III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 81/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Ojecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eltes Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Eltes Holding, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Eltes Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do Território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria de aviação;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de transporte de aviação;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Schalk William Theron e os outros quarenta porcento do capital equivalente a quarenta mil meticais para sócio Johannes Daniel Scheepers.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Daniel Scheepers com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 16 O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079368, com um capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), deliberou sobre a divisão e transmissão intervivus e mortiscausa da quota por si titulada à favor de Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente à sócia Anna Maria Catharina Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Maurice Arnold John Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Em caso de morte do sócio
Texto do artigo · p. 16 Maurice Arthur John Zonneveld, a respectiva participação social dividirse-á e transmitir-se-á, automática e respectivamente, para os sócios Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld, os quais passarão a ser titulares de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Maurice Arnold John Zonneveld;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a senhora Anna Maria Catharina Zonneveld.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10502114, uma entidade denominada Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mohammad Abdul Hassan Sidat, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Emília Dausse, n.º 65, rés-do-chão, Cidade de Maputo, filho de Abdul Hassan Issufo Sidat e de Ferozza Khavaja Esmail Sidat, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100632094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 30 de Julho de 2021, e NUIT 119235839.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, rés-
Texto do artigo · p. 17 -do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de material de agricultura e moinhos;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 h) transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 i) prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Mohammad Abdul Hassan Sidat, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohammad Abdul Hassan Sidat.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fled Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016610 , uma entidade denominada Fled Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Edmilson Rafael Nhamussua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410711P, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2027, residente na província de Maputo, e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Flávio Afonso Quiquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357661S, emitido aos 25 de Abril de 2023, válido até 10 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Fled Digital, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Aeroporto A, Casa 343, Q9, Distrito Kalhamankulo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 18 a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 18 b) mobiliário de escritório, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) criação de páginas web;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento de sistemas digitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua;
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Afonso Quiquir, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Edmilson Rafael Nhamussua e Flávio Afonso Quiquir, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Três)Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n. 105017737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Bashir Mohamed Ibrahim, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade keniana, portador de Passaporte n. CK09928, emitido pelo Serviços de Migração de Quénia, aos 24 de Julho de 2018, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hilaac Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Bashir Mohamed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação d a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bashir Mohamed Ibrahim, que desde já é nomeado administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Indlhu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018086, uma entidade denominada Indlhu Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo n.º 860785843; e
Texto do artigo · p. 19 Leonel Zacarias Domingos Cumbana, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade – 03, Quarteirão 3, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105596982D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo, com NUIT 166851521.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Indlhu Imobiliária Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Alcantara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade imobiliária de correctagem;
Número ou marcador · p. 19 b) supervisão da execução de projectos de arquitectura e engenharia;
Texto do artigo · p. 19 c)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mario no valor de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondentes a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana no valor de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondentes a 43% (quarenta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mario, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jibing Jiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00062366M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade tem a sua sede na EN N.º 8, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jibing Jiang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jibing Jiang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jibing Jiang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kalsoom Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015693, uma entidade denominada Kalsoom Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha, portador do Passaporte n.º HY19173661, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha portador do Passaporte n.º HB2853442, emitido a 31 de Outubro de 2016, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kalsoom Motors, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Malhangalene, n.º 16/59, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de viaturas automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Arslan;
Número ou marcador · p. 20 b) 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Muhammad Usman.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Arslan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020681, a entidade legal supra, constituída por: Leonildo Dos Santos Jaime Maculuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé um, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396274M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 146343864, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Balane
Texto do artigo · p. 21 dois na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão ou cessão)
Texto do artigo · p. 21 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, repreensão, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kendra´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas na sua sede social na Cidade de Maputo, Rua do Regimento, Quarteirao 10, no Bairro de Magoanine B, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma, Kendra´s, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT para 500.000,00MT e o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Em conformidade com as deliberações alteram os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 21 i. meio ambiente; ii. hidrogeologia e hidráulico; iii. geologia e minas; iv. actividade industrial; v. formação profissional e monitoria de cursos; vi. consignações e representação de recursos humanos; vii. investimento, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii.exploração, comercialização, importação, exportação, comissões, ix. implantação de sistemas; x. assistência e assessorias técnica;
Texto do artigo · p. 21 xi. desenvolvimento, assistência e manutenção de aplicativos informáticos; xii. transporte, logística e desembaraços aduaneiros; xiii. aluguer de viaturas e equipamentos especializados, incluindo táxi; xiv. marketing, publicidade, tipografia, gráfica e serigrafia; xv.saúde ocupacional e segurança no trabalho; xvi. consultoria e estudos de especialidade; xvii. agenciamento de viagem; xviii. turismo, restauração e catering.
Número ou marcador · p. 21 b) processamento industrial: i. agro-processamento; ii. processamento mineiro; iii. lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 21 c) comércio:
Texto do artigo · p. 21 i. fornecimento de equipamentos e material de construção, eléctrico, hidráulico e de canalização; ii. fornecimento de material e mobiliário de escritório, escolar e didático, incluindo material informático; iii. fornecimento de material e equipamentos de protecção e segurança no trabalho incluindo os de combate ao incêndio; iv. produto mineiro; v. produto agropecuários; vi. exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kershya Decoração Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril foi registada sob NUEL 101922464, a sociedade Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação de Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua de Guiné, n.º 85, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de material de eventos, consultoria para eventos e cerimónias, serviços de apoio psicológico à noivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capita social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a única sócia Nandy do Carmo Fernandes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, será exercida pela sócia desde já nomeada Nandy do Carmo Fernandes com a função de directora-geral e administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374912, uma entidade denominada KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se constitui sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A., de abreviatura KINis, SA., e tem a sua sede na rua comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 22 Na sua ramifica de prestação de serviços de imobiliária, transporte e comércio, a sociedade comporta os seguintes objectivos sociais:
Texto do artigo · p. 22 a)compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, e construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de transporte, público e privado;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão e arrendamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 e) gestão e arrendamento de parques de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 f) logística, venda física e online de vestuário e outros tipos de produtos;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a catorze mil (14.000,00MT) acções, cada uma no valor de cinco meticais (5.00).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, ou por conversão das obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Idalissa Hermínia Balane.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kota Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro a sociedade Kota Construções, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidade legais, sob NUEL 100779420, foi deliberada sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade Espiral Trading, Limitada que cede as suas quotas na totalidade no valor de 500.000,00MT equivalente 33,33% do capital social à favor da sociedade AS Capital, Lda e o sócio Mnara Holding, Lda, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 66,67% do capital social que divide e cede parte da sua quota no valor de 250.000,00MT equivalente a 25% do capital social à favor da sociedade AS Capital, Lda, e o resto da quota o sócio reserva para si.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da presente deliberação ficam alterados parcialmente os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kota Engenharia e Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada. E tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 8, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Ojecto social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  3. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  4. Número ou marcador, página 15: b) comércio de material de construção.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Eltes Holding, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Eltes Holding, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eltes Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do Território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 16: a) gestão de negócios;
  28. Número ou marcador, página 16: b) hotelaria;
  29. Número ou marcador, página 16: c) consultoria de aviação;
  30. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de transporte de aviação;
  31. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços e outros.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Schalk William Theron e os outros quarenta porcento do capital equivalente a quarenta mil meticais para sócio Johannes Daniel Scheepers.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  38. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Daniel Scheepers com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  39. Texto do artigo, página 16: O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  44. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, o sócio único da sociedade comercial denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101079368, com um capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), deliberou sobre a divisão e transmissão intervivus e mortiscausa da quota por si titulada à favor de Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld.
  47. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima vertidas, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na Província de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
  56. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente à sócia Anna Maria Catharina Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Maurice Arnold John Zonneveld, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Em caso de morte do sócio
  61. Texto do artigo, página 16: Maurice Arthur John Zonneveld, a respectiva participação social dividirse-á e transmitir-se-á, automática e respectivamente, para os sócios Maurice Arnold John Zonneveld e Anna Maria Catharina Zonneveld, os quais passarão a ser titulares de 2 quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Maurice Arnold John Zonneveld;
  63. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a senhora Anna Maria Catharina Zonneveld.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10502114, uma entidade denominada Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 17: Mohammad Abdul Hassan Sidat, solteiro, natural de Maputo e residente na Avenida Emília Dausse, n.º 65, rés-do-chão, Cidade de Maputo, filho de Abdul Hassan Issufo Sidat e de Ferozza Khavaja Esmail Sidat, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100632094J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 30 de Julho de 2021, e NUIT 119235839.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, rés-
  74. Texto do artigo, página 17: -do-chão, em Maputo.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território Nacional.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio de todo o tipo de material de construção.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste em:
  80. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  81. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material eléctrico;
  82. Número ou marcador, página 17: c) comércio de mobiliários e artigos de iluminação;
  83. Número ou marcador, página 17: d) comércio de material de agricultura e moinhos;
  84. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material de construção;
  85. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de diversos produtos;
  86. Número ou marcador, página 17: j) comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  87. Número ou marcador, página 17: h) transporte de carga diversa;
  88. Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços e consultoria.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Mohammad Abdul Hassan Sidat, equivalente a 100% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  96. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mohammad Abdul Hassan Sidat.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  108. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Fled Digital, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016610 , uma entidade denominada Fled Digital, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Edmilson Rafael Nhamussua, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104410711P, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2027, residente na província de Maputo, e
  120. Texto do artigo, página 17: Segundo: Flávio Afonso Quiquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357661S, emitido aos 25 de Abril de 2023, válido até 10 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 17: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Da firma, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Fled Digital, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Aeroporto A, Casa 343, Q9, Distrito Kalhamankulo, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  130. Número ou marcador, página 18: a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  131. Número ou marcador, página 18: b) mobiliário de escritório, escolar, militar, hospitalar;
  132. Número ou marcador, página 18: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Prestação de serviços de:
  134. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
  135. Número ou marcador, página 18: b) criação de páginas web;
  136. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento de sistemas digitais.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
  140. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua;
  141. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Afonso Quiquir, montante equivalente à totalidade do capital social.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Edmilson Rafael Nhamussua e Flávio Afonso Quiquir, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  148. Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  149. Número ou marcador, página 18: b) celebrar contratos de locação financeira;
  150. Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  151. Número ou marcador, página 18: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  159. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Texto do artigo, página 18: Três)Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n. 105017737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Bashir Mohamed Ibrahim, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade keniana, portador de Passaporte n. CK09928, emitido pelo Serviços de Migração de Quénia, aos 24 de Julho de 2018, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
  172. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hilaac Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Bashir Mohamed Ibrahim.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação d a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bashir Mohamed Ibrahim, que desde já é nomeado administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
  188. Texto do artigo, página 18: Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Indlhu Imobiliária, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018086, uma entidade denominada Indlhu Imobiliária, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 19: Leonardo Duarte das Neves Mário, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento n.º 376, Avenida Francisco O. Magumbwe, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo, com NUIT 124844444, contactável pelo n.º 860785843; e
  193. Texto do artigo, página 19: Leonel Zacarias Domingos Cumbana, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade – 03, Quarteirão 3, Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105596982D, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, em Maputo, com NUIT 166851521.
  194. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Indlhu Imobiliária Limitada, criada por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Luis Alcantara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
  207. Número ou marcador, página 19: a) actividade imobiliária de correctagem;
  208. Número ou marcador, página 19: b) supervisão da execução de projectos de arquitectura e engenharia;
  209. Texto do artigo, página 19: c)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mario no valor de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondentes a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Leonel Zacarias Domingos Cumbana no valor de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondentes a 43% (quarenta e três por cento) do capital social.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  218. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mario, que fica desde já nomeado administrador.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  231. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105015721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jibing Jiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00062366M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula.
  248. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade tem a sua sede na EN N.º 8, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jibing Jiang.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Jibing Jiang de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jibing Jiang ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  263. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Kalsoom Motors, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015693, uma entidade denominada Kalsoom Motors, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Muhammad Arslan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha, portador do Passaporte n.º HY19173661, emitido aos 12 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
  267. Texto do artigo, página 20: Segundo: Muhammad Usman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Sargodha portador do Passaporte n.º HB2853442, emitido a 31 de Outubro de 2016, residente em Maputo Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 78.
  268. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelos seguintes artigos.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kalsoom Motors, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Malhangalene, n.º 16/59, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 20: a) venda de viaturas automóveis e seus acessórios;
  279. Número ou marcador, página 20: b) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido das seguintes formas:
  283. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Arslan;
  284. Número ou marcador, página 20: b) 15.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Muhammad Usman.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  287. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Arslan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e dos herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105020681, a entidade legal supra, constituída por: Leonildo Dos Santos Jaime Maculuva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Muelé um, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104396274M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, titular do NUIT 146343864, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, no Bairro Balane
  300. Texto do artigo, página 21: dois na Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  308. Número ou marcador, página 21: b) consultoria para negócios;
  309. Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  310. Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  311. Número ou marcador, página 21: e) reparação de computadores e equipamento periférico.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Divisão ou cessão)
  318. Texto do artigo, página 21: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Administração, repreensão, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonildo dos Santos Jaime Maculuva, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Kendra´s, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas na sua sede social na Cidade de Maputo, Rua do Regimento, Quarteirao 10, no Bairro de Magoanine B, a assembleia geral extraordinária da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma, Kendra´s, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o aumento do capital social de 20.000,00MT para 500.000,00MT e o aumento do objecto social.
  329. Texto do artigo, página 21: Em conformidade com as deliberações alteram os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção:
  330. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços:
  335. Texto do artigo, página 21: i. meio ambiente; ii. hidrogeologia e hidráulico; iii. geologia e minas; iv. actividade industrial; v. formação profissional e monitoria de cursos; vi. consignações e representação de recursos humanos; vii. investimento, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii.exploração, comercialização, importação, exportação, comissões, ix. implantação de sistemas; x. assistência e assessorias técnica;
  336. Texto do artigo, página 21: xi. desenvolvimento, assistência e manutenção de aplicativos informáticos; xii. transporte, logística e desembaraços aduaneiros; xiii. aluguer de viaturas e equipamentos especializados, incluindo táxi; xiv. marketing, publicidade, tipografia, gráfica e serigrafia; xv.saúde ocupacional e segurança no trabalho; xvi. consultoria e estudos de especialidade; xvii. agenciamento de viagem; xviii. turismo, restauração e catering.
  337. Número ou marcador, página 21: b) processamento industrial: i. agro-processamento; ii. processamento mineiro; iii. lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
  338. Número ou marcador, página 21: c) comércio:
  339. Texto do artigo, página 21: i. fornecimento de equipamentos e material de construção, eléctrico, hidráulico e de canalização; ii. fornecimento de material e mobiliário de escritório, escolar e didático, incluindo material informático; iii. fornecimento de material e equipamentos de protecção e segurança no trabalho incluindo os de combate ao incêndio; iv. produto mineiro; v. produto agropecuários; vi. exportação e importação.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  342. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: Kershya Decoração Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril foi registada sob NUEL 101922464, a sociedade Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Kershya Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Rua de Guiné, n.º 85, rés-do-chão.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de material de eventos, consultoria para eventos e cerimónias, serviços de apoio psicológico à noivos.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Capita social)
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a única sócia Nandy do Carmo Fernandes.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, será exercida pela sócia desde já nomeada Nandy do Carmo Fernandes com a função de directora-geral e administradora.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 22: KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A.
  368. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374912, uma entidade denominada KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade se constitui sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A., de abreviatura KINis, SA., e tem a sua sede na rua comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: (Objectivo social)
  374. Texto do artigo, página 22: Na sua ramifica de prestação de serviços de imobiliária, transporte e comércio, a sociedade comporta os seguintes objectivos sociais:
  375. Texto do artigo, página 22: a)compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  376. Número ou marcador, página 22: b) serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, e construção civil;
  377. Número ou marcador, página 22: c) serviços de transporte, público e privado;
  378. Número ou marcador, página 22: d) gestão e arrendamento de viaturas;
  379. Número ou marcador, página 22: e) gestão e arrendamento de parques de viaturas;
  380. Número ou marcador, página 22: f) logística, venda física e online de vestuário e outros tipos de produtos;
  381. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de mercadorias.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a catorze mil (14.000,00MT) acções, cada uma no valor de cinco meticais (5.00).
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, ou por conversão das obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Idalissa Hermínia Balane.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Kota Construções, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro a sociedade Kota Construções, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidade legais, sob NUEL 100779420, foi deliberada sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade Espiral Trading, Limitada que cede as suas quotas na totalidade no valor de 500.000,00MT equivalente 33,33% do capital social à favor da sociedade AS Capital, Lda e o sócio Mnara Holding, Lda, com uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 66,67% do capital social que divide e cede parte da sua quota no valor de 250.000,00MT equivalente a 25% do capital social à favor da sociedade AS Capital, Lda, e o resto da quota o sócio reserva para si.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação ficam alterados parcialmente os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kota Engenharia e Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada. E tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 8, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição