III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2025
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Alberto Joaquim Chipande, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de construção, ferragem, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 195.000,00MT (cento e noventa cinco mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Ibrahima Sory Sow, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Ibrahima Sory Sow. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Ibrahima Sory Sow, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Ibrahima Sory Sow, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 9 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Egniu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Adenda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por saido inexato no Boletim da República, n.º 221, III Série de 2024, onde se lê: «Mabeibe André Ismael Mabuza Nhancundela», deve se ler: «Mabeibe Ismael André Mabuza Nhancundela».
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Elepicape – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Elepicape – Construções, Limitada, com sede na vila – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, com o capital social de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), pertencente aos socios Amina Abud, Erica Costa, Maurício Eusébio Vankuae, Joaquina Henriques Licopeca, Anlizan Incuelava Imamo, Bernadete Agostinho matriculada sob NUEL 101805409. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 8: Um) Cessão de quotas; e Dois) Nomeação de administradores.
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, as sócias Amina Abudo e Erica Costa por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Maurício Eusébio Vankuae; Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo; Bernadete Agostinho.
- Texto do artigo, página 8: Foram indicados os senhores Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Deste modo, ficam alterados os artigos, quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (Trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Maurício Eusébio Vankuae;
- Número ou marcador, página 9: b) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Joaquina Henriques Licopeca;
- Número ou marcador, página 9: c) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Anlizan Incuelava Imamo;
- Número ou marcador, página 9: d) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Bernadete Agostinho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cociedade será administrada por dois administradores, nomeando se desde já , os senhores Joaquina Henriques Licopeca e Anlizan Incuelava Imamo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo ate que a este renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 26 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Enkyl Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade Enkyl Serviços, Lda com sede na Rua. Deocleciano, número cento e nove, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade, com o capital social de 25,00MT, matriculado
- Texto do artigo, página 9: sob NUEL 101288714, deliberaram acessão e cedência da quota no valor de 12,500,00MT, correspondente a 50% do capital social, que a sócia Márcia da Sara Aly Agy, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Chaida Mimi Sufiana Fahorodine Agy, que fica com 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência de quotas para a nova sócia verificado é alterado o a artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à uma única quota, pertencente a sócia Chaida Mimi Sufiana Fahorodine Agy.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Chaida Mimi Sufiana Fahorodine Agy. A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101663450, a sociedade Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 9: delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
- Número ou marcador, página 9: b) aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia, teste rápidos de malária, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arrone Valentim Maússe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101040603B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 104840248.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio e que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Moatize, 4 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 10: Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040268, denominada Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Valódia de Ana Pires que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 5470, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: plataforma online para promover restaurantes, bares, negócios de serviço de catering e eventos, bem como para reservas de mesa e pedidos de comida online ou venda de pratos de restaurante online.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer ras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Valódia de Ana Pires, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Valódia de Ana Pires, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gibier - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Sociedade Comercial e Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105039457, denominada Gibier - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Infalume Fernando que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Gibier - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) edifício e monumentos;
- Número ou marcador, página 10: c) obra de urbanização;
- Número ou marcador, página 10: d) vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Infalume Fernando com a quota de 150.000,00MT (cento e cinqueta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em
- Texto do artigo, página 11: assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia-geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposição geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas com o NUEL 105033169, denominada Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que se regerão pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com a sócia única, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba,Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) agências de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) importação de exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que fica nomeadacomo Administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 12: para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101035808, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único: Huaye Liu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de ZhejiangChina e residente habitualmente no bairro Bloco1, Cidade de Nacala, portador do DIRE n.º 03NC00294311, emitido no dia 30 de Junho de 2023, e valido até 29 de Junho de 2028, pelos Serviços de Migratórios de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco1, Cidade Alta, Posto administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádios, televisões, vestuários, calcados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, material de escritórios e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balanças, carteiras e material digital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Huaye Liu.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Huaye Liu ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Nacala, 7 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043348, a sociedade Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 12: a) compra, importação e exportação de produtos sob demanda, atacado e dropshipping;
- Número ou marcador, página 13: b) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: c) frete marítimo, aéreo e terrestre, com rastreamento, cálculo de custos – orçamentos detalhados, incluindo impostos e taxas, pagamentos e câmbio;
- Número ou marcador, página 13: d) transferências internacionais e conversão de moeda (RMB, USD, EUR), armazenamento e distribuição, consolidação de cargas e entrega porta a porta;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria e treinamento, cursos, mentoria e assessoria para importadores e exportadores;
- Número ou marcador, página 13: f) inspeção e qualidade, verificação de produtos antes do envio;
- Número ou marcador, página 13: g) fornecimento para revenda, produtos em atacado para lojistas e empreendedores; h ) d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o regulamentação, liberação alfandegaria e acessoria fiscal, documentação, licenciamento e conformidade regulatória, qualidade e consultoria, orientação sobre normas e procedimentos fiscais;
- Número ou marcador, página 13: i) documentação e licenciamento, suporte na obtenção e licenças, certificados e registros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 13: j) salão e cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 13: k) venda de produtos informáticos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação, material de escritório duradouro e não duradouro;
- Número ou marcador, página 13: l) mobiliário de escritório, material de limpeza e de higiene;
- Número ou marcador, página 13: m) peças sobssalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); n)telefones, telemóveis e seus acessórios, fornecimento de material eléctrico; fornecimento de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 13: o) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: p) consumíveis informáticos, fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Egnaldo Belmiro Evaristo, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405828413C, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de
- Texto do artigo, página 13: Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 168514786.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Egnaldo Belmiro Evaristo, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Guepardo Transporte e Logística, E.I.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL105043739, denominada Guepardo Transporte e Logística, E.I., pelo comerciante em nome individual José João Dambo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Objecto: A Empresa tem por objecto: Actividade principal: 77100 –Aluguer de Veículos Automóveis. Actividades secundárias: 77301 – Aluguer de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (sem operador): 77304 –Aluguer de Meios de Transporte Marítimo e Fluvial(sem operador).77306 –Aluguer de Meios de Transporte Terrestre, sem operador (excepto Veículos Automóveis).
- Texto do artigo, página 13: Tem a sua sede na Av/Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 13: Iniciou as suas actividades, aos catorze de Março de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 13: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 13: Documentos: Requerimento de 19 de Março de 2025 Alvará n.º 4166/02/01/PS/2021, declaração de início de actividades, Certidão de Reserva de nome de 14 de Março de 2025 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Habitar Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027376, uma sociedade denominada Habitar Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Ernesto dos Santos Adélia Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803294M, emitido na Cidade de Maputo, válido até 29 de Novembro de 2028, com NUIT 134260416, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto B, Quarteirão 16, Casa 22.
- Texto do artigo, página 13: Abelardo Felisberto Nhatave, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202394876I, emitido na Cidade de Maputo, válido até 4 de Junho de 2024, com o NUIT 113546581, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto B, Quarteirão 16, Casa 15. Constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e localização)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Habitar Mozambique, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Angola, Rua Tembe, rés-do-chão, n.º 21, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: construção civil e obras publicas, venda e fornecimento de material de
- Texto do artigo, página 14: construção, importação e exportação de prudutos e material diverso, gestão imobiliário, serigrafia e gráfica e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto dos Santos Adélia Manhique, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abelardo Felisberto Nhatave, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Ernesto dos Santos Adelia Manhique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042823 a sociedade IBH- Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IBH Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços: serviços de consultório: (mecanização agraria, irrigação, energias renováveis, agronegócios, treinamentos técnicos, serviços de limpeza, agencia de viagens, marketing digital, inteligência artificial, incubação de empresas, importação e exportação, ligação de mercado, serviços de georreferenciamento, serviços inovadores de informática, produção de vídeos publicitários, cobertura de imagens, serviços para eventos e diversão, serviços de entrega e colecta);
- Número ou marcador, página 14: b) fornecimento: equipamentos informático, material de escritório, material de limpeza, equipamentos de laboratório, equipamentos agroindustrias, equipamentos áudio visuais, drones, software, peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Adamuge António Calton Cebola, solteiro, maior, natural do Distrito de NamapaEráti, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003506C, emitido a 9 de Maio de 2022, pelo Serviço
- Texto do artigo, página 14: Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, com NUIT 113352590.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Adamuge António Calton Cebola, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 14: Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105039350, denominada Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bachir Bila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: CAPÍTILO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente ILS Group, Lda, sendo uma sociedade unipessoal de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração, sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A ILS Group, Lda, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição, com domicílio profissional na Cidade de Pemba, bairro de Chiuba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) na área de logística tem os serviços de logística, transporte, consultoria aduaneira e de despacho aduaneiro; b)no Inquiry e consultoria tem os serviços de inquérito, pesquisa, recolha e gestão de dados e pesquisas para projectos de avaliação de impacto social e ambiental, elaboração de propostas de políticas pública, elaboração e implementação de projectos sociais, mobilização comunitária e fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) nas áreas de energias renováveis tem serviços de eletricidade e energias renováveis, elaboração de projectos, instalação e manutenção de sistemas (eléctricos e fotovoltaicos), instalação eléctrica e fornecimento de material, kits de painéis solares, baterisa estacionarias, inversor e controlador.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, fundo social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito na sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao valor da quota nominal sendo 100% pertencente o único sócio Bachir Bila.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e alteração da espécie de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Bachir Bila, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
- Texto do artigo, página 15: e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas de um sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 13 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105042370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Alberto Elias Ngovene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205240566D, emitido pelos Serviços da Província de Maputo e residente na Cidade de Maputo, estabelece o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com a base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A presente sociedade tem a sua sede no Maputo na Avenida/Rua bairro Zimpeto, Rua do Estaleiro, na Cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar qualquer forma de representação.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal limitada, tem por objecto guarnição de casas, estabelecimentos
- Texto do artigo, página 15: comercial, inventos, segurança de patronato, escolta de valores e segui VIP, e reciclagem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Guepardo Transporte e Logística, E.I.
- Certidão de registo Habitar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koral Mozambique, Limitada
- Diploma Abjara Investiment, Limitada
- Certidão de registo Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lidjombo Construções E.I.
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Atlas, Limitada
- Diploma Logiweb, Limitada
- Certidão de registo M & B Trading, Limitada
- Certidão de registo Mantenance Prestige and Services, Limitada
- Certidão de registo Maphara Construction, Limitada
- Certidão de registo Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Messalo Construções, Limitada
- Certidão de registo Moallim Comercial, E.I.
- Certidão de registo Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Certidão de registo Mocumba, Limitada
- Certidão de registo Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Othene Wamotcha, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RW Machambas, Limitada
- Certidão de registo S&M Services, Limitada
- Certidão de registo Banana Boys Comercial, Limitada
- Certidão de registo Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, S.A.
- Certidão de registo Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo III F Compan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicaempreendimentos, Limitada