III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, materiais de construção, electrodomésticos, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e indústria em geral;
Número ou marcador · p. 22 c) agricultura, avicultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 d) processamento integral de matériasprimas, agrícolas, tais como milho, trigo, arroz, gergelim, girassol entre outros e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 22 e) transporte do pessoal e carga;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 22 g) prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 i) compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil, projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente preventiva, curativa, reabilitação, promoção da saúde, consultoria e assessória, pesquisa, formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 22 k) importação e distribuição de produtos farmacêuticos, restauração, pastelaria, padaria, discoteca, logística e catering;
Número ou marcador · p. 22 l) prestação de serviços em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 51 000,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento)
Texto do artigo · p. 22 do capital social pertencente ao sócio Li Fengtao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EK2284597, emitido a 17 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração da República da China, titular do NUIT 149203907; a) uma quota no valor nominal de 49 000,00MT, o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Cunha Mário Humberto Cunha, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204302776B, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Kassuende, Distrito de Marávia, titular do NUIT 109387711.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, Cunha Mário Humberto Cunha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 9 de Abril de 2026. — O conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 22 Livraria Hema – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070245, uma sociedade denominada Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua da DNEP n.o 843, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a grosso e retalho de livros e outros artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de computadores e outros meios de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio geral de material de escritorios a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de execução de fotocópias e outras impressões;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio de produtos cosméticos e de higiene,
Número ou marcador · p. 22 f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE g)outras actividades de serviços pessoais, NE;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lucky Star, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Lucky Star, Limitada, matriculada sob NUEL 10024275, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24 000,00MT), que corresponde a oitenta por cento, que sócio
Texto do artigo · p. 23 Quiuxin Lin, possuía, e que cedeu parcialmente a Weixiong Zheng, uma parte da quota no valor nominal de 4 500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais) correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 E Quiuxing Lin cedeu támbem para Shiquing Ni, uma quota no valor nominal 4 500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Cessa parcialmente a quota no valor nominal de 9 000,00MT que a sócio Quixin Lin possuía e cedeu a Weixiong Zheng e a Shiqing Ni e a alteração do endereço, do capital social e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo, do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Endereço)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denominada Lucky Star, Limitada, está actualmente localizada na Avenida de Moçambique, Bairro George Demitrov, n.º 53608, r/c, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 23 a) Quixin Lin Chen, com uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Houqui Lin, com uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 23 c) Weixiong Zheng, com uma quota no valor de quatro mil e quinhetos meticais, equivalente a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 23 d) Shiquing Ni, com uma quota no valor de quatro mil e quinhetos meticais, equivalente a quinze por cento.
Texto do artigo · p. 23 ................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa já ao cargo do sócio Shiqing Ni, que desde já fica nomeado sóciogerente.
Texto do artigo · p. 23 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M & A Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 23 e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105028144, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & A Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mario Joao Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010549B, emitido a vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Leonor João André Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416509A, emitido a vinte nove de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; João Mário Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301056321142C, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentes na Cidade de Nampula; Maidy Mário Nuro, solteiro, de nacionalçidade moçambicana, porttador do BI n.º 0301056321142C, emitido a vinte de Outubro de Dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEITO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M & A Serviços, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sene na Av. F.P.L.M, Bairro Muhala- Espansão-Elipse, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pr objcto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria fiscal, para negócios e gestão e outras actividades de consultoria; c ) r e p a r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o de equiapamentos electronicos ;
Número ou marcador · p. 23 d) estalação electrica ;
Número ou marcador · p. 23 e) actidade de programação informática;
Número ou marcador · p. 23 f) aluguer de máquinas e equipaments de escritorios;
Número ou marcador · p. 23 g) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal ;
Número ou marcador · p. 23 h) fornecimeto de recursos humanos ;
Número ou marcador · p. 23 i) limpeza geral de edificios;
Número ou marcador · p. 24 j) actividades conbinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 24 k) transporte de passageiros e bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuido: uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais) equiavalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Nuro; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social; pertencente ao sócio Leonor João André Come; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Nuro; e uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente Maidy Mário Nuro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Nuro, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mil Coisas — SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Mil Coisas — SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, Bairro 1.° Bairro, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101561488, a 21 de Junho de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome Mil Coisas
Texto do artigo · p. 24 – sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av. Travessa 1 de Julho, 1.° Bairro, Unidade 1.° de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 24 podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia única, Yanhua Lian, portadora do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Migração da Zambézia, titular do NUIT 113243470, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já confiada à sócia única, Yanhua Lian, nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milmma, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063700, uma entidade com a denominação Milmma, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Dássirota Faz Bem Jambo, nascido a 5 de Maio de 1991, filho de Faz Bem Jambo Tembo e de Teresinha Luis, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100253184S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Dulce Teresa Buce, nascido a 7 de Dezembro de 1987, filho de Salomão Justino Mabanjuane Buce e de Ana Rosalina Elias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110200074424AQ, emitido a 7 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Milmma, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação social a sociedade
Texto do artigo · p. 24 poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 25 de arquitectura e engenharia, compra, venda e aluguer de materiais, ferramentas e equipamentos, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) que corresponde a quota dos dois sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Dássirota Faz Bem Jambo, 18 000,00MT o que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Dulce Teresa Buce, 2 000,00MT o que corresponde a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
Texto do artigo · p. 25 mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar com dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio individual poderá fazerse representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) propositura de acções judiciais contratos administradores;
Número ou marcador · p. 25 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Dássirota Faz Bem Jambo e poderá igualmente ser administrada e representada por um ou mais administradores a nomear em assembleia-geral, por mandato de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para
Texto do artigo · p. 25 determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 25 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelos sócios na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Previsão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063583, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio Raul Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, filho de Júlio Raul e de Tepia Cassamo, residente em Nacala-Porto, no Bairro Ribaué, portador do BI n.º 031702882023S, emitido a 9 de Setembro de 2025, polo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Mkelsoft — SU, Lda., com sede em Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 26 Bairro Urbano Central. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, telecomunicações, audiovisuais e fornecimento de equipamentos Informáticos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela totalidade das quotas, integralmente detidas pelo sócio único e integralmente realizado neste acto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 26 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Raul Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, hipoteca, penhor, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 30 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Fábrica de Óculos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070260, uma sociedade denominada Moz Fábrica de Óculos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Rogério Paulo Assanali, casado com Rishma Abdulrasul Shivji Assanali, em regime de separação total de bens, maior, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 13 de Dezembro de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 1664, 14º andar, Bairro Polana Cimento A, Maputo, titular do NUIT 101 633 391.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Cheinaz Habibo Vissram, casada com Malik Sultan Amirali, em regime de separação total de bens, maior, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100047075N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, válido até 13 de Fevereiro de 2030, residente na Av. Frederick Engels, n.º 363, 1º andar, Bairro Polana Cimento A, Maputo, titular do NUIT 125 229 115.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Fábrica de Óculos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, Loja G14, edifício Maputo Shooping Center.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de servicos em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar.
Número ou marcador · p. 26 c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídao da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 180 000,00MT que corresponde a 60% do capital, pertencente ao sócio Rogério Paulo Assanali;
Número ou marcador · p. 26 b) 120 000,00MT que corresponde a 40% do capital, pertencente à sócia Cheinaz Habibo Vassram.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de movimentação de contas Bancárias assim como o dia a dia da empresa, fica obrigada por uma assinatura apenas, de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MSD-Sementes & Indústrias, Ltd
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069211, uma entidade denominada MSD-Sementes & Indústrias, Ltd.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110501747015M, emitido a 15 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural de Gondola, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 33, Casa n.º 632, doravante designado apenas por primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade número 110400348949N, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, residente, distrito da Ka Mavota, Bairro Costa do Sol, quarteirão 41, casa número 08. Doravante designado apena por segundo sócio.
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre eles, de comum acordo e em conformidade com a legislação comercial em vigor em Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltd), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação MSD - Sementes & Indústrias, Ltd, com sede no
Texto do artigo · p. 27 Bairro do Alto-Maé, Av. Rio Limpopo n.º 189, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) compra, processamento, distribuição e comercialização de cereais e sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 27 b) fabrico e venda de diversas farinhas e ração para animais;
Número ou marcador · p. 27 c) indústria de fabrico de bolachas e biscoitos; d)importação e exportacação de produtos, insumos e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 e) produção, processamento, comercialização e exportação de frutas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em 300 000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) primeiro sócio com 240 000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) segundo sócio com 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado administrador executivo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrária da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, de acordo com a lei e o contrato social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não estiver expressamente neste contrato, aplicam-se as normas previamente no Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muteko Construções — SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105042954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muteko Construções SU, Lda, constituída por Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105420265B, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muteko Construções — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av. Trabalho, Edifício do Grand Bazar, Bairro Napipine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil, serviços de
Texto do artigo · p. 28 consultoria, comércio de material de construção, entre outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Simone Brito Assamo.
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simone Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muxara Park Services, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061145, uma entidade denominada Muxara Park Services, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Omaia Salimo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 297, Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Antonio Manuel Pereira da Silva, natural da República da República Portuguesa, portador do DIRE n.º 471520001251203, emitido a 2 de Setembro de 2025, pela Direcção Provincial de Migração de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Inacio Antonio Agostino Chibequete, natural de 06.01.1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822209N, emitido em Pemba, a 20 de Abril 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições que constam das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Muxara Park Services, Lda, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 28 Muxara Park, tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 326, podendo, por deliberação da gerência, alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo do presente contrato na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: (i) o exercício da actividade de prestação de serviços logísticos,
Texto do artigo · p. 28 (ii) Serviços de consultoria e gestao imobiliária, (iii) serviços de restauração, (iv) venda e aluguer de imoveis para actividades comerciais e habitacionais, (v) importação e exportação de produtos diversos correlacionados, (vi) a actividade de gestão e controle de participações sociais e (vii) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar, como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas às actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais no valor de nove mil meticais cada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Omaia Salimo e outra ao sócio Antonio M. P. Silva, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio A. A. Chibequete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios
Texto do artigo · p. 28 e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por todos sócios que, de forma individual ou conjunta, assumirão a função de administradores nos termos a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de pelo menos dois sócios; ou
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura individualizada de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidadedos administradores)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 22: a) exploração mineira;
  5. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, materiais de construção, electrodomésticos, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e indústria em geral;
  6. Número ou marcador, página 22: c) agricultura, avicultura e agro-pecuária;
  7. Número ou marcador, página 22: d) processamento integral de matériasprimas, agrícolas, tais como milho, trigo, arroz, gergelim, girassol entre outros e sua comercialização;
  8. Número ou marcador, página 22: e) transporte do pessoal e carga;
  9. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de viaturas e máquinas;
  10. Número ou marcador, página 22: g) prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 22: h) geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 22: i) compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil, projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  13. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente preventiva, curativa, reabilitação, promoção da saúde, consultoria e assessória, pesquisa, formação e outras áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 22: k) importação e distribuição de produtos farmacêuticos, restauração, pastelaria, padaria, discoteca, logística e catering;
  15. Número ou marcador, página 22: l) prestação de serviços em todas as áreas permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 51 000,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento)
  20. Texto do artigo, página 22: do capital social pertencente ao sócio Li Fengtao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EK2284597, emitido a 17 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração da República da China, titular do NUIT 149203907; a) uma quota no valor nominal de 49 000,00MT, o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Cunha Mário Humberto Cunha, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204302776B, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Kassuende, Distrito de Marávia, titular do NUIT 109387711.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, Cunha Mário Humberto Cunha.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Tete, 9 de Abril de 2026. — O conservador, Carson Carlos Malendza.
  31. Texto do artigo, página 22: Livraria Hema – SU, Lda
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070245, uma sociedade denominada Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda.
  33. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Livraria Hema – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Rua da DNEP n.o 843, r/c, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 22: a) comércio a grosso e retalho de livros e outros artigos de papelaria;
  44. Número ou marcador, página 22: b) venda de computadores e outros meios de telecomunicação;
  45. Número ou marcador, página 22: c) comércio geral de material de escritorios a retalho e grosso;
  46. Número ou marcador, página 22: d) serviços de execução de fotocópias e outras impressões;
  47. Número ou marcador, página 22: e) comércio de produtos cosméticos e de higiene,
  48. Número ou marcador, página 22: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE g)outras actividades de serviços pessoais, NE;
  49. Número ou marcador, página 22: h) comércio de máquinas e equipamentos industriais.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, correspondente a sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Lucky Star, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade Lucky Star, Limitada, matriculada sob NUEL 10024275, deliberaram o seguinte:
  67. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais (24 000,00MT), que corresponde a oitenta por cento, que sócio
  68. Texto do artigo, página 23: Quiuxin Lin, possuía, e que cedeu parcialmente a Weixiong Zheng, uma parte da quota no valor nominal de 4 500,00MT (quatro mil e quinhetos meticais) correspondente a quinze por cento do capital social.
  69. Texto do artigo, página 23: E Quiuxing Lin cedeu támbem para Shiquing Ni, uma quota no valor nominal 4 500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social.
  70. Texto do artigo, página 23: Cessa parcialmente a quota no valor nominal de 9 000,00MT que a sócio Quixin Lin possuía e cedeu a Weixiong Zheng e a Shiqing Ni e a alteração do endereço, do capital social e nomeação do administrador.
  71. Texto do artigo, página 23: Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo, do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Endereço)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade denominada Lucky Star, Limitada, está actualmente localizada na Avenida de Moçambique, Bairro George Demitrov, n.º 53608, r/c, Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuido:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Quixin Lin Chen, com uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Houqui Lin, com uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Weixiong Zheng, com uma quota no valor de quatro mil e quinhetos meticais, equivalente a quinze por cento;
  81. Número ou marcador, página 23: d) Shiquing Ni, com uma quota no valor de quatro mil e quinhetos meticais, equivalente a quinze por cento.
  82. Texto do artigo, página 23: ................................................................
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  85. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa já ao cargo do sócio Shiqing Ni, que desde já fica nomeado sóciogerente.
  86. Texto do artigo, página 23: O conservador, ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: M & A Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte
  89. Texto do artigo, página 23: e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105028144, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M & A Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mario Joao Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010549B, emitido a vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Leonor João André Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416509A, emitido a vinte nove de Outubro de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; João Mário Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301056321142C, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentes na Cidade de Nampula; Maidy Mário Nuro, solteiro, de nacionalçidade moçambicana, porttador do BI n.º 0301056321142C, emitido a vinte de Outubro de Dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEITO
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M & A Serviços, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sene na Av. F.P.L.M, Bairro Muhala- Espansão-Elipse, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade pr objcto principal:
  96. Número ou marcador, página 23: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  97. Número ou marcador, página 23: b) consultoria fiscal, para negócios e gestão e outras actividades de consultoria; c ) r e p a r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o de equiapamentos electronicos ;
  98. Número ou marcador, página 23: d) estalação electrica ;
  99. Número ou marcador, página 23: e) actidade de programação informática;
  100. Número ou marcador, página 23: f) aluguer de máquinas e equipaments de escritorios;
  101. Número ou marcador, página 23: g) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal ;
  102. Número ou marcador, página 23: h) fornecimeto de recursos humanos ;
  103. Número ou marcador, página 23: i) limpeza geral de edificios;
  104. Número ou marcador, página 24: j) actividades conbinadas de serviços administrativos.
  105. Número ou marcador, página 24: k) transporte de passageiros e bens.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuido: uma quota no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais) equiavalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Nuro; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social; pertencente ao sócio Leonor João André Come; uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Nuro; e uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais) equiavalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente Maidy Mário Nuro.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Nuro, que desde já fica nomeado administrador.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  113. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O conservador, ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Mil Coisas — SU, Lda
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Mil Coisas — SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, Bairro 1.° Bairro, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101561488, a 21 de Junho de 2021, cujo teor é o seguinte:
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome Mil Coisas
  119. Texto do artigo, página 24: – sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av. Travessa 1 de Julho, 1.° Bairro, Unidade 1.° de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia,
  123. Texto do artigo, página 24: podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  131. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia única, Yanhua Lian, portadora do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Migração da Zambézia, titular do NUIT 113243470, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade fica desde já confiada à sócia única, Yanhua Lian, nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Milmma, Lda
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063700, uma entidade com a denominação Milmma, Lda.
  150. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Dássirota Faz Bem Jambo, nascido a 5 de Maio de 1991, filho de Faz Bem Jambo Tembo e de Teresinha Luis, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100253184S, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação civil da Cidade de Pemba.
  152. Texto do artigo, página 24: Segundo: Dulce Teresa Buce, nascido a 7 de Dezembro de 1987, filho de Salomão Justino Mabanjuane Buce e de Ana Rosalina Elias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do BI n.º 110200074424AQ, emitido a 7 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação civil da Cidade da Matola.
  153. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Milmma, Lda.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data do registo.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação social a sociedade
  161. Texto do artigo, página 24: poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria
  165. Texto do artigo, página 25: de arquitectura e engenharia, compra, venda e aluguer de materiais, ferramentas e equipamentos, transporte, logística e procurement, importação e exportação.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) que corresponde a quota dos dois sócios, assim distribuído:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Dássirota Faz Bem Jambo, 18 000,00MT o que corresponde a 90% do capital;
  172. Número ou marcador, página 25: b) Dulce Teresa Buce, 2 000,00MT o que corresponde a 10% do capital.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios decidam.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, quer para titular o diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  180. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente instituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que elabore uma acta da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
  185. Texto do artigo, página 25: mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência de 15 dias.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar com dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e manifestar unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio individual poderá fazerse representar na assembleia geral por outra pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 25: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  191. Número ou marcador, página 25: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  192. Número ou marcador, página 25: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  193. Número ou marcador, página 25: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  194. Número ou marcador, página 25: d) alteração de contrato de sociedade;
  195. Número ou marcador, página 25: e) propositura de acções judiciais contratos administradores;
  196. Número ou marcador, página 25: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 25: g) aquisição, oneração, alteração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou ainda alteração e oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Dássirota Faz Bem Jambo e poderá igualmente ser administrada e representada por um ou mais administradores a nomear em assembleia-geral, por mandato de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser reeleitos.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a autorização de todos os sócios.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos, poderes para
  203. Texto do artigo, página 25: determinados negócios ou espécie de negócios com autorização de ambos os sócios.
  204. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos estranhos ao objecto social.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  209. Texto do artigo, página 25: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir, será distribuído pelos sócios na proporção da quota.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: (Previsão)
  216. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será dissolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 Abril de 2026. — O conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105063583, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mkelsoft — Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio Raul Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, filho de Júlio Raul e de Tepia Cassamo, residente em Nacala-Porto, no Bairro Ribaué, portador do BI n.º 031702882023S, emitido a 9 de Setembro de 2025, polo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. que se rege com base nos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Mkelsoft — SU, Lda., com sede em Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane,
  223. Texto do artigo, página 26: Bairro Urbano Central. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  226. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação, telecomunicações, audiovisuais e fornecimento de equipamentos Informáticos.
  228. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela totalidade das quotas, integralmente detidas pelo sócio único e integralmente realizado neste acto.
  231. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  232. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  233. Texto do artigo, página 26: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da sua quota.
  234. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  235. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Raul Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, hipoteca, penhor, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
  240. Texto do artigo, página 26: Moz Fábrica de Óculos, Limitada
  241. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070260, uma sociedade denominada Moz Fábrica de Óculos, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Rogério Paulo Assanali, casado com Rishma Abdulrasul Shivji Assanali, em regime de separação total de bens, maior, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S emitido a 14 de Dezembro de 2016, válido até 13 de Dezembro de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 1664, 14º andar, Bairro Polana Cimento A, Maputo, titular do NUIT 101 633 391.
  244. Texto do artigo, página 26: Segundo: Cheinaz Habibo Vissram, casada com Malik Sultan Amirali, em regime de separação total de bens, maior, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100047075N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, válido até 13 de Fevereiro de 2030, residente na Av. Frederick Engels, n.º 363, 1º andar, Bairro Polana Cimento A, Maputo, titular do NUIT 125 229 115.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Fábrica de Óculos, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, Loja G14, edifício Maputo Shooping Center.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de servicos em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
  257. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar.
  258. Número ou marcador, página 26: c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídao da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 26: a) 180 000,00MT que corresponde a 60% do capital, pertencente ao sócio Rogério Paulo Assanali;
  264. Número ou marcador, página 26: b) 120 000,00MT que corresponde a 40% do capital, pertencente à sócia Cheinaz Habibo Vassram.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de movimentação de contas Bancárias assim como o dia a dia da empresa, fica obrigada por uma assinatura apenas, de um dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  286. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: MSD-Sementes & Indústrias, Ltd
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069211, uma entidade denominada MSD-Sementes & Indústrias, Ltd.
  290. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  291. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Samuel Luís Forquilha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110501747015M, emitido a 15 de Janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural de Gondola, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Muhalaze, Quarteirão 33, Casa n.º 632, doravante designado apenas por primeiro sócio.
  292. Texto do artigo, página 27: Segundo: Domingos Vasco Olesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade número 110400348949N, emitido a 19 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, residente, distrito da Ka Mavota, Bairro Costa do Sol, quarteirão 41, casa número 08. Doravante designado apena por segundo sócio.
  293. Texto do artigo, página 27: É constituída entre eles, de comum acordo e em conformidade com a legislação comercial em vigor em Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltd), que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  294. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  295. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação MSD - Sementes & Indústrias, Ltd, com sede no
  297. Texto do artigo, página 27: Bairro do Alto-Maé, Av. Rio Limpopo n.º 189, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  299. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  301. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  304. Número ou marcador, página 27: a) compra, processamento, distribuição e comercialização de cereais e sementes melhoradas;
  305. Número ou marcador, página 27: b) fabrico e venda de diversas farinhas e ração para animais;
  306. Número ou marcador, página 27: c) indústria de fabrico de bolachas e biscoitos; d)importação e exportacação de produtos, insumos e alfaias agrícolas;
  307. Número ou marcador, página 27: e) produção, processamento, comercialização e exportação de frutas.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  311. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em 300 000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 27: a) primeiro sócio com 240 000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social;
  314. Número ou marcador, página 27: b) segundo sócio com 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  316. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  317. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio Samuel Luís Forquilha, que desde já fica nomeado administrador executivo com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  318. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  319. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
  320. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados anualmente serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrária da assembleia de sócios.
  321. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  322. Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
  323. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, de acordo com a lei e o contrato social.
  324. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  325. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não estiver expressamente neste contrato, aplicam-se as normas previamente no Código Comercial de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: Muteko Construções — SU, Lda
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105042954, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muteko Construções SU, Lda, constituída por Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105420265B, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  330. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muteko Construções — SU, Lda.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Av. Trabalho, Edifício do Grand Bazar, Bairro Napipine.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil, serviços de
  343. Texto do artigo, página 28: consultoria, comércio de material de construção, entre outros.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Simone Brito Assamo.
  347. Texto do artigo, página 28: ....................................................................
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Simone Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  351. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Muxara Park Services, Lda
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061145, uma entidade denominada Muxara Park Services, Lda.
  354. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  355. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Omaia Salimo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397358C, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 297, Bairro da Polana Cimento.
  356. Texto do artigo, página 28: Segundo: Antonio Manuel Pereira da Silva, natural da República da República Portuguesa, portador do DIRE n.º 471520001251203, emitido a 2 de Setembro de 2025, pela Direcção Provincial de Migração de Pemba, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  357. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Inacio Antonio Agostino Chibequete, natural de 06.01.1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822209N, emitido em Pemba, a 20 de Abril 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Pemba.
  358. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, o qual se regerá pelos termos e condições que constam das cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Muxara Park Services, Lda, abreviadamente designada
  362. Texto do artigo, página 28: Muxara Park, tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 326, podendo, por deliberação da gerência, alterar a sede, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo do presente contrato na conservatória competente.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: (i) o exercício da actividade de prestação de serviços logísticos,
  369. Texto do artigo, página 28: (ii) Serviços de consultoria e gestao imobiliária, (iii) serviços de restauração, (iv) venda e aluguer de imoveis para actividades comerciais e habitacionais, (v) importação e exportação de produtos diversos correlacionados, (vi) a actividade de gestão e controle de participações sociais e (vii) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar, como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas às actividades atrás mencionadas.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais no valor de nove mil meticais cada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Omaia Salimo e outra ao sócio Antonio M. P. Silva, e a terceira e última no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio A. A. Chibequete.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  375. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios
  380. Texto do artigo, página 28: e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  385. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por todos sócios que, de forma individual ou conjunta, assumirão a função de administradores nos termos a estabelecer pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de pelo menos dois sócios; ou
  395. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura individualizada de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidadedos administradores)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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