III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2024
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- Número ou marcador, página 8: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMDEREC ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da AMDEREC é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMDEREC.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMDEREC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do Presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os liquidatários da AMDEREC devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: AE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022405, uma entidade denominada AE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Ahmad Mahomed Essak, nacionalidade moçambicana, casado, com Firza Ahmad Sadek com número de Bilhete de Identidade n.º 110100090491Q, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos ambos residentes em Maputo, na Rua de Inhamira Quarteirão 53, Casa n.º 23, Polana Caniço e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de AE Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 553, Polana Caniço, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, que pode ser prosseguido dentro e fora do território nacional, a prestação de serviços de consultoria empresarial em todas áreas relevantes, incluindo, mas não se limitando a, matérias financeiras, fiscais e parafiscais, governança corporativa, gestão de riscos e conformidade regulatória, bem como quaisquer outros serviços relacionados com as matérias atrás referidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmad Mahomed Essak.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único, Ahmad Mahomed Essak, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral, eventualmente assistido por um Director-Adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o Director-Geral e o Director-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: África Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105023420, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Super Sesame Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yang Yuqiao, de nacionalidade chinesa, e residente habitualmente no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva Cidade de Nacala – Porto, portador do Passaporte n.o
- Texto do artigo, página 9: EJ2721298, emitido no dia 24 de Novembro de 2021 válido de 23 de Novembro de 2031. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação África
- Texto do artigo, página 9: Super Sesame - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUIINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 9: Yang Yuqiao mantém consigo sessenta por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerido pelo sócio Yang Yuqiao.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá mais amplos poderes permitidos por lei pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, mandatário ou administrador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Áfriferro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que a 28 de Março de 2024 , foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105022480, com capital social de cem mil, uma entidade denominada Áfriferro Moçambique, Limitada, que seguirse-á pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na Cidade de Maputo, filho de Joanito Domingos e de Maria de Fátima, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Nárcia Rosa da Felicidade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500938965J, emitido na Cidade de Maputo, filha de Incógnito e de Rosalina Gustavo Alexandre, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º 29, no distrito municipal de Kamavota;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Taylla Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108921512P, emitido na Cidade de Maputo, filha de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa Da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.° 29, no distrito municipal de Kamavota, representada pelo senhor Edmilson Joanito Domingos;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Theó Edmilson Domingos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109035250D, emitido na Cidade de Maputo, filho de Edmilson Joanito Domingos e de Nárcia Rosa da Felicidade, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Hulene A Quarteirão 32, casa n.º° 29, no distrito municipal de Kamavota, representado pelo senhor Edmilson Joanito Domingos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Áfriferro Moçambique, Limitada e tem a sua sede localizada na Avenida De Moçambique n.˚ 1060, andar rés-do-chão, distrito municipal Kamubukuane, na Cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material e equipamentos de construção civil, elétrico, hidráulico e de origem cerâmica;
- Número ou marcador, página 10: b) desenvolver outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua actividade como, prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, elaboração de projectos de engenharia, gestão de negócios, gestão de imóveis, intermediação imobiliária, tradução e interpretação de línguas, investigação tecnológica, agricultura, pesca, restauração, panificação, artesanato, tasca, açougueiro, saúde, transporte, limpeza, segurança, desporto, cultura, educação, jardinagem, hotelaria, entre outras, desde que estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor no território nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, ou ainda em outros serviços relacionados ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de 4 (quatro) quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) primeira quota, no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente à 85% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos;
- Número ou marcador, página 10: b) segunda quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Nárcia Rosa da Felicidade;
- Número ou marcador, página 10: c) terceira quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente a sócia Taylla Edmilson Domingos;
- Número ou marcador, página 10: d) quarta quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente à 5% do capital social, pertencente ao sócio Theó Edmilson Domingos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento jurídico legal que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário, caso por forma de deliberação ou emissão de uma credencial ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais nacionais, no que concerne a assinatura e confirmação de cheques, pedido de emissão de documentos, como, cartas, actas, credenciais ou procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de histórico periódico de conta ou extratos bancários, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão aos serviços de e-bankig, pedido de financiamento, instalação de TPA/POS, pagamentos de mercadorias advindas de exportações e outros pagamentos relacionados, abertura de contas para colaboradores, compete apenas ao sócio Edmilson Joanito Domingos, sendo ele o único sócio com poderes para o actos descritos acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados, os accionistas ou mandatários dos accionistas, desde que, se tenha em mesa representado no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia não menos que 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Participações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento complementares de sociedades privadas ou colectivas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação do sócio majoritário, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio majoritário pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários, jurídicos, comerciais ou de gestão da própria sociedade, mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Afro Tobacco Company, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105023504, uma sociedade denominada Afro Tobacco Company, S.A., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Afro Tobacco Company, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Beijo da Mulata, Forty One Business Centre, n.º 188, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) produção e comercialização, a grosso e a retalho, de cigarros, tabaco e seus derivados e produtos similares, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) importação, exportação e comercialização de máquinas e respectivos assessórios e peças sobressalentes, incluindo softwares da indústria de tabaco;
- Número ou marcador, página 11: c) logística e distribuição de diversos produtos, incluindo tabaco e cigarros;
- Número ou marcador, página 11: d) consultoria e assessoria técnica na indústria do tabaco;
- Número ou marcador, página 11: e) investimentos financeiros, gestão de negócios e participações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da Assembleia Geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito e integralmente reali-zado em numerário, aos 16 de Abril
- Texto do artigo, página 11: de 2024, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por 2 (dois) membros, eleito pela Assembleia Geral e desde já ficam nomeados os Senhores Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo e Amit Gupta aos cargos de Presidente do Conselho de Administração (CEO) e Administrador Executivo, respectivamente, os quais deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura única do Presidente do Conselho de Administração (CEO), relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do Administrador Executivo, para questões de mero expediente;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um representante dos administradores, devidamente mandatados por uma procuração e dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de qualquer colaborador sénior da sociedade, para questões de mero protocolo de correspondências.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105016396, uma entidade denominada Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Jordão Julião Machaieie, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474269C, residente no Bairro 1. de Maio, Município da Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 166.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito de Maxaquene, Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, comercialização e manutenção de todo equipamento contra incêndio, assistência e consultoria técnica, venda de produtos e acessórios ligados ao incêndio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jordão Julião Machaieie.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Jordão Julião Machaieie, que fica desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução e cassos omissos observar-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Atmosfera Limpa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.170-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, Ricardo Moresse,
- Texto do artigo, página 12: conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade empresarial por quotas denominada Atmosfera Limpa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade empresarial por quotas que adota a denominação Atmosfera Limpa, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º°1509, 6.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações sucursais, agências, filias ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal oferecer soluções energéticas inovadoras, económicas e sustentáveis. Igualmente tem por objeto a realização de consultorias e prestação de serviços na área de energia bem como, fornecimento de equipamento de soluções energéticas limpas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades, ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por
- Texto do artigo, página 12: cento) do capital social, pertencente a sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate;
- Texto do artigo, página 12: b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cátia Estefânia Paulo Ndauane Dique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cessão de quotas a estranhos a sociedade, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não exercendo os sócios o direito de preferência, a quota só será cedida a estranhos se a sociedade declinar a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência ou ceder a sua quota, deverá manifestar sua intenção em sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, aresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções
- Texto do artigo, página 13: lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota considerar-se amortizada pela outorga da respetiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanco aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O pagamento do preço da amortização será efetuado na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte havendo necessidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência, inicialmente constituído pelos dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos ate ao limite de 4.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres, responsabilidades e direitos de cada sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios têm a obrigação de agir com lealdade e cooperação reciproca, motivados pelo interesse nos negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os sócios devem participar da votação, na qual os votos têm o mesmo peso para a definição dos interesses estratégicos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos os sócios, podem examinar os documentos da sociedade com permissão do responsável do sector, isto é, os sócios devem ter livre acesso as informações referentes aos relatórios contabilísticos e outras documentações que acharem pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanco para o apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também na constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do ativo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
- Texto do artigo, página 13: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017806 , uma entidade denominada Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: André Leonardo Faustino Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106704C, emitido aos 26 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.o 722, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de consultoria em gestão e apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) corretagem, intermediação e agenciamento; c)compra e venda de bens e fornecimento de máterias e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais; e
- Número ou marcador, página 14: e) concepção, planificação, desenvolvimento e exploração de projectos no sectores de logística, imobiliária, construção, transporte, limpeza e turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo Senhor André Leonardo Faustino Gama Durão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O sócio único poderá designar um ou mais gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril foi registada sob NUEL: 101935647, a sociedade BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, situada na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 52.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria e prestação de serviços em consultoria e formação em higiene e segurança no trabalho, inspecção de máquinas e equipamentos, venda de material segurança, peças e equipamentos, treinamento e formação, e prestação de serviços completamentes ou conexos ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver actividades de organização de eventos, cerimónias casamentos e aniversários, aluguer de material de decoração, actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações, comerciais de entidades;
- Número ou marcador, página 14: c) a sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, e representações comerciais de entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capita social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Baptista Samuel Guila.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Baptista Samuel Guila com a função de Director-Geral e Administrador.
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade,e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Correntes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022640, uma entidade denominada Correntes e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Manuel Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481490S de 1 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, quarteirão 7, casa 1475 rés-do-chão da Avenida Agostinho Neto;
- Texto do artigo, página 15: Pantaleiro Pinheiro Duarte, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991197B, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar flat 7, Cidade de Maputo, casado com Vanda Cristina da Vitória Chissano Duarte, em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, direcção, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação, Correntes e Serviços, Limitada, sociedade por cotas e é constituída por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como sede a província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, Rua de Mbedzane, Quarteirão 12, Casa 47, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representações legalmente permitidas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços sócio económicos;
- Número ou marcador, página 15: b) elaboração de estudos e projectos no ramo de construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: c) elaboração de projectos e assistência em trabalhos hidráulicos com foco na canalização;
- Número ou marcador, página 15: d) elaboração de projectos e prestar serviços de electricidade e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa
- Texto do artigo, página 15: ou indirectamente relacionados com o seu objecto principal desde que sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social similar ou diferente das aroladas ou a construir, podendo ainda associar-se a outras entidades sob qualquer forma, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Tembe e 50% do sócio Pantaleiro Pinheiro Duarte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a estrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com funções de administradores da organização.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: D.E Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020217, uma entidade denominada D.E Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A entidade, denominada D.E Construções, S.A., adiante designada por sociedade, é uma sociedade anónima, que se
- Texto do artigo, página 15: regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Juba, parcela n.º 120, Rua 03 revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Áfriferro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afro Tobacco Company, S.A.
- Certidão de registo Atecex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atmosfera Limpa, Limitada
- Certidão de registo Beca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSL Training And Inspection Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Correntes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo D.E Construções, S.A.
- Certidão de registo Eltes Holding, Limitada
- Certidão de registo Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fled Digital, Limitada
- Certidão de registo Hilaac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indlhu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Jiangchuan Importação Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kalsoom Motors, Limitada
- Certidão de registo Kayatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kendra´s, Limitada
- Certidão de registo Kershya Decoração Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KINIS - Kin Imobiliária e Serviços, S.A.
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Kota Construções, Limitada
- Diploma M&Z Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Investimentos-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ms Car Wash, Limitada
- Certidão de registo Multitintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oworks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
- Certidão de registo Piaggio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pro Services and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Provider Trading, Limitada
- Certidão de registo Qeeper África, Limitada
- Certidão de registo Saiful Islam Zisan – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Tao Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Vitality With Firza- Health Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Ya Fei- Indústria, Limitada
- Certidão de registo Yanica Ópticas SOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YEMT Comercial, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZY Decoração Zhongou, Limitada
- Diploma Associação Acção Cristã SERVIR
- Certidão de registo Associação Chiverano Muanandimae
- Certidão de registo AE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Super Sesame – Sociedade Unipessoal, Limitada