III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2026

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EDGELINE, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade EDGELINE, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka-Maxaquene, Bairro de Maxaquene, Rua n.º 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105038063, com capital social de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas da sociedade, tendo constatado um erro de digitação, no artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a epígrafe capital social, e, conforme acta da assembleia geral da sociedade, deliberaram aprovar a revisão pontual dos estatutos da sociedade, designadamente, no já referido artigo quarto, com a epígrafe capital social, que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT(um milhão de
Texto do artigo · p. 15 meticais) representado por cinco mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Equaltrade – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072348 uma sociedade denominada Equaltrade, SU, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por José Manuel Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, portador do BI: 110100099385J, emitido a 10 de Setembro de 2025, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, como sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Adopta a designação Equaltrade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Tem sede na Cidade de Maputo no Bairro da Urbanização, podendo abrir representações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) Exerce actividades de prestação de serviços gerais, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) apoio empresarial e administrativo;
Número ou marcador · p. 15 b) investimentos (imobiliários, participações e projectos);
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio geral (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 15 e) logística, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 15 f) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) instalação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) prestação de serviços na área de higiene, segurança e saúde no trabalho (HST).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo ainda desenvolver actividades complementares legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 65.000,00MT, detido integralmente 100%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administrador)
Texto do artigo · p. 16 A gestão é exercida pelo sócio único ou por gerente(s) nomeado(s), com poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 16 Aplicam-se as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Vida Nova, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060149 uma sociedade denominada Farmácia Vida Nova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Muhammad Faisal Bhalara, moçambicano de
Texto do artigo · p. 16 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037819Q, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Maio de 2021, e válido até 24 de Maio de 2026, residente na Avenida Guerra Popular n.º 843 2ª F-2, Bairro Central C, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 132955468, casado e;
Texto do artigo · p. 16 Hira Atif, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106700509M, emitido na Cidade de Maputo a 5 de Dezembro de 2022, e válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Rua Principe Godido n.º 374, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 182035874, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A contrato de sociedade adota a denominação Farmácia Vida Nova, Lda e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respetivo contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá efetuar as atividades na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objeto de contrato)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objeto principal: Abertura de uma empresa farmacêutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), 10% pertencente a sócia Hira Atif correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todas atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente é confiado aos sócios Muhammad Faisal Bhalara como diretor geral e Hira Atif como administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade adota por uma assinatura da administradora Hira Atif e do diretor geral Muhammad Faisal Bhalara.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão do contrato)
Texto do artigo · p. 16 Cessação do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objeto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta de solução amigável, as partes recorrerão ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fiducia Pension Advisory, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069180 uma sociedade denominada Fiducia Pension Advisory, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 16 Júlio Julião Mubuto Nhancume, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733681A, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Leticia Martins Simbane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393788P, emitido a 28 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Nácer Samuel Abilio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101315279J, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fiducia Pension Advisory Limitada, abreviadamente Fiducia Pension Advisory, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Eça de Queiroz n.º 135, Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a consultoria técnica em fundos de pensões complementares, incluindo desenho, revisão e implementação de planos de pensões, estudos actuariais, governança, compliance e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Júlio Julião Mubuto Nhancume, com um capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 17 b) Nácer Samuel Abilio Mondlane, com um capital social de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais) correspondente a 44%;
Número ou marcador · p. 17 c) Letícia Martins Simbane, com um capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reservas e direitos de veto dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Independentemente de maioria, carecem de consentimento expresso e simultâneo do sócio Júlio Julião Mubuto Nhancume e do sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane:
Número ou marcador · p. 17 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) alteração da denominação social;
Número ou marcador · p. 17 c) emissão de novas quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) alienação de mais de 25% dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) aprovação de parcerias estratégicas que envolvam exclusividade ou cedência de clientela;
Número ou marcador · p. 17 h) aprovação do orçamento anual e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Adicionalmente, carecem de consentimento expresso exclusivo do sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane para qualquer acto que envolva a propriedade intelectual pré-existente à constituição desta sociedade e pertencente ao sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 17 Um) Nenhum sócio pode alienar, onerar, transmitir ou de qualquer forma dispor da sua quota, no todo ou em parte, sem prévia comunicação escrita aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve notificar os restantes sócios por escrito, indicando:
Número ou marcador · p. 17 a) a identificação completa do potencial adquirente;
Número ou marcador · p. 17 b) o preço e condições da transmissão proposta;
Número ou marcador · p. 17 c) o prazo para exercício do direito de preferência, não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio Júlio Julião Mubuto Nhancume e o sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane gozam de direito de preferência recíproco e prioritário na aquisição de qualquer quota colocada à venda, nas mesmas condições oferecidas ao potencial adquirente externo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de exercício simultâneo do direito de preferência por ambos os sócios referidos no número anterior, a quota disponível será repartida proporcionalmente às respectivas
Texto do artigo · p. 17 participações no capital social à data da notificação, salvo acordo escrito em contrário entre ambos, celebrado no prazo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A transmissão de quotas a terceiros externos à sociedade, mesmo após o não exercício do direito de preferência, carece de aprovação pela assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Qualquer transmissão realizada sem observância do presente artigo é ineficaz perante a sociedade e não produz efeitos em relação aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Saída voluntária e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretenda retirar-se da sociedade deve comunicar a intenção por escrito aos restantes sócios com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A valorização da quota para efeitos de saída voluntária será determinada por avaliação independente realizada por auditor ou avaliador mutuamente acordado pelos sócios no prazo de 30 (trinta) dias. Os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da quota pelo valor apurado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Constitui justa causa de exclusão de sócio, sem direito a indemnização adicional:
Número ou marcador · p. 17 a) abandono injustificado das funções executivas ou de gestão por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 b) violação grave ou reiterada das obrigações previstas neste contrato;
Número ou marcador · p. 17 c) prática de actos de concorrência directa com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) condenação criminal transitada em julgado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 17 e) actos que causem dano grave à reputação ou ao negócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A exclusão por justa causa requer deliberação da assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social, não contando para esse efeito o voto do sócio visado. A quota do sócio excluído é adquirida pelos remanescentes pelo valor contabilístico à data da deliberação de exclusão, deduzido de eventuais indemnizações devidas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio que saia, voluntariamente ou por exclusão, fica proibido de exercer actividade concorrente directa com o objecto da Fiducia Pension Advisory, Lda. pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data efectiva de saída, nas regiões geográficas onde a sociedade opere à data da saída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, os respectivos herdeiros não se torna automaticamente sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da quota do sócio falecido, a exercer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que tomemconhecimento formal do falecimento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso os sócios remanescentes não exerçam o direito de preferência no prazo indicado, os herdeiros do sócio falecido poderão ser admitidos como sócios, dependendo de aprovação pela assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de incapacidade permanente de sócio, devidamente atestada por junta médica, aplicam-se as disposições do presente artigo com as necessárias adaptações, representando o incapaz o seu tutor ou curador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por dois gerentes:
Número ou marcador · p. 17 a) o sócio fundador Júlio Julião Mubuto Nhancume é nomeado gerente executivo com poderes de gestão corrente e estratégica;
Número ou marcador · p. 17 b) o sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane é nomeado director não executivo, com as seguintes atribuições: supervisão estratégica e acompanhamento da gestão executiva da sociedade; participação nas reuniões da assembleia geral e demais órgãos colegiais com voz e voto, nos termos da sua participação social; exercício dos direitos de veto previstos no artigo quarto; e aconselhamento para a definição das orientações estratégicas, comerciais e de desenvolvimento da sociedade. O director não executivo não detém poderes de representação ou vinculação da sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura individual de qualquer dos gerentes para actos de gestão administrativa até ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta de dois gerentes para:
Número ou marcador · p. 17 i) actos de gestão administrativa acima de 50.000,00MT; ii) alienação de activos significativos; iii) actos extraordinários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer operação de financiamento, independemente do montante, carece de consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Letícia Martins Simbane exercerá funções executivas operacionais no âmbito das competências que lhe forem delegadas pelos
Texto do artigo · p. 18 gerentes, participando nas deliberações da assembeia geral nos termos da sua participação social, sem poder de veto sobre decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente executivo ou pelos sócios representando pelo menos 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social, incluindo, sem limitação, nas seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) aprovação do relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 18 f) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 g) aprovação de parcerias estratégicas relevantes;
Número ou marcador · p. 18 h) aprovação do orçamento anual e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 i) nomeação e destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 18 j) aprovação de remunerações dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais de governança
Texto do artigo · p. 18 Um)Toda a propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da actividade da Fiducia Pension Advisory, Lda. pertence exclusivamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane, mantém direitos exclusivos sobre toda a propriedade intelectual pré-existente à constituição desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Contribuições estratégicas, comerciais ou operacionais prestadas por qualquer sócio no decurso da actividade da sociedade não geram direitos automáticos de co-propriedade sobre activos pré-existentes pertencentes ao sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, cada sócio recupera a propriedade intelectual que detinha antes da constituição. A propridade intelectual desenvolvida durante a vida da sociedade é partilhada proporcionalmente às participações sociais, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Confilito de interesses e não concorrência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Durante a vigência deste contrato, nenhum sócio pode, directamente ou através de terceiros, exercer actividade que concorra directamente com o objecto social da
Texto do artigo · p. 18 Fiducia Pension Advisory, Lda., sem
Texto do artigo · p. 18 aprovação prévia da assembleia geral por maioria qualificada de 75%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É expressamente proibido a qualquer sócio ou gerente utilizar informação confidencial da sociedade, incluindo base de dados de clientes, propostas comerciais, estratégias e metodologias, em benefício próprio ou de terceiros, durante a vigência do contrato e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após a saída da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A violação do presente artigo constitui justa causa de exclusão e obriga ao pagamento de indemnização à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Os resultados serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral, após dedução da reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada sócio tem direito a receber, em qualquer momento, informação sobre a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução da sociedade carece de deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada a dissolução, a sociedade entra em liquidação, sendo os gerentes osliquidatários, salvo deliberação em contrário tomada por igual maioria qualificada de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após pagamento de todas as responsabilidades da sociedade, o remanescente do activo é partilhado entre os sócios proporcionalmente às respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicam-se o Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Frasesp Grupo, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071797 uma entidade denominada Frasesp Grupo, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Frasesp Grupo, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de consultoria, procurement, papelaria, supermercado;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento e aluguer de equipamentos para eventos e materiais mobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de roupas usadas, salão de beleza;
Número ou marcador · p. 18 d) padaria e pastelaria, talho, takeaway, importação e exportação de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 É nomeado o senhor Agostinho Miguel Eugénio Langa, como administrador, e a senhora Michelle Elisa Langa Diogo como administradora suplente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 membros a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071029 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda,sedeada em Maputo, Bairro Central, na Avenida Marginal, n.º 1251, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que segue-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GASN – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Central A, Avenida: Joe Slovo, 1º andar, n.º 425, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em agenciamento, comissões, consignações, intermediação comercial, de regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo decreto n.º 49/2004 de 17 Novembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT(cem mil meticais).Uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gabriel Salomão Nhancale, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Exports International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Exports International, Limitada, matriculada sob NUEL 105067001, por Mohan Lal Huda, portador do Passaporte n.° V2719544, emitido pelo Governo da India, a 27 de Setembro de 2021 e válido até 26 de Setembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 19 Hari Singh, portador do Passaporte n.° T7956351, emitido pelo Governo da India, a 28 de Agosto de 2019 e válido até 27 de Agosto de 2029; constituem uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Exports International, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua São Tome, n.° 1364, Bairro Maquinino, Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) o objecto principal da sociedade é comércio de madeira;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços geral; e
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de 1000.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohan Lal Huda; e
Número ou marcador · p. 19 b) a outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hari Singh.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Mohan Lal Huda e Hari Singh.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hua Xing Mining, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Abril de 2026, da sociedade Hua Xing Mining, Lda, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o
Texto do artigo · p. 20 NUEL 105007478, sita na Rua Valentim Siti, n.° 77, Andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se na deliberação, com a mudança do endereço da Rua Valentim Siti, n.° 77, Andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, para a Rua 4529, Casa n.° 439, Bairro da Costa do sol, Cidade de Maputo, bem como a entrada na sociedade do senhor Yang Hong solteiro, de 35 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EP2759470, emitido pelas Autoridades Chinesas, a 3 de Abril de 2025 e válido até 2 de Abril de 2035, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 194, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, tendo havido a cedência de quotas dos sócios Peng Cai que cedeu 18% equivalente ao valor de 18.000,00MT, e Hu Hai que cedeu 42% equivalente ao valor de 42.000,00MT, ambos para o novo sócio Yang Hong, e a saída na administração do sócio Hu Hai, por fim a entrada na administração do sócio Yang Hong.
Texto do artigo · p. 20 Em virtude desta deliberação, foram alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hua Xing Mining, Lda e tem a sua sede na Rua 4529, Casa n.° 439, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, E-mail: sabata9@gmail, com podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Yang Hong, com 60% da quota, equivalente ao valor de 60.000,00MT, Hu Hai com 28% da quota, equivalente ao valor de 28.000,00MT, e Peng Cai com 12% da quota, equivalente ao valor de 12.000,00MT.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yang Hong nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ICEBERG, SCI
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Abril de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade ICEBERG, SCI, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Leonel da Consolação Tomas Mwauela (socio capitalista) e Domingos Joaquim Pinheiro (sócio de indústria) matriculada sob o NUEL 105040348. Reuniu -se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Leonel da Consolação Tomas Mwauela ,por não lhe convier continuar na sociedade manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota a nova socia admitida Danila Viegas Rodriguês Mineses e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social )
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Danila Viegas Rodriguês Mineses, com a quota de a 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Domingos Joaquim Pinheiro, que ingressa na sociedade apenas com o seu trabalho onde desempenhara a sua actividade profissional correspondente a categoria de técnico de frio.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 20 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 13 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Litty Rich Resources, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008531 uma sociedade denominada Litty Rich Resources, SA, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Litty Rich Resources, S.A, tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minerios;
Número ou marcador · p. 20 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 20 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 20 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 20 i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 20 k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro
Texto do artigo · p. 21 ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consorcio e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado: aministrador Qingyun Chen.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 21 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como
Texto do artigo · p. 21 tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lutmara – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da Lutmar, SU, limitada, matriculada sob NUEL 105068413, NUIT 402147776, Luís Jorge Rodrigues Coelho, moçambicano, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Frei João dos Santos, Casa 96, Bairro Ponta – Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102242883B, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 128698361 telefone 846314452.
Texto do artigo · p. 21 Constitui por si uma sociedade unipessoal que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Lutmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua: Frei João dos Santos, Casa 96, 3º Bairro Ponta – Gea, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto: a) comércio geral com importação e exportação de;
Número ou marcador · p. 21 b) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Vestuários;
Número ou marcador · p. 21 e) materiais de proteção individual e outros similares;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços de consultoria em áreas a fins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas diretas ou indiretamente com o seu objeto social, desde que devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente único sócio Luís Jorge Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Luís Jorge Rodrigues Coelho ficando desde já nomeada como gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mataka Minerals, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031313 uma sociedade denominada Mataka Minerals, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: EDGELINE, S.A.
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade EDGELINE, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Ka-Maxaquene, Bairro de Maxaquene, Rua n.º 3253, Fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105038063, com capital social de um milhão de meticais.
  5. Texto do artigo, página 15: Os accionistas da sociedade, tendo constatado um erro de digitação, no artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a epígrafe capital social, e, conforme acta da assembleia geral da sociedade, deliberaram aprovar a revisão pontual dos estatutos da sociedade, designadamente, no já referido artigo quarto, com a epígrafe capital social, que passa a ter a seguinte nova redação.
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT(um milhão de
  10. Texto do artigo, página 15: meticais) representado por cinco mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Equaltrade – Sociedade Unipessoal, Lda
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072348 uma sociedade denominada Equaltrade, SU, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por José Manuel Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, portador do BI: 110100099385J, emitido a 10 de Setembro de 2025, pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, como sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Denominação
  18. Texto do artigo, página 15: Adopta a designação Equaltrade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Sede
  21. Texto do artigo, página 15: Tem sede na Cidade de Maputo no Bairro da Urbanização, podendo abrir representações dentro e fora do País.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Duração
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Exerce actividades de prestação de serviços gerais, incluindo:
  28. Número ou marcador, página 15: a) apoio empresarial e administrativo;
  29. Número ou marcador, página 15: b) investimentos (imobiliários, participações e projectos);
  30. Número ou marcador, página 15: c) consultoria técnica;
  31. Número ou marcador, página 15: d) comércio geral (importação e exportação);
  32. Número ou marcador, página 15: e) logística, transporte e distribuição;
  33. Número ou marcador, página 15: f) hotelaria e turismo;
  34. Número ou marcador, página 15: g) aluguer de viaturas e equipamentos;
  35. Número ou marcador, página 15: h) instalação e manutenção de equipamentos;
  36. Número ou marcador, página 15: i) prestação de serviços na área de higiene, segurança e saúde no trabalho (HST).
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo ainda desenvolver actividades complementares legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 65.000,00MT, detido integralmente 100%.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administrador)
  43. Texto do artigo, página 16: A gestão é exercida pelo sócio único ou por gerente(s) nomeado(s), com poderes de administração e representação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omisso)
  46. Texto do artigo, página 16: Aplicam-se as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Farmácia Vida Nova, Lda
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  50. Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060149 uma sociedade denominada Farmácia Vida Nova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Muhammad Faisal Bhalara, moçambicano de
  51. Texto do artigo, página 16: 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037819Q, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Maio de 2021, e válido até 24 de Maio de 2026, residente na Avenida Guerra Popular n.º 843 2ª F-2, Bairro Central C, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 132955468, casado e;
  52. Texto do artigo, página 16: Hira Atif, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106700509M, emitido na Cidade de Maputo a 5 de Dezembro de 2022, e válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Rua Principe Godido n.º 374, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 182035874, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A contrato de sociedade adota a denominação Farmácia Vida Nova, Lda e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respetivo contrato.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá efetuar as atividades na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
  59. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 16: (Objeto de contrato)
  61. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objeto principal: Abertura de uma empresa farmacêutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  62. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), 10% pertencente a sócia Hira Atif correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios em uma assembleia.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todas atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente é confiado aos sócios Muhammad Faisal Bhalara como diretor geral e Hira Atif como administradora.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade adota por uma assinatura da administradora Hira Atif e do diretor geral Muhammad Faisal Bhalara.
  70. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 16: (Cessão do contrato)
  72. Texto do artigo, página 16: Cessação do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objeto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 16: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta de solução amigável, as partes recorrerão ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Fiducia Pension Advisory, Lda
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105069180 uma sociedade denominada Fiducia Pension Advisory, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  80. Texto do artigo, página 16: Júlio Julião Mubuto Nhancume, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733681A, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 16: Leticia Martins Simbane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393788P, emitido a 28 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 16: Nácer Samuel Abilio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101315279J, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fiducia Pension Advisory Limitada, abreviadamente Fiducia Pension Advisory, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Eça de Queiroz n.º 135, Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a consultoria técnica em fundos de pensões complementares, incluindo desenho, revisão e implementação de planos de pensões, estudos actuariais, governança, compliance e serviços conexos.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Júlio Julião Mubuto Nhancume, com um capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51%;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Nácer Samuel Abilio Mondlane, com um capital social de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais) correspondente a 44%;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Letícia Martins Simbane, com um capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Reservas e direitos de veto dos sócios)
  99. Texto do artigo, página 17: Independentemente de maioria, carecem de consentimento expresso e simultâneo do sócio Júlio Julião Mubuto Nhancume e do sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane:
  100. Número ou marcador, página 17: a) alteração do objecto social;
  101. Número ou marcador, página 17: b) alteração da denominação social;
  102. Número ou marcador, página 17: c) emissão de novas quotas;
  103. Número ou marcador, página 17: d) entrada de novos sócios;
  104. Número ou marcador, página 17: e) alienação de mais de 25% dos activos da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 17: f) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 17: g) aprovação de parcerias estratégicas que envolvam exclusividade ou cedência de clientela;
  107. Número ou marcador, página 17: h) aprovação do orçamento anual e plano de actividades.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Adicionalmente, carecem de consentimento expresso exclusivo do sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane para qualquer acto que envolva a propriedade intelectual pré-existente à constituição desta sociedade e pertencente ao sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas e direito de preferência
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Nenhum sócio pode alienar, onerar, transmitir ou de qualquer forma dispor da sua quota, no todo ou em parte, sem prévia comunicação escrita aos restantes sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve notificar os restantes sócios por escrito, indicando:
  113. Número ou marcador, página 17: a) a identificação completa do potencial adquirente;
  114. Número ou marcador, página 17: b) o preço e condições da transmissão proposta;
  115. Número ou marcador, página 17: c) o prazo para exercício do direito de preferência, não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da notificação.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Júlio Julião Mubuto Nhancume e o sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane gozam de direito de preferência recíproco e prioritário na aquisição de qualquer quota colocada à venda, nas mesmas condições oferecidas ao potencial adquirente externo.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de exercício simultâneo do direito de preferência por ambos os sócios referidos no número anterior, a quota disponível será repartida proporcionalmente às respectivas
  118. Texto do artigo, página 17: participações no capital social à data da notificação, salvo acordo escrito em contrário entre ambos, celebrado no prazo de 15 (quinze) dias.
  119. Número ou marcador, página 17: Cinco) A transmissão de quotas a terceiros externos à sociedade, mesmo após o não exercício do direito de preferência, carece de aprovação pela assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer transmissão realizada sem observância do presente artigo é ineficaz perante a sociedade e não produz efeitos em relação aos demais sócios.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Saída voluntária e exclusão de sócio)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretenda retirar-se da sociedade deve comunicar a intenção por escrito aos restantes sócios com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A valorização da quota para efeitos de saída voluntária será determinada por avaliação independente realizada por auditor ou avaliador mutuamente acordado pelos sócios no prazo de 30 (trinta) dias. Os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da quota pelo valor apurado.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Constitui justa causa de exclusão de sócio, sem direito a indemnização adicional:
  126. Número ou marcador, página 17: a) abandono injustificado das funções executivas ou de gestão por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
  127. Número ou marcador, página 17: b) violação grave ou reiterada das obrigações previstas neste contrato;
  128. Número ou marcador, página 17: c) prática de actos de concorrência directa com a sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: d) condenação criminal transitada em julgado por crime doloso;
  130. Número ou marcador, página 17: e) actos que causem dano grave à reputação ou ao negócio da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) A exclusão por justa causa requer deliberação da assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social, não contando para esse efeito o voto do sócio visado. A quota do sócio excluído é adquirida pelos remanescentes pelo valor contabilístico à data da deliberação de exclusão, deduzido de eventuais indemnizações devidas à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que saia, voluntariamente ou por exclusão, fica proibido de exercer actividade concorrente directa com o objecto da Fiducia Pension Advisory, Lda. pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data efectiva de saída, nas regiões geográficas onde a sociedade opere à data da saída.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade de sócio)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, os respectivos herdeiros não se torna automaticamente sócios da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da quota do sócio falecido, a exercer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que tomemconhecimento formal do falecimento.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Caso os sócios remanescentes não exerçam o direito de preferência no prazo indicado, os herdeiros do sócio falecido poderão ser admitidos como sócios, dependendo de aprovação pela assembleia geral por maioria qualificada de 75% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de incapacidade permanente de sócio, devidamente atestada por junta médica, aplicam-se as disposições do presente artigo com as necessárias adaptações, representando o incapaz o seu tutor ou curador legalmente constituído.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes:
  142. Número ou marcador, página 17: a) o sócio fundador Júlio Julião Mubuto Nhancume é nomeado gerente executivo com poderes de gestão corrente e estratégica;
  143. Número ou marcador, página 17: b) o sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane é nomeado director não executivo, com as seguintes atribuições: supervisão estratégica e acompanhamento da gestão executiva da sociedade; participação nas reuniões da assembleia geral e demais órgãos colegiais com voz e voto, nos termos da sua participação social; exercício dos direitos de veto previstos no artigo quarto; e aconselhamento para a definição das orientações estratégicas, comerciais e de desenvolvimento da sociedade. O director não executivo não detém poderes de representação ou vinculação da sociedade perante terceiros.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura individual de qualquer dos gerentes para actos de gestão administrativa até ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  146. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes para:
  147. Número ou marcador, página 17: i) actos de gestão administrativa acima de 50.000,00MT; ii) alienação de activos significativos; iii) actos extraordinários.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer operação de financiamento, independemente do montante, carece de consentimento unânime dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Letícia Martins Simbane exercerá funções executivas operacionais no âmbito das competências que lhe forem delegadas pelos
  150. Texto do artigo, página 18: gerentes, participando nas deliberações da assembeia geral nos termos da sua participação social, sem poder de veto sobre decisões estratégicas.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente executivo ou pelos sócios representando pelo menos 30% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social, incluindo, sem limitação, nas seguintes matérias:
  155. Número ou marcador, página 18: a) alteração dos estatutos;
  156. Número ou marcador, página 18: b) alteração do capital social;
  157. Número ou marcador, página 18: c) dissolução da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 18: d) entrada de novos sócios;
  159. Número ou marcador, página 18: e) aprovação do relatório e contas anual;
  160. Número ou marcador, página 18: f) distribuição de dividendos;
  161. Número ou marcador, página 18: g) aprovação de parcerias estratégicas relevantes;
  162. Número ou marcador, página 18: h) aprovação do orçamento anual e plano de actividades;
  163. Número ou marcador, página 18: i) nomeação e destituição de gerentes;
  164. Número ou marcador, página 18: j) aprovação de remunerações dos gerentes.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais de governança
  167. Texto do artigo, página 18: Um)Toda a propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da actividade da Fiducia Pension Advisory, Lda. pertence exclusivamente à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane, mantém direitos exclusivos sobre toda a propriedade intelectual pré-existente à constituição desta sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Contribuições estratégicas, comerciais ou operacionais prestadas por qualquer sócio no decurso da actividade da sociedade não geram direitos automáticos de co-propriedade sobre activos pré-existentes pertencentes ao sócio Nácer Samuel Abilio Mondlane.
  170. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, cada sócio recupera a propriedade intelectual que detinha antes da constituição. A propridade intelectual desenvolvida durante a vida da sociedade é partilhada proporcionalmente às participações sociais, salvo deliberação em contrário.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Confilito de interesses e não concorrência)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Durante a vigência deste contrato, nenhum sócio pode, directamente ou através de terceiros, exercer actividade que concorra directamente com o objecto social da
  174. Texto do artigo, página 18: Fiducia Pension Advisory, Lda., sem
  175. Texto do artigo, página 18: aprovação prévia da assembleia geral por maioria qualificada de 75%.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) É expressamente proibido a qualquer sócio ou gerente utilizar informação confidencial da sociedade, incluindo base de dados de clientes, propostas comerciais, estratégias e metodologias, em benefício próprio ou de terceiros, durante a vigência do contrato e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após a saída da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A violação do presente artigo constitui justa causa de exclusão e obriga ao pagamento de indemnização à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  180. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 18: Um) Os resultados serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral, após dedução da reserva legal nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada sócio tem direito a receber, em qualquer momento, informação sobre a situação financeira da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade carece de deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada de 75% do capital social.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada a dissolução, a sociedade entra em liquidação, sendo os gerentes osliquidatários, salvo deliberação em contrário tomada por igual maioria qualificada de 75% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Após pagamento de todas as responsabilidades da sociedade, o remanescente do activo é partilhado entre os sócios proporcionalmente às respectivas participações no capital social.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicam-se o Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Frasesp Grupo, S.A
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071797 uma entidade denominada Frasesp Grupo, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza, duração e sede)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Frasesp Grupo, S.A.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 18: a) serviços de consultoria, procurement, papelaria, supermercado;
  204. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento e aluguer de equipamentos para eventos e materiais mobiliários;
  205. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de roupas usadas, salão de beleza;
  206. Número ou marcador, página 18: d) padaria e pastelaria, talho, takeaway, importação e exportação de bebidas alcoólicas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  218. Texto do artigo, página 18: É nomeado o senhor Agostinho Miguel Eugénio Langa, como administrador, e a senhora Michelle Elisa Langa Diogo como administradora suplente.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  221. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três
  222. Texto do artigo, página 18: membros a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos accionistas.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  228. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071029 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda,sedeada em Maputo, Bairro Central, na Avenida Marginal, n.º 1251, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que segue-se pelos seguintes artigos:
  232. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GASN – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Central A, Avenida: Joe Slovo, 1º andar, n.º 425, Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Objecto
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em agenciamento, comissões, consignações, intermediação comercial, de regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo decreto n.º 49/2004 de 17 Novembro.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: Capital social
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT(cem mil meticais).Uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale.
  245. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Administração
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gabriel Salomão Nhancale, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  252. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Global Exports International, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Exports International, Limitada, matriculada sob NUEL 105067001, por Mohan Lal Huda, portador do Passaporte n.° V2719544, emitido pelo Governo da India, a 27 de Setembro de 2021 e válido até 26 de Setembro de 2031; e
  259. Texto do artigo, página 19: Hari Singh, portador do Passaporte n.° T7956351, emitido pelo Governo da India, a 28 de Agosto de 2019 e válido até 27 de Agosto de 2029; constituem uma sociedade por quota
  260. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Exports International, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua São Tome, n.° 1364, Bairro Maquinino, Sofala.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) o objecto principal da sociedade é comércio de madeira;
  268. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços geral; e
  269. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral;
  270. Número ou marcador, página 19: d) com importação e exportação nas áreas afins.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 1000.000,00MT, dividido em duas quotas iguais:
  275. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohan Lal Huda; e
  276. Número ou marcador, página 19: b) a outra quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hari Singh.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Mohan Lal Huda e Hari Singh.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. —
  284. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Hua Xing Mining, Lda
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Abril de 2026, da sociedade Hua Xing Mining, Lda, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o
  287. Texto do artigo, página 20: NUEL 105007478, sita na Rua Valentim Siti, n.° 77, Andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se na deliberação, com a mudança do endereço da Rua Valentim Siti, n.° 77, Andar 3º, Bairro Malhangalene, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, para a Rua 4529, Casa n.° 439, Bairro da Costa do sol, Cidade de Maputo, bem como a entrada na sociedade do senhor Yang Hong solteiro, de 35 anos de idade de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EP2759470, emitido pelas Autoridades Chinesas, a 3 de Abril de 2025 e válido até 2 de Abril de 2035, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 194, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, tendo havido a cedência de quotas dos sócios Peng Cai que cedeu 18% equivalente ao valor de 18.000,00MT, e Hu Hai que cedeu 42% equivalente ao valor de 42.000,00MT, ambos para o novo sócio Yang Hong, e a saída na administração do sócio Hu Hai, por fim a entrada na administração do sócio Yang Hong.
  288. Texto do artigo, página 20: Em virtude desta deliberação, foram alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter as seguintes novas redações:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hua Xing Mining, Lda e tem a sua sede na Rua 4529, Casa n.° 439, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, E-mail: sabata9@gmail, com podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  292. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Yang Hong, com 60% da quota, equivalente ao valor de 60.000,00MT, Hu Hai com 28% da quota, equivalente ao valor de 28.000,00MT, e Peng Cai com 12% da quota, equivalente ao valor de 12.000,00MT.
  296. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  299. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yang Hong nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura, bem como nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: ICEBERG, SCI
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito de Abril de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade ICEBERG, SCI, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Leonel da Consolação Tomas Mwauela (socio capitalista) e Domingos Joaquim Pinheiro (sócio de indústria) matriculada sob o NUEL 105040348. Reuniu -se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  303. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, o sócio Leonel da Consolação Tomas Mwauela ,por não lhe convier continuar na sociedade manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota a nova socia admitida Danila Viegas Rodriguês Mineses e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social )
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuidas:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Danila Viegas Rodriguês Mineses, com a quota de a 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% do capital social; e
  309. Número ou marcador, página 20: b) Domingos Joaquim Pinheiro, que ingressa na sociedade apenas com o seu trabalho onde desempenhara a sua actividade profissional correspondente a categoria de técnico de frio.
  310. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continua em vigor as
  311. Texto do artigo, página 20: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 13 de Abril de 2026.
  312. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Litty Rich Resources, S.A
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008531 uma sociedade denominada Litty Rich Resources, SA, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  315. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Litty Rich Resources, S.A, tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  322. Número ou marcador, página 20: a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
  323. Número ou marcador, página 20: b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  324. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minerios;
  325. Número ou marcador, página 20: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  326. Número ou marcador, página 20: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  327. Número ou marcador, página 20: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  328. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  329. Número ou marcador, página 20: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  330. Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
  331. Número ou marcador, página 20: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  332. Número ou marcador, página 20: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro
  335. Texto do artigo, página 21: ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consorcio e associações em participação.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  349. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado: aministrador Qingyun Chen.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  353. Texto do artigo, página 21: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como
  354. Texto do artigo, página 21: tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Lutmara – Sociedade Unipessoal, Lda
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da Lutmar, SU, limitada, matriculada sob NUEL 105068413, NUIT 402147776, Luís Jorge Rodrigues Coelho, moçambicano, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Frei João dos Santos, Casa 96, Bairro Ponta – Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102242883B, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 128698361 telefone 846314452.
  363. Texto do artigo, página 21: Constitui por si uma sociedade unipessoal que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lutmara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  368. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  369. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua: Frei João dos Santos, Casa 96, 3º Bairro Ponta – Gea, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto: a) comércio geral com importação e exportação de;
  374. Número ou marcador, página 21: b) material de ferragem;
  375. Número ou marcador, página 21: c) material de construção;
  376. Número ou marcador, página 21: d) Vestuários;
  377. Número ou marcador, página 21: e) materiais de proteção individual e outros similares;
  378. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços de consultoria em áreas a fins.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas diretas ou indiretamente com o seu objeto social, desde que devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  380. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente único sócio Luís Jorge Rodrigues Coelho.
  383. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Luís Jorge Rodrigues Coelho ficando desde já nomeada como gerente.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  389. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  391. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  392. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  393. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  396. Texto do artigo, página 21: Beira, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 21: Mataka Minerals, S.A
  398. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031313 uma sociedade denominada Mataka Minerals, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
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