III SÉRIE — n.º 92
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 92/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis
- Texto do artigo, página 37: às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
- Texto do artigo, página 38: dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Edge Mining Resources III, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101003041, uma entidade denominada Edge Mining Resources III, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospeção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ainda tem por objecto a aprestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondendo a 10% (dez
- Texto do artigo, página 39: por cento) do capital social da sociedade, de que é titular José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100063550Q, emitido a 27 de Dezembro de 2023 e de validade vitalício, residente em Mapulene, na Rua H, n.º 117, Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: b) outra quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Networks Pte, número fiscal UEN 201936024W, baseada no número 133, New Bridge Road #23-09, em Singapura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada pelo sócio José Luís Dourado Andrade Santos, pelo período necessário até à realização da assembleia geral, a partir daí serão asseguradas por um ou mais administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
- Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 39: d) pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Edge Mining Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101002854, uma entidade denominada Edge Mining Resources, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, prospecção e pesquisa de minerais, importação e exportação de equipamentos mineiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ainda tem por objecto a aprestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode dedicar-se e desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal, podendo também participar em sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, de que é titular José Luís Andrade dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100063550Q, emitido a 27 de Dezembro de 2023 e de validade vitalício, residente em Mapulene, na Rua H, n.º 117, Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: b) outra quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Networks Pte, número fiscal UEN 201936024W, baseada no número 133, New Bridge Road #23-09, em Singapura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada pelo sócio José Luís Dourado Andrade Santos, pelo período necessário até à realização da assembleia geral, a partir daí serão asseguradas por um ou mais administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
- Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 39: d) pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não pode, em circunstância alguma, ser vinculada em actos ou documentos que não estejam relacionados com o seu objecto social, designadamente cartas de conforto, garantias ou outros colaterais.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105062328, uma sociedade denominada EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Halima Rossana Gazal Izidine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida União Africana n.º 2168, Matola. Constitui uma sociedade comercial com
- Texto do artigo, página 39: único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, n.º 2168, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviço de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 40: b) educação financeira para pessoas colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 40: c) elaboração de planos financeiros, análise económica, estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 40: d) formação e capacitação em matérias de gestão, finanças e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 40: e) outros serviços complementares relacionados ao sector financeiro permitido por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida
- Texto do artigo, página 40: pela única sócia Halima Rossana Gazal Izidine.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Encerramento da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única, Halima Rossana Gazal Izidine, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Para todos os assuntos não previstos neste contrato, aplica-se o regime jurídico das sociedades vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Empreendimentos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101846237, uma entidade denominada Empreendimentos de África Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Virgílio Simão Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro George Dimitrov, quarteirão 4, casa n.º 49, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070261F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Abril de 2024 e válido até 11 de Abril de 2029, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Empreendimentos de África - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 248, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: b) aluguer e alocação de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 40: e) limpeza;
- Número ou marcador, página 40: f) jardinagem;
- Número ou marcador, página 40: g) prestação de serviços na área de procurement;
- Número ou marcador, página 40: h) fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 40: i) recolha de lixo comum;
- Número ou marcador, página 40: j) oficina geral e venda de peças;
- Número ou marcador, página 40: k) consultoria de contabilidade;
- Número ou marcador, página 40: l) estudo de projectos;
- Número ou marcador, página 40: m) agenciamento e análise de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 40: n) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 40: o) serviços de segurança privada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 40: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Virgílio Simão Mucavele e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Virgílio Simão Mucavele.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode constituir mandatários fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 40: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Empresa de Minas Nihave, Lda
- Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia nove de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas 11 horas estiveram presentes os sócios da
- Texto do artigo, página 41: Empresa de Minas Nihave, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida um pela lei moçambicana, com o capital social de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101039226, para a deliberação sobre o único ponto desta ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 41: Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: aumento do capital social; Ponto três: nomeação do novo administrador. Por consequência desta alteração, os artigos
- Texto do artigo, página 41: quarto e sexto passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 41: ..............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 41: a) Francisco Alfredo, detentor de uma quota de 25%, correspondente a o v a l o r n o m i n a l d e 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: b) Gold Rush, Lda, detentora de uma quota de 66,25%, correspondente ao valor nominal de 596.250,00MT (quinhentos e noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 41: c) Olívia Thema Machel, detentora de uma quota de 5%, correspondente ao valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: d) Alberto Januário, detentor de uma quota de 3,75%, correspondente ao valor nominal de 33.750,00MT (trinta e três mil e setecentos e cinquenta meticais) perfazendo assim os 100% da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: ..............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Francisco Alfredo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar, todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100936461, a sociedade Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Escola Campeã Internacional, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Rua da Ceta, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino geral na língua portuguesa e inglesa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas sob o regime de comunhão geral de bens, de
- Texto do artigo, página 41: nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111554471, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lorna Sydney Thomas, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo: A administradora pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 23 de Abril de 2026. — O Conservador
- Texto do artigo, página 41: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: Exact Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101217345, a sociedade Exact Travel, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Setembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Exact Travel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aprestação de serviços de agência de viagem;
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de agência de viagem;
- Número ou marcador, página 42: b) turismo;
- Número ou marcador, página 42: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 395.000,00MT (trezentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 79% (setenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obiora John Nwobodo, natural de Nga Akpugo- Nigéria, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100085381D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2025, titular do NUIT 133310444;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio James Nduka Sylvester, solteiro, maior, natural de Onitsha Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05NG00022259F, emitido a 5 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, titular do NUIT 109393223.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Obiora John Nwobodo, nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Moatize, 7 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 42: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 42: Ferragem Shekinah – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071437, uma entidade denominada Ferragem Shekinah, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Virgínia António Tole, solteira, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de António Armando Tole e de Amélia Nhantumbo, residente na Av. Agostinho Neto, prédio n.º 1682, rés-do-chão, portadora do B.I. n.º 110104753449B, emitido a 18 de Outubro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Ferragem Shekinah – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Lithuli, Bairro do Alto Maé, Kampfumo, rés-do-chão, telefone: +258847079284/+258827545760.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) importação, exportação e venda de material a grosso e a retalho de construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) importação, exportação e venda de material de canalização, electricidade, tijoleiras, tintas, vidros, telecomunicações, segurança, carpintaria;
- Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de equipamentos de protecção individual, aluguer de material de construção, importação e venda de máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas funções, e ou adjudicar--se às Associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Virgínia António Tole.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a Virgínia António Tole, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Hakimi Silvano, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105069165, uma sociedade denominada Hakimi Silvano, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Smarta Serviços, Lda, constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271 e NUIT 400759723, com sede na Cidade de Maputo, Bloco 1 do CRF, CFM - Sul, aqui representada por Francisco Isidro Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200131856M, emitido a 15 de Março e válido até 14 de Março de 2028, residente em Maputo, Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Hakimi Silvano Langa, menor, portador do BI n.º 110109042080M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023, com validade até 1 de Junho de 2028, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, neste acto representado pelo seu progenitor Francisco Isidro Langa;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro: Madalena Lídia Chongo, solteira, portadora do BI n.º 110300105971N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Novembro de 2025, com validade até 4 de Novembro de 2035, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 43: Quarto: Ofélia Lindiwe Manjate, menor, portadora do BI n.º 110102526273A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2023, com validade até 19 de Outubro de 2028, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, neste acto representada pela sua progenitora Madalena Lídia Chongo;
- Texto do artigo, página 43: Quinto: Thomas Gil Manjate, solteiro, portador do BI n.º 110301528848P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023, com validade até 1 de Junho de 2028, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30.
- Texto do artigo, página 43: Considerando que: As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas;
- Texto do artigo, página 43: Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com as sociedades de terceiros;
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Hakimi Silvano, Lda, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Micanhine, Posto Administrativo de Zintava, Rua Kokamisava, Município da Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) consultoria e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 43: b) serviços de mercearia;
- Número ou marcador, página 43: c) venda de cortinados;
- Número ou marcador, página 43: d) venda de inertes;
- Número ou marcador, página 43: e) procurement;
- Número ou marcador, página 43: f) fornecimento de medicamentos;
- Número ou marcador, página 43: g) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 43: h) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 43: i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 43: j) serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 43: k) serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 43: l) desenho e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 43: m) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 43: n) agricultura;
- Número ou marcador, página 43: o) mineração;
- Número ou marcador, página 43: p) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 43: q) educação;
- Número ou marcador, página 43: r) saúde;
- Número ou marcador, página 43: s) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 43: t) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 43: u) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 43: v) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 43: w) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Texto do artigo, página 43: x) climatização;
- Número ou marcador, página 43: y) fotocópia e encadernação;
- Número ou marcador, página 43: z) panificadora; aa) serviços de limpeza e lavandaria; bb) serviços de rent- a-car; cc) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de
- Texto do artigo, página 43: serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Smarta Serviços, Lda;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hakimi Silvano Langa;
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Madalena Lídia Chongo;
- Número ou marcador, página 43: d) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ofélia Lindiwe Manjate;
- Número ou marcador, página 43: e) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Gil Manjate.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Isidro Langa, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 44: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Hidrogeo Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis foi registada, sob o NUEL 105070446, a sociedade Hidrogeo Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Hidrogeo Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadué, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio
- Texto do artigo, página 44: único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) prospecção e pesquisa geológica, mapeamento geológico, métodos geofísicos, tais como: density, calliper, gravimetria, sísmica, amostragens de rochas, descrição de testemunhos de sondagens, controlo de qualidade de minério, prospecção geoquímica, amostragens de sedimentos de corrente;
- Número ou marcador, página 44: b) pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 44: c) prospecção de recursos hídricos, descrição de testemunhos de sondagens de poços ou furos de água, métodos geofísicos de pesquisa de água como, sevs, tomografia de resistência eléctrica;
- Número ou marcador, página 44: d) geotecnia; determinação da c o n s i s t ê n c i a d o s s o l o s , compacidade, teor de humidade, compacidade, capacidade de carga dos solos, RQD;
- Número ou marcador, página 44: e) furos de água, reparação de equipamentos, jardinagem, limpeza em escritório e residências;
- Número ou marcador, página 44: f) transporte e logística, comercialização de cereais, venda de máquinas e equipamentos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Astorga Luís Chatocota, solteiro, maior, natural de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050101658990P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 111510407.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Astorga Luís Chatocota, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 44: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Moatize, 28 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 44: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 44: Imara Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071973, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Imara Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Associação WannaBera
- Certidão de registo Access Bank Mozambique, S.A.
- Certidão de registo ADL Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Admiro Tours & Shuttle Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Africore Industrial, Lda
- Certidão de registo Agrobino & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Enterprise, Lda
- Certidão de registo Anaas Trading, Lda
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Condomínio Vila do Lago
- Certidão de registo Avanti Property, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Beira Grain Terminal, S.A.
- Certidão de registo Brimoza, Limitada
- Certidão de registo Cardinal Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação CBA Group, Lda
- Certidão de registo Centro de Saúde Alta Referência Internacional – CSARI, SU, Limitada
- Certidão de registo Checkmate Technologies, Lda
- Certidão de registo Chilambo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chitedje Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Brilho de Saber, SU, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Comunitária de Magachi, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Comunitária de Matepue, Limitada
- Certidão de registo Credilink, Lda
- Certidão de registo Crown Trading, Lda
- Certidão de registo CSF Investments, Limitada
- Certidão de registo Dziko Lathu Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edge Mining Resources III, Limitada
- Certidão de registo Edge Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo EFINC MZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos de África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Empresa de Minas Nihave, Lda
- Despacho Conselho de Representação do Estado na Cidade de Maputo Serviço de Justiça e Trabalho
- Certidão de registo Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exact Travel, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Shekinah – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Hakimi Silvano, Lda
- Certidão de registo Hidrogeo Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imara Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Logistics, Limitada
- Certidão de registo LDI, Enterprise, Lda
- Certidão de registo Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neclas Wash & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óleo Mágico, Limitada
- Certidão de registo Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
- Certidão de registo Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda
- Certidão de registo Shire, Limitada
- Certidão de registo SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSM – Accounts and Consult, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vet Service, Limitada
- Certidão de registo Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Vita Mec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitahome, Limitada
- Certidão de registo Wetu Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Diploma Associação dos Funcionários do Conselho Constitucional
- Certidão de registo Associação Jovem Activo