III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2026

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do accionista único, tomada em assembleia geral, de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração do objecto social e a consequente alteração total do artigo primeiro e alteração parcial do artigo quarto dos respetivos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social Gestactive Moz- Gestão de Participação Social Unipessoal Anónima.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Inalterado. Dois) Inalterado:
Número ou marcador · p. 15 a) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 15 c) o comércio por grosso e a retalho de uma grande variedade de produtos, sem especialização; o comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação; a construção, montagem, reparação e manutenção de embarcações de recreio e de desporto; bem como a importação e exportação de mercadorias
Texto do artigo · p. 15 e a prestação de serviços acessórios relacionados com estas actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Link Investiment – SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Março de 2026, firma constituída por Ibrahim Sweid, natural de Haris, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR2243476, emitido na República Popular de Libano, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Manica. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Link Investiment – SU, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Global Link Investiment – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) importação e exportação de roupas e calçados usados;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral e investimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 16 d) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) transportes de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ibrahim Sweid.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahim Sweid, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 30 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Auto Rental & Services, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro foi constituída a sociedade Global Auto Rental & Services, Lda, e matriculada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030603, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Global Auto Rental & Services, Lda com sede social na Cidade de Xai-Xai, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto de aluguer de veículos automóveis e outra actividade da mesma classe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que será dividido da seguinte maneira: Husnain Jarri Hussain Wahla, com nove mil e novecentos meticais que corresponde a setenta e cinco por cento; Marcos Almeida Nhamucha, com cinco mil e cem meticais que corresponde a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios realizarão a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Husnain Jarri Hussain Wahla, e na ausência deste, sócio Marcos Almeida Nhamucha, pode assinar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Xai-Xai, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105072396, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., abreviado GEN, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A GEN, S.A. tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de portos, aeroportos e operações logísticas;
Número ou marcador · p. 16 b) operações portuárias, estaleiros navais e serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 16 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 d) manutenção portuária e de equipamentos navais;
Número ou marcador · p. 16 e) exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 16 f) actividades relacionadas com petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades de agropecuária, agro- -indústria e hidroindústria;
Número ou marcador · p. 16 h) gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O Conselho de Administração indica um Administrador-Delegado, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade e outorga de procuração:
Número ou marcador · p. 17 a) Daniel Frazão Chalé – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Agostinho Ntauali – Administrador-
Texto do artigo · p. 17 -Delegado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do Administrador- -Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele Código.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Propósito Moçambique – SU Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068081, a sociedade Grupo Propósito Moçambique – SU Lda., constituída por documento particular de 6 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grupo Propósito Moçambique – SU Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto as actividades de electricidade; hidráulica; informática; construção civil; livraria e editora; comercialização de materiais e equipamentos; imobi-
Texto do artigo · p. 17 liário; transporte e logística; agronegócio; mineração;marketing; publicidade; consultoria; recursos humanos e formação; pesquisa e desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Artur Bernardo Mauta, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980949A, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 128093461.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e eventualmente depositados em instituição bancária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 19 de Março de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 HANA, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063529, uma sociedade denominada HANA, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HANA, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicados, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. União Africana, n.º 1662, r/c, Bairro Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) cultivo agrícola e pecuária, importação e exportação relacionadas com agricultura e aquicultura;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes, raças vegetais e animais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são nominativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade será gerida e representada por Hua Junyong.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e com plenos poderes de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Quaisquer litígios, controvérsias ou reclamações emergentes do presente estatuto, da sua interpretação, execução, validade ou cessação, bem como os decorrentes das relações entre a sociedade, os accionistas, administradores e demais órgãos sociais, serão resolvidos definitivamente por arbitragem, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A arbitragem será conduzida por um árbitro único, escolhido por acordo entre as partes, na falta de acordo, o árbitro será nomeado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) O local da arbitragem será a Cidade de Maputo, a língua será a portuguesa, e a decisão arbitral será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade dos accionistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas que não exerçam funções de administração, direcção ou representação da sociedade não respondem por atos de gestão, ficando a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas minoritários não poderão ser responsabilizados por dívidas fiscais, laborais, comerciais ou de qualquer outra natureza da sociedade, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de alienação de acções)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas minoritários poderão alienar livremente as suas acções aos demais accionistas, nos termos a definir em acordo de accionistas, não podendo serem impedidos injustificadamente de sair da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hayte Decor, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061285, uma entidade denominada Hayte Decor, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Ivan Shinwa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101995514P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerchield, Rua Damião de Gois, n.º 523, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Teresa Marito Aboo Figura, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110105475871J, emitido a 26 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Av. Rio Tembe, 3.º andar do lado esquerdo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Hayte Decor, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reabilitação, design de interiores, venda de mobiliário e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 500 000,00MT assim dividido:
Número ou marcador · p. 18 a) Ivan Shinwa titular de 250 000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Teresa Marito Aboo Figura titular de 250 000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração será exercida pelo sócio Ivan Shinwa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Home Automation & Design, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070901, uma sociedade denominada Home Automation & Design, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 23, Casa n.º 94, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Marques de Pombal n.º 22, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Home Automation & Design, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de arquitectura, planeamento fisco e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil e obras públicas, consultoria técnica, compreendendo a concepção, elaboração, planeamento, execução, fiscalização e gestão de projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção de imóveis e infraestruturas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de design, design de interiores, automação de edifícios (domótica);
Número ou marcador · p. 19 d) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 19 g) instalação, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio a grosso e a retalho de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, artigos de decoração, artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados
Número ou marcador · p. 19 l) comércio a grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 m) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados, bem como a gestão e administração de imóveis, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Salvador Orlando Fato, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Fernando Elias Macaringue, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Fernando Elias Macaringue e Salvador Orlando Fato, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambos;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser praticados e assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Homesol Mobiliário, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Homesol Mobiliário, Lda, com sede no Avenida de Moçambique, n.º 467, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cem milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100997282, deliberaram, por unanimidade pela destituição de Chen Yuhang do cargo de administrador da sociedade, e como consequência foi nomeado Wang Weicun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6539719, de 5 de Janeiro de 2023, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da nomeação de Wang Weicun como novo administrador, fica alterado o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um
Texto do artigo · p. 20 administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido Wang Weicun para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes e chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) [...]. Três) [...]. Quatro) [...].
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hotel Mirava
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Hotel Mirava, a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, com a sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 916, r/c, Cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105017254, deliberaram a cessão de quotas de Xuanye Lin ,Xianghui Chen, Yongen Chen no valor de quinze mil e quatrocentos meticais a favor da sócia Xuanye Lin, Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Tengfei Xei, com 15 400,00MT equivalente a 77% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Yongkang Zhuang, com 4 600,00MT equivalente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Tengfei Xei, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
Texto do artigo · p. 20 Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jantinho Propriedade Agricultura, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma Jantinho Propriedade Agricultura, Lda, sob NUEL 100476304, com o capital social de 3 600 000,00MT, foi deliberada a cedência total da quota da sócia Jaranza Boedery (PTY) Limited a favor de Moz Macs PTY LTd; a divisão e cedência parcial de quota do sócio Johannes Petrus Basson a favor de Moz Macs PTY LTd e a renúncia do administrador Jaranza Boerdery ( Pty), Limited representada pelo Jan Basson e nomeação de novo administrador. Em consequência da cedência das quotas e nomeação de novo administrador, foram alterados os artigos quinto e nono do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3 600 000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 3 564 000,00MT (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente à Moz Macs PTY LTd, sociedade com sede em Seychelles, RV&BEP n.º 204 e 206, 2.º andar, Sham Peng Tong Plaza, Victoria, Mahe, com registo n.º 248179;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 36 000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Johannes Petrus Basson, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00025912N, titular do NUIT 103141321.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, que desde já se nomeia como sendo o sócio Johannes Petrus Basson, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00025912N, titular do NUIT 103141321, e que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima referido.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101230775, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, por Manuela Luisa Mahumana Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100104157524F, emitido na Matola, no dia 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro de Chinonaquila, Q. 06, Casa n.º 184, titular do NUIT 105752611, casada com Cláudio Hélder Sebastião Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540193N, emitido no dia 6 de Setembro de 2018, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Esta sociedade adopta o nome consócio Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Matola D, Rua da Mesquita n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de jardim infantil (cresche).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia.
Texto do artigo · p. 21 CÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Manuela Luisa Mahumana Miambo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito à competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Manuela Luisa Mahumana Miambo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou inabilitação da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 21 Os herdeiros: Cláudio Hélder Sebastião Miambo, esposo; Wesley Nuno Baltazar Miambo, filho; Kianda Eliana Miambo, filha.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JB Properties – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pela única sócia Mozambique Greystar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Abril de 2026 — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khurima Insumos, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034536, a sociedade Khurima Insumos, Lda constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Khurima Insumos, Lda– sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Venhene, Distrito Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, António Rafael Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  7. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  9. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  10. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contratos de locação financeira;
  11. Número ou marcador, página 15: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  12. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  16. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Gestactive Moz – Gestão de Participação Social, S.U. S.A.
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do accionista único, tomada em assembleia geral, de seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a alteração do objecto social e a consequente alteração total do artigo primeiro e alteração parcial do artigo quarto dos respetivos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Gestactive Moz- Gestão de Participação Social Unipessoal Anónima.
  30. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) Inalterado:
  34. Número ou marcador, página 15: a) inalterado;
  35. Número ou marcador, página 15: b) inalterado;
  36. Número ou marcador, página 15: c) o comércio por grosso e a retalho de uma grande variedade de produtos, sem especialização; o comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e navegação; a construção, montagem, reparação e manutenção de embarcações de recreio e de desporto; bem como a importação e exportação de mercadorias
  37. Texto do artigo, página 15: e a prestação de serviços acessórios relacionados com estas actividades.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  41. Texto do artigo, página 15: Global Link Investiment – SU, Lda
  42. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Março de 2026, firma constituída por Ibrahim Sweid, natural de Haris, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR2243476, emitido na República Popular de Libano, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Manica. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  43. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Link Investiment – SU, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  46. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Link Investiment – SU, Lda.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade Manica, província do mesmo nome.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 16: a) importação e exportação de roupas e calçados usados;
  62. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral e investimentos;
  63. Número ou marcador, página 16: c) venda de combustíveis;
  64. Número ou marcador, página 16: d) hotelaria e turismo;
  65. Número ou marcador, página 16: e) transportes de carga e passageiros.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ibrahim Sweid.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ibrahim Sweid, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 30 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Global Auto Rental & Services, Lda
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro foi constituída a sociedade Global Auto Rental & Services, Lda, e matriculada na
  80. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030603, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  81. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Global Auto Rental & Services, Lda com sede social na Cidade de Xai-Xai, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de aluguer de veículos automóveis e outra actividade da mesma classe.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que será dividido da seguinte maneira: Husnain Jarri Hussain Wahla, com nove mil e novecentos meticais que corresponde a setenta e cinco por cento; Marcos Almeida Nhamucha, com cinco mil e cem meticais que corresponde a vinte e cinco por cento.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios realizarão a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  93. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Husnain Jarri Hussain Wahla, e na ausência deste, sócio Marcos Almeida Nhamucha, pode assinar.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
  98. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 16: Xai-Xai, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Grupo Empresarial do Norte, S.A. (GEN, S.A.)
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 105072396, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Grupo Empresarial do Norte, S.A., abreviado GEN, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A GEN, S.A. tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 16: a) gestão de portos, aeroportos e operações logísticas;
  118. Número ou marcador, página 16: b) operações portuárias, estaleiros navais e serviços de estiva;
  119. Número ou marcador, página 16: c) construção civil e obras públicas;
  120. Número ou marcador, página 16: d) manutenção portuária e de equipamentos navais;
  121. Número ou marcador, página 16: e) exploração de recursos minerais e energéticos;
  122. Número ou marcador, página 16: f) actividades relacionadas com petróleo e gás;
  123. Número ou marcador, página 16: g) actividades de agropecuária, agro- -indústria e hidroindústria;
  124. Número ou marcador, página 16: h) gestão de participações financeiras;
  125. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços conexos.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras atividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar atividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), representada por 1000 (mil) acções no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  137. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado.
  138. Número ou marcador, página 17: Seis) O Conselho de Administração indica um Administrador-Delegado, Agostinho N’tauali, que será responsável pela gestão diária da sociedade e outorga de procuração:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Daniel Frazão Chalé – Presidente do Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Agostinho Ntauali – Administrador-
  141. Texto do artigo, página 17: -Delegado.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  145. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do Administrador- -Delegado, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral que também designará entre eles o respectivo presidente e cujo mandato terá duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239º daquele Código.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Grupo Propósito Moçambique – SU Lda
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068081, a sociedade Grupo Propósito Moçambique – SU Lda., constituída por documento particular de 6 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo Propósito Moçambique – SU Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  166. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto as actividades de electricidade; hidráulica; informática; construção civil; livraria e editora; comercialização de materiais e equipamentos; imobi-
  167. Texto do artigo, página 17: liário; transporte e logística; agronegócio; mineração;marketing; publicidade; consultoria; recursos humanos e formação; pesquisa e desenvolvimento de negócios.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Artur Bernardo Mauta, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980949A, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 128093461.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e eventualmente depositados em instituição bancária.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 17: Tete, 19 de Março de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  180. Texto do artigo, página 17: HANA, S.A.
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063529, uma sociedade denominada HANA, S.A.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HANA, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicados, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. União Africana, n.º 1662, r/c, Bairro Matola C, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto as seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: a) cultivo agrícola e pecuária, importação e exportação relacionadas com agricultura e aquicultura;
  193. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas, fertilizantes, raças vegetais e animais.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem meticais.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas, mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da Assembleia.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida e representada por Hua Junyong.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador gerir e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e com plenos poderes de representação da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Quaisquer litígios, controvérsias ou reclamações emergentes do presente estatuto, da sua interpretação, execução, validade ou cessação, bem como os decorrentes das relações entre a sociedade, os accionistas, administradores e demais órgãos sociais, serão resolvidos definitivamente por arbitragem, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A arbitragem será conduzida por um árbitro único, escolhido por acordo entre as partes, na falta de acordo, o árbitro será nomeado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) O local da arbitragem será a Cidade de Maputo, a língua será a portuguesa, e a decisão arbitral será final e vinculativa.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos accionistas)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas que não exerçam funções de administração, direcção ou representação da sociedade não respondem por atos de gestão, ficando a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas minoritários não poderão ser responsabilizados por dívidas fiscais, laborais, comerciais ou de qualquer outra natureza da sociedade, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 18: (Direito de alienação de acções)
  216. Texto do artigo, página 18: Os accionistas minoritários poderão alienar livremente as suas acções aos demais accionistas, nos termos a definir em acordo de accionistas, não podendo serem impedidos injustificadamente de sair da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  219. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Hayte Decor, Lda
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061285, uma entidade denominada Hayte Decor, Lda.
  223. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Ivan Shinwa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101995514P, emitido a 7 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerchield, Rua Damião de Gois, n.º 523, Cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 18: Segundo: Teresa Marito Aboo Figura, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110105475871J, emitido a 26 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Av. Rio Tembe, 3.º andar do lado esquerdo.
  226. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Hayte Decor, Lda, criada por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reabilitação, design de interiores, venda de mobiliário e decoração de interiores.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 500 000,00MT assim dividido:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Ivan Shinwa titular de 250 000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Teresa Marito Aboo Figura titular de 250 000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 18: A administração será exercida pelo sócio Ivan Shinwa.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  249. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 28 de Abril de 2026. —
  250. Texto do artigo, página 18: O conservador, ilegível.
  251. Texto do artigo, página 18: Home Automation & Design, Lda
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105070901, uma sociedade denominada Home Automation & Design, Lda.
  253. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  254. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 23, Casa n.º 94, Cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo: Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua Marques de Pombal n.º 22, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
  257. Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  260. Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Home Automation & Design, Lda.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 19: a) actividades de arquitectura, planeamento fisco e ordenamento territorial;
  271. Número ou marcador, página 19: b) actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil e obras públicas, consultoria técnica, compreendendo a concepção, elaboração, planeamento, execução, fiscalização e gestão de projectos e obras de construção, reabilitação e manutenção de imóveis e infraestruturas públicas e privadas.
  272. Número ou marcador, página 19: c) actividades de design, design de interiores, automação de edifícios (domótica);
  273. Número ou marcador, página 19: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
  274. Número ou marcador, página 19: e) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  275. Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  276. Número ou marcador, página 19: g) instalação, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
  277. Número ou marcador, página 19: h) comércio a grosso e a retalho de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  278. Número ou marcador, página 19: i) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  279. Número ou marcador, página 19: j) comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  280. Número ou marcador, página 19: k) comércio a grosso e a retalho de mobiliário, artigos de decoração, artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados
  281. Número ou marcador, página 19: l) comércio a grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  282. Número ou marcador, página 19: m) importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados, bem como a gestão e administração de imóveis, desde que devidamente autorizadas por lei.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500 000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  287. Número ou marcador, página 19: a) Salvador Orlando Fato, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 19: b) Fernando Elias Macaringue, com a quota de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e representação)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Fernando Elias Macaringue e Salvador Orlando Fato, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade pela assinatura de ambos;
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser praticados e assinados por qualquer dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Homesol Mobiliário, Lda
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Homesol Mobiliário, Lda, com sede no Avenida de Moçambique, n.º 467, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de cem milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100997282, deliberaram, por unanimidade pela destituição de Chen Yuhang do cargo de administrador da sociedade, e como consequência foi nomeado Wang Weicun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6539719, de 5 de Janeiro de 2023, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 19: Em consequência da nomeação de Wang Weicun como novo administrador, fica alterado o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um
  312. Texto do artigo, página 20: administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido Wang Weicun para exercer o cargo de administrador da sociedade, com poderes de nomear gerentes e chefes de departamento.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) [...]. Três) [...]. Quatro) [...].
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Hotel Mirava
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Hotel Mirava, a oito de Abril de dois mil e vinte e seis, com a sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 916, r/c, Cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105017254, deliberaram a cessão de quotas de Xuanye Lin ,Xianghui Chen, Yongen Chen no valor de quinze mil e quatrocentos meticais a favor da sócia Xuanye Lin, Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente a quatro quotas iguais, distribuído nas seguintes proporções:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Tengfei Xei, com 15 400,00MT equivalente a 77% do capital social;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Yongkang Zhuang, com 4 600,00MT equivalente a 23% do capital social.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  325. Texto do artigo, página 20: A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Tengfei Xei, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
  326. Texto do artigo, página 20: Conservador, ilegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Jantinho Propriedade Agricultura, Lda
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas sob a firma Jantinho Propriedade Agricultura, Lda, sob NUEL 100476304, com o capital social de 3 600 000,00MT, foi deliberada a cedência total da quota da sócia Jaranza Boedery (PTY) Limited a favor de Moz Macs PTY LTd; a divisão e cedência parcial de quota do sócio Johannes Petrus Basson a favor de Moz Macs PTY LTd e a renúncia do administrador Jaranza Boerdery ( Pty), Limited representada pelo Jan Basson e nomeação de novo administrador. Em consequência da cedência das quotas e nomeação de novo administrador, foram alterados os artigos quinto e nono do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  329. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3 600 000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuído:
  333. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 3 564 000,00MT (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente à Moz Macs PTY LTd, sociedade com sede em Seychelles, RV&BEP n.º 204 e 206, 2.º andar, Sham Peng Tong Plaza, Victoria, Mahe, com registo n.º 248179;
  334. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 36 000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Johannes Petrus Basson, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00025912N, titular do NUIT 103141321.
  335. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, que desde já se nomeia como sendo o sócio Johannes Petrus Basson, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00025912N, titular do NUIT 103141321, e que irá responder pela gestão da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima referido.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101230775, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda.
  344. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, por Manuela Luisa Mahumana Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 100104157524F, emitido na Matola, no dia 16 de Maio de 2023, residente na Matola, Bairro de Chinonaquila, Q. 06, Casa n.º 184, titular do NUIT 105752611, casada com Cláudio Hélder Sebastião Miambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540193N, emitido no dia 6 de Setembro de 2018, na Cidade da Matola.
  345. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  346. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 20: Esta sociedade adopta o nome consócio Jardim Infantil Anjinhos da Guarda – Sociedade Unipssoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  349. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, Matola D, Rua da Mesquita n.º 522, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  351. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de jardim infantil (cresche).
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia.
  358. Texto do artigo, página 21: CÁUSULA QUINTA
  359. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício.
  364. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  365. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Manuela Luisa Mahumana Miambo, que fica desde já nomeado administrador.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  368. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 21: Sujeito à competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  371. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Manuela Luisa Mahumana Miambo.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  375. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  376. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou inabilitação da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  381. Texto do artigo, página 21: Os herdeiros: Cláudio Hélder Sebastião Miambo, esposo; Wesley Nuno Baltazar Miambo, filho; Kianda Eliana Miambo, filha.
  382. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  383. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  386. Texto do artigo, página 21: JB Properties – Sociedade Unipessoal Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência, altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  391. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pela única sócia Mozambique Greystar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Abril de 2026 — O técnico, ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Khurima Insumos, Lda
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034536, a sociedade Khurima Insumos, Lda constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Khurima Insumos, Lda– sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Venhene, Distrito Chongoene, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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