III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2025

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Número ou marcador · p. 15 l) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 15 m) segurança privada e física; n)fabrico e comercialização fardamentos, uniformes, calçados;
Número ou marcador · p. 15 o) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 p) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 16 minerais e hidrocarbonetos e mineração;
Número ou marcador · p. 16 q) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 r) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 s) transporte, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 t) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
Número ou marcador · p. 16 u) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 v) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment, Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 China Phoenix International Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043361, uma sociedade denominada China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lively World Investment Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
Texto do artigo · p. 16 autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 16 Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edificio Chuk Van Ho Un, BI.23, rés-dochão, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.° EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 16 presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) vendas e aluguer/arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação de bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) reabilitação, manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação externa e interna de edifícios e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 f) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 16 g) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 h) estudo, consultoria de projectos gerais e de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 i) arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 j) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 17 l) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 m) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 n) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para
Texto do artigo · p. 17 formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 China Phoenix International Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada China Phoenix International Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lively World Investment, Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
Texto do artigo · p. 17 autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024 ;
Texto do artigo · p. 17 Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Un, B.I.23, rés-dochao, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 17 presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) venda e fornecimento de material de construção, de ferragens, hidroelétricas, tubos de água, materiais para água, equipamentos de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de materiais de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização fardamentos, uniformes, calçados e produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de materiais de escritórios, consumíveis, materiais informáticos, computadores,
Número ou marcador · p. 17 e) comercialização de produtos minerais e minérios, ouro, diamantes pedras semi e preciosas;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de automóveis, veículos elétricos, veículos de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 g) comercialização de equipamentos e acessórios mecânicos;
Número ou marcador · p. 18 h) comercialização de pecas acessórios, baterias, pneus, lubrificantes de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 i) comercialização de aviões, barcos e navios;
Número ou marcador · p. 18 j) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 18 l) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 m) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 n) transporte, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 o) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
Número ou marcador · p. 18 p) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 18 q) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras
Texto do artigo · p. 18 formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DigiBunker, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, na sociedade
Texto do artigo · p. 18 DigiBunker, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042236, ocorreu a nomeação do novo administrador, alterando a redacção do artigo décimo sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) … Dois) … Três) … Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 18 administrador, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, o Faustino Gustavo Muianga.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco Manuel da Cruz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084217B, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, rua Mário Mafunga, casa n.º 234, Q1/B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cito na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 7ª-Esq., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) o exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços às telefonias móveis;
Número ou marcador · p. 19 c) informática e papelaria; d)o exercício de actividades de transporte urbano, interprovincial e escolar;
Número ou marcador · p. 19 e) o exercício de transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de pastelaria e panificação;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento privado de água;
Número ou marcador · p. 19 h) farmácia;
Número ou marcador · p. 19 i) insumos agrícolas e respectivas máquinas;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio de material eléctrico diverso;
Número ou marcador · p. 19 k) venda a grosso e retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 19 l) a promoção de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 m) actividades ligadas a educação; n)a prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessória Jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de um milhão e meio de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Cruz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procedera para este efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Francisco Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador. Além disso, o mesmo obriga a sociedade em todas circunstâncias a que for solicitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, são entregues ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Enviro Friends, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031118 a sociedade Enviro Friends,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Henriques Lirio Mauelele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149795I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2024, residente no Bairro de Hulene-A, casa 162, Quarteirão 8, Cidade de Maputo e Bernardo Amizado Macamo, Solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460562A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Março de 2023, residente no, Bairro de Mateque, Marracuene casa 89, Quarteirão 7, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Enviro Friends, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Mozal, Rua Matraco Beleluane n.° 219, rés-do-chão, Cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de limpeza e higenização de escritórios, prédios e outros locais; serviços de jardinagem e tratamento de piscinas; serviços de lavandaria; serviços de reciclagem e descartes de resíduos; serviços pintura, carpintaria, e decoração de imóveis; serviços de instalação e manutenção de equipamentos e eletrômecanicos; venda de matérias de equipamento de higiene e segurança no trabalho; venda de matérias de equipamento e escritório; venda de instrumetos e matériais de limpeza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais , uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele correspondente a 50% do capital social e uma de 1.500.00,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Amizado Macamo correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo sócio Bernardo Amizado Macamo que fica desde ja nomeado Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Euroberço – Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de três de Agosto dois mil e vinte e quatro, da sociedade Euroberço – Construções Moçambique, Limitada, com sede na cidade, com o capital social de 2.400.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100281481.
Texto do artigo · p. 20 O sócio José Francisco da Silva Matos e Celestino dos Santos Pala deliberam na totalidade as suas quotas para os senhores José Francisco Fernandes da Silva e Tiago Manuel Martins da Silva.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.400.000,00MT, correspondente a 100% do capital social divido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 2.160.000,00MT pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 240.000,00MT pertencente ao sócio Tiago Manuel Martins da Silva.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105044440, uma sociedade denominada Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1352, 5º andar e tem a duração do tempo indeterminado contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de peças especificas e fornecimento de material de informática e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) aconselhamento jurídico e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) procurment, logística e imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) fornecimento de material de escritório e consumíveis de escritório e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Dave Miller George Mathonsi, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Dave Miller George Mathonsi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ghost Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022931, uma sociedade denominada Ghost Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, cujo mesmo renova qualquer outro que possa existir e este por sua vez, assume plena exclusividade para qualquer efeito legal previsto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Que pelo presente contrato de sociedade acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade anónima denominada Ghost Consultants S.A., com sede na Cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços na área de consultoria na área de hotelaria e turismo, através do fornecimento de apoio e aconselhamento na criação, desenvolvimento ou recuperação de projetos e negócios na área da hoteleiro e turismo. A sociedade intervém igualmente no aconselhamento para o fornecimento de equipamento hoteleiro, bem como supervisão na implementação de projetos do ramo de hoteleiro e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em
Texto do artigo · p. 21 procuração pela assembleia geral da sociedade e iniciando a partir da data de constituição da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao administrador delegado exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessár
Texto do artigo · p. 21 ios à boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Texto do artigo · p. 21 a)gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral, quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) celebrar outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 f) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades, sob autorização dos sócios; g)nomear pessoas singulares ou coletivas para o exercício de cargos de gestão, bem como propor aos sócios as remunerações e conferir-lhes os poderes para atuar em nome em sociedade; h)submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a
Texto do artigo · p. 21 distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos acionistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 i) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 21 l) representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os acionistas poderão, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respetiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 21 a) examinar a contabilidade e as atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Gestão à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) fiscalizar os actos dos gestores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 21 d) exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia
Texto do artigo · p. 21 Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram terem lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a leitura.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042432, a sociedade GS Construções, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de GS Construções, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 2° andar, no Bairro Polana Cimento – A, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 21 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil e obras públicas: edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas e fundações - captação de água;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria na área de construção civil e hidráulica: estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos; fiscalização de obras civis e hidráulicos; gestão de contratos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria na área de projectos de investimentos: estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos e desenho de planos de negócios para investimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades
Texto do artigo · p. 22 ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Shaire Jaime Capetine, e;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente a senhora Géssica da Caridade Adelaide Malate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela sócia Géssica da Caridade Adelaide Malate o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá de forma legal delegar alguém para o representar; Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada
Texto do artigo · p. 22 em reunião de assembleia geral, realizada a 6 de Março de 2025, procedeu-se na Sociedade Horizon Capital Dealer-Sociedade Financeira de Corretagem S.A. à alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterandose o seu artigo terceiro que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação social de Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, “SU”, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, abreviadamente designada Horizon Capital.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HT Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.°01/2025, da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Beira a Sociedade HT Segurança EI, foi transformada em sociedade por quotas, dividas e cedidas quotas e por consequência destas deliberações foi celebrado por documento particular o contrato da sociedade HT Segurança Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela cidade.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HT Segurança, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Chaimite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha as instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) 120.000,00MT correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
Número ou marcador · p. 22 b) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044167, uma sociedade denominada Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110103991346N e NUIT 102816099, residente na Rua de Manyikeni n.° 180, 2º andar único, Bloco l6B, Bairro da Malhangane, constitui pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: l) agenciamentos;
  2. Número ou marcador, página 15: m) segurança privada e física; n)fabrico e comercialização fardamentos, uniformes, calçados;
  3. Número ou marcador, página 15: o) construção civil e obras públicas;
  4. Número ou marcador, página 15: p) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
  5. Texto do artigo, página 16: minerais e hidrocarbonetos e mineração;
  6. Número ou marcador, página 16: q) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 16: r) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
  8. Número ou marcador, página 16: s) transporte, procurement e logística;
  9. Número ou marcador, página 16: t) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
  10. Número ou marcador, página 16: u) agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 16: v) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  15. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment, Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
  21. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: China Phoenix International Imobiliária, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043361, uma sociedade denominada China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: Lively World Investment Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
  40. Texto do artigo, página 16: autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024;
  41. Texto do artigo, página 16: Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edificio Chuk Van Ho Un, BI.23, rés-dochão, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.° EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
  42. Texto do artigo, página 16: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  52. Número ou marcador, página 16: a) imobiliária;
  53. Número ou marcador, página 16: b) vendas e aluguer/arrendamento de imóveis;
  54. Número ou marcador, página 16: c) manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação de bens e imóveis;
  55. Número ou marcador, página 16: d) reabilitação, manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação externa e interna de edifícios e imóveis;
  56. Número ou marcador, página 16: e) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  57. Número ou marcador, página 16: f) gestão de e em participações;
  58. Número ou marcador, página 16: g) construção civil e obras públicas;
  59. Número ou marcador, página 16: h) estudo, consultoria de projectos gerais e de engenharia;
  60. Número ou marcador, página 17: i) arquitectura;
  61. Número ou marcador, página 17: j) fiscalização de obras e engenharia;
  62. Número ou marcador, página 17: k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  63. Número ou marcador, página 17: l) comércio geral com importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 17: m) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  65. Número ou marcador, página 17: n) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  69. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para
  70. Texto do artigo, página 17: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  75. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
  76. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: China Phoenix International Import & Export, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada China Phoenix International Import & Export, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 17: Lively World Investment, Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
  95. Texto do artigo, página 17: autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024 ;
  96. Texto do artigo, página 17: Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Un, B.I.23, rés-dochao, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
  97. Texto do artigo, página 17: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Import & Export, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  107. Número ou marcador, página 17: a) venda e fornecimento de material de construção, de ferragens, hidroelétricas, tubos de água, materiais para água, equipamentos de protecção e segurança;
  108. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de materiais de abastecimento de água;
  109. Número ou marcador, página 17: c) comercialização fardamentos, uniformes, calçados e produtos de higienização;
  110. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de materiais de escritórios, consumíveis, materiais informáticos, computadores,
  111. Número ou marcador, página 17: e) comercialização de produtos minerais e minérios, ouro, diamantes pedras semi e preciosas;
  112. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de automóveis, veículos elétricos, veículos de engenharia;
  113. Número ou marcador, página 18: g) comercialização de equipamentos e acessórios mecânicos;
  114. Número ou marcador, página 18: h) comercialização de pecas acessórios, baterias, pneus, lubrificantes de automóveis;
  115. Número ou marcador, página 18: i) comercialização de aviões, barcos e navios;
  116. Número ou marcador, página 18: j) construção civil e obras públicas;
  117. Número ou marcador, página 18: k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  118. Número ou marcador, página 18: l) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
  119. Número ou marcador, página 18: m) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
  120. Número ou marcador, página 18: n) transporte, procurement e logística;
  121. Número ou marcador, página 18: o) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
  122. Número ou marcador, página 18: p) agricultura e pecuária;
  123. Número ou marcador, página 18: q) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  127. Texto do artigo, página 18: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras
  128. Texto do artigo, página 18: formas institucionais de cooperação.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  130. Texto do artigo, página 18: Dos capital social
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  134. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
  135. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital e assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: DigiBunker, S.A.
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, na sociedade
  153. Texto do artigo, página 18: DigiBunker, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042236, ocorreu a nomeação do novo administrador, alterando a redacção do artigo décimo sexto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Fica desde já nomeado como
  158. Texto do artigo, página 18: administrador, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, o Faustino Gustavo Muianga.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 18: Francisco Manuel da Cruz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084217B, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, rua Mário Mafunga, casa n.º 234, Q1/B, Cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cito na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 7ª-Esq., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços às telefonias móveis;
  176. Número ou marcador, página 19: c) informática e papelaria; d)o exercício de actividades de transporte urbano, interprovincial e escolar;
  177. Número ou marcador, página 19: e) o exercício de transporte de carga diversa;
  178. Número ou marcador, página 19: f) serviços de pastelaria e panificação;
  179. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento privado de água;
  180. Número ou marcador, página 19: h) farmácia;
  181. Número ou marcador, página 19: i) insumos agrícolas e respectivas máquinas;
  182. Número ou marcador, página 19: j) comércio de material eléctrico diverso;
  183. Número ou marcador, página 19: k) venda a grosso e retalho de material de ferragem;
  184. Número ou marcador, página 19: l) a promoção de turismo e hotelaria;
  185. Número ou marcador, página 19: m) actividades ligadas a educação; n)a prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessória Jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de um milhão e meio de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Cruz.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procedera para este efeito.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Francisco Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador. Além disso, o mesmo obriga a sociedade em todas circunstâncias a que for solicitado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  206. Texto do artigo, página 19: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, são entregues ao sócio.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Enviro Friends, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031118 a sociedade Enviro Friends,
  213. Texto do artigo, página 19: Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  214. Texto do artigo, página 19: Henriques Lirio Mauelele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101149795I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2024, residente no Bairro de Hulene-A, casa 162, Quarteirão 8, Cidade de Maputo e Bernardo Amizado Macamo, Solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460562A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Março de 2023, residente no, Bairro de Mateque, Marracuene casa 89, Quarteirão 7, Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Enviro Friends, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro da Mozal, Rua Matraco Beleluane n.° 219, rés-do-chão, Cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: serviços de limpeza e higenização de escritórios, prédios e outros locais; serviços de jardinagem e tratamento de piscinas; serviços de lavandaria; serviços de reciclagem e descartes de resíduos; serviços pintura, carpintaria, e decoração de imóveis; serviços de instalação e manutenção de equipamentos e eletrômecanicos; venda de matérias de equipamento de higiene e segurança no trabalho; venda de matérias de equipamento e escritório; venda de instrumetos e matériais de limpeza.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais , uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Henriques Lirio Mauelele correspondente a 50% do capital social e uma de 1.500.00,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Amizado Macamo correspondente a 50% do capital social.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo sócio Bernardo Amizado Macamo que fica desde ja nomeado Administrador com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Euroberço – Construções Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de três de Agosto dois mil e vinte e quatro, da sociedade Euroberço – Construções Moçambique, Limitada, com sede na cidade, com o capital social de 2.400.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100281481.
  235. Texto do artigo, página 20: O sócio José Francisco da Silva Matos e Celestino dos Santos Pala deliberam na totalidade as suas quotas para os senhores José Francisco Fernandes da Silva e Tiago Manuel Martins da Silva.
  236. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.400.000,00MT, correspondente a 100% do capital social divido em duas quotas desiguais:
  241. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 2.160.000,00MT pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva;
  242. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 240.000,00MT pertencente ao sócio Tiago Manuel Martins da Silva.
  243. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 20: Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105044440, uma sociedade denominada Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1352, 5º andar e tem a duração do tempo indeterminado contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria;
  253. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de peças especificas e fornecimento de material de informática e acessórios;
  254. Número ou marcador, página 20: c) aconselhamento jurídico e gestão de empresa;
  255. Número ou marcador, página 20: d) procurment, logística e imobiliária;
  256. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de construção civil;
  257. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 20: g) fornecimento de material de escritório e consumíveis de escritório e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Dave Miller George Mathonsi, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de administração)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Dave Miller George Mathonsi.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Ghost Consultants, S.A.
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022931, uma sociedade denominada Ghost Consultants, S.A.
  270. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, cujo mesmo renova qualquer outro que possa existir e este por sua vez, assume plena exclusividade para qualquer efeito legal previsto na República de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Que pelo presente contrato de sociedade acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade anónima denominada Ghost Consultants S.A., com sede na Cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços na área de consultoria na área de hotelaria e turismo, através do fornecimento de apoio e aconselhamento na criação, desenvolvimento ou recuperação de projetos e negócios na área da hoteleiro e turismo. A sociedade intervém igualmente no aconselhamento para o fornecimento de equipamento hoteleiro, bem como supervisão na implementação de projetos do ramo de hoteleiro e turismo.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em
  282. Texto do artigo, página 21: procuração pela assembleia geral da sociedade e iniciando a partir da data de constituição da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao administrador delegado exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessár
  286. Texto do artigo, página 21: ios à boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  287. Texto do artigo, página 21: a)gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral, quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  288. Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  289. Número ou marcador, página 21: c) celebrar outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 21: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 21: e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  292. Número ou marcador, página 21: f) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades, sob autorização dos sócios; g)nomear pessoas singulares ou coletivas para o exercício de cargos de gestão, bem como propor aos sócios as remunerações e conferir-lhes os poderes para atuar em nome em sociedade; h)submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a
  293. Texto do artigo, página 21: distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos acionistas em deliberação da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 21: i) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 21: j) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das atividades da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 21: k) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  297. Número ou marcador, página 21: l) representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) Os acionistas poderão, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respetiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 21: Cinco) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 21: Seis) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  306. Número ou marcador, página 21: a) examinar a contabilidade e as atividades da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 21: b) elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Gestão à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  308. Número ou marcador, página 21: c) fiscalizar os actos dos gestores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  309. Número ou marcador, página 21: d) exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  310. Número ou marcador, página 21: Sete) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia
  311. Texto do artigo, página 21: Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  312. Número ou marcador, página 21: Sete) E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram terem lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a leitura.
  313. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: GS Construções, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042432, a sociedade GS Construções, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de GS Construções, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 2° andar, no Bairro Polana Cimento – A, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
  325. Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 21: a) construção civil e obras públicas: edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas e fundações - captação de água;
  327. Número ou marcador, página 21: b) consultoria na área de construção civil e hidráulica: estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos; fiscalização de obras civis e hidráulicos; gestão de contratos e assistência técnica;
  328. Número ou marcador, página 21: c) consultoria na área de projectos de investimentos: estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos e desenho de planos de negócios para investimentos.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades
  330. Texto do artigo, página 22: ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
  334. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Shaire Jaime Capetine, e;
  335. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente a senhora Géssica da Caridade Adelaide Malate.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  337. Número ou marcador, página 22: Três) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela sócia Géssica da Caridade Adelaide Malate o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá de forma legal delegar alguém para o representar; Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada
  346. Texto do artigo, página 22: em reunião de assembleia geral, realizada a 6 de Março de 2025, procedeu-se na Sociedade Horizon Capital Dealer-Sociedade Financeira de Corretagem S.A. à alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterandose o seu artigo terceiro que passa a adoptar a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação social de Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, “SU”, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, abreviadamente designada Horizon Capital.
  350. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: HT Segurança, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.°01/2025, da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Beira a Sociedade HT Segurança EI, foi transformada em sociedade por quotas, dividas e cedidas quotas e por consequência destas deliberações foi celebrado por documento particular o contrato da sociedade HT Segurança Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
  353. Texto do artigo, página 22: Nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial:
  354. Texto do artigo, página 22: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo e residente nesta cidade;
  355. Texto do artigo, página 22: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola;
  356. Texto do artigo, página 22: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela cidade.
  357. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HT Segurança, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Chaimite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  370. Texto do artigo, página 22: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha as instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 22: a) 120.000,00MT correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
  378. Número ou marcador, página 22: b) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
  379. Número ou marcador, página 23: c) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
  387. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  397. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044167, uma sociedade denominada Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 23: Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de
  399. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110103991346N e NUIT 102816099, residente na Rua de Manyikeni n.° 180, 2º andar único, Bloco l6B, Bairro da Malhangane, constitui pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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