III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2017
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- Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
- Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração serão convocados pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e substituição de Administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Administração Constarão de Actas, lavradas em livro prório, assinadas por todos os Administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se plenamente com: Um) A assinatura individual do Presidente
- Texto do artigo, página 15: do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura conjunta de dois administradores ou por eles ratificados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo a ser nomeado pelo conselho de administração de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo, bem como as garantias a prestar por este.
- Número ou marcador, página 15: Três) O director executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O director executivo poderá ser coadjuvado por um director adjunto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 15: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 15: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 15: g) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
- Texto do artigo, página 15: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; b)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou ao grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terão de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: Uns) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o Presidente, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
- Número ou marcador, página 15: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 15: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum Constitutivo)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade devei organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 16: Os accisonistas obrigam-se à Conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa quqlidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 16: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Número ou marcador, página 16: e) Pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 16: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Número ou marcador, página 16: g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 16: h) Pela falência;
- Número ou marcador, página 16: i) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no
- Texto do artigo, página 16: exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ohlhorst África, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Ohlhorst África, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1685, bairro da Machava, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100336782, com
- Texto do artigo, página 16: o capita social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) Ltd; outra quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kasulo, sociedade unipessoal, limitada, deliberaram os sócios por unanimidade a rectificação do capital social e a sua respectiva distribuição, sendo esse o capital social real e a distribuição também, por ter havido erro no acto do registo no que concerne ao capital social e divisão, por consequência da referida deliberação altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do
- Texto do artigo, página 17: capital social, pertencente ao sócio Kasulo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2017. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Builders Solution Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
- Texto do artigo, página 17: actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Budas MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril 2017 . — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Paulo Pimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Moza Cana, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100494582, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Paulo Pimenta - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - Promoção Imobiliário, S.A, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil Meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Guilherme Godinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob o n.º 100451913, cujo
- Texto do artigo, página 18: o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Promundi - Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promundi Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100542463, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete, da sociedade Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sky Line - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Sky Line Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100770156, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Promovalor Moçambique SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - SGPS, S.A., matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100328666, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua Kassuende, número duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Gomi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817136 uma entidade denominada, Grupo Gomi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Elvira José Gilion Michila, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mueda, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102254888I, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 101756068, doravante designada por Michila, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, dos quais;
- Texto do artigo, página 18: Samuda Ratxide Abdala Chachine, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383620J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 118343794, doravante designada por Abdala;
- Texto do artigo, página 18: Jotácio Ratxide Gogo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100007535N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 134005335, doravante designado Gogo.
- Texto do artigo, página 19: Que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Grupo Gomi Service, Limitada, abreviadamente GGS, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 4.º andar Direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Prestação de serviços tais
- Texto do artigo, página 19: como:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e manutenção de material para residências, escritórios, fábricas, entre outros;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e manutenção de material informático e digital;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e manutenção de máquinas ligeiras;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: f) Logística;
- Número ou marcador, página 19: g) Agenciamento turístico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a MICHILA;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a ABDALA;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a GOGO.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Left Right Productions Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813793, uma entidade denominada, Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Luís Vicente Rodrigues Santana, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º P595128, emitido pelo Serviços Estrangeiros e Fronteira em 26 de Dezembro de 2016 válido até 29 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caramulo, n.º 108, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em produção de áudio e vídeo, publicidade, promoção de eventos, consultoria e prestação de serviços na área de imagem, comércio e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Vicente Rodrigues Santana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 21: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CEID - Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEID – Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 100424673, entre João Paulino Jó, natural de Dondo, Onema Laame Jean Marie, natural de Lodja, de nacionalidade congolesa, ambos residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada adopta a denominação CEID, Limitada terá sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação, pesquisa e capacitação institucional em economia e gestão, advocacia, gestão agropecuária, agro-florestal, gestão ambiental, educação, ensino a distancia, mudanças climáticas, saúde, preservação da natureza em perigo (biologia marítima).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividades que
- Texto do artigo, página 21: esteja incluso no artigo segundo com uma breve informação as instâncias de direito acreditadas no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio João Paulino Jó;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Onema Laame Jean Marie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, ou reservas e entradas de outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de sessenta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois desse artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio deverá obedecer-se ao estabelecido no critério das sociedades de responsabilidade anónimas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O valor calculado será pago de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunira ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
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- Aviso Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Associação Agropecuaria 7 de Abril
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tetete-Sede
- Certidão de registo Comíte de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mutucusse
- Certidão de registo Miombo Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Ohlhorst África, Limitada
- Certidão de registo Builders Solution Construtores, Limitada
- Certidão de registo Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Pimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
- Certidão de registo Guilherme Godinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gúruè
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- Certidão de registo Soluções Rápidas de Construções, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Mahmudul Islam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café, Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universer – Estudos e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Johnco Comercial, Limitada
- Certidão de registo H.F. Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias da Vida, Limitada
- Certidão de registo Associacao Agro-Pecuária 1.º de Maio
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Ohawa Wokimala de Namombe