III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2026

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Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais (195.000,00MT) de participação no capital social, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente a Lino Lourenço Jossias;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) de capital social, equivalente a vinte e cinco por cento da quota da sociedade, pertencente a António Gabriel Massango; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) de capital social, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aristides Lino Jossias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Lino Lourenço Jossias, que fica desde já nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear, exonerar e tomar qualquer decisão sobre a administração. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Well-Being Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066757, a sociedade Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 constituída por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 47, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como principal objecto: comércio a retalho de todos os produtos farmacêuticos, incluindo equipamento hospitalar, reagentes para uso clínico, devidamento autorizados ao abrigo da Lei n.º 12/2017, a Lei de Medicamentos e outros produtos de higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Alia Taires Baná Daná.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Alia Taires Baná Daná, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FH Company, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 93 a 97 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 01/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Henriques de Sansão Tozé Manuel, solteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106795077A, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Company, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FH Company, Lda, vai ter a sua sede no Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: consultoria de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; imobiliária; transporte e logística; importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de escritório, aparelhos electrónicos, electrodomésticos; agenciamento de eventos; mineração; comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Felner Luís Félix Caossa e Henriques de Sansão Tozé Manuel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Henriques de Sansão Tozé Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 4 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Frutimanica I, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 120 a 124 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: D’Clay Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Frutimanica I, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frutimanica I, Lda e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, industrialização e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 17 agrícolas; consultoria agrícola; produção e comercialização de espécies florestais; pecuária; fomento agrário; piscicultura; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, que, desde já, ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 17 assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G & W Plastec, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada G & W Plastec, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação G & W Plastec, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) edição de livros;
Número ou marcador · p. 17 c) impressão;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de computadores;
Número ou marcador · p. 17 e) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 f) têxteis;
Número ou marcador · p. 17 g) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 h) mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 17 i) louças, cutelaria;
Número ou marcador · p. 17 j) jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 17 k) vestuários;
Número ou marcador · p. 17 l) material óptico e fotográfico;
Número ou marcador · p. 17 m) bijuterias;
Número ou marcador · p. 17 n) acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 17 o) acessórios para telemóveis;
Número ou marcador · p. 17 p) acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 17 q) pastas;
Número ou marcador · p. 17 r) velas;
Número ou marcador · p. 17 s) material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 t) papelaria;
Número ou marcador · p. 17 u) impressoras/acessórios;
Número ou marcador · p. 17 v) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
Número ou marcador · p. 17 w) timbrar;
Texto do artigo · p. 17 x) equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 17 y) material de HST/vestuários.
Número ou marcador · p. 17 z) tipografia e papelaria; aa) confecção de vestuários de trabalho e uniforme; bb) impressão e estampagem; cc) venda de acessórios para viaturas, motociclos; dd) supermercado e hipermercado; ee) venda de computadores, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação; ff) venda de materiais têxteis; vestuários; gg) venda de material cóptico e fotográfico; hh) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhilin Yan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que o mesmo ainda pode decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 18 -gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 13 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gemas Sem Fronteira, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072794, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemas Sem Fronteira, Lda, constituída pelos sócios: Hélio Alfredo Machai, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100023612M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Nampula; e Osvaldo Costa Júnior, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Governador de Valadares/MG, portador do Passaporte n.º GN661212, emitido pela República Federativa do Brasil, a 18 de Fevereiro de 2026, válido até 17 de Fevereiro de 2036, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gemas Sem Fronteira, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, próximo à Escola Primária dos Limoeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de indústria extractiva, compreendendo a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo por base a compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos de gemas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Machai;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Costa Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e, terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de novo sócio depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A saída do sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga, num período
Texto do artigo · p. 18 de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélio Alfredo Machai, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro, por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 7 de Maio de 2026.—
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Glaciar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Glaciar, Limitada, registada na CREL sob n.º 100870479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia e administradora Vahida Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huneiza Latifo.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão da integralidade da quota e alteração parcial do contrato social da sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil de meticais (5.000,00 MT), matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100779595, na presença do sócio único Johan Christo Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 19 Participou da reunião, sem direito a voto, Lucas Cornellis Grobler, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador do Passaporte número M zero zero três três nove três um, válido até onze de Outubro de dois mil e trinta, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, o sócio deliberou, por unanimidade, que o sócio Johan Christo Van Der Merwe, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, cede a integralidade da sua quota ao novo sócio, Lucas Cornellis Grobler.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte, o número um do artigo quarto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil Meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Cornellis Grobler.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (Inalterado) Três) (Inalterado) Em tudo que não foi expressamente
Texto do artigo · p. 19 alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Group Matequesso, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL, sob o n.º 105071856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 19 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Group Matequesso, SU, Lda, constituída pelo sócio Liliano Manuel Chitile Chande, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200763071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 22 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Group Matequesso, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no entroncamento do Djalo, na rua do pavê que dá acesso ao Muthumbis Bar, Bairro Muhala-Expansão, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, com importação e exportação, de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material consumível;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) logística;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Liliano Manuel Chitile Chande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Liliano Manuel Chitile Chande, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente. A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX),
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072969, uma sociedade denominada IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Victor Luís Cau, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido e residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101704283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Carlota Estêvão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida na Cidade de Maputo, residente no Bairro T3, Matola, portadora do BI n.º 100101955294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte cinco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Fábrica de Blocos, n.º 30, Condomínio TLS, Casa n.º 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria estratégica em transformação digital, inteligência artificial, sistemas e tecnologias de informação, incluindo
Texto do artigo · p. 20 análise de processos, definição de estratégias tecnológicas, desenvolvimento de planos de digitalização, automação de processos, análise de dados, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas, bem como formação profissional e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de cento e vinte mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Luís Cau.
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Estêvão Mucavel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar, sendo concedido o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios, que desde já são designados como gerentes, exercendo tais funções nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de sócios poderá, a qualquer momento, deliberar:
Número ou marcador · p. 20 a) a nomeação de um ou mais gerentes que não sejam sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) a contratação de uma equipa de gestão ou direcção executiva, com funções operacionais no dia-a-dia da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes ou membros da equipa de gestão referidos no número anterior exercerão as suas funções nos termos e limites definidos pela assembleia de sócios, podendo, esta, fixar poderes, responsabilidades, remuneração e condições de cessação de funções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A delegação de poderes de gestão não prejudica o direito de supervisão e decisão estratégica dos sócios, nos termos da lei do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imajo, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, por registo efectuado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Imajo, Lda, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo, ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Martinho Milton Daniel Sibia, titular de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jordan Vasco Simba, titular de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Irmãos Rondinhos Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada, sob o NUEL 105046367, a sociedade Irmãos Rondinhos Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Irmãos Rondinhos Serviços, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Vila Sede Distrital de Derre, Província da Zambézia, no Bairro Cazua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) montagem de uma Rádio Comunitária;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de som;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 20 d) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 20 f) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 20 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 h) reprografia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Conceição Eugénio Carlos Rondinho, solteiro, natural de Maquival, Distrito de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104786398N, emitido a 8 de Agosto de 2024, titular do NUIT 104859501, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Maria Lizete Abudarace Rondinho, solteira, natural de Maquival, Distrito de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327835Q, emitido a 30 de Julho de 2015, com o NUIT 105238428, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, Conceição Eugénio Carlos Rondinho, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kryos Tech – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072006, uma sociedade denominada Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Charles Alberto Araujo, solteiro, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595865C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwane, zona não parcelada. Constitui uma sociedade unipessoal que
Texto do artigo · p. 21 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 10, Rua 5003, Casa n.º 28, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) a prestação de serviços de consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem de infraestrutura de redes e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Charles Alberto Araújo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie por parte dos lucros ou reservas, ou, ainda, pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Charles Alberto Araújo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kupucuta, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada em folhas 98 e 99 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 21 de Março de 2022 e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Alegria de Jesus Tozé Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106107887A, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 4 de Abril de 2024 e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nequison Félix Caossa Jojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: FH Company, Lda, com sede no Bairro Emília Daussse, Cidade de Chimoio, Província de Manica, representado, neste acto, por Henriques De Sansão Tozé Manuel.
Texto do artigo · p. 22 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada Kupucuta, Lda, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alegria de Jesus Tozé Manuel, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cedeu a sua quota na totalidade aos sócios Nequison Félix Caossa Jojo e FH Company, Lda.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felner Luís Félix Caossa e duas de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais)
Texto do artigo · p. 22 cada, correspondente a quinze por cento do capital social, cada, pertencentes aos sócios Nequison Félix Caossa Jojo e FH Company, Lda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Felner Luís Félix Caossa, que, desde já, fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 6 de Maio de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maningue Vendas & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária, na sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maningue Vendas & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 56, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927314, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto social e a republicação integral do pacto social, tendo, como consequência, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação: António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado no regime de comunhão geral de bens com Hannah Danzinger da Silva, titular do NUIT 125130178, natural da Vila Nova de Gaia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CC679504, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 20 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Maningue Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, podendo girar sob a
Texto do artigo · p. 22 denominação abreviada Maningue Vendas e Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 56, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão de negócios, arquitectura (design de interiores e exteriores);
Número ou marcador · p. 22 b) imobiliária com promoção, intermediação, gestão e compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poder explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais (195.000,00MT) de participação no capital social, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente a Lino Lourenço Jossias;
  6. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) de capital social, equivalente a vinte e cinco por cento da quota da sociedade, pertencente a António Gabriel Massango; e
  7. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) de capital social, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aristides Lino Jossias, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  10. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Lino Lourenço Jossias, que fica desde já nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear, exonerar e tomar qualquer decisão sobre a administração. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Farmácia Well-Being Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066757, a sociedade Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  14. Texto do artigo, página 16: constituída por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 47, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como principal objecto: comércio a retalho de todos os produtos farmacêuticos, incluindo equipamento hospitalar, reagentes para uso clínico, devidamento autorizados ao abrigo da Lei n.º 12/2017, a Lei de Medicamentos e outros produtos de higiene pessoal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Alia Taires Baná Daná.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Alia Taires Baná Daná, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: FH Company, Lda
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 93 a 97 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 01/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  38. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
  39. Texto do artigo, página 16: Segundo: Henriques de Sansão Tozé Manuel, solteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106795077A, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
  40. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Company, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FH Company, Lda, vai ter a sua sede no Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: consultoria de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; imobiliária; transporte e logística; importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de escritório, aparelhos electrónicos, electrodomésticos; agenciamento de eventos; mineração; comercialização de recursos minerais.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Felner Luís Félix Caossa e Henriques de Sansão Tozé Manuel, respectivamente.
  50. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Henriques de Sansão Tozé Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  53. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 4 de Fevereiro de 2026. —
  54. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 17: Frutimanica I, Lda
  56. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 120 a 124 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: D’Clay Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  57. Texto do artigo, página 17: Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Frutimanica I, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frutimanica I, Lda e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, industrialização e comercialização de produtos
  64. Texto do artigo, página 17: agrícolas; consultoria agrícola; produção e comercialização de espécies florestais; pecuária; fomento agrário; piscicultura; importação e exportação.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, que, desde já, ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  72. Texto do artigo, página 17: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: G & W Plastec, SU, Lda
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  76. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada G & W Plastec, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação G & W Plastec, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  87. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 17: b) edição de livros;
  89. Número ou marcador, página 17: c) impressão;
  90. Número ou marcador, página 17: d) venda de computadores;
  91. Número ou marcador, página 17: e) telecomunicações;
  92. Número ou marcador, página 17: f) têxteis;
  93. Número ou marcador, página 17: g) venda de eletrodomésticos;
  94. Número ou marcador, página 17: h) mobiliário e artigos de iluminação;
  95. Número ou marcador, página 17: i) louças, cutelaria;
  96. Número ou marcador, página 17: j) jogos de brinquedos;
  97. Número ou marcador, página 17: k) vestuários;
  98. Número ou marcador, página 17: l) material óptico e fotográfico;
  99. Número ou marcador, página 17: m) bijuterias;
  100. Número ou marcador, página 17: n) acessórios de beleza;
  101. Número ou marcador, página 17: o) acessórios para telemóveis;
  102. Número ou marcador, página 17: p) acessórios electrónicos;
  103. Número ou marcador, página 17: q) pastas;
  104. Número ou marcador, página 17: r) velas;
  105. Número ou marcador, página 17: s) material escolar e de escritório;
  106. Número ou marcador, página 17: t) papelaria;
  107. Número ou marcador, página 17: u) impressoras/acessórios;
  108. Número ou marcador, página 17: v) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
  109. Número ou marcador, página 17: w) timbrar;
  110. Texto do artigo, página 17: x) equipamentos desportivos;
  111. Número ou marcador, página 17: y) material de HST/vestuários.
  112. Número ou marcador, página 17: z) tipografia e papelaria; aa) confecção de vestuários de trabalho e uniforme; bb) impressão e estampagem; cc) venda de acessórios para viaturas, motociclos; dd) supermercado e hipermercado; ee) venda de computadores, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação; ff) venda de materiais têxteis; vestuários; gg) venda de material cóptico e fotográfico; hh) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  114. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhilin Yan.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que o mesmo ainda pode decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
  121. Texto do artigo, página 18: -gerente.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 13 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Gemas Sem Fronteira, Lda
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072794, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemas Sem Fronteira, Lda, constituída pelos sócios: Hélio Alfredo Machai, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100023612M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Nampula; e Osvaldo Costa Júnior, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Governador de Valadares/MG, portador do Passaporte n.º GN661212, emitido pela República Federativa do Brasil, a 18 de Fevereiro de 2026, válido até 17 de Fevereiro de 2036, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gemas Sem Fronteira, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, próximo à Escola Primária dos Limoeiros.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de indústria extractiva, compreendendo a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo por base a compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos de gemas.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Machai;
  142. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Costa Júnior.
  143. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e, terá sempre direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novo sócio depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral pela maioria.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A saída do sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga, num período
  149. Texto do artigo, página 18: de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélio Alfredo Machai, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro, por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  155. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 7 de Maio de 2026.—
  156. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Glaciar, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Glaciar, Limitada, registada na CREL sob n.º 100870479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia e administradora Vahida Abdul Satar;
  164. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huneiza Latifo.
  165. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Golfinho Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão da integralidade da quota e alteração parcial do contrato social da sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil de meticais (5.000,00 MT), matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100779595, na presença do sócio único Johan Christo Van Der Merwe.
  168. Texto do artigo, página 19: Participou da reunião, sem direito a voto, Lucas Cornellis Grobler, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador do Passaporte número M zero zero três três nove três um, válido até onze de Outubro de dois mil e trinta, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  169. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, o sócio deliberou, por unanimidade, que o sócio Johan Christo Van Der Merwe, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, cede a integralidade da sua quota ao novo sócio, Lucas Cornellis Grobler.
  170. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte, o número um do artigo quarto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  171. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: Capital social
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil Meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Cornellis Grobler.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) (Inalterado) Três) (Inalterado) Em tudo que não foi expressamente
  176. Texto do artigo, página 19: alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  177. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 22 de Abril de 2026. —
  178. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Group Matequesso, SU, Lda
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL, sob o n.º 105071856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  181. Texto do artigo, página 19: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Group Matequesso, SU, Lda, constituída pelo sócio Liliano Manuel Chitile Chande, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200763071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 22 de Junho de 2023.
  182. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Group Matequesso, SU, Lda.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem a duração por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no entroncamento do Djalo, na rua do pavê que dá acesso ao Muthumbis Bar, Bairro Muhala-Expansão, na Cidade de Nampula.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, com importação e exportação, de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
  194. Número ou marcador, página 19: a) venda de material consumível;
  195. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  196. Número ou marcador, página 19: c) logística;
  197. Número ou marcador, página 19: d) transporte de cargas e pessoas;
  198. Número ou marcador, página 19: e) actividades conexas.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Liliano Manuel Chitile Chande.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Liliano Manuel Chitile Chande, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente. A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  206. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX),
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072969, uma sociedade denominada IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e que se rege pelos seguintes artigos:
  209. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Victor Luís Cau, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido e residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101704283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  210. Texto do artigo, página 19: Segundo: Carlota Estêvão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida na Cidade de Maputo, residente no Bairro T3, Matola, portadora do BI n.º 100101955294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte cinco.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Fábrica de Blocos, n.º 30, Condomínio TLS, Casa n.º 1, rés-do-chão.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral:
  218. Número ou marcador, página 19: a) transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
  219. Número ou marcador, página 19: b) abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria estratégica em transformação digital, inteligência artificial, sistemas e tecnologias de informação, incluindo
  223. Texto do artigo, página 20: análise de processos, definição de estratégias tecnológicas, desenvolvimento de planos de digitalização, automação de processos, análise de dados, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas, bem como formação profissional e outras actividades conexas.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de cento e vinte mil meticais, assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Luís Cau.
  228. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Estêvão Mucavel.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar, sendo concedido o direito de preferência aos sócios.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios, que desde já são designados como gerentes, exercendo tais funções nos termos da lei e do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de sócios poderá, a qualquer momento, deliberar:
  234. Número ou marcador, página 20: a) a nomeação de um ou mais gerentes que não sejam sócios;
  235. Número ou marcador, página 20: b) a contratação de uma equipa de gestão ou direcção executiva, com funções operacionais no dia-a-dia da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes ou membros da equipa de gestão referidos no número anterior exercerão as suas funções nos termos e limites definidos pela assembleia de sócios, podendo, esta, fixar poderes, responsabilidades, remuneração e condições de cessação de funções.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) A delegação de poderes de gestão não prejudica o direito de supervisão e decisão estratégica dos sócios, nos termos da lei do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Imajo, Lda
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, por registo efectuado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Imajo, Lda, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 20: a) comercialização de equipamento de protecção individual (EPI);
  252. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de material de escritório;
  253. Número ou marcador, página 20: c) comercialização de material de limpeza;
  254. Número ou marcador, página 20: d) comercialização de material de construção;
  255. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de logística;
  256. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de procurement (aprovisionamento);
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo, ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sócios e quotas)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Martinho Milton Daniel Sibia, titular de 50% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Jordan Vasco Simba, titular de 50% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  268. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Irmãos Rondinhos Serviços, Lda
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada, sob o NUEL 105046367, a sociedade Irmãos Rondinhos Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Irmãos Rondinhos Serviços, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede Distrital de Derre, Província da Zambézia, no Bairro Cazua.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 20: a) montagem de uma Rádio Comunitária;
  288. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de som;
  289. Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte rodoviário;
  290. Número ou marcador, página 20: d) promoção de eventos;
  291. Número ou marcador, página 20: e) restauração e turismo;
  292. Número ou marcador, página 20: f) comercialização agrícola;
  293. Número ou marcador, página 20: g) consultoria;
  294. Número ou marcador, página 20: h) reprografia.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Conceição Eugénio Carlos Rondinho, solteiro, natural de Maquival, Distrito de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104786398N, emitido a 8 de Agosto de 2024, titular do NUIT 104859501, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Maria Lizete Abudarace Rondinho, solteira, natural de Maquival, Distrito de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327835Q, emitido a 30 de Julho de 2015, com o NUIT 105238428, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, Conceição Eugénio Carlos Rondinho, com dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  308. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: Kryos Tech – Sociedade Unipessoal, Lda
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072006, uma sociedade denominada Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Charles Alberto Araujo, solteiro, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595865C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwane, zona não parcelada. Constitui uma sociedade unipessoal que
  315. Texto do artigo, página 21: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 10, Rua 5003, Casa n.º 28, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Formas de representação social)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  328. Número ou marcador, página 21: a) a prestação de serviços de consultoria em tecnologia de informação;
  329. Número ou marcador, página 21: b) montagem de infraestrutura de redes e manutenção de equipamentos informáticos;
  330. Número ou marcador, página 21: c) venda de equipamentos informáticos;
  331. Número ou marcador, página 21: d) e outras actividades conexas ou complementares.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Charles Alberto Araújo, equivalente a 100% do capital social.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie por parte dos lucros ou reservas, ou, ainda, pela entrada de novos sócios.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Charles Alberto Araújo.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  346. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Kupucuta, Lda
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada em folhas 98 e 99 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  353. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 21 de Março de 2022 e residente na Cidade de Chimoio.
  354. Texto do artigo, página 22: Segundo: Alegria de Jesus Tozé Manuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106107887A, emitido pelo SPICM, Chimoio, a 4 de Abril de 2024 e residente em Chimoio.
  355. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nequison Félix Caossa Jojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Manica.
  356. Texto do artigo, página 22: Quarto: FH Company, Lda, com sede no Bairro Emília Daussse, Cidade de Chimoio, Província de Manica, representado, neste acto, por Henriques De Sansão Tozé Manuel.
  357. Texto do artigo, página 22: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada Kupucuta, Lda, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  358. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária do dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alegria de Jesus Tozé Manuel, não estando mais interessada em continuar na referida sociedade, cedeu a sua quota na totalidade aos sócios Nequison Félix Caossa Jojo e FH Company, Lda.
  359. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felner Luís Félix Caossa e duas de valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais)
  364. Texto do artigo, página 22: cada, correspondente a quinze por cento do capital social, cada, pertencentes aos sócios Nequison Félix Caossa Jojo e FH Company, Lda, respectivamente.
  365. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Felner Luís Félix Caossa, que, desde já, fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  370. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  371. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 6 de Maio de 2026. — O Notário,
  372. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Maningue Vendas & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária, na sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maningue Vendas & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 56, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927314, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto social e a republicação integral do pacto social, tendo, como consequência, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação: António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado no regime de comunhão geral de bens com Hannah Danzinger da Silva, titular do NUIT 125130178, natural da Vila Nova de Gaia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CC679504, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 20 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maningue Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, podendo girar sob a
  378. Texto do artigo, página 22: denominação abreviada Maningue Vendas e Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 56, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  388. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão de negócios, arquitectura (design de interiores e exteriores);
  389. Número ou marcador, página 22: b) imobiliária com promoção, intermediação, gestão e compra e venda de imóveis;
  390. Número ou marcador, página 22: c) representação comercial;
  391. Número ou marcador, página 22: d) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poder explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  399. Número ou marcador, página 23: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
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