III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2026

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Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia será presidida por um Condómino especialmente aclamado o qual escolherá de entre os presentes o secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia é convocada por meio de carta registada ou correio eletrónico mediante aviso convocatório, enviado com pelo menos dez dias de antecedência, desde que haja comprovativo de recepção pelo condómino.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória deve indicar o dia, a hora, local e a agenda de trabalhos da reunião, sendo lícito que ela contenha igualmente o dia, a hora e local de nova reunião, caso não compareça o número de condomínios suficientes para deliberar, podendo decorrer de forma virtual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Condóminos ausentes das assembleias
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia do condomínio devem ser comunicadas pelo administrador aos condóminos ausentes, por carta registada ou correio eletrónico no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O condómino ausente tem prazo de quarenta e oito horas após a recepção da deliberação, para comunicar por escrito ao administrador a sua discordância, sendo o silêncio interpretado como aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Instrumento de regulamentação)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízos de outras regras do condomínio e de construção a aprovar em Assembleia de Condóminos, para todos os efeitos os condóminos instituem o presente instrumento no qual são definidas as normas de relacionamento dos condóminos entre si e com a administração, de utilização e conservação das partes comuns, entre outras matérias.
Texto do artigo · p. 9 Agro-Urimi Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031276, uma sociedade denominada Agro-Urimi Comércio & Servicos, SU, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Joel Inácio Cossa, NUIT 100647907, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Outubro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Urimi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal-Costa do Sol, Quarteirão 24, Casa n.º 61, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) produção e comercialização de produtos agrícolas; b)intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 9 c) consultoria, serviços, e logística;
Número ou marcador · p. 9 d) exploração & comércio de minérios, metais preciosos incluindo ouro, comércio de pedras preciosas e semipreciosas incluíndo diamantes e rubys;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 f) importação, exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Inácio Cossa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joel Inácio Cossa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 9 .................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Akwaba Eric Paces, SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057469 uma entidade denominada Akwaba Eric Paces, SU, Lda. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Akwaba Eric Martins, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Laulane, Casa 24, Q 135,Cidade da Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100576231I, emitido a 30 de Setembro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Akwaba Eric Paces, SU, Lda é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Praça de Touros n.º 6 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de peças de automóveis; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Akwaba Eric Martins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por Akwaba Eric Martins que desde já fica nomeado gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução, liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 M a p u t o , 4 d e M a i o 2 0 2 6 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cinermap e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063876 uma sociedade denominada Cinermap e Serviços, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a senhora: Milena Mirelis Arlete Banze, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - C, Quarteirão n.º 91, Casa n.°11, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110205773226M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Venâncio Júnior Chaúque, solteiro, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão n.°28B, Casa n.°03, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100977646B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de Cinermap e Serviços, Lda e tem a sua sede na Rua Grande Maputo, paragem bloquinhos, circular.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 10 partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de:
Número ou marcador · p. 10 b) material de escritório e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 10 d) máquinas de canalização tubos, serralharia;
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de limpeza, jardinagem, lavandaria, carwash e incineração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integrado e realizado é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Mirelis Arlete Banze;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Milena Mirelis Arlete Banze, que fica nomeada como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 10 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clay & Gravel Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100679493, foi celebrada escritura de alteração do pacto social que consiste na cessação de funções de Hui Sun como administradora e nomeação de Zhengyu Peng, e por conseguinte os sócios alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence à Zhengyu Peng, podendo obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, assinar cessão de quotas, fazer negócio consigo mesma, movimentar as contas bancária, hipotecar, vender a terceiros e tudo mais que for necessário.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooper Mining & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101953602, uma sociedade unipessoal denominada Cooper Mining & Minerals, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooper Mining & Minerals, Limitada, tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
Número ou marcador · p. 11 e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 11 f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
Número ou marcador · p. 11 g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 11 j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 11 l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 11 m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 11 n) área de indústria, mecânica e transformadora;
Número ou marcador · p. 11 o) pesca, venda de pescado, dragagem;
Número ou marcador · p. 11 p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
Número ou marcador · p. 11 q) extração de pedra e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 11 r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 11 s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
Número ou marcador · p. 11 t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 11 u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
Número ou marcador · p. 11 v) micro finanças;
Número ou marcador · p. 11 w) agricultura;
Texto do artigo · p. 11 x) exploração e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 11 y) importação e exportação de produtos e bens
Número ou marcador · p. 11 z) representação de marketing;
Número ou marcador · p. 11 Dois) activação de mercado; Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos. A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Zhongyu Liu, Dire 02BZ00009374Q 850.000,00MT (oitocentos cinqueta mil meticais) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 11 b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% (quinze porcento).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane B.I. 110100101921Q, que fica desde já nomeados presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa AJD Moz X, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101385191, uma sociedade unipessoal denominada Cooperativa AJD Moz X, Limitada., que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa AJD Moz X, Limitada tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
Número ou marcador · p. 12 e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 12 f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
Número ou marcador · p. 12 g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 12 j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 12 m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 12 n) área de indústria, mecânica e transformadora;
Número ou marcador · p. 12 o) pesca, venda de pescado, dragagem;
Número ou marcador · p. 12 p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
Número ou marcador · p. 12 q) extração de pedra e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 12 r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 12 s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
Número ou marcador · p. 12 t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 12 u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
Número ou marcador · p. 12 v) micro finanças;
Número ou marcador · p. 12 w) agricultura;
Texto do artigo · p. 12 x) exploração e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 12 y) importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 12 z) representação de marketing;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Activação de mercado. Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos.A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, 850.000,00MT (oitocentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 12 b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% ( quinze porcento).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corre Holding, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069840 uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada Corre Holding, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir: Óscar Augusto Moisés, de nacionalidade mocambicana, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Jaime António Jaoquim de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passapote n.ºAB1290111, emitido a 24 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Corre Holding, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 12 a) prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento e instalação de: tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
Número ou marcador · p. 12 d) sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria, gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 12 f) importarão e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100,000,00 MT (cem mil meticais) corresponde a soma de dois quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de ciquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Óscar Augusto Moisés;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de cinqueta mil meticais (50.000,00 mt), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Jaime António Joaquim de Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pelos sócios Óscar Augusto Moisés e Jaime António Joaquim de Oliveira, desde já nomeados
Texto do artigo · p. 13 administradores, o administrador serão capazes de intervirem e influenciarem directamente na tomada de decisões da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os omissos regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428354 uma sociedade denominada Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com está relacionada tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) prospecção, pesquisa, exploração, processamento e tratamento de recursaos minerais, hidrocabonetos e gas natural;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
Número ou marcador · p. 13 c) importação de equipamentos relacionadoscom a actividade mineira e aréas afins;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços na aréa mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção de projectos mineiros, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial da Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, nas aréas industriais ou comerciais mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Africaoro Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, alienação e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes, ou constituir-se ou associar a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cardo do senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, solteiro, natural de belo Horizonte, no Brasil. De nacionalidade brasileira, residente na Cidade de Maputo, com Passaporte n.º YD006394, emitido a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029 na Cidade de Barcelona Espanha, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem ser nomeadas como adminstradores da sociedade pessoas estranhas excepto deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício, serão repartidos pos dedução em primeiro lugar, e percetagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempreque seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente sera aplicado de acordo com as disposições cordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omoissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Digital Minds, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035893 uma sociedade denominada Digital Minds, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 António José Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, residente em no Bairro das Mahotas, Q. 19, Casa 076, Kamavota; e
Texto do artigo · p. 14 Donaldo José Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490519N, emitido a nove de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em no Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 544, Matola.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Digital Minds, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das FPLM, Casa n.º 12, Q. 12, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, gráfica, serigráfia, material informático, papelaria e consultoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, António José Sigauque;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Donaldo José Sigaúque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelos sócios, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam a cargo dos sócios, obrigando na movimentação das contas a assinatura destes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DR. Sneakers Studio, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072534 uma sociedade denominada DR. Sneakers Studio, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Jaime Rodrigues Selimane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Albazine, Rua De Mopeia, titular do B.I n.º 110100298512F, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 14 Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Cruz De Oriente, titular do B.I n.º 110100639774B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 14 Nacional de Identificação Civil de Maputo a 27 de Abril de 2021. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DR. Sneakers Studio, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz Do Oriente n.° 15.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 b) restauro e serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 14 c) higienização e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Rodrigues Selimane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 15 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) fica desde já nomeado o seguinte administrador da sociedade o senhor Jaime Rodrigues Selimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até
Texto do artigo · p. 15 ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia será presidida por um Condómino especialmente aclamado o qual escolherá de entre os presentes o secretário.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Convocação das assembleias)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia é convocada por meio de carta registada ou correio eletrónico mediante aviso convocatório, enviado com pelo menos dez dias de antecedência, desde que haja comprovativo de recepção pelo condómino.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória deve indicar o dia, a hora, local e a agenda de trabalhos da reunião, sendo lícito que ela contenha igualmente o dia, a hora e local de nova reunião, caso não compareça o número de condomínios suficientes para deliberar, podendo decorrer de forma virtual.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Condóminos ausentes das assembleias
  8. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia do condomínio devem ser comunicadas pelo administrador aos condóminos ausentes, por carta registada ou correio eletrónico no prazo de trinta dias.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O condómino ausente tem prazo de quarenta e oito horas após a recepção da deliberação, para comunicar por escrito ao administrador a sua discordância, sendo o silêncio interpretado como aprovação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Instrumento de regulamentação)
  12. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízos de outras regras do condomínio e de construção a aprovar em Assembleia de Condóminos, para todos os efeitos os condóminos instituem o presente instrumento no qual são definidas as normas de relacionamento dos condóminos entre si e com a administração, de utilização e conservação das partes comuns, entre outras matérias.
  13. Texto do artigo, página 9: Agro-Urimi Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Lda
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031276, uma sociedade denominada Agro-Urimi Comércio & Servicos, SU, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  15. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 9: Joel Inácio Cossa, NUIT 100647907, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Outubro de 2016, residente em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Urimi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade comercial
  21. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal-Costa do Sol, Quarteirão 24, Casa n.º 61, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 9: a) produção e comercialização de produtos agrícolas; b)intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado;
  27. Número ou marcador, página 9: c) consultoria, serviços, e logística;
  28. Número ou marcador, página 9: d) exploração & comércio de minérios, metais preciosos incluindo ouro, comércio de pedras preciosas e semipreciosas incluíndo diamantes e rubys;
  29. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral;
  30. Número ou marcador, página 9: f) importação, exportação.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Inácio Cossa representativa de cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joel Inácio Cossa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de único administrador;
  40. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Texto do artigo, página 9: .................................................................
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo,7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Akwaba Eric Paces, SU, Lda
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057469 uma entidade denominada Akwaba Eric Paces, SU, Lda. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  48. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Akwaba Eric Martins, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Laulane, Casa 24, Q 135,Cidade da Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100576231I, emitido a 30 de Setembro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Akwaba Eric Paces, SU, Lda é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Praça de Touros n.º 6 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal:
  59. Número ou marcador, página 9: a) venda de peças de automóveis; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Akwaba Eric Martins.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Akwaba Eric Martins que desde já fica nomeado gerente/administrador.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução, liquidação)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 10: M a p u t o , 4 d e M a i o 2 0 2 6 . O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Cinermap e Serviços, Lda
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063876 uma sociedade denominada Cinermap e Serviços, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  74. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a senhora: Milena Mirelis Arlete Banze, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - C, Quarteirão n.º 91, Casa n.°11, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110205773226M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  75. Texto do artigo, página 10: Venâncio Júnior Chaúque, solteiro, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão n.°28B, Casa n.°03, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100977646B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Cinermap e Serviços, Lda e tem a sua sede na Rua Grande Maputo, paragem bloquinhos, circular.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses do sócio.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  81. Texto do artigo, página 10: partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  85. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de:
  86. Número ou marcador, página 10: b) material de escritório e equipamentos;
  87. Número ou marcador, página 10: c) equipamento de proteção individual;
  88. Número ou marcador, página 10: d) máquinas de canalização tubos, serralharia;
  89. Número ou marcador, página 10: e) serviços de limpeza, jardinagem, lavandaria, carwash e incineração.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integrado e realizado é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
  94. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Mirelis Arlete Banze;
  95. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Milena Mirelis Arlete Banze, que fica nomeada como gerente, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade
  105. Texto do artigo, página 10: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  112. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Clay & Gravel Mining, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o NUEL 100679493, foi celebrada escritura de alteração do pacto social que consiste na cessação de funções de Hui Sun como administradora e nomeação de Zhengyu Peng, e por conseguinte os sócios alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação:
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence à Zhengyu Peng, podendo obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, assinar cessão de quotas, fazer negócio consigo mesma, movimentar as contas bancária, hipotecar, vender a terceiros e tudo mais que for necessário.
  126. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. —
  127. Texto do artigo, página 11: O Notário,Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Cooper Mining & Minerals, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101953602, uma sociedade unipessoal denominada Cooper Mining & Minerals, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooper Mining & Minerals, Limitada, tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  139. Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  140. Número ou marcador, página 11: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
  141. Número ou marcador, página 11: c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
  142. Número ou marcador, página 11: d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
  143. Número ou marcador, página 11: e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
  144. Número ou marcador, página 11: f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
  145. Número ou marcador, página 11: g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
  146. Número ou marcador, página 11: h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  147. Número ou marcador, página 11: i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  148. Número ou marcador, página 11: j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  149. Número ou marcador, página 11: k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  150. Número ou marcador, página 11: l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
  151. Número ou marcador, página 11: m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
  152. Número ou marcador, página 11: n) área de indústria, mecânica e transformadora;
  153. Número ou marcador, página 11: o) pesca, venda de pescado, dragagem;
  154. Número ou marcador, página 11: p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
  155. Número ou marcador, página 11: q) extração de pedra e areias pesadas;
  156. Número ou marcador, página 11: r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  157. Número ou marcador, página 11: s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
  158. Número ou marcador, página 11: t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
  159. Número ou marcador, página 11: u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
  160. Número ou marcador, página 11: v) micro finanças;
  161. Número ou marcador, página 11: w) agricultura;
  162. Texto do artigo, página 11: x) exploração e comercialização de mariscos;
  163. Número ou marcador, página 11: y) importação e exportação de produtos e bens
  164. Número ou marcador, página 11: z) representação de marketing;
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) activação de mercado; Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos. A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Zhongyu Liu, Dire 02BZ00009374Q 850.000,00MT (oitocentos cinqueta mil meticais) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
  170. Número ou marcador, página 11: b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% (quinze porcento).
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  173. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane B.I. 110100101921Q, que fica desde já nomeados presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Cooperativa AJD Moz X, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101385191, uma sociedade unipessoal denominada Cooperativa AJD Moz X, Limitada., que será regido pelos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Sede)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa AJD Moz X, Limitada tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) As sociedades tem por objecto social:
  186. Número ou marcador, página 12: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  187. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
  188. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
  189. Número ou marcador, página 12: d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
  190. Número ou marcador, página 12: e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
  191. Número ou marcador, página 12: f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
  192. Número ou marcador, página 12: g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
  193. Número ou marcador, página 12: h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  194. Número ou marcador, página 12: i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  195. Número ou marcador, página 12: j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  196. Número ou marcador, página 12: k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  197. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
  198. Número ou marcador, página 12: m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
  199. Número ou marcador, página 12: n) área de indústria, mecânica e transformadora;
  200. Número ou marcador, página 12: o) pesca, venda de pescado, dragagem;
  201. Número ou marcador, página 12: p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
  202. Número ou marcador, página 12: q) extração de pedra e areias pesadas;
  203. Número ou marcador, página 12: r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  204. Número ou marcador, página 12: s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
  205. Número ou marcador, página 12: t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
  206. Número ou marcador, página 12: u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
  207. Número ou marcador, página 12: v) micro finanças;
  208. Número ou marcador, página 12: w) agricultura;
  209. Texto do artigo, página 12: x) exploração e comercialização de mariscos;
  210. Número ou marcador, página 12: y) importação e exportação de produtos e bens;
  211. Número ou marcador, página 12: z) representação de marketing;
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Activação de mercado. Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos.A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, 850.000,00MT (oitocentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
  217. Número ou marcador, página 12: b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% ( quinze porcento).
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Corre Holding, Lda
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069840 uma entidade
  224. Texto do artigo, página 12: denominada Corre Holding, Lda, que se rege pelos seguintes artigos a seguir: Óscar Augusto Moisés, de nacionalidade mocambicana, titular do do Bilhete de Identidade n.º 110101989173M, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 12: Jaime António Jaoquim de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passapote n.ºAB1290111, emitido a 24 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Corre Holding, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 R/C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal;
  232. Número ou marcador, página 12: a) prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
  233. Número ou marcador, página 12: b) fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
  234. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e instalação de: tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
  235. Número ou marcador, página 12: d) sistemas de segurança eletrónica;
  236. Número ou marcador, página 12: e) consultoria, gestão de projetos;
  237. Número ou marcador, página 12: f) importarão e exportação.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Capital social
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100,000,00 MT (cem mil meticais) corresponde a soma de dois quotas:
  241. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de ciquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Óscar Augusto Moisés;
  242. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de cinqueta mil meticais (50.000,00 mt), correspondentes a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Jaime António Joaquim de Oliveira.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  245. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelos sócios Óscar Augusto Moisés e Jaime António Joaquim de Oliveira, desde já nomeados
  246. Texto do artigo, página 13: administradores, o administrador serão capazes de intervirem e influenciarem directamente na tomada de decisões da empresa.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 13: Os omissos regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  253. Texto do artigo, página 13: no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428354 uma sociedade denominada Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
  254. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Coventry Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 392, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conviniente.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com está relacionada tais como:
  265. Número ou marcador, página 13: a) prospecção, pesquisa, exploração, processamento e tratamento de recursaos minerais, hidrocabonetos e gas natural;
  266. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de produtos minerais em todo o país e no exterior;
  267. Número ou marcador, página 13: c) importação de equipamentos relacionadoscom a actividade mineira e aréas afins;
  268. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na aréa mineira, incluindo reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, concepção de projectos mineiros, desenvolvimento, produção, tratamento, processamento, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental, e gestão de projectos mineiros;
  269. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial da Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços afins.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, nas aréas industriais ou comerciais mediante a autorização das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Africaoro Mining, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Divisão, alienação e cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 13: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências na proporção das respectivas quotas.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras sociedades existentes, ou constituir-se ou associar a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Adminstração)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cardo do senhor Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, solteiro, natural de belo Horizonte, no Brasil. De nacionalidade brasileira, residente na Cidade de Maputo, com Passaporte n.º YD006394, emitido a 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2029 na Cidade de Barcelona Espanha, com plenos poderes.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Podem ser nomeadas como adminstradores da sociedade pessoas estranhas excepto deliberação em contrário do sócio.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício, serão repartidos pos dedução em primeiro lugar, e percetagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nostermos da lei ou sempreque seja necessário reitengrá-lo.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente sera aplicado de acordo com as disposições cordadas pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração de quotas)
  296. Texto do artigo, página 13: A a s s e m b l e i a g e r a l r e u n i r - s e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  300. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 14: Os casos omoissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2026 O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Digital Minds, Lda
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035893 uma sociedade denominada Digital Minds, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  310. Texto do artigo, página 14: António José Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403008Q, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, residente em no Bairro das Mahotas, Q. 19, Casa 076, Kamavota; e
  311. Texto do artigo, página 14: Donaldo José Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490519N, emitido a nove de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em no Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 544, Matola.
  312. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do Artigo 90º do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Digital Minds, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das FPLM, Casa n.º 12, Q. 12, Avenida das FPLM.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, gráfica, serigráfia, material informático, papelaria e consultoria.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, António José Sigauque;
  330. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Donaldo José Sigaúque.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura dos sócios ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelos sócios, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam a cargo dos sócios, obrigando na movimentação das contas a assinatura destes.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: DR. Sneakers Studio, Lda
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072534 uma sociedade denominada DR. Sneakers Studio, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  339. Texto do artigo, página 14: Entre:
  340. Texto do artigo, página 14: Jaime Rodrigues Selimane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Albazine, Rua De Mopeia, titular do B.I n.º 110100298512F, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2026; e
  341. Texto do artigo, página 14: Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Cruz De Oriente, titular do B.I n.º 110100639774B, emitido pelo Arquivo
  342. Texto do artigo, página 14: Nacional de Identificação Civil de Maputo a 27 de Abril de 2021. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DR. Sneakers Studio, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz Do Oriente n.° 15.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 14: a) serviços de limpeza geral;
  351. Número ou marcador, página 14: b) restauro e serviços técnicos;
  352. Número ou marcador, página 14: c) higienização e fumigação;
  353. Número ou marcador, página 14: d) comércio de produtos relacionados;
  354. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 14: f) participação de capital.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Rodrigues Selimane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e,
  360. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 14: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  369. Número ou marcador, página 15: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  370. Número ou marcador, página 15: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  371. Número ou marcador, página 15: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  382. Número ou marcador, página 15: Quatro) fica desde já nomeado o seguinte administrador da sociedade o senhor Jaime Rodrigues Selimane.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
  386. Número ou marcador, página 15: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  387. Número ou marcador, página 15: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até
  392. Texto do artigo, página 15: ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
  397. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
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