 433, bairro das Mahotas, com duração por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: Criação, produção e venda de produtos gráficos; comercialização de consumíveis de gráfica; marketing e gestão de conteúdos, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Jéssica Naftal Muolote, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  79. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  82. Texto do artigo, página 22: Um). A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, Adérito Carlos Ofumane e Jéssica Naftal Muolote com dispensa de caução, ficando desde já aos cargos de administradores e gerentes.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 22: Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  92. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  94. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 22: É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, Porta 5, baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
  105. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 22: (Capital social e sócio único)
  107. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
  108. Texto do artigo, página 23: (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, advogado com carteira profissional dois mil seiscentos e onze;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Ifraime Mendes Bande, advogado com carteira profissional dois mil quatrocentos e setenta e cinco.
  111. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  113. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A administração sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  116. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  117. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  118. Texto do artigo, página 23: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  120. Texto do artigo, página 23: (Associados)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  123. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 23: Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101955796, a sociedade Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Marara, Chirodzi.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo a actividade de transporte de passageiros.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jochua Alexandre Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 081304763574C, de 4 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128119701.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Jochua Alexandre Macuácua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa
  143. Texto do artigo, página 23: de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  145. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
  150. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  151. Texto do artigo, página 23: Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880826, uma entidade denominada Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Boaventura Manuel Bento Dimande, divorciado, de 57 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
  154. Texto do artigo, página 23: Segundo: Elias Mangujo Cuambe, estado civil divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30;
  155. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da MachavaSede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia;
  156. Texto do artigo, página 23: Quarto: Euclides José Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete
  157. Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto Administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401.
  158. Texto do artigo, página 24: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, a sociedade, estabelecer domicílio particular para determinados negócios. A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Educação:
  166. Número ou marcador, página 24: i) Preparação de candidatos aos exames finais do ensino secundário geral do sistema nacional de educação e preparação dos candidatos aos exames de admissão ao ensino superior; ii) Nesta área a sociedade pretende reforçar a preparação dos estudantes da 10.ª e da 11.ª classes do sistema nacional de ensino e ainda a preparação para os exames da 10.ª e 12.ª classes; iii) Preparação de candidatos aos exames de admissão ao ensino superior em Moçambique e no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 24: b) Coaching:
  168. Número ou marcador, página 24: i) Acompanhamento do processo de aprendizagem e assistência ao estudante no 1.° ano do ensino superior (aplicável para estudantes em território nacional).
  169. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria & Serviços:
  170. Número ou marcador, página 24: i) Na área de consultoria & serviços a sociedade pretende prestar serviços de consultoria nos ramos de: Saúde, saúde pública, planificação sanitária e gestão de serviços de saúde; ii) Assistência na elaboração de CV´s e outros documentos afins, bem como preparação para entrevistas de candidatura a emprego; iii) Desenvolvimento e implementaçao de soluções de informática; iv) Planificação e instalação de redes de computadores.
  171. Número ou marcador, página 24: d) Telecomunicações e energia:
  172. Número ou marcador, página 24: i) Nesta área a sociedade pretende desen-volver actividades de instalação, comissionamento e activação de equipamentos de telecomunicações, nomeadamente links de microondas, antenas parabólicas, racks de diversos equipamentos de telecomunicações e afins. Pretende também desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média, alta tensão assim como de sistemas de geração alternativa de energia, como sistemas híbridos, painéis solares, grupos geradores, etc.
  173. Número ou marcador, página 24: e) Farmácias:
  174. Número ou marcador, página 24: i) A sociedade Madimat pretende estabelecer um conjunto de farmácias ao longo do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 24: f) Actividades comerciais:
  176. Número ou marcador, página 24: i) Nesta área a Madimat, Consultoria & Serviços, Limitada p r e t e n d e d e s e n v o l v e r comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários produtos e equipamentos de telecomunicações e informática, de escritórios, alimentares, de agricultura, vestuários, etc.;
  177. Número ou marcador, página 24: g) Outras actividades:
  178. Número ou marcador, página 24: i) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  180. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim constituídas:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura Manuel Bento Dimande, casado, de 57 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Elias Mangujo Cuambe, divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, representando vinte e cinco por cento do capital;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da Machava-Sede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade N.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Euclides Jose Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401, representando vinte e cinco por cento do capital.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  188. Texto do artigo, página 25: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 25: (Alteração do contrato social)
  194. Texto do artigo, página 25: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de, pelo menos, 75% dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Boaventura Manuel Bento Dimande, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos 2/4 dos membros da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o conselho de administração, sob deliberação de 75% dos sócios, poderá ainda:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  201. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  205. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de 75% dos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  213. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 25: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: Majiya Farm, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta e oito do Livro de Notas para Escrituras diversas n.º F-13/E da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, em exercício no mesmo cartório, foi constituída uma sociedade com a denominação Majiya Farm, Limitada entre os senhores: Zenzele Henry Dlamini, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Suazilândia, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, titular do Passaporte n.º 40180038, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez, em Suazilândia e Bongani Mbuleco Ngqwane, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Lubombo - Suazilândia, nascido a quinze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, titular do Passaporte n.º 40052945, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e nove em Suazilândia, ambos e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, constituem entre si uma sociedade cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Majiya Farm, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Produção de cana sacarina;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  233. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da Sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  235. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, é pertença do sócio Bongani Mbulelo Ngqwane;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, é pertença do sócio Zenzele Henry Dlamini.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz
  244. Texto do artigo, página 26: efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  252. Texto do artigo, página 26: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Obrigação societária)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Por duas assinaturas dos sócios;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Dissolução, transformação e fusão)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  280. Texto do artigo, página 26: da Manhiça, 16 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Malongane Steel Works, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712621,
  283. Texto do artigo, página 26: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  284. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO I Da denominação e duração
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A entidade, denominada Malongane Steel Works, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuine, localidade de Ponta Malongane.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de reparação de máquinas;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção de maquinaria;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Soldagem;
  300. Número ou marcador, página 26: d) Oficina de barcos;
  301. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de barcos, carros, máquinas, etc;
  302. Número ou marcador, página 26: f) Comércio geral;
  303. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria em actividades não especializadas;
  304. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria em actividades de mecânica;
  305. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços geral;
  306. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços de imóveis. Dois) A firma prestará acessoriamente
  307. Texto do artigo, página 26: actividades no âmbito de:
  308. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  314. Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 27: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 27: a) Hester Antoinette Bouwer, com a participação social de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
  319. Número ou marcador, página 27: b) Gordon Wahl Bouwer, com uma participação de igual valor, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  322. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo prévio com o titular;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  334. Número ou marcador, página 27: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  335. Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e limites)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gordon Wahl Bouwer que desde já é nomeado gerente.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 27: (Deliberações e actos equiparados)
  348. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas de exercício)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  353. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados de exercício)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvestí-lo total ou parcialmente.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — A Conser-
  366. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 28: Marra Builders, S.A.
  368. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dez de Março do ano de dois mil vinte e três, a assembleia geral da então denominada Marra Builders, S.A., com sede na cidade de Maputo, A. Patrice Lumumba, n.º 1108, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101141152, com NUIT 400991502, deliberou sobre a mudança da sede social, consequente alteração do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Builders, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, cidade de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101904474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Denominação
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: Sede
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e / ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 28: Duração
  383. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e gestão de projectos, planeamento, monitoria e controle de projectos;
  388. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  389. Número ou marcador, página 28: c) Responsabilidades técnicas;
  390. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços gerais em diversas áreas como comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
  394. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo subscritos na totalidade pelo sócio Marlene Daisy Teixeira Retagi.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: Administração
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Marlene Daisy Teixeira Retagi, que fica desde já nomeada como directora-geral.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
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