III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2025

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Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VII
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Organograma da EBFM)
Texto do artigo · p. 15 Director-geral, director pedagógico, administrativo/chefe da secretaria, delegado (s) turma, delegado (s) disciplina, serviços de apoio e auxiliares; Conselho de Direcção e Conselho Disciplinar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da comunidade da EBFM
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A comunidade da EBFM é constituída pelos corpos discente, docente e a Direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Comunidade da EBFM reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 15 a) No dia da abertura solene do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 15 b) No dia de cerimónia de enceramento do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 15 c) No dia da divulgação dos resultados trimestrais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 16 Um) O corpo discente da EBFM é constituído por todos os estudantes matriculados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes da EBFM serão estabelecidos em regulamentos próprios e conforme o Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Corpo docente e administrativo)
Texto do artigo · p. 16 A EBFM dispõe de:
Número ou marcador · p. 16 a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência;
Número ou marcador · p. 16 b) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Estatuto do pessoal)
Número ou marcador · p. 16 Um) As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos docentes, e administrativos da EBFM, constarão do Estatuto Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O estatuto do pessoal, é aprovado pela
Texto do artigo · p. 16 Entidade mediante a proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Diplomas e Certificados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Diplomas)
Texto do artigo · p. 16 Os Diplomas são assinados pelo director-
Texto do artigo · p. 16 geral e pelo Administrativo/Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Certificados)
Texto do artigo · p. 16 A EBFM emite certificados, assinados pelo director-geral e pelo administrativo/chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Revisão estatutária)
Texto do artigo · p. 16 Os Estatutos da EBFM, podem ser revistos e alterados:
Número ou marcador · p. 16 a) por força da alteração da lei;
Número ou marcador · p. 16 b) ordinariamente após cinco anos da sua homologação pela Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 16 c) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com homologação da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035180, Laura Luís José Pires Maculuve, de nacionalidade moçambicana, constituí a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro 03 de Fevereiro, AV/Rua Roberto Mugabe, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) farmácia, comércio a grosso e a retalho de medicamentos e material cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a uma única sócia Laura Luis José Pires Maculuve, com cem porcento do capital social, correspondente a duzentos mil meticais, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104766498I, emitido no dia 16 de Novembro de 2022, Cidade da Beira e NUIT 133464816.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gerência da Laura Luis José Pires Maculuve, desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Flexível Plástica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Flexível Plástica, Limitada, realizada, as dez horas e trinta minutos do dia treze do mês Março do ano de dois mil e vinte cinco, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100121239, a empresa, sita na sua sede na cidade da Beira, no Bairro dos Pioneiros, Rua Martires de Massangano, n.º 557, com intuito de deliberar sobre as seguintes propostas:
Texto do artigo · p. 17 I) abertura de uma sucursal no Bairro da Munhava Casquinha, na Estrada Nacional n.º 6, na Cidade da Beira; II) actualização da publicação no Boletim da República número 8, III Série no seu artigo primeiro que permite abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e por último; III) a abertura de uma conta bancária da respectiva sucursal.
Texto do artigo · p. 17 Foram discutidas e aprovadas todas as propostas: nada mais havendo a tratar, a reunião que foi finalizada às doze horas e trinta minutos do mesmo dia, presidida por Jianchun Chen, sócio gerente, e lavrada por mim, Xi Lin, também sócio gerente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, dezassete de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 17 cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044278, Xiaotian Xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fast-food, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Xiaotian Xue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xiaotian Xue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 31 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Sea Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Sea Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105020250, por sócios ISAGRO – Sociedade Unipessoal, Lda, de direito moçambicano, matriculado na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto pelo nacional Manuel Armando Ziote Sitole e Abel Manavisse Mavuó que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Global Sea Services, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas; tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) ship chandling (fornecimento de mantimentos, água, assistência técnica e equipamentos a navios);
Número ou marcador · p. 17 b) bunker survey (quantificação de combustível e outros líquidos em navios);
Número ou marcador · p. 17 c) troca de tripulação em navios (crew change);
Número ou marcador · p. 17 d) diving (serviço de mergulho e under water cleaning - limpeza sob aquática);
Número ou marcador · p. 17 e) peamento e despeamento de carga;
Número ou marcador · p. 17 f) agenciamento de navios e de carga;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços auxiliares de estiva, armazenagem;
Número ou marcador · p. 17 h) afretamento para carga;
Número ou marcador · p. 17 i) conferência, peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 17 j) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios (stowaways); l)aluguer de embarcações para assistência aos navios;
Número ou marcador · p. 17 m) despachos alfandegários de carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 n) logística, transporte (aluguer de viaturas e serviço de táxi) e procurement;
Número ou marcador · p. 17 o) serviço de limpeza (incluindo a remoção de lixo e óleo queimado abordo de navios) e, desinfeção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 p) serviço de instalação e manutenção de sistemas e redes de eletricidade, informática, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 17 q) mineração e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 r) prestação de serviços e participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondentes a 50% da sócia Isagro, Limitada e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do sócio Abel Manavisse Mavuó.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual reservase o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direção, constituído por membros nomeados pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) para o conselho de direção da sociedade, podem ser nomeados pessoas estranhas (não sócios) a mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) o mandato dos membros do conselho de direção será de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, a qual igualmente tem poder de dissolve-la antes do final de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será feita pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado director-geral com poderes plenos ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de receção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do plano de actividades e investimentos, para o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados, inabilitação ou morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quota. Em
Texto do artigo · p. 18 caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível
Texto do artigo · p. 18 Global Smart Paper & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105018627, a sociedade Global Smart Paper & Services, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Global Smart Paper & Services, Limitada, tem a sua Sede na EN7, Bairro Chingodzi, R/ Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto de participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e assistência técnica de equipamentos informáticos, reparação de aparelhos de climatização e refrigeração, manutenção e instalação de rede eléctrica, manutenção de geradores e transformadores industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de material de escritório, equipamento desportivo, material escolar, consumíveis e acessórios informáticos, material de higiene e limpeza, material eléctrico; fornecimento de bens alimentares, serviços de papelaria, livraria e gráfica; c)importação e exportação de equipamentos informáticos, gráfico, material de papelaria e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) catering, decoração e animação de eventos, transporte e logística; e)importação e exportação de equipamentos informáticos, equipamentos gráfico, material de papelaria e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) catering, decoração e nimação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 g) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,0MT), totalmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital Social, pertencente ao sócio Lucas Autor Bambo, NUIT 103594561;
Número ou marcador · p. 18 b) uma Quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Felicidade C a s t i a n o V a s c o D u a r t e , NUIT 120268384.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionalmente será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Lucas Autor Bambo com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Golden Fresh Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Fresh Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105041881, entre Mahomed Taufiq Kasmani e Yaseen Kasmani, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Golden Fresh Foods, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2925, Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio compra e venda de ferragens e material elétrico;
Número ou marcador · p. 19 b) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 c) vendas de produtos alimentares, biscoitos, bolochas, batatas fritas e similiares;
Número ou marcador · p. 19 d) vendas de cereais, alimentares, refrigerantes, congelados, sumos, líquidos;
Número ou marcador · p. 19 e) vendas de produtos de cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 f) vendas outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 h) dendas de produtos diversos; produtos congelados como carnes, mariscos, frangos entre outros; i)vendas de produtos alimentares, carnes, aves e frutas, ovos, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 j) vendas de produtos de limpeza, plásticas, embalagens, rolos, impressão de plásticos;
Número ou marcador · p. 19 k) venda de material escolar e animais.
Número ou marcador · p. 19 l) vendas de mobiliários;
Número ou marcador · p. 19 m) vendas de calçados, roupas, colchão, capulana entre outros;
Número ou marcador · p. 19 n) vendas de equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 19 o) vendas de telefones, produtos informáticos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Mahomed Taufiq Kasmani;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Yaseen Kasmani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da firma é exercida pelo, ou por um administrador por si nomeado. Os sócios constituem o seu procurador e representante por Rakesh Singh Jadon com todos poderes e efeitos abaixo mencionado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Procurador:
Texto do artigo · p. 19 pelo presente instrumento, constitui o seu bastante procurador e representante Legal Rakesh Singh Jadon, com Passaporte n.º Z7652970, de nacionalidade indiana, a quem confere os necessários e suficientes poderes gerias sem reservas para em seu nome representar a empresa, fazer uso, celebrar negócios com terceiros, celebrar contratos ou adendas, celebrar acordos, receber montantes, inclusive confere todos poderes gerais, especiais e necessários sobre a mesma, bem como representar perante qualquer repartição pública, entidades oficias, privadas ou administrativas, tratar todos documentos relacionados com o mesmo, emitir facturas, VD, entre outros podendo assinar, requerer, tratar, responsabilizando-
Texto do artigo · p. 19 se por todas despesas necessárias, promover e assinar tudo o que for necessário para o efeito, prestar declarações verbais ou por escrito, podendo ainda abrir sucursais, cessar, constituir empresas e sucursais, licenciar actividades, abrir conta bancária em qualquer banco nacional, movimentar contas bancárias inclusive respectiva actualização de contas antigas e novas, efectuar levantamento, tranferências, assinar cheques, solicitar extractos bancários e cheques, requerer e-banking praticar todos actos acessórios e necessário que achar conveniente para sua actividade e para o completo exercício deste mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hotspot, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotspot, Limitada, matriculada sob NUEL 105037777, por Bhawana Tripathi e Advita Tripathi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Hotspot, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto restaurante bar e pizzaria, importação de bebidas alcoólicas e energéticos, venda e distribuição de bebidas alcoólicas, energéticos, armazenamento de bebidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Bhawana Tripathi, com 90% correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Advita Tripathi, com 10% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bhawana Tripathi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hydraulic Hose Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105040862, Dilson Chidengo José, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1983, natural da Beira, residente no 11º Bairro Vaz, EN04, Cidade da Beira, e Bejoti Juni da Cruz, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1990, residente na Cidade da Ceira, 3.º Bairro Ponta-gêa, Rua Correia de Brito, UCE, Casa 756, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, tem a sua sede sita no 11.º Bairro Vaz, Rua de EN04, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de diversos acessórios de ar comprimido e de vácuo para locomotivas, vagões, carruagens;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de acessórios de pneumática para automotives;
Número ou marcador · p. 20 c) manufacturação e venda de diversas mangueiras hidráulicas, de vácuo de ar comprimido e industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de bocais e terminais para mangueiras hidráulicas de vácuo e de ar comprimido;
Número ou marcador · p. 20 e) manufacturação e venda de diversas mangueiras de ar comprimido para automotives;
Número ou marcador · p. 20 f) venda de braçadeiras diversas para mangueiras;
Número ou marcador · p. 20 g) venda de terminais para mangueiras diversas;
Número ou marcador · p. 20 h) manufacturação e venda de diversas mangueiras de borracha e PVC para vagões, carruagens e diversos;
Número ou marcador · p. 20 i) venda de terminais para baterias automotives e diversos;
Número ou marcador · p. 20 j) manufacturação e venda de diversas de mangueiras equalizadores para carruagens e vagões e diversas;
Número ou marcador · p. 20 k) venda de diversas válvulas para vagões e carruagens e diversos;
Número ou marcador · p. 20 m) venda de diversos acessórios de freio para vagões, carruagens;
Número ou marcador · p. 20 n) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 20 o) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas: Dilson Chidengo José, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e o senhor Bejoti Juni da Cruz, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios Dilson Chidengo José e o senhor Bejoti Juni da Cruz, com remuneração, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, equipamentos, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032422, a sociedade JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Francisco Zimila Mambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102921960J, emitido em Xai-Xai, e residente em Bairro 1 de Marien Nguabi. Constituído, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusula:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede em Xai-Xai, Bairro A da Cidade, Província de Gaza, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio único José Francisco Zimila Mambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e gerida por um director.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica desde já nomeado como director o senhor José Francisco Zimila Mambo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularam as patinetes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e com vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 111 à 120, do livro de notas para escrituras diversas número 02/2025, a cargo da Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação do então sócio e a actual sócia única da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101822850, respectivamente:
Texto do artigo · p. 21 Primeira: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General, em Harare Zimbabwe, no dia 17 do mês de Novembro do ano de 2020, residente em Harare – Zimbabwe, e
Texto do artigo · p. 21 Segunda: Zarp (Pty) Limited, antes designada por Klein Karoo Seed Marketing Proprietary Limited, registada Companies and Intellectual Property Commission, da República da África do Sul, sob o número 2000/002535/07.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identificação do outorgante, de antigo sócio e de sócia, da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que: conforme acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre: (i) a transmissão da quota do sócio John Lennos Makoni para a sócia Zarp Proprietary Limited, antes designada por Klein Karoo Seed Marketing Proprietary Limited, a saída do transmitente da sociedade e unificação das quotas, passando a ser apenas uma. E, (ii) em consequência das deliberações já referidas, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social, bem assim todas as partes onde consta a denominação da sócia:
Texto do artigo · p. 21 Assim, o sócio John Lennos Makoni transmitiu a totalidade da sua quota, correspondente a 10% do capital social, para a sócia Zarp Proprietary, Limited, antigamente designada por Klein Karoo Seed Marketing
Texto do artigo · p. 21 Proprietary Limited; (ii) face a transmissão, o transmitente sai da sociedade e a (iii) a quota transmitida foi unificada aos 90% do capital social detidos pela sócia Zarp Proprietary Limited, passando esta a figurar como a única sócia da sociedade e detentora de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 De seguida, foram alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Klein Karoo Seed Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) …
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição da quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondes a quota, detida pela sócia Zarp Proprietary, Limited.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 21 Por fim, em virtude da mudança do nome da sócia da sociedade, em todas as partes do pacto social e outros documentos onde está escrito Klein Karoo Seed Marketing, Limited e/ou Klein Karoo Seed Marking South Africa e/ou ainda a designação da sócia, passa a ler-se Zarp Proprietary, Limited ou Zarp (Pty) Ltd ou ainda Zarp (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 21 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lucky International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lucky International, Limitada, matriculada sob NUEL 100558785, Wei Shang, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Qili Song, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lucky International, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Gabriel Teixeira, n.º 3 e 4, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade é de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Wei Shang no valor de 60.000,00MT correspondente a 60,0% e Qili Song no valor de 40.000,00MT correspondente a 40,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Shang e Qili Song.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manuch Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para todos efeitos de publicação da sociedade Manuch Invest, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, por sócios José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe José Manguele e Jess José Manguele, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e adopta como designação da firma Manuch Invest, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no 4.º Bairro – Chaimite, Rua Costa Serrão, n.º 190, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da primeira constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matérias primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
Número ou marcador · p. 22 e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
Número ou marcador · p. 22 h) gestão de participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços logísticos diversos;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços de lavandaria, limpeza, fumigação, carwash e lubrificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, pode, por deliberação dos sócios, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social detida pelo sócio maioritário José André Castigo Manguele;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Francisca Alfredo Brito Manguele;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Joe José Manguele;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Jess José Manguele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VII
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Organograma da EBFM)
  4. Texto do artigo, página 15: Director-geral, director pedagógico, administrativo/chefe da secretaria, delegado (s) turma, delegado (s) disciplina, serviços de apoio e auxiliares; Conselho de Direcção e Conselho Disciplinar.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da comunidade da EBFM
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Composição e reuniões)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A comunidade da EBFM é constituída pelos corpos discente, docente e a Direcção administrativa.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A Comunidade da EBFM reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
  10. Número ou marcador, página 15: a) No dia da abertura solene do ano lectivo;
  11. Número ou marcador, página 15: b) No dia de cerimónia de enceramento do ano lectivo;
  12. Número ou marcador, página 15: c) No dia da divulgação dos resultados trimestrais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Corpo discente)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O corpo discente da EBFM é constituído por todos os estudantes matriculados.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes da EBFM serão estabelecidos em regulamentos próprios e conforme o Ministério da Educação.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Corpo docente e administrativo)
  19. Texto do artigo, página 16: A EBFM dispõe de:
  20. Número ou marcador, página 16: a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência;
  21. Número ou marcador, página 16: b) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Estatuto do pessoal)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos docentes, e administrativos da EBFM, constarão do Estatuto Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O estatuto do pessoal, é aprovado pela
  26. Texto do artigo, página 16: Entidade mediante a proposta do director-geral.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Diplomas e Certificados
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Diplomas)
  30. Texto do artigo, página 16: Os Diplomas são assinados pelo director-
  31. Texto do artigo, página 16: geral e pelo Administrativo/Chefe da Secretaria.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Certificados)
  34. Texto do artigo, página 16: A EBFM emite certificados, assinados pelo director-geral e pelo administrativo/chefe da secretaria.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Revisão estatutária)
  38. Texto do artigo, página 16: Os Estatutos da EBFM, podem ser revistos e alterados:
  39. Número ou marcador, página 16: a) por força da alteração da lei;
  40. Número ou marcador, página 16: b) ordinariamente após cinco anos da sua homologação pela Entidade Instituidora;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com homologação da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 16: Beira, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035180, Laura Luís José Pires Maculuve, de nacionalidade moçambicana, constituí a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro 03 de Fevereiro, AV/Rua Roberto Mugabe, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  59. Número ou marcador, página 16: a) farmácia, comércio a grosso e a retalho de medicamentos e material cosméticos;
  60. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação;
  61. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a uma única sócia Laura Luis José Pires Maculuve, com cem porcento do capital social, correspondente a duzentos mil meticais, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104766498I, emitido no dia 16 de Novembro de 2022, Cidade da Beira e NUIT 133464816.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência da Laura Luis José Pires Maculuve, desde já nomeado gerente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas e casos omissos)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
  80. Texto do artigo, página 16: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Flexível Plástica, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Flexível Plástica, Limitada, realizada, as dez horas e trinta minutos do dia treze do mês Março do ano de dois mil e vinte cinco, onde estiveram reunidos em assembleia geral extra-ordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100121239, a empresa, sita na sua sede na cidade da Beira, no Bairro dos Pioneiros, Rua Martires de Massangano, n.º 557, com intuito de deliberar sobre as seguintes propostas:
  83. Texto do artigo, página 17: I) abertura de uma sucursal no Bairro da Munhava Casquinha, na Estrada Nacional n.º 6, na Cidade da Beira; II) actualização da publicação no Boletim da República número 8, III Série no seu artigo primeiro que permite abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e por último; III) a abertura de uma conta bancária da respectiva sucursal.
  84. Texto do artigo, página 17: Foram discutidas e aprovadas todas as propostas: nada mais havendo a tratar, a reunião que foi finalizada às doze horas e trinta minutos do mesmo dia, presidida por Jianchun Chen, sócio gerente, e lavrada por mim, Xi Lin, também sócio gerente.
  85. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, dezassete de Março de dois mil e vinte
  86. Texto do artigo, página 17: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044278, Xiaotian Xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Sede legal)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de restauração e bar, serviços de catering e fast-food, fornecimentos de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e outros.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Xiaotian Xue.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xiaotian Xue.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  110. Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Global Sea Services, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Sea Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105020250, por sócios ISAGRO – Sociedade Unipessoal, Lda, de direito moçambicano, matriculado na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto pelo nacional Manuel Armando Ziote Sitole e Abel Manavisse Mavuó que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Duração, denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Global Sea Services, Limitada, e é constituída sob a forma de
  116. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas; tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 17: a) ship chandling (fornecimento de mantimentos, água, assistência técnica e equipamentos a navios);
  121. Número ou marcador, página 17: b) bunker survey (quantificação de combustível e outros líquidos em navios);
  122. Número ou marcador, página 17: c) troca de tripulação em navios (crew change);
  123. Número ou marcador, página 17: d) diving (serviço de mergulho e under water cleaning - limpeza sob aquática);
  124. Número ou marcador, página 17: e) peamento e despeamento de carga;
  125. Número ou marcador, página 17: f) agenciamento de navios e de carga;
  126. Número ou marcador, página 17: g) serviços auxiliares de estiva, armazenagem;
  127. Número ou marcador, página 17: h) afretamento para carga;
  128. Número ou marcador, página 17: i) conferência, peritagem e superintendência;
  129. Número ou marcador, página 17: j) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
  130. Número ou marcador, página 17: k) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios (stowaways); l)aluguer de embarcações para assistência aos navios;
  131. Número ou marcador, página 17: m) despachos alfandegários de carga diversa;
  132. Número ou marcador, página 17: n) logística, transporte (aluguer de viaturas e serviço de táxi) e procurement;
  133. Número ou marcador, página 17: o) serviço de limpeza (incluindo a remoção de lixo e óleo queimado abordo de navios) e, desinfeção e jardinagem;
  134. Número ou marcador, página 17: p) serviço de instalação e manutenção de sistemas e redes de eletricidade, informática, água e saneamento;
  135. Número ou marcador, página 17: q) mineração e construção civil;
  136. Número ou marcador, página 17: r) prestação de serviços e participações em sociedades.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Capital social e cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
  141. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondentes a 50% da sócia Isagro, Limitada e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do sócio Abel Manavisse Mavuó.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual reservase o direito de preferência na sua aquisição.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direção, constituído por membros nomeados pela assembleia geral:
  147. Número ou marcador, página 18: a) para o conselho de direção da sociedade, podem ser nomeados pessoas estranhas (não sócios) a mesma;
  148. Número ou marcador, página 18: b) o mandato dos membros do conselho de direção será de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, a qual igualmente tem poder de dissolve-la antes do final de mandato.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será feita pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado director-geral com poderes plenos ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 18: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de receção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do plano de actividades e investimentos, para o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados, inabilitação ou morte)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quota. Em
  157. Texto do artigo, página 18: caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2025. — O Conser-
  163. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível
  164. Texto do artigo, página 18: Global Smart Paper & Services, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105018627, a sociedade Global Smart Paper & Services, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Global Smart Paper & Services, Limitada, tem a sua Sede na EN7, Bairro Chingodzi, R/ Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto de participação)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  175. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e assistência técnica de equipamentos informáticos, reparação de aparelhos de climatização e refrigeração, manutenção e instalação de rede eléctrica, manutenção de geradores e transformadores industriais;
  176. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de material de escritório, equipamento desportivo, material escolar, consumíveis e acessórios informáticos, material de higiene e limpeza, material eléctrico; fornecimento de bens alimentares, serviços de papelaria, livraria e gráfica; c)importação e exportação de equipamentos informáticos, gráfico, material de papelaria e artigos diversos;
  177. Número ou marcador, página 18: d) catering, decoração e animação de eventos, transporte e logística; e)importação e exportação de equipamentos informáticos, equipamentos gráfico, material de papelaria e artigos diversos;
  178. Número ou marcador, página 18: f) catering, decoração e nimação de eventos;
  179. Número ou marcador, página 18: g) transporte e logística.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,0MT), totalmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
  182. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital Social, pertencente ao sócio Lucas Autor Bambo, NUIT 103594561;
  183. Número ou marcador, página 18: b) uma Quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à sócia Felicidade C a s t i a n o V a s c o D u a r t e , NUIT 120268384.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionalmente será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Lucas Autor Bambo com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos termos e para efeitos da lei.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 18: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
  192. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  193. Texto do artigo, página 19: Golden Fresh Foods, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Golden Fresh Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105041881, entre Mahomed Taufiq Kasmani e Yaseen Kasmani, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Golden Fresh Foods, Limitada, tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 2925, Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 19: a) comércio compra e venda de ferragens e material elétrico;
  205. Número ou marcador, página 19: b) exportação e importação;
  206. Número ou marcador, página 19: c) vendas de produtos alimentares, biscoitos, bolochas, batatas fritas e similiares;
  207. Número ou marcador, página 19: d) vendas de cereais, alimentares, refrigerantes, congelados, sumos, líquidos;
  208. Número ou marcador, página 19: e) vendas de produtos de cosméticos;
  209. Número ou marcador, página 19: f) vendas outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
  210. Número ou marcador, página 19: g) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
  211. Número ou marcador, página 19: h) dendas de produtos diversos; produtos congelados como carnes, mariscos, frangos entre outros; i)vendas de produtos alimentares, carnes, aves e frutas, ovos, entre outros;
  212. Número ou marcador, página 19: j) vendas de produtos de limpeza, plásticas, embalagens, rolos, impressão de plásticos;
  213. Número ou marcador, página 19: k) venda de material escolar e animais.
  214. Número ou marcador, página 19: l) vendas de mobiliários;
  215. Número ou marcador, página 19: m) vendas de calçados, roupas, colchão, capulana entre outros;
  216. Número ou marcador, página 19: n) vendas de equipamentos sanitários;
  217. Número ou marcador, página 19: o) vendas de telefones, produtos informáticos e seus acessórios.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 19: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Mahomed Taufiq Kasmani;
  223. Número ou marcador, página 19: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Yaseen Kasmani.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração da firma)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da firma é exercida pelo, ou por um administrador por si nomeado. Os sócios constituem o seu procurador e representante por Rakesh Singh Jadon com todos poderes e efeitos abaixo mencionado.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 19: Procurador:
  230. Texto do artigo, página 19: pelo presente instrumento, constitui o seu bastante procurador e representante Legal Rakesh Singh Jadon, com Passaporte n.º Z7652970, de nacionalidade indiana, a quem confere os necessários e suficientes poderes gerias sem reservas para em seu nome representar a empresa, fazer uso, celebrar negócios com terceiros, celebrar contratos ou adendas, celebrar acordos, receber montantes, inclusive confere todos poderes gerais, especiais e necessários sobre a mesma, bem como representar perante qualquer repartição pública, entidades oficias, privadas ou administrativas, tratar todos documentos relacionados com o mesmo, emitir facturas, VD, entre outros podendo assinar, requerer, tratar, responsabilizando-
  231. Texto do artigo, página 19: se por todas despesas necessárias, promover e assinar tudo o que for necessário para o efeito, prestar declarações verbais ou por escrito, podendo ainda abrir sucursais, cessar, constituir empresas e sucursais, licenciar actividades, abrir conta bancária em qualquer banco nacional, movimentar contas bancárias inclusive respectiva actualização de contas antigas e novas, efectuar levantamento, tranferências, assinar cheques, solicitar extractos bancários e cheques, requerer e-banking praticar todos actos acessórios e necessário que achar conveniente para sua actividade e para o completo exercício deste mandato.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  234. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  235. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2025. —
  236. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Hotspot, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotspot, Limitada, matriculada sob NUEL 105037777, por Bhawana Tripathi e Advita Tripathi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Hotspot, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto restaurante bar e pizzaria, importação de bebidas alcoólicas e energéticos, venda e distribuição de bebidas alcoólicas, energéticos, armazenamento de bebidas.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Bhawana Tripathi, com 90% correspondente a noventa mil meticais;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Advita Tripathi, com 10% correspondente a dez mil meticais.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bhawana Tripathi.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  262. Texto do artigo, página 20: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Hydraulic Hose Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105040862, Dilson Chidengo José, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1983, natural da Beira, residente no 11º Bairro Vaz, EN04, Cidade da Beira, e Bejoti Juni da Cruz, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1990, residente na Cidade da Ceira, 3.º Bairro Ponta-gêa, Rua Correia de Brito, UCE, Casa 756, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, tem a sua sede sita no 11.º Bairro Vaz, Rua de EN04, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 20: a) venda de diversos acessórios de ar comprimido e de vácuo para locomotivas, vagões, carruagens;
  272. Número ou marcador, página 20: b) venda de acessórios de pneumática para automotives;
  273. Número ou marcador, página 20: c) manufacturação e venda de diversas mangueiras hidráulicas, de vácuo de ar comprimido e industriais;
  274. Número ou marcador, página 20: d) venda de bocais e terminais para mangueiras hidráulicas de vácuo e de ar comprimido;
  275. Número ou marcador, página 20: e) manufacturação e venda de diversas mangueiras de ar comprimido para automotives;
  276. Número ou marcador, página 20: f) venda de braçadeiras diversas para mangueiras;
  277. Número ou marcador, página 20: g) venda de terminais para mangueiras diversas;
  278. Número ou marcador, página 20: h) manufacturação e venda de diversas mangueiras de borracha e PVC para vagões, carruagens e diversos;
  279. Número ou marcador, página 20: i) venda de terminais para baterias automotives e diversos;
  280. Número ou marcador, página 20: j) manufacturação e venda de diversas de mangueiras equalizadores para carruagens e vagões e diversas;
  281. Número ou marcador, página 20: k) venda de diversas válvulas para vagões e carruagens e diversos;
  282. Número ou marcador, página 20: m) venda de diversos acessórios de freio para vagões, carruagens;
  283. Número ou marcador, página 20: n) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  284. Número ou marcador, página 20: o) prestação de serviços gerais.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas: Dilson Chidengo José, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e o senhor Bejoti Juni da Cruz, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios Dilson Chidengo José e o senhor Bejoti Juni da Cruz, com remuneração, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, equipamentos, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  296. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
  297. Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032422, a sociedade JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Francisco Zimila Mambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102921960J, emitido em Xai-Xai, e residente em Bairro 1 de Marien Nguabi. Constituído, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusula:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  303. Texto do artigo, página 21: com sede em Xai-Xai, Bairro A da Cidade, Província de Gaza, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria e gestão.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio único José Francisco Zimila Mambo.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e gerida por um director.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado como director o senhor José Francisco Zimila Mambo.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularam as patinetes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e com vigor na legislação da República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 111 à 120, do livro de notas para escrituras diversas número 02/2025, a cargo da Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação do então sócio e a actual sócia única da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101822850, respectivamente:
  323. Texto do artigo, página 21: Primeira: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General, em Harare Zimbabwe, no dia 17 do mês de Novembro do ano de 2020, residente em Harare – Zimbabwe, e
  324. Texto do artigo, página 21: Segunda: Zarp (Pty) Limited, antes designada por Klein Karoo Seed Marketing Proprietary Limited, registada Companies and Intellectual Property Commission, da República da África do Sul, sob o número 2000/002535/07.
  325. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identificação do outorgante, de antigo sócio e de sócia, da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que: conforme acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre: (i) a transmissão da quota do sócio John Lennos Makoni para a sócia Zarp Proprietary Limited, antes designada por Klein Karoo Seed Marketing Proprietary Limited, a saída do transmitente da sociedade e unificação das quotas, passando a ser apenas uma. E, (ii) em consequência das deliberações já referidas, a alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social, bem assim todas as partes onde consta a denominação da sócia:
  326. Texto do artigo, página 21: Assim, o sócio John Lennos Makoni transmitiu a totalidade da sua quota, correspondente a 10% do capital social, para a sócia Zarp Proprietary, Limited, antigamente designada por Klein Karoo Seed Marketing
  327. Texto do artigo, página 21: Proprietary Limited; (ii) face a transmissão, o transmitente sai da sociedade e a (iii) a quota transmitida foi unificada aos 90% do capital social detidos pela sócia Zarp Proprietary Limited, passando esta a figurar como a única sócia da sociedade e detentora de 100% do capital social.
  328. Texto do artigo, página 21: De seguida, foram alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Firma, duração e sede)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Klein Karoo Seed Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) …
  333. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição da quota)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondes a quota, detida pela sócia Zarp Proprietary, Limited.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
  339. Texto do artigo, página 21: Por fim, em virtude da mudança do nome da sócia da sociedade, em todas as partes do pacto social e outros documentos onde está escrito Klein Karoo Seed Marketing, Limited e/ou Klein Karoo Seed Marking South Africa e/ou ainda a designação da sócia, passa a ler-se Zarp Proprietary, Limited ou Zarp (Pty) Ltd ou ainda Zarp (Pty), Limited.
  340. Texto do artigo, página 21: O Notário A, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Lucky International, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lucky International, Limitada, matriculada sob NUEL 100558785, Wei Shang, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Qili Song, casada, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lucky International, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Gabriel Teixeira, n.º 3 e 4, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Wei Shang no valor de 60.000,00MT correspondente a 60,0% e Qili Song no valor de 40.000,00MT correspondente a 40,0% do capital social.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  357. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Shang e Qili Song.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  361. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Manuch Invest, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para todos efeitos de publicação da sociedade Manuch Invest, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, por sócios José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe José Manguele e Jess José Manguele, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e adopta como designação da firma Manuch Invest, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no 4.º Bairro – Chaimite, Rua Costa Serrão, n.º 190, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da primeira constituição.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  380. Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
  381. Número ou marcador, página 22: b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matérias primas de utilidade mineira;
  382. Número ou marcador, página 22: c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  383. Número ou marcador, página 22: d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
  384. Número ou marcador, página 22: e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  385. Número ou marcador, página 22: f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
  386. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
  387. Número ou marcador, página 22: h) gestão de participações em sociedades.
  388. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços logísticos diversos;
  389. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços de lavandaria, limpeza, fumigação, carwash e lubrificação.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, pode, por deliberação dos sócios, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  391. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
  395. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social detida pelo sócio maioritário José André Castigo Manguele;
  396. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Francisca Alfredo Brito Manguele;
  397. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Joe José Manguele;
  398. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Jess José Manguele.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
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