III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2026
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- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mataka Minerals, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; comércio a retalho e a grosso de minerios e metais;
- Número ou marcador, página 22: c) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo, sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
- Número ou marcador, página 22: d) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 22: e) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
- Número ou marcador, página 22: g) investimentos nas áreas conexas a actividade principal, mineira e outras comerciais desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 22: h) gestão de participações em sociedades;
- Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços logísticos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado Administrador Santos
- Texto do artigo, página 22: Anastancio Songo. Presidente: Paulo Auade Júnior. Director Executivo: Cassimo Iahaia Aride.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maya Mining, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008520 uma sociedade denominada Maya Mining, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maya Mining, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação
- Texto do artigo, página 22: e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minérios;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 22: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 22: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 22: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 22: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividadessubsidiarias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado: Presidente Qingyun Chen.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 23: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moçambique Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105061996, por sócios Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026809Q, emitido a 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Beira e Emília Manuel Luís, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105764098J, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moçambique Equipamentos, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, Casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, e que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Engineering Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057825, a sociedade Moz Engineering Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Engineering Supplies and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Província de
- Texto do artigo, página 24: Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços prestação na área de engenharia mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: b) venda a retalho de material eléctrico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: c) serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais,
- Número ou marcador, página 24: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio, Nathan Pedro Muyambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º050107254103S, NUIT 155437103.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Nathan Pedro Muyambi como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Moatize, 27 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 24: MTEC, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069286 uma sociedade denominada MTEC, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Selso João Machaieie, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, de 41 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Maxaquene A, Casa n.º 58 Q. 19 Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110300314391Q, de 23 de Maio de 2023, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Luis Maria Geraldes Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, de 57 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Xico da Conceição n.º 112 3º AND.f-06 Central-B Cidade de Maputo, portador do B.I.n.º 110100620928F, de 3 de Dezembro de 2020, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
- Texto do artigo, página 24: de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MTEC, Lda, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1282, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área eletricidade;
- Número ou marcador, página 24: b) informática e serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) sistema de seguração eletrónica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais)correspondente 50 porcento do capital social pertencente ao sócio, Selso Joao Machaieie;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais) correspondente 50 porcento do capital social pertencente ao sócio, Luis Maria Geraldes Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Multiple Innovation, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte quatro, onde reuniu em sua sede a assembleia geral extraordinária da sociedade Multiple Innovation, Lda., matriculada na Conservatória do registo de Entidades legais sob NUEL 101825507, com capital social, subscrito e realizado em dinheiro de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais) onde os sócios deliberaram a mudança da sede social da sociedade passando de Bairro Central, Rua do Bagamoio n.º 186, 2º Andar,
- Texto do artigo, página 25: Distrito Kampfumo para Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1106, aumento do capital de 500.000,00MT para 750.000,00MT pela cessão de quotas no valor nominal de 249.975,00MT ao sócio Bernardo Miguel Bene Júnior, que entra na sociedade como novo sócio, e alargamento de actividades para desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação, limpeza de edifícios residenciais e não residenciais, recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios residenciais e não residenciais, aluguer de máquinas gerais e veículos com condutor ou sem condutor, incluindo rent a car. Tendo por consequência alterado o artigo segundo (sede), artigo quarto(objecto) e artigo quinto(capital social), os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede e escritório na Cidade da Maputo, Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 1106, C. Maputo e, por deliberação do sócio, poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: ....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 25: d) vendas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços de monitoria e vigilância;
- Número ou marcador, página 25: f) serviços de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 25: g) serviço de segurança armada;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços de logística, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 25: i) desenvolvimento, manutenção e consultoria de sistemas de automação;
- Número ou marcador, página 25: j) limpeza de edifícios residenciais e não residenciais;
- Número ou marcador, página 25: k) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 25: l) construção e manutenção de edifícios residenciais e não residenciais;
- Número ou marcador, página 25: m) aluguer de máquinas gerais e veículos com condutor ou sem condutor, incluindo rent a car.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social e de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, distribuídos de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota de valor nominal 249.975,00 – correspondente a 33,33% do
- Texto do artigo, página 25: capital social, pertencente ao sócio João Silva Nhambomba;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de valor nominal 250.050,00 – 33,34% correspondente a do capital social, pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota de valor nominal 249.975,00MT – correspondente a 33,33% do capital social, pertencente sócio Bernardo Miguel Bene Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Maio de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NCI Energy Development & Projefcts, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069692 uma sociedade denominada NCI Energy Development & Projefcts, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Setu Amratlal Gandhi, natural de Pemba, solteiro, residente no Bairro da Polana Cimento A, n.º 853, 1andar, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido em 24 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Christiaan Frederick Konig, natural de Africa de Sul-ZAF, solteiro, residente no Bairro na Africa de Sul, Cidade de ZAF, portador do Bilhete do Passaporte n.º M00477153, emitido em 5 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil Sul Africano.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NCI Energy Development & Projefcts, Lda, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Armando Tivane, 1º andar, n.º 269, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes especialidades:
- Texto do artigo, página 25: a)gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
- Número ou marcador, página 25: c) realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edificios habitacionais, de serviços e benfeitorias e assim como a sua reabilitação ou restauro;
- Número ou marcador, página 25: d) construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de conbustiveis e outras infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota única no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Christiaan Frederick Konig; e.
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota unica no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consetimento da sociedade, dado em
- Texto do artigo, página 26: assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a ppertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade, e que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de atecedência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observancia das formalidades, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constituis e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Newspeed International, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e duas do livro de notas para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior em pleno exercício de funções notariais, matriculada sob o NUEL 100606992, foi celebrada escritura de alteração do pacto social que consiste na saída de Jingle Gao e nomeação de Zhengyu Peng, como administrador, e, por conseguinte os sócios alteram o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos senhores Zhengyu Peng e Lei Shi, como gerentes com todos os poderes por lei permitidos, incluindo os de abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 26: bancária, assinar contratos, representar a empresa em todas entidades públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Orbis Mining Company, S.A
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066104 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e forma)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Orbis Mining Company, SA, abreviadamente ORBIS, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades no sector mineiro:
- Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa, exploração, produção e extracção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) processamento, beneficiação, transformação e refinação de minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) comercialização, exportação e distribuição de recursos minerais e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 27: d) importação, venda e aluguer de equipamento, maquinaria e tecnologia para actividades de mineração;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de pesquisa mineral, estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos; f)apoio na construção, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de suporte a actividades de mineração, água mineral, incluindo vias de acesso, instalações de processamento, armazenamento e logística; g)intermediação, representação comercial e consultoria em projectos de mineração;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de assistência técnica, gestão de projectos mineiros e facilitação junto de entidades governamentais e reguladores do sector;
- Número ou marcador, página 27: i) realização de estudos de viabilidade, estudos de impacto ambiental e social, e apoio a processos de licenciamento mineiro;
- Número ou marcador, página 27: j) exercício de actividades de comércio geral relacionadas com o sector mineiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, acessórias ou correlatas ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento mineiro, aceitar concessões mineiras, adquirir, deter e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades do sector mineiro ou sectores correlatos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital está dividido em 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 MT(cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral, por incorporação de reservas, emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou qualquer outra modalidade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito de voto, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá adquirir acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a intenção à sociedade e aos demais accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante carta registada ou outro meio escrito que faça prova.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, pela ordem: (a) os demais accionistas; (b) a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência será exercido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada interessado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A oneração de acções da sociedade como garantia de outros negócios carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e das condições definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar as operações necessárias para a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 (cinco) anos, sendo renovável.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a totalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as seguintes matérias que requerem maioria qualificada de 75% dos votos representativos do capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) designação ou destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 27: d) aquisição, cessão ou oneração de activos estratégicos;
- Número ou marcador, página 27: e) aquisição ou cessão de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: f) alteração material da natureza das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá
- Texto do artigo, página 28: variar entre 3 (três) e 5 (cinco), conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser nomeadas pessoas não accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e, pelo menos, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, salvo os que a lei ou os estatutos reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou em Diretor-Geral a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 28: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 28: b) assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 28: c) assinatura de mandatário com poderes conferidos por procuração outorgada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato é de 5 (cinco) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 28: Três) O órgão fiscal exercerá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a demonstração de resultados encerram a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, mediante autorização da Assembleia Geral, podendo distribuir dividendos intercalares, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados serão deduzidas as importâncias destinadas à constituição das reservas legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, observando a legislação aplicável relativa a dividendos obrigatórios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho de Administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo nomeados pela Assembleia Geral os liquidatários, com os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, estes serão, salvo deliberação em contrário, os próprios liquidatários, cabendolhes repartir os bens e valores apurados conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Oziwa, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 28: Conservatória das Entidades Legais saob NUEL 105072354 uma sociedade denominada Oziwa, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, forma, sede e duração
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