III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2026

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Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 b) piscina, spa, massagens, ginásio, actividades para crianças, entretenimento nocturno, lavandaria, salas de reuniões, estacionamento;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens N.E;
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades e serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à quota de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Song Chen;
Número ou marcador · p. 30 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Xianghui Chen.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, ficam a cargo do sócio Song Chen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RK Enterprises, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071286, constituída uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Único) A Sociedade adopta a denominação de RK Enterprises, SA, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n.º 1538.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria técnica e serviços especializados nas áreas de gestão, industrial, energia, logística, saneamento e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) construção civil, transporte de petróleo natural e gás;
Número ou marcador · p. 31 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 31 e) turismo e cultura;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de material informático, equipamento e material hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 31 h) agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem, mas não se limitam a:
Número ou marcador · p. 31 a) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais Administradores, poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rofibra Mult Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105018838, constituída no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três entre: Rofino Albino Murrure, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade da Maxixe, no Bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102743777M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Dezembro de 2029, com o NUIT 110104209831I.
Texto do artigo · p. 31 Albino Rofino Marrure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente na Maxixe, no Bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810088727171I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 7 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rofino Albino Murrure, desde já, nomeado administrador, o qual representa a sociedade, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu mandatário.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maxixe, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Roseair Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070450, uma sociedade denominada Roseair Logistics, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Fernando Rodrigues Tinga Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110104479718C, emitido
Texto do artigo · p. 32 a 1 de Julho de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Edwin Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 040101565858S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º Andar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão dos sócios, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, fornecimento de produtos alimentícios e áreas complementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos sócios, nomeadamente Milton Rodrigues Tinga, com 17.334,00MT (dezassete mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a 33.4% de quotas, pelo sócio Edwin Rodrigues Tinga, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas, e pelo sócio Fernando Rodrigues Tinga Júnior, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito, em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, no mínimo, 20% destinados a constituir a reserva legal para reinvestimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Sanctuary Hotels, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero seis sete um um três, com capital social de dez mil meticais, as sócias deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Mercury Investments, Limitada, no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor da sócia Dugong Lodge, Limited.
Texto do artigo · p. 32 Mais, deliberaram tomar conhecimento da unificação das quotas detidas pela sócia Dugong Lodge, Limited, passando esta a deter uma única quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Na sequência das deliberações acima referidas, foi, ainda, aprovada a conversão da sociedade em sociedade unipessoal e a alteração da denominação social para Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Na sequência das transmissões das quotas acima referidas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dugong Lodge, Limited.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 110 a 113 do Livro
Texto do artigo · p. 33 de Notas para Escrituras Diversas n.º 2/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simão Lucas Noé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083799I; Mfucua Abílio Malavi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701445913N; José Noa Perai, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 996380002131367; Paulo Tadeu Vunzai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731711J; Armando Tacarindua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I; António Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1390485; Jeremias Ndacanda Semente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446739C; Jemusse Simão Estofo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267635C; Victorino Paulo Chinogara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706995929P e Paulo Chaveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164834P, todos residentes no Distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 33 E pelo segundo, quinto e décimo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, com sede no Distrito de Manica, Machipanda, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, sita na Cidade de Manica, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis, dada a impossibilidade de os sócios Crispim Paulo Sixpense E Noa Bonifácio Noé continuarem na sociedade, estes deliberaram que as quotas ora em questão serão adquiridas a título gratuito pela sociedade e distribuídos pelos sócios admitidos: Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 correspondente à soma de dez quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, Armando Tacarindua, Mfucua Abílio Malavi e Paulo Chaveca, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thunder World Multiservice, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063753, a sociedade Thunder World Multiservice, SU, Lda, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Thunder World Multiservice, SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 152, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) venda e importação de equipamentos de mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 33 c) compra de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de peças e acessórios de viaturas e equipamentos de mina;
Número ou marcador · p. 33 e) leilão online de viaturas equipamento de agricultura e mineração;
Número ou marcador · p. 33 f) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 g) aluguer de equipamentos de mina e equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 33 h) lavagem de viaturas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 26, titular do Passaporte n.º AB1030659, emitido em Tete, a 17 de Fevereiro de 2022, válido até 16 de Fevereiro de 2027, titular NUIT 133800085.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração será confiada a Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Tiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Maio de 2026, a Tiba Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Sé, n.º 267, Hotel Rovuma Business Center, 6.º Andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100207877, com o capital social de 225.000,00 MT, a assembleia deliberou, por
Texto do artigo · p. 34 unanimidade, a alteração da sua sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 200, 4.º Andar, Torre A, Prédio Diamante, 0101-05, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yixinsheng Mineração Co, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Maio de 2026, foi registada, sob o NUEL 105072914, a sociedade Yixinsheng Mineração Co, Lda, constituída por documento particular, a 8 de Maio de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Yixinsheng Mineração Co, Lda, com sede no Distrito de Changara, Bairro n.º 6, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 34 c) exploração mineira, prospecção, incluindo o processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de transportes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Jifa Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EJ434177, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191048921, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jiajie Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN7296760, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191049063, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jiajie Zhang, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 34 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Maio de 2026 foi registada sob o NUEL 105072915 a sociedade Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda, com sede no Distrito de Changara, Bairro n.º 6, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 34 c) exploração mineira, prospecção, incluindo o processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 34 f) aluguer de transportes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Jifa Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro M a t u n d o , n a C i d a d e d e
Texto do artigo · p. 35 Tete, portador do Passaporte n.º EJ434177, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191048921, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Jiajie Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN7296760, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191049063, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jiajie Zhang, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 35 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Lismo Baera Jú.
Texto do artigo · p. 35 Zone Computer Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035255, uma sociedade denominada Zone Computer Services, SU, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zone Computer Services, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av. do Rio Limpopo, n.º 327, 3.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto )
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 35 d) desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade por lei desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Merson Martins Mapengo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Merson Martins Mapengo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço – 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 30: a) hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar;
  5. Número ou marcador, página 30: b) piscina, spa, massagens, ginásio, actividades para crianças, entretenimento nocturno, lavandaria, salas de reuniões, estacionamento;
  6. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
  7. Número ou marcador, página 30: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  8. Número ou marcador, página 30: e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens N.E;
  9. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades e serviços pessoais N.E.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, não contrariando a lei.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à quota de dois sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
  18. Número ou marcador, página 30: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Song Chen;
  19. Número ou marcador, página 30: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Xianghui Chen.
  20. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, ficam a cargo do sócio Song Chen.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
  30. Texto do artigo, página 30: Nampula 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: RK Enterprises, S.A
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071286, constituída uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  35. Texto do artigo, página 30: Único) A Sociedade adopta a denominação de RK Enterprises, SA, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n.º 1538.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  43. Número ou marcador, página 31: a) consultoria técnica e serviços especializados nas áreas de gestão, industrial, energia, logística, saneamento e imobiliária;
  44. Número ou marcador, página 31: b) construção civil, transporte de petróleo natural e gás;
  45. Número ou marcador, página 31: c) exploração mineira;
  46. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação em todas as áreas;
  47. Número ou marcador, página 31: e) turismo e cultura;
  48. Número ou marcador, página 31: f) comércio geral;
  49. Número ou marcador, página 31: g) venda de material informático, equipamento e material hospitalar e de escritório.
  50. Número ou marcador, página 31: h) agricultura e pesca;
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem, mas não se limitam a:
  61. Número ou marcador, página 31: a) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 31: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 31: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  64. Número ou marcador, página 31: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da Sociedade;
  65. Número ou marcador, página 31: e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais Administradores, poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito Presidente.
  68. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  72. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador Executivo;
  73. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
  74. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
  75. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  77. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2026. —
  78. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 31: Rofibra Mult Serviços, Lda
  80. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105018838, constituída no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três entre: Rofino Albino Murrure, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade da Maxixe, no Bairro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102743777M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Dezembro de 2029, com o NUIT 110104209831I.
  81. Texto do artigo, página 31: Albino Rofino Marrure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente na Maxixe, no Bairro de Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810088727171I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 7 de Janeiro de 2021.
  82. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rofino Albino Murrure, desde já, nomeado administrador, o qual representa a sociedade, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu mandatário.
  87. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maxixe, 29 de Outubro de 2025. —
  88. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 31: Roseair Logistics, Lda
  90. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070450, uma sociedade denominada Roseair Logistics, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  91. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 31: Fernando Rodrigues Tinga Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110104479718C, emitido
  93. Texto do artigo, página 32: a 1 de Julho de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 32: Edwin Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 040101565858S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º Andar.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão dos sócios, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional quando e onde achar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, fornecimento de produtos alimentícios e áreas complementares.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  104. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos sócios, nomeadamente Milton Rodrigues Tinga, com 17.334,00MT (dezassete mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a 33.4% de quotas, pelo sócio Edwin Rodrigues Tinga, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas, e pelo sócio Fernando Rodrigues Tinga Júnior, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  110. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito, em representação de um dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  125. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, no mínimo, 20% destinados a constituir a reserva legal para reinvestimentos.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 32: Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Sanctuary Hotels, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero seis sete um um três, com capital social de dez mil meticais, as sócias deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Mercury Investments, Limitada, no valor de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor da sócia Dugong Lodge, Limited.
  136. Texto do artigo, página 32: Mais, deliberaram tomar conhecimento da unificação das quotas detidas pela sócia Dugong Lodge, Limited, passando esta a deter uma única quota, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 32: Na sequência das deliberações acima referidas, foi, ainda, aprovada a conversão da sociedade em sociedade unipessoal e a alteração da denominação social para Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 32: Na sequência das transmissões das quotas acima referidas, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sanctuary Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dugong Lodge, Limited.
  146. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 32: Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
  148. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 110 a 113 do Livro
  149. Texto do artigo, página 33: de Notas para Escrituras Diversas n.º 2/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simão Lucas Noé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083799I; Mfucua Abílio Malavi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701445913N; José Noa Perai, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 996380002131367; Paulo Tadeu Vunzai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731711J; Armando Tacarindua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I; António Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1390485; Jeremias Ndacanda Semente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446739C; Jemusse Simão Estofo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267635C; Victorino Paulo Chinogara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706995929P e Paulo Chaveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164834P, todos residentes no Distrito de Manica.
  150. Texto do artigo, página 33: E pelo segundo, quinto e décimo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, com sede no Distrito de Manica, Machipanda, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído pelos respectivos sócios.
  151. Texto do artigo, página 33: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, sita na Cidade de Manica, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis, dada a impossibilidade de os sócios Crispim Paulo Sixpense E Noa Bonifácio Noé continuarem na sociedade, estes deliberaram que as quotas ora em questão serão adquiridas a título gratuito pela sociedade e distribuídos pelos sócios admitidos: Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, respectivamente.
  152. Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  157. Texto do artigo, página 33: correspondente à soma de dez quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, Armando Tacarindua, Mfucua Abílio Malavi e Paulo Chaveca, respectivamente.
  158. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. — O Notário,
  159. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 33: Thunder World Multiservice, SU, Lda
  161. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063753, a sociedade Thunder World Multiservice, SU, Lda, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  164. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Thunder World Multiservice, SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 152, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 33: a) venda e importação de viaturas;
  172. Número ou marcador, página 33: b) venda e importação de equipamentos de mineração e agricultura;
  173. Número ou marcador, página 33: c) compra de viaturas usadas;
  174. Número ou marcador, página 33: d) venda de peças e acessórios de viaturas e equipamentos de mina;
  175. Número ou marcador, página 33: e) leilão online de viaturas equipamento de agricultura e mineração;
  176. Número ou marcador, página 33: f) aluguer de viaturas;
  177. Número ou marcador, página 33: g) aluguer de equipamentos de mina e equipamentos para eventos;
  178. Número ou marcador, página 33: h) lavagem de viaturas e equipamentos diversos.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 26, titular do Passaporte n.º AB1030659, emitido em Tete, a 17 de Fevereiro de 2022, válido até 16 de Fevereiro de 2027, titular NUIT 133800085.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 33: A administração será confiada a Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos bancos.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do administrador único;
  189. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo administrador único.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  193. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2026. — O Conservador,
  194. Texto do artigo, página 33: Lismo Baera Júnior.
  195. Texto do artigo, página 33: Tiba Moçambique, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Maio de 2026, a Tiba Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Sé, n.º 267, Hotel Rovuma Business Center, 6.º Andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100207877, com o capital social de 225.000,00 MT, a assembleia deliberou, por
  197. Texto do artigo, página 34: unanimidade, a alteração da sua sede social e, consequentemente, a alteração do artigo segundo, que passará a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 200, 4.º Andar, Torre A, Prédio Diamante, 0101-05, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  203. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 34: Yixinsheng Mineração Co, Lda
  205. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Maio de 2026, foi registada, sob o NUEL 105072914, a sociedade Yixinsheng Mineração Co, Lda, constituída por documento particular, a 8 de Maio de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Yixinsheng Mineração Co, Lda, com sede no Distrito de Changara, Bairro n.º 6, Província de Tete, Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 34: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  218. Número ou marcador, página 34: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos;
  219. Número ou marcador, página 34: c) exploração mineira, prospecção, incluindo o processamento mineiro;
  220. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de equipamentos e máquinas industriais;
  221. Número ou marcador, página 34: e) reparação de máquinas industriais;
  222. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de transportes.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  225. Número ou marcador, página 34: a) Jifa Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EJ434177, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191048921, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 34: b) Jiajie Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN7296760, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191049063, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a 85% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jiajie Zhang, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  234. Texto do artigo, página 34: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2026. — O Conservador,
  235. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
  236. Texto do artigo, página 34: Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Maio de 2026 foi registada sob o NUEL 105072915 a sociedade Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zhongchen Baishi Investimento e Negociação Co, Lda, com sede no Distrito de Changara, Bairro n.º 6, Província de Tete, Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 34: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  250. Número ou marcador, página 34: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos;
  251. Número ou marcador, página 34: c) exploração mineira, prospecção, incluindo o processamento mineiro;
  252. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de equipamentos e máquinas industriais;
  253. Número ou marcador, página 34: e) reparação de máquinas industriais;
  254. Número ou marcador, página 34: f) aluguer de transportes.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  257. Número ou marcador, página 34: a) Jifa Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro M a t u n d o , n a C i d a d e d e
  258. Texto do artigo, página 35: Tete, portador do Passaporte n.º EJ434177, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191048921, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 35: b) Jiajie Zhang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Matundo, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EN7296760, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, titular do NUIT 191049063, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a 85% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Jiajie Zhang, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  267. Texto do artigo, página 35: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2026. — O Conservador,
  268. Texto do artigo, página 35: Lismo Baera Jú.
  269. Texto do artigo, página 35: Zone Computer Services, SU, Lda
  270. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035255, uma sociedade denominada Zone Computer Services, SU, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zone Computer Services, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av. do Rio Limpopo, n.º 327, 3.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 35: (Objecto )
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  277. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de informática;
  278. Número ou marcador, página 35: b) venda de equipamento informático e acessórios;
  279. Número ou marcador, página 35: c) serviços de design gráfico;
  280. Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento de sistemas informáticos.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade por lei desde que assim a assembleia geral o delibere.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Merson Martins Mapengo.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Merson Martins Mapengo.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  289. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. — O Conservador,
  290. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 36: INM
  292. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  293. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  294. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  295. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  296. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  297. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  298. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  299. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  300. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  301. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  302. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  303. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  304. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  305. Título de secção, página 36: Delegações:
  306. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  307. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  308. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  309. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  310. Parágrafo, página 36: Preço – 180,00MT
  311. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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