III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2026

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Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis, da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100182599, foi deliberada a alteração do endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração verificada é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na Av. da Matola, n.º 983, Bairro Fomento, Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Master Auto Mallela, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073074, uma sociedade denominada Master Auto Mallela, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos: Leonor Rita Simão Mabombo Simbine, casada com Márcio Rúben Jorge Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100540292P, emitido a 3 de Julho de 2024, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Casa n.º 464, rés-do-chão, e Márcio Rúben Jorge Simbine, casado com Leonor Rita Simão Mabombo Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890673B, emitido a 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Casa n.º 1630, 3.º Andar; pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Master Auto Mallela, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, n.º 43, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, com importação e exportação, a venda de material de pintura, peças e acessórios de viaturas, serviços de bate-chapa, pintura, mecânica de automóveis, mecânica auto, break dawn, aluguer de viaturas, diagnóstico computadorizado, serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Leonor Rita Simão Mabombo Simbine;
Número ou marcador · p. 23 b) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Márcio Rúben Jorge Simbine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Márcio Rúben Jorge Simbine.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Márcio Rúben Jorge Simbine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MB Kukula, SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade por quotas com a denominação MB Kukula, SU, Lda, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, constituída a 8 de Dezembro de 2025, registada sob o NUEL 105062674, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MB Kukula, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 24 na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por grosso de todos os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 e) agrícola;
Número ou marcador · p. 24 f) pecuária;
Número ou marcador · p. 24 g) produção;
Número ou marcador · p. 24 h) processamento e venda de todos os produtos;
Número ou marcador · p. 24 i) venda de animais vivos;
Número ou marcador · p. 24 j) venda de máquinas e equipamentos industriais para agropecuária;
Número ou marcador · p. 24 k) exportação de todos os produtos agropecuárias e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00Mt (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Dias Rui Massitala, titular do BI n.º 041102712698Q, NUIT 106868395, com 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dias Rui Massitala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio e todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MGH – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade MGH - Construções, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Parcela número quatrocentos e sessenta e sete, quarto Andar, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101497720, deliberaram pela transferência da sede social, passando a mesma a sediar-se na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/D e 136 da Parcela 660C/A.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da transferência da sede social, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MGH - Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/D e 136 da Parcela 660C/A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do País, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozac Trading, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 24 Entidades Legais, sob o NUEL 105069977, com capital social de um milhão e duzentos meticais, uma entidade denominada Mozac Trading, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Mozac Trading, Lda, localiza-se no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 794, no Distrito Municipal KaMpfumu, 2.º Andar e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 24 d) indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, maior, natural de Ind Dalmiapur, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Kings Village Bloco A, C, Matola na Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado, natural de Ind Keralaindia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN000951674B, emitido a 9 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e representação plena competem exclusivamente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, nomeado administrador que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o NUEL 105070226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Neklim Adelino Niacuveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Casa Chamessa, Quarteirão 7, Katembe, Maputo, portador do BI n.º 070100375157I,
Texto do artigo · p. 25 emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e Arcanjo Francisco Marcos, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, U/C, 1.º de Maio, 125, Carrupeia Napipine, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 040100377576P, emitido a 29 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, doravante designada por Sociedade, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, representações ou
Texto do artigo · p. 25 outras formas de estabelecimento em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, desenvolvimento organizacional, capacitação técnica e empresarial, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria estratégica e desenvolvimento organizacional – prestação de serviços de consultoria estratégica em recursos humanos, planeamento estratégico, g o v e r n a ç ã o c o r p o r a t i v a , estruturação organizacional, optimização de processos, gestão de desempenho, cultura corporativa, gestão de mudança, auditoria organizacional e gestão por indicadores;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão integrada de recursos humanos – recrutamento, selecção, integração, avaliação de desempenho, gestão de talentos, gestão administrativa de pessoal, processamento salarial, gestão de remunerações e benefícios, outsourcing, cedência temporária de trabalhadores, administração contratual e gestão integrada da força laboral, incluindo assessoria em vistos, autorizações de trabalho e regularização de trabalhadores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 c) formação profissional e desenvolvimento de competências – desenvolvimento, implementação e gestão de programas de formação profissional, técnica, comportamental e executiva de curto, médio e longo prazo, incluindo capacitação de técnicos, supervisores, gestores e staff administrativo, bem como o desenvolvimento de academias de liderança, programas de sucessão e trilhas de liderança;
Número ou marcador · p. 25 d) certificação técnica e operacional – formação, qualificação, certificação e reciclagem de operadores de equipamentos de pequeno, médio e grande porte, incluindo máquinas industriais, equipamentos ferroviários, portuários, logísticos, agrícolas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 e) centros e plataformas de formação – desenvolvimento, gestão e exploração de centros de formação técnica, academias corporativas, institutos profissionais, unidades certificadoras e plataformas digitais de educação corporativa (e-learning), incluindo soluções tecnológicas de formação; f ) e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento empresarial – incubação, aceleração, mentoria e consultoria para startups, micro, pequenas e médias empresas, incluindo elaboração de planos de negócios, estudos de viabilidade, modelagem financeira, estruturação e captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 g) projectos, estudos e investimentos – elaboração, análise, implementação, monitoria e gestão de projectos públicos e privados, realização de pesquisas de mercado, estudos socioeconómicos, diagnósticos sectoriais e organizacionais e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 25 h) eventos e parcerias institucionais – organização de conferências, workshops, seminários, fóruns empresariais, feiras e programas de imersão académica e empresarial, bem como estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais e representação de marcas, tecnologias, certificações e metodologias.
Número ou marcador · p. 25 i) segurança, saúde e conformidade – consultoria em segurança no trabalho, saúde ocupacional, gestão de risco, conformidade normativa, auditorias técnicas e implementação de boas práticas empresariais;
Número ou marcador · p. 25 j) empregabilidade e responsabilidade social – desenvolvimento e implementação de projectos de empregabilidade juvenil, inclusão profissional, qualificação comunitária e responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços logísticos e transporte – prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e cargas, fretamento, transporte corporativo e gestão logística associada;
Número ou marcador · p. 25 l) serviços gráficos e reprografia
Texto do artigo · p. 25 – prestação de serviços de reprografia, impressão, cópia, digitalização, encadernação e acabamento gráfico, bem como comercialização de materiais de papelaria, equipamentos e consumíveis relacionados;
Número ou marcador · p. 26 m) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas e redes digitais e/ou virtuais de negócios, incluindo criação, administração e comercialização de marketplaces, ecossistemas empresariais digitais, plataformas de intermediação comercial, networking corporativo, e-commerce, soluções tecnológicas de integração empresarial, bem como prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e monetização de serviços online;
Número ou marcador · p. 26 n) actividades complementares – prestação de quaisquer serviços complementares, conexos ou acessórios às actividades acima descritas, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Arcanjo Francisco Marcos – 500.000,00 MT(50%);
Número ou marcador · p. 26 b) Neklim Adelino Niacuveia – 500.000,00 MT (50%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, podendo actuar conjunta ou separadamente, conforme deliberação acordada entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode também ser administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A duração do mandato dos gerentes é definida por deliberação dos sócios, que no caso de gerentes estranhos terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação regional)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio Arcanjo Francisco Marcos exercerá as funções de representante regional norte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio Neklim Adelino Niacuveia exercerá as funções de representante regional centro e sul.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ambos poderão representar a sociedade dentro das respectivas regiões, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nova África Shopping, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039650, uma sociedade denominada Nova África Shopping, Lda, sociedade por quotas, e que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, mediante a acta avulsa n.º 01/2025, lavrada em assembleia geral, reunida na sede da sociedade, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos quarto e oitavo do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiongjie Wu.
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50%, pertencente ao sócio Jianhua Zhang.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, Jianhua Zhang e Xiongjie Wu, que assumem, desde já, as funções de administradores, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura de um destes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NPL Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072854, uma sociedade denominada NPL Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos: Ivaristo Ivo Nhumaio, casado em regime de comunhão geral de bens com a Sra. Esperança Nhumaio, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187615S, emitido aos cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, com domicílio em Bairro Habel Jafar, Marracuene, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 66.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação NPL Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, 1907, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de transporte, logística e aviação;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de reciclagem e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 c) car wash e salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 26 d) importação e exportação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) vendas de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiras;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio a grosso e retalho, mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 27 h) elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 27 i) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Ivaristo Ivo Nhumaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Ivaristo Ivo Nhumaio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Primeshield, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105072112, uma sociedade denominada Primeshield, Limitada, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, representada pelos sócios Adélia Filosa Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100278190F e Levi Dércio Inguane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107867639S, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Primeshield, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) importação, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI) e colectiva (EPC);
Número ou marcador · p. 27 c) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria em segurança, gestão de risco e prevenção de perdas;
Número ou marcador · p. 27 e) logística, armazenamento e distribuição de equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 c) participação em outras sociedades ou empreendimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode desenvolver actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 80% (80.000,00MT);
Número ou marcador · p. 27 b) Leví de Décio Inguane (menor) – 20% (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte
Texto do artigo · p. 27 dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Raiz Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, Abdul Ibrahim e Carlos Alberto Hendrick da Silva, constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Raiz Moçambique, Lda, registada na Conservatória sob o NUEL 105072136, e que será regida pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Raiz Moçambique, Lda, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 731, JAT 6, 1.º andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País
Texto do artigo · p. 28 e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) produção agrícola e exploração agropecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços na área agrícola, incluindo apoio técnico, operacional e de gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) produção, cultivo, colheita e gestão de culturas agrícolas diversas;
Número ou marcador · p. 28 d) transformação, processamento, conservação, embalagem e comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 28 e) compra, venda, importação, exportação e distribuição de insumos agrícolas, matérias-primas, equipamentos, maquinaria e outros bens relacionados com a actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio por grosso e a retalho de bens diversos, incluindo a realização de operações comerciais não directamente relacionadas com o sector agrícola;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio técnico nas áreas de gestão, operações, desenvolvimento de negócios e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades com objecto social semelhante ou diverso, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Abdul Ibrahim;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Carlos Alberto Hendrick Da Silva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir e ceder livremente entre si as suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará, por escrito, à sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais e de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso os sócios ou a sociedade, no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manisfestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota a ser transmitida nas condições identificadas no número anterior, e no prazo de 15 (quinze) dias após notificação que for efectuada para o efeito pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros nos mesmos termos e condições propostas aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) se o sócio entrar em insolvência, falência ou qualquer outra forma de recuperação ou liquidação judicial;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota do sócio for dada em penhor, penhorada ou arrestada, desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 c) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 28 d) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 28 e) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 28 f) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço, como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de 4 (quatro) meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 28 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por escrito e enviada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso de administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da Sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Abdul Ibrahim e Carlos Alberto Hendrick da Silva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 29 a) conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até 4 (quatro) meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido prevista nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Red Leaf Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil ebvinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068842, a sociedade Red Leaf Energy Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação Red Leaf Energy Moçambique Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) exploração, produção e comercialização de petróleo, gás e derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços à indústria petrolífera e de gás;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio e distribuição de produtos petrolíferos e petroquímicos;
Número ou marcador · p. 29 d) construção, reparação e manutenção de embarcações, barcaças e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades de fabricação e montagem industrial;
Número ou marcador · p. 29 f) organização de formações, workshops e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 29 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) captação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 29 i) realização de quaisquer actividades acessórias, complementares ou necessárias de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Victória Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT, Abuja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade, sob a forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar as prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos sócios, com antecedência mínima de 10 dias, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 b) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica nomeada coma administradora provisória da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, Evelyn Andrea Mangove a qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que terá poderes necessários para que possa, em nome da sociedade, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Richian Hotel, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067157 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Richian Hotel, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador de DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 30 e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, Portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Richian Hotel, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  6. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  7. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Markdesign – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis, da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100182599, foi deliberada a alteração do endereço da sede da Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda.
  17. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração verificada é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação, duração e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Markdesign – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na Av. da Matola, n.º 983, Bairro Fomento, Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Master Auto Mallela, Lda
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105073074, uma sociedade denominada Master Auto Mallela, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos: Leonor Rita Simão Mabombo Simbine, casada com Márcio Rúben Jorge Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100540292P, emitido a 3 de Julho de 2024, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Casa n.º 464, rés-do-chão, e Márcio Rúben Jorge Simbine, casado com Leonor Rita Simão Mabombo Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890673B, emitido a 27 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Casa n.º 1630, 3.º Andar; pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Master Auto Mallela, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Av. Joaquim Chissano, n.º 43, rés-do-chão, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de viaturas, com importação e exportação, a venda de material de pintura, peças e acessórios de viaturas, serviços de bate-chapa, pintura, mecânica de automóveis, mecânica auto, break dawn, aluguer de viaturas, diagnóstico computadorizado, serviços de transporte.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 23: a) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Leonor Rita Simão Mabombo Simbine;
  37. Número ou marcador, página 23: b) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Márcio Rúben Jorge Simbine.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Márcio Rúben Jorge Simbine.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Márcio Rúben Jorge Simbine.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: MB Kukula, SU, Lda
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade por quotas com a denominação MB Kukula, SU, Lda, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, constituída a 8 de Dezembro de 2025, registada sob o NUEL 105062674, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Dezembro de 2025.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MB Kukula, SU, Lda.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro,
  57. Texto do artigo, página 24: na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  61. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  62. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  63. Número ou marcador, página 24: c) comércio por grosso de todos os produtos agrícolas;
  64. Número ou marcador, página 24: d) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  65. Número ou marcador, página 24: e) agrícola;
  66. Número ou marcador, página 24: f) pecuária;
  67. Número ou marcador, página 24: g) produção;
  68. Número ou marcador, página 24: h) processamento e venda de todos os produtos;
  69. Número ou marcador, página 24: i) venda de animais vivos;
  70. Número ou marcador, página 24: j) venda de máquinas e equipamentos industriais para agropecuária;
  71. Número ou marcador, página 24: k) exportação de todos os produtos agropecuárias e seus derivados.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00Mt (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Dias Rui Massitala, titular do BI n.º 041102712698Q, NUIT 106868395, com 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dias Rui Massitala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio e todos serão liquidados.
  82. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 24: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 24: MGH – Construções, Limitada
  88. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade MGH - Construções, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Parcela número quatrocentos e sessenta e sete, quarto Andar, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101497720, deliberaram pela transferência da sede social, passando a mesma a sediar-se na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/D e 136 da Parcela 660C/A.
  89. Texto do artigo, página 24: Em consequência da transferência da sede social, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MGH - Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/D e 136 da Parcela 660C/A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do País, quando for conveniente.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: Mozac Trading, Lda
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de
  96. Texto do artigo, página 24: Entidades Legais, sob o NUEL 105069977, com capital social de um milhão e duzentos meticais, uma entidade denominada Mozac Trading, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Mozac Trading, Lda, localiza-se no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 794, no Distrito Municipal KaMpfumu, 2.º Andar e é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  103. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material de escritório e informática;
  105. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de produtos alimentares e outros;
  106. Número ou marcador, página 24: d) indústria de panificação.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Abdul Nazar Mydeen Kutty, solteiro, maior, natural de Ind Dalmiapur, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Kings Village Bloco A, C, Matola na Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado, natural de Ind Keralaindia, de nacionalidade indiana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro Central, portador do DIRE n.º 11IN000951674B, emitido a 9 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 25: A gerência e representação plena competem exclusivamente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty, nomeado administrador que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 25: Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda
  121. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o NUEL 105070226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Neklim Adelino Niacuveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Casa Chamessa, Quarteirão 7, Katembe, Maputo, portador do BI n.º 070100375157I,
  122. Texto do artigo, página 25: emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e Arcanjo Francisco Marcos, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, U/C, 1.º de Maio, 125, Carrupeia Napipine, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 040100377576P, emitido a 29 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  123. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  126. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, doravante designada por Sociedade, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, representações ou
  130. Texto do artigo, página 25: outras formas de estabelecimento em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, desenvolvimento organizacional, capacitação técnica e empresarial, incluindo mas não se limitando a:
  137. Número ou marcador, página 25: a) consultoria estratégica e desenvolvimento organizacional – prestação de serviços de consultoria estratégica em recursos humanos, planeamento estratégico, g o v e r n a ç ã o c o r p o r a t i v a , estruturação organizacional, optimização de processos, gestão de desempenho, cultura corporativa, gestão de mudança, auditoria organizacional e gestão por indicadores;
  138. Número ou marcador, página 25: b) gestão integrada de recursos humanos – recrutamento, selecção, integração, avaliação de desempenho, gestão de talentos, gestão administrativa de pessoal, processamento salarial, gestão de remunerações e benefícios, outsourcing, cedência temporária de trabalhadores, administração contratual e gestão integrada da força laboral, incluindo assessoria em vistos, autorizações de trabalho e regularização de trabalhadores estrangeiros;
  139. Número ou marcador, página 25: c) formação profissional e desenvolvimento de competências – desenvolvimento, implementação e gestão de programas de formação profissional, técnica, comportamental e executiva de curto, médio e longo prazo, incluindo capacitação de técnicos, supervisores, gestores e staff administrativo, bem como o desenvolvimento de academias de liderança, programas de sucessão e trilhas de liderança;
  140. Número ou marcador, página 25: d) certificação técnica e operacional – formação, qualificação, certificação e reciclagem de operadores de equipamentos de pequeno, médio e grande porte, incluindo máquinas industriais, equipamentos ferroviários, portuários, logísticos, agrícolas e de construção civil;
  141. Número ou marcador, página 25: e) centros e plataformas de formação – desenvolvimento, gestão e exploração de centros de formação técnica, academias corporativas, institutos profissionais, unidades certificadoras e plataformas digitais de educação corporativa (e-learning), incluindo soluções tecnológicas de formação; f ) e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento empresarial – incubação, aceleração, mentoria e consultoria para startups, micro, pequenas e médias empresas, incluindo elaboração de planos de negócios, estudos de viabilidade, modelagem financeira, estruturação e captação de investimentos;
  142. Número ou marcador, página 25: g) projectos, estudos e investimentos – elaboração, análise, implementação, monitoria e gestão de projectos públicos e privados, realização de pesquisas de mercado, estudos socioeconómicos, diagnósticos sectoriais e organizacionais e estudos de impacto;
  143. Número ou marcador, página 25: h) eventos e parcerias institucionais – organização de conferências, workshops, seminários, fóruns empresariais, feiras e programas de imersão académica e empresarial, bem como estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais e representação de marcas, tecnologias, certificações e metodologias.
  144. Número ou marcador, página 25: i) segurança, saúde e conformidade – consultoria em segurança no trabalho, saúde ocupacional, gestão de risco, conformidade normativa, auditorias técnicas e implementação de boas práticas empresariais;
  145. Número ou marcador, página 25: j) empregabilidade e responsabilidade social – desenvolvimento e implementação de projectos de empregabilidade juvenil, inclusão profissional, qualificação comunitária e responsabilidade social corporativa;
  146. Número ou marcador, página 25: k) serviços logísticos e transporte – prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e cargas, fretamento, transporte corporativo e gestão logística associada;
  147. Número ou marcador, página 25: l) serviços gráficos e reprografia
  148. Texto do artigo, página 25: – prestação de serviços de reprografia, impressão, cópia, digitalização, encadernação e acabamento gráfico, bem como comercialização de materiais de papelaria, equipamentos e consumíveis relacionados;
  149. Número ou marcador, página 26: m) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas e redes digitais e/ou virtuais de negócios, incluindo criação, administração e comercialização de marketplaces, ecossistemas empresariais digitais, plataformas de intermediação comercial, networking corporativo, e-commerce, soluções tecnológicas de integração empresarial, bem como prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e monetização de serviços online;
  150. Número ou marcador, página 26: n) actividades complementares – prestação de quaisquer serviços complementares, conexos ou acessórios às actividades acima descritas, desde que legalmente permitidos.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de quotas)
  156. Texto do artigo, página 26: O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Arcanjo Francisco Marcos – 500.000,00 MT(50%);
  158. Número ou marcador, página 26: b) Neklim Adelino Niacuveia – 500.000,00 MT (50%).
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, podendo actuar conjunta ou separadamente, conforme deliberação acordada entre as partes.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode também ser administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos, conforme deliberado pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração do mandato dos gerentes é definida por deliberação dos sócios, que no caso de gerentes estranhos terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 26: (Representação regional)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio Arcanjo Francisco Marcos exercerá as funções de representante regional norte.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Neklim Adelino Niacuveia exercerá as funções de representante regional centro e sul.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) Ambos poderão representar a sociedade dentro das respectivas regiões, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  170. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 26: Nova África Shopping, Lda
  172. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039650, uma sociedade denominada Nova África Shopping, Lda, sociedade por quotas, e que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, mediante a acta avulsa n.º 01/2025, lavrada em assembleia geral, reunida na sede da sociedade, foi feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos quarto e oitavo do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  177. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiongjie Wu.
  178. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50%, pertencente ao sócio Jianhua Zhang.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, Jianhua Zhang e Xiongjie Wu, que assumem, desde já, as funções de administradores, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos, com a assinatura de um destes.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  183. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: NPL Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072854, uma sociedade denominada NPL Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos: Ivaristo Ivo Nhumaio, casado em regime de comunhão geral de bens com a Sra. Esperança Nhumaio, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187615S, emitido aos cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, com domicílio em Bairro Habel Jafar, Marracuene, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 66.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação NPL Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chin Min, 1907, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de transporte, logística e aviação;
  195. Número ou marcador, página 26: b) serviços de reciclagem e meio ambiente;
  196. Número ou marcador, página 26: c) car wash e salão de cabeleireiro;
  197. Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação de diversos equipamentos;
  198. Número ou marcador, página 26: e) vendas de material informático e acessórios;
  199. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiras;
  200. Número ou marcador, página 27: g) comércio a grosso e retalho, mercearia e talho;
  201. Número ou marcador, página 27: h) elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  202. Número ou marcador, página 27: i) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Ivaristo Ivo Nhumaio.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Ivaristo Ivo Nhumaio, que desde já fica nomeado administrador.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 27: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao dobro do capital social.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  215. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 27: Primeshield, Limitada
  217. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105072112, uma sociedade denominada Primeshield, Limitada, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, representada pelos sócios Adélia Filosa Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100278190F e Levi Dércio Inguane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107867639S, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Primeshield, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  228. Número ou marcador, página 27: a) importação, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança;
  229. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI) e colectiva (EPC);
  230. Número ou marcador, página 27: c) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
  231. Número ou marcador, página 27: d) consultoria em segurança, gestão de risco e prevenção de perdas;
  232. Número ou marcador, página 27: e) logística, armazenamento e distribuição de equipamentos.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer:
  234. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  235. Número ou marcador, página 27: b) representação de marcas nacionais e internacionais;
  236. Número ou marcador, página 27: c) participação em outras sociedades ou empreendimentos.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode desenvolver actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 80% (80.000,00MT);
  243. Número ou marcador, página 27: b) Leví de Décio Inguane (menor) – 20% (20.000,00MT).
  244. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte
  245. Texto do artigo, página 27: dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  252. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Raiz Moçambique, Lda
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, Abdul Ibrahim e Carlos Alberto Hendrick da Silva, constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Raiz Moçambique, Lda, registada na Conservatória sob o NUEL 105072136, e que será regida pelas disposições seguintes:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Raiz Moçambique, Lda, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 731, JAT 6, 1.º andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País
  263. Texto do artigo, página 28: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 28: a) produção agrícola e exploração agropecuária;
  268. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços na área agrícola, incluindo apoio técnico, operacional e de gestão;
  269. Número ou marcador, página 28: c) produção, cultivo, colheita e gestão de culturas agrícolas diversas;
  270. Número ou marcador, página 28: d) transformação, processamento, conservação, embalagem e comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;
  271. Número ou marcador, página 28: e) compra, venda, importação, exportação e distribuição de insumos agrícolas, matérias-primas, equipamentos, maquinaria e outros bens relacionados com a actividade agrícola;
  272. Número ou marcador, página 28: f) comércio por grosso e a retalho de bens diversos, incluindo a realização de operações comerciais não directamente relacionadas com o sector agrícola;
  273. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de consultoria, assessoria e apoio técnico nas áreas de gestão, operações, desenvolvimento de negócios e actividades conexas.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades com objecto social semelhante ou diverso, desde que permitido por lei.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma das seguintes quotas:
  278. Número ou marcador, página 28: a) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Abdul Ibrahim;
  279. Número ou marcador, página 28: b) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Carlos Alberto Hendrick Da Silva.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir e ceder livremente entre si as suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará, por escrito, à sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais e de pagamento.
  290. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os sócios ou a sociedade, no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manisfestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota a ser transmitida nas condições identificadas no número anterior, e no prazo de 15 (quinze) dias após notificação que for efectuada para o efeito pela administração, as mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros nos mesmos termos e condições propostas aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  295. Número ou marcador, página 28: a) se o sócio entrar em insolvência, falência ou qualquer outra forma de recuperação ou liquidação judicial;
  296. Número ou marcador, página 28: b) se a quota do sócio for dada em penhor, penhorada ou arrestada, desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  297. Número ou marcador, página 28: c) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  298. Número ou marcador, página 28: d) em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  299. Número ou marcador, página 28: e) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  300. Número ou marcador, página 28: f) quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço, como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de 4 (quatro) meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  309. Número ou marcador, página 28: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  310. Número ou marcador, página 28: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  311. Número ou marcador, página 28: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por escrito e enviada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico permitido nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 28: (Quórum e representação na assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  319. Número ou marcador, página 28: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 28: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  321. Número ou marcador, página 28: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  322. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Composição da administração)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem as competências que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  327. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  328. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, renováveis.
  329. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da Sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  330. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  331. Número ou marcador, página 29: Sete) Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Abdul Ibrahim e Carlos Alberto Hendrick da Silva.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  335. Número ou marcador, página 29: a) conjunta de dois administradores;
  336. Número ou marcador, página 29: b) de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: (Período do exercício e contas)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até 4 (quatro) meses a contar da data do encerramento do exercício.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 29: Red Leaf Energy Moçambique, Limitada
  350. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil ebvinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068842, a sociedade Red Leaf Energy Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação Red Leaf Energy Moçambique Limitada, doravante designada por sociedade.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  358. Número ou marcador, página 29: a) exploração, produção e comercialização de petróleo, gás e derivados;
  359. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços à indústria petrolífera e de gás;
  360. Número ou marcador, página 29: c) comércio e distribuição de produtos petrolíferos e petroquímicos;
  361. Número ou marcador, página 29: d) construção, reparação e manutenção de embarcações, barcaças e estruturas metálicas;
  362. Número ou marcador, página 29: e) actividades de fabricação e montagem industrial;
  363. Número ou marcador, página 29: f) organização de formações, workshops e consultoria empresarial;
  364. Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 29: h) captação de recursos financeiros;
  366. Número ou marcador, página 29: i) realização de quaisquer actividades acessórias, complementares ou necessárias de acordo com a legislação moçambicana.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  372. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
  373. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  374. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Victória Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT, Abuja.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares suprimentos)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade, sob a forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar as prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos sócios, com antecedência mínima de 10 dias, para deliberar sobre:
  382. Número ou marcador, página 30: a) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  383. Número ou marcador, página 30: b) a emissão de obrigações;
  384. Número ou marcador, página 30: c) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 30: d) outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Fica nomeada coma administradora provisória da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, Evelyn Andrea Mangove a qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que terá poderes necessários para que possa, em nome da sociedade, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  393. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 30: Richian Hotel, Lda
  395. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067157 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Richian Hotel, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador de DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade da Beira;
  396. Texto do artigo, página 30: e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, Portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  398. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Richian Hotel, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
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