III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2025
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- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lim1tada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Manyikeni, n.º 180, Bloco l6B, rés-dochão, Bairro da Malhangalene, podendo ser transferida dentro da mesma província ou para outra província do país, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente, consultoria digestão empresarial, c o n s u l t o r i a estratégica, consultoria consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agnipamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar,
- Texto do artigo, página 23: onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. Quatro) A administradora poderá nomear
- Texto do artigo, página 23: um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
- Texto do artigo, página 23: direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas
- Texto do artigo, página 24: do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente consultoria de gestão empresarial, consultoria estratégica, consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agrupamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no pais como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo
- Texto do artigo, página 24: de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficar obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora poderá nomear um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
- Texto do artigo, página 24: direcç6es/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da Administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre e despenderá de deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de falecimento da sócia única, os seus herdeiros exercer em comum, os direitos da falecida ou poderão, em função das qualificações e experiência, escolher entre si um administrador da sociedade ou de comum acordo, designar um estranho, para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Interslab Mozambique, Limited
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro do mês de Marco 2025, a assembleia geral da sociedade denominada Interslab Mozambique, Limited uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Kim Il Sung, nº83, com sede no Bairro da Polana Cimento, sob NUEL 101783464, deliberaram a substituição do representante da empresa International Slab Sales Holdings (PTY) com uma quotas de valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais),correspondente a 99% (noventa e nove por cento) que é devidamente representado pelo senhor Amandio Roque Pindula e passa a ser representado pelo Senhor Andrew Dua, a empresa International Slab Sales (PTY) LTD, com uma quotas no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social que é devidamente representado pelo Senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss neste acto passa a ser representado pela senhora Briddgitte Elizabeth Van der Merwe.
- Texto do artigo, página 24: A cessação dos representantes da empresa neste caso o senhor Amândio Roque Pindula que passa a ser representado pelo senhor Andrew Dua, o senhor Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss que passa a ser representado pela senhora Briddgitte Elizabeth Van Der Merwe, assim como a alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da divisão, cessão verificada, alteração do artigo quarto do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), que corresponde a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a International Slab Sales Holdings (PTY);representado pelo senhor Andrew Dua;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), que corresponde a 1% do capital social pertencente a empresa International Slab Sales (PTY) LTD representado pela Senhora Bridgitte Van der Merwe.
- Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037739, uma sociedade denominada JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Jagdish Kumar Chaudhari casado, maior, natural
- Texto do artigo, página 25: de Barmer, Rajasthan de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B6391787, de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, e válido até sete de Novembro de dois mil e vinte e trinta e três, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade de Maputo; Pelo presente Contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 25: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 4364, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Armazém A12 na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de: comercialização de produtos alimentares do tipo (supermercado).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Jagdish Kumar Chaudhari, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jin Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038508, sociedade JIN Consulting & Services, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Jin Consulting & Services, Limitada, tem a sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1979, 2˚andar esquerdo, no Bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços e apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria de recursos humanos, consultoria imobiliária, comercio a grosso de cosméticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 25: uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 25: representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luisa Huberto da Silva Mia, casada, natural e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501598742N, e outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Jaime António, solteiro, menor, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901777B.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Luisa Huberto Da Silva Mia, como administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara somente com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kelvin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 105040043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de Karim Badruddin Jindani, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00096574, emitido pelos Serviços da Migração de Nampula a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 26: de 2023, residente na Avenida FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kelvin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na EN1 em frente da empresa Sallu Trading, Bairro da Memoria, Cidade de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal comercio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares; comercio a retalho e a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comercio a retalho e a grosso de leite e derivados, ovos, azeite óleos e gorduras alimentares e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Karim Badruddin Jindani.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Karim Badruddin Jindani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041407, uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: denominada KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por, Eugénio Tomás Benhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro T-3, Q. 38, Casa n.º 1886, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042271L, emitido a 9 de Março de 2021, na Cidade da Matola, constitui uma sociedade de produção de conteúdos audivisual e fotografia com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º550, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, será exercida e decidida pelo socio único, Eugénio Tomás Benhe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a aprtir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) produção de conteúdos audiovisual;
- Número ou marcador, página 26: b) fotografia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Eugénio Tomás Benhe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O representante/proprietário, sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer varição do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
- Texto do artigo, página 27: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda Judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044336, uma sociedade denominada L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Bitone Nahe, casado com Glória Maria de Sousa Vitorino Nahe, sob regime de comunhão de adquiridos, jurista, de naturalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382509P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100741571, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Particular Joseph Kizerbo 1317, 1.º/E. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 960, e tem a duração ilimitada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) prestar serviços de consultoria geral na área de ciências sociais com destaque para área de direito;
- Número ou marcador, página 27: b) realizar estudos independentes e institucionais na área de ciências sociais com destaque para a área de direito;
- Número ou marcador, página 27: c) prestar assistência técnica às entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras na área de ciências
- Texto do artigo, página 27: sociais com destaque para a área de direito;
- Número ou marcador, página 27: d) prestar actividades de advocacia;
- Número ou marcador, página 27: e) prestar outras actividades directa e indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Bitone Nahe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Bitone Nahe, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 105006743, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 7 de Julho 2023, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como denominação Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Angola, Bairro da Mafalala, Quarteirão 43, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto actividade de comércio de acessórios para viaturas, estufaria auto, montagem de aparelho androide, restaurante de dashbord, tabilier, bate chapa e pintura de viaturas, restauração de tejadilha e chão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Machumane Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139611A, emitido a 12 de Janeiro de 2022, filho de Simião Machumane Langa e de Alice Augusto Mabote, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Casa 38, Quarteirão 43.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Manuel Machumane Langa, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 31 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025431, uma sociedade denominada Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por Alzira Gabriel Vilanculo
- Texto do artigo, página 28: Mabessa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601734114A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhongonhane, Quarteirão 7, Casa 21, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maxxlife Internacional Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limtada, cita na Rua Minkadjuine, n.º 7, Bairro Minkadjuine, Distrito de Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a sua duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos, importação e exportação, comercio a retalho e a grosso de vários produtos, prestação de serviços em outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de 100% para a sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na
- Texto do artigo, página 28: República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043357, uma sociedade denominada Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duraçao e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo n.º 67, Bairro de Zimpeto, Distrito KaMbukwana, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de serviços de catering, cafés, bar, botle store, sorvetaria, pizzaria, restauração e bar, bolos, doces, pastéis, fornecimento de produtos alimentares e outros similares;
- Número ou marcador, página 28: b) ornamentação e aluguer de respectivos equipamentos; animação de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) acomodação, lavandaria; serviços de housekeeping, limpeza e transportes;
- Número ou marcador, página 28: d) advocacia, assessoria e consultoria jurídica, gastronómica e nutricional;
- Número ou marcador, página 28: e) formação vocacional nas áreas de pastelaria, culinária e nutricional; gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 28: f) comunicação e produção multimédia (revistas, rádio e televisão) de conteúdos gastronómicos, alimentares e nutricionais);
- Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de diversas matérias, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda outras actividades complementares ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: ao objecto principal permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três partes iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhaguliane;
- Número ou marcador, página 28: b) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saugineta Alberto Gume Nhaguliane.
- Número ou marcador, página 28: c) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vania Ricardo Nhanguliane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo António Nhanguliane, que é desde já nomeado administrador, com dispensa da caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105038416, uma sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua da Resistência, Bairro Central, n.° 23, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto )
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultas médicas virtuais clínica; farmácia virtual; fornecimento de medicamentos; fornecimento de equipamentos hospitalares consultoria; prestação de serviços; agenciamentos e viagens; restauração; transportes; serviços de entrega logística; venda de material informático; desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, n.º 23, Rua da Resistência, Bairro Central, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 0906027357541, emitido a 15 de Setembro de 2024, válido até 14 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Abdul Rahimo Mahomed Remane, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 do mês de Dezembro de 2024, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da sede e administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 101163849, sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade foram alterados nas seguintes cláusulas: cláusulas segunda, quarta e sexta que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo onde tem o seu domicílio principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro conselho.
- Número ou marcador, página 29: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma representando 20% do capital social de 4 000,00MT (quatro mil meticais) pertencente à Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada; e outra representando 80% do capital social de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhe serão conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada é necessária e suficiente a assinatura gerente, administrador ou procurador, este, com poderes delegados bastantes em actos
- Texto do artigo, página 29: cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 30 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada, sita na Rua João de Resende, Bairro dos Pioneiros, edifício do CFM, sétimo andar, Cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101 650 332, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Arvind Kumar Mittal, representante da detentora White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais (198.000,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), que corresponde a zero vírgula cinco por cento (0.5%) e Atul Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a zero vírgula cinco por cento (0.5%), do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited a favor MMPG Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais (198.000,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), pertencente aos representantes da MMPG, Ltd;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), que corresponde a zero vírgula cinco por cento (0.5%), pertencente ao Arvind Kumar Mittal;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) que corresponde a zero vírgula cinco por cento (0.5%), pertencente ao sócio Atul Mittal.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd (Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal), que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios-gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032933, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, Maputo Shopping n.º 85, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comércio de equipamentos de telecomunicação plasmas, computadores, telefones, etc.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muaaz Aziz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Muhammad Muaaz Aziz.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Muhammad Muaaz Aziz para abertura e movimentação de contas bancarias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MVC - Logística e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043189, uma sociedade denominada MVC - Logística e Transporte, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro:Mário Vareia Languane Cumbane, maior, casado sobe o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 29, Q. 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660426F, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Silvestre Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Aeroporto A, Casa n.º 210, Q. 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277478A, emitido a 102 de Janeiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MVC - Logística e Transporte Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, 296, Bairro da Sommerschiled, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é a prestação de
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Cultural Simões Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Green Garden, Limitada
- Certidão de registo China Phoenix International Investment, Limitada
- Certidão de registo China Phoenix International Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo China Phoenix International Import & Export, Limitada
- Certidão de registo DigiBunker, S.A.
- Certidão de registo Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enviro Friends, Limitada
- Certidão de registo Euroberço – Construções Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acer Infrastructure, Limitada
- Certidão de registo Ghost Consultants, S.A.
- Certidão de registo GS Construções, Limitada
- Certidão de registo Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
- Certidão de registo HT Segurança, Limitada
- Certidão de registo Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Interslab Mozambique, Limited
- Certidão de registo JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jin Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Kelvin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acer Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MVC - Logística e Transporte, Limitada
- Certidão de registo Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pathway Consulting, Limitada
- Certidão de registo People & Services, Limitada
- Certidão de registo Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safesource Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Saquia Waya - Spa e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Slave Tchnology and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo So Logistics, Limitada
- Certidão de registo STF Construction, Limitada
- Certidão de registo Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TML Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visualize Marketing, Limitada
- Certidão de registo 30Praum Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beto's Import and Export, Limitada
- Diploma Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito Horavo, Limitada