III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2025
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- Texto do artigo, página 30: serviços de logística, transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane, correspondente a 75% do capital social;
- Texto do artigo, página 31: b)uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Mário Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Silvestre Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Mário Vareia Languane Cumbane ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044291, uma sociedade denominada Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ė celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Nelma da Conceição Martins de Magalhães, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410322B, emitido a 31 de Outubro de 2022, válido até 13 de Julho de 2027, pela República de Moçambique, filha de André Teixeira Martins e da Selma da Conceição, residente no Bairro Machava J Q. 66, Casa 50, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, Bairro de Zimpeto, Armazem A30, n.º 4364, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: c) comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 31: d) comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 31: e) comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Nelma da Conceição Martins de Magalhães.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Nelma da Conceição Martins de Magalhães, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043178, uma sociedade denominada Onda Oriental Grupo – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial com Chaobo Qiu, casado, natural de China, chinês, residente na Av. Ho Chi Min 88, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7246131, emitido a 15 de Novembro de 2017, na China.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, 88, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio e importação/exportação, consultoria, prestação de serviços, tecnologia e inovação, turismo e hospitalidade, serviço de investimento, indústria e manufactura, construção civil e engenharia, saúde e serviço hospitalar, imobiliário, serviço financeiro, mineração, alimentação e bebidas, energia e meio ambiente, agronegócio e agroindústria, logística e transporte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Chaobo Qiu, corresponde a 1.000.000,00 MT equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por Chaobo Qiu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, tendo o direito a assinar todos documentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pathway Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Pathway Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 105023770, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto da sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais;
- Número ou marcador, página 32: c) análise e melhoria de processos operacionais;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão de projectos e planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 32: e) assessoria em gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 32: f) consultoria em marketing e vendas
- Número ou marcador, página 32: g) consultoria em gestão e desenvolvimento de políticas e práticas de recursos humanos
- Número ou marcador, página 32: h) consultoria em avaliação de d e s e m p e n h o , g e s t ã o d e competências e carreira;
- Número ou marcador, página 32: i) formação e desenvolvimento de capital humano;
- Número ou marcador, página 32: j) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 32: k) actividades de selecção e colocação de pessoal nas empresas;
- Número ou marcador, página 32: l) serviços de terceirização de processos de recursos humanos, como folha de pagamento, administração de benefícios e gestão de talentos;
- Número ou marcador, página 32: m) gestão de contratos temporários e de curto prazo;
- Número ou marcador, página 32: n) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 32: o) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá eventualmente , exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiarias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegivél.
- Texto do artigo, página 32: People & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 31 de Marío de 2025, da sociedade People & Services, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 100507943.Os sócios deliberam sobre a alteração do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da presente deliberação ficam alterados o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: O objecto social da empresa consiste na cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044076, uma entidade denominada Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Michael Andrew Platt, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00257349, emitido no dia 30 de Maio de 2018, emitido na República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 105044076, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Parcela n.º 1129, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão turística e de empreendimento turístico;
- Número ou marcador, página 33: b) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 33: c) agenciamento e intermediação imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: d) desenvolvimento de infraestruturas para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Michael Andrew Platt.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Michael Andrew Platt.
- Texto do artigo, página 33: Dois)Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá delegar a gestão diária da sociedade ou fazer-se representar por interposta pessoa.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservsdor, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 101084353, constituída por documento particular aos 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Acta da Assembleia Geral Extraordinária n.º 01/2025.
- Texto do artigo, página 33: No dia Cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse em Assembleia Geral Extraordinária o sócio da firma Rei Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada designadamente o Senhor Raison Chilabade Chauluka, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, na sede da firma sito no distrito de Mocuba, bairro 3 de Fevereiro, com a única agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 33: Ponto um: Acréscimo do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Face a este ponto de ordem de trabalho, em consonância com os Estatutos da Empresa, o sócio, Raison Chilabade Chauluka decidiu acrescentar o valor do capital social da sociedade de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 33: Do acima exposto, ficou alterado o artigo correspondente dos estatutos da firma.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00Mts (dez milhões de meticais) constituído por uma única quota social, correspondente a 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 33: Raison Chilabade Chauluka, solteiro, natural de Angónia e residente em Mocuba, no Bairro 3 de Fevereiro, portador de B.I. n.º 050201256048P, emitido em 26 de Novembro de 2021, NUIT 101941256. Colocada a votação foi a proposta aprovada, teve voto favorável. E nada mais havendo a tratar, foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram dez horas e trinta minutos que de seguida, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi assinada pelo intervenientes.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 5 de Março de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Safesource Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044025, uma sociedade denominada Safesource Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: José António Salvado Bispo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 070104798861A, emitido aos 24 de Junho de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Iracema Emília Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110100298946M, emitido aos 2 de Novembro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Safesource Moçambique, Lda., tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eugênio de Castro, n.º 46, R/C,
- Texto do artigo, página 33: Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio de diversos bens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e logística.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 25.000,00,MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António Salvado Bispo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Iracema Emília Pereira.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José António Salvado Bispo e Iracema Emília Pereira, com todos os poderes inerentes a função.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Saquia Waya - Spa e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105039153, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como denominação social Saquia Waya – Spa e Glamour, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 34: A empresa tem sua sede na Avenida Mão-Tse-Tung, Casa n.º 1437, Bairro de Malhangalane, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) massagem e spa;
- Número ou marcador, página 34: b) tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de artigos vestuários e de loções;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de assessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 34: e) treinamento de massagistas;
- Número ou marcador, página 34: f) costuraçäo;
- Número ou marcador, página 34: g) depilação;
- Número ou marcador, página 34: h) fisioterapia;
- Número ou marcador, página 34: i) decoração e ornamentação.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 34: uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 100%, por cento do capital social, subscrita pela sócia Saquia Samuel Waya.
- Número ou marcador, página 34: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A Empresa será administrada pela sócia Saquia Samuel Waya, que representara a sociedade Activa e Passivamente, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo Primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Slave Tchnology and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042757, uma sociedade denominada Slave Tchnology And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 34: Loforte Ricardo Cumbane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro ferroviário Q.39 C.280, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031208P, emitido aos 29 de Março de 2021 e válido até 28 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Nuit 123243188, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de Slave Tchnology And Services - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Rua da Beira n.º 280, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 34: a) a venda de material informático, prestação de serviços na área informática; b)desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: c) tipografia e gráfica, impressão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Loforte Ricardo Cumbane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade é exercida pelo sócio único Loforte Ricardo Cumbane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.3
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: So Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexado no Boletim da República n.˚ 50, III Série de 2025, onde se lê « NUIT 4000521859, Hermenegildo Domingos Manjate, detentor de quota nominal de 19.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, e Eduardo Paulo Sengo detentor de quota nominal de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social», deve - se ler « NUIT 400521859, Hermenegildo Domingos Manjate, detentor de quota nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, e Eduardo Paulo Sengo detentor de quota nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social».
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: STF Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043864, uma sociedade denominada STF Construction, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Flávio Rosário de Sousa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mocimba da Praia, Província de CaboDelegado, residente na Cidade de Pemba, Bairro da Expansão, portador do NUIT 132106347, e Bilhete de Identidade n.º 110302269795B, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Marcos Joaquim Tembe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Q.35, Casa n.˚16, portador do NUIT 118377516 e Bilhete de Identidade n.o 110102221339F, emitido a dez de Setembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Jeney Angélica Boaventura Maringue, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Maguiguana n.º 44, portadora do NUIT 168058081 e Bilhete de Identidade n.o 110108940441D, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte pelo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação STF - Construction, Limitada, sociedade por quotas, cita na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de
- Texto do artigo, página 35: Kampfumo, Bairro do Alto-Maé, Rua Augusto Macamo n.º 124, 1.o Andar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de três quotas iguais do valor nominal, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 333.333,34MT (trezentos e trinta e três mil, e trezentos e trinta e três meticais, e trinta e quatro centavos), correspondente a 33.34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertecente ao sócio Flávio Rosário De Sousa;
- Número ou marcador, página 35: b) outra quota no valor nominal de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil, e trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertecente ao sócio Marcos Joaquim Tembe e;
- Número ou marcador, página 35: c) outra quota no valor nominal de 333.333,34MT(trezentos e trinta e três mil, e trezentos e trinta e três meticais, e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertecente a sócia Jeney Angélica Boaventura Maringue.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Flávio Rosário de Sousa, Marcos Joaquim Tembe e Jeney Angélica Boaventura Maringue com plenos poderes para obrigar a
- Texto do artigo, página 35: sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043806, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída entre o sócio Sumeya Gulamussen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE com o n.º 03PT00038134I, Permanente, emitido a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2027, residente na Cidade de Nampula, a qual se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 35: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de actividades na área da Saúde e do Bem-Estar, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de bemestar, estética e relaxamento, nomeadamente massagens terapêuticas, tratamentos faciais e corporais, aromaterapia, hidroterapia e outras técnicas de cuidados pessoais;
- Número ou marcador, página 36: b) gestão e exploração de centros de SPA, health clubs, termas, clínicas de estética e espaços dedicados à promoção da saúde e do equilíbrio físico e mental;
- Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos cosméticos, naturais e terapêuticos, bem como equipamentos e acessórios destinados a tratamentos de SPA e bem-estar;
- Número ou marcador, página 36: d) organização de eventos, workshops e formações na área do bem-estar, meditação, yoga, mindfulness e práticas holísticas;
- Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento de programas personalizados de saúde e bemestar, incluindo consultoria em nutrição, fitness e terapias alternativas;
- Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços complementares, como aconselhamento em lifestyle saudável, planeamento de retiros
- Texto do artigo, página 36: de bem-estar e assessoria na implementação de espaços de SPA em hotéis, resorts e clínicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 36: Sumeya Gulamussen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 36: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 36: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sumeya Gulamussen Ibramugi.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043152, uma sociedade denominada The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Único sócio. Edson Lino Wilsone, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Av. Zedequias Manganhela, 591 6.ºA flat 2, Central, Maputo-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249055C, emitido aos 2 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 36: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade commercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Distrito de Boane, Bairro municipal Djuba B, talhão n.º23, parcela n.o300.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) restaurante, mini bar, churrascaria, charutaria, refeições rápidas, e similares;
- Número ou marcador, página 36: b) armazenamento, fornecimento de alimentação;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividades e outros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legamente permitida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 37: b) exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TML Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101284603 a sociedade TML – Africa Distribuidora, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação TML – Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º 424-1, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais agências ou agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
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