III SÉRIE — n.º 92

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 92/2026

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Texto do artigo · p. 52 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069167, uma sociedade denominada Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos: Manuel Elísio Santiago, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 040101440199N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muatala, na Rua dos Sem Medo, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia, consultorias científicas, técnicas e similares, n.e, o fornecimento de recursos humanos, e outras actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil Meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Manuel Elísio Santiago.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Elísio Santiago, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de vinte três de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071996, constituída entre a sócia Ofélia André Mutuque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Mabote, residente em Malhampsene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100189095Q, emitido a 7 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por sócia única, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação social Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, podendo a sede ser transferida para outro local, por deliberação da sócia única, bem como abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto, ornamentação e decoração de eventos, salão de eventos, aluguer de material/equipamento, catering e service, restaurante e promoção de eventos, hotelaria e turismo, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), totalmente realizado em numerário pela sócia única.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A totalidade do capital social está dividida em uma quota de 100.000,00MT, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada e representada, em todos os actos, pela sócia única, Ofélia André Mutuque, com os mais amplos poderes para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, inclusive para contratar, assinar documentos, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir bens, contrair empréstimos, celebrar contratos, entre outros actos necessários à prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola Rio, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 53 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Shire, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL, sob o número 105068896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire, Limitada, constituída pelos sócios Abdulahi Shire Mohamed, titular do NUIT 136890301, maior, de nacionalidade etíope, portador do DIRE n.º 03ET005745502J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2025, e Mohamed Ise Hussein, titular do NUIT 143372197, de nacionalidade somali, portador do DIRE n.º 03S00006076F, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Shire, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 53 o exercício da actividade comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando, para o efeito, requerer as devidas licenças por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de cento e quarenta mil Meticais, o que corresponde a setenta por cento, pertencente ao sócio Abdulahi Shire Mohamed, e outra de sessenta mil, pertencente ao sócio Mohamed Ise Hussein, o que representa trinta por cento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo, serão exercidas pelos dois sócios Abdulahi Shire Mohamed e Mohamed Ise Hussein, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e, para tal, basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica validamente vinculada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece de apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472817, uma entidade denominada SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Elias Macacho Marceta Dhlakama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, Rua da Engenharia, Casa n.º 14, rés-do-chão, Cidade de Nampula – Moçambique, portador do BI n.º 03001001935285S, emitido a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 53 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizados integralmente em dinheiro, correspondente
Texto do artigo · p. 54 a uma única quota do sócio Elias Macacho Marceta Dhlakama, o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 As quotas são transmissíveis entre vivos, nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Elias Macacho Marceta Dhlakama, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; e c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é gerida e administrada por Elias Macacho Marceta Dhlakama, ou, se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprir coma as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101469603, uma entidade denominada Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua 5, quarteirão 6, Casa n.º 115, portador do BI n.º 110302858131I, emitido a 23 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Socaseba, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 54 quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 54 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro, correspondente a uma única quota do sócio Sebastião Afonso Marceta, o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sebastião Afonso Marceta, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 54 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos, e todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é gerida e administrada por Sebastião Afonso Marceta, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 55 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 SSM – Accounts and Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072248 uma entidade denominada SSM – Accounts And Consult, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação SSM – Accounts and Consult, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop – Rua do Largo Heróis da Fé, n.º 111, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto a participação e a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, mediante contratos de curta, média e longa duração, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 55 a) abertura, regularização e dissolução de empresas;
Número ou marcador · p. 55 b) escrituração contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 55 c) gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Temóteo dos Santos Simão;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Alicete Adriano Mandlate.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se, para o efeito, as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado pelos dois sócios, competindo-lhes definir a forma e o prazo em que deverá ser efectuado o respectivo pagamento, quando o capital não seja integralmente realizado de imediato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 55 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Direito de exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra o projecto de fusão o direito de se exonerar, este poderá exigir, nos trinta dias subsequentes à data da respectiva publicação, que a sociedade adquira a sua participação social ou faça com que a mesma seja adquirida por terceiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não havendo acordo unânime quanto ao valor da participação social, este deve ser fixado por um auditor de contas independente, sem qualquer relação com as sociedades que pretendam fundir-se, salvo estipulação diferente no contrato de sociedade ou acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade deve pagar a contrapartida fixada no prazo de noventa dias, sob pena de o sócio poder requerer a sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O direito do sócio de alienar a sua participação social por outro meio não é afectado pelo disposto nos números anteriores, nem tal alienação, quando realizada dentro do prazo ali previsto, impede as limitações estabelecidas no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou da sócia, ou, ainda, do seu administrador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, na ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 55 Um) Só mediante estipulação no contrato social podem ser criados direitos especiais a favor de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os direitos especiais dos sócios não podem, em caso algum, ser suprimidos ou modificados sem o consentimento do respectivo titular, salvo se o contrato social dispuser expressamente em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os direitos especiais, de natureza patrimonial ou não patrimonial, são transmissíveis juntamente com a respectiva
Texto do artigo · p. 56 quota, excepto quando do contrato de sociedade resultar que tais direitos foram atribuídos intuitu personae.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alberto Temóteo dos Santos Simão e por uma direção nomeada em assembleia geral, a qual fixará o número dos seus membros e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O conselho de administração poderá designar, de entre os seus membros, um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, podendo serem lhe delegados os poderes que forem considerados necessários e convenientes. O director executivo prestará contas trimestralmente ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensados da prestação de caução, ficando-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos aos sócios, mensalmente, a título de adiantamento por conta de dividendos, bem como a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente habilitados ou com aqueles previamente designados no contrato social; na falta destes, continuará com
Texto do artigo · p. 56 os respectivos representantes legais, desde que manifestem a intenção de permanecer na sociedade no prazo de seis meses após a devida notificação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Na ausência de herdeiros, representantes legais ou manifestação de interesse em continuar na sociedade, poderão os demais interessados pagar e adquirir a quota pertencente ao sócio falecido, interdito ou inabilitado, pelo valor apurado no balanço elaborado à data do óbito ou da certificação do respectivo estado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 56 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039308, uma entidade denominada Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Denilson Nordino Ticongolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400607116M, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada TE, SU, Lda, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 56 a) gestão e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 56 b) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 56 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 56 d) estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 56 e) perfuração e instalação de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 56 f) abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 56 g) serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 56 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 56 i) importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 56 j) instalação de sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 56 k) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Denilson Nordino Ticongolo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071980, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a firma Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de
Texto do artigo · p. 57 responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 57 (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones –
Texto do artigo · p. 57 Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071981, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a firma Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 58 (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral;
Texto do artigo · p. 58 (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 58 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 58 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Vet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 100728095, a cargo da conservadora e notária superior Odete João Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, constituída entre os sócios: Isaías Emiliano e Filomino Paulino de Alide Gonçalves, detentores de uma
Texto do artigo · p. 59 quota de cinco milhões de meticais do capital social. Por acta da assembleia geral de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 59 ..............................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de Meticais), correspondente à soma de duas quotas, integralmente realizadas em dinheiro, pelos sócios Isaías Emiliano, com dois milhões e quinhentos Meticais (cinquenta por cento) e Filomino Paulino de Alide Gonçalves, com dois milhões e quninhentos Meticais (cinquenta por cento), respectivamente.
Texto do artigo · p. 59 Monapo, 28 de Abril de 2026. A Conservadora, Odete João Gonçalves.
Texto do artigo · p. 59 Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059943, uma sociedade denominada Vina Toques Mágicos– Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Altovina Alexandre Tsanzana, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Machava Km15, n.º 813, Quarteirão 9, Matola.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 52: Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda
  3. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069167, uma sociedade denominada Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos: Manuel Elísio Santiago, solteiro, natural de Maputo, nascido a 14 de Janeiro de 1994, portador do BI n.º 040101440199N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Polo Equipamentos e Serviços (P.E.S), SU, Lda e tem a sua sede no Bairro de Muatala, na Rua dos Sem Medo, na Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia, consultorias científicas, técnicas e similares, n.e, o fornecimento de recursos humanos, e outras actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil Meticais) correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Manuel Elísio Santiago.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Elísio Santiago, que desde já é nomeado administrador.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  18. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  19. Texto do artigo, página 52: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 52: Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda
  21. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de vinte três de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071996, constituída entre a sócia Ofélia André Mutuque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Mabote, residente em Malhampsene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100189095Q, emitido a 7 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por sócia única, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  23. Texto do artigo, página 52: (Denominação social e sede)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação social Sabores da Magnífica Fefe, SU, Lda.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, podendo a sede ser transferida para outro local, por deliberação da sócia única, bem como abrir filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  27. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto, ornamentação e decoração de eventos, salão de eventos, aluguer de material/equipamento, catering e service, restaurante e promoção de eventos, hotelaria e turismo, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), totalmente realizado em numerário pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A totalidade do capital social está dividida em uma quota de 100.000,00MT, pertencente à sócia única.
  33. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada e representada, em todos os actos, pela sócia única, Ofélia André Mutuque, com os mais amplos poderes para praticar todos os actos de gestão e representação da sociedade, inclusive para contratar, assinar documentos, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir bens, contrair empréstimos, celebrar contratos, entre outros actos necessários à prossecução do objecto social.
  36. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola Rio, 24 de Abril de 2026. —
  37. Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 53: Shire, Limitada
  39. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL, sob o número 105068896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shire, Limitada, constituída pelos sócios Abdulahi Shire Mohamed, titular do NUIT 136890301, maior, de nacionalidade etíope, portador do DIRE n.º 03ET005745502J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2025, e Mohamed Ise Hussein, titular do NUIT 143372197, de nacionalidade somali, portador do DIRE n.º 03S00006076F, celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
  40. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Shire, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal
  51. Texto do artigo, página 53: o exercício da actividade comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando, para o efeito, requerer as devidas licenças por lei permitidas.
  52. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de cento e quarenta mil Meticais, o que corresponde a setenta por cento, pertencente ao sócio Abdulahi Shire Mohamed, e outra de sessenta mil, pertencente ao sócio Mohamed Ise Hussein, o que representa trinta por cento.
  57. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo, serão exercidas pelos dois sócios Abdulahi Shire Mohamed e Mohamed Ise Hussein, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, e, para tal, basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica validamente vinculada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece de apoio de acção da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  62. Texto do artigo, página 53: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 53: SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101472817, uma entidade denominada SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Elias Macacho Marceta Dhlakama, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, Rua da Engenharia, Casa n.º 14, rés-do-chão, Cidade de Nampula – Moçambique, portador do BI n.º 03001001935285S, emitido a 3 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SOCAE – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto:
  74. Número ou marcador, página 53: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
  75. Número ou marcador, página 53: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  76. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizados integralmente em dinheiro, correspondente
  79. Texto do artigo, página 54: a uma única quota do sócio Elias Macacho Marceta Dhlakama, o equivalente a 100% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  81. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 54: As quotas são transmissíveis entre vivos, nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
  84. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  86. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Elias Macacho Marceta Dhlakama, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; e c) o fiscal único.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  93. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  94. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 54: (Representação em assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 54: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, ou pessoa estranha à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 54: (Competências da assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  101. Número ou marcador, página 54: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 54: (Administração e gestão da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 54: A sociedade é gerida e administrada por Elias Macacho Marceta Dhlakama, ou, se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
  107. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 54: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprir coma as demais obrigações constantes da lei.
  112. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 54: Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101469603, uma entidade denominada Socaseba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Sebastião Afonso Marceta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua 5, quarteirão 6, Casa n.º 115, portador do BI n.º 110302858131I, emitido a 23 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  121. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Socaseba, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por
  124. Texto do artigo, página 54: quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82, Av. da Marginal, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do País, quando for conveniente.
  128. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto:
  131. Número ou marcador, página 54: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
  132. Número ou marcador, página 54: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que, para o efeito, obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
  133. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro, correspondente a uma única quota do sócio Sebastião Afonso Marceta, o equivalente a 100% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  137. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 54: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no Acordo Parassocial e na disposição legal.
  140. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  142. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sebastião Afonso Marceta, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  145. Texto do artigo, página 54: São órgãos sociais:
  146. Número ou marcador, página 54: a) a assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 54: b) o conselho de administração; e
  148. Número ou marcador, página 54: c) o fiscal único.
  149. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  152. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 55: (Representação em assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 55: O sócio pode fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante ou pessoa estranha à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 55: (Competências da assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 55: O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos, e todas as que não estejam, por disposição legal ou Acordo Parassocial compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 55: A sociedade é gerida e administrada por Sebastião Afonso Marceta, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 55: (Fiscal Único)
  165. Texto do artigo, página 55: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria nomeada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 55: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 55: Dois) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei.
  170. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  172. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 55: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 55: SSM – Accounts and Consult, Limitada
  178. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072248 uma entidade denominada SSM – Accounts And Consult, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  179. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação SSM – Accounts and Consult, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Coop – Rua do Largo Heróis da Fé, n.º 111, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 55: (Objecto e participação)
  188. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto a participação e a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, mediante contratos de curta, média e longa duração, nas seguintes áreas:
  189. Número ou marcador, página 55: a) abertura, regularização e dissolução de empresas;
  190. Número ou marcador, página 55: b) escrituração contabilística e fiscal;
  191. Número ou marcador, página 55: c) gestão de recursos humanos.
  192. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Temóteo dos Santos Simão;
  195. Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Alicete Adriano Mandlate.
  196. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 55: (Aumento e redução do capital social)
  198. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se, para o efeito, as formalidades estabelecidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado pelos dois sócios, competindo-lhes definir a forma e o prazo em que deverá ser efectuado o respectivo pagamento, quando o capital não seja integralmente realizado de imediato.
  200. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 55: (Cessão de participação social)
  202. Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  203. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 55: (Direito de exoneração dos sócios)
  205. Número ou marcador, página 55: Um) Se a lei ou o contrato de sociedade atribuir ao sócio que tenha votado contra o projecto de fusão o direito de se exonerar, este poderá exigir, nos trinta dias subsequentes à data da respectiva publicação, que a sociedade adquira a sua participação social ou faça com que a mesma seja adquirida por terceiro.
  206. Número ou marcador, página 55: Dois) Não havendo acordo unânime quanto ao valor da participação social, este deve ser fixado por um auditor de contas independente, sem qualquer relação com as sociedades que pretendam fundir-se, salvo estipulação diferente no contrato de sociedade ou acordo entre as partes.
  207. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade deve pagar a contrapartida fixada no prazo de noventa dias, sob pena de o sócio poder requerer a sua dissolução.
  208. Número ou marcador, página 55: Quatro) O direito do sócio de alienar a sua participação social por outro meio não é afectado pelo disposto nos números anteriores, nem tal alienação, quando realizada dentro do prazo ali previsto, impede as limitações estabelecidas no contrato de sociedade.
  209. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou da sócia, ou, ainda, do seu administrador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, na ausência do primeiro.
  212. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 55: (Direitos especiais dos sócios)
  214. Número ou marcador, página 55: Um) Só mediante estipulação no contrato social podem ser criados direitos especiais a favor de qualquer sócio.
  215. Número ou marcador, página 55: Dois) Os direitos especiais dos sócios não podem, em caso algum, ser suprimidos ou modificados sem o consentimento do respectivo titular, salvo se o contrato social dispuser expressamente em sentido diverso.
  216. Número ou marcador, página 55: Três) Os direitos especiais, de natureza patrimonial ou não patrimonial, são transmissíveis juntamente com a respectiva
  217. Texto do artigo, página 56: quota, excepto quando do contrato de sociedade resultar que tais direitos foram atribuídos intuitu personae.
  218. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  220. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alberto Temóteo dos Santos Simão e por uma direção nomeada em assembleia geral, a qual fixará o número dos seus membros e a respectiva remuneração.
  221. Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de administração poderá designar, de entre os seus membros, um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, podendo serem lhe delegados os poderes que forem considerados necessários e convenientes. O director executivo prestará contas trimestralmente ao conselho de administração.
  222. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá nomear gerentes, cujos poderes serão os definidos nos respectivos mandatos.
  223. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensados da prestação de caução, ficando-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  226. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  227. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 56: (Resultados e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes atribuídos aos sócios, mensalmente, a título de adiantamento por conta de dividendos, bem como a percentagem legal destinada à constituição do fundo de reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  231. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 56: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 56: (Morte, interdição ou inabilitação)
  236. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente habilitados ou com aqueles previamente designados no contrato social; na falta destes, continuará com
  237. Texto do artigo, página 56: os respectivos representantes legais, desde que manifestem a intenção de permanecer na sociedade no prazo de seis meses após a devida notificação.
  238. Número ou marcador, página 56: Dois) Na ausência de herdeiros, representantes legais ou manifestação de interesse em continuar na sociedade, poderão os demais interessados pagar e adquirir a quota pertencente ao sócio falecido, interdito ou inabilitado, pelo valor apurado no balanço elaborado à data do óbito ou da certificação do respectivo estado.
  239. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 56: (Disposição final)
  241. Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  242. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 56: Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039308, uma entidade denominada Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Denilson Nordino Ticongolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 081400607116M, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Tsico Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada TE, SU, Lda, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel, na Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 56: (Objecto e participação)
  253. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem como objectivos:
  254. Número ou marcador, página 56: a) gestão e consultoria em construção civil;
  255. Número ou marcador, página 56: b) fornecimento de material de construção;
  256. Número ou marcador, página 56: c) construção civil;
  257. Número ou marcador, página 56: d) estudos geofísicos;
  258. Número ou marcador, página 56: e) perfuração e instalação de sistemas de abastecimento de água;
  259. Número ou marcador, página 56: f) abastecimento de água;
  260. Número ou marcador, página 56: g) serviços de aluguer de viaturas;
  261. Número ou marcador, página 56: h) transporte e logística;
  262. Número ou marcador, página 56: i) importação e exportação de produtos diversificados;
  263. Número ou marcador, página 56: j) instalação de sistemas de irrigação.
  264. Número ou marcador, página 56: k) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  265. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Denilson Nordino Ticongolo.
  268. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 56: (Administração da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 56: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  271. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 56: Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071980, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a firma Umodzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de
  277. Texto do artigo, página 57: responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Texto do artigo, página 57: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  286. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  287. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  288. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 57: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones –
  291. Texto do artigo, página 57: Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  292. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 57: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  294. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III
  298. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  301. Número ou marcador, página 57: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  302. Número ou marcador, página 57: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  303. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  304. Número ou marcador, página 57: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 57: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade fica obrigada:
  308. Número ou marcador, página 57: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  310. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais
  311. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  314. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  315. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 57: (Resultados e sua aplicação)
  317. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  318. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  319. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 57: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  325. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  327. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 58: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 58: Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071981, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a firma Veltrion – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Texto do artigo, página 58: (i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral;
  344. Texto do artigo, página 58: (ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; (iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue; (v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  345. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  346. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  347. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  348. Número ou marcador, página 58: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil Meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  349. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 58: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  351. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 58: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III
  355. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  358. Número ou marcador, página 58: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  359. Número ou marcador, página 58: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  360. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  361. Número ou marcador, página 58: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada:
  365. Número ou marcador, página 58: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  372. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 59: (Resultados e sua aplicação)
  374. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  375. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  376. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 59: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  382. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  384. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 59: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 59: Vet Service, Limitada
  389. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número 100728095, a cargo da conservadora e notária superior Odete João Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, constituída entre os sócios: Isaías Emiliano e Filomino Paulino de Alide Gonçalves, detentores de uma
  390. Texto do artigo, página 59: quota de cinco milhões de meticais do capital social. Por acta da assembleia geral de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  391. Texto do artigo, página 59: ..............................................................
  392. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de Meticais), correspondente à soma de duas quotas, integralmente realizadas em dinheiro, pelos sócios Isaías Emiliano, com dois milhões e quinhentos Meticais (cinquenta por cento) e Filomino Paulino de Alide Gonçalves, com dois milhões e quninhentos Meticais (cinquenta por cento), respectivamente.
  395. Texto do artigo, página 59: Monapo, 28 de Abril de 2026. A Conservadora, Odete João Gonçalves.
  396. Texto do artigo, página 59: Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda
  397. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059943, uma sociedade denominada Vina Toques Mágicos– Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Altovina Alexandre Tsanzana, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro Machava Km15, n.º 813, Quarteirão 9, Matola.
  398. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Vina Toques Mágicos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
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