III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2017

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Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunira, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir é de dois terços do capital social por mínimo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo director, por meio de carta registada ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para quinze dias, tratando-se da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição dos membros da assembleia
Texto do artigo · p. 21 A assembleia será constituída pelo presidente ou pelo segundo sócio, presidente da mesa da assembleia, do secretário, do administrador, do contabilista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva é da responsabilidade de um dos sócios, ou de quem suas vezes fizerem, que é nomeado desde já director com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral num mandato de três anos rotativos para cada membro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com três anos civis com possibilidade de renovação através da assembleia de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada par constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão não for autorizada ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Todos os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 22 pelas disposições da lei comercial. Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2013. — O Aju-
Texto do artigo · p. 22 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Soluções Rápidas de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da sociedade com a denominação Soluções Rápidas de Construções, Limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Ahmed Sekou Toure, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100831791 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 No dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua sede na rua Ahmed Sekou Toure, bairro 3 de Fevereiro na cidade de Mocuba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Soluções Rápidas de Construções, Limitada, estando presentes os sócios: Tarzan António Valentim e Fawz Faruk Samamad, constituindo assim um quórum de cem por cento da capital social para validamente deliberarem os seguintes pontos de agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Ponto único: Retirada de sócio e cedência de quota.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão o sócio Tarzan António Valentim, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e logo de seguida se deu início ao ponto da agenda que foi lido e apreciado o ponto referido que deixa comentários não
Texto do artigo · p. 22 dignos de registo. Porem, tendo em conta os sócios encontram-se constantemente ausentes e a empresa não tem estado a responder as espectativas como o planejado, por conveniência
Texto do artigo · p. 22 o sócio Tarzan António Valentim achou por bem retirar-se da sociedade para o bem dos seus interesses e manter o bom nome da entidade. Assim sendo o sócio Tarzan António Valentim por sua livre e espontânea vontade cede a sua quota de cinquenta por cento ao sócio Fawz Faruk Samamad, passando este a ser o sócio único denominado Sociedade Unipessoal, Soluções Rápidas de Construções, Limitada. Em consequência desta operação altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 14 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Training & Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete. Exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Daniel Afonso Vilanculos e Lourenço António Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Training & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações por necessário, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prática exclusiva de:
Número ou marcador · p. 22 a) Formação e certificação de operadores de máquinas pesadas, HST (Higiene e Segurança no Trabalho), rigger (básico);
Número ou marcador · p. 22 b) Curso de informática básica;
Número ou marcador · p. 22 c) Reprografia; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação, e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado, e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) 70 porcento do capital social equivalente a 7.000.00 (sete mil meticais), para o sócio Daniel Afonso Vilanculos; e
Número ou marcador · p. 22 b) 30 porcento do capital social, equivalente a 3.000.00mt (três mil meticais), para o sócio Lourenço António Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre para cada sócio,
Texto do artigo · p. 22 podendo a proceder sempre que acha necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos acto do contracto e os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de suas escolhas mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) De seis em seis meses será dado um balanço fechado com a data por anunciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lugares apurados em cada balanço depois de deduzir cinquenta por cento para o fundo de reservas geral o remanescente serão para os sócios de proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mortal definitivos, indecisão, a quota continuara com herdeiros os seus escolhidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regulação as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852977, a entidade legal supra constituída por: Herman Frans Irving, de nacionalidade sul-africana e residente Inhambane, titular do passaporte n.º M00044565 emitido pelas Entidades Sulafricanas em Vinte e nove de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Diversified Power Systems Project Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de produtos eléctricos de dimensão industrial UPS, geradores e painéis solares
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a conta única pertencente ao sócio Herman Frans Irving.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Herman Frans Irving.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
Texto do artigo · p. 23 exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 BA11, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860384, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Margaret Ann Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566615, emitido
Texto do artigo · p. 24 pelas autoridades Sul-africanas, aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação BA11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chavane, localidade da Ponta de Ouro Distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 24 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Alojamento particular para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Margaret Ann Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Deon Van Rensburg ou Margaret Ann Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete, A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 António’s Fast Food, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857405, a entidade legal supra constituída entre: Willemvrey Smit, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04136712, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dez de Abril de dois mil e catorze, Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, solteira, de nacionalidade Sulafricana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número 476335518, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quinze de Maio de dois mil e oito e Gabriel Elias Chongo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Alto Changane, Distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade número 090304867595C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos vinte de Maio de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação António’s Fast Food, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Vigilância, n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais (14.000,00MT) pertencente ao sócio WillemVery Smit, correspondente a setenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor cinco mil e seiscentos meticais (5.600,00MT), pertencente a sócia Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), pertencente ao sócio Gabriel Elias Chongo, correspondente a dois porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios WillemVery Smit e Hendrina Maria Van Wyk-Tallini.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos noventa e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Santos Duarte Binze, casado, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100277854A, emitido em 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de restauração e bar, catering, organização de eventos, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade exercerá igualmente actividades de agenciamento de viagens com pacotes turísticos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 mil meticais, correspondente ao único sócio Santos Duarte Binze, equivalente a100%.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Santos Duarte Binze ou por alguém nomeado para o efeito, mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio têm a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 26 Um) O Administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes;
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído
Texto do artigo · p. 26 para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 26 Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à Assembleia-geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto de Administração e Comunicação – IAC Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos e trinta e nove mil zero noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Isaías Lourenço Salema, solteiro, maior de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354992N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 26 residente em Nampula, no bairro de Napipine, unidade comunal 3.º apoio congresso, quarteirão 4, casa n.º 149. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação de Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Vigilância, n.° 462, unidade comunal 1º de Maio, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O IAC tem como objecto: a) Processo de ensino e aprendizagem; b) Consultoria na área científica, técnica
Texto do artigo · p. 26 e similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O IAC poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único, podendo ainda praticar todos e qualquer actos de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O IAC poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concepções e participar, directa e indirectamente, projectos que de alguma forma concorram para o científico para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 mts), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaías Lourenço Salema.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento/interdição do sócio
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Isaías Lourenço Salema, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador geral terá também uma remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração de fundo de reserva, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos quarenta e um mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dabang International - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dabang Xie, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nacala, província de Nampula portador de DIRE n.º 11CN00005059P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, sem número, estrada nacional n.º 8, posto administrativo de Mutiva, bairro Nanar, zona industrial 2, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de produtos diversificados; processamento de produtos agrícolas, prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos os bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MMT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dabang Xie.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Decisões
Número ou marcador · p. 28 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com uma antecedência mínima de 15dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) o sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dabang Xie de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e em caso algum, a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 25 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Baraka, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador/ notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Baraka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social, a prática da actividade turística no seu todo, hotelaria, restaurante e bar, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos a partir de alimentares de higiene e quaisquer outros que sejam aceites e que estejam devidamente autorizados, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunira, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir é de dois terços do capital social por mínimo.
  3. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria qualificada.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director, por meio de carta registada ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para quinze dias, tratando-se da assembleia geral extraordinária.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: Composição dos membros da assembleia
  8. Texto do artigo, página 21: A assembleia será constituída pelo presidente ou pelo segundo sócio, presidente da mesa da assembleia, do secretário, do administrador, do contabilista.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva é da responsabilidade de um dos sócios, ou de quem suas vezes fizerem, que é nomeado desde já director com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral num mandato de três anos rotativos para cada membro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com três anos civis com possibilidade de renovação através da assembleia de votos dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada par constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade, enquanto a divisão não for autorizada ou se a respectiva autorização for denegada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Todos os casos omissos serão regulados
  23. Texto do artigo, página 22: pelas disposições da lei comercial. Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2013. — O Aju-
  24. Texto do artigo, página 22: dante, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Soluções Rápidas de Construções, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da sociedade com a denominação Soluções Rápidas de Construções, Limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Ahmed Sekou Toure, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100831791 das Entidades Legais de Quelimane.
  27. Texto do artigo, página 22: No dia vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua sede na rua Ahmed Sekou Toure, bairro 3 de Fevereiro na cidade de Mocuba, a assembleia geral extraordinária da sociedade Soluções Rápidas de Construções, Limitada, estando presentes os sócios: Tarzan António Valentim e Fawz Faruk Samamad, constituindo assim um quórum de cem por cento da capital social para validamente deliberarem os seguintes pontos de agenda de trabalho.
  28. Texto do artigo, página 22: Ponto único: Retirada de sócio e cedência de quota.
  29. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão o sócio Tarzan António Valentim, servindo de presidente de mesa, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os sócios, e logo de seguida se deu início ao ponto da agenda que foi lido e apreciado o ponto referido que deixa comentários não
  30. Texto do artigo, página 22: dignos de registo. Porem, tendo em conta os sócios encontram-se constantemente ausentes e a empresa não tem estado a responder as espectativas como o planejado, por conveniência
  31. Texto do artigo, página 22: o sócio Tarzan António Valentim achou por bem retirar-se da sociedade para o bem dos seus interesses e manter o bom nome da entidade. Assim sendo o sócio Tarzan António Valentim por sua livre e espontânea vontade cede a sua quota de cinquenta por cento ao sócio Fawz Faruk Samamad, passando este a ser o sócio único denominado Sociedade Unipessoal, Soluções Rápidas de Construções, Limitada. Em consequência desta operação altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  33. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 14 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Moz Training & Serviçes, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete. Exarada de folhas quatro verso a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Daniel Afonso Vilanculos e Lourenço António Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Training & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo província de Inhambane.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações por necessário, deste que deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: Duração
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prática exclusiva de:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Formação e certificação de operadores de máquinas pesadas, HST (Higiene e Segurança no Trabalho), rigger (básico);
  47. Número ou marcador, página 22: b) Curso de informática básica;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Reprografia; d)Fornecimento de material de escritório;
  49. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços;
  50. Número ou marcador, página 22: f) Importação, e exportação.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado, e que os sócios tenham assim deliberado.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: Capital social
  54. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais sendo:
  55. Número ou marcador, página 22: a) 70 porcento do capital social equivalente a 7.000.00 (sete mil meticais), para o sócio Daniel Afonso Vilanculos; e
  56. Número ou marcador, página 22: b) 30 porcento do capital social, equivalente a 3.000.00mt (três mil meticais), para o sócio Lourenço António Vilanculo.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  59. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para cada sócio,
  60. Texto do artigo, página 22: podendo a proceder sempre que acha necessário.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  63. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos acto do contracto e os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de suas escolhas mediante um instrumento legal para tal efeito.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quotas.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  69. Número ou marcador, página 23: Um) De seis em seis meses será dado um balanço fechado com a data por anunciado.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lugares apurados em cada balanço depois de deduzir cinquenta por cento para o fundo de reservas geral o remanescente serão para os sócios de proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  73. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mortal definitivos, indecisão, a quota continuara com herdeiros os seus escolhidos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regulação as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Maio de dois mil
  78. Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852977, a entidade legal supra constituída por: Herman Frans Irving, de nacionalidade sul-africana e residente Inhambane, titular do passaporte n.º M00044565 emitido pelas Entidades Sulafricanas em Vinte e nove de Julho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Diversified Power Systems Project Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DPS Project Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 3, cidade de Inhambane.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  91. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de produtos eléctricos de dimensão industrial UPS, geradores e painéis solares
  92. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a conta única pertencente ao sócio Herman Frans Irving.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: ( Divisao e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  105. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Herman Frans Irving.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do
  113. Texto do artigo, página 23: exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 23: Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: BA11, Limitada
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100860384, a entidade legal supra constituída entre: Deon Van Rensburg, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00060250, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Abril de dois mil e doze e Margaret Ann Van Rensburg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566615, emitido
  130. Texto do artigo, página 24: pelas autoridades Sul-africanas, aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação BA11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chavane, localidade da Ponta de Ouro Distrito de Matutuíne, na província de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social
  141. Número ou marcador, página 24: a) Imobiliária;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Alojamento particular para fins turísticos.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  147. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Deon Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Margaret Ann Van Rensburg, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: ( Divisao e cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  154. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  155. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Deon Van Rensburg ou Margaret Ann Van Rensburg.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  162. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 24: Inhambane, cinco de Maio de dois mil e dezassete, A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: António’s Fast Food, Limitada
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100857405, a entidade legal supra constituída entre: Willemvrey Smit, solteiro, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04136712, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dez de Abril de dois mil e catorze, Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, solteira, de nacionalidade Sulafricana, residente na África do Sul, portadora do passaporte número 476335518, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quinze de Maio de dois mil e oito e Gabriel Elias Chongo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Alto Changane, Distrito de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade número 090304867595C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos vinte de Maio de dois mil catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação António’s Fast Food, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, rua da Vigilância, n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Confecção de alimentos;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de alimentos confeccionados;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away).
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cento e catorze mil meticais (14.000,00MT) pertencente ao sócio WillemVery Smit, correspondente a setenta porcentos do capital social;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor cinco mil e seiscentos meticais (5.600,00MT), pertencente a sócia Hendrina Maria Van Wyk-Tallini, correspondente a cinco por cento do capital social;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), pertencente ao sócio Gabriel Elias Chongo, correspondente a dois porcentos do capital social.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: ( Divisao e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  205. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  206. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios WillemVery Smit e Hendrina Maria Van Wyk-Tallini.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 25: Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos e trinta e cinco mil duzentos noventa e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Santos Duarte Binze, casado, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100277854A, emitido em 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  231. Texto do artigo, página 25: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: Designação, forma e duração
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Alambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de restauração e bar, catering, organização de eventos, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: Natureza, âmbito e sede
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Objecto
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, e outros afins.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade exercerá igualmente actividades de agenciamento de viagens com pacotes turísticos.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Capital social e forma de realização
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 mil meticais, correspondente ao único sócio Santos Duarte Binze, equivalente a100%.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Santos Duarte Binze ou por alguém nomeado para o efeito, mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 26: Obrigações dos sócios
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio têm a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade do administrador
  258. Número ou marcador, página 26: Um) O Administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes;
  260. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 26: Balanço
  263. Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído
  264. Texto do artigo, página 26: para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição de um dos sócios
  267. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 26: Alteração dos estatutos
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à Assembleia-geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Instituto de Administração e Comunicação – IAC Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões setecentos e trinta e nove mil zero noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Isaías Lourenço Salema, solteiro, maior de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100354992N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula aos 4 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana,
  282. Texto do artigo, página 26: residente em Nampula, no bairro de Napipine, unidade comunal 3.º apoio congresso, quarteirão 4, casa n.º 149. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Denominação da sede
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de Instituto de Administração e Comunicação – IAC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, rua da Vigilância, n.° 462, unidade comunal 1º de Maio, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: Duração
  288. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) O IAC tem como objecto: a) Processo de ensino e aprendizagem; b) Consultoria na área científica, técnica
  292. Texto do artigo, página 26: e similares.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O IAC poderá desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único, podendo ainda praticar todos e qualquer actos de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) O IAC poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações de capital em qualquer sociedade, independente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  295. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concepções e participar, directa e indirectamente, projectos que de alguma forma concorram para o científico para o cumprimento do seu objecto social.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 26: Capital social
  298. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 mts), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Isaías Lourenço Salema.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: Cessação ou divisão de quotas
  301. Texto do artigo, página 27: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  304. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 27: Falecimento/interdição do sócio
  307. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou Interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Isaías Lourenço Salema, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  313. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador geral terá também uma remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
  319. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração de fundo de reserva, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  322. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  326. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  328. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, setecentos quarenta e um mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dabang International - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dabang Xie, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nacala, província de Nampula portador de DIRE n.º 11CN00005059P, emitido aos 24 de Julho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: Denominação
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Dabang International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: Sede
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, sem número, estrada nacional n.º 8, posto administrativo de Mutiva, bairro Nanar, zona industrial 2, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: Duração
  339. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de produtos diversificados; processamento de produtos agrícolas, prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos os bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 27: Capital social
  348. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MMT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dabang Xie.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  351. Texto do artigo, página 27: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procedera para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: Decisões
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  359. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com uma antecedência mínima de 15dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  363. Número ou marcador, página 28: Cinco) o sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dabang Xie de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  369. Texto do artigo, página 28: de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  370. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e em caso algum, a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  371. Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 28: Baraka, Limitada
  373. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador/ notário em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Baraka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane, podendo por deliberação da Assembleia-geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 28: Duração
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, a prática da actividade turística no seu todo, hotelaria, restaurante e bar, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos a partir de alimentares de higiene e quaisquer outros que sejam aceites e que estejam devidamente autorizados, exportação e importação.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que os sócios tenham assim deliberado.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 28: Capital social
  386. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cinquenta por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  389. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  392. Texto do artigo, página 28: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  395. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  398. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas; Por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
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