III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2026

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Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
Texto do artigo · p. 30 podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 i) Pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071968, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 i) Pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Colégio Brilho de Saber, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculado na CREL, sob o número 105038943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Brilho de Saber, Su, Lda, constituída entre o sócio Américo Alberto Agostinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064325S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Brilho do Saber, Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Colégio Brilho do Saber (COBRIS), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, U/C Namuatho B, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de ensino primário completo, secundário geral do primeiro e segundo graus.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) distribuído da seguinte maneira: uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Américo Alberto Agostinho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Américo Alberto Agostinho, desde já fica nomeado administrador sem caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 22 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cooperativa Comunitária de Magachi, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105057335, uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Magachi, Limitada, que é constituída entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária de Magachi, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Cooperativa Comunitária de Magachi é uma Cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cooperativa Comunitária de Magachi, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Cobué, Localidade de Ngofi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação em todo o País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da Cooperativa Comunitária Magachi é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cooperativa poderá ser extinta por decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importação e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cooperativa poderá, ainda, exercer outras actividades de agropecuária, para além da principal, ou associar-se com outras cooperativas ou ainda participar no capital de outras, desde que tragam benefícios para os seus membros e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social inicial, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondentes à soma de dez sócios da Cooperativa Comunitária Magachi, títulos assim subscritos, correspondendo a 10 % do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital subscrito é realizado integralmente e em dinheiro até 15 (quinze) dias depois da data de constituição da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da Cooperativa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial do cumprimento das regras de escrituração que compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração gestão e representação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem. Compete, ainda, ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 33 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) propor aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é composto por, pelo menos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 33 c) um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 33 A Cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, em necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho e Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 33 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para o auto financiamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo o vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 33 Lichinga, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o NUEL 105070420, uma Cooperativa denominada Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade foi celebrado entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída a Cooperativa de Exploração Mineira denominada Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, na Localidade de Ngofi, no Posto Administrativo de Cobué, no Distrito de Lago, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue é uma Cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue tem a sua sede na Província de Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Cobué, Localidade de Ngofi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação em todo o País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cooperativa poderá ser extinta por decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importação e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Cooperativa poderá, ainda, exercer outras actividades de agro-pecuária, para além da principal ou associar-se com outras cooperativas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para os seus membros e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social inicial, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da Cooperativa Comunitária de Daniel Francisco Chapo, títulos assim subscritos:
Número ou marcador · p. 34 a) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Mateus Jorge Mponjole;
Número ou marcador · p. 34 b) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Pililani Franco Walia;
Número ou marcador · p. 34 c) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Fuleza Benson Tinguicha;
Número ou marcador · p. 34 d) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Maria Mateus Mpojole;
Número ou marcador · p. 34 e) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Zamalade Momade;
Número ou marcador · p. 34 f) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Adunia Omar;
Número ou marcador · p. 34 g) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Leonardo Matias Mcalaila;
Número ou marcador · p. 34 h) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Domingos André Chimbindo;
Número ou marcador · p. 34 i) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Saide Iassine João;
Número ou marcador · p. 34 j) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Selemane Iassine João.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital subscrito é realizado integralmente e em dinheiro até 15 (quinze) dias depois da data de constituição da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
Número ou marcador · p. 34 a) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
Número ou marcador · p. 34 b) repouso anual remunerado;
Número ou marcador · p. 34 c) seguro de acidente de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 d) ser convocado para as Assembleias Gerais, discutir e votar em assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 34 e) ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 b) realizar com a Cooperativa as actividades do ramo que constituam a sua finalidade;
Número ou marcador · p. 34 c) integrar as quota-partes do capital subscrito, nos termos deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 34 d) arcar, na proporção directa da fruição de serviços prestados pela Cooperativa, com a cobertura das despesas da sociedade, bem como das taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sanções e normas de responsabilização dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio responde pelos compromissos da Cooperativa limitado ao valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A responsabilidade do sócio para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos Sociais da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da Cooperativa, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa e, em especial, o cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar- se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete, ainda, ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 34 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 34 c) propor o aumento e redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e substituição dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Cooperativa, por intermédio do Conselho e Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, em necessidade de o contrato de Cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos, serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, Código Comercial e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido conforme o vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 35 Credilink, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi registada, sob o NUEL 105067639, a sociedade Credilink, Lda, constituída por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Credilink, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerchield 2, Rua General Fernando Matavele, n.º 142, 1.º Andar Único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) actuar como intermediário na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários ou junto de outras instituições financeiras legalmente autorizadas a operar;
Número ou marcador · p. 35 b) prestar serviços de mediação e angariação de clientes para instituições de crédito e sociedades financeiras, com vista à celebração de contratos de crédito ou financiamento;
Número ou marcador · p. 35 c) apoiar clientes na preparação de documentação necessária à submissão de pedidos de crédito ou financiamento;
Número ou marcador · p. 35 d) realizar consultoria financeira relacionada com a viabilidade e estruturação de operações de crédito;
Número ou marcador · p. 35 e) desenvolver acções de promoção e representação comercial de produtos e serviços financeiros de instituições bancárias ou equiparadas, mediante contratos de intermediação ou representação;
Número ou marcador · p. 35 f) exercer quaisquer outras actividades complementares ou afins que se enquadrem no objecto principal e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus João António, casado em comunhão de bens, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte número AB1066621, emitido aos 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 35 b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até trinta de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 2 (dois) membros, dentre os quais um será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Dércio de Jesus João António, casado, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1066621, emitido a 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 35 b) Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até 30 de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Crown Trading, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047402, firma constituída por Muhammad Asim Mukhtar, solteiro, natural de Karachi Pak, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º AJ823308, emitido pela República do Canadá, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Av. Samora Machel, Bairro dos Pioneiros e Muhammad Yasin, solteiro, natural de Karachi Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º EG6805494, emitido pela República do Paquistão, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente na Av. Bairro do Macuti.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima aludidos.
Texto do artigo · p. 36 E por ele foi dito: que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crown Trading, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Crown Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Beira Baixa, Bairro Maquinino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio e prestação de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio de todo o tipo de veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 36 l) actividade de contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 m) transporte de mercadoria em trânsito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo o tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% do capital social, cada, pertencente aos sócios Muhammad Asim Mukhtar e Muhammad Yasin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Muhammad Yasin.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Com anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CSF Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867370 uma entidade denominada CSF Investments, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Calisto Horácio Macane, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 100208547, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100126397J, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Saquina Yssufo Maconha Macane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 128239073, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126391B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Secio Calisto Macane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 121200422, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748371S, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre eles uma sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 36 -se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação CSF Investments, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1334, Bairro Central, Distrito Municipal Kamavota, Maputo Cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 b) actividades de publicidade emarketing;
Número ou marcador · p. 37 c) agenciamento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 37 e) consultoria em programação e informática;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação; comércio por grosso e retalho de cosméticos e produtos de estética, material e equipamentos de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, telecomunicações e comércio geral não especificado;
Número ou marcador · p. 37 h) representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 37 i) comércio de vestuário e calçado diverso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente subscrito, no valor de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por três quotas desiguais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Calisto Horácio Macane, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Saquina Yssufo Maconha Macane, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), igual a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Secio Calisto Macane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), igual a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade competem a todos os sócios que actuam como gerentes e podem vincular a empresa individualmente ou por procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência gere os negócios e representa a sociedade, sendo que actos de especial relevância dependem de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes devem agir com diligência e podem nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071972, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Texto do artigo, página 30: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
  5. Texto do artigo, página 30: podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 30: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  13. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  25. Número ou marcador, página 30: i) Pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071968, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Texto do artigo, página 31: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  76. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  77. Número ou marcador, página 31: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 31: i) Pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 32: Colégio Brilho de Saber, SU, Lda
  105. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculado na CREL, sob o número 105038943, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Brilho de Saber, Su, Lda, constituída entre o sócio Américo Alberto Agostinho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064325S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
  106. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Brilho do Saber, Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente designada por Colégio Brilho do Saber (COBRIS), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, U/C Namuatho B, Província de Nampula.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de ensino primário completo, secundário geral do primeiro e segundo graus.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) distribuído da seguinte maneira: uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Américo Alberto Agostinho.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Américo Alberto Agostinho, desde já fica nomeado administrador sem caução.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) O Administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  121. Texto do artigo, página 32: Nampula, 22 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: Cooperativa Comunitária de Magachi, Limitada
  123. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105057335, uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Magachi, Limitada, que é constituída entre os cooperativistas.
  124. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Constituição, denominação e natureza)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária de Magachi, a qual se rege por estes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A Cooperativa Comunitária de Magachi é uma Cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A Cooperativa Comunitária de Magachi, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Cobué, Localidade de Ngofi.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação em todo o País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da Cooperativa Comunitária Magachi é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cooperativa poderá ser extinta por decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importação e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A cooperativa poderá, ainda, exercer outras actividades de agropecuária, para além da principal, ou associar-se com outras cooperativas ou ainda participar no capital de outras, desde que tragam benefícios para os seus membros e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
  139. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social inicial, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondentes à soma de dez sócios da Cooperativa Comunitária Magachi, títulos assim subscritos, correspondendo a 10 % do capital.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital subscrito é realizado integralmente e em dinheiro até 15 (quinze) dias depois da data de constituição da Cooperativa.
  144. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais da cooperativa)
  147. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da Cooperativa, os seguintes:
  148. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial do cumprimento das regras de escrituração que compete ao Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração gestão e representação da Cooperativa.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem. Compete, ainda, ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Cooperativa, designadamente:
  158. Número ou marcador, página 33: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  159. Número ou marcador, página 33: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  160. Número ou marcador, página 33: c) propor aumento e redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 33: d) comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por, pelo menos, os seguintes membros:
  165. Número ou marcador, página 33: a) um Presidente;
  166. Número ou marcador, página 33: b) um Vice-Presidente; e
  167. Número ou marcador, página 33: c) um Tesoureiro.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 33: (Representação e substituição dos membros)
  170. Texto do artigo, página 33: A Cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, em necessidade de contrato de cooperativa os especificar membro do Conselho e Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, antes da reunião.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 33: (Excedentes líquidos)
  173. Texto do artigo, página 33: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para o auto financiamento operacional da Cooperativa.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, Código Comercial e pelo regulamento interno.
  181. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo o vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  182. Texto do artigo, página 33: Lichinga, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
  183. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, Limitada
  184. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o NUEL 105070420, uma Cooperativa denominada Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade foi celebrado entre os cooperativistas.
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Constituição, denominação e natureza)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída a Cooperativa de Exploração Mineira denominada Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, na Localidade de Ngofi, no Posto Administrativo de Cobué, no Distrito de Lago, a qual se rege por estes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue é uma Cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue tem a sua sede na Província de Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Cobué, Localidade de Ngofi.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação em todo o País e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  196. Número ou marcador, página 34: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Cooperativa poderá ser extinta por decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importação e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) A Cooperativa poderá, ainda, exercer outras actividades de agro-pecuária, para além da principal ou associar-se com outras cooperativas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para os seus membros e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
  201. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social inicial, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da Cooperativa Comunitária de Daniel Francisco Chapo, títulos assim subscritos:
  205. Número ou marcador, página 34: a) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Mateus Jorge Mponjole;
  206. Número ou marcador, página 34: b) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Pililani Franco Walia;
  207. Número ou marcador, página 34: c) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Fuleza Benson Tinguicha;
  208. Número ou marcador, página 34: d) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Maria Mateus Mpojole;
  209. Número ou marcador, página 34: e) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Zamalade Momade;
  210. Número ou marcador, página 34: f) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Adunia Omar;
  211. Número ou marcador, página 34: g) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Leonardo Matias Mcalaila;
  212. Número ou marcador, página 34: h) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Domingos André Chimbindo;
  213. Número ou marcador, página 34: i) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Saide Iassine João;
  214. Número ou marcador, página 34: j) 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Selemane Iassine João.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital subscrito é realizado integralmente e em dinheiro até 15 (quinze) dias depois da data de constituição da Cooperativa.
  216. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos membros)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
  220. Número ou marcador, página 34: a) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  221. Número ou marcador, página 34: b) repouso anual remunerado;
  222. Número ou marcador, página 34: c) seguro de acidente de trabalho;
  223. Número ou marcador, página 34: d) ser convocado para as Assembleias Gerais, discutir e votar em assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias;
  224. Número ou marcador, página 34: e) ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) São deveres dos membros:
  226. Número ou marcador, página 34: a) satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
  227. Número ou marcador, página 34: b) realizar com a Cooperativa as actividades do ramo que constituam a sua finalidade;
  228. Número ou marcador, página 34: c) integrar as quota-partes do capital subscrito, nos termos deste estatuto social;
  229. Número ou marcador, página 34: d) arcar, na proporção directa da fruição de serviços prestados pela Cooperativa, com a cobertura das despesas da sociedade, bem como das taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 34: (Sanções e normas de responsabilização dos membros)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio responde pelos compromissos da Cooperativa limitado ao valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) A responsabilidade do sócio para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 34: (Órgãos Sociais da Cooperativa)
  236. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Cooperativa, os seguintes:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  242. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  245. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de Cooperativa e, em especial, o cumprimento das regras de escrituração.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar- se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) Compete, ainda, ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa designadamente:
  251. Número ou marcador, página 34: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  252. Número ou marcador, página 34: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  253. Número ou marcador, página 34: c) propor o aumento e redução do capital social.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: (Representação e substituição dos membros)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A Cooperativa, por intermédio do Conselho e Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, em necessidade de o contrato de Cooperativa os especificar.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos, serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da Cooperativa.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos nos presentes contratos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, Código Comercial e pelo regulamento interno.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido conforme o vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  266. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 27 de Abril de 2026. —
  267. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Artiel José Bento.
  268. Texto do artigo, página 35: Credilink, Lda
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi registada, sob o NUEL 105067639, a sociedade Credilink, Lda, constituída por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: (Tipo, firma e duração)
  273. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Credilink, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerchield 2, Rua General Fernando Matavele, n.º 142, 1.º Andar Único.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 35: a) actuar como intermediário na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários ou junto de outras instituições financeiras legalmente autorizadas a operar;
  280. Número ou marcador, página 35: b) prestar serviços de mediação e angariação de clientes para instituições de crédito e sociedades financeiras, com vista à celebração de contratos de crédito ou financiamento;
  281. Número ou marcador, página 35: c) apoiar clientes na preparação de documentação necessária à submissão de pedidos de crédito ou financiamento;
  282. Número ou marcador, página 35: d) realizar consultoria financeira relacionada com a viabilidade e estruturação de operações de crédito;
  283. Número ou marcador, página 35: e) desenvolver acções de promoção e representação comercial de produtos e serviços financeiros de instituições bancárias ou equiparadas, mediante contratos de intermediação ou representação;
  284. Número ou marcador, página 35: f) exercer quaisquer outras actividades complementares ou afins que se enquadrem no objecto principal e sejam permitidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  288. Número ou marcador, página 35: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus João António, casado em comunhão de bens, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte número AB1066621, emitido aos 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  289. Número ou marcador, página 35: b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até trinta de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 2 (dois) membros, dentre os quais um será nomeado o presidente do conselho de administração.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
  294. Número ou marcador, página 35: a) Dércio de Jesus João António, casado, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1066621, emitido a 27 de Abril de dois mil e vinte e dois, válido até 26 de Abril de dois mil e vinte e sete, pelo Serviço Nacional de Migração; e
  295. Número ou marcador, página 35: b) Manuel Augusto Cuembelo Langa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283261M, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, válido até 30 de Janeiro de dois mil e trinta e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  299. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  300. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 36: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2026. —
  307. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  308. Texto do artigo, página 36: Crown Trading, Lda
  309. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047402, firma constituída por Muhammad Asim Mukhtar, solteiro, natural de Karachi Pak, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º AJ823308, emitido pela República do Canadá, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Av. Samora Machel, Bairro dos Pioneiros e Muhammad Yasin, solteiro, natural de Karachi Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º EG6805494, emitido pela República do Paquistão, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente na Av. Bairro do Macuti.
  310. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima aludidos.
  311. Texto do artigo, página 36: E por ele foi dito: que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crown Trading, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  314. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Crown Trading, Lda.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Beira Baixa, Bairro Maquinino.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  319. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços;
  327. Número ou marcador, página 36: b) comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
  328. Número ou marcador, página 36: c) comércio de outros produtos novos;
  329. Número ou marcador, página 36: d) comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas;
  330. Número ou marcador, página 36: e) comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico;
  331. Número ou marcador, página 36: f) comércio e prestação de serviços electrónicos;
  332. Número ou marcador, página 36: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros;
  333. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas;
  334. Número ou marcador, página 36: i) comércio de todo o tipo de veículos e seus acessórios;
  335. Número ou marcador, página 36: j) comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas;
  336. Número ou marcador, página 36: k) comércio de produtos não especializados;
  337. Número ou marcador, página 36: l) actividade de contabilidade e consultoria;
  338. Número ou marcador, página 36: m) transporte de mercadoria em trânsito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo o tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% do capital social, cada, pertencente aos sócios Muhammad Asim Mukhtar e Muhammad Yasin, respectivamente.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Muhammad Yasin.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) Com anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: CSF Investments, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867370 uma entidade denominada CSF Investments, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Calisto Horácio Macane, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 100208547, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100126397J, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 36: Saquina Yssufo Maconha Macane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 128239073, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126391B, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  355. Texto do artigo, página 36: Secio Calisto Macane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 121200422, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748371S, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre eles uma sociedade por
  356. Texto do artigo, página 36: quotas de responsabilidade limitada que reger-
  357. Texto do artigo, página 36: -se-á pelos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação CSF Investments, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1334, Bairro Central, Distrito Municipal Kamavota, Maputo Cidade, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  368. Número ou marcador, página 37: b) actividades de publicidade emarketing;
  369. Número ou marcador, página 37: c) agenciamento de bens e serviços;
  370. Número ou marcador, página 37: d) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
  371. Número ou marcador, página 37: e) consultoria em programação e informática;
  372. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação; comércio por grosso e retalho de cosméticos e produtos de estética, material e equipamentos de escritório e informáticos;
  373. Número ou marcador, página 37: g) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, telecomunicações e comércio geral não especificado;
  374. Número ou marcador, página 37: h) representação de marcas e produtos;
  375. Número ou marcador, página 37: i) comércio de vestuário e calçado diverso.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito, no valor de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por três quotas desiguais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos sócios:
  380. Número ou marcador, página 37: a) Calisto Horácio Macane, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 37: b) Saquina Yssufo Maconha Macane, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), igual a 25% do capital social;
  382. Número ou marcador, página 37: c) Secio Calisto Macane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), igual a 25% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade competem a todos os sócios que actuam como gerentes e podem vincular a empresa individualmente ou por procurador.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência gere os negócios e representa a sociedade, sendo que actos de especial relevância dependem de deliberação em assembleia.
  387. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes devem agir com diligência e podem nomear mandatários.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  393. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071972, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
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