III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente ao sócio Júlio dos Santos Martinho, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Dos Santos Martinho que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064041 uma sociedade denominada K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Linda Dulce Jorge da Silva Manave, de nacionalidade moçambicana, casada com Celso Ivan Benete Mendes Manave em comunhão total, natural de Chimoio, e residente em Maputo, na Rua Damiao de Gois 454-Sommerschield, portador do B.I n.º 110103992502J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, Bairro Triunfo, n.° 4558, résdo-chão, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro; logística, importação e exportação de bens e serviços; representação de marcas e produtos; consultoria em negócios e gestão; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo da única sócia Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 L&JW-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade L&JW-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063034, José Waite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403515M, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade da Matola, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação L&JWLogistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entenda-se as iniciais L como Lígia, e JW como José Waite, que tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, 4° Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) aluguer e venda de veículos automovíeis;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer e venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 c) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de equipamento Industrial, hospitalar, material de escritório e consumíveis bem como produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 23 g) desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação, de matéria-prima para o processamento de produtos;
Número ou marcador · p. 23 h) construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Waite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio José Waite, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte cinco em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101033767, com o capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único sócio único Tariro Roi Tichareva, reuniu se em assembleia geral para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 24 Um) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Tariro Roi Tichareva, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Kudzanayi Ernest Mushonga.
Texto do artigo · p. 24 Desta forma fica alterado artigo quarto e quinto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens equipamentos e dinheiro é de 190 000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Kudzanayi Ernest Mushonga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social podera se aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Kudzanayi Ernest Mushonga, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a percecusão dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 24 o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 24 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manjares Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863723 uma sociedade denominada Manjares Investimentos, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Henrique Alexandre Mandava, casado de estado civil, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene D, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001687360, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Elis da Vera Bonifácio, solteira, natural da Manhiça, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001124559P, emitido no dia 29 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Empresa adopta como nome Manjares Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Manjares, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A Manjares, Lda. tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móisès Machel, Prédio 1º de Janeiro, n.º 285,6ºandar,A/B.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Manjares, Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A Manjares, Limitada, tem por objecto as actividades e prestação de serviços de catering, restauração, importação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos e representação de marcas de produtos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Manjares, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da Manjares, Lda. é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Henrique Alexandre Mandava com 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 60% do capital e Elis da Vera Bonifácio com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente mandatário ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de outorga, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Adventures Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061087 uma sociedade denominada Moz Adventures Tour, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Felizardo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Q/24, Casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663080P, emitido a 4 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, Quarteirão 24, Casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Moz Adventures Tour, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommarshild 2, Rua do Rio Raraga n.º 490.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo prestar serviços de venda de destinos turísticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Edmilson Felizardo Moiane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Jéssica Ricardo Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Jéssica Ricardo Fulane, que agirá dentro dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Procurement Support, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Mozambique Procurement Support, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063246, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil e é representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 26 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Procurement Support, S.A, tem a sua sede em Beluluane B, Quarteirão 4, Casa n.º106 , rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso de todo tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. Fornecimento de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio por grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 26 e) gestão e exploração de uma agência de viagem, todas actividades turísticas, nomeadamente, o acolhimento, recepção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
Número ou marcador · p. 26 f) todas actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 26 g) importação, exportação, distribuição e representação de todos produtos e materiais; h)aprovisionamento, trânsito e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços na área de saúde, nutrição e segurança alimentar, formações e pesquisas;
Número ou marcador · p. 26 j) outras actividades de serviços de apoio ao negócios ne;
Número ou marcador · p. 26 k) mercearia e bebidas, criação de frangos, serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 26 l) prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agropecuários, realização de actividades;
Número ou marcador · p. 26 m) agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuários; n)fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 o) construção de obras e todo tipo de construção;
Número ou marcador · p. 26 p) fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria;
Número ou marcador · p. 26 q) actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens;
Número ou marcador · p. 26 r) venda de fertilizantes, fornecimento de água e eletricidade, painéis solar. Manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos, hidráulicos e fornecimento de material de segurança, montagem de câmaras de segurança e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 s) actividades de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos para clínicas, hospitais e outras instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 26 t) actividades de consultoria em informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes, consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitetura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 26 u) actividade de serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 26 v) exploração mineira, comércio de minérios e metais; w)importação de exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 27 e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado administrador Walter Catarina do Amaral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muteko Sana, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidade Legais, sob o n.º 105061210, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muteko Sana, Limitada. Constituída pelos sócios: Curate Gordandas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 100100015591B, emitido pelos Serviços de Identificação de Matola, a 11 de Setembro de 2025. Peregrino Junqueiro M. da Segunda, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Marere, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110101271992S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 29 de Janeiro de 2025. Lena Luísa Domingos Inguane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 110100011669B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Muteko Sana, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade situa-se na localidade de Topuito, Distrito de Larde Larde, Nampula, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) formação profissional e gestão de carreiras;
Número ou marcador · p. 27 e) outras atividades relacionadas com gestão de pessoas e fornecimento de material.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Curate Gordandas;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Peregrino Junqueiro M. da Segunda;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Lena Luísa Domingos Inguane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a seguinte estrutura administrativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Curate Gordandas – presidente do conselho de administração (PCA);
Número ou marcador · p. 27 b) peregrino junqueiro M. Da segunda – diretor-geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Lena Luísa Domingos Inguane – diretora administrativa e de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a seguinte representação:
Número ou marcador · p. 27 a) a administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Peregrino Junqueiro M. Da Segunda, que deste já é nomeado director-geral, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 b) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 27 c) o director-geral pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode tambem substabelecer ou delegar os eus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuêencio de outro sócio.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Paga Ja, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de Dezembro dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paga Ja, S.A, com sede nesta Cidade, com o capital social de 4.000.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105056405.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: design gráfico, controle de qualidade, aluguel de software, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceiros.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) promover a inclusão digital por meio de serviços acessíveis via telemóvel;
Número ou marcador · p. 27 b) facilitar a comunicação e a realização de operações do dia-a-dia, especialmente em áreas com acesso limitado a serviços convencionais;
Número ou marcador · p. 27 c) oferecer soluções práticas que ligam pessoas e serviços através do uso de tecnologia móvel;
Número ou marcador · p. 27 d) contribuir para o desenvolvimento social, aproximando comunidades e reduzindo barreiras geográficas.
Número ou marcador · p. 27 e) ajudar a melhorar o acesso a serviços essenciais com rapidez e segurança, usando apenas um telemóvel;
Número ou marcador · p. 27 f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, consultorias técnicas científicas;
Número ou marcador · p. 28 g) análise para exploração de campos petrolíferos, pesquisa química, consultoria arquitetónica, desenho de construção, pesquisa tecnológica, design de embalagens, teste de materiais;
Número ou marcador · p. 28 h) realização de estudos técnicos de projetos, levantamentos geológicos, levantamentos de campos petrolíferos, engenharia, informações meteorológicas, t o p o g r a f i a , a l u g u e l d e computadores, programação de computadores;
Número ou marcador · p. 28 i) prospecção de petróleo, pesquisa na área de física, pesquisa mecânica, desenvolvimento de software, atualização desoftware, consultoria em design e desenvolvimento de hardware;
Número ou marcador · p. 28 j) design gráfico, controle de qualidade, aluguer de software, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceiros.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pro Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Pro Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062506, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pro Seguros, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1156 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria, formação na área de seguros e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) actividade de seguros no geral, peritagem;
Número ou marcador · p. 28 c) agente de seguros, seguro de vida e não vida;
Número ou marcador · p. 28 d) actividade de consultoria técnicas científicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 70.000, 00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Nasma Ossemane Omar;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Suale Fernando Mugema.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora. Fica desde já nomeada administradora Nasma Ossemane Omar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Projecto Zambézia 1 Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054445, a sociedade Projecto Zambézia 1, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Projecto Zambézia 1 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um de Julho, Talhão n.º 64, Bairro da Liberdade,
Texto do artigo · p. 28 na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador do B.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia 1 Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador doB.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ravene Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita em Ravene, reuniramse em assembleia geral extraordinária da sociedade Ravene Agrícola, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105027546 representada pelos sócios Mamudo Abdul Mamudo e Abdur Rahmaan Ahmed Mia com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presentes manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse válida para discutir e deliberar sobre os seguintes dois pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 29 Saída de um sócio e entrada de outros sócios; Alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Tomou a presidência o sócio, Abdur Rahamaan Ahmed Mia, tendo servido de secretário o senhor Mamudo Abdul Mamudo.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão, o senhor presidente da sessão disse:
Texto do artigo · p. 29 Que, sendo interesse do sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia apartar-se definitivamente da sociedade, o sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia manifestou a vontade de ceder a sua quota aos dois novos sócios Muhammad Abudrrahman Mia e Sulayman Abudrrahman Mia passando os novos sócios a deter quarenta porcento para cada um. Segundo e último ponto da agenda: Neste sentido, foi deliberada a saída do sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia e entrada dos dois novos sócios, alterando assim o pacto social, os sócios decidiram alterar o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Muhammad Abdurrahman Mia, com uma quota no valor de 8.000,00 MT correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Sulayman Abdurrahman Mia, com uma quota no valor de 8.000,00 MT correspondente a quarenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 c) Mamudo Abdul Mamudo, com uma quota no valor de 4.000,00 MT correspondente vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rep Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Rep Comercial, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101798925.
Texto do artigo · p. 29 Deliberam o registo da sucursal na Província de Maputo, Cumbeza, Estrada Nacional n.º1 Quarteirão 78, Casa n.º 4069.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Cumbeza, Estrada Nacional n.º1 Q.78, Casa 4069.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Risus-Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063956, uma entidade denominada Risus-Clínica Dentária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ediwilson Reinaldo Chilengue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 02, Casa 7, Ricatlha-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135421F, emitido no dia 27 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Marinela Celeste Mahumane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai Maputo, residente Quarteirão 2, Casa 7, RicatlhaMarracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100799193S, emitido no dia 9 de Agosto de 2023, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Risus-Clínica Dentária, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 02, Casa 07, Ricatlha-Marracuene, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente ao sócio Júlio dos Santos Martinho, equivalente a cem por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Dos Santos Martinho que desde já é nomeado administrador.
  8. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2026. —
  9. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064041 uma sociedade denominada K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  12. Texto do artigo, página 22: Linda Dulce Jorge da Silva Manave, de nacionalidade moçambicana, casada com Celso Ivan Benete Mendes Manave em comunhão total, natural de Chimoio, e residente em Maputo, na Rua Damiao de Gois 454-Sommerschield, portador do B.I n.º 110103992502J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, Bairro Triunfo, n.° 4558, résdo-chão, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: Duração
  18. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Texto do artigo, página 23: transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro; logística, importação e exportação de bens e serviços; representação de marcas e produtos; consultoria em negócios e gestão; comércio geral com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo da única sócia Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: L&JW-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade L&JW-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063034, José Waite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403515M, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade da Matola, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação L&JWLogistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entenda-se as iniciais L como Lígia, e JW como José Waite, que tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, 4° Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 23: a) aluguer e venda de veículos automovíeis;
  50. Número ou marcador, página 23: b) aluguer e venda de máquinas industriais;
  51. Número ou marcador, página 23: c) consultoria de negócios e gestão;
  52. Número ou marcador, página 23: d) logística e transportes;
  53. Número ou marcador, página 23: e) serviços de catering;
  54. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de equipamento Industrial, hospitalar, material de escritório e consumíveis bem como produtos farmacêuticos;
  55. Número ou marcador, página 23: g) desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação, de matéria-prima para o processamento de produtos;
  56. Número ou marcador, página 23: h) construção civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Waite.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  67. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio)
  70. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio José Waite, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  99. Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  103. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, vinte e três de Dezembro de dois
  104. Texto do artigo, página 24: mil e vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte cinco em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101033767, com o capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único sócio único Tariro Roi Tichareva, reuniu se em assembleia geral para deliberar sobre:
  107. Texto do artigo, página 24: Um) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  108. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Tariro Roi Tichareva, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Kudzanayi Ernest Mushonga.
  109. Texto do artigo, página 24: Desta forma fica alterado artigo quarto e quinto dos estatuto que passa a ter a seguinte nova redação:
  110. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens equipamentos e dinheiro é de 190 000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Kudzanayi Ernest Mushonga.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social podera se aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Kudzanayi Ernest Mushonga, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a percecusão dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções
  120. Texto do artigo, página 24: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  121. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  122. Texto do artigo, página 24: Pemba, 24 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Manjares Investimentos, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863723 uma sociedade denominada Manjares Investimentos, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  125. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Henrique Alexandre Mandava, casado de estado civil, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene D, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001687360, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo;
  127. Texto do artigo, página 24: Segundo: Elis da Vera Bonifácio, solteira, natural da Manhiça, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001124559P, emitido no dia 29 de Março de 2016, em Maputo.
  128. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: Denominação
  131. Texto do artigo, página 24: Empresa adopta como nome Manjares Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Manjares, Lda.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: Sede
  134. Texto do artigo, página 25: A Manjares, Lda. tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móisès Machel, Prédio 1º de Janeiro, n.º 285,6ºandar,A/B.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Duração
  137. Texto do artigo, página 25: A Manjares, Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e legalização.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 25: Objecto
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A Manjares, Limitada, tem por objecto as actividades e prestação de serviços de catering, restauração, importação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos e representação de marcas de produtos nacionais e internacionais.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Manjares, Lda.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: Capital social
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social da Manjares, Lda. é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Henrique Alexandre Mandava com 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondentes a 60% do capital e Elis da Vera Bonifácio com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  147. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 25: Administração
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente mandatário ou procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  155. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de outorga, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o se assim o entenderem.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061087 uma sociedade denominada Moz Adventures Tour, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  165. Texto do artigo, página 25: Edmilson Felizardo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço B, Q/24, Casa n.º 218, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663080P, emitido a 4 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 25: Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene D, Quarteirão 24, Casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Denominação
  169. Texto do artigo, página 25: Moz Adventures Tour, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: Sede
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommarshild 2, Rua do Rio Raraga n.º 490.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do País.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo prestar serviços de venda de destinos turísticos.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: Duração
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 25: Capital social
  183. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Edmilson Felizardo Moiane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Jéssica Ricardo Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 26: Administração
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Jéssica Ricardo Fulane, que agirá dentro dos poderes conferidos.
  202. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
  203. Número ou marcador, página 26: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Mozambique Procurement Support, S.A
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Mozambique Procurement Support, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063246, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil e é representado por mil acções.
  214. Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Procurement Support, S.A, tem a sua sede em Beluluane B, Quarteirão 4, Casa n.º106 , rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
  221. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de todo tipo de equipamentos;
  222. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. Fornecimento de vestuário e calçados;
  223. Número ou marcador, página 26: c) comércio por grosso de minérios, metais, fornecimento de material hospitalar;
  224. Número ou marcador, página 26: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  225. Número ou marcador, página 26: e) gestão e exploração de uma agência de viagem, todas actividades turísticas, nomeadamente, o acolhimento, recepção, venda de títulos de viagens, assistência e conselho aos viajantes;
  226. Número ou marcador, página 26: f) todas actividades relacionadas com transporte de mercadorias, de bagagens e viajantes por via terrestre, marítima e aérea;
  227. Número ou marcador, página 26: g) importação, exportação, distribuição e representação de todos produtos e materiais; h)aprovisionamento, trânsito e transporte de mercadorias;
  228. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços na área de saúde, nutrição e segurança alimentar, formações e pesquisas;
  229. Número ou marcador, página 26: j) outras actividades de serviços de apoio ao negócios ne;
  230. Número ou marcador, página 26: k) mercearia e bebidas, criação de frangos, serviços de restaurante;
  231. Número ou marcador, página 26: l) prestação de serviços veterinários e pecuários, importação e venda de medicamentos e insumos (utensílios, apetrecho) agropecuários, realização de actividades;
  232. Número ou marcador, página 26: m) agro-pecuária, realização de actividades de comércio geral, importação e exportação de produtos agro-pecuários; n)fornecimento de material de escritórios, actividades de microcrédito, comércio a grosso e a retalho de medicamentos;
  233. Número ou marcador, página 26: o) construção de obras e todo tipo de construção;
  234. Número ou marcador, página 26: p) fornecimento de máquinas, equipamentos e acessórios com importação e exportação, acessórios de frio e eléctricos, equipamento informático, internet café e papelaria;
  235. Número ou marcador, página 26: q) actividades de lanchonete, pastelaria e snack-bar, actividade de catering e ferragens;
  236. Número ou marcador, página 26: r) venda de fertilizantes, fornecimento de água e eletricidade, painéis solar. Manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos, hidráulicos e fornecimento de material de segurança, montagem de câmaras de segurança e outros equipamentos;
  237. Número ou marcador, página 26: s) actividades de venda de medicamentos em farmácias, fornecimento de medicamentos para clínicas, hospitais e outras instituições de saúde;
  238. Número ou marcador, página 26: t) actividades de consultoria em informática, consultoria em contabilidade e auditoria, prestação de serviços na área de transportes, consultoria ambiental, consultoria em gestão, agenciamento, formação, capacitação, logística, procurment, actividade de arquitetura, actividade de engenharia, consultoria em marketing, design, publicidade, aluguer de viaturas, promoção imobiliária, actividades de consultoria técnica científicas, actividade de limpeza, actividade de organização de eventos e feiras, consultoria na área de correios, consultoria em despachos aduaneiros;
  239. Número ou marcador, página 26: u) actividade de serigrafia, gráfica e impressão;
  240. Número ou marcador, página 26: v) exploração mineira, comércio de minérios e metais; w)importação de exportação de minérios.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
  244. Texto do artigo, página 27: e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  248. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado administrador Walter Catarina do Amaral.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Muteko Sana, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidade Legais, sob o n.º 105061210, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muteko Sana, Limitada. Constituída pelos sócios: Curate Gordandas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 100100015591B, emitido pelos Serviços de Identificação de Matola, a 11 de Setembro de 2025. Peregrino Junqueiro M. da Segunda, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Marere, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110101271992S, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 29 de Janeiro de 2025. Lena Luísa Domingos Inguane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo- Matola, portador do B.I n.º 110100011669B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Muteko Sana, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade situa-se na localidade de Topuito, Distrito de Larde Larde, Nampula, podendo ser transferida por deliberação dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  261. Texto do artigo, página 27: Um ) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 27: a) serviços de recrutamento e seleção de pessoal;
  263. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em recursos humanos;
  264. Número ou marcador, página 27: c) formação profissional e gestão de carreiras;
  265. Número ou marcador, página 27: e) outras atividades relacionadas com gestão de pessoas e fornecimento de material.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: Capital social
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Curate Gordandas;
  271. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Peregrino Junqueiro M. da Segunda;
  272. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 25% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Lena Luísa Domingos Inguane.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a seguinte estrutura administrativa:
  276. Número ou marcador, página 27: a) Curate Gordandas – presidente do conselho de administração (PCA);
  277. Número ou marcador, página 27: b) peregrino junqueiro M. Da segunda – diretor-geral;
  278. Número ou marcador, página 27: c) Lena Luísa Domingos Inguane – diretora administrativa e de recursos humanos.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a seguinte representação:
  280. Número ou marcador, página 27: a) a administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Peregrino Junqueiro M. Da Segunda, que deste já é nomeado director-geral, com dispensa de caução;
  281. Número ou marcador, página 27: b) para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do director-geral;
  282. Número ou marcador, página 27: c) o director-geral pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode tambem substabelecer ou delegar os eus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuêencio de outro sócio.
  283. Texto do artigo, página 27: Nampula, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Paga Ja, S.A.
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de Dezembro dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paga Ja, S.A, com sede nesta Cidade, com o capital social de 4.000.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105056405.
  286. Texto do artigo, página 27: Os sócios deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: design gráfico, controle de qualidade, aluguel de software, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceiros.
  287. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação.
  288. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: Objecto
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seguinte objecto:
  292. Número ou marcador, página 27: a) promover a inclusão digital por meio de serviços acessíveis via telemóvel;
  293. Número ou marcador, página 27: b) facilitar a comunicação e a realização de operações do dia-a-dia, especialmente em áreas com acesso limitado a serviços convencionais;
  294. Número ou marcador, página 27: c) oferecer soluções práticas que ligam pessoas e serviços através do uso de tecnologia móvel;
  295. Número ou marcador, página 27: d) contribuir para o desenvolvimento social, aproximando comunidades e reduzindo barreiras geográficas.
  296. Número ou marcador, página 27: e) ajudar a melhorar o acesso a serviços essenciais com rapidez e segurança, usando apenas um telemóvel;
  297. Número ou marcador, página 27: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, consultorias técnicas científicas;
  298. Número ou marcador, página 28: g) análise para exploração de campos petrolíferos, pesquisa química, consultoria arquitetónica, desenho de construção, pesquisa tecnológica, design de embalagens, teste de materiais;
  299. Número ou marcador, página 28: h) realização de estudos técnicos de projetos, levantamentos geológicos, levantamentos de campos petrolíferos, engenharia, informações meteorológicas, t o p o g r a f i a , a l u g u e l d e computadores, programação de computadores;
  300. Número ou marcador, página 28: i) prospecção de petróleo, pesquisa na área de física, pesquisa mecânica, desenvolvimento de software, atualização desoftware, consultoria em design e desenvolvimento de hardware;
  301. Número ou marcador, página 28: j) design gráfico, controle de qualidade, aluguer de software, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos para terceiros.
  302. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Pro Seguros, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Pro Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062506, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais.
  305. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pro Seguros, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1156 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 28: Objecto
  311. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 28: a) consultoria, formação na área de seguros e gestão;
  313. Número ou marcador, página 28: b) actividade de seguros no geral, peritagem;
  314. Número ou marcador, página 28: c) agente de seguros, seguro de vida e não vida;
  315. Número ou marcador, página 28: d) actividade de consultoria técnicas científicas.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: Capital social
  318. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  319. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 70.000, 00 MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Nasma Ossemane Omar;
  320. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Suale Fernando Mugema.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração
  323. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora. Fica desde já nomeada administradora Nasma Ossemane Omar.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: Projecto Zambézia 1 Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054445, a sociedade Projecto Zambézia 1, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Projecto Zambézia 1 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um de Julho, Talhão n.º 64, Bairro da Liberdade,
  336. Texto do artigo, página 28: na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos mineiros.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  347. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador do B.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane;
  348. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia 1 Limitada, representado por, Abdul Nazim Hussene, casado, portador doB.I n.º 040100120296B, emitido a 24 de Março de 2020, cm NUIT 102878566, residente em Quelimane.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  351. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  359. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: Ravene Agrícola, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita em Ravene, reuniramse em assembleia geral extraordinária da sociedade Ravene Agrícola, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105027546 representada pelos sócios Mamudo Abdul Mamudo e Abdur Rahmaan Ahmed Mia com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 29: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presentes manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse válida para discutir e deliberar sobre os seguintes dois pontos de agenda:
  370. Texto do artigo, página 29: Saída de um sócio e entrada de outros sócios; Alteração do pacto social.
  371. Texto do artigo, página 29: Tomou a presidência o sócio, Abdur Rahamaan Ahmed Mia, tendo servido de secretário o senhor Mamudo Abdul Mamudo.
  372. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, o senhor presidente da sessão disse:
  373. Texto do artigo, página 29: Que, sendo interesse do sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia apartar-se definitivamente da sociedade, o sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia manifestou a vontade de ceder a sua quota aos dois novos sócios Muhammad Abudrrahman Mia e Sulayman Abudrrahman Mia passando os novos sócios a deter quarenta porcento para cada um. Segundo e último ponto da agenda: Neste sentido, foi deliberada a saída do sócio Abdur Rahamaan Ahmed Mia e entrada dos dois novos sócios, alterando assim o pacto social, os sócios decidiram alterar o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação.
  374. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 29: a) Muhammad Abdurrahman Mia, com uma quota no valor de 8.000,00 MT correspondente a quarenta porcento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 29: b) Sulayman Abdurrahman Mia, com uma quota no valor de 8.000,00 MT correspondente a quarenta porcento do capital social; e
  380. Número ou marcador, página 29: c) Mamudo Abdul Mamudo, com uma quota no valor de 4.000,00 MT correspondente vinte porcento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  383. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Rep Comercial, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Rep Comercial, Limitada, com sede nesta Cidade, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101798925.
  386. Texto do artigo, página 29: Deliberam o registo da sucursal na Província de Maputo, Cumbeza, Estrada Nacional n.º1 Quarteirão 78, Casa n.º 4069.
  387. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sucursal na Província de Maputo, Cumbeza, Estrada Nacional n.º1 Q.78, Casa 4069.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Risus-Clínica Dentária, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063956, uma entidade denominada Risus-Clínica Dentária, Limitada, entre:
  394. Texto do artigo, página 29: Ediwilson Reinaldo Chilengue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 02, Casa 7, Ricatlha-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135421F, emitido no dia 27 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 29: Marinela Celeste Mahumane, solteira, maior, natural da Cidade de Xai-Xai Maputo, residente Quarteirão 2, Casa 7, RicatlhaMarracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100799193S, emitido no dia 9 de Agosto de 2023, na Cidade da Matola.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Risus-Clínica Dentária, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 02, Casa 07, Ricatlha-Marracuene, em Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
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