III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 60/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944352, uma entidade denominada Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Frederic Mário M. Geerts, casado, com a senhora Alix Wendy Lembrecht em regime de bens, de nacionalidade Belga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º andar, cidade Maputo, portador do Passaporte ES072104, emitido a 17 de Dezembro de 2019, válido até 16 de Dezembro de 2026.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de consultoria de gestão e para o desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementar objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor de sessenta mil meticais, pertencente a Frederic Mário M. Geerts, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, os sócios gozam do direito de preferência no caso de cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, o senhor Frederic Mário M. Geerts.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Por um procurador nos precisos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 29: Dois)Poderá a assembleia reunir extraordinariamente sempre que convocada de acordo com os pressupostos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Multi Tec & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi registada sob NUEL 101880133, a sociedade Multi
- Texto do artigo, página 29: Tec & Construção, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Multi Tec & Construção, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção e reabilitação de edifícios e infraestrutura;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaboração de projectos de edifícios e infraestrutura;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de material de construção e equipamento; d)Canalização e manutenção hidráu- lica;
- Número ou marcador, página 29: e) Montagem e manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 29: f) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 29: g) Manutenção e reparação de equipamento eléctricos;
- Número ou marcador, página 29: h) Instalação e reparação de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 29: i) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 47.000,00 MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Fabião Mário Jessinau, solteiro, maior, filho de Mário Jessinau e de Sineria Escova Milição, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101049318A,
- Texto do artigo, página 29: emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 23 de Fevereiro de 2023, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, com NUIT 107970029; b) Uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Elieve Egídio Mário Jessinau, solteiro, maior, filho de Egídio Mario Jessinau e de Anida Oscar João Simoco, natural de Chitima, Cahora-Bassa, nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade 050307504330F,emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Tete,válido até a 3 de Julho de 2023,com residência no bairro Chingodzi cidade de Tete, com NUIT 168349017.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Fabião Mário Jessinau com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 30: Muns e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
- Texto do artigo, página 30: o n.º 101939278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muns e Engenharia Limitada. Constituida entre os sócios: Luís Nataniel Nguilaz, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100511005F emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 24 de Março de 2022; Telmo Carlos Maibasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º110100553170N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021; Jorge Henrique Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785003P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Dezembro de 2019; Jacinto Fabião Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425707I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Muns e Engenharia Limitada, com sede no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Manutenção e reparação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de manutenção industrial e civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: e) Fornecimento de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Luís Nataniel Nguilaz, uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Telmo Carlos Maibasse, uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio , e uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Jacinto Fabião Matsimbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Nataniel Nguilaz, que desde já fica nomeada administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nkanhhyi, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764575, uma entidade denominada Nkanhhyi, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 30: Quitéria Hermenegilda Mabote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100171034C, emitido aos 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Sandra Marisa da Costa Panguene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100000645S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Denise Ivete da Costa Panguene Amad, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000644B, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas adota a denominação Nkanhyi, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é em Maputo, podendo ser transferida para qualquer local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exercer actividades comerciais ou industriais na área de agricultura, pecuária, pesca.
- Número ou marcador, página 30: Três) Exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 30: a) 100.000.00 MT pertencente a sócia Quitéria Hermenegilda Mabote;
- Número ou marcador, página 30: b) 50.000,00MT, pertencente a sócia Sandra Marisa da Costa Panguene;
- Número ou marcador, página 31: c) 50.000,00MT, pertencente a sócia Denise Ivete da Costa Panguene Amad.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. Devendo o sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, enviar à sociedade, por escrito, a manifestação de interesse com o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um gerente.
- Texto do artigo, página 31: Doois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do gerente ou de mandatários devidamente constituído;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos sócios, mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 31: A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Março de 2023. O — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: OTIS Elevadores Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um dias de Março de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade OTIS Elevadores
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível. Moçambique, Limitada, sociedade por quota, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100492954, com o capital social de 1.440.000,00MT com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 32: a) Deliberar sobre a alteração da redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade. Que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo corres-pondente a trinta (30) vezes o valor do capital social, que não integrarão o capital social da sociedade, nem conferirão direito a participar no lucro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A exigibilidade das prestações suplementares depende da assembleia geral, que fixará o montante global máximo da prestação suplementar dentro do limite acima previsto, e o prazo da sua realização, o qual não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A prestação suplementar só pode ser restituída ao sócio contribuinte desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal, e o sócio já tenha realizado integralmente a sua quota. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2023 — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Princesa das Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: ADENDA
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 226, III série de 22 de Novembro de 2019, no Artigo Segundo, onde lê se: A sociedade tem a sua sede na rua Ângelo, n.º 67, na cidade de Maputo...”, deve-se ler: “A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 274, rés-do-chão, na cidade de Maputo...”.
- Texto do artigo, página 32: Quantum Foods Mozambique, S.A.,
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de 2022, da sociedade Quantum Foods Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688484, deliberaram o aumento do capital social, a nomeação dos órgãos de fiscalização na sociedade, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterado o artigo quarto e o artigo vigésimo primeiro os quais passam a compor-se das seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Um capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 133.665.324,00MT (cento e trinta e três, milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções estao divididas em cento e trinta e três, milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro acções de valor nominal de um metical cada uma.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelo senhor Frederick Neethling Human, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A04408382, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelo Departamento de Assuntos Internos como representante fiscal da sociedade para fins da sociedade e submissão em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 32: a)Jan Hendrik Van Rhyn-Presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Frederick Neethling-Secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros dos quais os senhores:
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração: c)Jan Hendrik Van Rhyn –Presidente;
- Número ou marcador, página 32: d) Andre Hugo Muller – Administrador;
- Número ou marcador, página 32: e) Frederick Neethling HumanDepartamento de Assuntos Internos.
- Texto do artigo, página 32: Negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos. Conservatória de Registo de Entidades.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Raxio Data Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Raxio Data Centre, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, 1219, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610888, foi deliberado ao aumento do capital social da sociedade, por conversão de saldos de empréstimos decorrentes de fornecimentos, adiantamentos, pagamentos e por injecção de capital, em um total de seis milhões de dólares, convertidos em moeda local.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 38.550.000,00MT (trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 38.544.000,00MT (trinta e oito milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil meticais), correspondentes a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o n.º 000048516678; b)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a um porcento do capital social, pertencente à sociedade Raxio Group Management Ltd, registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º 4779.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Samo Langa Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909891, uma entidade denominada Samo Langa Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Marcelino Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero zero nove sete
- Texto do artigo, página 33: seis zero quatro B, emitido aos dois de Junho de dois mil, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Bernardete Jeremias sob regime de comunhão geral de bens, todos residentes nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Eurolflin Gamito Marcelino Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do bilhete de identidade número um um zero cinco zero um dois quatro quatro oito zero zero I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Samo Langa Farms, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Jardim, na rua das Aleurites, n.º 105, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 33: A actividade agro-pecuária e piscicultura consistindo na comercialização de produtos agrícolas e pecuários piscícolas, insumos agrícolas equipamentos e incluindo importação e exportação, venda de fertilizantes, sementes produção animal, produção agrícola, veda de ração animal montagem de instalação agrícola, abertura para furos de água para agricultura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: O capital social em bens subscrito e integralmente realizado é de vinte cinco mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais). correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Samuel;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Marcelino Samuel e Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Scudetto Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Scudetto Soluções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101557502, foi deliberada a cedência de quotas pelo senhor Lucky Ernest Elias Ngomache à favor do senhor Michel Valter José, em consequência, são alterados os artigos primeiro, quarto e sexto do contrato social, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Scudetto Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1874, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Michel Valter José.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e direcção-geral)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dela, passa desde já para o senhor Michel Valter José, nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SD-Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de abril de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101740293, a sociedade SD-Manutenção e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Abril de 2012, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SDManutenção e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção
- Texto do artigo, página 34: de furos de água, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura, reparação, manutenção computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, lavagem de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Zacarias Zeferino Sefula, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 516011001135841, de 11 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110088426, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Daniel Moniz Bambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º100102364170A, de 30 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 104562035 uma quota no valor nominal de 75.000,00MT equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Zacarias Zeferino Sefula, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947777, uma entidade denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Victor Hugo Gonçalves Pimenta, natural de Santarém - Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 965, titular do DIRE n.º 11PT00038004C, emitido a 23 de Agosto de 2022 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, n.º 129, Sommerschield, em Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Tecnologia informática, carpintaria, eletricidade; serralharia, canalização; realização de eventos, produção, construção civil, motorista e estafeta, pintura e restauro; mecânica e reparação auto, produção e venda de brinquedos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Victor Hugo Gonçalves Pimenta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Victor Hugo Gonçalves Pimenta, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 34: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais de Maputo sob o n.º 100363267, entidade titular do n.º fiscal 400412901 e com um capital social de 38.500,00 MT integralmente subscrito e realizado, sedeada na Avenida FPLM n.º 1710, bairro Mavalane em Maputo numa reunião que foi presidida pela senhora Rita Valente Terra Viana, na qualidade de Administradora a qual os sócios deliberaram por unanimidade pelo encerramento do processo de liquidação e consequentemente a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101861457, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abubacar Salimo Mecurão, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102417029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de agosto de 2022, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, bairro de MuhalaExpansão, quarteirão A, casa n.º 403, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A Sociedade adopta o nome de Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo que, o seu nome comeria será denominado de Traço Lda, sedeada no quarteirão A, U/C 24 de Junho, n.º casa 403, Muhala-Expansão, cidade de Nampula, com NUIT 401450157.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala (próximo do restaurante Piripiri), cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode mudar de endereço, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais. artigo quarto
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e Participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal os:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços lidados a área de construção Civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Eletricidade industrial, pequeno, médio e grande porte;
- Número ou marcador, página 35: c) Refrigeração e instalação de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 35: d) Limpeza predial e industrial;
- Número ou marcador, página 35: e) Paisagismo;
- Número ou marcador, página 35: f) Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento ou venda a retalho e a grosso de material diverso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais e zero centavos), correspondente a várias quotas, no qual o somatório equivale a 100% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Salimo Mecurão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Abubacar Salimo Mecurão, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Uchizi Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937240, uma entidade denominada Uchizi Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Lusungu Kaunda,casado, em regime de comunhão de bens com Rosa Artur Roberto Franklin, quarteirão 49, casa n.º 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105612483Q, emitido no dia 6 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Rosa Artur Roberto Franklin, casada em regime de comunhão de bens com Lusungu Kaunda, natural da Beira, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 49, casa n.° 2307, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685671B, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade
- Texto do artigo, página 36: denominada Uchizi Logistics, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BFM Investments, Limitada
- Diploma C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cartiz, Limitada
- Certidão de registo Clínica Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coelho Energia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Esperança, E.I.
- Certidão de registo DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Águia, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Externato Linda, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FY Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ignite Mozambique Holdings, S.A.
- Certidão de registo Jivan Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JM Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulumuka, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lab. Design & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Majiya Farm, Limitada
- Certidão de registo Malongane Steel Works, Limitada
- Certidão de registo Marra Builders, S.A.
- Certidão de registo MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afriads, Limitada
- Certidão de registo Multi Tec & Construção, Limitada
- Certidão de registo Muns e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Nkanhhyi, Limitada
- Certidão de registo OTIS Elevadores Moçambique, Limitada
- Diploma Princesa das Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Foods Mozambique, S.A.,
- Certidão de registo Raxio Data Centre, Limitada
- Certidão de registo Samo Langa Farms, Limitada
- Certidão de registo Scudetto Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SD-Manutenção e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Africana de Ajuda Humanitária
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Traço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uchizi Logistics, Limitada
- Certidão de registo Upgym Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V & Y Correctora de Seguros
- Diploma Associação Centro Pela Saúde Global – C – Saúde
- Diploma Associação de Teqball da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Avicultura do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avincis Aviation Mozambique, Limitada