III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2026

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Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Xia Li com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014100, uma sociedade denominada Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeanne Marie Akalikumutima, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 ruandesa portador do Passaporte n.º PC619294, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Inhagoia, Quarteirão, Casa n.º 20
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100% ao sócio Jeanne Marie Akalikumutima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
Texto do artigo · p. 30 pela assembleia-geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeanne Marie Akalikumutima como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070194 a sociedade Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua
Texto do artigo · p. 30 sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio a retalho de tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 i) comércio a retalho de louça, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 k) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 l) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 m) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 n) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 o) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 p) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 q) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 r) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
Número ou marcador · p. 30 s) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades moveis de venda;
Número ou marcador · p. 30 t) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, v)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 w) comércio de mascaras e produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene; comércio a retalho de sorvete e pipoca;
Texto do artigo · p. 30 x) comércio a retalho de take away e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais, solteira de 37 anos de idade, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do B.I. n.º 070105010150S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2026, valido até aos 25 de Março de 2030, com NUIT 108672986.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia, Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais que ficam nomeado a administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura da administradora a senhora Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068311 a Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 9 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos e informáticos, computadores, vestuários, automóveis e seus acessórios, material de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de produtos agrícolas e pecuários; c)gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 31 d) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 e) transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 31 f) lavagem geral de automóveis e edifícios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Marito Paulino Raice, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 154080676, portador
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.º 050102747677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em 3 de Julho de 20023, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marito Paulino Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068914 uma sociedade denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Dou Zixin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido aos 28 de Junho de 2022, válido
Texto do artigo · p. 31 até 27 de Junho de 2032, maior, estado civil solteiro, residente na Avenida Emilía Dausse, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.˚ 417, 1.º Andar, Porta 6, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 b) despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 31 c) shipping.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Dou Zixin.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Dou Zixin denominado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Solivare Trips and Tours Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070134 uma sociedade denominada Solivare Trips and Tours Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Bhupendra Kumar, solteiro, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número S2322183, de quinze de Maio de de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Pooja Panwar, solteira, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3212353, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Solivare Trips and Tours Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seiscentos setenta e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Bhupendra Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Pooja Panwar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor: Isac Mauricio Ussene Zubair , que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Station Prints, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071548 uma sociedade denominada Station Prints, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 32 Cristiano Mário Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q. 13, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714830B, emitido aos 5 de Janeiro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Station Prints, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, numero 7, Parcela 84, Kampfumo, podendo por d ecisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos, serigrafia e tecnologia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), constituída por uma única quota
Texto do artigo · p. 33 correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Cristiano Mário Chaúque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Cristiano Mário Chaúque que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105055382 de Abiner da Silva Maleiane Júnior, moçambicano, constitui, a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto Desenvolvimento, comercialização e manutenção de software.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fornecimento de serviços digitais, plataformas SaaS (software como serviço) e aplicações baseadas em inteligência artificial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, representado por uma única quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração cabe ao sócio único, com plenos poderes para gerir, representar e obrigar a sociedade pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por determinação legal. Em caso de dissolução, os bens e ativos serão destinados ao sócio único, após o pagamento das dívidas da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de marco de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado, na CREL de Nampula, sob o número 105067732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda., constituída pelo sócio Roberto António Jombosse, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010152626M,
Texto do artigo · p. 33 NUIT 111122059, residente em Tchumene-1, Quarteirão 28, Casa n.° 28, Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede em Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) fabricação de tubos de PVC, PEAD e outros materiais industriais;
Número ou marcador · p. 33 b) produção e comercialização de acessórios e componentes para sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 33 d) distribuição e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços técnicos ligados a instalação de sistemas hidráulicos e industriais.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social corresponde a única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Roberto António Jombosse, que desde já é nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear procuradores, conferindo-lhes poderes específicos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Nampula, 18 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058908 uma sociedade denominada Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade anónima, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A., ou abreviamente denominada “UPAN, SA” e constituí-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, R/C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria, designadamente pão, bolos, biscoitos, pastelaria fina e demais produtos afins, podendo igualmente dedicar-se à venda a retalho e por grosso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos de complementaridade e expansão da sua actividade principal, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes actividades conexas e acessórias:
Número ou marcador · p. 34 a) fabrico, fornecimento e distribuição de produtos alimentares précozinhados, congelados ou de conveniência;
Número ou marcador · p. 34 b) exploração de cafetarias, pastelarias, confeitarias e estabelecimentos de restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de catering e fornecimento de produtos de panificação a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 d) importação, exportação, representação e comercialização de matériasprimas, ingredientes, equipamentos e utensílios destinados à indústria de panificação e confeitaria.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade é subscrito e realizado no montante de vinte mil meticais, sendo representado por cem acções, com um valor nominal de duzentos meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pelos accionistas, conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 34 a) subscreve sessenta (60) acções, no valor total de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; c), subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas entre os accionistas ou a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Composta pelos accionistas, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, eleger órgãos sociais e decidir sobre a distribuição de lucros e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos accionistas, pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos accionistas pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação
Texto do artigo · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, noventa por cento do capital social estiver devidamente representado.
Texto do artigo · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 34 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição extraordinária, ou cessão de activos ou de acções em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração e representação da sociedade é exercido por um administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral o administrador é indicado pelo período de dois anos renováveis, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada ao Administrador, através de delegação de poderes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje Administradora Executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pela Administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do Administrador; ou
Número ou marcador · p. 35 b) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 35 O Fiscal Único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 35 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105071184, a sociedade Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda., com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de uma única quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 35 Unipessoal, Lda., regendo-se pelo presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, agroindústria e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 35 b) elaboração de estudos, projectos e planos de investimento agrícola;
Número ou marcador · p. 35 c) gestão e assistência técnica a explorações agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços agrícolas incluindo mecanização, preparação de solos, plantio e colheita;
Número ou marcador · p. 35 e) comercialização de insumos agrícolas, sementes, fertilizantes e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 f) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 g) formação e capacitação profissional no sector agrícola;
Número ou marcador · p. 35 h) desenvolvimento e gestão de projectos agrícolas, agroindustriais e ambientais;
Número ou marcador · p. 35 i) participação em projectos financiados por instituições públicas, privadas, ONGs e organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 35 j) importação, exportação, distribuição, intermediação e representação comercial de bens, equipamentos e serviços relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 35 k) carpintaria;
Número ou marcador · p. 35 l) reprografia;
Número ou marcador · p. 35 m) exercício de quaisquer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Hernani Carlos
Texto do artigo · p. 36 Membir, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 11010008061ª, emitido em 25 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hernani Carlos Membir, que desde já é nomeado gerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Varenyam Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, número 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Varenyam Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100478153, tendo como sócios Resources 4 Africa Inc, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social e o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de trinta e cinco mil Meticais, equivalente a um por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade, a favor do Senhor Reji Mathew Pallamkotta, maior, de nacionalidade indiana, titular da Autorização de Residência n.º 11IN00010745M.
Texto do artigo · p. 36 Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de trinta e cinco mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Resources 4 Africa Inc, titular de uma quota com o valor nominal de três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Reji Mathew Pallamkotta, titular da quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Xia Li com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  2. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  3. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 29: Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014100, uma sociedade denominada Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jeanne Marie Akalikumutima, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 29: ruandesa portador do Passaporte n.º PC619294, residente nesta Cidade.
  8. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Salvador do Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Inhagoia, Quarteirão, Casa n.º 20
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100% ao sócio Jeanne Marie Akalikumutima.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado
  29. Texto do artigo, página 30: pela assembleia-geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeanne Marie Akalikumutima como administrador com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070194 a sociedade Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Abril de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sasabreco23B2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua
  51. Texto do artigo, página 30: sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  59. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  60. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  61. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  62. Número ou marcador, página 30: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  63. Número ou marcador, página 30: f) comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  64. Número ou marcador, página 30: g) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  65. Número ou marcador, página 30: h) comércio a retalho de tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  66. Número ou marcador, página 30: i) comércio a retalho de louça, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  67. Número ou marcador, página 30: j) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  68. Número ou marcador, página 30: k) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  69. Número ou marcador, página 30: l) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  70. Número ou marcador, página 30: m) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  71. Número ou marcador, página 30: n) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  72. Número ou marcador, página 30: o) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  73. Número ou marcador, página 30: p) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  74. Número ou marcador, página 30: q) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  75. Número ou marcador, página 30: r) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e;
  76. Número ou marcador, página 30: s) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades moveis de venda;
  77. Número ou marcador, página 30: t) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  78. Número ou marcador, página 30: u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, v)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  79. Número ou marcador, página 30: w) comércio de mascaras e produtos de limpezas e fornecimentos de produtos de higiene; comércio a retalho de sorvete e pipoca;
  80. Texto do artigo, página 30: x) comércio a retalho de take away e serviços de catering.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: Capital social
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais, solteira de 37 anos de idade, natural da Cidade de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do B.I. n.º 070105010150S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2026, valido até aos 25 de Março de 2030, com NUIT 108672986.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela sócia, Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais que ficam nomeado a administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura da administradora a senhora Sandra Irene Sinhoca Marceta Morais ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2026. – O Conservador,
  92. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
  93. Texto do artigo, página 31: Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda.
  94. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068311 a Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., constituída por documento particular aos 9 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Shaelase Gráfica & Serviços, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 31: a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos e informáticos, computadores, vestuários, automóveis e seus acessórios, material de construção;
  105. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos agrícolas e pecuários; c)gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
  106. Número ou marcador, página 31: d) instalação eléctrica;
  107. Número ou marcador, página 31: e) transporte de cargas e passageiros;
  108. Número ou marcador, página 31: f) lavagem geral de automóveis e edifícios.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: Capital social
  111. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Marito Paulino Raice, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 154080676, portador
  112. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 050102747677A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, em 3 de Julho de 20023, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba da Cidade de Tete.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marito Paulino Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  122. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  123. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
  124. Texto do artigo, página 31: Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068914 uma sociedade denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial, por:
  127. Texto do artigo, página 31: Dou Zixin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei, portador do Passaport n.º EJ5772151, emitido aos 28 de Junho de 2022, válido
  128. Texto do artigo, página 31: até 27 de Junho de 2032, maior, estado civil solteiro, residente na Avenida Emilía Dausse, n.º 733, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação denominada Smart Gestão & Shipping – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.˚ 417, 1.º Andar, Porta 6, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  139. Número ou marcador, página 31: a) gestão de negócios;
  140. Número ou marcador, página 31: b) despachante aduaneiro;
  141. Número ou marcador, página 31: c) shipping.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPITULO II Do capital social e quotas
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Dou Zixin.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Dou Zixin denominado administrador.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  156. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Solivare Trips and Tours Services, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070134 uma sociedade denominada Solivare Trips and Tours Services, Limitada, entre:
  159. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Bhupendra Kumar, solteiro, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número S2322183, de quinze de Maio de de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 32: Segundo: Pooja Panwar, solteira, maior, natural de Beawar, Rajasthan-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3212353, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Jaipur-India, acidentalmente residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seis setenta e um, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Solivare Trips and Tours Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: Sede
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil seiscentos setenta e um, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: Objectivo social
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: Capital social
  173. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  174. Texto do artigo, página 32: a)Bhupendra Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Pooja Panwar, subscreve com a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor: Isac Mauricio Ussene Zubair , que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
  184. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Station Prints, S.U., Lda.
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071548 uma sociedade denominada Station Prints, S.U., Lda., por:
  187. Texto do artigo, página 32: Cristiano Mário Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro F.P.L.M, Q. 13, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101714830B, emitido aos 5 de Janeiro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Station Prints, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Vladimir Lenine, numero 7, Parcela 84, Kampfumo, podendo por d ecisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços gráficos, serigrafia e tecnologia.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais), constituída por uma única quota
  203. Texto do artigo, página 33: correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Cristiano Mário Chaúque.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Cristiano Mário Chaúque que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  213. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  218. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 33: The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105055382 de Abiner da Silva Maleiane Júnior, moçambicano, constitui, a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma The Void Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto Desenvolvimento, comercialização e manutenção de software.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) Fornecimento de serviços digitais, plataformas SaaS (software como serviço) e aplicações baseadas em inteligência artificial.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, representado por uma única quota.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 33: A administração cabe ao sócio único, com plenos poderes para gerir, representar e obrigar a sociedade pela sua assinatura.
  235. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 33: Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou por determinação legal. Em caso de dissolução, os bens e ativos serão destinados ao sócio único, após o pagamento das dívidas da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  240. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda.
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de marco de dois mil e vinte e quatro, foi matriculado, na CREL de Nampula, sob o número 105067732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda., constituída pelo sócio Roberto António Jombosse, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 07010152626M,
  243. Texto do artigo, página 33: NUIT 111122059, residente em Tchumene-1, Quarteirão 28, Casa n.° 28, Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  244. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza)
  246. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Topuito Pipe Manufacturing, S.U., Lda.
  247. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede em Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula.
  250. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo definitivo.
  253. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal:
  256. Número ou marcador, página 33: a) fabricação de tubos de PVC, PEAD e outros materiais industriais;
  257. Número ou marcador, página 33: b) produção e comercialização de acessórios e componentes para sistemas hidráulicos;
  258. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos industriais;
  259. Número ou marcador, página 33: d) distribuição e venda de materiais de construção;
  260. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços técnicos ligados a instalação de sistemas hidráulicos e industriais.
  261. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  262. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social corresponde a única quota pertencente ao sócio único.
  265. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  266. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Roberto António Jombosse, que desde já é nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear procuradores, conferindo-lhes poderes específicos.
  269. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Nampula, 18 de Março de 2026. —
  270. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 34: Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
  272. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058908 uma sociedade denominada Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A.
  273. Texto do artigo, página 34: Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade anónima, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  274. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Panificação & Comércio, S.A., ou abreviamente denominada “UPAN, SA” e constituí-se sob a forma de sociedade anónima.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Costa do Sol, Av. Major General Cândido Mondlane, Edifício New Life, n.º 2063, R/C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 34: Duração
  282. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: Objecto
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, produção e comercialização de produtos de panificação e pastelaria, designadamente pão, bolos, biscoitos, pastelaria fina e demais produtos afins, podendo igualmente dedicar-se à venda a retalho e por grosso dos mesmos.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos de complementaridade e expansão da sua actividade principal, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes actividades conexas e acessórias:
  287. Número ou marcador, página 34: a) fabrico, fornecimento e distribuição de produtos alimentares précozinhados, congelados ou de conveniência;
  288. Número ou marcador, página 34: b) exploração de cafetarias, pastelarias, confeitarias e estabelecimentos de restauração;
  289. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de catering e fornecimento de produtos de panificação a terceiros;
  290. Número ou marcador, página 34: d) importação, exportação, representação e comercialização de matériasprimas, ingredientes, equipamentos e utensílios destinados à indústria de panificação e confeitaria.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 34: Capital social
  295. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade é subscrito e realizado no montante de vinte mil meticais, sendo representado por cem acções, com um valor nominal de duzentos meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pelos accionistas, conforme a seguinte distribuição:
  296. Número ou marcador, página 34: a) subscreve sessenta (60) acções, no valor total de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondentes a 60% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 34: b) subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; c), subscreve vinte (20) acções, no valor total de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas entre os accionistas ou a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
  300. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  301. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  304. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 34: Um) Composta pelos accionistas, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, eleger órgãos sociais e decidir sobre a distribuição de lucros e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos accionistas, pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  310. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos accionistas pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 34: Deliberação
  313. Texto do artigo, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, noventa por cento do capital social estiver devidamente representado.
  314. Texto do artigo, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
  315. Texto do artigo, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição extraordinária, ou cessão de activos ou de acções em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos do capital social.
  316. Texto do artigo, página 34: Quatro) Os accionistas podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração e representação
  319. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração e representação da sociedade é exercido por um administrador eleito pela Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral o administrador é indicado pelo período de dois anos renováveis, sendo o mesmo dispensado da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  321. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada ao Administrador, através de delegação de poderes da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje Administradora Executiva da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 35: Cinco) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pela Administração.
  324. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se:
  325. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do Administrador; ou
  326. Número ou marcador, página 35: b) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 35: Fiscal Único
  329. Texto do artigo, página 35: O Fiscal Único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  333. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: Resultados
  339. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  340. Texto do artigo, página 35: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  351. Texto do artigo, página 35: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  352. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  353. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 35: Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
  355. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105071184, a sociedade Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Lda., com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativo de uma única quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vambir Agro Consulting & Services – Sociedade
  359. Texto do artigo, página 35: Unipessoal, Lda., regendo-se pelo presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 35: a) consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, agroindústria e desenvolvimento rural;
  370. Número ou marcador, página 35: b) elaboração de estudos, projectos e planos de investimento agrícola;
  371. Número ou marcador, página 35: c) gestão e assistência técnica a explorações agrícolas;
  372. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços agrícolas incluindo mecanização, preparação de solos, plantio e colheita;
  373. Número ou marcador, página 35: e) comercialização de insumos agrícolas, sementes, fertilizantes e equipamentos agrícolas;
  374. Número ou marcador, página 35: f) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  375. Número ou marcador, página 35: g) formação e capacitação profissional no sector agrícola;
  376. Número ou marcador, página 35: h) desenvolvimento e gestão de projectos agrícolas, agroindustriais e ambientais;
  377. Número ou marcador, página 35: i) participação em projectos financiados por instituições públicas, privadas, ONGs e organismos internacionais;
  378. Número ou marcador, página 35: j) importação, exportação, distribuição, intermediação e representação comercial de bens, equipamentos e serviços relacionados com o objecto social;
  379. Número ou marcador, página 35: k) carpintaria;
  380. Número ou marcador, página 35: l) reprografia;
  381. Número ou marcador, página 35: m) exercício de quaisquer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Hernani Carlos
  385. Texto do artigo, página 36: Membir, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Quarteirão 13, Casa n.º 997, Rés-do-Chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 11010008061ª, emitido em 25 de Fevereiro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  388. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hernani Carlos Membir, que desde já é nomeado gerente, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Conser-
  390. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: Varenyam Pharmaceuticals, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, número 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Varenyam Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100478153, tendo como sócios Resources 4 Africa Inc, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social e o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de trinta e cinco mil Meticais, equivalente a um por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade, a favor do Senhor Reji Mathew Pallamkotta, maior, de nacionalidade indiana, titular da Autorização de Residência n.º 11IN00010745M.
  393. Texto do artigo, página 36: Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio Nair Nandkumar Chiracal Raman, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de trinta e cinco mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  394. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacções dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 36: a) Resources 4 Africa Inc, titular de uma quota com o valor nominal de três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 36: b) Reji Mathew Pallamkotta, titular da quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
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