III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2026
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- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, da Minas de Guro, Lda, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma e única quota do capital social pertencente ao sócio Edgeline, S.A., sociedade comercial criada e regida sob as leis do direito privado moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105038063.
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Edgeline, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105038063, representada pelo senhor Alfredo Gabriel Luís Caetano Dias, que fica desde já, nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo este, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões dos sócios, bem como as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Agro Export, Lda.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob n.º 105069809, Mozambique Agro Export, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Agro Export, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Eduardo Mondlane, n.º 1999, 2.º Andar. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços e consultoria; b)comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos variados;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Simao Zucula;
- Número ou marcador, página 22: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernelio Faquir Chibidze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio gerente Valdo Simao Zucula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo 15 de Abril 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Geology, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025 foi registada sob o NUEL 105053797, a sociedade Mozambique Geology, S.A., constituída por documento particular aos 8 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Geology, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Rua dos Maconbes, Porta 441, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais, compra e venda de mercadorias diversas, incluindo os recursos minerais, importação e exportação de mercadorias diversas, incluindo recursos minerais, e a consultoria e intermediação em comércio e negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento dum total de 20.000 (vinte mil)
- Texto do artigo, página 23: acções, tendo cada uma o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, capitalização de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem transaccionadas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
- Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da assembleia geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortizações de acções)
- Texto do artigo, página 24: Mediante a prévia deliberação dos accionistas em assembleia geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos mesmos quando:
- Número ou marcador, página 24: a) o accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 24: b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 24: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 24: d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia-geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Beneficiário efectivo)
- Texto do artigo, página 24: Para todos efeitos legais os accionistas é que são os beneficiários efectivos e a sua modificação depende da transmissão total das acções dos mesmos para o accionista adquirente das mesmas, sempre precedida de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos
- Texto do artigo, página 24: accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da assembleia geral se todos accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
- Número ou marcador, página 24: a) consentem que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 24: b) concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja munido de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 24: d) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: e) estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 25: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o Presidente e um Administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de 2 (dois) Administradores, sendo obrigatória a
- Texto do artigo, página 25: do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 25: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 25: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos
- Texto do artigo, página 25: os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Moz-Tudo Rapido, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Moz-Tudo Rapido, S.U., Lda., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 105058873, com sede sociedade na Cidade de Maputo, Distrito Municípal de Kamubukwana, Bairro de Bagamoyo, n.º 90, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moçambique Tudo Rápido: Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Moz-Tudo Rapido, S.U., Lda., sendo uma sociedade por quotas unipessoal (sociedade unipessoal lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de mobiliário para escritório;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento e montagem de equipamento de sistema de refrigeração;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de serviços de climatização;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de canalização e manutenção hidráulica;
- Número ou marcador, página 26: h) fornecimento de material de ferragem a retalho;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio geral a retalho e grosso.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Crisalinda Felisberto Nhamutocue que desde já é nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MPV Enginerring & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas do dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade MPV Enginerring & Minerals, Limitada, com sede Av. Ahmed Sekou Tour,é número 1919, 8.° Andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034809, deliberaram a alteração de denominação, tipo de sociedade e aumento do capital social, cedência de quotas entrada de novos sócios, alteração de estrutura social e nomeação do administrador e do P.C.A, alteração do endereço da sede e alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede), terceiro (objecto social) quarto (capital social), e artigo sétimo,
- Texto do artigo, página 26: (administração e gerência) dos estatutos que passa a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Azorion Commodities, Sociedade Anonima, é uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Daússe, n.º 1061, 1.°, Bairro Central A na Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, distribuição e trânsito de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio geral de commodities, recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 26: c) armazenamento, logística e transporte marítimo, terrestre, ferroviário e rodoviário de combustíveis e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de energia, petróleos e mineração;
- Número ou marcador, página 26: e) a sociedade poderá, acessoriamente, dedicar-se a outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que não sejam proibidas por lei e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, bem como associar-se a outras entidades sob qualquer forma legal, nomeadamente em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, o qual será realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representadas por 100.000 (cem mil) acções com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) por acção assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Helaxel, Lda., sociedade do direito moçambicano, registada sob o NUEL 105030525, representada legalmente pelo senhor Axel Jorge
- Texto do artigo, página 26: de Compta Mesquita, titular de 50.000 (cinquenta mil) acções representativas de 50% (cinquenta porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Sides, Lda., sociedade do direito moçambicano, registada sob o NUEL 101541533, representada legalmente pela senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, titular de 25.000 (vinte e cinco mil) acções representativas de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, titular de 25.000 (vinte e cinco mil) acções representativas de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: ...............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelos senhores Alexandre Alves Marcondes Pedrosa e Ercilia Esseneta Elias Pelembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110101444551S.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A presidência do conselho de administração será exercida pela senhora Ercília Cristina Cuambe Esteves.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Administrador, sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da Assembleia Geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: NAT Africa Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070824 uma sociedade denominada NAT Africa Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NAT Africa Solutions, S.A., tem a sua sede na Rua Major General Domingos Fondo, n.° 53, 1.° Andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outra forma de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de procurement (aprovisionamento);
- Número ou marcador, página 27: b) instalação, manutenção e assistência técnica em refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de instalações eléctricas; manutenção industrial, comercial e predial;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços gerais e fornecimento de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções nominativas, com a valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá haver títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentos e quinhentos acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de uma administradora que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia é composta por um administrador , eleitos ou entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: O Administrador actua igualmente como representante de todos accionistas menores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade Incluindo:
- Número ou marcador, página 27: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: b) contrair empréstimo e financiamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) celebrar contratos, admitir, demitir ou gerir pessoal;
- Número ou marcador, página 27: d) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 27: A gestão corrente da sociedade será confiada ao Administrador, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura do administrador; c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 27: accionistas, todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ração Maputo, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade Ração Maputo, Lda., sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 101452956 sita no bairro Jardim Av. de Moçambique n.º 561/2, Rés -do-Chão , Q. 25, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que em consequência da Alteração da sede da Sociedade Ração Maputo, Lda., e do aumento do objecto, é alterada literalmente a redação do artigo segundo e terceiro artigo dos estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2460, Porta 1, Rés-do-Chão, Distrito KaNlhamankulu, Cidade de Maputo, Bairro de Aeroporto B.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços e consultoria nas áreas cientificas e técnicas;
- Número ou marcador, página 28: b) apoio aos negócios e pesquisas na área social;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de ração e medicamentos para animais, pesca artesanal e industrial;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de aves e frangos, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: e) venda de roupas, sapatos e utensílios usados a grosso.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Residencial Taj Mahal, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com o NUEL 105016965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min n.º 1817, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir outras franquias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócia Natalina Mussa Calisto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos pacto para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante o aumento ou de diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social de não sócio depende da autorização da sociedade concedida por uma deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócios será de
- Texto do artigo, página 28: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Natalina Mussa Calisto, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e preparação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduz-se os montantes atribuídos ao sócio, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos definidos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Morte interdição ou inabilidade
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Right Eventos, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Marco de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043754 uma sociedade denominada Right Eventos, S.U., Lda., por:
- Texto do artigo, página 29: Emília José Henriques, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201744318, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Albazine, Rua Mecula, Casa n.° 32 , Q.16 R/C Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Right Eventos, S.U., Lda., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Rua Mecula, Casa n.° 32 , Q.16 R/C Cidade de Maputo., podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) acessória coordenação e supervisão de eventos;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria e planeamento de eventos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia única Emília José Henriques.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Mena Guirrugo ou por quem esta designarem.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O
- Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 15 de Abril de 2026, da Rui Bai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101889904, com capital social de vinte mil meticais, deliberou pela cessão de quota passando os artigos quarto, quinto e sexto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Xia Li.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Xia Li, que deste já fica nomeado sócio gerente, com poderes de assinar todo tipo de documentos incluindo documentos bancários, cheques na qual irá constar uma assinatura somente do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
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- Certidão de registo Barkay Comercial, Lda.
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- Certidão de registo Station Prints, S.U., Lda.
- Certidão de registo The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda.
- Certidão de registo Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
- Deliberação
- Certidão de registo Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Afoge Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Varenyam Pharmaceuticals, Limitada
- Certidão de registo Vista Um Internacional, Lda.
- Certidão de registo Yahoo Paper Technologies, Lda.
- Certidão de registo Yelanga, Lda.
- Certidão de registo Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda.
- Certidão de registo Zuva Works, Lda.
- Diploma Africhahel Farmácia, Lda.
- Certidão de registo Artemis Surgical, Lda.
- Certidão de registo Avianto Mozambique, Limitada