III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2026
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- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Bilal Elyas, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Kaylanara, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061788 uma sociedade denominada Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., por:
- Texto do artigo, página 9: Elsa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, casada no regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade número 110102827588A, emitido em Maputo aos 9 de Abril de 2021 e residente, no Municipio da Matola, Bairro Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 100, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Município da Matola, na Rua Malhampsene, n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de medicamentos; e
- Número ou marcador, página 9: b) serviços básicos de saúde.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que correspondem a cem por cento do capital social pertencente a sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 10: na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036935, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade denomina-se por Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 14, Casa n.° 143, Bloco 2, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cedência ou carência de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do(s) sócio(s) e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nilza Constantino Uamusse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2026. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fundação Luís Maposse
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066691, uma entidade denominada Fundação Luís Maposse.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: É constituída a Fundação Luis Maposse como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Instituidor
- Texto do artigo, página 11: A fundação é instituída pelo senhor Luis Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, casado com a senhora Saquina Momade Ussene Abdula, em regime de separação de bens, comunhão de bens adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 44 R/C, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito, duração e sede
- Texto do artigo, página 11: A fundação é de âmbito nacional, constituindo-se por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 767, R/C, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fim
- Texto do artigo, página 11: A Fundação Luis Maposse tem como finalidade desenvolver iniciativas protectivas da vida e dignidade da pessoa humana, como bens jurídicos essenciais criados por Deus.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da fundação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) promover iniciativas que visam a protecção da pessoa humana em todas as suas dimensões de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) conduzir e realizar actividades que proporcionam o bem-estar dentro das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: c) implementar planos sociais tais como obras de caridade em favor das famílias mais carenciadas, no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) patrocinar iniciativas destinadas a efectivação do direito a educação, formação cívica, cultural das pessoas no geral, e com enfoque especial aos jovens;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode se associar a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da fundação:
- Número ou marcador, página 11: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Constituição, mandato e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de 9, que elegem, de entre si, o Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, quando se julgar oportuno, pode:
- Número ou marcador, página 11: a) eleger um ou mais Vice-Presidentes;
- Número ou marcador, página 11: b) criar um Conselho Executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um Presidente, cabendo a este órgão exercer as funções que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 11: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) definir as orientações gerais do funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que julgar necessários e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar o orçamento da Administração, os programas e os planos de actividade anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual para projectos;
- Número ou marcador, página 11: d) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) aprovar a concessão de empréstimos e prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) representar a Fundação, quer em juizo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 11: g) aprovar o quadro de pessoal da Fundação, e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 11: h) designar-lhe o Conselho Directivo e delegar-lhe competências;
- Número ou marcador, página 11: i) aprovar regulamentos internos que forem aplicáveis à funcionalidade eficaz da Fundação;
- Número ou marcador, página 11: j) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais;
- Número ou marcador, página 11: k) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Deliberação
- Texto do artigo, página 11: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 11: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode representar mais de um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da Fundação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios de auditoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Convocação
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Património da Fundação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor e pelos bens e valores que serão adicionados ao património, incluindo o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) doações feitas pelo instituidor ou por terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
- Número ou marcador, página 12: c) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação destina um mínio de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os bens e direitos da Fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Receitas
- Número ou marcador, página 12: Um) A receita da Fundação é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 12: b) rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 12: c) doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Número ou marcador, página 12: d) subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração financeira
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 12: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Modificação do estatuto e extinção
- Texto do artigo, página 12: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto estiver omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 12: c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gringo Natural, Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105069246 uma sociedade denominada Gringo Natural, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edgar Araújo Manuel, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Distrito Municipal de Infulene, portador do B.I. n.º 110101242317Q, emitido aos 16 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Arlindo Bendane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhampsene, Q. 01A, Casa n.° 66, portador do B.I. n.° 110101078397F, emitido aos 29/03/2021 na Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitada, que adopta denominação Gringo Natural, Lda., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Xichambanine n.° 61 cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 13: Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem objecto geral comercio a retalho e a grosso de ração, importação de ração, pintos e estimulantes animal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Araújo Manuel e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arlindo Bendane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
- Texto do artigo, página 13: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com cem por cento dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027447 uma sociedade denominada HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 13: Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo – Moçambique, portadora do B.I. n.º 110101325932C, emitido em 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com NUIT 153070237, residente no Bairro Liberdade, no Distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chamissava, Katembe – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, comércio a retalho de ferragens, de produtos e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares e presta assistência técnica especializada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrina Nahara.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, compete
- Texto do artigo, página 14: o sócio Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. –
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique tem sua sede no Bairro Nhamadjessa, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 14: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
- Número ou marcador, página 14: c) estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 14: f) Criar programas de assistência social e de educação;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar escolas de formação bíblica e Orfanatos.
- Texto do artigo, página 14: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro da Igreja ou dos membros de direcção, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta, responde por obrigações de seus membros ou de outras Igrejas qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) É admitido como Membro da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique, a pessoa que:
- Número ou marcador, página 14: a) converter-se à fé cristã e comungue voluntariamente com os fins, objectivos e princípios da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: b) possua bom testemunho público;
- Número ou marcador, página 14: c) por aclamação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer interessado pode aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
- Número ou marcador, página 14: b) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) receber a oração de cura profética;
- Número ou marcador, página 15: f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso senhor jesus cristo;
- Número ou marcador, página 15: g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
- Número ou marcador, página 15: h) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
- Número ou marcador, página 15: i) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
- Texto do artigo, página 15: o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus Em Moçambique tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cujas natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
- Texto do artigo, página 15: ASSEMBLEIA GERAL
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações; b)eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: m) deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional ouvido a Direcção Executiva, pode decidir e executar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem estes Estatutos e princípios básicos da Igreja.
- Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pastor Nacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice Pastor Nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário Nacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro Nacional e
- Número ou marcador, página 15: e) Conselheiro Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITTUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Barkay Comercial, Lda.
- Certidão de registo Carinoclassic & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Changjiang Business Law, Lda.
- Certidão de registo Cheetah, Lda.
- Certidão de registo Consórcio de Empreiteiros de Nampula, C.E.
- Certidão de registo DLB Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERMA, S.U., Lda.
- Certidão de registo FAC PRO, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Dona Berta, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Kaylanara, S.U., Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundação Luís Maposse
- Deliberação
- Certidão de registo Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Gringo Natural, Lda.
- Certidão de registo HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Diploma Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique
- Certidão de registo Inovartech, Mobility & Machines, Limitada
- Certidão de registo Ires Investmento, S.U., Anónima
- Certidão de registo KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Lurya Corretores de Seguros, Lda.
- Certidão de registo M & B Digital Technology, Lda.
- Certidão de registo Maquinany Services, Limitada
- Certidão de registo Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda.
- Certidão de registo Mcnet, S.A. – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Diploma Mifuwu Comercial, Limitada
- Diploma Minas de Guro, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo MPV Enginerring & Minerals, Limitada
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- Certidão de registo Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
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