III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2026

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Oziwa, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e quatro, podendo se transferir para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 28 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) formação;
Número ou marcador · p. 28 d) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão de negócios e de activos, bem como a intermediação financeira; e
Número ou marcador · p. 28 f) advocacia e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Maria de Fátima Fausto Pereira Fato, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Dárcio Cândido Mendes Sualige, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, porém qualquer dos sócios poderá emprestar à sociedade mediante juros previamente acordado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os actuais sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa será assegurada por um director-geral a ser nomeado em assembleia geral e com remuneração a ser fixada na referida reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em actos de contractos, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade ou do director-geral e um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director-geral ou por um dos sócios, por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral e outros funcionários podem ser convidados a participar na assembleia geral por um dos sócios desde que manifeste por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão um representante para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Compete à assembleia geral, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de director-geral e outros gestores.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Compete à assembleia geral aprovar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a aplicação dos resultados em cada exercício económico, investimentos, financiamentos e outros assuntos relevantes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de liquidação, após o pagamento de credores, o valor remanescente será repartido tendo em conta a percentagem de participação de cada sócio no capital social da entidade.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064310 uma sociedade denominada Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Ranito Anuário Pacule, casado com Joaquina Paulo Notiço Pacule, regime de comunhão de geral de bens, natural de Vilanculos, residente em Maputo, Bairro Aeroporto-B, n.º 52, Quarteirão 44, Kamubukwana, N U I T 1 6 0 7 1 7 1 3 0 , p o r t a d o r d o BI n.º110505440439D, emitido a 9 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificaram Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sita no Bairro Aeroporto-B, n.º 52, Quarteirão 44, Kamubucuana, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) decoração e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 29 b) teka away;
Número ou marcador · p. 29 c) lanchonete; d)comércio de eletrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte;
Número ou marcador · p. 29 f) papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 g) bar, catering.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal. Desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a único sócio Ranito Anuário Pacule.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Ranito Anuário Pacule que desde já nomeado administrador, Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Ranito Anuário Pacule . Poderá nomear mandatários para actos específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da Peixaria 2 Bradas IV. SU. Lda, matriculada sob NUEL 105069330, NUIT 402154780 Picardo Armando Timbe de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Distrito de Beira, Província de Sofala, portador de B.I
Texto do artigo · p. 30 n.º 070101741487A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala em 1 de Fevereiro de 2022, solteiro NUIT 165487559 residente no 60 Esturro, Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Bomba Maraza, 12 Bairro Chota, S/N, R/C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda a grosso e a retalho de mariscos e derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente será no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao seguinte sócio: Picardo Armando Timbe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Picardo Armando Timbe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo Picardo Armando Timbe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prime Laris Group, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072501 uma sociedade denominada Prime Laris Group, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que abaixo se segue, entre: Lara Denise Matsinhe Chemane, casada, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300434059P, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
Texto do artigo · p. 30 Euclides José Trindade Mulémbwè, divorciado, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, emitido a 7 de Novembro de 2025, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, as
Texto do artigo · p. 30 partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Prime Laris Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3370, Flat 18, rés- do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, higiene e manutenção de espaços; prestação de serviços de alimentação e catering, incluindo preparação, comercialização e distribuição de refeições e produtos alimentares; comércio geral incluindo importação exportação de bens diversos; consultoria, formação em desenvolvimento pessoal e profissional; criação, gestão e exploração de marcas, incluindo marketing, comunicação e produção de conteúdos informativos; organização e realização de eventos e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lara Denise Matsinhe Chemane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 30 ................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pela sócia Lara Denise Matsinhe Chemane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,7 de Maio de 2026. –O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 31 Prime Service Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Servisse Solutions, SU, Lda, matriculada sob NUEL 102068526, por Wilma Teresa Valdemar Correia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102535326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2028, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua 6, Bairro Matacuane, Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) o objecto principal da sociedade prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) acessória administrativa, apoio a gestão empresarial, processamento salarial, organização documental, elaboração de relatórios financeiros e outras actividade conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deseonvlver outras actividades conexas, complementares ou subsidirais da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT única quota pertencente a: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponder 100% do capital social, pertencente à Wilma Teresa Valdemar Correia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Wilma Teresa Valdemar Correia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026.—
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rosaida, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rosaida, Limitada, matriculada sob NUEL 101883620, Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588; Matilde Ainda Naife, casada em comunhão geral bens maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Alicia Leticia Naife Fulaho, solteira menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º051007744855N, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151071074, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Brandy Chonguile Naife Fulaho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 051007744856I, emitido aos 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151070493, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Yasmine Xonguile Naife Fulaho, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 05108869949S, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 17481901, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Lebreya, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída em Moçambique com número de entidade legal 101634760, sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o NUIT 401034676, representada neste acto pela senhora Matilde Ainda Naife, maior casada em comunhão geral bens com o senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Fulaho e Associados, Limitada, uma empresa registada na África do Sul sub n.º 2020/677233/07, representada neste acto pelo Sr. Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens com a senhora Matilde Aida Naife, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 31 BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adoptará a denominação de Rosaida, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação e realização de operações e atividades no ramo de agropecuária;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação e fornecimento de serviços de talho;
Número ou marcador · p. 31 c) bar e restauração;
Número ou marcador · p. 31 d) hotelaria;
Número ou marcador · p. 31 e) decoração e catering; e,
Número ou marcador · p. 31 f) venda de produtos alimentares e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 g) arendamento de imóveis; e,
Número ou marcador · p. 31 h) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do valor nominal, dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Eugénio Carlos Castelo Fulaho com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 16,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Matilde Ainda Naife com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente 16,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Alicia Leticia Naife Fulaho, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Brandy Chonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Yasmine Xonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Ebreya, Limitada com uma quota no valor nominal de 50, 000.00 MT, correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 g) Fulaho e Associados, Limitada com uma quota no valor nominal de 20,000,00MT, correspondente a 13,32 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eugénio Carlos Castelo Fulaho e a sócia Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 15 do Abril de 2026. — O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034 uma sociedade denominada SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo. Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101488926M, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezassete e válido até ao dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e sete, constitui uma Sociedade de Advogados com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a determinação SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé n.º 114, Prédio Pestana Rovuma Hotel, porta 612, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) o exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 32 b) tradução ajuramentada de documentos legais;
Número ou marcador · p. 32 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 32 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 e) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 32 f) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 32 g) outras atividades especialmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social é livre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A admissão, exoneração e exclusão de sócios será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) a Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela socia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respetivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou coletivas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Sempre que uma pessoa coletiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respetivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões e competências da sócia única)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões e competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência da administração são tomadas pelos administradores e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista e se encontre especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direito especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na sociedade podem exercer a atividade profissional advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogado associado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Atividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) deveres de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 33 c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) dever de pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 f) dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) direito de usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) direito de desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 c) direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 33 d) direito de participar ativamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 33 e) direito de receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-ão os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 33 liquidatários, nomeados pela socia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo mais não regulado pelo presente contrato, vigoram as disposições da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, o Código Comercial com as disposições que se apliquem e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029211 uma sociedade denominada Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Sócio único: Edson Isaias Jossias Chachine, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Maputo, portador do B.I n.º 110102542855B.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda. A sede localiza-se
Texto do artigo · p. 34 no Bairro da Sommerschield, Rua da Libertação de Moçambique n.º 147, 9ºDR, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O seu objeto consiste no comércio e prestação de serviços, incluindo:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de material de escritório, i n f o r m á t i c a , c e l u l a r e s e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços imobiliários, mediação, compra e venda de terrenos e imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) limpeza, higiene, logística e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 34 d) reparação e manutenção de acs, eletrodomésticos, equipamentos informáticos, geradores e moto bombas;
Número ou marcador · p. 34 e) montagem de sistemas de segurança (CCTV), alarmes e vedações elétricas;
Número ou marcador · p. 34 f) fabrico de mobílias (sofás, cozinhas e painéis).
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo sócio Edson Isaias Jossias Chachine, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura única do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos alheios aos negócios sociais, como fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente a cada 12 meses para aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos, após deduzida a reserva legal obrigatória, serão atribuídos ao sócio e pagos no prazo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Source Power Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Source Power Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105057423, por sócios Onismo Lastmark Mhute, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE448138, emitido a 3 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Harare e LI, na solteira de nacionalidade chinesa residente em Harare, portador do Passaporte n.º E74086I32 emitido a 21 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Harare, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Source Power Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, Avenida Eduardo Mondlane n.º 649, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)actividade de consultoria de transporte;
Número ou marcador · p. 34 b) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 34 c) armazenagem de mercadoria;
Número ou marcador · p. 34 d) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 34 e) serviços de estiva e outros complementar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 15.503.876,00MT (quinze milhões, quinhentos e três mil,oitocentos e setenta e seis meticais), pertencente aos dois sócios, Onismo Lastmark Mhute e LI, NA, com a divisão de 51% do sócio Onismo Lastmark Mhute que corresponde a 7.906.976,74(sete milhões, novecentos e seis mil, novecentos setenta e seis meticais e setenta e quatro centavos), e os 49% pertencem a socia LI, NA que corresponde a 7.596.899,26( sete milhões, quinhentos noventa e seis mil, oitocentos noventa e nove meticais, vinte e dois centavos).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão dos sócios, alterando se e qualquer do caso impacto social para o que observarão a formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos socios, competindo aos socios decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuaram com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Onismo Lastmark Mhute a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 35 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Southern Maize, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º: 105072040, uma entidade denominada Southern Maize, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oziwa, Lda.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Forma)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e quatro, podendo se transferir para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 28: a) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  17. Número ou marcador, página 28: b) recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) formação;
  19. Número ou marcador, página 28: d) consultoria em negócios;
  20. Número ou marcador, página 28: e) gestão de negócios e de activos, bem como a intermediação financeira; e
  21. Número ou marcador, página 28: f) advocacia e assessoria jurídica.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 28: Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Maria de Fátima Fausto Pereira Fato, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Dárcio Cândido Mendes Sualige, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, porém qualquer dos sócios poderá emprestar à sociedade mediante juros previamente acordado.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os actuais sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais e administração
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será assegurada por um director-geral a ser nomeado em assembleia geral e com remuneração a ser fixada na referida reunião.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos de contractos, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade ou do director-geral e um dos sócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director-geral ou por um dos sócios, por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral e outros funcionários podem ser convidados a participar na assembleia geral por um dos sócios desde que manifeste por escrito.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão um representante para a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 29: Seis) Compete à assembleia geral, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de director-geral e outros gestores.
  52. Número ou marcador, página 29: Sete) Compete à assembleia geral aprovar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a aplicação dos resultados em cada exercício económico, investimentos, financiamentos e outros assuntos relevantes sobre a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  59. Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação, após o pagamento de credores, o valor remanescente será repartido tendo em conta a percentagem de participação de cada sócio no capital social da entidade.
  60. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064310 uma sociedade denominada Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Ranito Anuário Pacule, casado com Joaquina Paulo Notiço Pacule, regime de comunhão de geral de bens, natural de Vilanculos, residente em Maputo, Bairro Aeroporto-B, n.º 52, Quarteirão 44, Kamubukwana, N U I T 1 6 0 7 1 7 1 3 0 , p o r t a d o r d o BI n.º110505440439D, emitido a 9 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificaram Civil de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  69. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pacule Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sita no Bairro Aeroporto-B, n.º 52, Quarteirão 44, Kamubucuana, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo
  70. Texto do artigo, página 29: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 29: a) decoração e ornamentação de eventos;
  75. Número ou marcador, página 29: b) teka away;
  76. Número ou marcador, página 29: c) lanchonete; d)comércio de eletrodomésticos diversos;
  77. Número ou marcador, página 29: e) transporte;
  78. Número ou marcador, página 29: f) papelaria e serigrafia;
  79. Número ou marcador, página 29: g) bar, catering.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal. Desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a único sócio Ranito Anuário Pacule.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Ranito Anuário Pacule que desde já nomeado administrador, Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Ranito Anuário Pacule . Poderá nomear mandatários para actos específicos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  90. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  91. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 29: Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Peixaria 2 Bradas IV. SU. Lda, matriculada sob NUEL 105069330, NUIT 402154780 Picardo Armando Timbe de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Distrito de Beira, Província de Sofala, portador de B.I
  94. Texto do artigo, página 30: n.º 070101741487A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala em 1 de Fevereiro de 2022, solteiro NUIT 165487559 residente no 60 Esturro, Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Bomba Maraza, 12 Bairro Chota, S/N, R/C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: Duração
  100. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: Objeto e participação
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto:
  104. Número ou marcador, página 30: a) venda a grosso e a retalho de mariscos e derivados;
  105. Número ou marcador, página 30: b) entre outros serviços.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Capital social
  110. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente será no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao seguinte sócio: Picardo Armando Timbe.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Picardo Armando Timbe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  114. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  118. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo Picardo Armando Timbe, ou por um administrador por si nomeado.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  121. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  122. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
  123. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: Prime Laris Group, Lda
  125. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072501 uma sociedade denominada Prime Laris Group, Lda que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  126. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que abaixo se segue, entre: Lara Denise Matsinhe Chemane, casada, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300434059P, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
  127. Texto do artigo, página 30: Euclides José Trindade Mulémbwè, divorciado, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, emitido a 7 de Novembro de 2025, residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, as
  128. Texto do artigo, página 30: partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Prime Laris Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3370, Flat 18, rés- do-chão.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, higiene e manutenção de espaços; prestação de serviços de alimentação e catering, incluindo preparação, comercialização e distribuição de refeições e produtos alimentares; comércio geral incluindo importação exportação de bens diversos; consultoria, formação em desenvolvimento pessoal e profissional; criação, gestão e exploração de marcas, incluindo marketing, comunicação e produção de conteúdos informativos; organização e realização de eventos e actividades relacionadas.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  142. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lara Denise Matsinhe Chemane;
  143. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè.
  144. Texto do artigo, página 30: ................................................................
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pela sócia Lara Denise Matsinhe Chemane.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  151. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  152. Texto do artigo, página 30: Maputo,7 de Maio de 2026. –O Conservador, Ilegível
  153. Texto do artigo, página 31: Prime Service Solutions, SU, Lda
  154. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Servisse Solutions, SU, Lda, matriculada sob NUEL 102068526, por Wilma Teresa Valdemar Correia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102535326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2028, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua 6, Bairro Matacuane, Sofala.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 31: a) o objecto principal da sociedade prestação de serviços de contabilidade;
  162. Número ou marcador, página 31: b) consultoria fiscal;
  163. Número ou marcador, página 31: c) acessória administrativa, apoio a gestão empresarial, processamento salarial, organização documental, elaboração de relatórios financeiros e outras actividade conexas.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deseonvlver outras actividades conexas, complementares ou subsidirais da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT única quota pertencente a: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponder 100% do capital social, pertencente à Wilma Teresa Valdemar Correia.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Wilma Teresa Valdemar Correia.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026.—
  175. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 31: Rosaida, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rosaida, Limitada, matriculada sob NUEL 101883620, Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588; Matilde Ainda Naife, casada em comunhão geral bens maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Alicia Leticia Naife Fulaho, solteira menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º051007744855N, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151071074, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Brandy Chonguile Naife Fulaho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 051007744856I, emitido aos 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151070493, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Yasmine Xonguile Naife Fulaho, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 05108869949S, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 17481901, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Lebreya, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída em Moçambique com número de entidade legal 101634760, sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o NUIT 401034676, representada neste acto pela senhora Matilde Ainda Naife, maior casada em comunhão geral bens com o senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Fulaho e Associados, Limitada, uma empresa registada na África do Sul sub n.º 2020/677233/07, representada neste acto pelo Sr. Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens com a senhora Matilde Aida Naife, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do
  178. Texto do artigo, página 31: BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptará a denominação de Rosaida, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 31: a) prestação e realização de operações e atividades no ramo de agropecuária;
  186. Número ou marcador, página 31: b) prestação e fornecimento de serviços de talho;
  187. Número ou marcador, página 31: c) bar e restauração;
  188. Número ou marcador, página 31: d) hotelaria;
  189. Número ou marcador, página 31: e) decoração e catering; e,
  190. Número ou marcador, página 31: f) venda de produtos alimentares e cosméticos;
  191. Número ou marcador, página 31: g) arendamento de imóveis; e,
  192. Número ou marcador, página 31: h) aluguer de viaturas.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do valor nominal, dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 31: a) Eugénio Carlos Castelo Fulaho com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 16,67% do capital social;
  197. Número ou marcador, página 31: b) Matilde Ainda Naife com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente 16,67% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 31: c) Alicia Leticia Naife Fulaho, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
  199. Número ou marcador, página 31: d) Brandy Chonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 32: e) Yasmine Xonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 32: f) Ebreya, Limitada com uma quota no valor nominal de 50, 000.00 MT, correspondente a 33.33% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 32: g) Fulaho e Associados, Limitada com uma quota no valor nominal de 20,000,00MT, correspondente a 13,32 % do capital social.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eugénio Carlos Castelo Fulaho e a sócia Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 32: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  213. Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 15 do Abril de 2026. — O
  219. Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034 uma sociedade denominada SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo. Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101488926M, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezassete e válido até ao dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e sete, constitui uma Sociedade de Advogados com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a determinação SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé n.º 114, Prédio Pestana Rovuma Hotel, porta 612, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto:
  232. Número ou marcador, página 32: a) o exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
  233. Número ou marcador, página 32: b) tradução ajuramentada de documentos legais;
  234. Número ou marcador, página 32: c) administração de massas falidas;
  235. Número ou marcador, página 32: d) gestão de serviços jurídicos;
  236. Número ou marcador, página 32: e) agente de propriedade industrial;
  237. Número ou marcador, página 32: f) arbitragem, mediação e conciliação;
  238. Número ou marcador, página 32: g) outras atividades especialmente permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  248. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social é livre.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 32: (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
  251. Texto do artigo, página 32: A admissão, exoneração e exclusão de sócios será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  255. Número ou marcador, página 32: a) a Administração;
  256. Número ou marcador, página 32: b) o Fiscal Único.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 32: (Nomeação e mandato)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela socia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  261. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respetivo cargo ou se forem destituídos.
  262. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou coletivas.
  263. Número ou marcador, página 33: Cinco) Sempre que uma pessoa coletiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respetivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 33: (Decisões e competências da sócia única)
  266. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: (Decisões e competências da administração)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência da administração são tomadas pelos administradores e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  272. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  275. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista e se encontre especialmente nomeado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: (Direito especiais dos sócios)
  278. Texto do artigo, página 33: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Advogados associados)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade podem exercer a atividade profissional advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogado associado.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Atividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  283. Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  284. Número ou marcador, página 33: a) deveres de lealdade e de cooperação;
  285. Número ou marcador, página 33: b) dever de sigilo;
  286. Número ou marcador, página 33: c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  287. Número ou marcador, página 33: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  288. Número ou marcador, página 33: e) dever de pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  289. Número ou marcador, página 33: f) dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade;
  290. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  291. Número ou marcador, página 33: a) direito de usar a sigla da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 33: b) direito de desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
  293. Número ou marcador, página 33: c) direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  294. Número ou marcador, página 33: d) direito de participar ativamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  295. Número ou marcador, página 33: e) direito de receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-ão os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os
  308. Texto do artigo, página 33: liquidatários, nomeados pela socia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 33: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  315. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  316. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  317. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 33: Em tudo mais não regulado pelo presente contrato, vigoram as disposições da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, o Código Comercial com as disposições que se apliquem e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 33: Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda
  323. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029211 uma sociedade denominada Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  324. Texto do artigo, página 33: Sócio único: Edson Isaias Jossias Chachine, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Maputo, portador do B.I n.º 110102542855B.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda. A sede localiza-se
  328. Texto do artigo, página 34: no Bairro da Sommerschield, Rua da Libertação de Moçambique n.º 147, 9ºDR, Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Duração e objeto)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O seu objeto consiste no comércio e prestação de serviços, incluindo:
  332. Número ou marcador, página 34: a) venda de material de escritório, i n f o r m á t i c a , c e l u l a r e s e eletrodomésticos;
  333. Número ou marcador, página 34: b) serviços imobiliários, mediação, compra e venda de terrenos e imóveis;
  334. Número ou marcador, página 34: c) limpeza, higiene, logística e fornecimento de bens;
  335. Número ou marcador, página 34: d) reparação e manutenção de acs, eletrodomésticos, equipamentos informáticos, geradores e moto bombas;
  336. Número ou marcador, página 34: e) montagem de sistemas de segurança (CCTV), alarmes e vedações elétricas;
  337. Número ou marcador, página 34: f) fabrico de mobílias (sofás, cozinhas e painéis).
  338. Número ou marcador, página 34: g) serviços de transporte e logística.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo sócio Edson Isaias Jossias Chachine, nomeado administrador.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura única do sócio único.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos alheios aos negócios sociais, como fianças ou abonações.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Lucros e assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente a cada 12 meses para aprovação de contas.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos, após deduzida a reserva legal obrigatória, serão atribuídos ao sócio e pagos no prazo de 6 meses.
  351. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 34: Source Power Logistics, Limitada
  353. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Source Power Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105057423, por sócios Onismo Lastmark Mhute, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º AE448138, emitido a 3 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Harare e LI, na solteira de nacionalidade chinesa residente em Harare, portador do Passaporte n.º E74086I32 emitido a 21 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Harare, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Source Power Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Beira, Província de Sofala, Avenida Eduardo Mondlane n.º 649, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 34: Duração
  361. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  364. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Texto do artigo, página 34: a)actividade de consultoria de transporte;
  366. Número ou marcador, página 34: b) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  367. Número ou marcador, página 34: c) armazenagem de mercadoria;
  368. Número ou marcador, página 34: d) agenciamento de navios;
  369. Número ou marcador, página 34: e) serviços de estiva e outros complementar.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 34: Capital social
  374. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 15.503.876,00MT (quinze milhões, quinhentos e três mil,oitocentos e setenta e seis meticais), pertencente aos dois sócios, Onismo Lastmark Mhute e LI, NA, com a divisão de 51% do sócio Onismo Lastmark Mhute que corresponde a 7.906.976,74(sete milhões, novecentos e seis mil, novecentos setenta e seis meticais e setenta e quatro centavos), e os 49% pertencem a socia LI, NA que corresponde a 7.596.899,26( sete milhões, quinhentos noventa e seis mil, oitocentos noventa e nove meticais, vinte e dois centavos).
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão dos sócios, alterando se e qualquer do caso impacto social para o que observarão a formalidade estabelecida por lei.
  376. Número ou marcador, página 34: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos socios, competindo aos socios decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  379. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuaram com os herdeiros e na falta deste como representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Onismo Lastmark Mhute a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  384. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 34: Resultados
  387. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  388. Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela deliberação simplificada de assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada do único.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2026. —
  398. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 35: Southern Maize, Lda
  400. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º: 105072040, uma entidade denominada Southern Maize, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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