III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2026

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Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vista Um Internacional, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, n.º 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Vista Um Internacional, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101299945, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de dezoito e mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde,
Texto do artigo · p. 36 o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder nove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do senhor Hemant Singla, maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074. Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George
Texto do artigo · p. 36 Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dois mil Meticais, correspondente a um dez por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Yahoo Paper Technologies, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, número 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Yahoo Paper Technologies, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101299546, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de cento de noventa mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder
Texto do artigo · p. 37 nove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do Senhor Hemant Singla, maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074.
Texto do artigo · p. 37 Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a um cinco por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de cento e noventa oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de dois mil meticais, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Yelanga, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070617 uma sociedade denominada Yelanga, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 37 Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administracaçao, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos
Texto do artigo · p. 37 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
Texto do artigo · p. 37 Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 37 A Yelanga, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 37 b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 37 c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,0 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 82.5% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação de sócios e direito de voto)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou
Texto do artigo · p. 38 mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os Senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse. Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 38 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. Á princípio, as reuniões serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
Texto do artigo · p. 38 – presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda., matriculada sob o NUEL 105066651, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como denominação Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda., ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Bairro Maxaquene B. Por decisões dos sócios únicos, estabelecer sucursais, filias ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) o exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) a mediação na compra , venda permuta e arrendamento de terrenos e imóveis urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 39 c) a gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 39 d) a administração de património imobiliário e de condomínios;
Número ou marcador · p. 39 e) a avaliação e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 f) a promoção, divulgação e comercialização de imóveis e empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 g) o desenvolvimento e promoção de projectos imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 h) o investimento imobiliário, incluído a aquisição de imóveis para revender ou arrendamento;
Número ou marcador · p. 39 i) a prestação de serviços conexos e complementares à actividade imobiliária, legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 j) vendas de fleets e arrendamento;
Número ou marcador · p. 39 k) reabilitação e manutenção das casas recuperação de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito em dinheiro è de sessanta mil meticais ( 60.000,00MT) correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence ao sócio Oluwafemi Joshua Idowu, nacionalidade nigeriana casado, nascido aos 8 de Fevereiro de 1978 portador do B.I. n.º 11NG00018732N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Jardim Kamubucuana;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence a sócia Omowumi Ayoola Elizabeth Idowu, nacionalidade nigeriana, casada, nascida aos 15 de Fevereiro de 1975, portador do B.I. n.º 11NG00018732N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Q. 2, Maxaquene, Kampfumo;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence a sócia Anointed Tioluwanimi Idowu, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Janeiro de 2005, portador do B.I. n.º 110103995591A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Janeiro de 2026, residente na Cidade Maputo, Rua de Setubal, n.º 51, Malhangualene, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Oluwafemi Joshua Idowu é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso os necessários de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em casos de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representante os quais indicarão dentro de trinta dias , uma que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zuva Works, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070582 uma sociedade denominada Zuva Works, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 39 Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administração, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos Serviços de Imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
Texto do artigo · p. 39 Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q. 49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 40 A Zuva Works, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 40 b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 40 c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Representação de sócios e direito de voto)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem,
Texto do artigo · p. 40 podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse, na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 40 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 40 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 40 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 41 k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 41 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 41 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 41 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 41 O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta deverá incluir a ordem de trabalhos, bem
Texto do artigo · p. 41 como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 41 Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 41 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
Texto do artigo · p. 41 – Presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço – 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  2. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 36: Vista Um Internacional, Lda.
  4. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, n.º 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Vista Um Internacional, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101299945, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de dezoito e mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman titular de uma quota nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde,
  5. Texto do artigo, página 36: o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder nove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do senhor Hemant Singla, maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074. Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George
  6. Texto do artigo, página 36: Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dois mil Meticais, correspondente a um dez por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  7. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social.
  14. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 36: Yahoo Paper Technologies, Lda.
  17. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte seis, pelas onze horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Av. de Moçambique, número 1300, Bairro do Benfica, Cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Yahoo Paper Technologies, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101299546, tendo como sócios Vista Africa Holdings Limited, representada pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota com o valor nominal de cento de noventa mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e o sócio George Dominic Kurusummottil, representado pelo senhor Nair Nandkumar Chiracal Raman, titular de uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, deliberado por unanimidade, a cessão de quotas onde, o sócio George Dominic Kurusummottil, comunicou a intenção de ceder
  18. Texto do artigo, página 37: nove por cento da sua quota, a favor do Vista Africa Holdings Limited e um por cento da sua quota, a favor do Senhor Hemant Singla, maior, de nacionalidade indiana, titular do passaporte número Y8070074.
  19. Texto do artigo, página 37: Consequentemente, a sociedade bem como os sócios, autorizam que o sócio George Dominic Kurusummottil, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a um cinco por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  20. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Vista Africa Holdings Limited, titular de uma quota com o valor nominal de cento e noventa oito mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Hemant Singla, titular de uma quota nominal de dois mil meticais, equivalente a um por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2026. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 37: Yelanga, Lda.
  30. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070617 uma sociedade denominada Yelanga, Lda, entre:
  31. Texto do artigo, página 37: Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administracaçao, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos
  32. Texto do artigo, página 37: 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
  33. Texto do artigo, página 37: Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q.49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
  34. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e duração)
  37. Texto do artigo, página 37: A Yelanga, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 37: a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
  45. Número ou marcador, página 37: b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
  46. Número ou marcador, página 37: c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  47. Número ou marcador, página 37: d) importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,0 MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 412.500,00MT (quatrocentos e doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 82.5% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
  54. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 37: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Suprimento)
  60. Texto do artigo, página 37: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  69. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 37: (Representação de sócios e direito de voto)
  72. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou
  73. Texto do artigo, página 38: mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  77. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  78. Texto do artigo, página 38: Da administração
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  81. Texto do artigo, página 38: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os Senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse. Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  84. Texto do artigo, página 38: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 38: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 38: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 38: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  88. Número ou marcador, página 38: d) propor aumentos de capital social;
  89. Número ou marcador, página 38: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 38: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 38: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  93. Número ou marcador, página 38: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 38: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  95. Número ou marcador, página 38: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes e mandatários)
  98. Texto do artigo, página 38: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidades)
  101. Texto do artigo, página 38: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  104. Texto do artigo, página 38: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta, deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso. Á princípio, as reuniões serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  107. Texto do artigo, página 38: Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 38: (Aprovação de contas)
  114. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Composição da administração)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
  122. Texto do artigo, página 38: – presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  124. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
  125. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 39: Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda.
  127. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda., matriculada sob o NUEL 105066651, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  130. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como denominação Zion’s Gate Imobiliária Investment, Lda., ela é criada por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Bairro Maxaquene B. Por decisões dos sócios únicos, estabelecer sucursais, filias ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 39: a) o exercício da actividade imobiliária;
  138. Número ou marcador, página 39: b) a mediação na compra , venda permuta e arrendamento de terrenos e imóveis urbanos e rurais;
  139. Número ou marcador, página 39: c) a gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
  140. Número ou marcador, página 39: d) a administração de património imobiliário e de condomínios;
  141. Número ou marcador, página 39: e) a avaliação e consultoria;
  142. Número ou marcador, página 39: f) a promoção, divulgação e comercialização de imóveis e empreendimentos imobiliários;
  143. Número ou marcador, página 39: g) o desenvolvimento e promoção de projectos imobiliário;
  144. Número ou marcador, página 39: h) o investimento imobiliário, incluído a aquisição de imóveis para revender ou arrendamento;
  145. Número ou marcador, página 39: i) a prestação de serviços conexos e complementares à actividade imobiliária, legalmente permitidos;
  146. Número ou marcador, página 39: j) vendas de fleets e arrendamento;
  147. Número ou marcador, página 39: k) reabilitação e manutenção das casas recuperação de imóveis.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito em dinheiro è de sessanta mil meticais ( 60.000,00MT) correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence ao sócio Oluwafemi Joshua Idowu, nacionalidade nigeriana casado, nascido aos 8 de Fevereiro de 1978 portador do B.I. n.º 11NG00018732N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Jardim Kamubucuana;
  152. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% ( trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence a sócia Omowumi Ayoola Elizabeth Idowu, nacionalidade nigeriana, casada, nascida aos 15 de Fevereiro de 1975, portador do B.I. n.º 11NG00018732N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2022, residente na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 1424, Q. 2, Maxaquene, Kampfumo;
  153. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) esse capital pertence a sócia Anointed Tioluwanimi Idowu, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Janeiro de 2005, portador do B.I. n.º 110103995591A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Janeiro de 2026, residente na Cidade Maputo, Rua de Setubal, n.º 51, Malhangualene, Kampfumo.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Oluwafemi Joshua Idowu é nomeado administrador com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso os necessários de representação.
  158. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  160. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em casos de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representante os quais indicarão dentro de trinta dias , uma que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 39: Casos omissões
  163. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conser-
  165. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 39: Zuva Works, Lda.
  167. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070582 uma sociedade denominada Zuva Works, Lda., entre:
  168. Texto do artigo, página 39: Geneji Power, Lda , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 105043782, com sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925686, representada pelo presidente do conselho da administração, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos Serviços de Imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, residente na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661;
  169. Texto do artigo, página 39: Nexathenis, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 401925570, representada pela sua administradora – gerente, a senhora Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, válido até 11 de Abril de 2027, residente no Q. 49, Casa n.º 50, Bairro Hulene A, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo titular do NUIT 114871001,
  170. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza e duração)
  173. Texto do artigo, página 40: A Zuva Works, Lda., é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 1352, 3.º Andar, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo. Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 40: a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
  181. Número ou marcador, página 40: b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
  182. Número ou marcador, página 40: c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  183. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pela Geneji Power, Lda.; e
  190. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela Nexathenis, Lda.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 40: É livre a transmissão de quotas entre os sócios, sendo que, a transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 40: (Suprimento)
  196. Texto do artigo, página 40: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  201. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  202. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  205. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 40: (Representação de sócios e direito de voto)
  208. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização, estes, têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador. Esta, deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem,
  212. Texto do artigo, página 40: podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória. A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  213. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II
  214. Texto do artigo, página 40: Da administração
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador, ficando desde já nomeados os senhores Tiago dos Santos Sobreiro e Sheila Stela Matusse, na qualidade de administradores da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos. Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  221. Texto do artigo, página 40: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 40: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  223. Número ou marcador, página 40: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 40: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  225. Número ou marcador, página 40: d) propor aumentos de capital social;
  226. Número ou marcador, página 40: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  227. Número ou marcador, página 40: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 40: g) contrair empréstimos;
  229. Número ou marcador, página 40: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  230. Número ou marcador, página 40: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 40: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  232. Texto do artigo, página 41: k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  233. Número ou marcador, página 41: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes e mandatários)
  236. Texto do artigo, página 41: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidades)
  239. Texto do artigo, página 41: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 41: (Reuniões)
  242. Texto do artigo, página 41: O conselho de administração reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores. As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores. Esta deverá incluir a ordem de trabalhos, bem
  243. Texto do artigo, página 41: como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  246. Texto do artigo, página 41: Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores ou ainda de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 41: (Aprovação de contas)
  253. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, em que, o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  254. Texto do artigo, página 41: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte. Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação na constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  257. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 41: (Composição da administração)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2026 a 2028, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
  262. Texto do artigo, página 41: – Presidente; Tiago dos Santos Sobreiro – administrador; e Sheila Stela Matusse – administradora.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  264. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Conser-
  265. Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  267. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 42: Delegações:
  281. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  282. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  283. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  285. Parágrafo, página 42: Preço – 210,00MT
  286. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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