III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2026

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Texto do artigo · p. 15 Pemba, 18 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delícias da Dona Hubane
Texto do artigo · p. 15 — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030604, a sociedade Delícias da Dona Hubane — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Delícias da Dona Hubane — SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada e com sede na Rua do Comando Distrital da PRM, em frente a Loja do Gigí, 5.° Bairro, Massangena-Sede , e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) decoração de eventos; e
Número ou marcador · p. 15 c) culinária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 15 ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Isaías Chaúque, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Joana Isaías Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deta Nails, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064180, a sociedade, Deta Nails, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Deta Nails, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no 3.° Bairro, Zona Comercial, Estrada Nacional 101, Cidade de Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objeto: actividades de cuidado e relaxamento para mãos e pés, como manicures e pedicures clássicas, com aplicação de géis, pó e vernizes, focando
Texto do artigo · p. 15 na experiência completa de beleza e bem-estar, permitindo o relaxamento e saúde das unhas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serviços adicionais:
Número ou marcador · p. 15 a) tranças: criar diferentes /estilos modas através cabelos artificiais e natural;
Número ou marcador · p. 15 b) massagens: relaxamento para mãos, pés e corpo;
Número ou marcador · p. 15 c) cuidados faciais: limpeza profunda, máscaras e tratamentos com produtos específicos;
Número ou marcador · p. 15 d) para homens (mens grooming): manicure, pedicure e aparar com brilho para homens.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Venizénio Américo Peuadministrador da Deta Nails;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Minesio Ângelo Pheho - chief executive officer/director executivo (CEO) da Deta Nails.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Venizénio Américo Peu, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electromed, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade Electromed,
Texto do artigo · p. 16 Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344106, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social de 650 000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) para 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 16 Em consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 1 940 000,00MT (um milhão e novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdurramane Janfar;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 60 000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Izate Anifo Janfar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Evanstontec, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de dois mil e vinte e seis, na Província de Maputo e na sua sede social, no Distrito de Manhiça, Bairro de Maluana, Estrada Nacional n.° 1, Km 60, os sócios da Evanstontec, Lda, matriculada sob NUEL 105063785, com capital social de 100.000,00MT deliberaram sobre o alargamento do objecto social incluindo mais uma actividade na sociedade, a divisão de quotas, em que o sócio Emmanuel Jackson passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 49 000,00MT; Lucas Herbert Mungondo, detentor de uma quota no valor nominal de 46 000,00MT; e Cooperativa RujekoDesenvolvimento Sócio Económico Local, titular de uma quota no valor nominal de 5 000,00MT, e nomeação de Emmanuel Jackson, como presidente do conselho de administração e Lucas Herbert Mungondo, como administrador.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência destas deliberações alteram-se os artigos segundo, terceiro e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria empresarial e tecnológica,
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de economia circular e transformação digital,c) segurança cibernética, d) treinamento e formação técnico profissional, e) análise, protecção e governança de dados, f) inteligência artificial e automação, g) computatação em nuvem, h) limpeza, qualidade e engenharia de dados, i) desenvolvimento, instalação e gestão de infra-estruturas de energia (electricidade, energias renováveis e redes inteligentes), j) desenvolvimento e gestão de infra-estruturas de água (captação, tratamento, bombeamento e distribuição), k) actividades complementares relacionadas com a sua área de actuação,i) exportação de serviços digitais e profissionais globalmente, m) prestação se serviços de BPO, KPO e serviços geridos, n) desenvolvimento e implementação de agentes de IA, o) licenciamento de plataformas tecnológicas,p) tecnologia moderna nas áreas de saúde, agricultura, construção, transporte, bancária, e e-government, mineração, geology, petroquímicas, petróleo e gás, q) importação e venda de equipamentos industriais de tecnologia de transformação digital e outras áreas de interesse na empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito em dinheiro é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividida por três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT, pertencente a C o o p e r a t i v a R u j e k o Desenvolvimento Sócio Económico Local, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 46 000,00MT, pertencente ao sócio Lucas Herbert Mungondo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 49 000,00MT, pertencente ao sócio Emmanuel Jackson.
Texto do artigo · p. 16 ................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Emmanuel Jackson na qualidade de presidente do conselho de administração; e Lucas Herbert Mungondo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos pela assinatura individual de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegívlel.
Texto do artigo · p. 16 F&S Sucataria, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069607, uma entidade denominada F&S Sucataria, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Manuel Faustino Sotsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092407B, emitido a 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Agostinho Felisberto Fondo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506903945Q, emitido a 3 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua/Av, Moçambique, Bairro de Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 50.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação F&S Sucataria, Lda, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro Matlhemele, Av./Rua Circular, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) recuperação de materiais a partir de desperdícios e resíduos metálicos;
Número ou marcador · p. 16 b) processamento, mecânico ou químico, de desperdícios metálicos em matérias-primas secundárias; c)trituração mecânica de sucata metálica;
Número ou marcador · p. 16 d) compressão de peças;
Número ou marcador · p. 16 e) fragmentação de resíduos metálicos;
Número ou marcador · p. 16 f) regeneração de metais;
Número ou marcador · p. 16 g) desmantelamento de equipamentos metálicos e bens metálicos;
Número ou marcador · p. 16 h) comercializaçao de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) importação & e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 60 000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Faustino Sotsane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 40 000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Felisberto Fondo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente. Sendo assim, nula a transmissão de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, Manuel Sotsane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 17 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FCM Transportes, Logistica e Serviços — SU, Lda
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064547, denominada FCM Transportes, Logistica e Serviços — SU, Lda, constituída pelo sócio Filon de Carmo Maica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Ribaué - Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155994S, que se regerá pelas clausulas seguintes: -
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FCM Transportes, Logistica e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Rua de Expansão, estrada da ANE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) transporte, logistica e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) consultória para gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Filon de Carmo Maica , correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filon de Carmo Maica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 19 de Janeiro de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070182, uma entidade com a denominação Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Pedro Zacarias Mucavele, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781434J, emitido Pelo Registo de Identifição Civil da Matola, a 7 de Julho de 2023, residente na Matola, titular do NUIT 112225447.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Fusão Elétrica – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem a sua sede em Boane, Beluluane, Casa n.º 1620, Q31, Bairro da Mozal, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) instalações eléctricas: montagem de redes, infra-estrutura, automação
Texto do artigo · p. 18 residencial, instalação de disjuntores, tomadas e iluminação;
Número ou marcador · p. 18 b) manutenção: preventiva (inspecções regulares) e correctiva (reparos rápidos de falhas, curtos-circuitos e troca de componentes danificados;
Número ou marcador · p. 18 c) projectos e consultoria: leitura, interpretação e execução de plantas eléctricas, levantamento de carga e automação;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção de máquinas, motores, painéis de controle, subestações e comandos lógicos;
Número ou marcador · p. 18 e) testes de conformidade, instalação de sistemas de segurança em grandes empresas, transmissão e distribuição;
Número ou marcador · p. 18 f) manuntenção e montagem de geradores elétricos;
Número ou marcador · p. 18 g) refrigeração e canalização;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio geral de material de construção eléctrico e de canalização; e
Número ou marcador · p. 18 i) construção civil: projectos e execução de obras, manutenção de infraestruturas e edifícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Pedro Zacarias Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Pedro Zacarias Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geração XXI TV, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101914976, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geração XXI TV, Lda., constituída entre os sócios: Etelvino Angelo Cipriano Mateus, natural de Nampula, Província de Nampula, residente cm Nampula, portador do BI n.º 032006296109M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 18 de Novembro de 2021; e Isaías António Dinis, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030105736023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de Geraçáo XXI TV, Lda, com sede em Nampula, Bairro de Muaco Wanvela, próximo ao Mercado do Muaco Wanvela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realização de actividades de comunicação e imagem, através de produção e cobertura de eventos, agenciamento de artistas, estúdios cinematográfico, estampagem ou personalização de camisetas, serviços de publicidades. design gráfico, fotografia, entrevistas, documentários e videoclipes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social, integralmente realizado, é de 20 000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) 16 000,00MT do capital social, pertence ao sócio Majoritário, Etelvino Ângelo Cipriano Mateus integralmente realizado, corresponde a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) 4 000,00MT do capital social, pertencente ao sócio minoritário, Isaías António Dinis, integralmente realizado, corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação tomada em assembleia poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 20 000 000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeito do exercicio do direito de preferência para outros sócios fora da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à direcção-geral da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal tem como atribuições: a) fiscalizar todos os actos de gestão financeira da empresa; b)emitir parecer sobre o relatório e contas e demais assuntos solicitados pela direcção da empresa e outros órgãos directivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para deliberar
Texto do artigo · p. 19 sobre o balanço, relatórios e contas de exercicios; analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera-se convocada a assembleia geral com a maioria representada em sessenta por cento dos sócios da empresa, podendo haver assembleia extraordinária caso haja necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Etelvino Ângelo Cipriano Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição)
Texto do artigo · p. 19 Paragrafo único: Tudo que ficou omisso será regulado por meio de uma adenda e resolvido de acordo com a lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Graphic & Marketing, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026 foi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105065649, uma entidade denominada Global Graphic & Marketing, Lda, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79, que reger-se-á pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Global Graphic & Marketing, Lda , e a duração é por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede no Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços, intermediação;
Número ou marcador · p. 20 b) procurement;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria multidisciplinar, importação e exportação, venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 e) mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 f) artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 20 g) equipamentos de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 20 h) equipamentos de apicultura venda e aluguer de equipamento de decoração, marketing, design;
Número ou marcador · p. 20 i) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 20 j) fabrico e venda de uniformes escolares e profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota nominal no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Zumira Goncalves Cuna, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kendall
Texto do artigo · p. 20 Zulmira Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será administrada por Zulmira Gonçalves Cuna.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Zulmira Gonçalves Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gome Moz, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Gome Moz, Lda, matriculada sob NUEL 105024691, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A cessão da quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento da sócia Xueying Wang, que possuía e que cedeu a Bin Chen.
Texto do artigo · p. 20 Cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10 000MT que a sócia Xueying Wang possuía e cedeu a Bin Chen e alteração do capital social e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 20 é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) La Yun Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Bin Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Lan Yun Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 20 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 2.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 20 Habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço B, do Balcão de Atendimento Único sito na Avenida Josina Machel, Cidade de Maputo, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservatória e notaria superior, em exercício no referido Balcão, foi lavrado uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo, de trinta e cinco anos de idade, casado com Graça Alfredo Arroz, sobre regime de comunhão geral de bens, com a ultima residência no Bairro de Intaka, filho de Sebastião Macamo e de Delfina Mondlane.
Texto do artigo · p. 20 Ainda pela mesma escritura pública foi declarado como suas únicas e universais herdeiras de todos seus bens, as suas irmãs, de nomes Fátima Sebastião Macamo e Angelica Sebastião Macamo, em virtude de o decujo não ter tido descendentes e os seus ascendentes serem já falecidos, as declaradas herdeiras ambos são solteiras maiores, naturais de Chibuto e residentes nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Não há quem com elas possa concorer à sua sucessão, que da herança fazem parte bens móveis, imóveis incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março de 2026. — A notária, Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
Texto do artigo · p. 21 ICE Tech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de trinta e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sede da sociedade ICE Tech Mozambique, Limitada, localizada na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, Maputo, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100400197, e contribuinte fiscal número 400438196, deliberaram a cedência de quotas do sócio RLB Systems Limited, que é titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, representativa de cinquenta um cento por cento (51%) do capital social que cede a mesma, de forma integral a favor da sociedade ICE Tech Group LLC-FZ, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 2426167, e com sede em Meydan Freezone Dubai – UAE.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão e unificação de quotas acima deliberadas, proceder-se-á alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por forma a que o mesmo passe a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 30 600,00MT (trinta mil seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio ICE Tech Group LLCFZ;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 29 400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Hussein.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJ Electrical Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 105069727, uma entidade denominada JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, titulada por Jaime Fernando Dzeco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334227N, emitido a 11 de Novembro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoanine - B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 129, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) instalações e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 b) execução de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 c) dimensionamento, montagem e manutenção de usinas solares gestão de mini Grids;
Número ou marcador · p. 21 d) montagem de sistemas off grids;
Número ou marcador · p. 21 e) montagem de sistemas híbridos;
Número ou marcador · p. 21 f) montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega;
Número ou marcador · p. 21 g) manutenção de bombas solares;
Número ou marcador · p. 21 h) venda e fornecimento de acessórios eléctricos (cabos eléctricos, equipamento de proteção e outros acessórios);
Número ou marcador · p. 21 i) venda e fornecimento de acessórios de energia solar (cabos solar, painéis solares baterias e inversores).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jaime Fernando Dzeco Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por Jaime Fernando Dzeco Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por via do seu administrador com reserva exclusiva de todos os poderes por este contrato a si atribuídos e, excepcionalmente, podendo nomear representante legal por meio de procuração forense.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lesley Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi registada sob NUEL 105070649, a sociedade Lesley Import And Export, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lesley Import And Export, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Marávia, Localidade de Chipera, Província Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pemba, 18 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Delícias da Dona Hubane
  3. Texto do artigo, página 15: — Sociedade Unipessoal, Lda
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030604, a sociedade Delícias da Dona Hubane — Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Delícias da Dona Hubane — SU, Lda – sociedade unipessoal, limitada e com sede na Rua do Comando Distrital da PRM, em frente a Loja do Gigí, 5.° Bairro, Massangena-Sede , e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) restauração;
  12. Número ou marcador, página 15: b) decoração de eventos; e
  13. Número ou marcador, página 15: c) culinária.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
  15. Texto do artigo, página 15: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Isaías Chaúque, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Joana Isaías Chaúque, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Deta Nails, Lda
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064180, a sociedade, Deta Nails, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deta Nails, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede no 3.° Bairro, Zona Comercial, Estrada Nacional 101, Cidade de Chókwè, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto: actividades de cuidado e relaxamento para mãos e pés, como manicures e pedicures clássicas, com aplicação de géis, pó e vernizes, focando
  35. Texto do artigo, página 15: na experiência completa de beleza e bem-estar, permitindo o relaxamento e saúde das unhas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Serviços adicionais:
  37. Número ou marcador, página 15: a) tranças: criar diferentes /estilos modas através cabelos artificiais e natural;
  38. Número ou marcador, página 15: b) massagens: relaxamento para mãos, pés e corpo;
  39. Número ou marcador, página 15: c) cuidados faciais: limpeza profunda, máscaras e tratamentos com produtos específicos;
  40. Número ou marcador, página 15: d) para homens (mens grooming): manicure, pedicure e aparar com brilho para homens.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Venizénio Américo Peuadministrador da Deta Nails;
  46. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Minesio Ângelo Pheho - chief executive officer/director executivo (CEO) da Deta Nails.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio Venizénio Américo Peu, nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O conservador, ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Electromed, Lda
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade Electromed,
  57. Texto do artigo, página 16: Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344106, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social de 650 000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) para 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais).
  58. Texto do artigo, página 16: Em consequência deste aumento altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  63. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 1 940 000,00MT (um milhão e novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdurramane Janfar;
  64. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 60 000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Izate Anifo Janfar.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Evanstontec, Lda
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de dois mil e vinte e seis, na Província de Maputo e na sua sede social, no Distrito de Manhiça, Bairro de Maluana, Estrada Nacional n.° 1, Km 60, os sócios da Evanstontec, Lda, matriculada sob NUEL 105063785, com capital social de 100.000,00MT deliberaram sobre o alargamento do objecto social incluindo mais uma actividade na sociedade, a divisão de quotas, em que o sócio Emmanuel Jackson passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de 49 000,00MT; Lucas Herbert Mungondo, detentor de uma quota no valor nominal de 46 000,00MT; e Cooperativa RujekoDesenvolvimento Sócio Económico Local, titular de uma quota no valor nominal de 5 000,00MT, e nomeação de Emmanuel Jackson, como presidente do conselho de administração e Lucas Herbert Mungondo, como administrador.
  68. Texto do artigo, página 16: Em consequência destas deliberações alteram-se os artigos segundo, terceiro e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 16: a) consultoria empresarial e tecnológica,
  74. Número ou marcador, página 16: b) actividades de economia circular e transformação digital,c) segurança cibernética, d) treinamento e formação técnico profissional, e) análise, protecção e governança de dados, f) inteligência artificial e automação, g) computatação em nuvem, h) limpeza, qualidade e engenharia de dados, i) desenvolvimento, instalação e gestão de infra-estruturas de energia (electricidade, energias renováveis e redes inteligentes), j) desenvolvimento e gestão de infra-estruturas de água (captação, tratamento, bombeamento e distribuição), k) actividades complementares relacionadas com a sua área de actuação,i) exportação de serviços digitais e profissionais globalmente, m) prestação se serviços de BPO, KPO e serviços geridos, n) desenvolvimento e implementação de agentes de IA, o) licenciamento de plataformas tecnológicas,p) tecnologia moderna nas áreas de saúde, agricultura, construção, transporte, bancária, e e-government, mineração, geology, petroquímicas, petróleo e gás, q) importação e venda de equipamentos industriais de tecnologia de transformação digital e outras áreas de interesse na empresa.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito em dinheiro é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividida por três quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT, pertencente a C o o p e r a t i v a R u j e k o Desenvolvimento Sócio Económico Local, correspondente a 5% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 46 000,00MT, pertencente ao sócio Lucas Herbert Mungondo;
  80. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 49 000,00MT, pertencente ao sócio Emmanuel Jackson.
  81. Texto do artigo, página 16: ................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de Emmanuel Jackson na qualidade de presidente do conselho de administração; e Lucas Herbert Mungondo na qualidade de administrador.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos pela assinatura individual de qualquer um dos administradores.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegívlel.
  87. Texto do artigo, página 16: F&S Sucataria, Lda
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069607, uma entidade denominada F&S Sucataria, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  89. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  90. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Manuel Faustino Sotsane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092407B, emitido a 26 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 30.
  91. Texto do artigo, página 16: Segundo: Agostinho Felisberto Fondo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506903945Q, emitido a 3 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua/Av, Moçambique, Bairro de Inhagoia B, Quarterão 12, Casa n.º 50.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação F&S Sucataria, Lda, e designa-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no Bairro Matlhemele, Av./Rua Circular, Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  98. Número ou marcador, página 16: a) recuperação de materiais a partir de desperdícios e resíduos metálicos;
  99. Número ou marcador, página 16: b) processamento, mecânico ou químico, de desperdícios metálicos em matérias-primas secundárias; c)trituração mecânica de sucata metálica;
  100. Número ou marcador, página 16: d) compressão de peças;
  101. Número ou marcador, página 16: e) fragmentação de resíduos metálicos;
  102. Número ou marcador, página 16: f) regeneração de metais;
  103. Número ou marcador, página 16: g) desmantelamento de equipamentos metálicos e bens metálicos;
  104. Número ou marcador, página 16: h) comercializaçao de bens e serviços;
  105. Número ou marcador, página 16: i) importação & e exportação.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 60 000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Faustino Sotsane;
  110. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 40 000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Agostinho Felisberto Fondo.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente. Sendo assim, nula a transmissão de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  117. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administração composta por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, Manuel Sotsane.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do administrador; ou
  137. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do director-geral; ou
  138. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  147. Texto do artigo, página 17: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  153. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: FCM Transportes, Logistica e Serviços — SU, Lda
  163. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064547, denominada FCM Transportes, Logistica e Serviços — SU, Lda, constituída pelo sócio Filon de Carmo Maica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Ribaué - Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155994S, que se regerá pelas clausulas seguintes: -
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FCM Transportes, Logistica e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Rua de Expansão, estrada da ANE.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 18: a) transporte, logistica e serviços;
  172. Número ou marcador, página 18: b) consultória para gestão.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Filon de Carmo Maica , correspondente a cem por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  181. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filon de Carmo Maica.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Pemba, 19 de Janeiro de 2026. — A técnica, ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070182, uma entidade com a denominação Fusão Elétrica– Sociedade Unipessoal, Lda.
  201. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Pedro Zacarias Mucavele, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781434J, emitido Pelo Registo de Identifição Civil da Matola, a 7 de Julho de 2023, residente na Matola, titular do NUIT 112225447.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fusão Elétrica – Sociedade Unipessoal, Lda.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede em Boane, Beluluane, Casa n.º 1620, Q31, Bairro da Mozal, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 18: a) instalações eléctricas: montagem de redes, infra-estrutura, automação
  211. Texto do artigo, página 18: residencial, instalação de disjuntores, tomadas e iluminação;
  212. Número ou marcador, página 18: b) manutenção: preventiva (inspecções regulares) e correctiva (reparos rápidos de falhas, curtos-circuitos e troca de componentes danificados;
  213. Número ou marcador, página 18: c) projectos e consultoria: leitura, interpretação e execução de plantas eléctricas, levantamento de carga e automação;
  214. Número ou marcador, página 18: d) manutenção de máquinas, motores, painéis de controle, subestações e comandos lógicos;
  215. Número ou marcador, página 18: e) testes de conformidade, instalação de sistemas de segurança em grandes empresas, transmissão e distribuição;
  216. Número ou marcador, página 18: f) manuntenção e montagem de geradores elétricos;
  217. Número ou marcador, página 18: g) refrigeração e canalização;
  218. Número ou marcador, página 18: h) comércio geral de material de construção eléctrico e de canalização; e
  219. Número ou marcador, página 18: i) construção civil: projectos e execução de obras, manutenção de infraestruturas e edifícios.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Pedro Zacarias Mucavele.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  225. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Pedro Zacarias Mucavele.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETÍMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Geração XXI TV, Lda
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 101914976, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geração XXI TV, Lda., constituída entre os sócios: Etelvino Angelo Cipriano Mateus, natural de Nampula, Província de Nampula, residente cm Nampula, portador do BI n.º 032006296109M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 18 de Novembro de 2021; e Isaías António Dinis, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Nampula, portador do BI n.º 030105736023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Maio de 2021.
  240. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de Geraçáo XXI TV, Lda, com sede em Nampula, Bairro de Muaco Wanvela, próximo ao Mercado do Muaco Wanvela.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realização de actividades de comunicação e imagem, através de produção e cobertura de eventos, agenciamento de artistas, estúdios cinematográfico, estampagem ou personalização de camisetas, serviços de publicidades. design gráfico, fotografia, entrevistas, documentários e videoclipes.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social, integralmente realizado, é de 20 000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  257. Número ou marcador, página 19: a) 16 000,00MT do capital social, pertence ao sócio Majoritário, Etelvino Ângelo Cipriano Mateus integralmente realizado, corresponde a 80% do capital;
  258. Número ou marcador, página 19: b) 4 000,00MT do capital social, pertencente ao sócio minoritário, Isaías António Dinis, integralmente realizado, corresponde a 20% do capital.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 20 000 000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeito do exercicio do direito de preferência para outros sócios fora da sociedade,
  265. Texto do artigo, página 19: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à direcção-geral da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Conselho fiscal)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal tem como atribuições: a) fiscalizar todos os actos de gestão financeira da empresa; b)emitir parecer sobre o relatório e contas e demais assuntos solicitados pela direcção da empresa e outros órgãos directivos da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano para deliberar
  270. Texto do artigo, página 19: sobre o balanço, relatórios e contas de exercicios; analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se convocada a assembleia geral com a maioria representada em sessenta por cento dos sócios da empresa, podendo haver assembleia extraordinária caso haja necessidade para tal.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Etelvino Ângelo Cipriano Mateus, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: (Disposição)
  279. Texto do artigo, página 19: Paragrafo único: Tudo que ficou omisso será regulado por meio de uma adenda e resolvido de acordo com a lei vigente.
  280. Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Global Graphic & Marketing, Lda
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026 foi, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105065649, uma entidade denominada Global Graphic & Marketing, Lda, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79, que reger-se-á pelos seguintes artigos
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Graphic & Marketing, Lda , e a duração é por tempo indeterminado,
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede no Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Macomia n.º 79.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços, intermediação;
  293. Número ou marcador, página 20: b) procurement;
  294. Número ou marcador, página 20: c) consultoria multidisciplinar, importação e exportação, venda de material de escritório;
  295. Número ou marcador, página 20: d) equipamento informático e consumíveis;
  296. Número ou marcador, página 20: e) mobiliário de escritório;
  297. Número ou marcador, página 20: f) artigos de higiene e limpeza, equipamento de proteção individual;
  298. Número ou marcador, página 20: g) equipamentos de produção agrícola;
  299. Número ou marcador, página 20: h) equipamentos de apicultura venda e aluguer de equipamento de decoração, marketing, design;
  300. Número ou marcador, página 20: i) serviços gráficos;
  301. Número ou marcador, página 20: j) fabrico e venda de uniformes escolares e profissional.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
  307. Número ou marcador, página 20: a) uma quota nominal no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Zumira Goncalves Cuna, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  308. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kaiser José Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  309. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Kendall
  310. Texto do artigo, página 20: Zulmira Machava, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada por Zulmira Gonçalves Cuna.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Zulmira Gonçalves Cuna.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socio quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Gome Moz, Lda
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Gome Moz, Lda, matriculada sob NUEL 105024691, deliberaram o seguinte:
  325. Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento da sócia Xueying Wang, que possuía e que cedeu a Bin Chen.
  326. Texto do artigo, página 20: Cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10 000MT que a sócia Xueying Wang possuía e cedeu a Bin Chen e alteração do capital social e nomeação do administrador.
  327. Texto do artigo, página 20: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  328. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens,
  332. Texto do artigo, página 20: é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuído:
  333. Número ou marcador, página 20: a) La Yun Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Bin Chen, com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  335. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  338. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo do sócio Lan Yun Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  339. Texto do artigo, página 20: O conservador, ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: 2.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo
  341. Texto do artigo, página 20: Habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço B, do Balcão de Atendimento Único sito na Avenida Josina Machel, Cidade de Maputo, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservatória e notaria superior, em exercício no referido Balcão, foi lavrado uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Sebastião Macamo, de trinta e cinco anos de idade, casado com Graça Alfredo Arroz, sobre regime de comunhão geral de bens, com a ultima residência no Bairro de Intaka, filho de Sebastião Macamo e de Delfina Mondlane.
  343. Texto do artigo, página 20: Ainda pela mesma escritura pública foi declarado como suas únicas e universais herdeiras de todos seus bens, as suas irmãs, de nomes Fátima Sebastião Macamo e Angelica Sebastião Macamo, em virtude de o decujo não ter tido descendentes e os seus ascendentes serem já falecidos, as declaradas herdeiras ambos são solteiras maiores, naturais de Chibuto e residentes nesta cidade.
  344. Texto do artigo, página 20: Não há quem com elas possa concorer à sua sucessão, que da herança fazem parte bens móveis, imóveis incluindo contas bancárias.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2026. — A notária, Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
  346. Texto do artigo, página 21: ICE Tech Mozambique, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de trinta e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sede da sociedade ICE Tech Mozambique, Limitada, localizada na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, Maputo, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100400197, e contribuinte fiscal número 400438196, deliberaram a cedência de quotas do sócio RLB Systems Limited, que é titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais, representativa de cinquenta um cento por cento (51%) do capital social que cede a mesma, de forma integral a favor da sociedade ICE Tech Group LLC-FZ, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 2426167, e com sede em Meydan Freezone Dubai – UAE.
  348. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e unificação de quotas acima deliberadas, proceder-se-á alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, por forma a que o mesmo passe a ter a seguinte e nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuído da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 30 600,00MT (trinta mil seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio ICE Tech Group LLCFZ;
  354. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 29 400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Hussein.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: JJ Electrical Solutions Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  358. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 105069727, uma entidade denominada JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 74 do Código Comercial, titulada por Jaime Fernando Dzeco Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334227N, emitido a 11 de Novembro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social JJ Electrical Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Magoanine - B, Av. Sebastião Marcos Mabote n.º 129, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  370. Número ou marcador, página 21: a) instalações e manutenção eléctrica;
  371. Número ou marcador, página 21: b) execução de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos e máquinas;
  372. Número ou marcador, página 21: c) dimensionamento, montagem e manutenção de usinas solares gestão de mini Grids;
  373. Número ou marcador, página 21: d) montagem de sistemas off grids;
  374. Número ou marcador, página 21: e) montagem de sistemas híbridos;
  375. Número ou marcador, página 21: f) montagem de estufas agrícolas e sistemas de rega;
  376. Número ou marcador, página 21: g) manutenção de bombas solares;
  377. Número ou marcador, página 21: h) venda e fornecimento de acessórios eléctricos (cabos eléctricos, equipamento de proteção e outros acessórios);
  378. Número ou marcador, página 21: i) venda e fornecimento de acessórios de energia solar (cabos solar, painéis solares baterias e inversores).
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jaime Fernando Dzeco Júnior.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por Jaime Fernando Dzeco Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos por via do seu administrador com reserva exclusiva de todos os poderes por este contrato a si atribuídos e, excepcionalmente, podendo nomear representante legal por meio de procuração forense.
  386. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Lesley Import and Export, Limitada
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi registada sob NUEL 105070649, a sociedade Lesley Import And Export, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lesley Import And Export, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Marávia, Localidade de Chipera, Província Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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