III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2026

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Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia Geral serão convocadas por email, sms, convocatória protocolada ou courier e com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dispensa de formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 29 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 My Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade My Taxi, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682226, foi deliberada a cessão das duas quotas no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais cada pertencente, respectivamente, ao sócio Kesin Jagathesan Munian e ao sócio Nathan Singh a favor da sócia Cíntia Mariza André Panguana, e deliberado o consentimento à renúncia dos dois primeiros como membros da administração, e a nomeação da última como administradora única da sociedade. E, em consequência, foi alterado o artigo quarto e o artigo sétimo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 29 (100 000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51 000,00MT), correspondente a setenta por cento (51,0%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana; b)uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24 500,00MT), correspondente a setenta por cento (24,5%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana; e c)uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24 500,00MT), correspondente a setenta por cento (24,5%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nomeada administradora única para o quadriénio 2025-2028, a sócia Cíntia Mariza André Panguana.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 29 a) em singelo, pelo administradora único;
Número ou marcador · p. 29 b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 29 d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, de fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 N.O Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto da sociedade N.O Service, Limitada, registada sob NUEL 101355551, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 30 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído de forma igual sendo: uma quota no valor de 10 000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edson Nando Omar; e outra de igual valor pertencente a Percia da Elisa Nando Omar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 4 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 North Ocean, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055854, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada North Ocean, Lda, constituída pelos sócios Faia Anibal Liasse, nascido a 17 de Outubro de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010414600N, emitido a 26 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Distrito de Murrupula-Cidade de Nampula; Stelio Jesus Arteche, nascido a 25 de Setembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436295B, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Elipisse-Muahivire Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação North Ocean, Lda, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão-Elipisse, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do País.
Texto do artigo · p. 30 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 30 TEREIRA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 a) venda de mariscos e frescos; talho; fornecimento de produtos alimentares, bens e serviços;
Texto do artigo · p. 30 b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares e higiene;
Texto do artigo · p. 30 c) prestação de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 30 d) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas;
Texto do artigo · p. 30 e) bar e restauração;
Texto do artigo · p. 30 f) supermercado.
Texto do artigo · p. 30 QUARTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 30 a) a primeira quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
Texto do artigo · p. 30 b) a segunda quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelio Jesus Arteche.
Texto do artigo · p. 30 Dois) os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Texto do artigo · p. 30 QUINTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do pacto social ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá,
Texto do artigo · p. 30 a sociedade, amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
Texto do artigo · p. 30 SEXTA
Texto do artigo · p. 30 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Faia Anibal Liasse e Stelio Jesus Arteche, que desde já ficam nomeados administradores, em bancos ou para representação forense é suficiente as assinaturas dos administradores. Os administradores terão a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olima Sana, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105065097, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olima Sana, Limitada, constituída pelos sócios: Aflalivre Moçambique, SA, uma sociedade constituída a luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social no Bairro de Muhala Expansão, Estrada Nacional n.º 104, Cidade de Nampula, Moçambique; Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Marere, Cidade Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A empresa é constituída como uma sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) de acordo com as leis da República de Moçambique, operando sob o nome comercial Olima Sana, Limitada (doravante a Empresa ou Olima Sana).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, sucursal e filiares)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Edifício Milénio Center, Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Nampula, Província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por resolução dos titulares das quotas, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A principal finalidade corporativa da sociedade é:
Número ou marcador · p. 31 a) a compra, agregação, processamento, comercialização e venda de produtos agroecológicos de associações de pequenos agricultores nas províncias de Nampula e Zambézia;
Número ou marcador · p. 31 b) o estabelecimento e funcionamento de centros de agregação para a coleta, triagem, classificação, armazenamento e distribuição de produtos agroecológicos;
Número ou marcador · p. 31 c) o desenvolvimento e a gestão de ligações de mercado que conectem os produtores agroecológicos rurais com os mercados urbanos formais, os compradores institucionais e os canais de venda por grosso;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de marketing, logística e comercialização a associações de agricultores e cooperativas de produtores;
Número ou marcador · p. 31 e) promoção e o desenvolvimento de marcas de produtos agroecológicos para melhorar o acesso ao mercado e a consciencialização do consumidor;
Número ou marcador · p. 31 f) o fornecimento de capacitação, assistência técnica e treinamento para pequenos agricultores em relação ao manuseio pós-colheita, padrões de qualidade e requisitos de mercado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na busca de seu propósito corporativo, a sociedade se compromete com os seguintes princípios sociais e ambientais:
Número ou marcador · p. 31 a) mecanismos de preços justos e transparentes que garantam retornos equitativos aos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 31 b) sistemas de controle de qualidade e rastreabilidade que mantêm a integridade do produto e geram confiança no mercado;
Número ou marcador · p. 31 c) práticas inclusivas que priorizam a participação e o empoderamento de mulheres e jovens nas cadeias de valor agrícola; d)gestão ambiental responsável através da promoção de métodos de produção agroecológicos que protejam a
Texto do artigo · p. 31 saúde do solo, a biodiversidade e a resiliência climática.
Texto do artigo · p. 31 Transição progressiva rumo à propriedade dos agricultores e à governança participativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da empresa é de um milhão de meticais (1 000 000,00MT), totalmente subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está dividido em quotas da seguinte forma: Aflalivre, Limitada, uma sociedade constituída à luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social em Nampula, detém 100% do capital social, correspondente a uma quota de um milhão de meticais (1 000 000,00MT).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos Titulares de Quotas, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (sucessão e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transferência de quotas entre titulares de quotas existentes é gratuita, mediante notificação à empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transferência de quotas a terceiros requer o consentimento prévio dos titulares de quotas que representem pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o disposto no parágrafo 2, a transferência de quotas para associações de agricultores, cooperativas de produtores ou outras organizações que representem os interesses dos pequenos produtores agroecológicos será facilitada como parte da estratégia de transição progressiva de propriedade da empresa, sujeita aos termos e condições que possam ser estabelecidos por resolução dos titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de proposta de transferência para um terceiro, os atuais titulares de quotas terão direito de preferência nos mesmos termos e condições da transferência proposta, a ser exercido no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração fica a cargo da senhora Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, que desde já fica nomeada diretora-geral com a responsabilidade principal:
Número ou marcador · p. 31 a) coordenação operacional do dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 31 b) autoridade para assinar contratos, acordos e transações financeiras dentro dos limites aprovados;
Número ou marcador · p. 31 c) representação da empresa perante as autoridades fiscais, órgãos reguladores e terceiros;
Número ou marcador · p. 31 d) supervisão de todos os funcionários e consultores;
Número ou marcador · p. 31 e) elaboração de relatórios financeiros, demonstrações financeiras gerenciais e documentação de conformidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercício financeiro da Companhia coincidirá com o ano civil, iniciando em 1º de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração deverá preparar as demonstrações financeiras anuais, incluindo o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados e o relatório da administração, no prazo de cento e vinte (120) dias após o encerramento de cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas anuais serão auditadas por um auditor independente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa deverá manter os registos contabilísticos em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro e com os requisitos de quaisquer acordos de financiamento com parceiros de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos anuais, serão feitas as seguintes alocações:
Número ou marcador · p. 31 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 31 b) pelo menos cinco por cento (5%) para a reserva legal até atingir vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de reserva de capital de giro, a fim de garantir a liquidez operacional;
Número ou marcador · p. 31 d) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de transição agrícola, a fim de apoiar a transferência progressiva da propriedade para organizações de agricultores;
Número ou marcador · p. 31 e) o saldo que a assembleia geral determinar, seja sob a forma de dividendos aos titulares de quotas ou como reservas adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Durante a fase operacional inicial e até que a sustentabilidade financeira seja alcançada, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a retenção de todos os lucros para reinvestimento no negócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição de fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A companhia deverá constituir e manter um fundo rotativo de capital de giro (fundo rotativo) para garantir:
Número ou marcador · p. 32 a) pagamento pontual aos fornecedores agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 b) cobertura dos custos operacionais durante as variações sazonais;
Número ou marcador · p. 32 c) compra de produtos antes do recebimento do pagamento dos compradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração deverá estabelecer procedimentos para a capitalização, utilização e reposição do fundo de capital de giro, sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes estatutos ou às operações da empresa serão resolvidas, em primeira instância, por meio de negociação de boa-fé entre as partes.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pemba Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral realizada a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Estevão Ataide, n.º 38/42, Bairro da Sommerschield Maputo, Moçambique, as sócias da sociedade Pemba Investment Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 100 468 549, deliberaram alterar a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
Texto do artigo · p. 32 ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Renova — SU, Lda
Parágrafo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da empresa Renova — SU, Lda, sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Floresta, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de
Texto do artigo · p. 32 Quelimane sob NUEL 105005278, a 3 de Junho de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Renova — Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Unidade Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente à sócia única, Yanhua Lian, portadora do DIRE n.º 04CN00048225Q, emitido pelo Serviço de Migração da Zambézia, titular do NUIT 108798122, com a quota correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia-gerente Yanhua Lian, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou
Texto do artigo · p. 32 outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todos os casos omissos a esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua do Jacarandá, n.º 16, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, o sócio único da sociedade Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 105037341, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20 000,00MT (vinte mil meticais) (doravante referida como sociedade), aprovou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro referentes à denominação e sede e objecto social, respectivamente, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) A sociedade possui as seguintes
Texto do artigo · p. 32 sucursais:
Número ou marcador · p. 32 a) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 b) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 c) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 d) (inalterado).
Número ou marcador · p. 32 e) Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) (inalterado).
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) (inalterado);
Número ou marcador · p. 32 b) (inalterado);
Número ou marcador · p. 32 c) aquisição de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) armazenamento de produtos secos, frescos e congelados; e
Número ou marcador · p. 32 e) transporte de produtos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
Texto do artigo · p. 33 ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039994, uma sociedade denominada Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por João Augusto de Araújo, casado com Cremilde Marta Diogo Cumbane Araújo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844006J, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 107474765, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e manutenção de máquinas de costura actividade, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, gestão de negócios, contabilidade, organização de eventos e afins:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização importação e exportação, de equipamento informático e consumíveis informáticos, eletrónicos, loiça em
Texto do artigo · p. 33 cerâmica e em vidro e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) serigrafia, gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 d) reabilitação e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 e) lavagem de taques e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 33 f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Número ou marcador · p. 33 g) montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, João Augusto de Araújo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Augusto De Araújo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stramoz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065562, a entidade legal supra, constituída entre Heinrich Strauss e Barbara - Anne Strauss.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma denomina-se por Stramoz, Limitada, e regerse-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane – Bairro Nhamua, e por deliberação da assembleia geral e, sempre que se justifique, a sua sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade abrange as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 e) treinamento de pessoal; e
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 34 e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Strauss; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barbara - Anne Strauss.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas a incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade por meio electrónico, carta registada com uma antecedência não inferior a trinta dias na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 34 Cinco
Texto do artigo · p. 34 ) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (BÓnus e encargos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluido informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente de conselho de gerência e pelos sócios da mesma por meio electrónico, telefone, telegrama ou carta registada com antecedência de pelo menos vinte dias.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da derência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa em juízo ou fora dele, compete ao sócio Heinrich Strauss que desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros, ou representantes legais, nomeando um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As dúvidas e omissões, serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 30 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Supermercado Janela de Possibilidades, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066559, uma sociedade denominada Supermercado Janela de Possibilidades, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102282687M, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Melody de Fátima Domingos Monjane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104812622Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação Supermercado Janela de Possibilidades, Lda, com instalações ao longo da Estrada Circular de Maputo, Bairro Muntanhana, r/c, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: actividade comercial de venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, utensílios domésticos e outros bens de consumo corrente, bem como a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização dos mesmos, podendo ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que sejam permitidos por lei e necessárias à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Melody de Fátima Domingos Monjane, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia-gerente Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, conferindo-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sweet & Chilli — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Sweet & Chilli — Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101349292, realizada na sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, Pemba, Cabo Delgado, a sócia única deliberou alterar a sede social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, Prédio 10 da EMOSE, Maputo, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Inalterado. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
Texto do artigo · p. 35 ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trans Marf, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Trans Marf, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070033, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Trans Marf, Lda, com sede no Bairro Rua da Mozal
Texto do artigo · p. 35 Djuba-Vila Esperança 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 35 b) logística importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) diversos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia Geral serão convocadas por email, sms, convocatória protocolada ou courier e com a antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Dispensa de formalidades de convocação)
  10. Texto do artigo, página 29: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  15. Número ou marcador, página 29: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  16. Número ou marcador, página 29: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: My Taxi, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade My Taxi, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682226, foi deliberada a cessão das duas quotas no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais cada pertencente, respectivamente, ao sócio Kesin Jagathesan Munian e ao sócio Nathan Singh a favor da sócia Cíntia Mariza André Panguana, e deliberado o consentimento à renúncia dos dois primeiros como membros da administração, e a nomeação da última como administradora única da sociedade. E, em consequência, foi alterado o artigo quarto e o artigo sétimo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção
  26. Texto do artigo, página 29: .....................................................................:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais
  30. Texto do artigo, página 29: (100 000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51 000,00MT), correspondente a setenta por cento (51,0%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana; b)uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24 500,00MT), correspondente a setenta por cento (24,5%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana; e c)uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24 500,00MT), correspondente a setenta por cento (24,5%) do capital social, pertencente à sócia Cíntia Mariza André Panguana.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade estão dispensados de caução.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) É nomeada administradora única para o quadriénio 2025-2028, a sócia Cíntia Mariza André Panguana.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  38. Número ou marcador, página 29: a) em singelo, pelo administradora único;
  39. Número ou marcador, página 29: b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  40. Número ou marcador, página 29: c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  41. Número ou marcador, página 29: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, de fianças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2025. O conservador, ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: N.O Service, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto da sociedade N.O Service, Limitada, registada sob NUEL 101355551, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
  47. Texto do artigo, página 30: a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos terceiro e quarto dos estatutos, passam a ter seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído de forma igual sendo: uma quota no valor de 10 000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edson Nando Omar; e outra de igual valor pertencente a Percia da Elisa Nando Omar.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director-geral designado pelos sócios.
  56. Texto do artigo, página 30: Nampula, 4 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: North Ocean, Lda
  58. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055854, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada North Ocean, Lda, constituída pelos sócios Faia Anibal Liasse, nascido a 17 de Outubro de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010414600N, emitido a 26 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Distrito de Murrupula-Cidade de Nampula; Stelio Jesus Arteche, nascido a 25 de Setembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206436295B, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Elipisse-Muahivire Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  59. Texto do artigo, página 30: PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  61. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação North Ocean, Lda, com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muahivire Expansão-Elipisse, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do País.
  63. Texto do artigo, página 30: SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  65. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  67. Texto do artigo, página 30: TEREIRA
  68. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  69. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  71. Texto do artigo, página 30: a) venda de mariscos e frescos; talho; fornecimento de produtos alimentares, bens e serviços;
  72. Texto do artigo, página 30: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares e higiene;
  73. Texto do artigo, página 30: c) prestação de bens e serviços;
  74. Texto do artigo, página 30: d) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas;
  75. Texto do artigo, página 30: e) bar e restauração;
  76. Texto do artigo, página 30: f) supermercado.
  77. Texto do artigo, página 30: QUARTA
  78. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas sendo que:
  81. Texto do artigo, página 30: a) a primeira quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faia Anibal Liasse;
  82. Texto do artigo, página 30: b) a segunda quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelio Jesus Arteche.
  83. Texto do artigo, página 30: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  84. Texto do artigo, página 30: QUINTA
  85. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  86. Texto do artigo, página 30: (Alteração do pacto social ou transformação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 30: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá,
  89. Texto do artigo, página 30: a sociedade, amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
  90. Texto do artigo, página 30: SEXTA
  91. Texto do artigo, página 30: CLÁUSULA
  92. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Faia Anibal Liasse e Stelio Jesus Arteche, que desde já ficam nomeados administradores, em bancos ou para representação forense é suficiente as assinaturas dos administradores. Os administradores terão a remuneração que for fixada pela sociedade.
  94. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Setembro de 2025. O conservador, ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: Olima Sana, Limitada
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105065097, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olima Sana, Limitada, constituída pelos sócios: Aflalivre Moçambique, SA, uma sociedade constituída a luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social no Bairro de Muhala Expansão, Estrada Nacional n.º 104, Cidade de Nampula, Moçambique; Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Marere, Cidade Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 30: A empresa é constituída como uma sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) de acordo com as leis da República de Moçambique, operando sob o nome comercial Olima Sana, Limitada (doravante a Empresa ou Olima Sana).
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Sede, sucursal e filiares)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Edifício Milénio Center, Cidade
  106. Texto do artigo, página 31: de Nampula, Província de Nampula, República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Por resolução dos titulares das quotas, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar da República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A principal finalidade corporativa da sociedade é:
  112. Número ou marcador, página 31: a) a compra, agregação, processamento, comercialização e venda de produtos agroecológicos de associações de pequenos agricultores nas províncias de Nampula e Zambézia;
  113. Número ou marcador, página 31: b) o estabelecimento e funcionamento de centros de agregação para a coleta, triagem, classificação, armazenamento e distribuição de produtos agroecológicos;
  114. Número ou marcador, página 31: c) o desenvolvimento e a gestão de ligações de mercado que conectem os produtores agroecológicos rurais com os mercados urbanos formais, os compradores institucionais e os canais de venda por grosso;
  115. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de marketing, logística e comercialização a associações de agricultores e cooperativas de produtores;
  116. Número ou marcador, página 31: e) promoção e o desenvolvimento de marcas de produtos agroecológicos para melhorar o acesso ao mercado e a consciencialização do consumidor;
  117. Número ou marcador, página 31: f) o fornecimento de capacitação, assistência técnica e treinamento para pequenos agricultores em relação ao manuseio pós-colheita, padrões de qualidade e requisitos de mercado.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Na busca de seu propósito corporativo, a sociedade se compromete com os seguintes princípios sociais e ambientais:
  119. Número ou marcador, página 31: a) mecanismos de preços justos e transparentes que garantam retornos equitativos aos pequenos agricultores;
  120. Número ou marcador, página 31: b) sistemas de controle de qualidade e rastreabilidade que mantêm a integridade do produto e geram confiança no mercado;
  121. Número ou marcador, página 31: c) práticas inclusivas que priorizam a participação e o empoderamento de mulheres e jovens nas cadeias de valor agrícola; d)gestão ambiental responsável através da promoção de métodos de produção agroecológicos que protejam a
  122. Texto do artigo, página 31: saúde do solo, a biodiversidade e a resiliência climática.
  123. Texto do artigo, página 31: Transição progressiva rumo à propriedade dos agricultores e à governança participativa.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da empresa é de um milhão de meticais (1 000 000,00MT), totalmente subscrito e integralizado.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em quotas da seguinte forma: Aflalivre, Limitada, uma sociedade constituída à luz do Código Comercial moçambicano, com Número de Identificação Legal 101477657, com sede social em Nampula, detém 100% do capital social, correspondente a uma quota de um milhão de meticais (1 000 000,00MT).
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos Titulares de Quotas, em conformidade com a legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 31: (sucessão e cedência de quotas)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A transferência de quotas entre titulares de quotas existentes é gratuita, mediante notificação à empresa.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A transferência de quotas a terceiros requer o consentimento prévio dos titulares de quotas que representem pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o disposto no parágrafo 2, a transferência de quotas para associações de agricultores, cooperativas de produtores ou outras organizações que representem os interesses dos pequenos produtores agroecológicos será facilitada como parte da estratégia de transição progressiva de propriedade da empresa, sujeita aos termos e condições que possam ser estabelecidos por resolução dos titulares de quotas.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de proposta de transferência para um terceiro, os atuais titulares de quotas terão direito de preferência nos mesmos termos e condições da transferência proposta, a ser exercido no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 31: A administração fica a cargo da senhora Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, que desde já fica nomeada diretora-geral com a responsabilidade principal:
  138. Número ou marcador, página 31: a) coordenação operacional do dia-a-dia;
  139. Número ou marcador, página 31: b) autoridade para assinar contratos, acordos e transações financeiras dentro dos limites aprovados;
  140. Número ou marcador, página 31: c) representação da empresa perante as autoridades fiscais, órgãos reguladores e terceiros;
  141. Número ou marcador, página 31: d) supervisão de todos os funcionários e consultores;
  142. Número ou marcador, página 31: e) elaboração de relatórios financeiros, demonstrações financeiras gerenciais e documentação de conformidade.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
  145. Texto do artigo, página 31: O exercício financeiro da Companhia coincidirá com o ano civil, iniciando em 1º de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A administração deverá preparar as demonstrações financeiras anuais, incluindo o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados e o relatório da administração, no prazo de cento e vinte (120) dias após o encerramento de cada exercício financeiro.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas anuais serão auditadas por um auditor independente nomeado pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa deverá manter os registos contabilísticos em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro e com os requisitos de quaisquer acordos de financiamento com parceiros de desenvolvimento.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos anuais, serão feitas as seguintes alocações:
  154. Número ou marcador, página 31: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  155. Número ou marcador, página 31: b) pelo menos cinco por cento (5%) para a reserva legal até atingir vinte por cento (20%) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 31: c) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de reserva de capital de giro, a fim de garantir a liquidez operacional;
  157. Número ou marcador, página 31: d) os montantes que a assembleia geral determinar para um fundo de transição agrícola, a fim de apoiar a transferência progressiva da propriedade para organizações de agricultores;
  158. Número ou marcador, página 31: e) o saldo que a assembleia geral determinar, seja sob a forma de dividendos aos titulares de quotas ou como reservas adicionais.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Durante a fase operacional inicial e até que a sustentabilidade financeira seja alcançada, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a retenção de todos os lucros para reinvestimento no negócio.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Constituição de fundos)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A companhia deverá constituir e manter um fundo rotativo de capital de giro (fundo rotativo) para garantir:
  163. Número ou marcador, página 32: a) pagamento pontual aos fornecedores agrícolas;
  164. Número ou marcador, página 32: b) cobertura dos custos operacionais durante as variações sazonais;
  165. Número ou marcador, página 32: c) compra de produtos antes do recebimento do pagamento dos compradores.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração deverá estabelecer procedimentos para a capitalização, utilização e reposição do fundo de capital de giro, sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 32: Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estes estatutos ou às operações da empresa serão resolvidas, em primeira instância, por meio de negociação de boa-fé entre as partes.
  170. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  171. Texto do artigo, página 32: Pemba Investment Company, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral realizada a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Estevão Ataide, n.º 38/42, Bairro da Sommerschield Maputo, Moçambique, as sócias da sociedade Pemba Investment Company, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 100 468 549, deliberaram alterar a redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Cinco) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
  178. Texto do artigo, página 32: ilegível.
  179. Texto do artigo, página 32: Renova — SU, Lda
  180. Parágrafo, página 32: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da empresa Renova — SU, Lda, sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Floresta, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de
  181. Texto do artigo, página 32: Quelimane sob NUEL 105005278, a 3 de Junho de 2023, cujo teor é o seguinte:
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Renova — Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 10, Bairro Unidade Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
  194. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral; e
  195. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente à sócia única, Yanhua Lian, portadora do DIRE n.º 04CN00048225Q, emitido pelo Serviço de Migração da Zambézia, titular do NUIT 108798122, com a quota correspondente a 100% do capital.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  202. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia-gerente Yanhua Lian, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou
  206. Texto do artigo, página 32: outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todos os casos omissos a esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  208. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 15 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua do Jacarandá, n.º 16, Bairro do Jardim, Maputo, Moçambique, o sócio único da sociedade Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 105037341, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20 000,00MT (vinte mil meticais) (doravante referida como sociedade), aprovou a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro referentes à denominação e sede e objecto social, respectivamente, que passarão a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) A sociedade possui as seguintes
  214. Texto do artigo, página 32: sucursais:
  215. Número ou marcador, página 32: a) (inalterado).
  216. Número ou marcador, página 32: b) (inalterado).
  217. Número ou marcador, página 32: c) (inalterado).
  218. Número ou marcador, página 32: d) (inalterado).
  219. Número ou marcador, página 32: e) Matola, Província de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 32: Quatro) (inalterado).
  221. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 32: a) (inalterado);
  226. Número ou marcador, página 32: b) (inalterado);
  227. Número ou marcador, página 32: c) aquisição de produtos alimentares e não alimentares;
  228. Número ou marcador, página 32: d) armazenamento de produtos secos, frescos e congelados; e
  229. Número ou marcador, página 32: e) transporte de produtos.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
  231. Texto do artigo, página 33: ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039994, uma sociedade denominada Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por João Augusto de Araújo, casado com Cremilde Marta Diogo Cumbane Araújo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844006J, emitido a seis de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 107474765, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2.
  235. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sosinger Consultoria & Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 799, segundo andar, flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e manutenção de máquinas de costura actividade, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, gestão de negócios, contabilidade, organização de eventos e afins:
  245. Número ou marcador, página 33: a) comercialização importação e exportação, de equipamento informático e consumíveis informáticos, eletrónicos, loiça em
  246. Texto do artigo, página 33: cerâmica e em vidro e de produtos de limpeza;
  247. Número ou marcador, página 33: b) serigrafia, gráfica e papelaria;
  248. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de produtos hospitalares;
  249. Número ou marcador, página 33: d) reabilitação e limpeza de edifícios;
  250. Número ou marcador, página 33: e) lavagem de taques e tratamento de água;
  251. Número ou marcador, página 33: f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
  252. Número ou marcador, página 33: g) montagem e manutenção de ar condicionado.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, João Augusto de Araújo.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Augusto De Araújo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Stramoz, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105065562, a entidade legal supra, constituída entre Heinrich Strauss e Barbara - Anne Strauss.
  273. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: (Forma e firma)
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a firma denomina-se por Stramoz, Limitada, e regerse-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Inhambane – Bairro Nhamua, e por deliberação da assembleia geral e, sempre que se justifique, a sua sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do País.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas ou extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações de representação, agências ou outras formas de representação social.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade abrange as actividades seguintes:
  287. Número ou marcador, página 33: a) turismo e hotelaria;
  288. Número ou marcador, página 33: b) comércio por grosso e a retalho;
  289. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 33: d) agro-pecuária;
  291. Número ou marcador, página 33: e) treinamento de pessoal; e
  292. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
  294. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  298. Texto do artigo, página 34: e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Strauss; e
  300. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barbara - Anne Strauss.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas a incorporação de reservas disponíveis.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros está sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade por meio electrónico, carta registada com uma antecedência não inferior a trinta dias na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  307. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no parágrafo anterior.
  308. Texto do artigo, página 34: Cinco
  309. Texto do artigo, página 34: ) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito, a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 34: (BÓnus e encargos)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluido informação detalhada da transacção subjacente.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
  315. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 34: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 34: (Composição da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente de conselho de gerência e pelos sócios da mesma por meio electrónico, telefone, telegrama ou carta registada com antecedência de pelo menos vinte dias.
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da derência
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa em juízo ou fora dele, compete ao sócio Heinrich Strauss que desde já nomeado sócio gerente.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros, ou representantes legais, nomeando um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número dois do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) As dúvidas e omissões, serão resolvidos por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 30 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
  344. Texto do artigo, página 34: Supermercado Janela de Possibilidades, Lda
  345. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066559, uma sociedade denominada Supermercado Janela de Possibilidades, Lda.
  346. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102282687M, emitido a 20 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 34: Segundo: Melody de Fátima Domingos Monjane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104812622Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Guava – Distrito de Marracuene, r/c, n.º 62, Q. 19, Província de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Supermercado Janela de Possibilidades, Lda, com instalações ao longo da Estrada Circular de Maputo, Bairro Muntanhana, r/c, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: actividade comercial de venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, utensílios domésticos e outros bens de consumo corrente, bem como a importação, exportação, armazenamento, distribuição e comercialização dos mesmos, podendo ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que sejam permitidos por lei e necessárias à prossecução do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido em partes iguais, uma quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota no valor de 10 000,00MT, pertencente à sócia Melody de Fátima Domingos Monjane, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  364. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  371. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia-gerente Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, conferindo-lhe plenos poderes.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  379. Texto do artigo, página 35: Sweet & Chilli — Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Sweet & Chilli — Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101349292, realizada na sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, Pemba, Cabo Delgado, a sócia única deliberou alterar a sede social, e consequentemente de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, Prédio 10 da EMOSE, Maputo, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) Inalterado. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O técnico,
  385. Texto do artigo, página 35: ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Trans Marf, Lda
  387. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Trans Marf, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070033, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Trans Marf, Lda, com sede no Bairro Rua da Mozal
  391. Texto do artigo, página 35: Djuba-Vila Esperança 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  398. Número ou marcador, página 35: a) serviços de transporte de mercadoria;
  399. Número ou marcador, página 35: b) logística importação e exportação;
  400. Número ou marcador, página 35: c) diversos.
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