III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2025
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- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comercialização de materiais e consumíveis de escritório, material informático e diversos, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mussa Amade Miguel Amade, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100180220N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Junho de 2017, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 300233041.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade pertence ao sócio único Mussa Amade Miguel Amade, que fica desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040672, denominada Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Nurul Alam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Nanga B, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de comércio de produtos alimentares e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Nurul Alam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio único Nurul Alam, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Nurul Alam, que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e este procedera à liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Othene Wamotcha, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040540, denominada Othene Wamotcha, Limitada, pelos sócios, Abdul Mussa Abdala, Eusébio Daniel dos Santos Juma e João Elias Clemente que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 23: A empresa Othene Wamotcha é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Othene Wamotcha tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social quando a assembleia geral julgar
- Texto do artigo, página 24: conveniente em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da empresa compreende a realização de atividades artísticas, culturais, incluindo, mas não se limitando a:
- Texto do artigo, página 24: a)produção, divulgação e comercialização de obras de arte, incluindo, artes cénica, produções teatrais, audiovisuais e cinematográficas, fotografias, entre outras formas de expressão artística;
- Número ou marcador, página 24: b) organização e promoção de eventos culturais, como exposições, espetáculos teatrais, concertos musicais, performances, entre outros;
- Número ou marcador, página 24: c) realização de atividades de formação e capacitação artística, por meio de cursos, workshops, oficinas, palestras e outras iniciativas educacionais;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em assuntos relacionados às artes cênicas (música, poesia, teatro, dança, etc.), cinema, audiovisual, e à cultura;
- Número ou marcador, página 24: e) qualquer outra atividade correlata ou compatível com o objeto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que representem vantagens para a sociedade, serão revistos os estatutos mediante deliberação do conselho de administração na assembleia geral mediante a observância da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma pelos sócios da empresa:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 3 334,00MT (três mil e trezentos e trinta e quatro meticais), equivalente a 33,34% do capital social pertencente ao sócio Eusébio Daniel dos Santos Juma, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 021408866905D, emitido a 17 de Janeiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente à sócio Abdul Mussa Abdala, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101426591B, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba;
- Número ou marcador, página 24: c) outra quota de 3 333,00MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio João Elias Clemente, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108875427M, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentada o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pelos sócios Eusébio Daniel dos Santos Juma, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração (PCA); pelo Abdul Mussa Abdala, na qualidade de Vice-Presidente e pelo João Elias Clemente, na qualidade de secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do PCA e de um dos membros da sociedade. Para mero expediente, poderá ser valida a assinatura de qualquer um dos sócios e seus trabalhadores devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos deliberativos é constituída uma assembleia geral dirigida pelo PCA coadjuvado pelos restantes sócios da empresa seguindo a hierarquia da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vigência)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto social entra em vigor na data de sua assinatura.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Padia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Padia, Limitada, com a sede na Rua do Largo do Ribatejo, número 1358, Casa 53, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kapfumo, cidade de Maputo, com o capital social dos atuais 500.000,00MT, elevando para 1,500.000,00MT, e por consequência alteram a redacção do artigo quarto do capital social passando a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 65% do capital social; b)Nárcia Elisa Tovela, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% co capital social;
- Texto do artigo, página 24: c) Fernando Joaquim Dias, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O capital social, poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 19 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Vali Mussa Sauji, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300017987A, emitido pelo Serviço de
- Texto do artigo, página 25: Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana número 1, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: venda de combustível; transporte de combustível e venda de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 8 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pronto a Servir Comercial
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 7 de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039156, a Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pronto a Servir Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, apoiar os pequenos comerciantes a aumentarem o volume do seu negócio, e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia única Iranete Júlio Guido, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104607647F, emitido a 15 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pronto a Servir Microcrédito, E.I, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos
- Texto do artigo, página 25: mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:a) a provação e desembolso de créditos aos clientes, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval); c) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; d) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em a 100.000,00MT (cem mil meticais); e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes da Microcrédito Pronto a Servir aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rafael Fernando, E.I.
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo empresário Rafael Fernando, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, denominada Rafael Fernando, E.I. matriculada sob NUEL 101085252, que se regerá pelas clausulas seguintes: Tem por objecto: Actividade Principal – 43210-Instalação elétrica, Atividades Secundárias 58110 - Edição de livros, brochuras, partituras e de outras publicações, 62010- Atividades de programação informática, 74900 - Outras actividades de Consultorias cientificas técnicas e similares, 77100 - Aluguer de veículos automóveis, 81210 - Atividades de limpeza geral em edifícios, 82190- Execução de fotocopias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo, 95110 - Reparação de computadores e equipamento periférico, nos termos do alvará n.° 2039/02/01/PS/2018 aprovado pelo Decreto n° 34/2013 de 2 de Agosto. Tem a sua sede na Rua do Chai, Bairro de Cariaco, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 25: Iniciou as suas actividades aos um de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 12 de Fevereiro de 2025, Declaração de início de actividade de 1 de Dezembro de 2018, alvará n.º 2039/02/01/PS/2018 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105031205, a sociedade RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Friday Taibo Chaibo João, Natural de Mitande, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, moçambicana, nascido a 5 de Agosto de 1981, Geografo e Especialista em GIS, solteiro, residente no Bairro de Massengere, Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de RC Consultor., US, Lda com sede na Avenida Samora Machel, no Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: O objecto social será prestação de serviços de consultoria em áreas agronómicas, ambientais e sociais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), totalmente realizado em moeda corrente do país pelo socio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade iniciará suas atividades a partir da obtenção do licença (Alvará) e preenchido o início de actividades na Autoridade Tributária
- Texto do artigo, página 26: de Moçambique, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício económico em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador, Friday Taibo Chaibo Joao, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por deliberação de seu administrador, sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de força maior ou falência, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Declaração do sócio)
- Texto do artigo, página 26: O sócio declara, sob as penas da Lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos na legislação específica, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Lichinga, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Felista Abôndio Daniel Janeiro.
- Texto do artigo, página 26: RW Machambas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.°s/n 2021 da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada RW Machambas, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 242, Bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026987, com o capital social integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 26: c) Daniel Michael Bladow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Em reunião da assembleia geral extraordinária, por unanimidade foi deliberada a entrada do senhor Daniel Michael Bladow como novo socio da sociedade, alterando-se a distribuição do capital social. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Richard Owen Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil
- Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Caroline Jean Wakefield, detém uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais),correspondente35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Daniel Michael Blodow, detém uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente 30% (trinta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: S&M Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade S&M Services, Limitada com sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 105030708. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 27: Ponto dois: Entrada de um novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Momade Buana Anli, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, ao novo socio admitido Sumail Barquia. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e quinto, dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ...........................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente a sócia Salima Buraimo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sumail Barquia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da senhora Salima Buraimo o qual fica desde já investida na qualidade de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044771, entidade legal supra constituída por: Teemu Oscar Eguavoen, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º CP1462039, emitido pelos Serviços de Migração a sete de Setembro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 184798905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no bairro Balane três, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria e gestão de negócios de projectos de conservação marítima;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços osteopáticos;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços e consultoria em financiamento e finanças;
- Número ou marcador, página 27: e) aluguer de equipamentos diversos; f)formação vocacional e de melhoramento profissional;
- Número ou marcador, página 27: g) venda a retalho e grosso de productos diversos;
- Número ou marcador, página 27: h) mergulho recreativo e surfing;
- Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Teemu Oscar Eguavoen, representativa dos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teemu Oscar Eguavoen com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sitcho Group Campuny
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105040530, denominada Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ammade Suale que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação Sitcho Group Campuny – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada como “sociedade”.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade possui personalidade jurídica própria e património independente do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida/Rua Estrada Principal, Bairro Nanduadua, Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio único, transferir a sua sede social para outro local, criar filiais, sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: a) aluguer de meios de transporte, sem operador (exceto veículos automóveis); b) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; d) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados; e) lavandaria & limpeza geral das viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao objeto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social inicial da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único e conforme disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um gerente por ele designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) o gerente, quando nomeado, pode ser ou não sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete à administração da sociedade: a) representar a sociedade em todos os atos e contratos; b) gerir os negócios sociais de acordo com o objeto social; c) assegurar a conformidade legal e fiscal da sociedade; d) submeter ao sócio único relatórios periódicos de atividades e financeiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da assembleias e deliberações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do sócio único)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce as suas competências em assembleias convocadas por escrito ou por decisão expressa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as decisões devem ser registadas em ata, assinada pelo sócio único e, quando aplicável, pelos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações do sócio único abrangem todas as matérias relacionadas com a gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nenhuma deliberação pode contrariar as disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 28: a) deliberação do sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) decisão judicial;
- Número ou marcador, página 28: c) outras razões previstas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de dissolução, a liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O património remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Publicidade)
- Texto do artigo, página 28: Todas as alterações estatutárias, bem como os atos sujeitos a registo, devem ser publicadas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto rege-se pela legislação da República de Moçambique, sendo competente o foro da sede social para dirimir quaisquer litígios.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Standard Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mi e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e sessenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo de alteração integral do contrato de sociedade do Standard Bank, S.A., sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com sede na Avenida Dez de Novembro, Número Quatrocentos e Vinte, em Maputo, com o capital social de três mil oitocentos e oitenta e dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, cinco, quatro, um, três, sete (101954137), Contribuinte Fiscal n.º 400021260, Que por força da reunião extraordinária da Assembleia Geral da sociedade, ocorrida aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro na sua sede social, e cujas deliberações constam da acta número setenta e nove, os accionistas da sociedade deliberaram aprovar, por unanimidade de votos a alteração integral do contrato de sociedade, que passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Standard Bank, S.A.,
- Texto do artigo, página 29: dura por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pela legislação aplicável às sociedades anónimas, assim como pela legislação aplicável às instituições de crédito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, Número Quatrocentos e Vinte, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração podem ser criadas ou extintas sucursais, agências, escritórios de representação ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade bancária em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas aos bancos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade exerce igualmente quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como pode praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, pode participar em agrupamentos empresariais ou outras formas de associações legalmente permitidas, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT (três mil, oitocentos e oitenta dois milhões de meticais) representado por 776.400.000 (setecentas e setenta e seis milhões e quatrocentas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, quanto à sua espécie.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções podem assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e desde que observados os requisitos legais necessários para o efeito, as acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições a serem estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções tituladas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando tituladas, as acções são representadas por títulos representativos de uma ou mais acções.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos de acções podem, a todo o tempo, ser objecto de agrupamento ou desdobramento, a pedido dos respectivos accionistas que suportam os respectivos encargos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos de acções são assinados por dois administradores da sociedade, podendo as assinaturas ser opostas por chancela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, por incorporação de reservas, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social da sociedade depende de deliberação da Assembleia Geral, mediante prévia proposta do conselho de administração e parecer favorável do Conselho Fiscal Ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e praticar sobre elas todas as operações não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que delibere sobre a aquisição de acções próprias deve indicar, entre outros elementos,
- Texto do artigo, página 29: o número de acções a adquirir, o prazo durante o qual as acções se mantém na titularidade da sociedade, a finalidade da aquisição, a identificação do transmitente, o preço e demais condições de aquisição, assim como os limites de variação dentro dos quais a administração da sociedade as pode adquirir.
- Número ou marcador, página 29: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções próprias não conferem qualquer direito de voto, dividendo ou preferência, nem quaisquer outros direitos sociais, salvo o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número
- Texto do artigo, página 29: de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, assim como o número de acções próprias detidas no final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de acções, não se encontra sujeita ao consentimento nem ao direito de preferência da sociedade, encontrando-se, porém, sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas da sociedade, a ser exercido em conformidade com o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda transmitir as acções de que seja titular no capital social da sociedade, deve notificar o Conselho de Administração da sua intenção, por meio de documento escrito e assinado, contendo informação detalhada sobre a transmissão, incluindo, nomeadamente, o número de acções a transmitir, os ónus e encargos que incidam sobre as acções a transmitir, a identidade do adquirente, o preço a ser pago pelas acções a transmitir, a data em que a transmissão deva ocorrer, entre outras condições acordadas com o proponente adquirente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez notificados da intenção de transmissão de acções, em conformidade com o disposto no número anterior, o Conselho de Administração da sociedade notifica os demais accionistas para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O exercício do direito de preferência, por parte dos accionistas não transmitentes, deve ser exercido com respeito pelos exactos termos e condições contantes da notificação de transmissão, a que se refere o número dois do presente artigo, assim como cobrir, no conjunto dos direitos de preferência exercidos, a totalidade das acções que o accionista proponente se proponha transmitir, sob pena de se considerar sem efeito.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que mais do que um accionista exerça o direito de preferência, quanto à transmissão de acções, tal direito deve ser exercido na proporção das acções de que os accionistas preferentes sejam titulares no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os seguintes factos encontram-se sujeitos à autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos e para os efeitos do disposto na legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: a) a aquisição e/ou alienação de participações qualificadas, tal como definidas na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 29: b) actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou
- Texto do artigo, página 30: ultrapasse qualquer dos limiares de 5% (cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento), 33% (trinta e três por cento), 50% (cinquenta por cento), 66% (sessenta e seis por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) do capital social ou dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 30: c) actos dos quais resulte que a sociedade se transforme em filial da entidade adquirente de acções representativas do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: d) actos que provoquem nas entidades alienantes de acções representativas do capital social da sociedade uma diminuição dos limites identificados na alínea b), do presente número.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A transmissão de acções representativas do capital social da sociedade deve ser, sempre, efectuada em conformidade com as demais formalidades legais aplicáveis, sob pena da sua ineficácia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade pode proceder à emissão de obrigações que podem revestir qualquer tipo ou modalidade legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Com excepção das obrigações convertíveis em acções, cuja emissão depende de deliberação da Assembleia Geral, a emissão dos demais tipos ou modalidades de obrigações pode ser deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) o Secretário da Sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: d) alternativamente, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Com excepção do secretário da sociedade, cuja designação e destituição é da competência do Conselho de Administração, todos os demais membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano em que se proceda à respectiva eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando instituídos, dura até à realização da reunião de Assembleia Geral ordinária imediatamente seguinte à da sua eleição.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao cargo ou forem destituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Salvo disposição legal ou do presente contrato de sociedade em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas, ou não, bem como podem ser eleitos pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Sendo eleita uma pessoa colectiva, esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo, a qual pode ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Todos os membros dos órgãos sociais da sociedade devem tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para os quais tenham sido eleitos ou designados, devendo, com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse com o conteúdo mínimo estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um vicepresidente, sendo estes secretariados pelo secretário da sociedade, que exerce as funções que por lei são atribuídas ao secretário da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, pelo vicepresidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao secretário da sociedade compete, entre outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo presente contrato de sociedade, coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, assim como pelo secretário da sociedade, devendo os demais membros dos órgãos sociais comparecer às reuniões sempre que convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que tal dever resulte da lei ou do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os accionistas têm o direito de participar ou de se fazerem representar nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas podem fazer-se representar, nas reuniões de Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por carta mandadeira que identifique os poderes de representação conferidos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Click Solutions, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Ntazua Kitu, CRL
- Diploma Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Egniu, Limitada
- Certidão de registo Elepicape – Construções, Limitada
- Certidão de registo Enkyl Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gibier - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Gigante Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Guepardo Transporte e Logística, E.I.
- Certidão de registo Habitar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Inquiry Logistic Solar Energy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intervenção Imediata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koral Mozambique, Limitada
- Diploma Abjara Investiment, Limitada
- Certidão de registo Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lidjombo Construções E.I.
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Atlas, Limitada
- Diploma Logiweb, Limitada
- Certidão de registo M & B Trading, Limitada
- Certidão de registo Mantenance Prestige and Services, Limitada
- Certidão de registo Maphara Construction, Limitada
- Certidão de registo Marmomoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Messalo Construções, Limitada
- Certidão de registo Moallim Comercial, E.I.
- Certidão de registo Africa Distribuição e Logística, Limitada
- Certidão de registo Mocumba, Limitada
- Certidão de registo Natche's Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nosiha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Othene Wamotcha, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pronto a Servir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RW Machambas, Limitada
- Certidão de registo S&M Services, Limitada
- Certidão de registo Banana Boys Comercial, Limitada
- Certidão de registo Samadhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, S.A.
- Certidão de registo Unione Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urban - Gestão de Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo III F Compan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Sky Consultoria – Soceiade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Náutico e Turístico de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chelton Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicaempreendimentos, Limitada