III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2026

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 82
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Afoge Logística e Serviços, Limitada. Africhahel Farmácia, Lda. Artemis Surgical, Lda. Avianto Mozambique, Limitada. MPV Enginerring & Minerals, Limitada. Barkay Comercial, Lda. Carinoclassic & Serviços, Limitada. Changjiang Business Law, Lda. Cheetah, Lda. Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E. DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERMA – Sociedade Unipessoal, Limitada. FACPRO, S.U., Lda. Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. Farmácia Kaylanara, S.U., Lda. Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Luís Maposse. Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda. Gringo Natural, Lda. HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda. Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique. Inovartech, Mobility & Machines, Limitada. Ires Investmento S.U., Anónima.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada. Lurya Corretores de Seguros, Lda. M & B Digital Technology, Lda. Maquinany Services, Limitada. Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda. Mcnet, S.A. – Mozambique Community Network, S.A. Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda. Mifuwu Comercial, Limitada. Minas de Guro, Limitada. Mozambique Agro Export, Lda. Mozambique Geology, S.A. Moz-Tudo Rapido, S.U., Lda. MPV Enginerring & Minerals, Limitada. NAT Africa Solutions, S.A. Ração Maputo, Lda. Residencial Taj Mahal S.U., Limitada. Right Eventos, S.U., Lda. Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador do Comércio, S.U., Limitada. Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaelase Gráfi ca & Serviços, S.U., Lda. Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solivare Trips and Tours Services, Limitada. Station Prints, S.U., Lda. The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda. Umbeluzi Panifi cação & Comércio, S.A. Vambir Agro Consulting & Services, S.U., Lda. Varenyam Pharmaceuticals, Limitada. Vista Um Internacional, Lda. Yahoo Paper Technologies, Lda. Yelanga, Lda. Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda. Zuva Works, Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITTUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifi ca-se que se trata de uma igreja que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
Texto do artigo · p. 2 constituição e seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 1 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Primavera da Vida Cristã, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica- se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Primavera da Vida Cristã.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maio de de 2022. — A Ministra, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eframe Lavumó Acácio da Glória Cigarro, a
Texto do artigo · p. 2 efetuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Afrânio Lavumo Acácio da Glória Cigarro.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Florentina Eduardo Malate e Nélio Inácio Mulima, a efetuarem a mudança da sua filha Marília Nélio Mulima, para passar a usar o nome completo Tayla Marília Nélio Mulima.
Texto do artigo · p. 2 Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Abril o de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Luís Betuel Maposse, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Luís Maposse como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Luís Maposse.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Afoge Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053234, uma sociedade denominada Afoge Logística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Armindo Pedro Fortes, casado, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904247F, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Lázaro, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110100114691S, emitido em 18 de Junho de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e representações
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Afoge Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 831, Bairro
Texto do artigo · p. 2 Gwava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura notarial de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) importação, exportação de material indústrial e venda de componentes
Texto do artigo · p. 3 eletrônicos, cabos de média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 3 b) transporte rodoviário de mercadorias e logística integrada;
Número ou marcador · p. 3 c) manutenção industrial: i. serviços de mecânica geral; ii. manutenção e instalação eléctrica; iii. instrumentação e automação.
Número ou marcador · p. 3 d) limpeza e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades lícitas desde que, para tal, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Pedro Fortes;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Lázaro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas, a qualquer título, só poderá ter lugar mediante prévia autorização por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência na aquisição de quotas em caso de intenção de cessão a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos dois sócios, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade individualmente com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia geral, delegar total ou parcialmente os poderes de gerência em terceiros, devendo tal decisão ser formalizada por ata e reduzida a escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, correio electrónico com confirmação, ou qualquer outro meio idóneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de gestão, balanço, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou mediante acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis, podendo os sócios deliberar sobre a forma da liquidação e nomeação do(s) liquidatário(s).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Regime supletivo
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, designadamente o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africhahel Farmácia, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Africhahel Farmácia, Lda., sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105066239, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, para Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, e nomeação da representante legal.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo
Texto do artigo · p. 3 primeiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 Africhahel Farmácia, Lda., sediada na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Artemis Surgical, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro do Chiango, Estrada Circular, Parcela número 45206, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Artemis Surgical, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105003963, tendo os sócios Artemis Life Sciences Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado
Texto do artigo · p. 4 por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, comunicou a intenção de ceder nove por centos de sua quota, a favor do Artemis Life Sciences Limited e um por cento da sua quota, a favor do senhor Reji Mathew Pallamkotta, maior, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência n.º 11IN00010745M.
Texto do artigo · p. 4 Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Artemis Life Sciences Limited, titular de uma quota com o valor nominal de novecentos noventa mil meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social; b)Reji Mathew Pallamkotta, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Avianto Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. das FPLM, n.º 1943 R/C, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Avianto Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100310686, tendo os sócios Resources 4 Africa Inc, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 4 de quarenta e cinco milhões quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de novecentos e dezanove mil, trezentos e sessenta e sete meticais, equivalente a dois por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder um por cento da sua quota, a favor do senhor Varghese Antony, maior, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência n.º 11IN00013814I e outra um por cento da sua quota, a favor do Resources 4 Africa Inc.
Texto do artigo · p. 4 Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de novecentos e dezanove mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções do artigo quinto to dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.968.367,00MT (quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e sete mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Resources 4 Africa Inc, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco milhões e quinhentos e oito mil e seis centos e oitenta três meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Varghese Antony, titular de uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três meticais, cinquenta centavos equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Barkay Comercial, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105012500, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sita no bairro Jardim Av. de Moçambique n.º 561/2, Rés-do-Chão, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da alteração da sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., e da nomeação do administrador, é alterada literalmente a redacção do artigo segundo e sétimo artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 2462, porta 2, Rés -do-Chão Distrito Ka-Nlhamankulu, Cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles , ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 4 Três) Caberá a administração designar o director geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador Bakir Mohammed Alwani, Shenaz Gulam Abbas Alwani, Kurratulain.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 5 assinatura dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carinoclassic & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maxixe, sob o NUEL 105061173, firma essa constituída pelos sócios Carla Sandra Alberto Banze Nkengurutse, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 100105113368S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de vinte e seis de Janeiro de dois mil trinta, residente no Bairro Aeroporto B, Kalhamakulo, com NUIT 142256932; e Camila dos Anjos Mumguambe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º AB1720634, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, com a validade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro da Zona Verde com NUIT 129749261.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Carinoclassic & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Av. da Malhangalene, n.º 753, Cidade de Maputo, e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) spar de unhas; b)massagens de relaxamento e depilação;
Número ou marcador · p. 5 c) mine bar de café e bebidas frias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos sócios Carla Sandra Alberto Banze Nkengurutse e Camila dos Anjos Munguambe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Nacala, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Changjiang Business Law, Lda.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068951 uma sociedade denominada Changjiang Business Law, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 5 Dengfeng Zhang, solteiro maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN4499278, emitido aos 17 de Outubro de 2024;
Texto do artigo · p. 5 Yang Li, solteiro maior, natural de Tianjin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek235704, emitido aos 10 de março de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Jin Lin, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2080255, emitido aos 18 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Chunjiao Xia, solteiro maior, natural de Yang Yilu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00575439B, emitido aos 16 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 5 Jia Wang, solteiro maior, natural de Jiangxi de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5845514, emitido aos 12 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 5 Dandan Cheng, solteiro maior, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek6397223, emitido aos 13 de junho de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Da Zhang, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK 4012309, emitido aos 11 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 5 Xuezhen Lin, solteiro maior, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM0090983, emitido aos 10 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade que irá reger-se
Texto do artigo · p. 5 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Changjiang Business Law, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Beijo da Mulata, Bairro da Sommerschield, n.º 255.
Texto do artigo · p. 5 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços jurídicos nas diversas áreas do direito, incluindo consultoria, acessória, elaboração de instrumentos jurídicos, patrocínio e acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como representação de clientes perante quaisquer entidades, nos termos de legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria empresarial e estratégica, apoio a constituição de empresas, gestão de investimentos e planeamento de negócios;
Número ou marcador · p. 5 c) gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção e contratação de funcionários por conta de terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) serviços de relocation e apoio ao investidor, assistência na obtenção de vistos, DIRE, trabalho, investimento), assessoria na aquisição ou aluguer de imóveis, veículos e logística;
Número ou marcador · p. 5 e) consultoria em recursos minerais e energia: apoio técnico e administrativo em licenciamentos mineiros e assistência a projectos no sector extractivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que a lei para tal permita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de oito quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Dengfeng Zhang, com 70% correspondente a 14.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) Yang Li, com 10% correspondente a 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 c) Jin Lin, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 d) Chunjiao Xia, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 e) Jia Wang, com 5% correspondente a 1.000,00MT; f)Dandan Cheng, com 2% correspondente a 400,00MT;
Número ou marcador · p. 5 g) Da Zhang, com 2% correspondente a 400,00MT;
Número ou marcador · p. 5 h) Xuezhen Lin, com 1% correspondente a 200,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Dengfeng Zhang que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pelas assinaturas do sócio Dengfeng Zhang:
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 6 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cheetah, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Angola, número 2211 R/C, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Cheetah, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100005522, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de cinquenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder dezanove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do Senhor Hemant Singla,
Texto do artigo · p. 6 maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074.
Texto do artigo · p. 6 Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de cinquenta e quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções dos artigo quinto to dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos setenta mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta sete mil e trezentos meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de dois mil e setecentos meticais, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória em epígrafe a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, um Consórcio denominado Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., registada sob número 105070982, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, constituída entre os membros: Construções Aissa Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105031596., com sede no Bairro de Namícopo, Edifício n.º 25, Rua 6011 (Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, neste acto representado pelo Administrador Sufo Aires; M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 6 de Nampula sob o n.º 101562336, sita no Bairro Namicopo, Mutava Rex, Estrada Nacional n.º 8, Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Zumir Momade Anifo Mussa; Empresa de Construção, Reabilitação de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada – ECRAM, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100568934, sita no Bairro de Muhaivire Expansão, Rua n.º 2543, Casa n.º 1245, na Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Faizal Norberto Tarmahomed Salé; comerciante em nome individual Construções Auro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100038463, sita no Bairro Muhala Expansão, Rua Numero 2.302, Q.1, Cidade de Nampula, neste acto representado por Momade Ferroz Manuel Auro; BLM Construções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100375494, sita no Bairro Urbano Central, Rua Daniel Napatima, Prédio da Sonil, 2.º Andar, Cidade de Nampula, neste acto representado por Jorge Isaac Maculuve, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 As partes celebram entre si o presente contrato de Consórcio Externo, que fica a designar-se por Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., doravante Consórcio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Domicílio
Texto do artigo · p. 6 O domicílio do Consórcio em Rua dos Combantes, Flat, Bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente contrato tem por objecto definir as contribuições, as atribuições, as relações, as responsabilidades e os meios das consorciadas durante a preparação de uma proposta comum para o concurso de execução da empreitada das obras de estrada asfaltadas. Durante a negociação do respectivo contrato de empreitada, bem como a execução da obra, no caso de esta lhes vir a ser adjudicada das seguintes empreitadas:
Número ou marcador · p. 6 a) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto de Engenharia e Asfaltagem da Estrada, R683: Nametil/Chalaua de 48Km de extensão total, na província de Nampula (Lote II);
Número ou marcador · p. 6 b) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada R680/
Texto do artigo · p. 7 N324/N340:Chalaua-MecaneMoma, de 83Km de extensão total, na província de Nampula (Lote III);
Número ou marcador · p. 7 c) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Monapo/Quixaxe de 52Km de extensão total, na
Texto do artigo · p. 7 província de Nampula (Lote IV);
Número ou marcador · p. 7 d) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Quixaxe/Liupo de 42Km de extensão total, na província de Nampula (Lote V).
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de adjudicação (e se as circunstâncias o aconselharem), as partes comprometem-se a celebrar um anexo alternativo ao presente contrato, mas subordinando-se aos princípios deste.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer “affectio societatis”.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A solidariedade assumida pelas consorciadas perante o dono da obra não ee extensível a qualquer outra relação jurídica.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Vigência
Número ou marcador · p. 7 Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes e tem a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
Número ou marcador · p. 7 a) no caso de não adjudicação da empreitada, com a verificação de algum dos seguintes factos;
Número ou marcador · p. 7 b) a adjudicação da empreitada a um terceiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de adjudicação da empreitada, com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada, junto em anexo e que faz parte integrante deste contrato de Consórcio;
Número ou marcador · p. 7 b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o dono da obra, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 7 c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 Chefe do consórcio
Número ou marcador · p. 7 Um) O chefe do consórcio é a empresa Construções Aissa, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao chefe do consórcio compete:
Número ou marcador · p. 7 a) a direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio; b)a execução das deliberações do conselho de orientação e fiscalização;
Número ou marcador · p. 7 c) a representação do consórcio perante o dono da obra e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
Número ou marcador · p. 7 e) receber e enviar todas as informações ou comunicações do dono da obra às consorciadas, bem como as destas, àquele;
Número ou marcador · p. 7 f) zelar pelo cumprimento dos contratos de consórcio e de empreitada;
Número ou marcador · p. 7 g) enviar as facturas ao dono da obra, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos; h)estabelecer o plano geral dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 i) controlar a execução da obra;
Número ou marcador · p. 7 j) convocar o conselho de orientação e fiscalização e o conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 7 k) gerir o estaleiro e a respectiva conta.
Número ou marcador · p. 7 Três) As consorciadas concederão ao chefe do consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O chefe do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Participações e repartição dos trabalhos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A participação total é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) sendo cada consorciada a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Construções Aissa, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 b) M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 c) ECRAM, Lda., (20.000.000,00MT correspondente a 20% vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 d) Construções Auro, Comerciante e m n o m e i n d i v i d u a l (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento); e ) B L M C o n s t r u ç õ e s , L d a . , (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os custos relativos a preparação da proposta serão imputados das partes de acordo com a percentagem de participação, do presente acordo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada uma das partes fornecera, de acordo com a sua percentagem de participação no consorcio, as garantias bancarias exigidas e/ou obrigações, seguros, garantias bancarias.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos e foro competente)
Número ou marcador · p. 7 Um) As partes acordam que os eventuais conflitos do presente contrato serão resolvidos pela via do diálogo, não conseguindo privilegiaram a arbitragem comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As partes elegem a Tribunal Judicial da Província de Nampula-Secção Comercial, assim como a legislação moçambicana, com renúncia expressa de qualquer outro que tenham ou venham a ter, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e ou omissões, porventura existentes no presente contrato, que não sejam resolvidas pelo Conselho de Orientação e Fiscalização.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Nampula, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 7 DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873498 uma sociedade denominada DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Diogénia Luísa Bambo, separada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122976B, emitido em 7 de Dezembro de 2020, que constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva n.º 39, 2.º Andar, Bairro do Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria em gestão empresarial/ organizacional;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria em segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 e) consultoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 8 g) consultoria em estudos e pesquisas sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria em elaboração de planos de negócios e;
Número ou marcador · p. 8 i) prestação de outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ERMA, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de terceiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade ERMA, S.U., Limitada, com sede anterior na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 439, R/C traseiro, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035165, deliberou sobre a mudança da sua sede e o alargamento do seu objecto social, com a consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de ERMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 829, R/C, Bairro da Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 8 ....................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal: (...)
Número ou marcador · p. 8 h) actividades imobiliárias. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FAC PRO, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071001 uma sociedade denominada FAC PRO, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 8 Fernando Alberto Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100105802601M, emitido em 2 de Março de 2026, pelos
Texto do artigo · p. 8 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Março de 2031, nascido aos 17 de Janeiro de 1998, residente em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Malhampsene, Matola, constitui por este meio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação FAC PRO, S.U., Lda., com sede em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) fornecimento de ternos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de sapatos;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de artigos de moda e acessórios relacionados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Dona Berta, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. matriculada sob o NUEL 105070373, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 6 de Abril de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como denominação Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1160, Bairro Central A, KaMpfumu, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) dispensa de medicamentos para uso humano;
Número ou marcador · p. 9 b) dispensa de vacinas para uso humano;
Número ou marcador · p. 9 c) dispensa de produtos biológicos para uso humano;
Número ou marcador · p. 9 d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 9 e) dispensa de produtos dermatológicos;
Número ou marcador · p. 9 f) prestação de serviço de atenção farmacêutica; g)venda a retalho de artigos farmacêuticos em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota única, correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único Bilal Elyas, maior, nascido aos 7 de Junho de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, emitido em Moçambique, aos 23 de Agosto de 2022 e com validade até aos 22 de Agosto de 2032, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1736, 3.º Andar, Bairro Alto Mae, KaMpfumu, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 82
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 82
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Afoge Logística e Serviços, Limitada. Africhahel Farmácia, Lda. Artemis Surgical, Lda. Avianto Mozambique, Limitada. MPV Enginerring & Minerals, Limitada. Barkay Comercial, Lda. Carinoclassic & Serviços, Limitada. Changjiang Business Law, Lda. Cheetah, Lda. Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E. DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERMA – Sociedade Unipessoal, Limitada. FACPRO, S.U., Lda. Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. Farmácia Kaylanara, S.U., Lda. Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Luís Maposse. Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda. Gringo Natural, Lda. HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda. Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique. Inovartech, Mobility & Machines, Limitada. Ires Investmento S.U., Anónima.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada. Lurya Corretores de Seguros, Lda. M & B Digital Technology, Lda. Maquinany Services, Limitada. Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda. Mcnet, S.A. – Mozambique Community Network, S.A. Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda. Mifuwu Comercial, Limitada. Minas de Guro, Limitada. Mozambique Agro Export, Lda. Mozambique Geology, S.A. Moz-Tudo Rapido, S.U., Lda. MPV Enginerring & Minerals, Limitada. NAT Africa Solutions, S.A. Ração Maputo, Lda. Residencial Taj Mahal S.U., Limitada. Right Eventos, S.U., Lda. Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador do Comércio, S.U., Limitada. Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaelase Gráfi ca & Serviços, S.U., Lda. Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solivare Trips and Tours Services, Limitada. Station Prints, S.U., Lda. The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda. Umbeluzi Panifi cação & Comércio, S.A. Vambir Agro Consulting & Services, S.U., Lda. Varenyam Pharmaceuticals, Limitada. Vista Um Internacional, Lda. Yahoo Paper Technologies, Lda. Yelanga, Lda. Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda. Zuva Works, Lda.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITTUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifi ca-se que se trata de uma igreja que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
  20. Texto do artigo, página 2: constituição e seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 1 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministério Primavera da Vida Cristã, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica- se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Primavera da Vida Cristã.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maio de de 2022. — A Ministra, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eframe Lavumó Acácio da Glória Cigarro, a
  31. Texto do artigo, página 2: efetuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo Afrânio Lavumo Acácio da Glória Cigarro.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Florentina Eduardo Malate e Nélio Inácio Mulima, a efetuarem a mudança da sua filha Marília Nélio Mulima, para passar a usar o nome completo Tayla Marília Nélio Mulima.
  35. Texto do artigo, página 2: Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Abril o de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Luís Betuel Maposse, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Luís Maposse como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Luís Maposse.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Afoge Logística e Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053234, uma sociedade denominada Afoge Logística e Serviços, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 2: Armindo Pedro Fortes, casado, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701904247F, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 2: Sidónio Lázaro, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, portador do
  48. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100114691S, emitido em 18 de Junho de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Afoge Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 831, Bairro
  54. Texto do artigo, página 2: Gwava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Duração
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura notarial de constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  61. Número ou marcador, página 2: a) importação, exportação de material indústrial e venda de componentes
  62. Texto do artigo, página 3: eletrônicos, cabos de média e alta tensão;
  63. Número ou marcador, página 3: b) transporte rodoviário de mercadorias e logística integrada;
  64. Número ou marcador, página 3: c) manutenção industrial: i. serviços de mecânica geral; ii. manutenção e instalação eléctrica; iii. instrumentação e automação.
  65. Número ou marcador, página 3: d) limpeza e manutenção industrial.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades lícitas desde que, para tal, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Capital social
  70. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário, sendo dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Pedro Fortes;
  72. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Lázaro.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: Cessão e divisão de quotas
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas, a qualquer título, só poderá ter lugar mediante prévia autorização por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência na aquisição de quotas em caso de intenção de cessão a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos dois sócios, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade individualmente com a sua assinatura.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia geral, delegar total ou parcialmente os poderes de gerência em terceiros, devendo tal decisão ser formalizada por ata e reduzida a escrito.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, correio electrónico com confirmação, ou qualquer outro meio idóneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de gestão, balanço, contas do exercício e proposta de aplicação de resultados;
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei ou mediante acordo unânime dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à respectiva liquidação de acordo com as normas legais aplicáveis, podendo os sócios deliberar sobre a forma da liquidação e nomeação do(s) liquidatário(s).
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: Regime supletivo
  93. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, designadamente o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda.
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Abril dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Africhahel Farmácia, Lda., sita na Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105066239, deliberaram o seguinte: alteração do endereço: de Av. Eduardo Mondlane, n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, para Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, e nomeação da representante legal.
  97. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência de mudança do endereço, é alterada a redacção do artigo
  98. Texto do artigo, página 3: primeiro e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 3: Africhahel Farmácia, Lda., sediada na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, próximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  102. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Administração
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  109. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  110. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Artemis Surgical, Lda.
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro do Chiango, Estrada Circular, Parcela número 45206, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Artemis Surgical, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105003963, tendo os sócios Artemis Life Sciences Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado
  113. Texto do artigo, página 4: por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, comunicou a intenção de ceder nove por centos de sua quota, a favor do Artemis Life Sciences Limited e um por cento da sua quota, a favor do senhor Reji Mathew Pallamkotta, maior, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência n.º 11IN00010745M.
  114. Texto do artigo, página 4: Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  115. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Artemis Life Sciences Limited, titular de uma quota com o valor nominal de novecentos noventa mil meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social; b)Reji Mathew Pallamkotta, titular da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  121. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  122. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Avianto Mozambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. das FPLM, n.º 1943 R/C, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Avianto Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100310686, tendo os sócios Resources 4 Africa Inc, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal
  125. Texto do artigo, página 4: de quarenta e cinco milhões quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de novecentos e dezanove mil, trezentos e sessenta e sete meticais, equivalente a dois por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder um por cento da sua quota, a favor do senhor Varghese Antony, maior, de nacionalidade indiana, titular da autorização de residência n.º 11IN00013814I e outra um por cento da sua quota, a favor do Resources 4 Africa Inc.
  126. Texto do artigo, página 4: Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de novecentos e dezanove mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  127. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções do artigo quinto to dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.968.367,00MT (quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e sete mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Resources 4 Africa Inc, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco milhões e quinhentos e oito mil e seis centos e oitenta três meticais e cinquenta centavos, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Varghese Antony, titular de uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três meticais, cinquenta centavos equivalente a um por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  135. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 4: Barkay Comercial, Lda.
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105012500, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sita no bairro Jardim Av. de Moçambique n.º 561/2, Rés-do-Chão, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da alteração da sede da sociedade Barkay Comercial, Lda., e da nomeação do administrador, é alterada literalmente a redacção do artigo segundo e sétimo artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  139. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 2462, porta 2, Rés -do-Chão Distrito Ka-Nlhamankulu, Cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  144. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles , ficarão dispensados de prestar caução.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração à representação da sociedade, em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade assim como abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Caberá a administração designar o director geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  150. Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador Bakir Mohammed Alwani, Shenaz Gulam Abbas Alwani, Kurratulain.
  151. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada pela
  152. Texto do artigo, página 5: assinatura dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  153. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 5: Carinoclassic & Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maxixe, sob o NUEL 105061173, firma essa constituída pelos sócios Carla Sandra Alberto Banze Nkengurutse, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade nº 100105113368S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de vinte e seis de Janeiro de dois mil trinta, residente no Bairro Aeroporto B, Kalhamakulo, com NUIT 142256932; e Camila dos Anjos Mumguambe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º AB1720634, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, com a validade de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro da Zona Verde com NUIT 129749261.
  156. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carinoclassic & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Av. da Malhangalene, n.º 753, Cidade de Maputo, e sua duração será por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social principal:
  163. Número ou marcador, página 5: a) spar de unhas; b)massagens de relaxamento e depilação;
  164. Número ou marcador, página 5: c) mine bar de café e bebidas frias.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos sócios Carla Sandra Alberto Banze Nkengurutse e Camila dos Anjos Munguambe.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Nacala, 10 de Março de 2026. —
  170. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 5: Changjiang Business Law, Lda.
  172. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068951 uma sociedade denominada Changjiang Business Law, Lda., entre:
  173. Texto do artigo, página 5: Dengfeng Zhang, solteiro maior, natural de Anhui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN4499278, emitido aos 17 de Outubro de 2024;
  174. Texto do artigo, página 5: Yang Li, solteiro maior, natural de Tianjin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek235704, emitido aos 10 de março de 2023;
  175. Texto do artigo, página 5: Jin Lin, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2080255, emitido aos 18 de Setembro de 2023;
  176. Texto do artigo, página 5: Chunjiao Xia, solteiro maior, natural de Yang Yilu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00575439B, emitido aos 16 de Julho de 2025;
  177. Texto do artigo, página 5: Jia Wang, solteiro maior, natural de Jiangxi de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN5845514, emitido aos 12 de Dezembro de 2024;
  178. Texto do artigo, página 5: Dandan Cheng, solteiro maior, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º Ek6397223, emitido aos 13 de junho de 2023;
  179. Texto do artigo, página 5: Da Zhang, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK 4012309, emitido aos 11 de Maio de 2023;
  180. Texto do artigo, página 5: Xuezhen Lin, solteiro maior, natural de Guandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM0090983, emitido aos 10 de Março de 2024.
  181. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade que irá reger-se
  182. Texto do artigo, página 5: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Changjiang Business Law, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Beijo da Mulata, Bairro da Sommerschield, n.º 255.
  186. Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços jurídicos nas diversas áreas do direito, incluindo consultoria, acessória, elaboração de instrumentos jurídicos, patrocínio e acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como representação de clientes perante quaisquer entidades, nos termos de legislação aplicável;
  191. Número ou marcador, página 5: b) consultoria empresarial e estratégica, apoio a constituição de empresas, gestão de investimentos e planeamento de negócios;
  192. Número ou marcador, página 5: c) gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção e contratação de funcionários por conta de terceiros;
  193. Número ou marcador, página 5: d) serviços de relocation e apoio ao investidor, assistência na obtenção de vistos, DIRE, trabalho, investimento), assessoria na aquisição ou aluguer de imóveis, veículos e logística;
  194. Número ou marcador, página 5: e) consultoria em recursos minerais e energia: apoio técnico e administrativo em licenciamentos mineiros e assistência a projectos no sector extractivo.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que a lei para tal permita.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de oito quotas, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Dengfeng Zhang, com 70% correspondente a 14.000,00MT;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Yang Li, com 10% correspondente a 2.000,00MT;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Jin Lin, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Chunjiao Xia, com 5% correspondente a 1.000,00MT;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Jia Wang, com 5% correspondente a 1.000,00MT; f)Dandan Cheng, com 2% correspondente a 400,00MT;
  204. Número ou marcador, página 5: g) Da Zhang, com 2% correspondente a 400,00MT;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Xuezhen Lin, com 1% correspondente a 200,00MT.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Dengfeng Zhang que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  209. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 6: a) pelas assinaturas do sócio Dengfeng Zhang:
  211. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  216. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  217. Texto do artigo, página 6: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  218. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 6: Cheetah, Lda.
  220. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Angola, número 2211 R/C, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Cheetah, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100005522, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de cinquenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder dezanove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do Senhor Hemant Singla,
  221. Texto do artigo, página 6: maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074.
  222. Texto do artigo, página 6: Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de cinquenta e quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  223. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções dos artigo quinto to dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos setenta mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 6: a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e sessenta sete mil e trezentos meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 6: b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de dois mil e setecentos meticais, equivalente a um por cento do capital social.
  230. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 6: Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E.
  233. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória em epígrafe a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, um Consórcio denominado Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., registada sob número 105070982, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, constituída entre os membros: Construções Aissa Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105031596., com sede no Bairro de Namícopo, Edifício n.º 25, Rua 6011 (Estrada do Aeroporto de Nampula) U/C Nelson Mandela, próximo da Residencial Nativo, neste acto representado pelo Administrador Sufo Aires; M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  234. Texto do artigo, página 6: de Nampula sob o n.º 101562336, sita no Bairro Namicopo, Mutava Rex, Estrada Nacional n.º 8, Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Zumir Momade Anifo Mussa; Empresa de Construção, Reabilitação de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada – ECRAM, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100568934, sita no Bairro de Muhaivire Expansão, Rua n.º 2543, Casa n.º 1245, na Cidade de Nampula, neste acto representado pelo Administrador Faizal Norberto Tarmahomed Salé; comerciante em nome individual Construções Auro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100038463, sita no Bairro Muhala Expansão, Rua Numero 2.302, Q.1, Cidade de Nampula, neste acto representado por Momade Ferroz Manuel Auro; BLM Construções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º. 100375494, sita no Bairro Urbano Central, Rua Daniel Napatima, Prédio da Sonil, 2.º Andar, Cidade de Nampula, neste acto representado por Jorge Isaac Maculuve, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 6: Denominação
  237. Texto do artigo, página 6: As partes celebram entre si o presente contrato de Consórcio Externo, que fica a designar-se por Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E., doravante Consórcio.
  238. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 6: Domicílio
  240. Texto do artigo, página 6: O domicílio do Consórcio em Rua dos Combantes, Flat, Bairro Urbano Central.
  241. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  242. Texto do artigo, página 6: Objecto
  243. Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato tem por objecto definir as contribuições, as atribuições, as relações, as responsabilidades e os meios das consorciadas durante a preparação de uma proposta comum para o concurso de execução da empreitada das obras de estrada asfaltadas. Durante a negociação do respectivo contrato de empreitada, bem como a execução da obra, no caso de esta lhes vir a ser adjudicada das seguintes empreitadas:
  244. Número ou marcador, página 6: a) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto de Engenharia e Asfaltagem da Estrada, R683: Nametil/Chalaua de 48Km de extensão total, na província de Nampula (Lote II);
  245. Número ou marcador, página 6: b) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada R680/
  246. Texto do artigo, página 7: N324/N340:Chalaua-MecaneMoma, de 83Km de extensão total, na província de Nampula (Lote III);
  247. Número ou marcador, página 7: c) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Monapo/Quixaxe de 52Km de extensão total, na
  248. Texto do artigo, página 7: província de Nampula (Lote IV);
  249. Número ou marcador, página 7: d) n.º CR/47D000641/CP/04/2026 de empreitada para projecto engenharia e asfaltagem da Estrada, R689:Quixaxe/Liupo de 42Km de extensão total, na província de Nampula (Lote V).
  250. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de adjudicação (e se as circunstâncias o aconselharem), as partes comprometem-se a celebrar um anexo alternativo ao presente contrato, mas subordinando-se aos princípios deste.
  251. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  252. Texto do artigo, página 7: Natureza
  253. Número ou marcador, página 7: Um) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer “affectio societatis”.
  254. Número ou marcador, página 7: Dois) A solidariedade assumida pelas consorciadas perante o dono da obra não ee extensível a qualquer outra relação jurídica.
  255. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 7: Vigência
  257. Número ou marcador, página 7: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes e tem a duração de cinco anos.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
  259. Número ou marcador, página 7: a) no caso de não adjudicação da empreitada, com a verificação de algum dos seguintes factos;
  260. Número ou marcador, página 7: b) a adjudicação da empreitada a um terceiro.
  261. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de adjudicação da empreitada, com a verificação cumulativa dos seguintes factos:
  262. Número ou marcador, página 7: a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada, junto em anexo e que faz parte integrante deste contrato de Consórcio;
  263. Número ou marcador, página 7: b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o dono da obra, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
  264. Número ou marcador, página 7: c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
  265. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 7: Chefe do consórcio
  267. Número ou marcador, página 7: Um) O chefe do consórcio é a empresa Construções Aissa, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
  269. Número ou marcador, página 7: a) a direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio; b)a execução das deliberações do conselho de orientação e fiscalização;
  270. Número ou marcador, página 7: c) a representação do consórcio perante o dono da obra e terceiros;
  271. Número ou marcador, página 7: d) coordenar as actividades e os trabalhos de ambas as consorciadas;
  272. Número ou marcador, página 7: e) receber e enviar todas as informações ou comunicações do dono da obra às consorciadas, bem como as destas, àquele;
  273. Número ou marcador, página 7: f) zelar pelo cumprimento dos contratos de consórcio e de empreitada;
  274. Número ou marcador, página 7: g) enviar as facturas ao dono da obra, receber e entregar as quantias recebidas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos; h)estabelecer o plano geral dos trabalhos;
  275. Número ou marcador, página 7: i) controlar a execução da obra;
  276. Número ou marcador, página 7: j) convocar o conselho de orientação e fiscalização e o conselho consultivo;
  277. Número ou marcador, página 7: k) gerir o estaleiro e a respectiva conta.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) As consorciadas concederão ao chefe do consórcio os poderes necessários ao exercício das suas funções, mediante procuração.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) O chefe do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido.
  280. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  282. Texto do artigo, página 7: (Participações e repartição dos trabalhos)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) A participação total é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) sendo cada consorciada a seguinte:
  284. Número ou marcador, página 7: a) Construções Aissa, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
  285. Número ou marcador, página 7: b) M.A.M Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
  286. Número ou marcador, página 7: c) ECRAM, Lda., (20.000.000,00MT correspondente a 20% vinte cinco por cento);
  287. Número ou marcador, página 7: d) Construções Auro, Comerciante e m n o m e i n d i v i d u a l (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento); e ) B L M C o n s t r u ç õ e s , L d a . , (20.000.000,00MT) correspondente a 20% vinte cinco por cento);
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) Os custos relativos a preparação da proposta serão imputados das partes de acordo com a percentagem de participação, do presente acordo.
  289. Número ou marcador, página 7: Três) Cada uma das partes fornecera, de acordo com a sua percentagem de participação no consorcio, as garantias bancarias exigidas e/ou obrigações, seguros, garantias bancarias.
  290. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  291. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  292. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos e foro competente)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) As partes acordam que os eventuais conflitos do presente contrato serão resolvidos pela via do diálogo, não conseguindo privilegiaram a arbitragem comercial.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) As partes elegem a Tribunal Judicial da Província de Nampula-Secção Comercial, assim como a legislação moçambicana, com renúncia expressa de qualquer outro que tenham ou venham a ter, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e ou omissões, porventura existentes no presente contrato, que não sejam resolvidas pelo Conselho de Orientação e Fiscalização.
  295. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Nampula, 14 de Abril de 2026. —
  296. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Leonardo Armando.
  297. Texto do artigo, página 7: DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873498 uma sociedade denominada DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  299. Texto do artigo, página 7: Diogénia Luísa Bambo, separada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122976B, emitido em 7 de Dezembro de 2020, que constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Carlos da Silva n.º 39, 2.º Andar, Bairro do Chamanculo A.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  309. Número ou marcador, página 8: a) consultoria em recursos humanos;
  310. Número ou marcador, página 8: b) consultoria em gestão empresarial/ organizacional;
  311. Número ou marcador, página 8: c) consultoria em segurança no trabalho;
  312. Número ou marcador, página 8: d) consultoria em contabilidade e auditoria;
  313. Número ou marcador, página 8: e) consultoria financeira e fiscal;
  314. Número ou marcador, página 8: f) consultoria em estudos de mercado e sondagens de opinião;
  315. Número ou marcador, página 8: g) consultoria em estudos e pesquisas sociais;
  316. Número ou marcador, página 8: h) consultoria em elaboração de planos de negócios e;
  317. Número ou marcador, página 8: i) prestação de outros serviços.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente á quota da única sócia Diogénia Luisa Bambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Diogénia Luisa Bambo, na qualidade de administradora.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora podendo nomear um procurador sempre que julgar necessário.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  332. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 8: ERMA, S.U., Lda.
  334. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de terceiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade ERMA, S.U., Limitada, com sede anterior na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 439, R/C traseiro, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035165, deliberou sobre a mudança da sua sede e o alargamento do seu objecto social, com a consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  337. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de ERMA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 829, R/C, Bairro da Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
  338. Texto do artigo, página 8: ....................................................
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal: (...)
  342. Número ou marcador, página 8: h) actividades imobiliárias. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
  343. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 8: FAC PRO, S.U., Lda.
  345. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071001 uma sociedade denominada FAC PRO, S.U., Lda., por:
  346. Texto do artigo, página 8: Fernando Alberto Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100105802601M, emitido em 2 de Março de 2026, pelos
  347. Texto do artigo, página 8: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 1 de Março de 2031, nascido aos 17 de Janeiro de 1998, residente em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Malhampsene, Matola, constitui por este meio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação FAC PRO, S.U., Lda., com sede em Quarteirão 4, Casa n.º 4, Bairro Malhampsene, Cidade da Matola.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: Duração
  354. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  358. Número ou marcador, página 8: a) fornecimento de ternos;
  359. Número ou marcador, página 8: b) venda de sapatos;
  360. Número ou marcador, página 8: c) comércio de artigos de moda e acessórios relacionados.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: Capital social
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente na totalidade ao sócio único.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  378. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  379. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 9: Farmácia Dona Berta, S.U., Lda.
  381. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. matriculada sob o NUEL 105070373, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 6 de Abril de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  384. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Farmácia Dona Berta, S.U., Lda. Ela é criada por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 1160, Bairro Central A, KaMpfumu, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  391. Número ou marcador, página 9: a) dispensa de medicamentos para uso humano;
  392. Número ou marcador, página 9: b) dispensa de vacinas para uso humano;
  393. Número ou marcador, página 9: c) dispensa de produtos biológicos para uso humano;
  394. Número ou marcador, página 9: d) dispensa de produtos de saúde para uso humano;
  395. Número ou marcador, página 9: e) dispensa de produtos dermatológicos;
  396. Número ou marcador, página 9: f) prestação de serviço de atenção farmacêutica; g)venda a retalho de artigos farmacêuticos em geral.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota única, correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único Bilal Elyas, maior, nascido aos 7 de Junho de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, emitido em Moçambique, aos 23 de Agosto de 2022 e com validade até aos 22 de Agosto de 2032, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.º 1736, 3.º Andar, Bairro Alto Mae, KaMpfumu, Maputo Cidade.
  400. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
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