III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2017

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Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Palomino Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860392, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Hoffman Munro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02118024, emitido pelas Autoridades SulAfricanas, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Palomino MZ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância número 217, bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços às indústrias de exploração mineira e similares;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
Texto do artigo · p. 29 ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais (142.500,00MT) pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), pertencente ao sócio Hoffman Munro, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Deon Van Rensburg ou Hoffman Munro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 29 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KB Lay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857413, a entidade legal supra constituída por: Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, Município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701811N,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze e valido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação KB Lay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Balane-1, rua da Vigilância n.o 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção; b)Comercialização a grosso e a retalho de alimentos de primeira necessidade, e outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Benedito Sebastião Lai.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Benedito Sebastião Lai.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Karingani Game Reserve, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054031 uma entidade denominada, Karingani Game Reserve, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100123428, com sede em Maputo, na Av./rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 30 Moznewco, S.A., sociedade por quotas, com capital social no valor de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100676737, com sede em Maputo, Avenida Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que:
Texto do artigo · p. 30 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 31 de responsabilidade limitada denominada Karingani Game Reserve, Limitada, doravante a sociedade, cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo;
Texto do artigo · p. 31 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av./Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 31 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
Texto do artigo · p. 31 As partes sócias decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Karingani Game Reserve, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 31 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com a própria sócia que dela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota de qualquer uma das sócias for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer à sócia inicial;
Número ou marcador · p. 32 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 32 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 32 h) Por exoneração ou exclusão de uma sócia;
Número ou marcador · p. 32 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) A eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos
Texto do artigo · p. 32 documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todas sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 32 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representadas sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 32 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 33 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida Agenda ou caso todos os Administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Quórum
Número ou marcador · p. 33 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todas as sócias, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos às sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 33 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação dos sócios, nos termos gerais da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Agro-Nicoadala, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820773 uma entidade denominada, Agro-Nicoadala, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Adriano Isac Andre Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, estado civil, casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido na cidade de Maputo residente no bairro Central C.
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, estado civil, casado, nascido ao 9 de Fevereiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960 6.º andar, flat 6, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis á espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Nicoadala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 767, 1.º andar e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização a grosso e retalho com importação de instrumentos, equipamento e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização a grosso e retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinárias;
Número ou marcador · p. 34 d) Distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços, consultaria e acessória técnica;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração de projectos agrícolas,
Número ou marcador · p. 34 g) Projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 34 h) Fornecimento de produtos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 i) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 k) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 34 1) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 Adriano Isac André Jussar, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido em cidade de Maputo residente no bairro Central C, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de dez mil meticais;
Texto do artigo · p. 34 Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza estado civil casado, nascido aos 9 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960 6.º andar, flat 6, com uma quota de dez mil meticais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência de sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gerência, pro-labore e assembleia
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais uma assinatura do sócio, Adriano Isac André Jussar, que ocupa o cargo de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou por e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais consideram regularmente constituídas, quando em primeira vocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
Texto do artigo · p. 34 CAPÍTULOIV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Percentagens constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 E por estarem assim justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando- o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Bellgi - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846454 uma entidade denominada, Bellgi- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, casado com Isabel Serrão Emerson, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º P514356, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014 pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Firma
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como firma, Bellgi Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 35 O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Com a intervenção do único administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Secretário
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas, estes últimos.
Texto do artigo · p. 35 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845180 uma entidade denominada, Keyrh Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806154B, emitido em Maputo a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Edson Afonso Fortes Gove, casado natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo.
Texto do artigo · p. 35 Três) A sociedade deve-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo,
Texto do artigo · p. 35 cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em recursos humanos; Treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação psicológica; recrutamento e selecção; outsourcing;
Número ou marcador · p. 35 b) Programa de estagiários e trainees; Apoio e orientação psicológica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marisa Rael Gove; Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Fortes Gove.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de
Texto do artigo · p. 36 bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 36 c) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  4. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  9. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e três de Maio de dois mil e dezassete. - O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Palomino Mz, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860392, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Hoffman Munro, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02118024, emitido pelas Autoridades SulAfricanas, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Palomino MZ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância número 217, bairro Balane-01, província de Inhambane.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de máquinas industriais;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços às indústrias de exploração mineira e similares;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de máquinas industriais.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares
  26. Texto do artigo, página 29: ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais (142.500,00MT) pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), pertencente ao sócio Hoffman Munro, correspondente a cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: ( Divisao e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração comercial e representação)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Deon Van Rensburg ou Hoffman Munro.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  47. Texto do artigo, página 29: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Inhambane, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 29: KB Lay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857413, a entidade legal supra constituída por: Benedito Sebastião Lai, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Rovene, Município da Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701811N,
  64. Texto do artigo, página 30: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Novembro de dois mil e doze e valido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação KB Lay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Balane-1, rua da Vigilância n.o 217. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção; b)Comercialização a grosso e a retalho de alimentos de primeira necessidade, e outros;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de limpeza.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Benedito Sebastião Lai.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  85. Número ou marcador, página 30: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  86. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  87. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Benedito Sebastião Lai.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  94. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  104. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 30: Karingani Game Reserve, Limitada
  113. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054031 uma entidade denominada, Karingani Game Reserve, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 30: Entre:
  115. Texto do artigo, página 30: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100123428, com sede em Maputo, na Av./rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário com poderes para este acto;
  116. Texto do artigo, página 30: Moznewco, S.A., sociedade por quotas, com capital social no valor de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100676737, com sede em Maputo, Avenida Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, neste acto representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva na qualidade de mandatária com poderes para este acto.
  117. Texto do artigo, página 30: Considerando que:
  118. Texto do artigo, página 30: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  119. Texto do artigo, página 31: de responsabilidade limitada denominada Karingani Game Reserve, Limitada, doravante a sociedade, cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo;
  120. Texto do artigo, página 31: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av./Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique;
  121. Texto do artigo, página 31: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
  122. Texto do artigo, página 31: As partes sócias decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Karingani Game Reserve, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: Sede
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 31: Capital social
  137. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Moznewco, S.A.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  144. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 31: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  151. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  152. Número ou marcador, página 31: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  153. Número ou marcador, página 31: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  154. Número ou marcador, página 31: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 31: Nove) Se as outras sócias não pretenderem exercer o seu direito de preferência, a sócia transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre a sócia transmitente e o proposto adquirente.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com a própria sócia que dela for titular;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  161. Número ou marcador, página 31: c) Se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota de qualquer uma das sócias for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  162. Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer à sócia inicial;
  163. Número ou marcador, página 32: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  164. Número ou marcador, página 32: f) Venda ou adjudicação judicial;
  165. Número ou marcador, página 32: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  166. Número ou marcador, página 32: h) Por exoneração ou exclusão de uma sócia;
  167. Número ou marcador, página 32: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referente ao exercício;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  178. Número ou marcador, página 32: c) A eleição do conselho de administração ou administrador único.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos
  182. Texto do artigo, página 32: documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  183. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos as sócias.
  184. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todas sócias estejam presentes ou representadas e todas manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  187. Texto do artigo, página 32: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos das sócias presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota(s);
  195. Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representadas sócias que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  204. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 32: Competências do conselho de administração
  213. Texto do artigo, página 32: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  216. Número ou marcador, página 32: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  217. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  218. Número ou marcador, página 33: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: Convocação das reuniões do conselho de administração
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida Agenda ou caso todos os Administradores assim o acordem.
  224. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: Quórum
  227. Número ou marcador, página 33: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
  232. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  234. Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  235. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todas as sócias, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  238. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  239. Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  240. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  242. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos às sócias na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 33: Omissões
  249. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
  252. Texto do artigo, página 33: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação dos sócios, nos termos gerais da lei aplicável.
  253. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 33: Agro-Nicoadala, Limitada
  255. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820773 uma entidade denominada, Agro-Nicoadala, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  257. Texto do artigo, página 33: Adriano Isac Andre Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, estado civil, casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido na cidade de Maputo residente no bairro Central C.
  258. Texto do artigo, página 33: Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, estado civil, casado, nascido ao 9 de Fevereiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960 6.º andar, flat 6, resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis á espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
  259. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Nicoadala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 767, 1.º andar e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
  267. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo:
  269. Número ou marcador, página 34: a) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas;
  270. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização a grosso e retalho com importação de instrumentos, equipamento e maquinaria agrícola;
  271. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização a grosso e retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinárias;
  272. Número ou marcador, página 34: d) Distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa;
  273. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços, consultaria e acessória técnica;
  274. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração de projectos agrícolas,
  275. Número ou marcador, página 34: g) Projectos de investimentos;
  276. Número ou marcador, página 34: h) Fornecimento de produtos, bens e serviços;
  277. Número ou marcador, página 34: i) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
  278. Número ou marcador, página 34: j) Logística e procurement;
  279. Número ou marcador, página 34: k) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  280. Texto do artigo, página 34: 1) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  287. Texto do artigo, página 34: Adriano Isac André Jussar, portador do Passaporte n.º 13AE9898597 emitido em cidade de Maputo residente no bairro Central C, emitido na cidade de Maputo, com uma quota de dez mil meticais;
  288. Texto do artigo, página 34: Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza estado civil casado, nascido aos 9 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B emitido na cidade de Maputo residente no bairro Alto-Mae Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960 6.º andar, flat 6, com uma quota de dez mil meticais
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência de sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pro-labore e assembleia
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, mais uma assinatura do sócio, Adriano Isac André Jussar, que ocupa o cargo de sócio gerente.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou por e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para assembleias extraordinárias.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais consideram regularmente constituídas, quando em primeira vocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
  307. Texto do artigo, página 34: CAPÍTULOIV Das contas e resultados
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  310. Número ou marcador, página 34: a) Percentagens constituída para o fundo de reserva legal;
  311. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 34: E por estarem assim justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando- o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: Bellgi - Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846454 uma entidade denominada, Bellgi- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 34: Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, casado com Isabel Serrão Emerson, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade portador do Passaporte n.º P514356, emitido aos 26 de Fevereiro de 2014 pelo SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras.
  324. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 34: Firma
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como firma, Bellgi Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 34: Sede
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Macamo n.º 188, no bairro da Polana Cimento.
  331. Texto do artigo, página 35: Objecto
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, promoção e aluguer de imóveis, consultoria económica, social e cultural, importação e exportação.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 35: Capital
  336. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  339. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos administradores, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  342. Texto do artigo, página 35: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 35: Assembleias gerais
  345. Texto do artigo, página 35: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
  348. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Jorge Augusto Couceiro e Cerveira e Baptista, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  352. Número ou marcador, página 35: a) Com a intervenção do único administrador;
  353. Número ou marcador, página 35: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes conferidos pela respectiva procuração.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 35: Secretário
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas, estes últimos.
  358. Texto do artigo, página 35: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  359. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 35: KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845180 uma entidade denominada, Keyrh Consultoria e Serviços, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 35: Entre:
  363. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Marisa Rael Jacinto Mate Gove, casada natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806154B, emitido em Maputo a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  364. Texto do artigo, página 35: Segundo. Edson Afonso Fortes Gove, casado natural de Maputo, residente no bairro do Incata, casa n.º 17A, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235033Q, emitido em Maputo no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  365. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  366. Texto do artigo, página 35: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e foro na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo.
  368. Texto do artigo, página 35: Três) A sociedade deve-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de KeyRh Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1572, 7.ª esquerdo,
  375. Texto do artigo, página 35: cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivos:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em recursos humanos; Treinamento e desenvolvimento organizacional; avaliação psicológica; recrutamento e selecção; outsourcing;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Programa de estagiários e trainees; Apoio e orientação psicológica.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas partes: Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marisa Rael Gove; Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Fortes Gove.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de quotas)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre. É também livre a transmissão de quotas para sociedades maioritariamente participadas pelo sócio cessionário.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos: Por acordo com o próprio sócio que dela for titular; Tratando-se de quota adquirida pela sociedade.
  393. Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor;
  394. Número ou marcador, página 35: b) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de
  395. Texto do artigo, página 36: bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  396. Número ou marcador, página 36: c) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 36: A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral. O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
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