III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2026
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- Texto do artigo, página 8: Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020729, uma entidade denominada Birima Logistica & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas abaixo:
- Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade por Emidio Arone Parruque, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Samora Machel, Q. 12, Bairro Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904331C.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Birima Logistica & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Boane - Matola Rio, Casa n.º C30, Q. n.º 1, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 8: b) logísticas e procurement;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: d) transportes de mercadorias diversos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emidio Arone Parruque.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Emidio Arone Parruque, que desde já ficam nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588475, uma sociedade denominada Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por Gerhardus Johannes Van Zyl, solteiro, maior, natural de África do Sul, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00300208, emitido a 12 de Março de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como denominação Cabassa Safaris Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Cavalos, n.º 135, r/c, Bairro da Costa
- Texto do artigo, página 9: do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objecto da sociedade a organização e realização de caçadas; realização de safaris de caça fotográfica e de pesca desportiva; preservação de fauna e florestas; consultoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl, a quota que corresponde a 100% do capital social, igual a vinte mil meticais (20 000,00MT).
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 9: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao sócio Gerhardus Johannes Van Zyl a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 9: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura do gerente ou dele e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Limites)
- Número ou marcador, página 9: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificado os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 9: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Casa do Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 105070288 uma sociedade denominada Casa do Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Robert Mfurayase Ndangizi, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Ganshoren, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GA9514171, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e três, pelas autoridades belgas.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Judith Iradukuda, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Intaka, Condomínio 5 mil casas, Casa 31/6, Município da Matola, Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC880023, emitido a nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas autoridades ruandesas.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Christian Ndizeye, solteira, de 34 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Umunyarwanda/Rwandan, residente Bairro Zimpeto, Villa Olímpica - Bloco 9 Edifício 4, Casa 5, Distrito Munucipal KaMubukuana, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º PC716313, emitido a 2 de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelas autoridades ruandesas.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa do Frio, Limitada, e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 18, r/c, Bairro
- Texto do artigo, página 10: de Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso ou a retalho de electrodomésticos, eléctricos e seus acessórios, aparelhos de rádio e televisão entre outros e de todas as classes de CAE, classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e venda de maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: d) importação e venda de acessórios de frio e de peças sobressalentes; e)prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; engenharias, a r q u i t e c t u r a , m a r k e t i n g , publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TIC) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: f) assistência técnica e reparação de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de máquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 10: g) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de renta-car.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% capital social, pertencente ao sócio Robert Mfurayase Ndangizi; outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente à sócia Judith Iradukuda; e a outra de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 25% pertencente ao sócio Christian Ndizeye.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos sócios Robert Mfurayase Ndangizi, Judith Iradukuda e Christian Ndizeye, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura de todos os sócios acima citados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
- Texto do artigo, página 10: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 10: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro de Soluções para o Progresso — Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105066319, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Soluções para o Progresso — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Paito Andrade Gigante, solteiro, natural de Pebane, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 041704426956C, emitido a 27 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: Uma sociedade adopta a denominação Centro de Soluções para o Progresso SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Nampula, Província da Nampula, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT, que corresponde ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por Paito Andrade Gigante, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela instituição, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Century Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede social sita na Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Century Projects, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 101958639, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), de ora em diante referida como sociedade, as sócias decidiram por unanimidade aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto referente ao capital social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 297 000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Aurea Investment Limited; e
- Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor nominal de 3 000,00MT (três mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Hanifa Amad Lodhia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
- Texto do artigo, página 11: ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CFLT – Cargo Agency — SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Março de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma CFLT – Cargo Agency — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 105070263, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por Ayob Mahomed Salim, na qualidade de sócio único, e que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CFLT – Cargo Agency — SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6 (Junto Estação CFM), Bairro da Manga, Cidade da Beira, podendo, por deliberação social ou deliberação do conselho de administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agenciamento de carga de mercadorias em trânsito internacional e em território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, titular do NUIT 110562251.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 12: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân-cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 12: a) assinatura de qualquer um dos administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade
- Texto do artigo, página 12: e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da primeira administração)
- Texto do artigo, página 13: Até nova nomeação em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 13: o conselho de administração é composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Ayob Mahomed Salim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104485889S, válido até 11 de Março de 2029, solteiro, titular do NUIT 110562251, residente na Rua dos Leões, Palmeiras 2, Cidade da Beira – Presidente do Conselho de Administração com poderes gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Nazma Banu Valimamade, de nacionalidade malawiana, viúva, portadora do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322 – administradora;
- Número ou marcador, página 13: c) Muhammed Ayob Mohamed, de nacionalidade malawiana, casado, portador do Passaporte n.º MWZ000406, válido até 8 de Junho de 2030, residente no Malawi, titular do NUIT 110562322
- Texto do artigo, página 13: – administrador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chanfuta Consultores — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade Chanfuta Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração, o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção do objecto de actuação:
- Número ou marcador, página 13: a) consultorias e desenvolvimento de sistemas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria da administração pública;
- Número ou marcador, página 13: c) auditoria interna;
- Número ou marcador, página 13: d) licitação/procurement;
- Número ou marcador, página 13: e) formação profissional;
- Número ou marcador, página 13: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: g) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: h) exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 13: i) exportação importação;
- Número ou marcador, página 13: j) comércio grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 13: k) electrificação baixa, média e alta tensão; e
- Número ou marcador, página 13: l) transporte.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2026.O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Club Padel Moz, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061491, a sociedade Club Padel Moz, Lda constituida por documento particular de 21 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Club Padel Moz, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manynaga, Av. da Liberdade, Cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prática de futebol;
- Número ou marcador, página 13: b) serviço de cafetaria;
- Número ou marcador, página 13: c) prática de paddel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil
- Texto do artigo, página 13: Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Dubai, residente no Bairro Triunfo KaMpfumo, Rua 4507, Cidade de Maputo, titular do NUIT 165218388;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shahid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067211B, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Av. 24 de Julho, titular do NUIT 102433793.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação )
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por Mahomed Shahid Esmael Daud, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Sangabora Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma cooperativa com o NUEL 105068984, denominada Cooperativa Sangabora Construções e Serviços, Limitada pelos seguintes membros: Cha Amade, Sefo Nassolo, Juma Momade Abujade, Saide Chacuro Adamo, Sifa Chaibo, Rachide Muidine Ali, Servida Saide Amisse, Anifa Buana, Albaade Jafar Issa, que se regerá pelas clausulas seguintes
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei a Cooperativa Sangabora Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na na Comunidade de Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) construção cívil;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) conselho de direção;
- Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de direção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) presidente – Cha Amade;
- Número ou marcador, página 14: b) secretário – Sefo Nassolo;
- Número ou marcador, página 14: c) tesoureiro – Juma Momade Abujade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de direcção: a) propor a criação de representações da cooperativa;
- Texto do artigo, página 14: b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) nos demais casos previstos pela lei;
- Número ou marcador, página 15: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 15: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas á assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na cooperativa.
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