III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2026

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Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Southern Maize, Lda e tem a sua sede na Rua da Mulhet, talhão n.° 73, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício da actividade de produção e comercialização de farinha de milho, em todo o território nacional e no mercado internacional. Dois) Sem prejuízo do disposto número
Texto do artigo · p. 35 anterior da presente cláusula, a sociedade tem como outras actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) importar e exportar matérias-primas, equipamentos, maquinaria, insumos e demais bens necessários ao fabrico, acondicionamento, transporte e comercialização da referida farinha;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, instalar e explorar unidades industriais destinadas ao processamento e transformação de milho em farinha e derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) prestar serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados com a actividade de produção, transformação, armazenamento, transporte e venda de farinha de milho.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, casado sob comunhão de bens adquiridos com Mayra Altaf Issa Taibo, titular do BI. n.º 110100080087Q; b)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N;
Número ou marcador · p. 35 c) outra no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J; e d)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shezane Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/ percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos directores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos sócios Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Muhammad Shahil Ismael.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Step Ahead, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037859, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821, e Deny Estevão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J.Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Step Ahead Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil n.º 2, 6° Andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) agenciamento de vendas;
Número ou marcador · p. 36 b) vendas de material de papelaria;
Número ou marcador · p. 36 c) vendas de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente á sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SYAZ Farms, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105072097, uma entidade denominada Syaz Farms, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Syaz Farms, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 372 B, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços ligados à agropecuária
Texto do artigo · p. 36 e agroindustriais para o mercado local e para exportação, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) produção e comercialização de produtos agrícolas, frutas, legumes, vegetais e plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 36 b) criação, produção, abate e comercialização de aves, gado bovino, ovino, bem como dos respectivos produtos e derivados, incluindo frangos, ovos, pintos e outros produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 36 c) exploração de matadouros de aves e animais;
Número ou marcador · p. 36 d) produção de aparas de madeira e adubo agrícola.
Número ou marcador · p. 36 e) fabrico e comercialização de ração;
Número ou marcador · p. 36 f) importação de matérias-primas, equipamentos e outros bens necessários ao exercício da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 36 g) exportação dos produtos resultantes da sua produção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F;
Número ou marcador · p. 36 b) outra no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inaayah Maariya Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106056246Q, representada pela mãe, a senhora Yasmeen Mohamededrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por um director.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pela sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SYSAPP-Sistemas e Aplicações, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas oitenta e seis á oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisao, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de
Texto do artigo · p. 37 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de um milhão novecentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Amaral Abrantes, equivalente e noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de Vinte mil meticais, pertencente a sócia Telma Tânia Amado Jamal, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. – A Notaria,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Touzi Lángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da Touzi Liángdù, SU, Lda matriculada sob NUEL 101418790, NUIT 40116031, Luís Gopa Lúcio Tivane, solteiro de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do B.I n.º 070100530981J, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 7º Bairro Matacuane, Rua Condestável, constitui na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelas seguintes cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Touzi Liángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 1390, Baixa da Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o País.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão da administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de construção
Texto do artigo · p. 37 civil;
Número ou marcador · p. 37 b) a sociedade poderá igualmente exercer actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo Lúis Gopa Lúcio Tivane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaiquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Traços & Linhas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 No dia acima indicado, realizou-se reunião da assembleia geral da Traços & Linhas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105018048, foi tomada sobre o seguinte o seguinte ponto da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 38 Aumentos do capital social. Acréscimos de actvidades. Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio físico e/ou online a grosso e retalho de materiais de construção, material eléctrico e electrónico incluindo equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) logística e gestão, importação, e x p o r t a ç ã o , l o c a ç ã o , manuseamento e transporte de matérias de construção, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio a grosso e retalho incluindo importação e exportação de peças de reposição e acessórios automotivos e de equipamentos motorizados;
Número ou marcador · p. 38 d) gestão logística, transporte e/ou locação de veículos de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços de consultorias diversas; f)prestação de serviços diversos incluindo limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 38 g) actividade de ship chandler;
Número ou marcador · p. 38 h) actividade de ship supply;
Número ou marcador · p. 38 i) actividade de crew welfare services;
Número ou marcador · p. 38 j) actividade de crew changes & logistics
Número ou marcador · p. 38 k) fornecimento de produtos e serviços ferroportuários;empreitadas de obras públicas e privadas, obras de engenharia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota de 375,000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cátio Carlos Paulo;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo esta acta lavrada, lida e aprovada por todos os presentes, que a assinam em sinal de conformidade. E, nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Trapizzino & Bella Italia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Elódia Xavier Cara Alegre Tembe, uma quota no valor de 47 500,00MT, e.,
Número ou marcador · p. 38 b) Patrícia Samissone Chaúque uma
Texto do artigo · p. 38 quota no valor de 2 500,00MT. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 38 e seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ubuntu StoryTech, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 13 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070086 Ubuntu StoryTech, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Ubuntu StoryTech, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 Tem a sede no Bairro das Mahotas, Casa n.° 21, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal social:
Texto do artigo · p. 38 a)desenvolvimento de aplicativos na área de pesca, aquacultura, agricultura e ambiente;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria e prestação de serviços em matéria de aquacultura, agricultura e ambiente;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de assistência técnica, manutenção na área de pesca, aquacultura, agricultura e ambiente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Ivaldo de Jesus Fumo, Portador de B.I n.º 110100947544B, NUIT154300732, com quota 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%;
Número ou marcador · p. 39 b) Gerson Zefanias Alfinete Sibinde, portador de B.I n.º 070102115415B, NUIT133521984 com quota 33.333,33MT (Trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%;
Número ou marcador · p. 39 b) Noémia Amelia António Jó António, portadora de B.I n.º 070708874413Q, NUIT170198514, com quota 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercidopelo sócio Ivaldo de Jesus Fumo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 31 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Unifica Solucões, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041299 uma sociedade denominada Unifica Solucões, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo. Luís António Phulupo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q. n.º 15, Casa n.º 237, Bairro da Zona Verde Cidade da Matola, titular Bilhete Identidade n.º 020404287486A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 4 de Dezembro de 2023 e válido até 3 de Dezembro de 2028, titular do NUIT 132169195;
Texto do artigo · p. 39 Genesis Kongor Killah, maior, de nacionalidade camaronesa com domicílio voluntário geral na Avenida Olof Palm nº 913, titular do DIRE nº 11CM00017078F emitido em 23 de Maio de 2022, e válido até 22 de Maio de 2027, titular do NUIT 103109590;
Texto do artigo · p. 39 Calisto Almiro Mucavel, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q. n.º 5, Casa n.º 161, Bairro da Zona Verda Cidade da Matola, titular do Bilhete de Indentidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 110102633831B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Dezembro de 2022, e válido até 28 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 103109590.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adapta a denominação de Unifica Solucões, Lda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) De âmbito nacional, tem a sua sede, na Avenida 4 de Outubro Q. n.º 11 Casa n.º 280 - na Zona Verde, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de segurança eletrónica, manutenção e instalação;
Número ou marcador · p. 39 b) elaboração de projetos de arquitetura, elétricos e hidráulica;
Número ou marcador · p. 39 c) instalação de alarmes residenciais, comerciais e prediais canalização residenciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Luís António Phululo correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Genesis Kongor Killah correspondente a 33% ( trinta e três porcento), do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota de 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais), pertencente ao sócio Calisto Almiro Mucavel correspondente a 33%(trinta e três porcento), do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato e de 5( cinco anos).
Número ou marcador · p. 39 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Genesis Kongor Killah.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade considera se obrigada por três assinaturas, e administradores, dos sócios nomeadamente os senhores Luís António
Texto do artigo · p. 39 Phulupo; Genesis Kongor Killah; Calisto Almiro Mucavel. Na mesma sequecia dos nomes ficam com as funções de director- geral, administrador, director excutivo.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade:
Texto do artigo · p. 39 A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Urbanix Clean, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 39 Entidades Legais sob o NUEL 105070410 uma sociedade denominada Urbanix Clean, Lda.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Aylton Mathonga Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 85, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB21776988, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Amosse Samo Machanguane, solteiro, natural de Maputo, residente em Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107907215D, Quarteirão 37, Casa 270, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A empresa adota a denominação Urbanix Clean, Lda, com sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 37, Casa n.º 270, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 40 todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) limpeza geral de edifícios, escritórios, condomínios, escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 40 b) limpeza pós-obra e limpeza industrial; c)higienização, desinfecção e sanitização de espaços;
Número ou marcador · p. 40 d) manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), dividido pelos sócios em duas partes iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aylton Mathonga Cossa;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amosse Samo Machanguane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, Aylton Mathonga Cossa e Amosse Samo Machanguane, os quais que detém poderes iguais para praticar todos os actos de gestão, administração e representação perante terceiros, entidades públicas e privadas, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,7 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071000 uma sociedade denominada Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Venture Holding, Lda sita Avenida Samora Machel 74, Bairro Central com NUEL 105057594, representado pelo administrador Siddharth Iyer; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Tipycal Almot CHekai de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente Matola, Bilhete de Identificação 110100604940N pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel 74, Bairro Central podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade iniciará as suas atividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto social o exercício de atividade de consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Venture Holding Lda – com uma quota de valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Tipycal Almot CHekai – com uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos Administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio como Siddhart Iyer Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência ou do sócio representativo de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vision Construções, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071456 uma sociedade denominada Vision Construções, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por acções de responsabilidade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vision Construções, SA. A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão 1, Marracuene, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) o exercício da atividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 b) incluindo construção, reabilitação, manutenção e demolição de edifícios e infraestruturas, execução de projetos de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 41 c) fiscalização de obras, gestão de empreitadas, bem como a importação e comercialização de materiais de construção, aluguer de equipamentos e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milão de meticais), representado por 1000,00MT (mil meticais) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 41 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 41 b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade compete em um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amamo Cândido Saide Mathola, que desde já fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 41 a)proceder à designação do Presidente do Conselho de administração; b)proceder à cooptação de administrador, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 41 c) requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 41 d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 41 e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 41 f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 h) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 41 i) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 41 j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 l) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 41 m) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão
Texto do artigo · p. 41 corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 41 n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 41 o) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) do Administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos Estatutos da Sociedade; ou
Número ou marcador · p. 41 c) mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053452, representado por Mei Han, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EG8722068, emitido pelo Governo Chinês, a 23 de Julho de 2019, valido até 22 de Julho de 2029; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  2. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Southern Maize, Lda e tem a sua sede na Rua da Mulhet, talhão n.° 73, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 35: o exercício da actividade de produção e comercialização de farinha de milho, em todo o território nacional e no mercado internacional. Dois) Sem prejuízo do disposto número
  13. Texto do artigo, página 35: anterior da presente cláusula, a sociedade tem como outras actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) importar e exportar matérias-primas, equipamentos, maquinaria, insumos e demais bens necessários ao fabrico, acondicionamento, transporte e comercialização da referida farinha;
  15. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, instalar e explorar unidades industriais destinadas ao processamento e transformação de milho em farinha e derivados;
  16. Número ou marcador, página 35: c) prestar serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados com a actividade de produção, transformação, armazenamento, transporte e venda de farinha de milho.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 35: a) uma, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, casado sob comunhão de bens adquiridos com Mayra Altaf Issa Taibo, titular do BI. n.º 110100080087Q; b)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N;
  22. Número ou marcador, página 35: c) outra no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J; e d)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shezane Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/ percentagem de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos directores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 35: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos sócios Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Muhammad Shahil Ismael.
  32. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos e legislação aplicável)
  34. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 36: Step Ahead, Limitada
  37. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037859, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821, e Deny Estevão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J.Referente a cláusula do artigo seguinte:
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Denominação, firma e sede social)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Step Ahead Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil n.º 2, 6° Andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos país ou no estrangeiro.
  41. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 36: a) agenciamento de vendas;
  46. Número ou marcador, página 36: b) vendas de material de papelaria;
  47. Número ou marcador, página 36: c) vendas de alimentos e bebidas.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe;
  51. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente á sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  58. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  63. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 36: SYAZ Farms, Lda
  65. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105072097, uma entidade denominada Syaz Farms, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Syaz Farms, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 372 B, Cidade da Matola.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  71. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
  74. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços ligados à agropecuária
  77. Texto do artigo, página 36: e agroindustriais para o mercado local e para exportação, designadamente:
  78. Número ou marcador, página 36: a) produção e comercialização de produtos agrícolas, frutas, legumes, vegetais e plantas ornamentais;
  79. Número ou marcador, página 36: b) criação, produção, abate e comercialização de aves, gado bovino, ovino, bem como dos respectivos produtos e derivados, incluindo frangos, ovos, pintos e outros produtos avícolas;
  80. Número ou marcador, página 36: c) exploração de matadouros de aves e animais;
  81. Número ou marcador, página 36: d) produção de aparas de madeira e adubo agrícola.
  82. Número ou marcador, página 36: e) fabrico e comercialização de ração;
  83. Número ou marcador, página 36: f) importação de matérias-primas, equipamentos e outros bens necessários ao exercício da sua actividade; e
  84. Número ou marcador, página 36: g) exportação dos produtos resultantes da sua produção.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  86. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  87. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 36: a) uma, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F;
  90. Número ou marcador, página 36: b) outra no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inaayah Maariya Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106056246Q, representada pela mãe, a senhora Yasmeen Mohamededrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  93. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  94. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por um director.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 37: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  98. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  100. Número ou marcador, página 37: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pela sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
  101. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos e legislação aplicável)
  103. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 37: Conservatória do Registo das Entidades Legais
  105. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 37: SYSAPP-Sistemas e Aplicações, Limitada
  107. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas oitenta e seis á oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Fidel Jacob Jose Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisao, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  108. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 37: Capital social
  111. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de
  112. Texto do artigo, página 37: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de um milhão novecentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Rodrigues Amaral Abrantes, equivalente e noventa e nove por cento do capital social;
  114. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de Vinte mil meticais, pertencente a sócia Telma Tânia Amado Jamal, equivalente a um por cento do capital social.
  115. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. – A Notaria,
  116. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 37: Touzi Lángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da Touzi Liángdù, SU, Lda matriculada sob NUEL 101418790, NUIT 40116031, Luís Gopa Lúcio Tivane, solteiro de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do B.I n.º 070100530981J, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 7º Bairro Matacuane, Rua Condestável, constitui na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelas seguintes cláusulas estatutárias:
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  121. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Touzi Liángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 1390, Baixa da Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o País.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de construção
  132. Texto do artigo, página 37: civil;
  133. Número ou marcador, página 37: b) a sociedade poderá igualmente exercer actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  139. Texto do artigo, página 37: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo Lúis Gopa Lúcio Tivane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaiquer outras garantias prestadas a terceiros.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. —
  157. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 38: Traços & Linhas, Limitada
  159. Texto do artigo, página 38: No dia acima indicado, realizou-se reunião da assembleia geral da Traços & Linhas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105018048, foi tomada sobre o seguinte o seguinte ponto da ordem de trabalho.
  160. Texto do artigo, página 38: Aumentos do capital social. Acréscimos de actvidades. Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  165. Número ou marcador, página 38: a) comércio físico e/ou online a grosso e retalho de materiais de construção, material eléctrico e electrónico incluindo equipamentos de construção;
  166. Número ou marcador, página 38: b) logística e gestão, importação, e x p o r t a ç ã o , l o c a ç ã o , manuseamento e transporte de matérias de construção, eléctricos e electrónicos;
  167. Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso e retalho incluindo importação e exportação de peças de reposição e acessórios automotivos e de equipamentos motorizados;
  168. Número ou marcador, página 38: d) gestão logística, transporte e/ou locação de veículos de passageiro e de carga;
  169. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de consultorias diversas; f)prestação de serviços diversos incluindo limpeza e recolha de resíduos;
  170. Número ou marcador, página 38: g) actividade de ship chandler;
  171. Número ou marcador, página 38: h) actividade de ship supply;
  172. Número ou marcador, página 38: i) actividade de crew welfare services;
  173. Número ou marcador, página 38: j) actividade de crew changes & logistics
  174. Número ou marcador, página 38: k) fornecimento de produtos e serviços ferroportuários;empreitadas de obras públicas e privadas, obras de engenharia.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 38: Capital social
  179. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  180. Texto do artigo, página 38: a)uma quota de 375,000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Cátio Carlos Paulo;
  181. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  183. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo esta acta lavrada, lida e aprovada por todos os presentes, que a assinam em sinal de conformidade. E, nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vai ser assinada pelos presentes.
  184. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
  185. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 38: Trapizzino & Bella Italia, Limitada
  187. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  191. Texto do artigo, página 38: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  192. Texto do artigo, página 38: a)Elódia Xavier Cara Alegre Tembe, uma quota no valor de 47 500,00MT, e.,
  193. Número ou marcador, página 38: b) Patrícia Samissone Chaúque uma
  194. Texto do artigo, página 38: quota no valor de 2 500,00MT. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte
  195. Texto do artigo, página 38: e seis. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 38: Ubuntu StoryTech, Lda
  197. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 13 de Março de dois mil e vinte seis, foi registada sob NUEL 105070086 Ubuntu StoryTech, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ubuntu StoryTech, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 38: Tem a sede no Bairro das Mahotas, Casa n.° 21, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outra forma de representação.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal social:
  207. Texto do artigo, página 38: a)desenvolvimento de aplicativos na área de pesca, aquacultura, agricultura e ambiente;
  208. Número ou marcador, página 38: b) consultoria e prestação de serviços em matéria de aquacultura, agricultura e ambiente;
  209. Número ou marcador, página 38: c) serviços de assistência técnica, manutenção na área de pesca, aquacultura, agricultura e ambiente.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 100% de três quota dos seguintes sócios:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Ivaldo de Jesus Fumo, Portador de B.I n.º 110100947544B, NUIT154300732, com quota 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Gerson Zefanias Alfinete Sibinde, portador de B.I n.º 070102115415B, NUIT133521984 com quota 33.333,33MT (Trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%;
  215. Número ou marcador, página 39: b) Noémia Amelia António Jó António, portadora de B.I n.º 070708874413Q, NUIT170198514, com quota 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) de capital social, correspondente a 33.33%.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  218. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercidopelo sócio Ivaldo de Jesus Fumo, que desde já fica nomeado administrador.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 39: Em casos tudo quanto for omisso aplicarse-ão as disposições de Código Comercial e outras leis.
  222. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 31 de Março de 2026. — A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 39: Unifica Solucões, Lda
  224. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041299 uma sociedade denominada Unifica Solucões, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo. Luís António Phulupo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q. n.º 15, Casa n.º 237, Bairro da Zona Verde Cidade da Matola, titular Bilhete Identidade n.º 020404287486A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 4 de Dezembro de 2023 e válido até 3 de Dezembro de 2028, titular do NUIT 132169195;
  225. Texto do artigo, página 39: Genesis Kongor Killah, maior, de nacionalidade camaronesa com domicílio voluntário geral na Avenida Olof Palm nº 913, titular do DIRE nº 11CM00017078F emitido em 23 de Maio de 2022, e válido até 22 de Maio de 2027, titular do NUIT 103109590;
  226. Texto do artigo, página 39: Calisto Almiro Mucavel, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q. n.º 5, Casa n.º 161, Bairro da Zona Verda Cidade da Matola, titular do Bilhete de Indentidade
  227. Texto do artigo, página 39: n.º 110102633831B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Dezembro de 2022, e válido até 28 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 103109590.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adapta a denominação de Unifica Solucões, Lda.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) De âmbito nacional, tem a sua sede, na Avenida 4 de Outubro Q. n.º 11 Casa n.º 280 - na Zona Verde, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  238. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de segurança eletrónica, manutenção e instalação;
  239. Número ou marcador, página 39: b) elaboração de projetos de arquitetura, elétricos e hidráulica;
  240. Número ou marcador, página 39: c) instalação de alarmes residenciais, comerciais e prediais canalização residenciais.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
  244. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Luís António Phululo correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) pertencente ao sócio Genesis Kongor Killah correspondente a 33% ( trinta e três porcento), do capital social;
  246. Número ou marcador, página 39: c) uma quota de 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais), pertencente ao sócio Calisto Almiro Mucavel correspondente a 33%(trinta e três porcento), do capital social.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato e de 5( cinco anos).
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Genesis Kongor Killah.
  251. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade considera se obrigada por três assinaturas, e administradores, dos sócios nomeadamente os senhores Luís António
  252. Texto do artigo, página 39: Phulupo; Genesis Kongor Killah; Calisto Almiro Mucavel. Na mesma sequecia dos nomes ficam com as funções de director- geral, administrador, director excutivo.
  253. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  256. Texto do artigo, página 39: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade:
  259. Texto do artigo, página 39: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
  260. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 39: Urbanix Clean, Lda
  262. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
  263. Texto do artigo, página 39: Entidades Legais sob o NUEL 105070410 uma sociedade denominada Urbanix Clean, Lda.
  264. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Aylton Mathonga Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 8, Casa n.º 85, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB21776988, emitido na Cidade de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 39: e
  267. Texto do artigo, página 39: Segundo. Amosse Samo Machanguane, solteiro, natural de Maputo, residente em Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107907215D, Quarteirão 37, Casa 270, emitido na Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 39: A empresa adota a denominação Urbanix Clean, Lda, com sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 37, Casa n.º 270, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  275. Texto do artigo, página 40: todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 40: a) limpeza geral de edifícios, escritórios, condomínios, escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais;
  280. Número ou marcador, página 40: b) limpeza pós-obra e limpeza industrial; c)higienização, desinfecção e sanitização de espaços;
  281. Número ou marcador, página 40: d) manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MT), dividido pelos sócios em duas partes iguais, na seguinte proporção:
  286. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aylton Mathonga Cossa;
  287. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amosse Samo Machanguane.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito mas ainda não realizado.
  289. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que a assembleia geral assim o delibere.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  292. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, Aylton Mathonga Cossa e Amosse Samo Machanguane, os quais que detém poderes iguais para praticar todos os actos de gestão, administração e representação perante terceiros, entidades públicas e privadas, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles, no exercício das suas funções.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 40: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade expressa pelos sócios.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 40: Maputo,7 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 40: Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda
  301. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071000 uma sociedade denominada Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  302. Texto do artigo, página 40: Entre:
  303. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Venture Holding, Lda sita Avenida Samora Machel 74, Bairro Central com NUEL 105057594, representado pelo administrador Siddharth Iyer; e
  304. Texto do artigo, página 40: Segundo: Tipycal Almot CHekai de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente Matola, Bilhete de Identificação 110100604940N pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  307. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel 74, Bairro Central podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  309. Texto do artigo, página 40: duração
  310. Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará as suas atividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 40: Objecto
  313. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto social o exercício de atividade de consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  315. Texto do artigo, página 40: Capital social
  316. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 40: a) Venture Holding Lda – com uma quota de valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais);
  318. Número ou marcador, página 40: b) Tipycal Almot CHekai – com uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  320. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos Administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio como Siddhart Iyer Administrador da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  323. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  324. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência ou do sócio representativo de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  326. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 40: Vision Construções, S.A
  330. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071456 uma sociedade denominada Vision Construções, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  331. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  332. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por acções de responsabilidade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  335. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vision Construções, SA. A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão 1, Marracuene, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 40: a) o exercício da atividade de construção civil e obras públicas;
  340. Número ou marcador, página 40: b) incluindo construção, reabilitação, manutenção e demolição de edifícios e infraestruturas, execução de projetos de engenharia e arquitetura;
  341. Número ou marcador, página 41: c) fiscalização de obras, gestão de empreitadas, bem como a importação e comercialização de materiais de construção, aluguer de equipamentos e promoção imobiliária.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milão de meticais), representado por 1000,00MT (mil meticais) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 41: (Título de acções)
  348. Texto do artigo, página 41: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  351. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  354. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% do capital da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  359. Número ou marcador, página 41: a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  360. Número ou marcador, página 41: b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  363. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade compete em um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amamo Cândido Saide Mathola, que desde já fica nomeado administrador executivo.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho de Administração)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  368. Texto do artigo, página 41: a)proceder à designação do Presidente do Conselho de administração; b)proceder à cooptação de administrador, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  369. Número ou marcador, página 41: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
  370. Número ou marcador, página 41: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  371. Número ou marcador, página 41: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  372. Número ou marcador, página 41: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 41: h) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  374. Número ou marcador, página 41: i) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da Sociedade
  375. Número ou marcador, página 41: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  376. Número ou marcador, página 41: l) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  377. Número ou marcador, página 41: m) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão
  378. Texto do artigo, página 41: corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  379. Número ou marcador, página 41: n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  380. Número ou marcador, página 41: o) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 41: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  385. Número ou marcador, página 41: a) do Administrador;
  386. Número ou marcador, página 41: b) nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos Estatutos da Sociedade; ou
  387. Número ou marcador, página 41: c) mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  390. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 41: XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053452, representado por Mei Han, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EG8722068, emitido pelo Governo Chinês, a 23 de Julho de 2019, valido até 22 de Julho de 2029; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 42: Denominação
  399. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
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