III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2017

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Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
Número ou marcador · p. 14 e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração serão convocados pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e substituição de Administradores)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Administração Constarão de Actas, lavradas em livro prório, assinadas por todos os Administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se plenamente com: Um) A assinatura individual do Presidente
Texto do artigo · p. 15 do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura conjunta de dois administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo a ser nomeado pelo conselho de administração de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo, bem como as garantias a prestar por este.
Número ou marcador · p. 15 Três) O director executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O director executivo poderá ser coadjuvado por um director adjunto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 15 g) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
Texto do artigo · p. 15 a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; b)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considere relevantes;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou ao grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terão de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 15 Uns) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o Presidente, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
Número ou marcador · p. 15 Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 15 As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum Constitutivo)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade devei organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 16 Os accisonistas obrigam-se à Conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa quqlidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 16 c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
Número ou marcador · p. 16 e) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 16 f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
Número ou marcador · p. 16 g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Pela falência;
Número ou marcador · p. 16 i) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no
Texto do artigo · p. 16 exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ohlhorst África, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Ohlhorst África, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1685, bairro da Machava, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100336782, com
Texto do artigo · p. 16 o capita social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) Ltd; outra quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kasulo, sociedade unipessoal, limitada, deliberaram os sócios por unanimidade a rectificação do capital social e a sua respectiva distribuição, sendo esse o capital social real e a distribuição também, por ter havido erro no acto do registo no que concerne ao capital social e divisão, por consequência da referida deliberação altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do
Texto do artigo · p. 17 capital social, pertencente ao sócio Kasulo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2017. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Builders Solution Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Da assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
Texto do artigo · p. 17 actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Budas MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Abril 2017 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paulo Pimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Moza Cana, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100494582, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Paulo Pimenta - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - Promoção Imobiliário, S.A, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil Meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Guilherme Godinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais sob o n.º 100451913, cujo
Texto do artigo · p. 18 o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Promundi - Promoção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promundi Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100542463, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezassete, da sociedade Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sky Line - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Sky Line Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100770156, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Promovalor Moçambique SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - SGPS, S.A., matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100328666, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua Kassuende, número duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Gomi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817136 uma entidade denominada, Grupo Gomi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Elvira José Gilion Michila, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mueda, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102254888I, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 101756068, doravante designada por Michila, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, dos quais;
Texto do artigo · p. 18 Samuda Ratxide Abdala Chachine, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383620J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 118343794, doravante designada por Abdala;
Texto do artigo · p. 18 Jotácio Ratxide Gogo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100007535N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 134005335, doravante designado Gogo.
Texto do artigo · p. 19 Que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Grupo Gomi Service, Limitada, abreviadamente GGS, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 4.º andar Direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Prestação de serviços tais
Texto do artigo · p. 19 como:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e manutenção de material para residências, escritórios, fábricas, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e manutenção de material informático e digital;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento e manutenção de máquinas ligeiras;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 f) Logística;
Número ou marcador · p. 19 g) Agenciamento turístico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a MICHILA;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a ABDALA;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a GOGO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Left Right Productions Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813793, uma entidade denominada, Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Luís Vicente Rodrigues Santana, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º P595128, emitido pelo Serviços Estrangeiros e Fronteira em 26 de Dezembro de 2016 válido até 29 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caramulo, n.º 108, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em produção de áudio e vídeo, publicidade, promoção de eventos, consultoria e prestação de serviços na área de imagem, comércio e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Vicente Rodrigues Santana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CEID - Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEID – Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 100424673, entre João Paulino Jó, natural de Dondo, Onema Laame Jean Marie, natural de Lodja, de nacionalidade congolesa, ambos residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada adopta a denominação CEID, Limitada terá sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação, pesquisa e capacitação institucional em economia e gestão, advocacia, gestão agropecuária, agro-florestal, gestão ambiental, educação, ensino a distancia, mudanças climáticas, saúde, preservação da natureza em perigo (biologia marítima).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividades que
Texto do artigo · p. 21 esteja incluso no artigo segundo com uma breve informação as instâncias de direito acreditadas no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio João Paulino Jó;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Onema Laame Jean Marie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, ou reservas e entradas de outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de sessenta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois desse artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio deverá obedecer-se ao estabelecido no critério das sociedades de responsabilidade anónimas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O valor calculado será pago de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunira ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir;
  2. Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Reunião)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração serão convocados pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade assim o permitir.
  11. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: Oito) De cada reunião são lavradas acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado ou seus representantes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 14: (Representação e substituição de Administradores)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de sociedade os especificar.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Na falta de suplentes, a primeira Assembleia Geral seguintes deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Local da reunião e acta)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Administração Constarão de Actas, lavradas em livro prório, assinadas por todos os Administradores que hajam participado na reunião.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se plenamente com: Um) A assinatura individual do Presidente
  36. Texto do artigo, página 15: do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura conjunta de dois administradores ou por eles ratificados.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Director executivo)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo a ser nomeado pelo conselho de administração de entre os seus membros.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo, bem como as garantias a prestar por este.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) O director executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) O director executivo poderá ser coadjuvado por um director adjunto.
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da Lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  62. Número ou marcador, página 15: g) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de sociedade e dos regulamentos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos membros do Conselho Fiscal individualmente:
  64. Texto do artigo, página 15: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; b)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorram motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considere relevantes;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos accionistas.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal, no prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou ao grupo de accionistas que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terão de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  74. Texto do artigo, página 15: Uns) Os membros do Conselho de Fiscal são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o Presidente, podendo ser reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, desde que ocorra justa causa para a destituição, mas só depois de lhe ser dada oportunidade para, nessa Assembleia, exporem as razões das suas acções e omissões.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
  79. Texto do artigo, página 15: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Local da reunião e acta)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal
  90. Texto do artigo, página 16: poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverão ser lavradas uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Quórum Constitutivo)
  94. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  97. Texto do artigo, página 16: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal devem pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade devei organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Acordos parassociais)
  114. Texto do artigo, página 16: Os accisonistas obrigam-se à Conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa quqlidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial;
  122. Número ou marcador, página 16: d) Por decisão de autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  123. Número ou marcador, página 16: e) Pela extinção do seu objecto;
  124. Número ou marcador, página 16: f) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de quarenta e cinco dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  125. Número ou marcador, página 16: g) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social;
  126. Número ou marcador, página 16: h) Pela falência;
  127. Número ou marcador, página 16: i) Pela fusão com outras sociedades;
  128. Número ou marcador, página 16: j) Pela sentença judicial que determine a dissolução.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A dissolução tem efeitos a partir da data em que for registada ou, quanto às partes, na data de trânsito em julgado da sentença que a declare.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 16: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 16: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no
  135. Texto do artigo, página 16: exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: Ohlhorst África, Limitada
  141. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Ohlhorst África, Limitada, com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1685, bairro da Machava, cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100336782, com
  142. Texto do artigo, página 16: o capita social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) Ltd; outra quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kasulo, sociedade unipessoal, limitada, deliberaram os sócios por unanimidade a rectificação do capital social e a sua respectiva distribuição, sendo esse o capital social real e a distribuição também, por ter havido erro no acto do registo no que concerne ao capital social e divisão, por consequência da referida deliberação altera o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ohlhorst Holdins (PTY) LTD;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do
  148. Texto do artigo, página 17: capital social, pertencente ao sócio Kasulo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2017. - O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Builders Solution Construtores, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade Builders Solution Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100322145, os sócios Lucrécio Maganda Neve e Seck Wing Fone, deliberaram a nomeação do Administrador e o aumento do capital social, de cento e cinquenta mil meticais para seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  152. Texto do artigo, página 17: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quarto e o número cinco do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lucrécio Maganda Neve; e
  157. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Seck Wing Fone.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral e representação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 17: Um ) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lucrécio Maganda Neve, que fica desde já nomeado Administrador com plenos poderes, praticando todos e demais
  161. Texto do artigo, página 17: actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  162. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Budas MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
  166. Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: Sede
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Budas MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril 2017 . — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: Paulo Pimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Moza Cana, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100494582, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o Edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
  173. Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: Sede
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Paulo Pimenta - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: Promovalor Moçambique Promoção Imobiliaria, S.A.
  179. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - Promoção Imobiliário, S.A, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100260875, cujo o capital social é de um milhão e quinhentos mil Meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
  180. Texto do artigo, página 17: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 17: Sede
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  184. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Guilherme Godinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Guilherme Godinho - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das
  187. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais sob o n.º 100451913, cujo
  188. Texto do artigo, página 18: o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
  189. Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Sede
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: Promundi - Promoção Imobiliária, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promundi Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100542463, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: Sede
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  200. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março
  203. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezassete, da sociedade Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100619431, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
  204. Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Sede
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sam MZ - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Sky Line - Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Sky Line Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100770156, cujo o capital social é de três mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo.
  211. Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: Sede
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Sky Line – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Platinum, Avenida Julius Nyerere, n.º oitocentos e trinta e três, piso vinte e três, apartamento A, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Promovalor Moçambique SGPS, S.A.
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito do mês de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Promovalor Moçambique - SGPS, S.A., matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100328666, cujo o capital social é de quinhentos mil meticais, alterou a sede social passando esta para o edifício Platinum, rua de Kassuende, n.º duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo.
  218. Texto do artigo, página 18: Em consequência foi alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: Sede
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no edifício Platinum, rua Kassuende, número duzentos e dez, piso cinco, escritório um, em Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  222. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 18: Grupo Gomi Service, Limitada
  224. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817136 uma entidade denominada, Grupo Gomi Service, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 18: Elvira José Gilion Michila, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, Natural de Mueda, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102254888I, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 101756068, doravante designada por Michila, constitui uma sociedade de prestação de serviços com dois sócios, dos quais;
  226. Texto do artigo, página 18: Samuda Ratxide Abdala Chachine, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383620J, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 118343794, doravante designada por Abdala;
  227. Texto do artigo, página 18: Jotácio Ratxide Gogo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100007535N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o número de contribuinte 134005335, doravante designado Gogo.
  228. Texto do artigo, página 19: Que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Grupo Gomi Service, Limitada, abreviadamente GGS, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 4.º andar Direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: Duração
  234. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) Prestação de serviços tais
  238. Texto do artigo, página 19: como:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e manutenção de material para residências, escritórios, fábricas, entre outros;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e manutenção de material informático e digital;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e manutenção de máquinas ligeiras;
  242. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de limpeza;
  244. Número ou marcador, página 19: f) Logística;
  245. Número ou marcador, página 19: g) Agenciamento turístico.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: Capital social
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
  249. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a MICHILA;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a ABDALA;
  251. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social da sociedade, pertencente a GOGO.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Left Right Productions Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813793, uma entidade denominada, Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 19: Luís Vicente Rodrigues Santana, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º P595128, emitido pelo Serviços Estrangeiros e Fronteira em 26 de Dezembro de 2016 válido até 29 de Dezembro de 2021.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Left Right Productions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caramulo, n.º 108, rés-do-chão, Maputo.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: Objecto
  296. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em produção de áudio e vídeo, publicidade, promoção de eventos, consultoria e prestação de serviços na área de imagem, comércio e importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Vicente Rodrigues Santana.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Administração
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Participações
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  319. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social
  320. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 20: Crespo IT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100501759, uma entidade denominada, Crespo IT Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 20: João Álvaro Carvalho da Gama Crespo, casado, maior, natural de Portugal, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M959240, emitido em vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze e válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Crespo IT Consulting – sociedade unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e vinte e três, terceiro andar, flat sete, Maputo.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: Objecto
  339. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços informáticos, consultorias diversas.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Capital social
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Álvaro Carvalho da Gama Crespo.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: Administração
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: Participações
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  358. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  363. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: CEID - Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CEID – Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada, matriculada sob o NUEL 100424673, entre João Paulino Jó, natural de Dondo, Onema Laame Jean Marie, natural de Lodja, de nacionalidade congolesa, ambos residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Centro de Estudos Interdisciplinar e Desenvolvimento, Limitada adopta a denominação CEID, Limitada terá sua sede na cidade da Beira.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional e internacional.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação, pesquisa e capacitação institucional em economia e gestão, advocacia, gestão agropecuária, agro-florestal, gestão ambiental, educação, ensino a distancia, mudanças climáticas, saúde, preservação da natureza em perigo (biologia marítima).
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividades que
  380. Texto do artigo, página 21: esteja incluso no artigo segundo com uma breve informação as instâncias de direito acreditadas no país.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, divido em duas quotas iguais assim distribuídas
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio João Paulino Jó;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Onema Laame Jean Marie.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou em espécie bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, ou reservas e entradas de outros sócios.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de sessenta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  390. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois desse artigo, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  391. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio deverá obedecer-se ao estabelecido no critério das sociedades de responsabilidade anónimas.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) O valor calculado será pago de acordo com deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunira ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
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