III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2026
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- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 30: a) estomatologia;
- Número ou marcador, página 30: b) nutrição;
- Número ou marcador, página 30: c) terapias individuais e familiar;
- Número ou marcador, página 30: d) treinamentos e seminários;
- Número ou marcador, página 30: e) terapia de som;
- Número ou marcador, página 30: f) geoterapia (terapia com argila medicinal;
- Número ou marcador, página 30: g) farmácia do alimento (venda de alimentos naturais, sumos naturais, lanches naturais)
- Número ou marcador, página 30: h) consultoria nutricional e segurança alimentar para empresas;
- Número ou marcador, página 30: i) venda de panelas de barro, vasos e mudas de plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Ediwilson Reinaldo Chilengue, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Marinela Celeste Mahumane, 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ediwilson Reinaldo Chilengue, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: S Track, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação S Track, S.A, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105062134, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil e é representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação S Track, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3737, 3.º andar, Bairro do Alto Mae, A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de mercadorias e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: b) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: d) consultorias técnicas e científicas, logística e procurment;
- Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração,
- Texto do artigo, página 30: gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora fica desde já nomeado administrador o Ernesto Pita Mandicunda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da sociedade são os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes: A Assembleia Geral; o conselho de direção; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SAP- Importação Exportação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SAPImportação Exportação e Serviços, Limitada, Constituída pelo sócio: Sérgio Anlaué Pireque, portador do B.I n.º 030102064664F, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SAP Importação Exportação e Serviços, Limitada, com sede em Namutequelia, em frente ao posto administrativo, Nampula, Moçambique. podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Objcto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)importação de viaturas e bens diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
- Número ou marcador, página 31: c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: d) compra e venda de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
- Número ou marcador, página 31: f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objectivos principais.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais, dividido em duas [2] quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Sérgio Anlaué Pireque: com uma quota, no valor total de 700.000,00MT;
- Número ou marcador, página 31: b) Anlaue Sérgio Anlaue Pireque: com uma quota, no valor total de 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica Sérgio Anlaué Pireque e Anlaue Sergio Anlaue Pireque que desde já fica, nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao(s) administradores .
- Número ou marcador, página 31: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 31: b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Solenta Aviation Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 de Novembro de dois mil e vinte cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100374110, com o capital social de 6.000.00,00MT (seis milhões de meticais), deliberou por unanimidade de votos a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Solenta Aviation Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Terminal Doméstico de Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão de serviços de aviação;
- Número ou marcador, página 31: b) serviços de locação;
- Número ou marcador, página 31: c) transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 31: d) gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 31: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social. bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social. ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de
- Texto do artigo, página 31: meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Acções
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os titulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, consistindo na entrega de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, nos termos e condições que vierem a ser definidos por deliberação da acionista única, sem prejuízo das regras aplicáveis ao regime de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os acionistas poderão ainda realizar, a título voluntário, prestações acessórias,
- Texto do artigo, página 32: consistindo em obrigações de natureza patrimonial, nos termos da deliberação que as aprove, nomeadamente quanto ao montante, finalidade e condições específicas de realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Direito de preferência na transmissão de acções
- Número ou marcador, página 32: Um) Os acionistas terão direitos de preferência na transferência, total ou parcial, de ações, na proporção das respetivas participações acionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso um dos acionistas (“Acionista Vendedor”) tenha recebido e pretenda aceitar uma oferta para vender ou trocar as suas Ações, deverá notificar os demais Acionistas, por escrito, sobre os termos e condições dessa oferta (Notificação do Vendedor), indicando o nome do potencial comprador, o número de ações a serem transferidas (Ações Ofertadas), o preço e as respetivas condições de pagamento. Caso a contraprestação da oferta seja em bens ou serviços, a Notificação do Vendedor deverá igualmente indicar o valor de mercado da contraprestação e os critérios utilizados para determinar esse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contraprestação oferecida (Preço Ofertado).
- Número ou marcador, página 32: Três) Após o recebimento da Notificação do Vendedor, os demais Acionistas terão 21 (vinte e um) dias para exercer o seu direito de preferência para adquirir as Ações Ofertadas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os demais Acionistas não exerçam os seus direitos de preferência, o Acionista Vendedor ficará livre, a partir da data em que deveria ter recebido a notificação escrita do Acionista manifestando a intenção de exercer o seu direito de preferência, para vender as Ações, nos termos e condições referidos na Notificação do Vendedor.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A transferência de ações em violação às disposições dos parágrafos anteriores será considerada nula e sem efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, ou por meios telemáticos, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
- Texto do artigo, página 32: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou outro órgão social ou accionistas com pelo menos 10% do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as de liberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se do disposto no número dois anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Os sócios com direito a voto, no caso de pessoas físicas, somente poderão ser representados nas assembleias gerais por outro acionista, por um procurador que seja Advogado e, no caso de pessoas coletivas, pelas pessoas legalmente habilitadas a representálas, sem prejuízo da delegação de poderes de representação de acordo com a lei aplicável, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa pelo menos dois dias anteriores à data da reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão, tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) membros e por um máximo por 5 (cinco) membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para o quadriénio de 2025-2029 encontram-se já em funções os seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 32: a)Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Horácio António da Costa Pereira – vogal;
- Número ou marcador, página 32: c) Chris Jan Cornelius – vogal.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Vinculação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe sejam delegados;
- Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites dos poderes do seu mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Órgão de fiscalização
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Acordos de accionistas)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão sujeitos a aprovação no prazo de 4 meses.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063968 uma sociedade denominada Translila International Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Jonaze Flaunio Americano, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente na Avenida Base Tchinga rés-do-chão, Coop Kampfumo, Maputo, portador do B.I n.º 110100949704F, emitido a 13 de Junho de 2023, válido até 12 de Junho de 2033, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Base Tchinga, Bairro Coop, n.º 489, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 33: b) transporte de mercadorias por via rodoviária, marítima, aérea e ferroviária;
- Número ou marcador, página 33: c) serviços de logística e cadeia de abastecimento
- Número ou marcador, página 33: d) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 33: e) armazenagem;
- Número ou marcador, página 33: f) consultoria em logística.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Jonaze Flaunio Americano, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Jonaze Flaunio Americano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
- Texto do artigo, página 34: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Conforme João Sozinho, solteiro, natural de Vanduzi de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061208867087S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro Verde, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 34: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único conforme João Sozinho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Conforme João Sozinho, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 34: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 34: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRISMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Chimoio, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: UD Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a três dias do mes de Novembro do ano dois mil e vinte cinco, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade UD Motors, Limitada, localizada na Avenida Acordos de Lusaka n.º 18, Cidade de Maputo, para deliberarem o único ponto da agenda, que foi a cedência de quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do sócio Fazal Ur Rehman detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, para o senhor Najeeb Ullah Khan.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência, do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos terceiro, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a duas quotas, onde (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, pertencem ao socio Fazal Ur Rehman e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, pertencem ao sócio senhor Najeeb Ullah Khan.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063987 uma sociedade denominada Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Assad Ibrahim Noor,de nacionalidade somáli, solteiro, portador do DIRE, 367-00027287 emitido a 20 de Novembro de 2025, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Q.20, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 100, Avenida Crisanto Castiano Mitemba, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: transportes e logística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Assad Ibrahim Noor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assad Ibrahim Noor que desde já é nomeado directora-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034828 uma sociedade denominada VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, de estado civil casado com Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, nascido a 26 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse 1106, n.º 37, 1.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designado simplesmente por sócio único.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade situa-se no Impasse 1106, n.º37, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, incluindo, mas não se limitando, à vigilância e proteção de pessoas e bens, consultoria em segurança, instalação e monitorização de sistemas de alarme, e serviços de escolta de valores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, subscreve a totalidade do capital social, sendo o único titular da quota.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, que exerce as funções de gerente administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade. Para actos de mero expediente basta a assinatura da gerente ou de um representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade, quando exigida pela lei, será exercida por um fiscal único ou por um conselho fiscal, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das deliberações sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações do sócio único)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações sociais são da competência exclusiva dos sócios, que podem exercê-las por escrito, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem deliberar sobre todas as matérias que sejam da competência da assembleia geral ou de outro órgão da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que não esteja previsto no presente estatuto, aplicam-se as disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na lei, devendo proceder-se à sua liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 36: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e assinatura pelos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Villas Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Villas Empreendimentos, Limitada registada sob NUEL 100312255, em que os sócios os sócios Chaquira António Vilanculos e Cláudia Duda Vilanculos, dividiram e cederam de forma individual cento oitenta e sete mil e quinhentos maticais a senhora Lili Tembe, e sessenta e dois mil e quinhentos meticais cada um ao socio Cisero António Vilanculos e apartaram-se da sociedade. E em consequência desta divisão e cessão de quotas e admissão do novo socio, os sócios de comum acordo alteraram a redacção do artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 750.000,00MT, setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Abssalamo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 375.000,00MT, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Cisero António Vilanculos;
- Número ou marcador, página 36: c) uma outra quota de 375.000,00MT trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lili Tembe.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 36: vigorar as desposicoes do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Wanli Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade Wanli Engenharia & Construções, Limitada, realizou-se uma reunião extraordinária, entre os dois sócios representantes da empresa, nomeadamente: O senhor Xiaodong Song, portador do Passaporte n.° EN5933485, o senhor Moisés Roberto Malevo portador do B.I n.° 110100188380C, onde deliberaram a cessação das quotas dos sócios Moisés Roberto Malevo e Xiaodong Song e aprovou-se igualmente a entrada de dois novos sócios na sociedade nomeadamente os sócios Yu Liu e Cândido Carlos Naife Alar em substituição dos antigos e consequentemente a alteração dos artigo quarto e quinto dos estatutos da empresa constantes no Boletim da Republica n.° 59, III série de 22 de Março de 2024, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
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- Despacho
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- Certidão de registo Gráfica Minerva Impressora, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo HBC – Hélio Banze Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mozambique Procurement Support, S.A
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- Certidão de registo Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo. Conselho Executivo Provincial de Sofala
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- Certidão de registo Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Villas Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Wanli Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Xakaty Logistic e Services, Limitada
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- Diploma Associação ASSANUPRA
- Diploma Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN
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