III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2026

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Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Bilal Elyas, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Kaylanara, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061788 uma sociedade denominada Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 9 Elsa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, casada no regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade número 110102827588A, emitido em Maputo aos 9 de Abril de 2021 e residente, no Municipio da Matola, Bairro Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 100, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Município da Matola, na Rua Malhampsene, n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de medicamentos; e
Número ou marcador · p. 9 b) serviços básicos de saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que correspondem a cem por cento do capital social pertencente a sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 10 na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036935, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denomina-se por Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 10 contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 14, Casa n.° 143, Bloco 2, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cedência ou carência de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do(s) sócio(s) e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nilza Constantino Uamusse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2026. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fundação Luís Maposse
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066691, uma entidade denominada Fundação Luís Maposse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Fundação Luis Maposse como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Instituidor
Texto do artigo · p. 11 A fundação é instituída pelo senhor Luis Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, casado com a senhora Saquina Momade Ussene Abdula, em regime de separação de bens, comunhão de bens adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 44 R/C, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 11 A fundação é de âmbito nacional, constituindo-se por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 767, R/C, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fim
Texto do artigo · p. 11 A Fundação Luis Maposse tem como finalidade desenvolver iniciativas protectivas da vida e dignidade da pessoa humana, como bens jurídicos essenciais criados por Deus.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) promover iniciativas que visam a protecção da pessoa humana em todas as suas dimensões de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) conduzir e realizar actividades que proporcionam o bem-estar dentro das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 c) implementar planos sociais tais como obras de caridade em favor das famílias mais carenciadas, no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) patrocinar iniciativas destinadas a efectivação do direito a educação, formação cívica, cultural das pessoas no geral, e com enfoque especial aos jovens;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode se associar a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 11 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Constituição, mandato e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de 9, que elegem, de entre si, o Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração, quando se julgar oportuno, pode:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger um ou mais Vice-Presidentes;
Número ou marcador · p. 11 b) criar um Conselho Executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um Presidente, cabendo a este órgão exercer as funções que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) definir as orientações gerais do funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que julgar necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar o orçamento da Administração, os programas e os planos de actividade anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual para projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar a concessão de empréstimos e prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) representar a Fundação, quer em juizo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 11 g) aprovar o quadro de pessoal da Fundação, e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 11 h) designar-lhe o Conselho Directivo e delegar-lhe competências;
Número ou marcador · p. 11 i) aprovar regulamentos internos que forem aplicáveis à funcionalidade eficaz da Fundação;
Número ou marcador · p. 11 j) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais;
Número ou marcador · p. 11 k) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Deliberação
Texto do artigo · p. 11 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 11 a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro pode representar mais de um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 12 b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Património da Fundação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Número ou marcador · p. 12 Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor e pelos bens e valores que serão adicionados ao património, incluindo o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) doações feitas pelo instituidor ou por terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
Número ou marcador · p. 12 c) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação destina um mínio de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os bens e direitos da Fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Receitas
Número ou marcador · p. 12 Um) A receita da Fundação é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) usufrutos que lhe forem constituídos;
Número ou marcador · p. 12 b) rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
Número ou marcador · p. 12 c) doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
Número ou marcador · p. 12 d) subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) outras rendas eventuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração financeira
Texto do artigo · p. 12 Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 12 a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 12 c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Modificação do estatuto e extinção
Texto do artigo · p. 12 É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto estiver omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 12 c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) decisão sobre o destino dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gringo Natural, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105069246 uma sociedade denominada Gringo Natural, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Edgar Araújo Manuel, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Distrito Municipal de Infulene, portador do B.I. n.º 110101242317Q, emitido aos 16 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Arlindo Bendane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhampsene, Q. 01A, Casa n.° 66, portador do B.I. n.° 110101078397F, emitido aos 29/03/2021 na Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitada, que adopta denominação Gringo Natural, Lda., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Xichambanine n.° 61 cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem objecto geral comercio a retalho e a grosso de ração, importação de ração, pintos e estimulantes animal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Araújo Manuel e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arlindo Bendane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 13 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com cem por cento dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027447 uma sociedade denominada HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 13 Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo – Moçambique, portadora do B.I. n.º 110101325932C, emitido em 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com NUIT 153070237, residente no Bairro Liberdade, no Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chamissava, Katembe – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, comércio a retalho de ferragens, de produtos e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares e presta assistência técnica especializada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrina Nahara.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, compete
Texto do artigo · p. 14 o sócio Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. –
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique tem sua sede no Bairro Nhamadjessa, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 14 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 14 c) estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 14 f) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 14 g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar escolas de formação bíblica e Orfanatos.
Texto do artigo · p. 14 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum membro da Igreja ou dos membros de direcção, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta, responde por obrigações de seus membros ou de outras Igrejas qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) É admitido como Membro da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 14 a) converter-se à fé cristã e comungue voluntariamente com os fins, objectivos e princípios da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 b) possua bom testemunho público;
Número ou marcador · p. 14 c) por aclamação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer interessado pode aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
Número ou marcador · p. 14 b) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 15 f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso senhor jesus cristo;
Número ou marcador · p. 15 g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
Número ou marcador · p. 15 h) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 15 i) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 15 o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus Em Moçambique tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cujas natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
Texto do artigo · p. 15 ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações; b)eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 m) deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional ouvido a Direcção Executiva, pode decidir e executar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem estes Estatutos e princípios básicos da Igreja.
Texto do artigo · p. 15 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro Nacional e
Número ou marcador · p. 15 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Bilal Elyas, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 9: Farmácia Kaylanara, S.U., Lda.
  13. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061788 uma sociedade denominada Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., por:
  14. Texto do artigo, página 9: Elsa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, casada no regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade número 110102827588A, emitido em Maputo aos 9 de Abril de 2021 e residente, no Municipio da Matola, Bairro Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 100, Cidade da Matola.
  15. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Denominação
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Kaylanara, S.U., Lda., e constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: Sede
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhampsene, Município da Matola, na Rua Malhampsene, n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: Objecto
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 9: a) venda de medicamentos; e
  26. Número ou marcador, página 9: b) serviços básicos de saúde.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: Capital social
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que correspondem a cem por cento do capital social pertencente a sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  34. Texto do artigo, página 10: na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: Administração
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Elisa Elisabeth XidoduanyMutemba Cau, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Balanço
  41. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  49. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 10: Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105036935, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  54. Texto do artigo, página 10: A sociedade denomina-se por Farmácia Raniz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
  55. Texto do artigo, página 10: contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Sede
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Boquisso, Quarteirão 14, Casa n.° 143, Bloco 2, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos farmacêuticos.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: Capital social
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: Cedência ou carência de quotas
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do(s) sócio(s) e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nilza Constantino Uamusse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 10: Gestão
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: Lucros
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 16 de Abril de 2026. — A Conser-
  92. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Fundação Luís Maposse
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066691, uma entidade denominada Fundação Luís Maposse.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  98. Texto do artigo, página 10: É constituída a Fundação Luis Maposse como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 11: Instituidor
  101. Texto do artigo, página 11: A fundação é instituída pelo senhor Luis Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, casado com a senhora Saquina Momade Ussene Abdula, em regime de separação de bens, comunhão de bens adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 44 R/C, Bairro Sommershield, Cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: Âmbito, duração e sede
  104. Texto do artigo, página 11: A fundação é de âmbito nacional, constituindo-se por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 767, R/C, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 11: Fim
  107. Texto do artigo, página 11: A Fundação Luis Maposse tem como finalidade desenvolver iniciativas protectivas da vida e dignidade da pessoa humana, como bens jurídicos essenciais criados por Deus.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  110. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da fundação os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 11: a) promover iniciativas que visam a protecção da pessoa humana em todas as suas dimensões de vida;
  112. Número ou marcador, página 11: b) conduzir e realizar actividades que proporcionam o bem-estar dentro das comunidades;
  113. Número ou marcador, página 11: c) implementar planos sociais tais como obras de caridade em favor das famílias mais carenciadas, no território nacional e internacional;
  114. Número ou marcador, página 11: d) patrocinar iniciativas destinadas a efectivação do direito a educação, formação cívica, cultural das pessoas no geral, e com enfoque especial aos jovens;
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode se associar a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  116. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 11: Órgãos
  119. Texto do artigo, página 11: São órgãos da fundação:
  120. Número ou marcador, página 11: a) o Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  123. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 11: Constituição, mandato e funcionamento
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de 9, que elegem, de entre si, o Presidente.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, quando se julgar oportuno, pode:
  128. Número ou marcador, página 11: a) eleger um ou mais Vice-Presidentes;
  129. Número ou marcador, página 11: b) criar um Conselho Executivo, neste caso constituído por um mínimo de três administradores, entre os quais um Presidente, cabendo a este órgão exercer as funções que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Conselho de Administração;
  130. Número ou marcador, página 11: c) criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  133. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração:
  134. Número ou marcador, página 11: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 11: b) definir as orientações gerais do funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que julgar necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  136. Número ou marcador, página 11: c) aprovar o orçamento da Administração, os programas e os planos de actividade anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual para projectos;
  137. Número ou marcador, página 11: d) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 11: e) aprovar a concessão de empréstimos e prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 11: f) representar a Fundação, quer em juizo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  140. Número ou marcador, página 11: g) aprovar o quadro de pessoal da Fundação, e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  141. Número ou marcador, página 11: h) designar-lhe o Conselho Directivo e delegar-lhe competências;
  142. Número ou marcador, página 11: i) aprovar regulamentos internos que forem aplicáveis à funcionalidade eficaz da Fundação;
  143. Número ou marcador, página 11: j) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais;
  144. Número ou marcador, página 11: k) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: Deliberação
  147. Texto do artigo, página 11: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente o voto de qualidade.
  148. Texto do artigo, página 11: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
  149. Texto do artigo, página 11: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 11: Representação
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro pode representar mais de um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Vinculação da Fundação
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  159. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Composição e mandato
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis uma única vez.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: Competências
  166. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 12: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
  168. Número ou marcador, página 12: b) examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios de auditoria.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 12: Convocação
  172. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Património da Fundação
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 12: Património
  176. Número ou marcador, página 12: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integrado pelo seu instituidor e pelos bens e valores que serão adicionados ao património, incluindo o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 12: a) doações feitas pelo instituidor ou por terceiros;
  178. Número ou marcador, página 12: b) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
  179. Número ou marcador, página 12: c) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação destina um mínio de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) Os bens e direitos da Fundação só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: Receitas
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A receita da Fundação é constituída por:
  186. Número ou marcador, página 12: a) usufrutos que lhe forem constituídos;
  187. Número ou marcador, página 12: b) rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
  188. Número ou marcador, página 12: c) doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
  189. Número ou marcador, página 12: d) subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  190. Número ou marcador, página 12: e) outras rendas eventuais.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: Administração financeira
  194. Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
  195. Número ou marcador, página 12: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  196. Número ou marcador, página 12: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  197. Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  198. Número ou marcador, página 12: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 12: Modificação do estatuto e extinção
  202. Texto do artigo, página 12: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada com o voto favorável de três quartos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto estiver omisso no presente estatuto, aplica-se a legislação vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068924 uma sociedade denominada Grão Imperial – Sociedade Unipessoal, Lda.
  208. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por:
  209. Texto do artigo, página 12: Muhammad Usman, solteiro, natural de Park Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Av. 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Quelimane, titular do DIRE n.º 04PK00038468B.
  210. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regará pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Grão Imperial – Socieadade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede no Bairro Central, Av. Zedequias Manganhela, n.º 1284, 1.º Andar Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  220. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas, incluindo refrigerantes, produção de vinagre, a importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 12: b) enchimentos de óleo alimentar, produção e venda de mayonnaise e tomate sauce e jam, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordam e sejam permitidos por lei;
  222. Número ou marcador, página 12: c) fabricação de embalagens plásticas, podendo entretanto dedica-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100%, pertence ao único sócio Muhammad Usman.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante exigência da lei comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferidas ao único sócio com dispensa de caução.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  235. Número ou marcador, página 13: a) a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
  236. Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre o destino dos lucros.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alimentação dos principais activos da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consenso de único sócio.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  244. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Gringo Natural, Lda.
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  249. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105069246 uma sociedade denominada Gringo Natural, Lda.
  250. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edgar Araújo Manuel, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Distrito Municipal de Infulene, portador do B.I. n.º 110101242317Q, emitido aos 16 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 13: Segundo: Arlindo Bendane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malhampsene, Q. 01A, Casa n.° 66, portador do B.I. n.° 110101078397F, emitido aos 29/03/2021 na Cidade de Matola.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitada, que adopta denominação Gringo Natural, Lda., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Xichambanine n.° 61 cidade de Maputo
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Observadas as disposições legais por deliberação da assembleia geral pode a sociedade abrir ou encerar qualquer forma de representação social ou comercial no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem objecto geral comercio a retalho e a grosso de ração, importação de ração, pintos e estimulantes animal.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Araújo Manuel e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Arlindo Bendane.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
  268. Texto do artigo, página 13: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com cem por cento dos direitos de voto.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  273. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 d Abril de 2026. — O Conser-
  274. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027447 uma sociedade denominada HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Lda.
  277. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada com a seguinte composição:
  278. Texto do artigo, página 13: Hendrina Nahara, solteira, natural de Maputo – Moçambique, portadora do B.I. n.º 110101325932C, emitido em 13 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, com NUIT 153070237, residente no Bairro Liberdade, no Distrito da Matola.
  279. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, a sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HN Tecnologias e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chamissava, Katembe – Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, comércio a retalho de ferragens, de produtos e equipamentos sanitários, ladrilhos e similares e presta assistência técnica especializada.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hendrina Nahara.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, compete
  297. Texto do artigo, página 14: o sócio Hendrina Nahara e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador/a exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. –
  313. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique
  315. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  318. Texto do artigo, página 14: A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique tem sua sede no Bairro Nhamadjessa, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  325. Texto do artigo, página 14: A Igreja tem por objectivos:
  326. Número ou marcador, página 14: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  327. Número ou marcador, página 14: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  328. Número ou marcador, página 14: c) estimular o crescimento espiritual da sociedade e dos membros da Igreja;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Criar programas de assistência social e de educação;
  332. Número ou marcador, página 14: g) Promover assistência à comunidade, visando o desenvolvimento integral do ser humano;
  333. Número ou marcador, página 14: h) Criar escolas de formação bíblica e Orfanatos.
  334. Texto do artigo, página 14: Membros, direitos e deveres
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do país.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro da Igreja ou dos membros de direcção, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem esta, responde por obrigações de seus membros ou de outras Igrejas qualquer espécie.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) É admitido como Membro da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique, a pessoa que:
  342. Número ou marcador, página 14: a) converter-se à fé cristã e comungue voluntariamente com os fins, objectivos e princípios da Igreja Iluminação das Estrelas de Deus em Moçambique;
  343. Número ou marcador, página 14: b) possua bom testemunho público;
  344. Número ou marcador, página 14: c) por aclamação.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer interessado pode aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  348. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Igreja:
  349. Número ou marcador, página 14: a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias gerais ou locais;
  350. Número ou marcador, página 14: b) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
  351. Número ou marcador, página 14: c) fazer uso da palavra em reuniões de assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 15: d) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  353. Número ou marcador, página 15: e) receber a oração de cura profética;
  354. Número ou marcador, página 15: f) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso senhor jesus cristo;
  355. Número ou marcador, página 15: g) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária);
  356. Número ou marcador, página 15: h) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  357. Número ou marcador, página 15: i) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  358. Texto do artigo, página 15: o respectivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  359. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, competências e funcionamento
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Iluminação das Estrelas de Deus Em Moçambique tem os seguintes órgãos:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Direcção Executiva;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução dos objectivos da Igreja, existe o Departamento das Mães, Departamentos dos Jovens e a Escola Dominical, cujas natureza, composições e competências são definidas por regulamento próprio.
  367. Texto do artigo, página 15: ASSEMBLEIA GERAL
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  370. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Igreja e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Assembleia Geral:
  374. Número ou marcador, página 15: a) aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações; b)eleger os membros do Conselho Fiscal;
  375. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  377. Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  378. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
  379. Número ou marcador, página 15: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 15: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  381. Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
  382. Número ou marcador, página 15: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 15: m) deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Pastor Nacional ouvido a Direcção Executiva, pode decidir e executar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem estes Estatutos e princípios básicos da Igreja.
  385. Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  388. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Nacional;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Vice Pastor Nacional;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Secretário Nacional;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro Nacional e
  393. Número ou marcador, página 15: e) Conselheiro Nacional.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Executiva:
  397. Número ou marcador, página 15: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 15: b) elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
  399. Número ou marcador, página 15: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  400. Número ou marcador, página 15: e) elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
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