III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,23deAbrilde2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A Gigante Moçambicana, Limitada. Abjara Investiment, Limitada. Africa Distribuição e Logística, Limitada. Banana Boys Comercial, Limitada. Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicaempreendimentos, Limitada. Click Solutions, S.A. Cooperativa Ntazua Kitu, CRL. Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Egniu, Limitada. Elepicape – Construções, Limitada. Enkyl Serviços, Limitada. Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gibier – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada. Guepardo Transporte e Logística, E.I. Habitar Mozambique, Limitada. IBH- Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada. Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Janide Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Kadi JR. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koral Mozambique, Limitada. Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lidjombo Construções, E.I. Livraria e Papelaria Atlas, Limitada. Logiweb, Limitada. M & B Trading, Limitada. Maintenance Prestige and Services, Limitada. Maphara Construction, Limitada. Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Messalo Construções, Limitada. Moallim Comercial, E.I. Mocumba, Limitada. Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Othene Wamotcha, Limitada. Padia, Limitada. Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafael Fernando, E.I. RC Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada. RW Machambas, Limitada S & M Services, Limitada. Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada. Standard Bank, S.A. Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urban- Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada. III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Vasco Miguel Chemane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Miguel Vasco Chemane Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Gigante Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 105038968, denominada A Gigante Moçambicana, Limitada, pelos sócios Francisco Fernando Francisco e Ashley Channel Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação A Gigante Moçambicana, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços de logística, transporte, consultoria e diversos;
Número ou marcador · p. 2 b) comércio grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 c) construção civill;
Número ou marcador · p. 2 d) importação e exportação em diversos productos autorizados pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 2 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Francisco Fernando Francisco, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social; b)Ashley Channel Francisco, com a quota de 30.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida por um socio nomeadamente o Francisco Fernando Francisco e representar em todos actos da sociedade da socia de menor de idade de nome Ashley Channel Francisco e ainda nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete Francisco Fernando Francisco representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Abjara Investiment, Limitada
Parágrafo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105038094, denominada Abjara Investiment, Limitada, pelos sócios Rachide Jamim Rachide e Abibo Jamim Rachide que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação Abjara Investiment, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na estrada Nacional n.° 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviço, logística em transporte e diverso;
Número ou marcador · p. 2 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Rachide Jamim Rachide, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Abibo Jamim Rachide, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida pelos dois sócios cabendo estes nomear um director da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 6 de Dezembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Distribuição e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Distribuição e Logística, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105020591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) ...
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Banana Boys Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101850919, com capital social 20.000,00MT, uma entidade denominada Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni Netsa Cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação tem a sua Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, na Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal: agricultura e agro-processamento, prestação de serviços agrários, comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, fornecimento de insumos agrícolas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais: Venant Byamungu solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00003726, emitido a 28 de Junho de 2017, Pelos INAR da Maputo, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, Joel Ndaki solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, ortador do Passaporte n.º 80001793, emitido a 25 de Fevereiro de 2020 Pelos de Migração de Kingdom of Eswatini, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Venant Byamungu que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105023809, denominada Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Cariacó, Aveniad do Chai, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) protecção privada de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 3 b) rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) camaras CCTV e seu monitoramento;
Número ou marcador · p. 3 d) alarme;
Número ou marcador · p. 3 e) vigilantes;
Número ou marcador · p. 3 f) ronda;
Número ou marcador · p. 3 g) controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 3 h) patrulha móvel;
Número ou marcador · p. 3 i) contra instrução;
Número ou marcador · p. 3 j) transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 3 k) serviços de guarda costa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), numa única quota pertencente ao único administrador, Liban Issa Abdi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041493, denominada Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Irene Celestino
Texto do artigo · p. 4 Mário Vahocha que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede social) A sociedade adopta a denominação Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da Praia do Wimbe, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de consultorias académicas (desenho de projectos de pesquisa, elaboração de monografia, dissertação e tese);
Número ou marcador · p. 4 b) arrendamento de imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 c) promoção de eventos (espetáculos, feiras gastronómicas, turismo);
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de decoração em eventos (casamentos, aniversários e mais);
Número ou marcador · p. 4 e) venda de produtos variados desde os da primeira necessidade e, os demais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Irene Celestino Mário Vahocha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Irene Celestino Mario Vahocha exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de 2 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101664546, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, sobre
Texto do artigo · p. 4 o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), isto é, um aumento de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais). Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 5 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
Texto do artigo · p. 5 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chicaempreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105043101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicaempreendimentos, Limitada. Constituída entre os sócios: Ângelo de Sousa Herminio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portador Bilhete de Identidade n.° 0301002659055, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Idalina Muancha Issumaila Muivai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102863120, emitido a 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da designação, forma, duração, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação, natureza, duração, fins e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Chicaempreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos, actos normativos internos, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, fins e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Chicaempreendimentos, Lda, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade, capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social e delegações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Namicopo, U/C Mutava-Rex podendo,
Texto do artigo · p. 5 por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, centros de distribuição, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) produção, processamento e comercialização de semente certificada, incluindo mudas; b)produção, comercialização de matériasprimas necessários a consecução do seu objecto social e materiais secundários;
Número ou marcador · p. 5 c) produção e comércio de embalagens e aproveitamento industrial de matérias-primas necessárias à produção dessas embalagens;
Número ou marcador · p. 5 d) comercialização por atacado e retalho de sementes, fertilizantes, pesticidas e inseticidas, incluindo insumos para uso agrícola;
Número ou marcador · p. 5 e) exportação e importação de insumos agrícolas, máquinas, equipamentos e ferramentas de produção agrícola e peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços de máquinas e implementos agrícolas para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas distintas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma maioritária correspondente a quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócios Ângelo de Sousa Herminio;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Idalina Muanacha Issumaila Muivai.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 5 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que dispensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, o poder de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Igualmente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelo senhor Ângelo de Sousa Hermínio, na qualidade de administrador eleito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica vedada à administração obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Click Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 105031784, denominada Click Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Click Solutions, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Maguiguane, casa n.º 351, Bairro Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Click Solutions tem por objecto principal a realização de comercio digital através de
Texto do artigo · p. 6 facilitação de vendas de bens e serviços entre duas partes interessadas vendedor e comprador seja de bens ou na prestação de serviços em todos domínios passiveis de actividade comercial digital e ou física mediante a utilização de plataforma digital incluindo a utilização de inteligência artificial:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio físico e digital;
Número ou marcador · p. 6 b) logística digital de conexão e representação;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitação e conexão de emprego e estágios profissionais;
Número ou marcador · p. 6 d) facilitação e conexão de trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 6 e) transporte de bens de varia ordem;
Número ou marcador · p. 6 f) entrega de bens, serviços e logística;
Número ou marcador · p. 6 g) estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 6 h) venda e entrega de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 6 i) venda e entrega de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 6 j) venda e entrega de serviços técnicos (mecânica, carpintaria, canalização eletricidade, construção civil, pintura etc.);
Número ou marcador · p. 6 k) serviços de consultoria climática e ambiental diversos;
Número ou marcador · p. 6 l) serviços de treinamento vocacional e técnico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Click Solutions irá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes do trabalho dos fornecedores verdes, respeitando sempre os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da sua Assembleia Geral, poderá a Click Solutions participar directa ou indirectamente em programas e projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o seu objecto económico e social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou empresas ou ainda em associações empresariais e cooperativas a fim de diversificar os seus serviços, desde que concorram para a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representadas por 160.000 acções, repartidas por dois sócios de igual modo:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos são nominativos e neles devem constar
Número ou marcador · p. 6 a) a denominação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) valor do título
Número ou marcador · p. 6 d) nome e assinatura do socio titular;
Número ou marcador · p. 6 e) assinatura de pelo menos 2 membros da direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da sociedade, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de sociedade e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos. É indicado o senhor Manuel Lencastre Airone como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Artigo Décimo (Dissolução e liquidação da Click Solution)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da Click Solution, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se o acordo dos sócios, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Processo de liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 6 O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da lei geral das sociedades anonimas e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Ntazua Kitu, CRL
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105039392, denominada Cooperativa Ntazua Kitu, CRL, pelos membros Sabico Sufo Saide, Baicha Sumail, Abdala Samore Dade, Sumail Abujade Ntcheua, Selemane Ali Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Ntazua Kitu, CRL.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e prossecução de objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa terá como objecto social: produção e comercialização de blocos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos a cooperativa, poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 7 c) contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sabico Sufo Saide;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Baicha Sumail;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Abdala Samore Dade;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sumail Abujade Ntcheua; e
Número ou marcador · p. 7 e) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Selemane Ali Selemane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 O fundo social da cooperativa é constituído:
Número ou marcador · p. 7 a) pelo capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 7 c) pelas operações realizadas com terceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 7 e) outras, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 a) definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 7 d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão es contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 i) aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sócias e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 k) e tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direccção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 b) executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 f) contratar e administrar o pessoal necessário as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 g) e demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) examinar assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 d) requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do número 3 do artigo 44;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 7 f) velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039259, denominada Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ibrahima Sory Sow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,23deAbrilde2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 76
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Gigante Moçambicana, Limitada. Abjara Investiment, Limitada. Africa Distribuição e Logística, Limitada. Banana Boys Comercial, Limitada. Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chicaempreendimentos, Limitada. Click Solutions, S.A. Cooperativa Ntazua Kitu, CRL. Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Egniu, Limitada. Elepicape – Construções, Limitada. Enkyl Serviços, Limitada. Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gibier – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada. Guepardo Transporte e Logística, E.I. Habitar Mozambique, Limitada. IBH- Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada. Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Janide Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Kadi JR. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koral Mozambique, Limitada. Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lidjombo Construções, E.I. Livraria e Papelaria Atlas, Limitada. Logiweb, Limitada. M & B Trading, Limitada. Maintenance Prestige and Services, Limitada. Maphara Construction, Limitada. Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Messalo Construções, Limitada. Moallim Comercial, E.I. Mocumba, Limitada. Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Othene Wamotcha, Limitada. Padia, Limitada. Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafael Fernando, E.I. RC Consultor - Sociedade Unipessoal, Limitada. RW Machambas, Limitada S & M Services, Limitada. Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada. Standard Bank, S.A. Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urban- Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada. III F Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Vasco Miguel Chemane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Miguel Vasco Chemane Júnior.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: A Gigante Moçambicana, Limitada
  22. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 105038968, denominada A Gigante Moçambicana, Limitada, pelos sócios Francisco Fernando Francisco e Ashley Channel Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação A Gigante Moçambicana, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de logística, transporte, consultoria e diversos;
  35. Número ou marcador, página 2: b) comércio grosso e a retalho em diversos produtos autorizados pela Lei Moçambicana;
  36. Número ou marcador, página 2: c) construção civill;
  37. Número ou marcador, página 2: d) importação e exportação em diversos productos autorizados pela Lei Moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
  42. Texto do artigo, página 2: 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Francisco Fernando Francisco, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social; b)Ashley Channel Francisco, com a quota de 30.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida por um socio nomeadamente o Francisco Fernando Francisco e representar em todos actos da sociedade da socia de menor de idade de nome Ashley Channel Francisco e ainda nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Compete Francisco Fernando Francisco representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 2: Pemba, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Abjara Investiment, Limitada
  57. Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105038094, denominada Abjara Investiment, Limitada, pelos sócios Rachide Jamim Rachide e Abibo Jamim Rachide que se regerá pelas clausulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação Abjara Investiment, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na estrada Nacional n.° 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviço, logística em transporte e diverso;
  70. Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Rachide Jamim Rachide, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Abibo Jamim Rachide, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida pelos dois sócios cabendo estes nomear um director da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  92. Texto do artigo, página 3: Pemba, 6 de Dezembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Africa Distribuição e Logística, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Distribuição e Logística, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105020591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) ...
  100. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Banana Boys Comercial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101850919, com capital social 20.000,00MT, uma entidade denominada Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni Netsa Cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação tem a sua Banana Boys Comercial, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1212, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, na Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal: agricultura e agro-processamento, prestação de serviços agrários, comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, fornecimento de insumos agrícolas, prestação de serviços em diversas áreas.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais: Venant Byamungu solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00003726, emitido a 28 de Junho de 2017, Pelos INAR da Maputo, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, Joel Ndaki solteiro, maior, naturalidade de Congo, nacionalidade congolesa, ortador do Passaporte n.º 80001793, emitido a 25 de Fevereiro de 2020 Pelos de Migração de Kingdom of Eswatini, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  114. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Venant Byamungu que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada respectivamente.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 3: Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105023809, denominada Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Liban Issa Abdi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Blue Sky Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Bairro de Cariacó, Aveniad do Chai, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 3: a) protecção privada de bens e pessoas;
  131. Número ou marcador, página 3: b) rastreio de viaturas;
  132. Número ou marcador, página 3: c) camaras CCTV e seu monitoramento;
  133. Número ou marcador, página 3: d) alarme;
  134. Número ou marcador, página 3: e) vigilantes;
  135. Número ou marcador, página 3: f) ronda;
  136. Número ou marcador, página 3: g) controlo de acesso;
  137. Número ou marcador, página 3: h) patrulha móvel;
  138. Número ou marcador, página 3: i) contra instrução;
  139. Número ou marcador, página 3: j) transporte expresso de valores;
  140. Número ou marcador, página 3: k) serviços de guarda costa.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  145. Texto do artigo, página 4: mil meticais), numa única quota pertencente ao único administrador, Liban Issa Abdi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Liban Issa Abdi, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 4: Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041493, denominada Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Irene Celestino
  160. Texto do artigo, página 4: Mário Vahocha que se regerá pelas clausulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma e sede social) A sociedade adopta a denominação Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da Praia do Wimbe, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 4: a) serviços de consultorias académicas (desenho de projectos de pesquisa, elaboração de monografia, dissertação e tese);
  170. Número ou marcador, página 4: b) arrendamento de imobiliário;
  171. Número ou marcador, página 4: c) promoção de eventos (espetáculos, feiras gastronómicas, turismo);
  172. Número ou marcador, página 4: d) serviços de decoração em eventos (casamentos, aniversários e mais);
  173. Número ou marcador, página 4: e) venda de produtos variados desde os da primeira necessidade e, os demais.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por Lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Irene Celestino Mário Vahocha.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Irene Celestino Mario Vahocha exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  189. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  190. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 4: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de 2 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101664546, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Hermenegildo Armando Daniel, sobre
  201. Texto do artigo, página 4: o aumento do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), isto é, um aumento de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais). Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  202. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)
  206. Texto do artigo, página 5: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Hermenegildo Armando Daniel.
  207. Texto do artigo, página 5: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Chicaempreendimentos, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105043101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicaempreendimentos, Limitada. Constituída entre os sócios: Ângelo de Sousa Herminio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portador Bilhete de Identidade n.° 0301002659055, emitido a 13 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Idalina Muancha Issumaila Muivai, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, Quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030102863120, emitido a 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da designação, forma, duração, natureza, âmbito e sede
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Designação, natureza, duração, fins e sede)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Chicaempreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatutos, actos normativos internos, legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Natureza, fins e sede)
  217. Texto do artigo, página 5: A Chicaempreendimentos, Lda, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade, capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Sede social e delegações)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro de Namicopo, U/C Mutava-Rex podendo,
  221. Texto do artigo, página 5: por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, agências, depósitos, centros de distribuição, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior por deliberação do conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto social
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  227. Número ou marcador, página 5: a) produção, processamento e comercialização de semente certificada, incluindo mudas; b)produção, comercialização de matériasprimas necessários a consecução do seu objecto social e materiais secundários;
  228. Número ou marcador, página 5: c) produção e comércio de embalagens e aproveitamento industrial de matérias-primas necessárias à produção dessas embalagens;
  229. Número ou marcador, página 5: d) comercialização por atacado e retalho de sementes, fertilizantes, pesticidas e inseticidas, incluindo insumos para uso agrícola;
  230. Número ou marcador, página 5: e) exportação e importação de insumos agrícolas, máquinas, equipamentos e ferramentas de produção agrícola e peças sobressalentes e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda e arrendamento;
  231. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços de máquinas e implementos agrícolas para terceiros.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social e formas de realização
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social e forma de realização)
  236. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas distintas, assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 5: a) uma maioritária correspondente a quatrocentos mil meticais, correspondente a 80%, pertencentes ao sócios Ângelo de Sousa Herminio;
  238. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Idalina Muanacha Issumaila Muivai.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração, representação e balanço
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  242. Texto do artigo, página 5: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que dispensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe, caso for necessário, o poder de representação.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Igualmente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelo senhor Ângelo de Sousa Hermínio, na qualidade de administrador eleito.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  247. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica vedada à administração obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  248. Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 5: Click Solutions, S.A.
  250. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 105031784, denominada Click Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Click Solutions, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Maguiguane, casa n.º 351, Bairro Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 5: A Click Solutions tem por objecto principal a realização de comercio digital através de
  261. Texto do artigo, página 6: facilitação de vendas de bens e serviços entre duas partes interessadas vendedor e comprador seja de bens ou na prestação de serviços em todos domínios passiveis de actividade comercial digital e ou física mediante a utilização de plataforma digital incluindo a utilização de inteligência artificial:
  262. Número ou marcador, página 6: a) comércio físico e digital;
  263. Número ou marcador, página 6: b) logística digital de conexão e representação;
  264. Número ou marcador, página 6: c) facilitação e conexão de emprego e estágios profissionais;
  265. Número ou marcador, página 6: d) facilitação e conexão de trabalhos temporários;
  266. Número ou marcador, página 6: e) transporte de bens de varia ordem;
  267. Número ou marcador, página 6: f) entrega de bens, serviços e logística;
  268. Número ou marcador, página 6: g) estudos de mercado;
  269. Número ou marcador, página 6: h) venda e entrega de serviços de restauração;
  270. Número ou marcador, página 6: i) venda e entrega de serviços de transporte;
  271. Número ou marcador, página 6: j) venda e entrega de serviços técnicos (mecânica, carpintaria, canalização eletricidade, construção civil, pintura etc.);
  272. Número ou marcador, página 6: k) serviços de consultoria climática e ambiental diversos;
  273. Número ou marcador, página 6: l) serviços de treinamento vocacional e técnico.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A Click Solutions irá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes do trabalho dos fornecedores verdes, respeitando sempre os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental e desde que permitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da sua Assembleia Geral, poderá a Click Solutions participar directa ou indirectamente em programas e projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o seu objecto económico e social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou empresas ou ainda em associações empresariais e cooperativas a fim de diversificar os seus serviços, desde que concorram para a concretização do seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representadas por 160.000 acções, repartidas por dois sócios de igual modo:
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos são nominativos e neles devem constar
  280. Número ou marcador, página 6: a) a denominação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 6: b) o número de registo da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 6: c) valor do título
  283. Número ou marcador, página 6: d) nome e assinatura do socio titular;
  284. Número ou marcador, página 6: e) assinatura de pelo menos 2 membros da direcção da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  289. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
  291. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da sociedade, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de sociedade e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Poderes de representação)
  304. Texto do artigo, página 6: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos. É indicado o senhor Manuel Lencastre Airone como administrador da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
  309. Número ou marcador, página 6: Artigo Décimo (Dissolução e liquidação da Click Solution)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da Click Solution, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se o acordo dos sócios, todos eles são liquidatários.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Processo de liquidação e partilha)
  315. Texto do artigo, página 6: O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da lei geral das sociedades anonimas e demais legislação aplicável em vigor.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ntazua Kitu, CRL
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105039392, denominada Cooperativa Ntazua Kitu, CRL, pelos membros Sabico Sufo Saide, Baicha Sumail, Abdala Samore Dade, Sumail Abujade Ntcheua, Selemane Ali Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  323. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 6: A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Ntazua Kitu, CRL.
  325. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  326. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  327. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele.
  328. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  329. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 6: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  331. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  332. Texto do artigo, página 6: (Objecto e prossecução de objectivos)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa terá como objecto social: produção e comercialização de blocos.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos a cooperativa, poderá:
  336. Número ou marcador, página 7: a) adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  337. Número ou marcador, página 7: b) estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  338. Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
  339. Número ou marcador, página 7: d) associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
  340. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, descritas da seguinte maneira:
  343. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sabico Sufo Saide;
  344. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Baicha Sumail;
  345. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Abdala Samore Dade;
  346. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sumail Abujade Ntcheua; e
  347. Número ou marcador, página 7: e) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Selemane Ali Selemane.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
  349. Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes
  350. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  351. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  352. Texto do artigo, página 7: O fundo social da cooperativa é constituído:
  353. Número ou marcador, página 7: a) pelo capital social;
  354. Número ou marcador, página 7: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
  355. Número ou marcador, página 7: c) pelas operações realizadas com terceiros;
  356. Número ou marcador, página 7: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
  357. Número ou marcador, página 7: e) outras, por deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  359. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  360. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  363. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  365. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  366. Número ou marcador, página 7: a) definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
  367. Número ou marcador, página 7: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
  368. Número ou marcador, página 7: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
  369. Número ou marcador, página 7: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão es contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  370. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  371. Número ou marcador, página 7: f) aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
  372. Número ou marcador, página 7: i) aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
  373. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sócias e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pela direcção;
  374. Número ou marcador, página 7: k) e tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
  375. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  376. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direccção)
  377. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  378. Número ou marcador, página 7: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  379. Número ou marcador, página 7: b) executar o orçamento e o plano de actividades;
  380. Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
  381. Número ou marcador, página 7: d) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  382. Número ou marcador, página 7: e) velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  383. Número ou marcador, página 7: f) contratar e administrar o pessoal necessário as actividades da cooperativa;
  384. Número ou marcador, página 7: g) e demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
  385. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  386. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  387. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  388. Número ou marcador, página 7: a) examinar assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  389. Número ou marcador, página 7: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  390. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  391. Número ou marcador, página 7: d) requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do número 3 do artigo 44;
  392. Número ou marcador, página 7: e) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  393. Número ou marcador, página 7: f) velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  394. Número ou marcador, página 7: g) prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  395. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa)
  397. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
  398. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039259, denominada Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ibrahima Sory Sow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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