III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2024

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) serviço de engenharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) aquisição, venda, oneração e gestão de participação sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) representações e agenciamentos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuídos por igual entre os sócios e da seguinte formas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do sócio Mnara Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do sócio AS Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida dela activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica aos senhores, Abudo Manuel Salipa e Ivan Edson Isaías Mindo, nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar mandatários sempres que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) todos actos de aval ou hipotecas de bens à favor de instituições serão deliberados mediante a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certificado para efeitos de publicação que por escritura de escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas oitenta e cinco a seis do livro de notas para escrituras diversas números 1.167-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante min Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, conservadora e notaria superior, em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada “M&Z”, M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de UDENAMO, n.º 245, rés-do-chão, o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de recursos humanos e contabilidade.;
Número ou marcador · p. 23 b) manutenção de equipamentos informáticos, sistemas e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 c) vende a retalho de equipamentos informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) gestão de empresas e logísticas;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio e exportação de bens matérias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Alsone Julião Muloche.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alsone Julião Muloche, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023278, uma entidade denominada Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração, extração e processamento de minerais e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) pesquisa geológica, prospecção e avaliação de depósitos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) recuperação ambiental de áreas mineradas e o uso responsável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização e venda dos minerais extraídos, seja no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de consultoria geológica, engenharia de minas ou quaisquer serviços técnicos relacionados à indústria;
Número ou marcador · p. 24 f) aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) prestação de serviços de reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 h) transporte semi-colectivos;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 24 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 k) construção de redes elétricas;
Número ou marcador · p. 24 l) exploração e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 24 m) construção de mobílias;
Número ou marcador · p. 24 n) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 o) venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 p) fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 q) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 r) transportes marítimos e fluviais;
Número ou marcador · p. 24 s) agenciamento de viagens e turismo; e
Número ou marcador · p. 24 t) produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Macro Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Armando Abel Amélia, de nacionalidade moçambicana, filho de Amélia Mário Guirrugo, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281537M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane a 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre por parte da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101193810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Milagre Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao Parag Mehta;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Ahmed Khoja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Parag Mehta e Ahmed Khoja que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ms Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012816, a sociedade Ms Car Wash, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação da Ms Car Wash, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
Texto do artigo · p. 25 a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: lavagem geral, lavagem de acentos, polimento, lubrificação, parafinação, manutenção geral, troca de calços e balatas, venda de peças e acessórios para viaturas e diversos equipamentos a motor, aluguer de viaturas, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Shaki Aly Amade Suleman, casado com Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057714B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2020, com o NUIT 101317481;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, casada com Shakil Aly Amade Suleman, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100040498C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 102768884;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Aisha Liyanaah Manuel Suleman, menor, representada neste acto pela sua mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107198872D, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137401;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Muhammad Suhail Manuel Suleman, menor, representado neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105128177I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137213.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Shaki Aly Amad Suleman e Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, e desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Multitintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multitintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013472, Algy José Struguel de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633970J, válido de 6 de Junho de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Multitintas – Sociedade Unipessoal limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de material de pintura;
Número ou marcador · p. 26 c) Entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), única quota pertencente ao único sócio, Algy José Struguel.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo sócio Algy José Struguel, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oworks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Oworks Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Oworks Moçambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, R/C, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e programação; Sistema de sons, redes, network e fibra óptica; Sistema de alarmes e CCTV; Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercitada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e alteração do pacto do social, realizada no dia dois do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264129, com sede em Guinjata na Vila de Jangamo na Província de Inhambane, na presença dos sócios: Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Baia Azul, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Patric Cecil Francis Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; Bradley Arthur Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; Lynette Beverly Adams, detentora de uma quota no valor nominal dois mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Estiveram presentes sem direito a votos os sócios Jay Graham Ferreira, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00358672, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul e Johann Fredrick Niemandt, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte número A10326888, de vinte e oito de Janeiro de dois mil, vinte e três, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, os sócios Patric Cecil Francis Venske e Lynette Beverly Adams manifestaram a vontade de ceder livremente na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Jay Graham Ferreira e Johann Fredrick Niemandt. A sociedade toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui para os sócios da sociedade com todos os direitos e obrigações e os cedentes apartam-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência das alterações sociais, passa o artigo terceiro, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Baia Azul, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Jay Graham Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Bradley Arthur Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Johann Fredrick Niemandt, detentora de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, 3 Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Piaggio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021113, uma entidade denominada Piaggio Moçambique, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji, casado com Amnabay Harun em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525300J, emitido a 12 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 102792734.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Cental A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152853Q, emitido a 4 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 126202210.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Piaggio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro Bagamoyo, Talhão n.º 1, Parcela n.º 6746, Loja n.º 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e comercialização de veículos automóveis, motorizados, txopelas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e comercialização de peças e acessórios de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 c) assistência técnica de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 d) montagem e reparação de todo o tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de veículos, tchopelas, motorizadas;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços na área de consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de qualquer um dos
Texto do artigo · p. 29 sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015008 a sociedade Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 h) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 29 j) manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 29 k) venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 29 l) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 m) manutenção e reparação de motores eléctricos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio, Allen Franco de Mosse Lazaro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102274681B, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, na UC UC 25 de Setembro - Chingodzi, titular do NUIT 165208455.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Allen Franco de Mosse Lazaro que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Provider Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010880, uma firma constituída por: Jordão Salvador Muhate, solteiro, de naci-
Texto do artigo · p. 30 onalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100456467B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 12 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Gilda Salvador Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110101047197M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Provider Trading, Lda, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade da Chimoio, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escri-
Texto do artigo · p. 30 tório, fornecimento de produtos de limpeza Moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), corresponden tes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), corres-
Texto do artigo · p. 30 pondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Salvador Muhate; e
Texto do artigo · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Salvador Muhate.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessação das quotas depende deles mesmos, os sócios.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Direcção e administração)
Texto do artigo · p. 30 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jordão Salvador Muhate, que irá exercer funções de administrador.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA OITAVA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 23: a) serviço de engenharia e consultoria;
  3. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de bens;
  4. Número ou marcador, página 23: c) aquisição, venda, oneração e gestão de participação sociais;
  5. Número ou marcador, página 23: d) representações e agenciamentos comerciais;
  6. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuídos por igual entre os sócios e da seguinte formas:
  9. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do sócio Mnara Holding, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do sócio AS Capital, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida dela activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica aos senhores, Abudo Manuel Salipa e Ivan Edson Isaías Mindo, nomeados como administradores.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura conjunta dos dois administradores, que poderão designar mandatários sempres que se julgar necessário.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) todos actos de aval ou hipotecas de bens à favor de instituições serão deliberados mediante a aprovação da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo,16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certificado para efeitos de publicação que por escritura de escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas oitenta e cinco a seis do livro de notas para escrituras diversas números 1.167-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante min Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, conservadora e notaria superior, em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada “M&Z”, M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de UDENAMO, n.º 245, rés-do-chão, o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria de recursos humanos e contabilidade.;
  33. Número ou marcador, página 23: b) manutenção de equipamentos informáticos, sistemas e redes de computadores;
  34. Número ou marcador, página 23: c) vende a retalho de equipamentos informáticos e seus acessórios;
  35. Número ou marcador, página 23: d) gestão de empresas e logísticas;
  36. Número ou marcador, página 23: e) comércio e exportação de bens matérias.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Alsone Julião Muloche.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alsone Julião Muloche, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023278, uma entidade denominada Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  65. Número ou marcador, página 24: a) exploração, extração e processamento de minerais e recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 24: b) pesquisa geológica, prospecção e avaliação de depósitos minerais;
  67. Número ou marcador, página 24: c) recuperação ambiental de áreas mineradas e o uso responsável dos recursos naturais;
  68. Número ou marcador, página 24: d) comercialização e venda dos minerais extraídos, seja no mercado nacional ou internacional;
  69. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de consultoria geológica, engenharia de minas ou quaisquer serviços técnicos relacionados à indústria;
  70. Número ou marcador, página 24: f) aluguer de máquinas e de veículos automóveis;
  71. Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de reparação de veículos automóveis;
  72. Número ou marcador, página 24: h) transporte semi-colectivos;
  73. Número ou marcador, página 24: i) comércio geral a retalho e grosso;
  74. Número ou marcador, página 24: j) construção civil;
  75. Número ou marcador, página 24: k) construção de redes elétricas;
  76. Número ou marcador, página 24: l) exploração e exportação de madeira;
  77. Número ou marcador, página 24: m) construção de mobílias;
  78. Número ou marcador, página 24: n) arrendamento de imóveis;
  79. Número ou marcador, página 24: o) venda de peças e acessórios de viaturas;
  80. Número ou marcador, página 24: p) fornecimento de material informático e de escritório;
  81. Número ou marcador, página 24: q) venda de material de construção;
  82. Número ou marcador, página 24: r) transportes marítimos e fluviais;
  83. Número ou marcador, página 24: s) agenciamento de viagens e turismo; e
  84. Número ou marcador, página 24: t) produção e comercialização de produtos agro-pecuários.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Macro Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Armando Abel Amélia, de nacionalidade moçambicana, filho de Amélia Mário Guirrugo, natural de Jangamo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281537M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Inhambane a 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Chalambe-2, cidade de Inhambane, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para lhe representar.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre por parte da sócia.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  104. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na conservatória das entidades legais de Nampula, sob NUEL 101193810, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Milagre Moz, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao Parag Mehta;
  121. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao Ahmed Khoja, respectivamente.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Parag Mehta e Ahmed Khoja que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  128. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Ms Car Wash, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012816, a sociedade Ms Car Wash, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação da Ms Car Wash, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
  134. Texto do artigo, página 25: a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: lavagem geral, lavagem de acentos, polimento, lubrificação, parafinação, manutenção geral, troca de calços e balatas, venda de peças e acessórios para viaturas e diversos equipamentos a motor, aluguer de viaturas, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros, manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Shaki Aly Amade Suleman, casado com Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057714B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 31 de Março de 2020, com o NUIT 101317481;
  145. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, casada com Shakil Aly Amade Suleman, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100040498C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 102768884;
  146. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Aisha Liyanaah Manuel Suleman, menor, representada neste acto pela sua mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107198872D, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137401;
  147. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Muhammad Suhail Manuel Suleman, menor, representado neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105128177I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137213.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Shaki Aly Amad Suleman e Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, e desde já ficam norneados administradores, com dispença de caução.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 25: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  157. Texto do artigo, página 26: Multitintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multitintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013472, Algy José Struguel de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633970J, válido de 6 de Junho de 2023, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Multitintas – Sociedade Unipessoal limitada, tem a sua sede na Av./Rua Alfredo Lawley, S/N, R/C, Matacuane, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: Duração
  164. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de pintura;
  169. Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de pintura;
  170. Número ou marcador, página 26: c) Entre outros serviços.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: Capital social
  175. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), única quota pertencente ao único sócio, Algy José Struguel.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  182. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo sócio Algy José Struguel, ou por um administrador por si nomeado.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  185. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  186. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conser-
  187. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: Oworks Moçambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Oworks Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Oworks Moçambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, R/C, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos e programação; Sistema de sons, redes, network e fibra óptica; Sistema de alarmes e CCTV; Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte maneira:
  205. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondente a 50% do capital social; e
  206. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 50%, do capital social.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercitada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  223. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A.;
  224. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 27: c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  228. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  248. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  249. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e alteração do pacto do social, realizada no dia dois do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100264129, com sede em Guinjata na Vila de Jangamo na Província de Inhambane, na presença dos sócios: Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Baia Azul, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; Patric Cecil Francis Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; Bradley Arthur Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; Lynette Beverly Adams, detentora de uma quota no valor nominal dois mil meticais, totalizando os cem por cento do capital social.
  256. Texto do artigo, página 28: Estiveram presentes sem direito a votos os sócios Jay Graham Ferreira, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00358672, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul e Johann Fredrick Niemandt, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte número A10326888, de vinte e oito de Janeiro de dois mil, vinte e três, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirirem as quotas cedidas.
  257. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, os sócios Patric Cecil Francis Venske e Lynette Beverly Adams manifestaram a vontade de ceder livremente na totalidade as suas quotas a favor dos sócios Jay Graham Ferreira e Johann Fredrick Niemandt. A sociedade toma o direito de preferência das quotas cedidas e redistribui para os sócios da sociedade com todos os direitos e obrigações e os cedentes apartam-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  258. Texto do artigo, página 28: Em consequência das alterações sociais, passa o artigo terceiro, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 28: a) Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Baia Azul, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 28: c) Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 28: d) Jay Graham Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal duzentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 28: e) Bradley Arthur Venske, detentor de uma quota no valor nominal mil e oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  268. Número ou marcador, página 28: f) Johann Fredrick Niemandt, detentora de uma quota no valor nominal dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  269. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  270. Texto do artigo, página 28: Inhambane, 3 Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 28: Piaggio Moçambique, Limitada
  272. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105021113, uma entidade denominada Piaggio Moçambique, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  273. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji, casado com Amnabay Harun em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525300J, emitido a 12 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 102792734.
  274. Texto do artigo, página 28: Segundo: Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão direito, Bairro Cental A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152853Q, emitido a 4 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 126202210.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  277. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Piaggio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro Bagamoyo, Talhão n.º 1, Parcela n.º 6746, Loja n.º 4, Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 28: a) importação e comercialização de veículos automóveis, motorizados, txopelas e outros derivados;
  289. Número ou marcador, página 28: b) importação e comercialização de peças e acessórios de todo o tipo de veículos;
  290. Número ou marcador, página 28: c) assistência técnica de todo o tipo de veículos;
  291. Número ou marcador, página 28: d) montagem e reparação de todo o tipo de veículos;
  292. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de veículos, tchopelas, motorizadas;
  293. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços na área de consultoria.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas distribuídas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Abdul Satar Ebrahimo Mussá Bhaiji;
  299. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 28: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Zalkifl Abdul Satar Ebrahimo.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 29: (Interdição)
  316. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer um dos
  317. Texto do artigo, página 29: sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  325. Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
  326. Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 29: Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi registada sob NUEL 105015008 a sociedade Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Dezembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  338. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 29: a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  346. Número ou marcador, página 29: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
  347. Número ou marcador, página 29: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  348. Número ou marcador, página 29: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  349. Número ou marcador, página 29: e) actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
  350. Número ou marcador, página 29: f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  351. Número ou marcador, página 29: g) venda de material de escritório;
  352. Número ou marcador, página 29: h) fornecimento de equipamentos informáticos;
  353. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de veículos;
  354. Número ou marcador, página 29: j) manutenção e reparação de ar condicionados;
  355. Número ou marcador, página 29: k) venda de equipamentos de protecção individual;
  356. Número ou marcador, página 29: l) manutenção e reparação de viaturas;
  357. Número ou marcador, página 29: m) manutenção e reparação de motores eléctricos.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio, Allen Franco de Mosse Lazaro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102274681B, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, na UC UC 25 de Setembro - Chingodzi, titular do NUIT 165208455.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Allen Franco de Mosse Lazaro que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto o sócio poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  369. Texto do artigo, página 30: Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  370. Texto do artigo, página 30: Provider Trading, Limitada
  371. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010880, uma firma constituída por: Jordão Salvador Muhate, solteiro, de naci-
  372. Texto do artigo, página 30: onalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100456467B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 12 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio;
  373. Texto do artigo, página 30: Gilda Salvador Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteira, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110101047197M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, a 1 de Julho de 2021, residente no Bairro 7 de Setembro.
  374. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA PRIMEIRA
  375. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  376. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Provider Trading, Lda, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade da Chimoio, podendo, a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SEGUNDA
  378. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escri-
  380. Texto do artigo, página 30: tório, fornecimento de produtos de limpeza Moçambicana.
  381. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição das quotas)
  383. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), corresponden tes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  384. Texto do artigo, página 30: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), corres-
  385. Texto do artigo, página 30: pondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jordão Salvador Muhate; e
  386. Texto do artigo, página 30: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Gilda Salvador Muhate.
  387. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessação da quota)
  389. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessação das quotas depende deles mesmos, os sócios.
  390. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 30: (Direcção e administração)
  392. Texto do artigo, página 30: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jordão Salvador Muhate, que irá exercer funções de administrador.
  393. Texto do artigo, página 30: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  394. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SEXTA
  395. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  396. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  397. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA SÉTIMA
  398. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA OITAVA
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