III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2017

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Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 36 Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 a) Praticar todos os actos e celebrar contratos, contratar empregados, fixando as respectivas remunerações; b)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Multi – Printing & Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855496 uma entidade denominada, Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Farai Rumhungwe, casado com Claudina Alberto Mangiza sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Rumhungw e de Essinate Jó, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010003763P, emitido aos 26 de Outubro de 2009, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Multi – Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 1.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de escritório; b) Serviço de fotocópias e impressões de
Texto do artigo · p. 36 documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também importar e exportar consumíveis informáticos, material de escritório e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farai Rumhungwe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862956 uma entidade denominada, Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Único. Mahmudul Islam, casado, nascido aos 5 de Abril de 1981, natural de Chittagong-Bangladesh, residente na vila sede de Inhassoro, portador do DIRE n.º 11BD00050061P, emitido aos 13 de Maio de 2013, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na vila sede de Inhassoro, bairro Central.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional. E poderão ser criadas e extintas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social, desenvolvimento, implementação de soluções e comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza bem como materiais de construção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação a sociedade poderá adquirir participações de capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, dedicar-se-á em outras actividades tais como: importação e distribuição de matérias-primas, metálicas, ferrosas, não ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, importação e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo mediante deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais que será realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 100% para o único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do único sócio Mahmudul Islam, como administrador, com as devidas remunerações conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um administrador, ou de mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade e dado por escrito. O sócio deverá exercer o direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, sessenta por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resolução de litígio
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre o sócio e a sociedade, em conexão com os estatutos, incluindo qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se comprova a existência de litígio, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal da Cidade de Maputo e de acordo com as disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café, Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840693 uma entidade denominada, Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, de 19 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba n.º 307, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Produtos de panificação sua fabricação e comercialização, pastelaria,
Texto do artigo · p. 38 confeitaria, café restauração, comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) Representação de marcas e patentes, consignação, comissões, presentação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, aceitar concessões, adquiri e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de 100% pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Goza do directo de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da denominação ou aumento de valor contabilístico posterior referido balanço.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência será confiada ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, que desde já fica administrador com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Universer – Estudos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743841 entidade legal supra constituída entre: Custário Manuel Manhiça, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 6 de Abril de 1985, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102632152J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, residente no bairro Balane 2,
Texto do artigo · p. 39 cidade de Inhambane, província de Inhambane e Milton Domingos Chaúque, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 27 de Maio de 1985, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045481A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Universer – Estudos e Projectos, Limitada, abreviado por Universer, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 39 b) Concepção, elaboração de estudos e implementação de projectos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria, assessoria e estudos cartográficos; topográficos e agrimensura;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria, assessoria e estudos de dinâmicas populacionais;
Número ou marcador · p. 39 e) Planificação para a produção e utilização sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 39 f) Inventários, levantamentos e colecta de dados florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 39 g) Reabilitação de ecossistemas degradados;
Número ou marcador · p. 39 h) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
Número ou marcador · p. 39 i) Procedimentos para o licenciamento ambiental:
Texto do artigo · p. 39 i. Plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental
Texto do artigo · p. 39 -PCA/RCA;
Texto do artigo · p. 39 ii. Estudos de pré-viabilidade ambiental e Definição de âmbito – EPDAs; iii. Estudo ambiental simplificado – EAS; iv. Estudos de impacto ambiental – EIA; v. Relatório de impacto ambiental
Texto do artigo · p. 39 – RIMA.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que se julgarem necessárias, mediante autorizações pelas entidades que as tutelam.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Custário Manuel Manhiça;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Milton Domingos Chaúque.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Caução)
Texto do artigo · p. 39 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação real, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeado como gerente o sócio Custário Manuel Manhiça com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reserva de lucros)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade entra em vigor a partir da data de emissão da respectiva escritura pela Conservatória dos Registos e Notariado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Johnco Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e nove a cento e quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da conservatória do Registo Superior, compareceram como outorgantes: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos serviços de Migração de Maputo, de quatro de Abril de dois mil e catorze, valido até quatro de Abril de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgante neste acto em seu nome pessoal bem como em representação do senhor John Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade nigeriana portador do passaporte n.ºAO2704883, emitido da República da Nigéria em dezassete de Janeiro de dois mil e onze e residente na Nigéria, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada na Nigéria em dois mil e catorze, em anexo a esta escritura, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de chimoio, sob número mil, quinhentos e noventa e três, a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço seis, constituída por escritura de um de Janeiro de dois mil e seis, exarada das folhas noventa e a cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 40 trezentos e dezassete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e trinta e uma e cento e trinta e três , do livro de notas para escritura diversas número trezentos e quarenta e seis , desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio John Chukwu Okrie e outra de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao Solomon Udobiuwa Diegbe.
Texto do artigo · p. 40 Que pela referida escritura pública por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária em vinte e nove de Julho de dois ,mil e dezasseis que o sócio John Chukwu Okrie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao seu sócio Solomon Udobiuwa Diegbe, que passará a ter a totalidade dos direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capita social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Solomon Udobiuwa Degebe.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 H.F. Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente
Texto do artigo · p. 40 no Lioma Distrito de Gúruè, província da Zambézia, titular de DIRE número 07ZA00026619F, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gúruè, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, H.F. Investments Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gúruè, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de H. F. Investments Limitada, tem a sua sede na Avenida da República, na cidade de Gúruè, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social gestão de restaurantes, bares e discotecas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Heinrich Enslin Van Der Merwe, cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Fernanda Ivone de Carvalho cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade:
Texto do artigo · p. 41 Nos termos da lei a sociedade reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente);
Texto do artigo · p. 41 A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pelos sócios, através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Gúruè, 19 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de direcção)
  7. Texto do artigo, página 36: Ao conselho de direcção, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa e passivamente;
  9. Número ou marcador, página 36: a) Praticar todos os actos e celebrar contratos, contratar empregados, fixando as respectivas remunerações; b)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  10. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  17. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Multi – Printing & Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855496 uma entidade denominada, Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 36: Farai Rumhungwe, casado com Claudina Alberto Mangiza sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Rumhungw e de Essinate Jó, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010003763P, emitido aos 26 de Outubro de 2009, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Multi – Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 36: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede social e duração)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi –Printing & Stationery, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3056, 1.° andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de escritório; b) Serviço de fotocópias e impressões de
  43. Texto do artigo, página 36: documentos.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também importar e exportar consumíveis informáticos, material de escritório e equipamento diverso, e ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farai Rumhungwe.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: (Prestações de suplementares)
  51. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  63. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 37: Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862956 uma entidade denominada, Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  75. Texto do artigo, página 37: Único. Mahmudul Islam, casado, nascido aos 5 de Abril de 1981, natural de Chittagong-Bangladesh, residente na vila sede de Inhassoro, portador do DIRE n.º 11BD00050061P, emitido aos 13 de Maio de 2013, em Chimoio.
  76. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na vila sede de Inhassoro, bairro Central.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional. E poderão ser criadas e extintas, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: Duração
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início na data do seu registo.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Objecto
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social, desenvolvimento, implementação de soluções e comercialização de produtos alimentares, de higiene e limpeza bem como materiais de construção.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação a sociedade poderá adquirir participações de capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, dedicar-se-á em outras actividades tais como: importação e distribuição de matérias-primas, metálicas, ferrosas, não ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, importação e exportação, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo mediante deliberação do conselho de administração, exercer quaisquer actividades industriais ou comerciais.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 37: Capital social
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais que será realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 100% para o único sócio.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 37: Administração
  93. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do único sócio Mahmudul Islam, como administrador, com as devidas remunerações conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um administrador, ou de mandatário nos termos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 37: Transmissão de quotas
  96. Texto do artigo, página 37: A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade e dado por escrito. O sócio deverá exercer o direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, sessenta por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro sócio ou procurador munido de procuração, se necessário com poderes especiais para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  103. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 37: Resolução de litígio
  109. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre o sócio e a sociedade, em conexão com os estatutos, incluindo qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que se comprova a existência de litígio, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal da Cidade de Maputo e de acordo com as disposições de legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 38: Maputo, 31 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 38: Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café, Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840693 uma entidade denominada, Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  115. Texto do artigo, página 38: Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026407P, de 19 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na Rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba n.º 307, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 38: a) Produtos de panificação sua fabricação e comercialização, pastelaria,
  127. Texto do artigo, página 38: confeitaria, café restauração, comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 38: b) Representação de marcas e patentes, consignação, comissões, presentação de serviços.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, aceitar concessões, adquiri e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de 100% pertencente ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  135. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 38: Goza do directo de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o seu titular;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  143. Número ou marcador, página 38: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  144. Número ou marcador, página 38: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da denominação ou aumento de valor contabilístico posterior referido balanço.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência será confiada ao sócio Manuel Ibraimo Narane Pereira Antunes, que desde já fica administrador com poderes de assinatura nos bancos.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 38: (Balanço contas)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  154. Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  157. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  162. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 38: Universer – Estudos e Projectos, Limitada
  164. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100743841 entidade legal supra constituída entre: Custário Manuel Manhiça, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 6 de Abril de 1985, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102632152J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, residente no bairro Balane 2,
  165. Texto do artigo, página 39: cidade de Inhambane, província de Inhambane e Milton Domingos Chaúque, solteiro, de 31 anos de idade, nascido aos 27 de Maio de 1985, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045481A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Denominação e forma)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Universer – Estudos e Projectos, Limitada, abreviado por Universer, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 39: a) Concepção, elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
  177. Número ou marcador, página 39: b) Concepção, elaboração de estudos e implementação de projectos de ordenamento territorial;
  178. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria, assessoria e estudos cartográficos; topográficos e agrimensura;
  179. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria, assessoria e estudos de dinâmicas populacionais;
  180. Número ou marcador, página 39: e) Planificação para a produção e utilização sustentável dos recursos naturais;
  181. Número ou marcador, página 39: f) Inventários, levantamentos e colecta de dados florestais e faunísticos;
  182. Número ou marcador, página 39: g) Reabilitação de ecossistemas degradados;
  183. Número ou marcador, página 39: h) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
  184. Número ou marcador, página 39: i) Procedimentos para o licenciamento ambiental:
  185. Texto do artigo, página 39: i. Plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental
  186. Texto do artigo, página 39: -PCA/RCA;
  187. Texto do artigo, página 39: ii. Estudos de pré-viabilidade ambiental e Definição de âmbito – EPDAs; iii. Estudo ambiental simplificado – EAS; iv. Estudos de impacto ambiental – EIA; v. Relatório de impacto ambiental
  188. Texto do artigo, página 39: – RIMA.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que se julgarem necessárias, mediante autorizações pelas entidades que as tutelam.
  190. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Custário Manuel Manhiça;
  195. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Milton Domingos Chaúque.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  199. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 39: (Caução)
  205. Texto do artigo, página 39: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação real, sem prévio consentimento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  208. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo dos respectivos sócios;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Não realização de prestações suplementares;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  217. Número ou marcador, página 39: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeado como gerente o sócio Custário Manuel Manhiça com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: (Reserva de lucros)
  226. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 39: (Em caso de morte ou interdição)
  229. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor e duração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade entra em vigor a partir da data de emissão da respectiva escritura pela Conservatória dos Registos e Notariado.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil e
  241. Texto do artigo, página 40: dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 40: Johnco Comercial, Limitada
  243. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e nove a cento e quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, da conservatória do Registo Superior, compareceram como outorgantes: Solomon Udobiuwa Diegbe, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000052093, emitido pelos serviços de Migração de Maputo, de quatro de Abril de dois mil e catorze, valido até quatro de Abril de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Chimoio, outorgante neste acto em seu nome pessoal bem como em representação do senhor John Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade nigeriana portador do passaporte n.ºAO2704883, emitido da República da Nigéria em dezassete de Janeiro de dois mil e onze e residente na Nigéria, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada na Nigéria em dois mil e catorze, em anexo a esta escritura, que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Johnco Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de chimoio, sob número mil, quinhentos e noventa e três, a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço seis, constituída por escritura de um de Janeiro de dois mil e seis, exarada das folhas noventa e a cento e dois, do livro de notas para escrituras diversas número
  244. Texto do artigo, página 40: trezentos e dezassete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de quatro de Agosto de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e trinta e uma e cento e trinta e três , do livro de notas para escritura diversas número trezentos e quarenta e seis , desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio John Chukwu Okrie e outra de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao Solomon Udobiuwa Diegbe.
  245. Texto do artigo, página 40: Que pela referida escritura pública por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária em vinte e nove de Julho de dois ,mil e dezasseis que o sócio John Chukwu Okrie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao seu sócio Solomon Udobiuwa Diegbe, que passará a ter a totalidade dos direitos e obrigações sociais.
  246. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Capita social)
  249. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Solomon Udobiuwa Degebe.
  250. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  251. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  252. Texto do artigo, página 40: de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 40: H.F. Investments, Limitada
  254. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  255. Texto do artigo, página 40: Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente
  256. Texto do artigo, página 40: no Lioma Distrito de Gúruè, província da Zambézia, titular de DIRE número 07ZA00026619F, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gúruè, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
  257. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, H.F. Investments Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gúruè, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de H. F. Investments Limitada, tem a sua sede na Avenida da República, na cidade de Gúruè, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Objecto, capital social e administração da sociedade
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 40: Objecto
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social gestão de restaurantes, bares e discotecas.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: Capital social
  270. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  271. Número ou marcador, página 40: a) Heinrich Enslin Van Der Merwe, cinquenta mil meticais;
  272. Número ou marcador, página 40: b) Fernanda Ivone de Carvalho cinquenta mil meticais.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
  274. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  275. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade:
  279. Texto do artigo, página 41: Nos termos da lei a sociedade reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente);
  280. Texto do artigo, página 41: A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  282. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  283. Número ou marcador, página 41: Quatro) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 41: Cessão ou divisão de quotas
  286. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  287. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  288. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 41: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  293. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pelos sócios, através de uma procuração.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  295. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  296. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  298. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  300. Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  302. Número ou marcador, página 41: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  304. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Disposições transitórias e finais
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  312. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 41: de Gúruè, 19 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 42: INM
  315. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  316. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  317. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  318. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  319. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  320. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  321. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  322. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  323. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  324. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  325. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  326. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  327. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  328. Título de secção, página 42: Delegações:
  329. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  330. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  331. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  332. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  333. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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