III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2026

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Imara Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay,
Texto do artigo · p. 45 n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 45 v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones –
Texto do artigo · p. 45 Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Índico Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105072103, uma sociedade denominada Índico Logistics, Limitada, com sede na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, com o capital social de um milhão de Meticais, representada pelos sócios Adélia Filosa Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100278190F e Leví de Dércio Inguane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107867639S, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Índico Logistics, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a ser a ser sediada na Rua do Hospital n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 46 b) gestão de cadeias de abastecimento (supply chain);
Número ou marcador · p. 46 c) importação, exportação e distribuição de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 46 d) armazenagem e gestão de mercadorias;
Número ou marcador · p. 46 e) consultoria logística e procurement;
Número ou marcador · p. 46 f) comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, a favor de Adélia Filosa Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, a favor Leví de Décio Inguane.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 LDI, Enterprise, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas e trinta minutos do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade LDI, Enterprise, Lda, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Central A, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 46 sob o NUEL 105033359, deliberaram a alteração de denominação.
Texto do artigo · p. 46 E, desta forma, ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede) e quarto (capital social) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação LDI Enterprise, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Av. Patrice Lumumba n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social encontra-
Texto do artigo · p. 46 -se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 90% (90.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 46 b) Leví de Décio Inguane (menor) – 10 % (10.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071974, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 47 v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
Texto do artigo · p. 47 podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071967, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a firma Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 48 v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071979, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 49 (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Texto do artigo · p. 49 (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 50 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 50 reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Neclas Wash & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100679434, uma entidade denominada Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Catija Nazir Ibrahimo Aligi, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002155881, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, n.º 1549, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a venda de acessórios e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua principal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Catija Nazir Ibrahime Aligi, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Catija Nazir Ibrahimo Aligi, que, desde já, fica nomeada administradora única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, e fica obrigada pela assinatura da administradora única e/ou pela assinatura de procuradores nomeados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, a qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105072098, uma entidade denominada Oceano Vivo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 51 Um) Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) construção e manutenção de propriedades privadas e/ou colectivas;
Número ou marcador · p. 51 b) gestão de propriedades privadas e/ou colectivas;
Número ou marcador · p. 51 c) prestação de serviços de engenharia, incluindo consultoria, projectos, fiscalização e gestão de obras de construção civil e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 51 d) prestação de actividades imobiliárias, incluindo arrendamento, compravenda, gestão de imóveis e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 51 e) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
Número ou marcador · p. 51 f) exploração de alojamentos turísticos;
Número ou marcador · p. 51 g) prestação de serviços relacionados com turismo, lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 51 h) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 51 i) produção, realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 51 j) exploração de actividades de mergulho, scuba diving, safaris, fotografias de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
Número ou marcador · p. 51 k) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 51 l) exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 51 m) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
Número ou marcador · p. 51 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rudolph Louis Harmse.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Rudolph Louis Harmse, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 51 Três) O administrador e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 51 a) recusa em conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 51 c) cometimento de actos na vida privada que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e
Número ou marcador · p. 51 d) prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 51 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 51 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio excluído, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles, escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Óleo Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105070634, uma sociedade denominada Óleo Mágico, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129406F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 52 Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2030, residente na Rua 4552, Condomínio Ntsay’s Apartments, Bairro Costa do Sol, Maputo; e Célia Ntsay Jone Magalhães, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110104877745B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2025, válido até ao dia 22 de Dezembro de 2030, residente na Av./Rua 78 Wolsey Avenue E6 6AJ, London, UK.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Óleo Mágico, Limitada e com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 4529, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) prestação de serviços na área de estética corporal, facial, incluindo massoterapia e massagens;
Número ou marcador · p. 52 b) exploração de salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 52 c) comercialização de produtos de beleza, perfumes, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 52 d) importação e exportação de produtos de beleza e estética.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente à sócia Célia Ntsay Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, em todos actos, contratos e bancos, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 52 Três) É vedado à sociedade assumir obrigações estranhas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações são tomadas nos termos previstos na lei, salvo disposição em contrário do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 Três) As reuniões serão solicitadas pela administradora.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial moçambicana em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Imara Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay,
  4. Texto do artigo, página 45: n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 45: i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  12. Número ou marcador, página 45: v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 45: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones –
  17. Texto do artigo, página 45: Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 45: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 45: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 45: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  51. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 46: Índico Logistics, Limitada
  58. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105072103, uma sociedade denominada Índico Logistics, Limitada, com sede na Rua do Hospital, n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, com o capital social de um milhão de Meticais, representada pelos sócios Adélia Filosa Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100278190F e Leví de Dércio Inguane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107867639S, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Índico Logistics, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a ser a ser sediada na Rua do Hospital n.º 405, rés-do-chão, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  70. Número ou marcador, página 46: b) gestão de cadeias de abastecimento (supply chain);
  71. Número ou marcador, página 46: c) importação, exportação e distribuição de mercadorias diversas;
  72. Número ou marcador, página 46: d) armazenagem e gestão de mercadorias;
  73. Número ou marcador, página 46: e) consultoria logística e procurement;
  74. Número ou marcador, página 46: f) comércio geral a grosso e a retalho.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, a favor de Adélia Filosa Francisco Chicombo;
  79. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, a favor Leví de Décio Inguane.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo.
  84. Número ou marcador, página 46: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  85. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 46: LDI, Enterprise, Lda
  90. Texto do artigo, página 46: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas e trinta minutos do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade LDI, Enterprise, Lda, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Central A, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
  91. Texto do artigo, página 46: sob o NUEL 105033359, deliberaram a alteração de denominação.
  92. Texto do artigo, página 46: E, desta forma, ficam alterados os artigos primeiro (designação e sede) e quarto (capital social) dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação LDI Enterprise, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na Av. Patrice Lumumba n.º 424/2, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  97. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  101. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social encontra-
  102. Texto do artigo, página 46: -se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 46: a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 90% (90.000,00 MT);
  104. Número ou marcador, página 46: b) Leví de Décio Inguane (menor) – 10 % (10.000,00 MT).
  105. Número ou marcador, página 46: Três) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  106. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 46: Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071974, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma Malkia Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 47: i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  120. Número ou marcador, página 47: v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
  122. Texto do artigo, página 47: podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  123. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  125. Número ou marcador, página 47: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  126. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 47: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  128. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  130. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  131. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  135. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  136. Número ou marcador, página 47: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  137. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  138. Número ou marcador, página 47: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 47: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  144. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  148. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  149. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  151. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 48: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  159. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 48: Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071967, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a firma Malo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 48: i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  178. Número ou marcador, página 48: v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  179. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  180. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  182. Número ou marcador, página 48: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  183. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 48: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  185. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  192. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  193. Número ou marcador, página 48: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  194. Número ou marcador, página 48: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 48: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
  199. Número ou marcador, página 48: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
  202. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  205. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  206. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 49: (Resultados e sua aplicação)
  208. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  209. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  210. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 49: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  216. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  218. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 49: Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071979, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Moyo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Texto do artigo, página 49: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  235. Texto do artigo, página 49: (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  236. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  237. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  239. Número ou marcador, página 49: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  240. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 49: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  244. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  246. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  249. Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  250. Número ou marcador, página 50: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  251. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  252. Número ou marcador, página 50: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  255. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada:
  256. Número ou marcador, página 50: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  258. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  263. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 50: (Resultados e sua aplicação)
  265. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
  266. Texto do artigo, página 50: reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  267. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  268. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 50: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  274. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  276. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 50: Neclas Wash & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100679434, uma entidade denominada Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  282. Texto do artigo, página 50: Catija Nazir Ibrahimo Aligi, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002155881, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  285. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Neclas Wash & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene A, Rua da Resistência, n.º 1549, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a venda de acessórios e reparação de viaturas.
  289. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua principal.
  290. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Catija Nazir Ibrahime Aligi, representativa de cem por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  295. Texto do artigo, página 50: A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Catija Nazir Ibrahimo Aligi, que, desde já, fica nomeada administradora única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, e fica obrigada pela assinatura da administradora única e/ou pela assinatura de procuradores nomeados.
  296. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  298. Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  301. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, a qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  303. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  304. Texto do artigo, página 50: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 50: Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 50: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105072098, uma entidade denominada Oceano Vivo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 51: (Denominação e natureza jurídica)
  309. Número ou marcador, página 51: Um) Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  310. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  311. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 51: (Duração e sede)
  313. Texto do artigo, página 51: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do País e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  314. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 51: Um) A Oceano Vivo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  317. Número ou marcador, página 51: a) construção e manutenção de propriedades privadas e/ou colectivas;
  318. Número ou marcador, página 51: b) gestão de propriedades privadas e/ou colectivas;
  319. Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços de engenharia, incluindo consultoria, projectos, fiscalização e gestão de obras de construção civil e infra-estruturas;
  320. Número ou marcador, página 51: d) prestação de actividades imobiliárias, incluindo arrendamento, compravenda, gestão de imóveis e mediação imobiliária;
  321. Número ou marcador, página 51: e) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
  322. Número ou marcador, página 51: f) exploração de alojamentos turísticos;
  323. Número ou marcador, página 51: g) prestação de serviços relacionados com turismo, lazer e conexas;
  324. Número ou marcador, página 51: h) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  325. Número ou marcador, página 51: i) produção, realização e gestão de eventos;
  326. Número ou marcador, página 51: j) exploração de actividades de mergulho, scuba diving, safaris, fotografias de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
  327. Número ou marcador, página 51: k) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
  328. Número ou marcador, página 51: l) exploração de lojas de conveniência;
  329. Número ou marcador, página 51: m) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
  330. Número ou marcador, página 51: n) importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 51: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Rudolph Louis Harmse.
  335. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 51: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a Rudolph Louis Harmse, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  339. Número ou marcador, página 51: Três) O administrador e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  343. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 51: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  346. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 51: (Exclusão de sócios)
  348. Número ou marcador, página 51: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 51: a) recusa em conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 51: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  351. Número ou marcador, página 51: c) cometimento de actos na vida privada que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e
  352. Número ou marcador, página 51: d) prática de actos que coloquem em causa
  353. Texto do artigo, página 51: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  354. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  355. Número ou marcador, página 51: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão do sócio.
  356. Número ou marcador, página 51: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio excluído, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  357. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  359. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles, escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  360. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
  363. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 51: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 51: Óleo Mágico, Limitada
  368. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105070634, uma sociedade denominada Óleo Mágico, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100129406F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
  369. Texto do artigo, página 52: Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2030, residente na Rua 4552, Condomínio Ntsay’s Apartments, Bairro Costa do Sol, Maputo; e Célia Ntsay Jone Magalhães, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110104877745B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2025, válido até ao dia 22 de Dezembro de 2030, residente na Av./Rua 78 Wolsey Avenue E6 6AJ, London, UK.
  370. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 52: (Denominação, natureza e duração)
  372. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Óleo Mágico, Limitada e com a duração por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 4529, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 52: a) prestação de serviços na área de estética corporal, facial, incluindo massoterapia e massagens;
  380. Número ou marcador, página 52: b) exploração de salão de beleza e boutique;
  381. Número ou marcador, página 52: c) comercialização de produtos de beleza, perfumes, vestuário e acessórios;
  382. Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação de produtos de beleza e estética.
  383. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães;
  387. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente à sócia Célia Ntsay Jone Magalhães.
  388. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  390. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, que desde já é nomeada administradora.
  391. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, em todos actos, contratos e bancos, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  392. Número ou marcador, página 52: Três) É vedado à sociedade assumir obrigações estranhas ao seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  396. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações são tomadas nos termos previstos na lei, salvo disposição em contrário do presente contrato.
  397. Número ou marcador, página 52: Três) As reuniões serão solicitadas pela administradora.
  398. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial moçambicana em vigor.
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