III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2026

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Número ou marcador · p. 15 f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Pastor Nacional)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao pastor nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
Número ou marcador · p. 15 b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 15 c) assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja; d)consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 15 h) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 i) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 j) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igrejas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Vice Pastor Nacional)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Vice Pastor Nacional:
Número ou marcador · p. 15 a) substituir Pastor Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) coadjuvar o Pastor Nacional na realização das suas tarefas e competências; c)propor ao Pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 15 d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Nacional; e)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Secretário e suas competências)
Texto do artigo · p. 15 O Secretário é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer actividades de documentação da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja; e)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Tesoureiro e suas competências)
Texto do artigo · p. 16 O Tesoureiro é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 16 e) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 16 g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselheiro e suas competências)
Texto do artigo · p. 16 O Conselheiro é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) aconselhar e assessorar o Pastor Nacional nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados Fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser propostos pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 16 d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 16 e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor Nacional, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Inovartech, Mobility & Machines, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105063278, a sociedade Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, com sede na avenida Artur Canto de Resende, no 40 Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) aluguer e venda de veículos automóveis; b)aluguer e venda de máquinas industriais
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) compra e venda, reparação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 16 e) compra e venda, reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 f) compra e venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) compra e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 h) compra e venda de material de protecção, higiene e segurança; i)transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 j) importação e exportação geral, (material informático, mobiliário, consumíveis de escritório e diversos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; do B.l. n.º 050100310329B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, NUIT 102775279;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Ricardo Pene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.l. n.º 110500112137M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 237, Intaka, Matola, NUIT 108880058.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um mandato de quatro anos, pelo sócio Osvaldo Ricardo Pene, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Ires Investmento, S.U., Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, no Bairro Chambone na Cidade de Maxixe Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Ires Investmento, S.U., Anonima, com o capital social de cem mil Meticais (100.000,00MT), matriculada Conservatória de entidades legais sob o NUEL 101590429.
Texto do artigo · p. 17 Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia presente manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre um único ponto da ordem de trabalho, de referir que a assembleia foi secretariada pela Nelsa Nhampossa:
Texto do artigo · p. 17 Único Ponto: Deliberar sobre constituição de suprimentos de capital.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a cessão, a presidente disse:
Texto do artigo · p. 17 Iniciados os trabalhos, a presidente da assembleia referiu o assunto relativo ao primeiro e único ponto da agenda, e explicou que, no âmbito das negociações havidas relativo ao fundo de maneio e aquisição de equipamentos, a sócia se mostrou necessário que efectuasse à sociedade e deliberassem sobre os paramentos e as quantias dos mesmos, pelo que apresentou e suprimentos num montante de 900.000,00MT (novecentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Posta a discussão a proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 17 Por consequência fica alterado no estatuto o seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 17 ........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento da única accionista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Conservatória do Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Maxixe, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105069636 a sociedade KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada, constituida por documento particular a 25 de Março de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, KT, Industrial Supply And Services, S.U., Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 17 qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) agentes de comércio a retalho e por grosso de minérios, metais produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de peças e acessórios para locomotivas;
Número ou marcador · p. 17 c) manutenção industrial e eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 d) manutenção mecânica e outros;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho e por grosso de peças e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio por grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio por grosso e a retalho de computadores,equipamentos periféricos e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 h) comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Luis Gabriel Salmo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, em Tete, na Provincia de Tete, portador de B.I. n.º 110106421234D, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 134171091.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Luís Gabriel Salimo, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Lurya Corretores de Seguros, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze, do mês de Abril de 2026, pelas 9 horas, na sede da sociedade Lury Correctores de Seguros, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105067364, com o capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), deliberaram sobre rectificação do nome da socia Yassimine Ossemane Valigy.
Texto do artigo · p. 18 Presente deliberação fica rectificado a letra do nome da sócia Yassimine, em consequência é alterado o corpo do paragrafo primeiro alínea a) do artigo n.º 4 e 7, passando a lêr-se Yassimina.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M & B Digital Technology, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 9 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068288 uma sociedade denominada M & B Digital Technology, Lda.,
Texto do artigo · p. 18 Marques Ferreira Paulo Maraquire, solteiro, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, NUIT 109619728, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877775B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 18 Francisco Bias Junior, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068116J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre eles uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 18 -se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de M & B Digital Technology, Lda., tem a sua sede na Av. Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56 1.º andar, Sommershild Maputo Cidade Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria informática e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 i) administração e gestão de redes; ii) criação, administração e gestão de sistemas; iii) programação (incluindo dhis2); iv) base de dados;
Número ou marcador · p. 18 v) helpdesk; vi) hardware.
Número ou marcador · p. 18 b) venda e fornecimento de bens e produtos:
Número ou marcador · p. 18 i) material de limpeza; ii) produtos alimentares; iii) material informático; iv) material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Marques Ferreira Paulo Maraquire, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Francisco Bias Junior, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), igual a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Marques Ferreira Paulo Maraquire, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maquinany Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069398, a sociedade Maquinany Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Maquinany Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 prestação de serviços de canalização, e sistemas hidráulicos, prestação de serviços de instalações eléctricas de baixa e média tensão, prestação de serviços de construção, edificação, reabilitação, remodelação e manutenção de imóveis e execução de trabalhos de assentamento de ladrilhos, pavimentos, revestimentos cerâmicos, mosaicos, mármores e granitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 19 subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a Assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Pedro Laiton da Rocha e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Declerque Horácio Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Pedro Laiton da Rocha e Declerque Horácio Vilanculo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem os respectivos instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066249, uma sociedade denominada Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Rafael Simão Nhiuane Saina, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com a Antonieta José Muando Saina, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa do Sol, Q.19, Casa n.º 57, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 19 n.º 110400303640I, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 969, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material de pesca;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de isco vivos/congelados;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de barcos ou equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de licenças de pesca recreativa;
Número ou marcador · p. 19 e) comercio de artigos de campismo náutica;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de uma quota desigual do valor nominal, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Simão Nhiuane Saina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rafael Simão Nhiuane Saina com poder para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda., constituída sob NUEL100533219, deliberou-se a criação da sucursal. Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Matheta Educação, Comercio e Serviços, Lda com sede em Maputo, Bairro Albazine e com sucursal denominado COLÉGIO BETH, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão número cinco.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mcnet, S.A. – Mozambique Community Network, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da Assembleia Geral da sociedade Mozambique Community Network, S.A., datada de dezanove de Dezembro de
Texto do artigo · p. 20 dois mil e vinte cinco, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3172, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, de 29 de Dezembro de 2009, deliberou-se sobre a alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Considerando as alterações dos estatutos, por unanimidade os accionistas deliberaram alterar parcialmente o disposto no artigo terceiro, quinto, vigésimo segundo, vigésimo sexto, vigésimo oitavo, trigésimo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenho, implementação e exploração de sistemas de tramitação electrónica de informação, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) mantém;
Número ou marcador · p. 20 b) mantém;
Número ou marcador · p. 20 c) mantém;
Número ou marcador · p. 20 d) concepção, desenvolvimento, implementação, operacionalização, manutenção de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de soluções tecnológicos;
Número ou marcador · p. 20 f) mantém.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), divididos por trinta mil acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mantém. Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 20 Três) As sessões da Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de
Texto do artigo · p. 20 Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mantém. Dois) A Assembleia Geral deve reunir-
Texto do artigo · p. 20 -se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo que:
Número ou marcador · p. 20 a) no primeiro quadrimestre do ano, para apreciar, deliberar, dentro outros, sobre o relatório de actividades e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 b) mantém.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto de cinco a sete administradores, executivos e não executivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 20 administrador o senhor Rogério Paulo Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mantém.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070163, uma sociedade denominada Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por.
Texto do artigo · p. 20 Ismael Ibrahimo Lalgy, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101947013C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Junho de 2022, válido até 14 de Junho de 2027, natural de Chibuto, nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n° 4427, Rês-DoChão, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Armando, Tivane, n.° 4427, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital de uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for
Texto do artigo · p. 21 deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ismael Ibrahimo Lalgy que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio-gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar argumentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio Nilton Baptista Maculuva, solteiro, uma sociedade unipessoal, lda, matriculada a 17 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057386, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede, Avenida de Moçambique, Bairro n.º 17, Rés-do-Chão, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, impressão gráfica, fotocopia, prestação de serviço geral de bens e serviços, venda de consumíveis de escritórios e material de escritório diversos a retalho e a grosso, importação e exportação, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único, Nilton Baptista Maculuva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nilton Baptista Maculuva, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 21 fixados pela lei. Esta conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mifuwu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação que por ter sido inexacto, no Boletim da República n.º 44, de 6 de Março de 2026, III Serie, artigo quinto onde lê-se: «uma quota no valor de 1.000,00 (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola», deve se ler. «Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ao artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 22 a noventa e oito por cento pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
Texto do artigo · p. 22 b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capaital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Minas de Guro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Minas de Guro, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, Rés-de-Chão, Bairro Central, Distrito Municipal KamMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101603067, com capital social de cem mil meticais, participado, integralmente pelos sócios SOBE, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, matriculada sob NUEL 100342421, representada no acto pelo senhor Fernando Bengala António, com plenos poderes para o efeito; e Dércio Fernando António.
Texto do artigo · p. 22 Os anteriores sócios da sociedade Minas de Guro, Limitada, nomeadamente, os acima mencionados, cederam, através do respectivo contrato de aquisição de quotas, cem por cento do capital social da sociedade Minas de Guro, Limitada à favor da sociedade comercial Edgeline, S.A., sociedade com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMaxakeni, Avenida Sede na Rua 3253, Unidade do Bloco C, sexto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal 105038063.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quotas acima referida, e por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Minas de Guro, Limitada, através da qual se aprovou o mandato de gerência e prática de todos e quaisquer actos de gestão da sociedade Minas de Guro Limitada, de forma exclusiva e irrevogável, pela Edgeline, S.A., cabendo a esta a decisão ou não de irrevogabilidade, foi a aprovada a alteração dos estatutos da sociedade, Minas de Guro, Limitada, designadamente, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  2. Número ou marcador, página 15: g) promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Competências do Pastor Nacional)
  5. Texto do artigo, página 15: Compete ao pastor nacional:
  6. Número ou marcador, página 15: a) coordenar as actividades eclesiásticas da igreja em coordenação com outros pastores ou dirigentes;
  7. Número ou marcador, página 15: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  8. Número ou marcador, página 15: c) assinar com o tesoureiro os cheques e demais títulos de crédito que obrigam a Igreja; d)consagrar pastores ouvido a Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 15: e) realizar sacramentos e ordenações;
  10. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  11. Número ou marcador, página 15: g) convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  12. Número ou marcador, página 15: h) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
  13. Número ou marcador, página 15: i) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  14. Número ou marcador, página 15: j) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igrejas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Competências do Vice Pastor Nacional)
  17. Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice Pastor Nacional:
  18. Número ou marcador, página 15: a) substituir Pastor Nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) coadjuvar o Pastor Nacional na realização das suas tarefas e competências; c)propor ao Pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  20. Número ou marcador, página 15: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Nacional; e)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Secretário e suas competências)
  23. Texto do artigo, página 15: O Secretário é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer actividades de documentação da Igreja, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 15: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 15: d) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja; e)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Tesoureiro e suas competências)
  30. Texto do artigo, página 16: O Tesoureiro é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 16: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional;
  32. Número ou marcador, página 16: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 16: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 16: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  35. Número ou marcador, página 16: e) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 16: f) efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  37. Número ou marcador, página 16: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Conselheiro e suas competências)
  40. Texto do artigo, página 16: O Conselheiro é o membro executivo eleito em Assembleia Geral, para exercer as seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 16: a) aconselhar e assessorar o Pastor Nacional nas suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 16: b) aconselhar e orientar os membros e fiéis da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 16: c) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  44. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, designados Fiscal, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, um vice-presidente e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, entre os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo ser propostos pela Direcção Executiva.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  55. Número ou marcador, página 16: b) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 16: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
  57. Número ou marcador, página 16: d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  58. Número ou marcador, página 16: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro;
  59. Número ou marcador, página 16: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: (Património)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Pastor Nacional.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Pastor Nacional, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, o património da Igreja retornará automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  66. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  70. Texto do artigo, página 16: Inovartech, Mobility & Machines, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105063278, a sociedade Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Inovartech, Mobility & Machines, Limitada, com sede na avenida Artur Canto de Resende, no 40 Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 16: a) aluguer e venda de veículos automóveis; b)aluguer e venda de máquinas industriais
  82. Número ou marcador, página 16: c) consultoria de negócios e gestão;
  83. Número ou marcador, página 16: d) compra e venda, reparação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
  84. Número ou marcador, página 16: e) compra e venda, reparação e manutenção de equipamento informático;
  85. Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de material e consumíveis de escritório;
  86. Número ou marcador, página 16: g) compra e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  87. Número ou marcador, página 16: h) compra e venda de material de protecção, higiene e segurança; i)transporte de passageiros e mercadorias;
  88. Número ou marcador, página 16: j) importação e exportação geral, (material informático, mobiliário, consumíveis de escritório e diversos).
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  92. Texto do artigo, página 17: mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Bassopa Gajananhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; do B.l. n.º 050100310329B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, NUIT 102775279;
  94. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Ricardo Pene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.l. n.º 110500112137M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2022, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 237, Intaka, Matola, NUIT 108880058.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida, por um mandato de quatro anos, pelo sócio Osvaldo Ricardo Pene, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  103. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  104. Texto do artigo, página 17: Ires Investmento, S.U., Anónima
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, no Bairro Chambone na Cidade de Maxixe Província de Inhambane, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade Ires Investmento, S.U., Anonima, com o capital social de cem mil Meticais (100.000,00MT), matriculada Conservatória de entidades legais sob o NUEL 101590429.
  106. Texto do artigo, página 17: Não foi efectuado aviso convocatório, mas a sócia presente manifestou expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre um único ponto da ordem de trabalho, de referir que a assembleia foi secretariada pela Nelsa Nhampossa:
  107. Texto do artigo, página 17: Único Ponto: Deliberar sobre constituição de suprimentos de capital.
  108. Texto do artigo, página 17: Aberta a cessão, a presidente disse:
  109. Texto do artigo, página 17: Iniciados os trabalhos, a presidente da assembleia referiu o assunto relativo ao primeiro e único ponto da agenda, e explicou que, no âmbito das negociações havidas relativo ao fundo de maneio e aquisição de equipamentos, a sócia se mostrou necessário que efectuasse à sociedade e deliberassem sobre os paramentos e as quantias dos mesmos, pelo que apresentou e suprimentos num montante de 900.000,00MT (novecentos mil meticais).
  110. Texto do artigo, página 17: Posta a discussão a proposta foi aprovada por unanimidade.
  111. Texto do artigo, página 17: Por consequência fica alterado no estatuto o seguinte artigo:
  112. Texto do artigo, página 17: ........................................................
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento da única accionista.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) ... Três) ...
  117. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Conservatória do Registo e Notariado
  118. Texto do artigo, página 17: de Maxixe, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105069636 a sociedade KT, Industrial Supply and Services, S.U., Limitada, constituida por documento particular a 25 de Março de 2026, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, KT, Industrial Supply And Services, S.U., Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de Responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para
  124. Texto do artigo, página 17: qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 17: a) agentes de comércio a retalho e por grosso de minérios, metais produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial;
  132. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de peças e acessórios para locomotivas;
  133. Número ou marcador, página 17: c) manutenção industrial e eléctrica;
  134. Número ou marcador, página 17: d) manutenção mecânica e outros;
  135. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho e por grosso de peças e seus acessórios;
  136. Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas de desperdício e de sucatas;
  137. Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso e a retalho de computadores,equipamentos periféricos e de programas informáticos;
  138. Número ou marcador, página 17: h) comércio por grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos electrónicos.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Capital social
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio, Luis Gabriel Salmo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, em Tete, na Provincia de Tete, portador de B.I. n.º 110106421234D, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 134171091.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  144. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Luís Gabriel Salimo, com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  149. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  150. Texto do artigo, página 18: Lurya Corretores de Seguros, Lda.
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze, do mês de Abril de 2026, pelas 9 horas, na sede da sociedade Lury Correctores de Seguros, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105067364, com o capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor nominal de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), deliberaram sobre rectificação do nome da socia Yassimine Ossemane Valigy.
  152. Texto do artigo, página 18: Presente deliberação fica rectificado a letra do nome da sócia Yassimine, em consequência é alterado o corpo do paragrafo primeiro alínea a) do artigo n.º 4 e 7, passando a lêr-se Yassimina.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: M & B Digital Technology, Lda.
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  156. Texto do artigo, página 18: no dia 9 de Março de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068288 uma sociedade denominada M & B Digital Technology, Lda.,
  157. Texto do artigo, página 18: Marques Ferreira Paulo Maraquire, solteiro, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, NUIT 109619728, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100877775B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e
  158. Texto do artigo, página 18: Francisco Bias Junior, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068116J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Nampula.
  159. Texto do artigo, página 18: Constitui entre eles uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que reger-
  160. Texto do artigo, página 18: -se-á pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M & B Digital Technology, Lda., tem a sua sede na Av. Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 56 1.º andar, Sommershild Maputo Cidade Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 18: a) consultoria informática e prestação de serviços:
  171. Número ou marcador, página 18: i) administração e gestão de redes; ii) criação, administração e gestão de sistemas; iii) programação (incluindo dhis2); iv) base de dados;
  172. Número ou marcador, página 18: v) helpdesk; vi) hardware.
  173. Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de bens e produtos:
  174. Número ou marcador, página 18: i) material de limpeza; ii) produtos alimentares; iii) material informático; iv) material de escritório.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Marques Ferreira Paulo Maraquire, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Francisco Bias Junior, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), igual a 50% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Marques Ferreira Paulo Maraquire, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Maquinany Services, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069398, a sociedade Maquinany Services, Limitada, constituída por documento particular de vinte e três de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maquinany Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: Duração
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  204. Texto do artigo, página 18: prestação de serviços de canalização, e sistemas hidráulicos, prestação de serviços de instalações eléctricas de baixa e média tensão, prestação de serviços de construção, edificação, reabilitação, remodelação e manutenção de imóveis e execução de trabalhos de assentamento de ladrilhos, pavimentos, revestimentos cerâmicos, mosaicos, mármores e granitos.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
  206. Texto do artigo, página 19: subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a Assembleia geral tenha assim deliberado.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Pedro Laiton da Rocha e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Declerque Horácio Vilanculo, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  213. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Pedro Laiton da Rocha e Declerque Horácio Vilanculo, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem os respectivos instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: Omissões
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  218. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e três de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  221. Texto do artigo, página 19: no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066249, uma sociedade denominada Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Rafael Simão Nhiuane Saina, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com a Antonieta José Muando Saina, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa do Sol, Q.19, Casa n.º 57, portador do B.I.
  224. Texto do artigo, página 19: n.º 110400303640I, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Massul – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 969, R/C.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: Duração
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: construção civil e obras públicas.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
  236. Número ou marcador, página 19: a) venda de material de pesca;
  237. Número ou marcador, página 19: b) venda de isco vivos/congelados;
  238. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de barcos ou equipamentos;
  239. Número ou marcador, página 19: d) venda de licenças de pesca recreativa;
  240. Número ou marcador, página 19: e) comercio de artigos de campismo náutica;
  241. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Capital social
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de uma quota desigual do valor nominal, assim distribuídas:
  246. Texto do artigo, página 19: uma quota no valor nominal de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Simão Nhiuane Saina.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Administração
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rafael Simão Nhiuane Saina com poder para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  255. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda.
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Matheta Educação, Comércio e Serviços, Lda., constituída sob NUEL100533219, deliberou-se a criação da sucursal. Em consequência fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: ( Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Matheta Educação, Comercio e Serviços, Lda com sede em Maputo, Bairro Albazine e com sucursal denominado COLÉGIO BETH, sedeada na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão número cinco.
  265. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Mcnet, S.A. – Mozambique Community Network, S.A.
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da Assembleia Geral da sociedade Mozambique Community Network, S.A., datada de dezanove de Dezembro de
  268. Texto do artigo, página 20: dois mil e vinte cinco, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3172, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, de 29 de Dezembro de 2009, deliberou-se sobre a alteração dos estatutos.
  269. Texto do artigo, página 20: Considerando as alterações dos estatutos, por unanimidade os accionistas deliberaram alterar parcialmente o disposto no artigo terceiro, quinto, vigésimo segundo, vigésimo sexto, vigésimo oitavo, trigésimo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenho, implementação e exploração de sistemas de tramitação electrónica de informação, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
  274. Número ou marcador, página 20: a) mantém;
  275. Número ou marcador, página 20: b) mantém;
  276. Número ou marcador, página 20: c) mantém;
  277. Número ou marcador, página 20: d) concepção, desenvolvimento, implementação, operacionalização, manutenção de soluções tecnológicas;
  278. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de soluções tecnológicos;
  279. Número ou marcador, página 20: f) mantém.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  281. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), divididos por trinta mil acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
  286. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) Mantém. Dois) Mantém.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) As sessões da Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de
  291. Texto do artigo, página 20: Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de vinte por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
  293. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sessões da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) Mantém. Dois) A Assembleia Geral deve reunir-
  297. Texto do artigo, página 20: -se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo que:
  298. Número ou marcador, página 20: a) no primeiro quadrimestre do ano, para apreciar, deliberar, dentro outros, sobre o relatório de actividades e contas do exercício anterior;
  299. Número ou marcador, página 20: b) mantém.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) Mantém.
  301. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  302. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  303. Texto do artigo, página 20: Da administração
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto de cinco a sete administradores, executivos e não executivos.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Fica desde já nomeado
  308. Texto do artigo, página 20: administrador o senhor Rogério Paulo Samo Gudo.
  309. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) Mantém.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses do ano seguinte.
  315. Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070163, uma sociedade denominada Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por.
  318. Texto do artigo, página 20: Ismael Ibrahimo Lalgy, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101947013C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Junho de 2022, válido até 14 de Junho de 2027, natural de Chibuto, nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane n° 4427, Rês-DoChão, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, conjugado com o artigo 405° do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta Mcorporation – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Armando, Tivane, n.° 4427, Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital de uma única quota.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for
  334. Texto do artigo, página 21: deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ismael Ibrahimo Lalgy que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do sócio-gerente nomeado nos termos do número anterior.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  338. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  339. Número ou marcador, página 21: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  340. Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos de locação financeira;
  341. Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  342. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Participação noutras sociedades)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar argumentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  356. Texto do artigo, página 21: A todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda.
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio Nilton Baptista Maculuva, solteiro, uma sociedade unipessoal, lda, matriculada a 17 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057386, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MF Maculuva – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede, Avenida de Moçambique, Bairro n.º 17, Rés-do-Chão, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: Objecto
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, impressão gráfica, fotocopia, prestação de serviço geral de bens e serviços, venda de consumíveis de escritórios e material de escritório diversos a retalho e a grosso, importação e exportação, comércio geral com importação e exportação de produtos diversos
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócio único, Nilton Baptista Maculuva.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nilton Baptista Maculuva, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos
  380. Texto do artigo, página 21: fixados pela lei. Esta conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  381. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 21: Mifuwu Comercial, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Adenda
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação que por ter sido inexacto, no Boletim da República n.º 44, de 6 de Março de 2026, III Serie, artigo quinto onde lê-se: «uma quota no valor de 1.000,00 (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola», deve se ler. «Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola.
  385. Texto do artigo, página 21: Em consequência ao artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios:
  390. Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente
  391. Texto do artigo, página 22: a noventa e oito por cento pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
  392. Texto do artigo, página 22: b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capaital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
  393. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Minas de Guro, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Minas de Guro, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, Rés-de-Chão, Bairro Central, Distrito Municipal KamMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101603067, com capital social de cem mil meticais, participado, integralmente pelos sócios SOBE, S.A., pessoa colectiva de direito privado moçambicano, matriculada sob NUEL 100342421, representada no acto pelo senhor Fernando Bengala António, com plenos poderes para o efeito; e Dércio Fernando António.
  397. Texto do artigo, página 22: Os anteriores sócios da sociedade Minas de Guro, Limitada, nomeadamente, os acima mencionados, cederam, através do respectivo contrato de aquisição de quotas, cem por cento do capital social da sociedade Minas de Guro, Limitada à favor da sociedade comercial Edgeline, S.A., sociedade com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMaxakeni, Avenida Sede na Rua 3253, Unidade do Bloco C, sexto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal 105038063.
  398. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quotas acima referida, e por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Minas de Guro, Limitada, através da qual se aprovou o mandato de gerência e prática de todos e quaisquer actos de gestão da sociedade Minas de Guro Limitada, de forma exclusiva e irrevogável, pela Edgeline, S.A., cabendo a esta a decisão ou não de irrevogabilidade, foi a aprovada a alteração dos estatutos da sociedade, Minas de Guro, Limitada, designadamente, no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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