III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 78/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Shemir Sokataly, nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Costa Ferros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747197, uma entidade denominada Costa Ferros, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os representantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Argentino Elias Tamele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100025960m, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 e valido até 8 de Dezembro de 2019 em Matola e residente no bairro da Libertdade, Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101089763Q, emitido aos 6
Texto do artigo · p. 31 de Abril de 2011 e valido ate 6 de Abril de 2021, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Míchel Argentino Tamele, maior, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido aos 30 de setembro de 2015, e válido até 30 de Setembro de 2020, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Costa Ferros, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Chokwé, Q. 5, casa n.º 4011, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional e no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio à retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de dorgaria em estabelecimento especializado; e,
Número ou marcador · p. 31 b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Um valor de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Argentino Elias Tamele, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da participação;
Número ou marcador · p. 31 b) Um valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), pertencentes a sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, correspondente a 30% (trinta porcento) da participação; e,
Número ou marcador · p. 31 c) Um valor de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Míchel Argentino Tamele, correspondente a 20% (vinte porcento) da participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Argentino Elias Tamele para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 31 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gráfica Benfica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739720, uma entidade denominada Gráfica Benfica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alexandre Anabela Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789016B, emitido aos 6 de Julho de 2012, pela Direcção Nacioal de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Patrício Naiene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405733M, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Gráfica Benfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 7, casa n.º 46, Posto Administrativo Municipal do Kamubucuana, podendo porém transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de serigrafia, gráfica, publicidade, papelaria e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MTn ( Dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Anabela Cuco, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Patrício Naiene, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Alexandre Anabela Cuco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 32 Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 ORM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723794, uma entidade denominada ORM Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Onildo Rachide Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129701P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, constitui uma sociedade por quotas com, Arão Arcénio Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2013 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de ORM Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, e tem sua sede na Rua de Kongwa n.º 104, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo sempre que julgar conveniente
Texto do artigo · p. 32 criar sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a pres-tação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenho, construção e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
Número ou marcador · p. 32 d) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 e) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 f) Avicultura;
Número ou marcador · p. 32 g) Transporte de mercadorias e material de construção;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencentes ao sócio Onildo Rachide Momade, corresponde a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencentes ao sócio Arão Arcénio Tchabana, corresponde a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Direcção e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Onildo Rachide Momade, que desde já é mencionado sócio-gerente e, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 33 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução, e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739887, uma entidade denominada Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Abdelhak Ait El Kaid, maior, solteiro de nacionalidade marroquina, natural de Sidi Othmane-Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00019308B, emitido pelos
Texto do artigo · p. 33 Serviços Nacionais de Migração, aos 6 de Maio de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1022, bairro Central, cidade de Maputo, titular NUIT 122329127; e
Texto do artigo · p. 33 Hossam Abdalla Ali Mahomed Elsisi, moçambicana, maior de idade, Casado, portador do DIRE n.º 10EG00079054M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 10 de Abril de 2015, e residente na Avenida Alberto Nkutumula, n.º 635, Matola, província de Maputo, cidade da Matola, titular do NUIT 133206132; Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, maior de idade, casado, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido pela Direcção de Migração de Blantyre, aos 13 de Novembro de 2014, e residente no bairro da machava sede, cidade da Matola, província de Maputo, titular do NUIT 124197961.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel,n.º 1259, rés-do-chão (EN4), bairro Hanhane, cidade da Matola, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e bebidas do tipo pastelaria, pizzaria, padaria e sorvetaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 30 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abdelhak Ait El Kaid, o correspondente a 30%);
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 40 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, o correspondente a 40%).
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de 30 000, 00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ahmed Ali Ali Elsisi, o correspondente a 30%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelos sócios gerentes Abdelhak Ait El Kaid e Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 34 o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Golden Hides – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100748371, uma entidade denominada Golden Hides – Import & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Solange Ussene Nordine, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB65579, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2013, válido até 16 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 34 Bruno Alexandre Antunes dos Santos, maior, solteiro, natural de TN S Pedro-Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M248201, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, aos 13 de Julho de 2012, válido até 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Hides – Import & Export, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá sem necessidade de deliberação da assembleia geral, nem da administração transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A abertura de delegações carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de diversos produtos, inclusive a exportação de peles de bovino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com a actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente a sócia Solange Ussene Nordine, correspondente a 50% por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente ao sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos, correspondente a 50% por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de deliberação da Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos termos e em conformidade com o previsto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, normalmente na sede da sociedade, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, em particular sobre os termos da distribuição dos dividendos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário ao exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, por comunicação escrita, inclusive por e-mail, enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem necessidade de convocatória e demais formalidades previas, desde que
Texto do artigo · p. 35 todos estejam ambos presentes e manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da Assembleias Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário que seja sócio da sociedade, administrador da sociedade ou advogado, devendo qualquer deles ser constituido mediante procuração escrita, com a indicação dos poderes conferidos, outorgada com prazo máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é dirigida por dois administradores, cujo mandato tem a duração de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São desde ja designados administradores, a quem também se designara sóciosgerentes, a senhora Solange Ussene Nordine e o senhor Bruno Alexandre Antunes dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos administradores, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores nomeados no número dois do artigo oitavo, ou de um procurador constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748967, uma entidade denominada Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lucrécia António Malia Velhanos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104426J, emitido pelo Arquivo de Indentificação de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 35 c) Representação de marcas de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 d) Mediação imobiliária, venda ou exploração, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 e) Representações comercias, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 f) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a única sócia Lucrécia António Mália Velhanos e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão da sócia única, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contrato, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lipelile, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747855, uma entidade denominada Lipelile, Limitada, entre: Panayotis Yannakakis, casado, maior, natural de
Texto do artigo · p. 36 África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00049633, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e onze, pela Department of Home Affairs na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 36 Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido a sete de Outubro de dois mil e onze pela Dirreção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato socieade
Texto do artigo · p. 36 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Lipelile, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro polana cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação, exportação, transporte de mercadoria e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTn), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Panayotis Yannakakis;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 36 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 U & M – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e oito a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, TU&M – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Matola, rua da Mozal, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de U&M
Texto do artigo · p. 37 – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, rua da Mozal, 1.º andar cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e fechar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 37 g) Gestão de mercearias;
Número ou marcador · p. 37 h) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 i) Venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, a realizar em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Constância João Uate;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra no valor de doze mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Isabel Tinga Mangueze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Shemir Sokataly, nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  2. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: Costa Ferros, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747197, uma entidade denominada Costa Ferros, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os representantes:
  6. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Argentino Elias Tamele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100025960m, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 e valido até 8 de Dezembro de 2019 em Matola e residente no bairro da Libertdade, Matola;
  7. Texto do artigo, página 30: Segunda. Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101089763Q, emitido aos 6
  8. Texto do artigo, página 31: de Abril de 2011 e valido ate 6 de Abril de 2021, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola;
  9. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Míchel Argentino Tamele, maior, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido aos 30 de setembro de 2015, e válido até 30 de Setembro de 2020, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola.
  10. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Costa Ferros, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Chokwé, Q. 5, casa n.º 4011, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional e no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Comércio à retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de dorgaria em estabelecimento especializado; e,
  25. Número ou marcador, página 31: b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Um valor de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Argentino Elias Tamele, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da participação;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Um valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), pertencentes a sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, correspondente a 30% (trinta porcento) da participação; e,
  33. Número ou marcador, página 31: c) Um valor de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Míchel Argentino Tamele, correspondente a 20% (vinte porcento) da participação.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de Presidente do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Argentino Elias Tamele para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  59. Texto do artigo, página 31: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 31: Gráfica Benfica, Limitada
  65. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739720, uma entidade denominada Gráfica Benfica, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 31: Alexandre Anabela Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789016B, emitido aos 6 de Julho de 2012, pela Direcção Nacioal de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  67. Texto do artigo, página 32: Patrício Naiene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104405733M, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  68. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gráfica Benfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 7, casa n.º 46, Posto Administrativo Municipal do Kamubucuana, podendo porém transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: Duração
  74. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: Objecto
  77. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de serigrafia, gráfica, publicidade, papelaria e serviços.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: Capital social
  80. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10 000,00 MTn ( Dez mil meticais), divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
  81. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Anabela Cuco, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  82. Número ou marcador, página 32: b) Patrício Naiene, com uma quota no valor de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  85. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 32: Gerência
  88. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Alexandre Anabela Cuco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 32: Alteração do pacto social
  98. Texto do artigo, página 32: Todas as alterações deste pacto social, será precedida da respectiva escritura notarial.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
  102. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 32: ORM Construções, Limitada
  104. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723794, uma entidade denominada ORM Construções, Limitada, entre:
  105. Texto do artigo, página 32: Onildo Rachide Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129701P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, constitui uma sociedade por quotas com, Arão Arcénio Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2013 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: Denominação de sede
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ORM Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, e tem sua sede na Rua de Kongwa n.º 104, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo sempre que julgar conveniente
  109. Texto do artigo, página 32: criar sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 32: Objecto
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a pres-tação de serviços nas áreas de:
  113. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas e privadas;
  114. Número ou marcador, página 32: b) Desenho, construção e montagem de estruturas metálicas;
  115. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
  116. Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento imobiliário;
  117. Número ou marcador, página 32: e) Produção e venda de material de construção;
  118. Número ou marcador, página 32: f) Avicultura;
  119. Número ou marcador, página 32: g) Transporte de mercadorias e material de construção;
  120. Número ou marcador, página 32: h) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: Duração
  123. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: Capital social
  126. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencentes ao sócio Onildo Rachide Momade, corresponde a setenta por cento;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencentes ao sócio Arão Arcénio Tchabana, corresponde a trinta por cento.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  131. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
  133. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
  135. Número ou marcador, página 33: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
  140. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 33: Direcção e administração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Onildo Rachide Momade, que desde já é mencionado sócio-gerente e, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  146. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  153. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  154. Texto do artigo, página 33: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 33: Dissolução, e liquidação da sociedade
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  161. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  165. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 33: Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
  168. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739887, uma entidade denominada Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 33: Abdelhak Ait El Kaid, maior, solteiro de nacionalidade marroquina, natural de Sidi Othmane-Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00019308B, emitido pelos
  170. Texto do artigo, página 33: Serviços Nacionais de Migração, aos 6 de Maio de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1022, bairro Central, cidade de Maputo, titular NUIT 122329127; e
  171. Texto do artigo, página 33: Hossam Abdalla Ali Mahomed Elsisi, moçambicana, maior de idade, Casado, portador do DIRE n.º 10EG00079054M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 10 de Abril de 2015, e residente na Avenida Alberto Nkutumula, n.º 635, Matola, província de Maputo, cidade da Matola, titular do NUIT 133206132; Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, maior de idade, casado, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido pela Direcção de Migração de Blantyre, aos 13 de Novembro de 2014, e residente no bairro da machava sede, cidade da Matola, província de Maputo, titular do NUIT 124197961.
  172. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  175. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel,n.º 1259, rés-do-chão (EN4), bairro Hanhane, cidade da Matola, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e bebidas do tipo pastelaria, pizzaria, padaria e sorvetaria.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: Capital social e divisão das quotas
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
  182. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 30 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abdelhak Ait El Kaid, o correspondente a 30%);
  183. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 40 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, o correspondente a 40%).
  184. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de 30 000, 00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ahmed Ali Ali Elsisi, o correspondente a 30%).
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  187. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelos sócios gerentes Abdelhak Ait El Kaid e Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  201. Texto do artigo, página 34: o exijam.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  205. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 34: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  210. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Golden Hides – Import & Export, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100748371, uma entidade denominada Golden Hides – Import & Export, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 34: Solange Ussene Nordine, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB65579, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2013, válido até 16 de Janeiro de 2018; e
  214. Texto do artigo, página 34: Bruno Alexandre Antunes dos Santos, maior, solteiro, natural de TN S Pedro-Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M248201, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, aos 13 de Julho de 2012, válido até 13 de Julho de 2017.
  215. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Hides – Import & Export, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995.
  220. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá sem necessidade de deliberação da assembleia geral, nem da administração transferir a sua sede para qualquer outro local.
  221. Número ou marcador, página 34: Quatro) A abertura de delegações carece de deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de diversos produtos, inclusive a exportação de peles de bovino.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com a actividade de importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente a sócia Solange Ussene Nordine, correspondente a 50% por cento do seu capital social;
  234. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente ao sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos, correspondente a 50% por cento do seu capital social.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de deliberação da Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos termos e em conformidade com o previsto na Lei Comercial.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, normalmente na sede da sociedade, para:
  246. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  247. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, em particular sobre os termos da distribuição dos dividendos entre os sócios.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário ao exercício do seu objecto.
  249. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, por comunicação escrita, inclusive por e-mail, enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de ambos os sócios.
  250. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem necessidade de convocatória e demais formalidades previas, desde que
  251. Texto do artigo, página 35: todos estejam ambos presentes e manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da Assembleias Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  253. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário que seja sócio da sociedade, administrador da sociedade ou advogado, devendo qualquer deles ser constituido mediante procuração escrita, com a indicação dos poderes conferidos, outorgada com prazo máximo de doze meses.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é dirigida por dois administradores, cujo mandato tem a duração de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) São desde ja designados administradores, a quem também se designara sóciosgerentes, a senhora Solange Ussene Nordine e o senhor Bruno Alexandre Antunes dos Santos.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar e representação)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos administradores, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores nomeados no número dois do artigo oitavo, ou de um procurador constituído nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  268. Número ou marcador, página 35: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 35: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 35: Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748967, uma entidade denominada Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 35: Lucrécia António Malia Velhanos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104426J, emitido pelo Arquivo de Indentificação de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
  281. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, 1.º andar, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral com importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viatura;
  295. Número ou marcador, página 35: c) Representação de marcas de diversos produtos;
  296. Número ou marcador, página 35: d) Mediação imobiliária, venda ou exploração, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento;
  297. Número ou marcador, página 35: e) Representações comercias, mediação e intermediação comercial;
  298. Número ou marcador, página 35: f) Extracção mineira;
  299. Número ou marcador, página 35: g) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Aquisição de participações)
  303. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  304. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a única sócia Lucrécia António Mália Velhanos e equivalente a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão da sócia única, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contrato, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 36: Lipelile, Limitada
  320. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747855, uma entidade denominada Lipelile, Limitada, entre: Panayotis Yannakakis, casado, maior, natural de
  321. Texto do artigo, página 36: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00049633, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e onze, pela Department of Home Affairs na África do Sul; e
  322. Texto do artigo, página 36: Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido a sete de Outubro de dois mil e onze pela Dirreção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato socieade
  323. Texto do artigo, página 36: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Lipelile, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro polana cimento, Maputo.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  335. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  336. Número ou marcador, página 36: b) Importação, exportação, transporte de mercadoria e serviços.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTn), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Panayotis Yannakakis;
  343. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  345. Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  350. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  351. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  356. Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  357. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  358. Número ou marcador, página 36: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  359. Número ou marcador, página 36: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  362. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  365. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  366. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 37: U & M – Consultoria e Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e oito a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Constância João Uate e Isabel Tinga Mangueze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, TU&M – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Matola, rua da Mozal, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  369. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: Denominação
  372. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de U&M
  373. Texto do artigo, página 37: – Consultoria e Serviços, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 37: Sede e formas de representação
  376. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, rua da Mozal, 1.º andar cidade da Matola.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir e fechar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no país.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 37: Duração
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 37: Objecto
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
  385. Número ou marcador, página 37: b) Agenciamento;
  386. Número ou marcador, página 37: c) Gestão de recursos humanos;
  387. Número ou marcador, página 37: d) Turismo;
  388. Número ou marcador, página 37: e) Licenciamento de empresas;
  389. Número ou marcador, página 37: f) Gestão de farmácias;
  390. Número ou marcador, página 37: g) Gestão de mercearias;
  391. Número ou marcador, página 37: h) Venda de produtos alimentares;
  392. Número ou marcador, página 37: i) Venda de material de escritório e seus consumíveis;
  393. Número ou marcador, página 37: j) Comércio geral com importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 37: Capital social
  397. Texto do artigo, página 37: O capital social, a realizar em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios nas seguintes proporções:
  398. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Constância João Uate;
  399. Número ou marcador, página 37: b) Outra no valor de doze mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Isabel Tinga Mangueze.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição