III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2026

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 9 Um) A estrutura orgânica do CCP Dogoro compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 9 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 9 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Dogoro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) No quadro do CCP de Dogoro são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 9 d) demissão;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Dogoro, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e, subsidiariamente, pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral do CCP de Dogoro, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Vigência)
Texto do artigo · p. 9 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058686, uma sociedade denominada Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Único: Abasse Hassane Massingue Dondo, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 100104511154S, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2023, residente em Rua da Santa Isabel, Distrito de Marracuene, Bairro de Kumbeza, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Magoanine A, KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro sempre que se justifique, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 9 b) transporte e gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 9 c) diagnóstico empresarial e implementação de soluções operacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) representação comercial de parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outras actividades conexas e afins que contribuam para o desenvolvimento do objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dos quais 50.000,00MT estão realizados em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O representante poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 9 c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alpha Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número 105073003, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, uma entidade denominada Alpha Motors, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Alpha Motors, Limitada, localiza-se no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, número mil quatrocentos e dois, no Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) venda de viaturas importadas usadas e recondicionadas, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços em diversas áreas; e
Número ou marcador · p. 10 d) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Akram, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GC1326742, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração do Paquistão; e,
Número ou marcador · p. 10 b) outra de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rizwan Ahmad, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número DK1172242, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rizwan Ahmad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ance, Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068078, a cargo de Leonardo
Texto do artigo · p. 10 Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ance, Marketing e Serviços, SU, Lda, constituída pela sócia única: Alódia de Lurdes Nhaca Cézar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340242F, residente na Avenida da Independência, Prédio Fabião, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Ance, Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Nlhamankulu: Bairro de Aeroporto A, Rua Camões, Quarteirão 33, Casa 483.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria de marketing estratégico e posicionamento empresarial;
Número ou marcador · p. 10 b) formação, capacitação e mentoria em marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de marcas nas plataformas digitais e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única: Alódia de Lurdes Nhaca Cézar que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 11 Ani Import e Export – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101694879, uma sociedade denominada Ani Import e Export, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Tran Viet Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita e residente na Cidade de Maputo, Malhangalene, n.º 348, portadora do Passaporte n.º C6795438, emitido a 26 de Janeiro de 2019 em Vietname. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ani Import e Export, Sociedade Unipessoal, Lda. e é constituída por tempo indeterminado, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido, Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: agente de comércio misto sem predominância, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas, prestação de serviço em consultoria na área de gestão de projectos, ensino, logística, turismo, entre outros serviços, podendo exercer qualquer outra actividade se devidamente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Tran Viet Anh.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A Administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Tran Viet Anh, na qualidade de directorageral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Texto do artigo · p. 11 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bloom Mall, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o número 105067155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Mall, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade da Beira, e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Bloom Mall, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de louça cutelaria e similares;
Número ou marcador · p. 11 e) transporte de carga e actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessário, não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota de dois sócios. Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Song Chen;
Número ou marcador · p. 11 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Xianghui Chen.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Song Chen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BlueEdge Moz Consulting, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais, sob o NUEL 105064850, uma sociedade denominada BlueEdge Moz Consulting, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ikenna Francis Enyinnah, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A13523134, emitido no dia 4 de Agosto de 2025, pelos serviços de Johannesburg, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Felicidade António Mate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699825C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 4 de Janeiro do ano de 2024, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a empresa de Consultoria, Logística e Transporte, intitulada BlueEdge Moz Consulting, Lda que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal limitada adoptada pela empresa BlueEdge Moz Consulting, Lda durará por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e forma de apresentação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mputo, Av. Marginal, Bairro de AlbazineChiango, n.º 6102, Quarteirão 123.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples decisão da sócia Felicidade António Mate e do sócio Ikenna Francis Enyinnah, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de apresentação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) Logística – transporte de mercadorias: prestação de serviços de logística, transporte e apoio à movimentação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Consultoria financeira e de negócios, incluindo facilitação internacional ao crédito: análise financeira, estruturação de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica e apoio à facilitação de acesso a crédito exclusivamente internacional, junto de instituições financeiras e parceiros no exterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Consultoria em seguros e gestão de risco: assessoria na definição de coberturas de seguros, gestão de riscos empresariais, microseguros, seguros de saúde e soluções de protecção financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desenvolvimento de produtos e serviços: apoio na criação, adaptação e lançamento de novos produtos e serviços, incluindo produtos financeiros e de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Recrutamento e capacitação profissional: formação de equipas comerciais, gestores e consultores, com foco em vendas, liderança, atendimento ao cliente e literacia financeira.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Consultoria em vendas e marketing: estruturação de equipas de vendas, definição de metas, processos comerciais, estratégias de marketing e aumento de conversão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é representado por quota de igual valor nominal, 50% pertencente ao sócio Ikenna Francis Enyinnah e os outros 50% à sócia Felicidade António Mate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios: Felicidade António Mate e Ikenna Francis Enyinnah.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia Felicidade António Mate fica, desde já, nomeada administradora da sociedade e Ikenna Francis Enyinnah, definido como sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelos dois sócios, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso ao presente contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cargolink, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 9 a 13 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 9/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu, como outorgante, Milton Mitudo Cosme Malikito, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a designação Cargolink, SA, rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: transporte e logística; gestão de negócios e consultoria; aluguer de viaturas; importação e exportação; comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 90.000,00MT, (equivalente a 900 acções), o correspondente a 90% do capital social, e outra de valor nominal de 10.000,00MT (equivalente a 100 acções), o correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um Administrador Único, que deste já fica nomeado Milton Mitudo Cosme Malikito, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores, salvo nos casos em que for nomeado Administrador Único, em que bastará a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072125, uma sociedade denominada Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Haiuba Abdula Latifo Begos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300289785F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Chimanhapene, n.º 36, Bairro da Malhagalene, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Dragon Auto Service - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a venda de acessórios para veículos automóveis e reparações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071977, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 13 v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
Texto do artigo · p. 14 podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EAS- Engsolution & Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105065775, uma sociedade denominada EAS- Engsolution & Service, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Ernesto Armando Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, Província de Maputo, portador do BI n.º 100301620055N, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 16, Quarteirão n.º 17. Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma EASEngsolution & Service, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 2209, rés-do-chão, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, podendo a
Texto do artigo · p. 15 administração deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) engenharia industrial: soluções para empreendimentos industriais, incluindo montagem, manutenção e locação de mão-de- obra técnica especializada;
Número ou marcador · p. 15 b) projectos e execução de instalações: serviços em áreas como instalações eléctricas, instrumentação, telecomunicações e informática;
Número ou marcador · p. 15 c) engenharia de incêndio: serviços relacionados à prevenção e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 15 d) projectos de segurança electrónica: a u t o m a ç ã o r e s i d e n c i a l , vedação eléctrica, sistema de videovigilância, sistema de alarme residencial e automóvel, sistema de controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 15 e) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral;
Número ou marcador · p. 15 f) engenharia de geração de energia: sistemas foto voltaicos, geradores eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de componentes e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 h) transporte de materiais/produtos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade será exercida por Ernesto Armando Sigaúque, que desde já é nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electi Secure Engenharia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada, sob o NUEL 105049326, a sociedade Electi Secure Engenharia, SU, Lda, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Electi Secure Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Electi Secure Engenharia - Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Tete, Província de Tete, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo necessidade, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: instalação, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos, eléctricos e de frio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
Número ou marcador · p. 15 a) elaboração e execução de projectos de segurança electrónica, informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 b) montagem, manutenção de sistemas eléctricos e elaboração e execução de projectos de climatização;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de materiais informáticos e de telecomunição, fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos e de frio;
Número ou marcador · p. 15 d) instalação de equipamentos eléctricos e de painéis solares, elaboração de orçamentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Armindo Jorge João, solteiro, maior, natural da Beira, Cidade da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido
Texto do artigo · p. 15 a 15 de Fevereiro de 1981, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC – Albano, Quarteirão 6, titular do Passaporte número AB1176801, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 31 de Outubro de 2022, titular do NUIT 108150157.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo seu sócio, Armindo Jorge João:
Número ou marcador · p. 15 a) para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) em caso de indisponibilidade, o sócio, em despacho, poderá nomear um funcionário que o represente, por tempo determinado, em actos patentes na alínea a) do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Ao abrigo da lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria, será dissolvida a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo sétimo dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, da Escola de Condução Internacional, Limitada, com sede na Av. Emília Daússe, número quinhentos e dezanove, na Cidade de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100302446, na Conservatória de Entidades Legais, onde o sócio Cassamo Osmane Ismael Lalá cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta mil meticais, 150.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento da quota, a favor de Lino Lourenço Jossias.
Texto do artigo · p. 15 E, por sua vez, a sócia Lucinda de Sousa Barros cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta 150.000,00MT, onde cedeu 45.000,00MT, equivalente a quinze por cento, a Lino Lourenço Jossias, trinta mil meticais (30.000,00MT) equivalente a dez por cento da quota, a Aristides Lino Jossias e setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) do capital, equivalente a vinte e cinco por cento da quota, a António Gabriel Massango.
Texto do artigo · p. 16 Por consequência da alteração por cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da empresa, ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato social que passa a ter a seguinte redação:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  3. Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica do CCP)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A estrutura orgânica do CCP Dogoro compreende:
  5. Número ou marcador, página 9: a) O Presidente;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Conselheiros;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Secretariado;
  10. Número ou marcador, página 9: f) Tesouraria.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  13. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
  14. Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Dogoro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  16. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) No quadro do CCP de Dogoro são aplicáveis as seguintes sanções:
  18. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  19. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  20. Número ou marcador, página 9: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  21. Número ou marcador, página 9: d) demissão;
  22. Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  28. Número ou marcador, página 9: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 9: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  31. Texto do artigo, página 9: (Regime geral e legislação subsidiária)
  32. Texto do artigo, página 9: O CCP de Dogoro, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e, subsidiariamente, pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  34. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  35. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral do CCP de Dogoro, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 9: (Vigência)
  38. Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 9: Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058686, uma sociedade denominada Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  41. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  42. Texto do artigo, página 9: Único: Abasse Hassane Massingue Dondo, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 100104511154S, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2023, residente em Rua da Santa Isabel, Distrito de Marracuene, Bairro de Kumbeza, Província de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Magoanine A, KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro sempre que se justifique, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e logística;
  54. Número ou marcador, página 9: b) transporte e gestão aduaneira;
  55. Número ou marcador, página 9: c) diagnóstico empresarial e implementação de soluções operacionais;
  56. Número ou marcador, página 9: d) representação comercial de parceiros nacionais e internacionais.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Outras actividades conexas e afins que contribuam para o desenvolvimento do objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dos quais 50.000,00MT estão realizados em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 9: (Gestão e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O representante poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  71. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 9: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  73. Número ou marcador, página 9: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio será consignada para outras reservas;
  74. Número ou marcador, página 9: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Alpha Motors, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número 105073003, com capital social de um milhão e duzentos mil meticais, uma entidade denominada Alpha Motors, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alpha Motors, Limitada, localiza-se no Bairro de Urbanização, na Avenida Acordos de Lusaka, número mil quatrocentos e dois, no Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral com importação e exportação;
  92. Número ou marcador, página 10: b) venda de viaturas importadas usadas e recondicionadas, suas peças e acessórios;
  93. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços em diversas áreas; e
  94. Número ou marcador, página 10: d) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Akram, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GC1326742, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração do Paquistão; e,
  99. Número ou marcador, página 10: b) outra de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rizwan Ahmad, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número DK1172242, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rizwan Ahmad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Ance, Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068078, a cargo de Leonardo
  109. Texto do artigo, página 10: Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ance, Marketing e Serviços, SU, Lda, constituída pela sócia única: Alódia de Lurdes Nhaca Cézar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340242F, residente na Avenida da Independência, Prédio Fabião, Cidade de Nampula.
  110. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Ance, Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Nlhamankulu: Bairro de Aeroporto A, Rua Camões, Quarteirão 33, Casa 483.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 10: a) consultoria de marketing estratégico e posicionamento empresarial;
  119. Número ou marcador, página 10: b) formação, capacitação e mentoria em marketing e vendas;
  120. Número ou marcador, página 10: c) gestão de marcas nas plataformas digitais e actividades conexas.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do sócio único.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio único na proporção da sua quota.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única: Alódia de Lurdes Nhaca Cézar que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  129. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 28 de Abril de 2026. —
  130. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Leonardo Armando.
  131. Texto do artigo, página 11: Ani Import e Export – Sociedade Unipessoal, Lda
  132. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101694879, uma sociedade denominada Ani Import e Export, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Tran Viet Anh, solteira, de nacionalidade vietnamita e residente na Cidade de Maputo, Malhangalene, n.º 348, portadora do Passaporte n.º C6795438, emitido a 26 de Janeiro de 2019 em Vietname. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ani Import e Export, Sociedade Unipessoal, Lda. e é constituída por tempo indeterminado, com sede social no Bairro da Malhangalene, Rua Príncipe Godido, Cidade da Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: agente de comércio misto sem predominância, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas, prestação de serviço em consultoria na área de gestão de projectos, ensino, logística, turismo, entre outros serviços, podendo exercer qualquer outra actividade se devidamente permitida por lei.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Tran Viet Anh.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  144. Texto do artigo, página 11: A Administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Tran Viet Anh, na qualidade de directorageral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  147. Texto do artigo, página 11: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio, nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Legislação Aplicável)
  150. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Bloom Mall, Lda
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o número 105067155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Mall, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade da Beira, e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  154. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Bloom Mall, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito.
  157. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado;
  161. Número ou marcador, página 11: b) comércio de jogos e brinquedos;
  162. Número ou marcador, página 11: c) comércio de vestuário e calçados;
  163. Número ou marcador, página 11: d) comércio de louça cutelaria e similares;
  164. Número ou marcador, página 11: e) transporte de carga e actividades afins.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessário, não contrariando a lei.
  166. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  167. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  170. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota de dois sócios. Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
  172. Número ou marcador, página 11: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Song Chen;
  173. Número ou marcador, página 11: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Xianghui Chen.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 11: (Aumento ou redução do capital social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  178. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Song Chen.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  183. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
  184. Texto do artigo, página 11: Nampula, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: BlueEdge Moz Consulting, Lda
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  187. Texto do artigo, página 12: Legais, sob o NUEL 105064850, uma sociedade denominada BlueEdge Moz Consulting, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  188. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ikenna Francis Enyinnah, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A13523134, emitido no dia 4 de Agosto de 2025, pelos serviços de Johannesburg, residente na Cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 12: Segundo: Felicidade António Mate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699825C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 4 de Janeiro do ano de 2024, residente na Cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a empresa de Consultoria, Logística e Transporte, intitulada BlueEdge Moz Consulting, Lda que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal limitada adoptada pela empresa BlueEdge Moz Consulting, Lda durará por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Sede e forma de apresentação)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mputo, Av. Marginal, Bairro de AlbazineChiango, n.º 6102, Quarteirão 123.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples decisão da sócia Felicidade António Mate e do sócio Ikenna Francis Enyinnah, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de apresentação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por deliberação dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Logística – transporte de mercadorias: prestação de serviços de logística, transporte e apoio à movimentação de mercadorias.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Consultoria financeira e de negócios, incluindo facilitação internacional ao crédito: análise financeira, estruturação de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica e apoio à facilitação de acesso a crédito exclusivamente internacional, junto de instituições financeiras e parceiros no exterior.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Consultoria em seguros e gestão de risco: assessoria na definição de coberturas de seguros, gestão de riscos empresariais, microseguros, seguros de saúde e soluções de protecção financeira.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desenvolvimento de produtos e serviços: apoio na criação, adaptação e lançamento de novos produtos e serviços, incluindo produtos financeiros e de seguros.
  205. Número ou marcador, página 12: Cinco) Recrutamento e capacitação profissional: formação de equipas comerciais, gestores e consultores, com foco em vendas, liderança, atendimento ao cliente e literacia financeira.
  206. Número ou marcador, página 12: Seis) Consultoria em vendas e marketing: estruturação de equipas de vendas, definição de metas, processos comerciais, estratégias de marketing e aumento de conversão.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é representado por quota de igual valor nominal, 50% pertencente ao sócio Ikenna Francis Enyinnah e os outros 50% à sócia Felicidade António Mate.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios: Felicidade António Mate e Ikenna Francis Enyinnah.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandatário.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia Felicidade António Mate fica, desde já, nomeada administradora da sociedade e Ikenna Francis Enyinnah, definido como sócio.
  215. Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelos dois sócios, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Decisões)
  218. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelos dois sócios.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso ao presente contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Cargolink, SA
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 9 a 13 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 9/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu, como outorgante, Milton Mitudo Cosme Malikito, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  227. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a designação Cargolink, SA, rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 12: A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: transporte e logística; gestão de negócios e consultoria; aluguer de viaturas; importação e exportação; comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e imobiliária.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 90.000,00MT, (equivalente a 900 acções), o correspondente a 90% do capital social, e outra de valor nominal de 10.000,00MT (equivalente a 100 acções), o correspondente a 10% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Órgãos Sociais)
  236. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um Administrador Único, que deste já fica nomeado Milton Mitudo Cosme Malikito, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A Sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores, salvo nos casos em que for nomeado Administrador Único, em que bastará a sua assinatura.
  241. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
  242. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 13: Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda
  244. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072125, uma sociedade denominada Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  245. Texto do artigo, página 13: Entre:
  246. Texto do artigo, página 13: Haiuba Abdula Latifo Begos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300289785F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Chimanhapene, n.º 36, Bairro da Malhagalene, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 13: Dragon Auto Service - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a venda de acessórios para veículos automóveis e reparações.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  261. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  272. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução.
  277. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071977, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Duwa Crest Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Faralay, n.º 209, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 13: i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  291. Número ou marcador, página 13: v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários,
  293. Texto do artigo, página 14: podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, sendo integralmente titulado pela JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101128350, titular do NUIT 401049630, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 209, entanto que sócia única.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete à sócia única JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, que fica, desde já, dispensada de prestar caução, sendo representada pela pessoa física que para o efeito for designada por competente acta da respectiva assembleia geral ou por procuração.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sócia única poderá nomear, de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo quando as circunstâncias o justifiquem.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  309. Número ou marcador, página 14: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s) que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regulares ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  313. Número ou marcador, página 14: i) pela assinatura individualizada do representante autorizado, por acta ou procuração da sócia única; ii) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo representante da sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de dissolução da sócia única, a sociedade continuará com os seus sucessores, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja sucessores, a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data da dissolução.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: EAS- Engsolution & Service, SU, Lda
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105065775, uma sociedade denominada EAS- Engsolution & Service, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Ernesto Armando Sigaúque, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, Província de Maputo, portador do BI n.º 100301620055N, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Casa n.º 16, Quarteirão n.º 17. Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma EASEngsolution & Service, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. de Moçambique, n.º 2209, rés-do-chão, Bairro do Jardim.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, podendo a
  342. Texto do artigo, página 15: administração deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que legalmente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  346. Número ou marcador, página 15: a) engenharia industrial: soluções para empreendimentos industriais, incluindo montagem, manutenção e locação de mão-de- obra técnica especializada;
  347. Número ou marcador, página 15: b) projectos e execução de instalações: serviços em áreas como instalações eléctricas, instrumentação, telecomunicações e informática;
  348. Número ou marcador, página 15: c) engenharia de incêndio: serviços relacionados à prevenção e combate a incêndios;
  349. Número ou marcador, página 15: d) projectos de segurança electrónica: a u t o m a ç ã o r e s i d e n c i a l , vedação eléctrica, sistema de videovigilância, sistema de alarme residencial e automóvel, sistema de controlo de acesso;
  350. Número ou marcador, página 15: e) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral;
  351. Número ou marcador, página 15: f) engenharia de geração de energia: sistemas foto voltaicos, geradores eléctricos;
  352. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de componentes e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  353. Número ou marcador, página 15: h) transporte de materiais/produtos.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade será exercida por Ernesto Armando Sigaúque, que desde já é nomeado sócio-gerente.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 15: Em tudo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: Electi Secure Engenharia, SU, Lda
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada, sob o NUEL 105049326, a sociedade Electi Secure Engenharia, SU, Lda, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Electi Secure Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Electi Secure Engenharia - Sociedade Unipessoal, Lda.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Tete, Província de Tete, Estrada Nacional n.º 7.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo necessidade, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: instalação, montagem e manutenção de equipamentos electrónicos, eléctricos e de frio.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
  378. Número ou marcador, página 15: a) elaboração e execução de projectos de segurança electrónica, informáticos e de telecomunicação;
  379. Número ou marcador, página 15: b) montagem, manutenção de sistemas eléctricos e elaboração e execução de projectos de climatização;
  380. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de materiais informáticos e de telecomunição, fornecimento de equipamentos eléctricos, electrónicos e de frio;
  381. Número ou marcador, página 15: d) instalação de equipamentos eléctricos e de painéis solares, elaboração de orçamentos.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente autorizadas.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Armindo Jorge João, solteiro, maior, natural da Beira, Cidade da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido
  386. Texto do artigo, página 15: a 15 de Fevereiro de 1981, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC – Albano, Quarteirão 6, titular do Passaporte número AB1176801, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 31 de Outubro de 2022, titular do NUIT 108150157.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  389. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo seu sócio, Armindo Jorge João:
  390. Número ou marcador, página 15: a) para que a sociedade fique validamente obrigada em seus actos e contratos é bastante a assinatura do seu sócio;
  391. Número ou marcador, página 15: b) em caso de indisponibilidade, o sócio, em despacho, poderá nomear um funcionário que o represente, por tempo determinado, em actos patentes na alínea a) do artigo quinto.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 15: Ao abrigo da lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria, será dissolvida a sociedade.
  395. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2025. —
  396. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  397. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Internacional, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo sétimo dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, da Escola de Condução Internacional, Limitada, com sede na Av. Emília Daússe, número quinhentos e dezanove, na Cidade de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100302446, na Conservatória de Entidades Legais, onde o sócio Cassamo Osmane Ismael Lalá cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta mil meticais, 150.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento da quota, a favor de Lino Lourenço Jossias.
  399. Texto do artigo, página 15: E, por sua vez, a sócia Lucinda de Sousa Barros cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta 150.000,00MT, onde cedeu 45.000,00MT, equivalente a quinze por cento, a Lino Lourenço Jossias, trinta mil meticais (30.000,00MT) equivalente a dez por cento da quota, a Aristides Lino Jossias e setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) do capital, equivalente a vinte e cinco por cento da quota, a António Gabriel Massango.
  400. Texto do artigo, página 16: Por consequência da alteração por cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da empresa, ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato social que passa a ter a seguinte redação:
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