III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2025
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertence ao Alberto Elias Ngovene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Admnistração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, fica ao cargo do sócio Alberto Elias Ngovene, que desde já fica nomeado como administrador, cendo suficiente assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em partes no seu poder mesmo a pessoas estranhas sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Janide Multservices –
- Texto do artigo, página 15: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105043804, denominada Janide Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ide Selemane Ide, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como sua denominação Janide Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua 16 de Junho, Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Ide Selemane Ide, natural de Ibo, Província de cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100173279N, emitido na Cidade de Pemba, 8 de Junho de 2015, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 20 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041339 denominada Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Vintani Tangassi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 16: e) transporte semi - colectivo;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Vintani Tangassi, casado maior de idade, natural de Muidumbe, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270665C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Abril de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Koral Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de 29 de Julho de 2021, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Koral Mozambique, Limitada, com sede na Avenida da Marginal n.º 5470, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101188760, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de duas (2) quotas iguais e pertencentes aos sócios: Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto. Foi deliberado por unanimidade pelos sócios que se reunissem para deliberar sobre a sobre o aumento de capital na sociedade. Sendo assim os sócios deliberaram pelo aumento do capital social de 20.000,00MT para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de
- Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi
- Texto do artigo, página 17: meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
- Texto do artigo, página 17: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036297, denominada Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Domingos Matias Polise, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Latifo Comercial – Sociedade, Limitada, abreviadamente (LC) Latifo Comercial, com sede no Bairro de Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto sócia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização de produtos alimentares, produtos agrícolas (oleaginosas, cereais e mandioca seca).
- Número ou marcador, página 17: b) fomentação e promoção de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mais negócios e actividades comercial não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integramente realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto n número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Latifo Buancu Saide que deste já fica nomeado como director-geral, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura, para a obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Outubro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lidjombo Construções E.I.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105042003, denominada Lidjombo Construções, E.I., pelo comerciante em nome individual Ussene Basquete, solteiro, maior, natural de Mueda de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Cimento, Distrito de Montepuez regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 17: Objecto: A empresa tem por objecto: Estacio de Service e Construçaõ Civil.
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades 1 de Janeiro 2019.
- Texto do artigo, página 17: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento, Certidão de Reserva de nome, Declaração de início de actividades, Alvará e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Livraria e Papelaria Atlas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Livraria e Papelaria Atlas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032931, foi deliberada a prestação de consentimento à divisão, e cessão das quotas da sociedade. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foi alterado o artigo quarto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a quarenta e trinta por cento (30,0%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25,0%) do capital social, pertencente à sócia Gisela Manuela de França Bettencourt;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25,0%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel de França Bettencourt;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10,0%) do capital social, pertencente ao sócio António João de França Bettencourt Júnior;
- Número ou marcador, página 18: e) uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10,0%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Matambo.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Logiweb, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta avulso número um de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Logiweb, Limitada, matriculada sob NUEL 105028447, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade, em que altera o artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e oitavo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Logiweb – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 457, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir
- Texto do artigo, página 18: sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) criação de websites;
- Número ou marcador, página 18: b) a concepção e comercialização de publicidade na internet;
- Número ou marcador, página 18: c) exploração e venda de serviços de comunicação de dados;
- Número ou marcador, página 18: d) representação e venda de equipamento electrónico de comunicação de dados
- Número ou marcador, página 18: e) produção de sistemas informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 18: f) comercialização nos mercados internos e externos dos serviços ligados a áreas de comunicação e dados;
- Número ou marcador, página 18: g) gestão e administração de patrimónios públicos e/ou privados por mandato de terceiros ou por participação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota de 100% (cem porcento) de igual valor nominal, pertencente a senhora Anabela da Conceição Murta Brás Fernandes Crapart.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: ( Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 8 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: M & B Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 66 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Marcos Arnaldo Muabsa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Luis Domingos Bota; Moises Edson Jeremias Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; Geremias Chitafane Tivane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nas cidades de Chimoio e Beira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Estes, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral na sua sessão extraordinária, do dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco, o sócio Luís Domingos Bota, devidamente representado neste acto, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cedeu as suas quotas na totalidade aos actuais sócios, os senhores Moisés Edson Jeremias Tivane, Geremias Chitafane Tivane e Marcos Arnaldo Muabsa.
- Texto do artigo, página 19: Na sequência desta admissão, os novos sócios, de forma unânime, deliberaram em aumentar o respectivo capital social, dos actuais 20.000.00MT (vinte mil meticais) para 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), bem como o acréscimo de novas actividades.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos terceiro, quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ater a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho, material de protecção individual, peças e sobressalentes; fornecimento e venda a retalho de agro-químicos, equipamentos agrícolas e relacionados, produtos e insumos agrícolas; prestação de serviços; importação e exportação e transporte e logística.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane, outra de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Arnaldo Muabsa e a última no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Moises Edson Jeremias Tivane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo
- Texto do artigo, página 19: dos respectivos sócios, sendo Geremias Chitafane Tivane nomeado a Presidente do conselho de administração, Marcos Arnaldo Muabsa nomeado director executivo e Moises Edson Jeremias Tivane nomeado director financeiro, com dispensa de caução e sem remuneração.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 4 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mantenance Prestige and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio deste NUEL 105033860, Registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, no dia 12 de Setembro de 2024, com o a denominação da sociedade Mantenance Prestige and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maintenance Prestige and Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 159, Bairro Polana Cimento, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e sistemas;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 19: c) instalação e venda, de sistemas eletrónicos e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 19: d) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Luís Joaquim Correia;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a sócia Taira Rabia Adam Correia.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificar no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar: pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por um administrador, designadamente, Luís Joaquim Correia, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 050104211851I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maphara Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041532, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandre Henriques
- Texto do artigo, página 20: Albino Guilamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Nhangave-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103264Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 16 de Abril de 2024, com NUIT 144631137; John Henry Ritter, de nacionalidade Sueca, natural de Suíça e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º XON68F94, emitido na Suíça, a 19 de Junho de 2023, com NUIT 156162116; Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Africa do Sul e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º M00364847, emitido na Africa do Sul, aos 15 de Fevereiro de 2022, com NUIT: 157564021 e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Balane dois-Inhambane, portador do BI n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Maio de 2024, com NUIT: 133164022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Maphara Construction, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de construção civil, empreitada, venda e arrendamento de imóveis, reabilitação de imóveis, aluguer de materiais de construção, importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Henriques Albino Guilamba;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
- Número ou marcador, página 20: d) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de pelo menos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
- Texto do artigo, página 21: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 19 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041333, uma sociedade denominada Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mário Araújo Mechiço, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997759P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede localizado no Bairro Chamissava, Cidade de Maputo, Catembe, com a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) revestimento diverso em pedras naturais e atupirias;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único e subscritor ao sócio Mário Araújo Mechoço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Mário Araújo Mechoço.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Messalo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105030622, denominada Messalo Construções, Limtada, pelos sócios Félix Pinto Félix e Pinto Felix Faita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Messalo Construções, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 21: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 21: a) Pinto Félix Faita, com a quota de 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Félix Pinto Félix, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento do capital,
- Número ou marcador, página 21: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se à para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) apresentação, correcção ou rejeição do balanço e das contas disse exercício:
- Número ou marcador, página 21: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo administrador ou sócio-gerente, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado desde já o Pinto Félix Faita, como administrador e sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas formalidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ARTI GO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos e serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moallim Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pelo empresário Dahir Moallim Nur Mohamed, de nacionalidade somaliana e residente na Cidade de Pemba, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105040796, denominada Moallim Comercial, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem por objecto: Actividade principal – 46103 - Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, imobiliário, artigos para uso doméstico.
- Texto do artigo, página 22: Actividades Secundárias – 47520 Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. 47530- Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 22: nos termos do Alvará n.º 03/10/SDAE/ MDA/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro Ntandedi, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos trinta de Novembro de dois mil e vinte quatro.
- Texto do artigo, página 22: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de actividade de 30/11/2024, nos termos do alvará n.° 03/10/SDAE/MDA/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto. certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mocumba, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100709678, denominada Mocumba, Limitada, pelos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mocumba, Limitada, e é por quotas de responsabilidade limitada constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namuteliua, Cidade de Nampula, e terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Muazeque José da Silva Cumba e Octávio José da Silva Cumba, respetivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Octávio José da Silva Cumba e Muazeque Jose da Silva Cumba, indistintamente desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos de expressamente previsto na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2009, foi registada sob o NUEL 100098466 a sociedade Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2009, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Click Solutions, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Ntazua Kitu, CRL
- Diploma Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Egniu, Limitada
- Certidão de registo Elepicape – Construções, Limitada
- Certidão de registo Enkyl Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gibier - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Gigante Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Guepardo Transporte e Logística, E.I.
- Certidão de registo Habitar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koral Mozambique, Limitada
- Diploma Abjara Investiment, Limitada
- Certidão de registo Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lidjombo Construções E.I.
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Atlas, Limitada
- Diploma Logiweb, Limitada
- Certidão de registo M & B Trading, Limitada
- Certidão de registo Mantenance Prestige and Services, Limitada
- Certidão de registo Maphara Construction, Limitada
- Certidão de registo Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Messalo Construções, Limitada
- Certidão de registo Moallim Comercial, E.I.
- Certidão de registo Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Certidão de registo Mocumba, Limitada
- Certidão de registo Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Othene Wamotcha, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RW Machambas, Limitada
- Certidão de registo S&M Services, Limitada
- Certidão de registo Banana Boys Comercial, Limitada
- Certidão de registo Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, S.A.
- Certidão de registo Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo III F Compan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicaempreendimentos, Limitada