III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 3 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 103
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ibraimo Momade Ibraimo, para efectuar a mudança do seu nome do seu filho Momade Riaz Ibraimo, para passar a usar o nome completo de Muhammad Riaz Ibraimo.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Pwanano de Ajuda Mútua requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Governador, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDETE requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDETE.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, 13 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Okhalihera (Associação Para o Desenvolvimento Sustentável), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Para o Desenvolvimento Sustentável, denominada por Associação Okhalihera, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 20 de Março de 2015. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Dreamz, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Dreamz, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100211041, deliberaram a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Vanita Vijay Sinha, para o senhor Laxmidhar Bhoja Shetty, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas, sendo
Texto do artigo · p. 2 cinquenta por cento do capital subscrito, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Laxmidhar Bhojar Shetty, natural de Mumbaj, nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00047575P, emitido aos 5 de Janeiro de 2017, e os restantes cinquenta por cento do capital subscrito, equivalentes a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty, natural de India, nacionalidade indiana, portadora do DIRE 11IN00005073Q, emitido aos 8 de Setembro de 2016, ambos residentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Victory Bet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Victory Bet Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100859343 deliberaram a cessão de quota no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Lotter Bekker e Hendrik Petrus Barnhoorn possuiam no capital social da referida sociedade e que cedem ao Victory Slots, Limited e Dinis Jorge D’ Almeida Batsana. Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é fixado em (200.000,00MT) duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 Victory Slots, Limited, com uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social e o Dinis Jorge D’ Almeida Batsana, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Chiziane, Jeque
Texto do artigo · p. 2 & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100377993, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, prédio 1.º de Janeiro, na cidade de Maputo, deliberaram pela mudança da Administração da sociedade e consequente alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Eduardo Alexandre Chiziane e Lara Tarciana Sousa dos Mucudos, administradores, com dispensa de caução.”
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Umran Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito de Junho de dois mil e dezassete da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais, divisão e cessão de quotas do sócio Ibrahim Ayan para o novo sócio Huseyin Sozen e a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se os artigos segundo e Quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º. 787, rés-dochão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinco milhões de meticais, assim repartidos: Ibrahim Ayan – dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Huseyin Sozen – dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Mapulua, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mapulua, Limitada sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100281333, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 2 i) A divisão da quota detida pelo sócio Fernando Pino Spencer Carreira no capital social da Sociedade em duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais, uma que reservou para si e outra que cedeu ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino; ii) A cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que o sócio Mário Teixeira Nunes detinha no capital social da sociedade, a favor de Rui Jorge Martins Pereira, o qual, por sua vez, unificou-a à quota que já detinha no capital social da sociedade, passando a ser titular de uma única quota, no valor nominal de dez mil meticais; e iii) A alteração do artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota, no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota, no valor nominal de MZN 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Pino Spencer Carreira; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota, no valor nominal de MZN 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 2 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Prado Macedo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete pelas treze horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 André Luiz Carlos de Campo, que divide sua quota em duas partes desiguais e cede quarenta por cento da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao senhor Heber Bemfica da Silva, e Cinco porcento da sua quota correspondente a vinte e cinco mil meticais ao sócio Estratégia Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A sócia Kelli Cristiane Soares Santana Storalli, cedeu dez por cento da totalidade da sua quota correspondente a cinquenta mil meticais, ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Do capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, André Luiz Carlos de Campos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Heber Bemfica da Silva; c)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Unistar Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unistar Medical, Limitada constituída no dia
Texto do artigo · p. 3 catorze de Julho do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629828 capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao sócio Mahomed Ebrahim Ravat, no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social; e a outra pertencente a sócia Mariam Bibi Adam Mayet no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital, representando a totalidade do capital social, da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada. Foram analisadas propostas de aumento de capital, alteração do objecto social, e alteração parcial do pacto social. Nas referidas propostas foi colocada a intenção dos sócios procederem ao aumento de capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para o montante de 800.000,00MT(oitocentos mil meticais) nas proporções da participação social de cada sócio. Analisada a proposta os sócios deliberaram por unanimidade proceder ao referido aumento de capital social, ficando deste modo o sócio Mahomed Ebrahim Ravat detentor de uma quota no valor nominal de 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil de meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade; e a sócia Mariam Bibi Adam Mayet, detentora de uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade. Mais ainda, havendo a necessidade de se expandir os negócios da sociedade, e de se proceder um incremento do objecto, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração do objecto da sociedade, procedendo ao acréscimo de actividades de venda de todo o tipo de equipamento hospitalar, seus acessórios, todo o tipo de mobiliário hospitalar e material médico-cirúrgico. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento de capital e alteração do objecto social, os sócios deliberararm por unanimidade pela alteração parcial do Pacto social da sociedade Unistar Medical, Limitada, nomeadamente o Artigo Segundo e Terceiro do Pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, a venda de todo o tipo de equipamento hospitalar, seus acessórios, todo o tipo de mobiliário hospitalar, material medico cirúrgico, actividades relacionadas com fabrico, preparação, importação e exportação, comercio a grosso e a retalho, de medicamentos, equipamentos
Texto do artigo · p. 3 mobiliários e todo o tipo de material médico hospitalar, distribuição de medicamentos, exportação e gestão de unidades de saúde, farmácias, clinicas e outros, bem como a representação e agenciamento de empresas e marcas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) … Mantém-se
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00Mt (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Mahomed Ebrahim Ravat, com uma quota no valor nominal de 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Mariam Bibi Adam Mayet, com uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Dois)... Mantém-se
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 13 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 4.° andar, JAT-V, matriculada sob o NUEL 100097400, deliberaram à destituição de dois administradores, Jean-Philippe Thenoz e Denis Laure e a nomeação de três administradores nomeadamente: Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e Agnès LemonnierCarpentier, bem como a alteração da alínea f) do artigo Terceiro e a alteração do número três e quatro do artigo Décimo da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo que o artigo terceiro e décimo dos Estatutos da Sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO»
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiras, nomeadamente, mas não exclusivamente, n a á r e a d e a u d i t o r i a financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e “reporting”, apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO”
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é o Administrador Mathaus Friedberg e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das duas decisões bem como velar para que o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao diretor geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 H.R Support Payroll, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia treze de Junho de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela
Texto do artigo · p. 4 entrada de novos sócios nomeadamente: Tatiana Simão D,Ó e Salvador Fidelis Jaime Chivangue, matriculada sob o NUEL 100754010, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de H.R Support Payroll, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Malhangalene, rua Daniel Marivate, n.º 13, 1.º andar, cidade de Maputo. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de estrutura e processos dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente à soma de quotas e divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a favor da sócia Tatiana Simão D,Ó;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a favor do sócio Salvador Fidelis Jaime Chivangue;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios Sílvia Armindo Mafuiane Pereira Salvador Fidelis Jaime Chivangue e Tatiana Simão D,Ó. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 IzMoz, Serviços e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade IzMoz, Serviços e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100062410, deliberaram a cessão de quota de um dos sócios no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que o sócio Izone, S.A. possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Elisabete Rocha Leal Sapina Santos e também a mudança de sede social. Consequentemente, fica
Texto do artigo · p. 5 alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Leal Sapina dos Santos e outra quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100331683, deliberaram a cessão de quota de um dos sócios no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Carina Andreia Gonçalves de Brito possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Elisabete Rocha Leal Sapina Santos e também a mudança de sede social. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Leal Sapina dos Santos e outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Weiss Profil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de cinco de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade denominada Weiss Profil Mozambique,Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100309327, os sócios deliberaram a cessão de quota da senhora Penka Konstantinova Popova à favor do senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, constituído em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Weissprofil M o ç a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahmed, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições dopacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mei Electro Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelas quinze horas na sede social da sociedade Mei Electro Ferragem, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1051 rés-do-chão, bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100654260 com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por cento da quota social por cada sócio que tinha como pontos de agenda. realizar-se uma sessão extraordinária da Assembleia Geral que tinha como pontos de Agenda: deliberar pela cessão parcial de quotas e entrada de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 5 Nesta sessão deliberou-se sobre a cessão de quota em dez por cento pelo sócio Zhong Zhi Fei a favor de um novo socio de nome Chen Chao Hang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA1497956 pelo seu valor nominal de cinco mil meticais que passa a usufruir dos direitos com outros sócios ficando o senhor Zhong Zhi Fei com os restantes quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 5 Com esta operação o artigo quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em quatro partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por cento e Chen Chao Hang com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento da quota social por cada sócio.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Wild Warrior, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100864398, a entidade legal supra constituída entre: Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a quinze de Maio de dois mil e dezassete; e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Wild Warrior, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de artesanato; artes e cultura; educação de infância, ioga para crianças, e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de saúde, massagens terapêuticas e outras terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratamentos de pele e tatuagens;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a 15 de Maio de 2017, com uma quota de noventa e cinco porcento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00MT);
Número ou marcador · p. 6 b) Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela DIC- Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00MT).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Tanya Smith que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 7 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 We Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, pelas treze horas no escritório da Sociedade We Consult, Limidada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil duzentos e sessenta e cinco, a folhas cento e sessenta e nove, do livro C traço trinta e sete, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 7 De 10.000,00MT (dez mil meticais) para 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) tendo sido o valor do aumento de 2.490.000,00MT (dois milhões e quatrocentos
Texto do artigo · p. 7 e noventa mil meticais),valor este que já deu entrada na caixa geral de depósito da sociedade na proporção das quotas dos sócios, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social, quotas, aumento e redução.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Derk Adriaan Naafs, (trezentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 13% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Ronald Robin Sloots, (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Clarissa Wendelmoet Beatrijs Muldery, (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Ivo Joseph Maria Van Haren (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Moçambique General Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Moçambique General Trade, Limitada, matriculada sob o nos livros do Registo Comercial, sob o número 11804 a folhas 162 do livro C-28, com data de três de Março de 1999, deliberou consentir na divisão das quotas pertencentes aos sócios (Giovanni Chierici, Milo Gaspari, Robin Paradisi, e William Turci) cada uma delas no valor nominal de 7.500,00MT em duas novas quotas para cada um deles, sendo uma no valor nominal de 6.000,00MT e outra no valor nominal de 1.500,00MT, para cada um deles. Foi, ainda, deliberado consentir na cessão das quotas no valor nominal de 1.500,00MT, de todos os sócios, a favor da sociedade KCSC Construções, Limitada, e reservaram para si as outras quotas no valor de 6.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim dis-tribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turci;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milo Gaspari;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Chierici; e
Número ou marcador · p. 7 e) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio KCSC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033704, os sócios deliberaram a favor da exoneração dos sócios Mohammad Musaddiq e Vishnunundun Bunjun, exclusão do sócio Chandran Subramanian e cessão das suas respectivas quotas, a favor da sociedade Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada. Em consequência desta exoneração, exclusão e cessão, os sócios, por unanimidade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil
Texto do artigo · p. 8 meticais e corresponde à soma de três quotas dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, com uma quota de dezassete mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Belmiro José Malate, com uma quota de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Armando Pedro Muiuane Júnior, com uma quota de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ... Maputo, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hooper & Louw Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100013126, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios: Roger David Hooper, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Eric John Wells Louw titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Esteve como convidado o senhor Scott Billy Edwards, casado sob regime de divisão de bens com Juliet Wade Lyon, de nacionalidade Sul-africana, residente na Vila de Vilankulo, portador do DIRE número 11ZW00000650S, válido até 9 de Junho que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada a sessão, os sócios Roger David Hooper e Eric John Wells Louw deliberaram por unanimidade dividir as suas quotas em duas, cedem cada um uma quota no valor nominal de oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos representativa de dezasseis virgula seiscentos e sessenta e cinco por cento do capital social a favor do novo sócio Scott Billy Edwards que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e unifica a quotas cedidas, os cedentes reservam para cada um uma
Texto do artigo · p. 8 quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos representativa de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte ficam alterados o artigo quarto e décimo quarto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social pertencente ao sócio Eric John Wells Louw; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social pertencente ao sócio Scott Billy Edwards.
Texto do artigo · p. 8 ..........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, as quotas do falecido ou interdito serão automaticamente transmitidas aos demais sócios, na proporção das respectivas quotas, nada sendo devido aos herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém-se. Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hollywood Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807629 uma entidade denominada Hollywood Entretenimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Jianwen Pang, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, titular do Passaporte E0528805I, emitido em 6 de Novembro de 2012, na China; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Bin Pang, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00078235B, emitido em 5 de Abril de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Hollywood Entretenimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua do Zundap, quarteirão n.º 5, casa 25.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, produção cinematográfica, edição de vídeos, indústria fonográfica, entretenimento, rádio e televisão, produção de campanhas de informação e publicidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Jianwen Pang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Bin Pang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ola Táxi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100858770 no dia 22 de Maio de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626008S, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A, Gerson Manuel Alfeu Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257921P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Matola, rua Mocímboa da praia, quarteirão n.º 15, casa n.º 246, bairro da Liberdade, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4 ,quarteirão n.º 42, casa n.º 112, bairro Laulane, Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026282A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, quarteirão n.º 58, casa n.º 18, bairro Ferroviário, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ola Táxi, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se na Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, prestação de serviços na contratação de Táxis e “Tchopelas”online.
Número ou marcador · p. 9 b) CAE – 62010.
Número ou marcador · p. 9 c) CAE – 62090.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Gerson Manuel Alfeu Nhabinde”, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elcídio Malo Feliciano Guelume, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio gerente Alfeu Jacinto Joaquim Morriane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 103
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  13. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ibraimo Momade Ibraimo, para efectuar a mudança do seu nome do seu filho Momade Riaz Ibraimo, para passar a usar o nome completo de Muhammad Riaz Ibraimo.
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Pwanano de Ajuda Mútua requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Governador, Raimundo Maico Diomba.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDETE requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDETE.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, 13 de Abril de 2017.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Okhalihera (Associação Para o Desenvolvimento Sustentável), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Para o Desenvolvimento Sustentável, denominada por Associação Okhalihera, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 20 de Março de 2015. O Governador, Victor Borges.
  34. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 1: Dreamz, Limitada
  36. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Dreamz, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada na
  37. Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100211041, deliberaram a cessão e cedência de quotas na totalidade da senhora Vanita Vijay Sinha, para o senhor Laxmidhar Bhoja Shetty, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas, sendo
  41. Texto do artigo, página 2: cinquenta por cento do capital subscrito, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Laxmidhar Bhojar Shetty, natural de Mumbaj, nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00047575P, emitido aos 5 de Janeiro de 2017, e os restantes cinquenta por cento do capital subscrito, equivalentes a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty, natural de India, nacionalidade indiana, portadora do DIRE 11IN00005073Q, emitido aos 8 de Setembro de 2016, ambos residentes em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Junho de 2017.
  43. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: Victory Bet Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Victory Bet Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100859343 deliberaram a cessão de quota no valor total de duzentos mil meticais que os sócios Lotter Bekker e Hendrik Petrus Barnhoorn possuiam no capital social da referida sociedade e que cedem ao Victory Slots, Limited e Dinis Jorge D’ Almeida Batsana. Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Capital social
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é fixado em (200.000,00MT) duzentos mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
  50. Texto do artigo, página 2: Victory Slots, Limited, com uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social e o Dinis Jorge D’ Almeida Batsana, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Chiziane, Jeque
  55. Texto do artigo, página 2: & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100377993, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, prédio 1.º de Janeiro, na cidade de Maputo, deliberaram pela mudança da Administração da sociedade e consequente alteração do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Administração
  58. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Eduardo Alexandre Chiziane e Lara Tarciana Sousa dos Mucudos, administradores, com dispensa de caução.”
  59. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 2: Umran Construction, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito de Junho de dois mil e dezassete da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais, divisão e cessão de quotas do sócio Ibrahim Ayan para o novo sócio Huseyin Sozen e a alteração da sede social.
  62. Texto do artigo, página 2: Em consequência directa da precedente alteração, modificam-se os artigos segundo e Quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  63. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º. 787, rés-dochão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  66. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinco milhões de meticais, assim repartidos: Ibrahim Ayan – dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital e Huseyin Sozen – dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital.
  69. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 2: Mapulua, Limitada
  71. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mapulua, Limitada sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100281333, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberaram:
  72. Texto do artigo, página 2: i) A divisão da quota detida pelo sócio Fernando Pino Spencer Carreira no capital social da Sociedade em duas quotas iguais, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais, uma que reservou para si e outra que cedeu ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino; ii) A cessão total da quota, no valor nominal de cinco mil meticais, que o sócio Mário Teixeira Nunes detinha no capital social da sociedade, a favor de Rui Jorge Martins Pereira, o qual, por sua vez, unificou-a à quota que já detinha no capital social da sociedade, passando a ser titular de uma única quota, no valor nominal de dez mil meticais; e iii) A alteração do artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 2: ..................................................................
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: Capital social
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, a saber:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Martins Pereira;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, no valor nominal de MZN 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Pino Spencer Carreira; e
  79. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota, no valor nominal de MZN 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino.
  80. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  81. Texto do artigo, página 2: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Maio de dois mil
  82. Texto do artigo, página 2: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Prado Macedo Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete pelas treze horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
  85. Texto do artigo, página 3: André Luiz Carlos de Campo, que divide sua quota em duas partes desiguais e cede quarenta por cento da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao senhor Heber Bemfica da Silva, e Cinco porcento da sua quota correspondente a vinte e cinco mil meticais ao sócio Estratégia Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 3: A sócia Kelli Cristiane Soares Santana Storalli, cedeu dez por cento da totalidade da sua quota correspondente a cinquenta mil meticais, ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Do capital social, quotas, aumento e redução
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, André Luiz Carlos de Campos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Heber Bemfica da Silva; c)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 3: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  93. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2017.
  94. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Unistar Medical, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Unistar Medical, Limitada constituída no dia
  97. Texto do artigo, página 3: catorze de Julho do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629828 capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao sócio Mahomed Ebrahim Ravat, no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social; e a outra pertencente a sócia Mariam Bibi Adam Mayet no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital, representando a totalidade do capital social, da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada. Foram analisadas propostas de aumento de capital, alteração do objecto social, e alteração parcial do pacto social. Nas referidas propostas foi colocada a intenção dos sócios procederem ao aumento de capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para o montante de 800.000,00MT(oitocentos mil meticais) nas proporções da participação social de cada sócio. Analisada a proposta os sócios deliberaram por unanimidade proceder ao referido aumento de capital social, ficando deste modo o sócio Mahomed Ebrahim Ravat detentor de uma quota no valor nominal de 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil de meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade; e a sócia Mariam Bibi Adam Mayet, detentora de uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade. Mais ainda, havendo a necessidade de se expandir os negócios da sociedade, e de se proceder um incremento do objecto, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração do objecto da sociedade, procedendo ao acréscimo de actividades de venda de todo o tipo de equipamento hospitalar, seus acessórios, todo o tipo de mobiliário hospitalar e material médico-cirúrgico. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento de capital e alteração do objecto social, os sócios deliberararm por unanimidade pela alteração parcial do Pacto social da sociedade Unistar Medical, Limitada, nomeadamente o Artigo Segundo e Terceiro do Pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  98. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de todo o tipo de equipamento hospitalar, seus acessórios, todo o tipo de mobiliário hospitalar, material medico cirúrgico, actividades relacionadas com fabrico, preparação, importação e exportação, comercio a grosso e a retalho, de medicamentos, equipamentos
  102. Texto do artigo, página 3: mobiliários e todo o tipo de material médico hospitalar, distribuição de medicamentos, exportação e gestão de unidades de saúde, farmácias, clinicas e outros, bem como a representação e agenciamento de empresas e marcas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) … Mantém-se
  104. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00Mt (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Mahomed Ebrahim Ravat, com uma quota no valor nominal de 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Mariam Bibi Adam Mayet, com uma quota no valor nominal de 392.000,00MT (trezentos e noventa e dois mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 3: Dois)... Mantém-se
  111. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  112. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 13 de Junho de 2017.
  113. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: CMA CGM Mozambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 4.° andar, JAT-V, matriculada sob o NUEL 100097400, deliberaram à destituição de dois administradores, Jean-Philippe Thenoz e Denis Laure e a nomeação de três administradores nomeadamente: Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e Agnès LemonnierCarpentier, bem como a alteração da alínea f) do artigo Terceiro e a alteração do número três e quatro do artigo Décimo da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada.
  116. Texto do artigo, página 4: Pelo que o artigo terceiro e décimo dos Estatutos da Sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO»
  119. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 4: a) Inalterado;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Inalterado;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Inalterado;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Inalterado;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Inalterado;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiras, nomeadamente, mas não exclusivamente, n a á r e a d e a u d i t o r i a financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e “reporting”, apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO”
  127. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é o Administrador Mathaus Friedberg e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das duas decisões bem como velar para que o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao diretor geral.
  130. Número ou marcador, página 4: Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  131. Texto do artigo, página 4: Maputo, de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: H.R Support Payroll, Limitada
  133. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia treze de Junho de dois mil e dezassete, deliberam a transformação da sociedade unipessoal para uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pela
  134. Texto do artigo, página 4: entrada de novos sócios nomeadamente: Tatiana Simão D,Ó e Salvador Fidelis Jaime Chivangue, matriculada sob o NUEL 100754010, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Em consequência altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de H.R Support Payroll, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Malhangalene, rua Daniel Marivate, n.º 13, 1.º andar, cidade de Maputo. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria na área de recursos humanos;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Organização de estrutura e processos dos recursos humanos;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente à soma de quotas e divididas de seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a favor da sócia Tatiana Simão D,Ó;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a favor do sócio Salvador Fidelis Jaime Chivangue;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sílvia Armindo Mafuiane Pereira que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios Sílvia Armindo Mafuiane Pereira Salvador Fidelis Jaime Chivangue e Tatiana Simão D,Ó. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2017. — O Técnico,
  168. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: IzMoz, Serviços e Tecnologias, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade IzMoz, Serviços e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100062410, deliberaram a cessão de quota de um dos sócios no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que o sócio Izone, S.A. possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Elisabete Rocha Leal Sapina Santos e também a mudança de sede social. Consequentemente, fica
  171. Texto do artigo, página 5: alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 5: Sede social
  175. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 5: Capital social
  179. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  180. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Leal Sapina dos Santos e outra quota no valor nominal 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
  181. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100331683, deliberaram a cessão de quota de um dos sócios no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que a sócia Carina Andreia Gonçalves de Brito possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Elisabete Rocha Leal Sapina Santos e também a mudança de sede social. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 5: Sede social
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: Capital social
  190. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  191. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Leal Sapina dos Santos e outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 5: Weiss Profil Mozambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, datada de cinco de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade denominada Weiss Profil Mozambique,Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100309327, os sócios deliberaram a cessão de quota da senhora Penka Konstantinova Popova à favor do senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  195. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 5: O capital social, constituído em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Weissprofil M o ç a m b i q u e , L i m i t a d a , correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  200. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahmed, correspondente a um por cento do capital social.
  201. Texto do artigo, página 5: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições dopacto social anterior.
  202. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil
  203. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Mei Electro Ferragem, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e dezassete, pelas quinze horas na sede social da sociedade Mei Electro Ferragem, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1051 rés-do-chão, bairro do Alto Maé B, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100654260 com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por cento da quota social por cada sócio que tinha como pontos de agenda. realizar-se uma sessão extraordinária da Assembleia Geral que tinha como pontos de Agenda: deliberar pela cessão parcial de quotas e entrada de um novo sócio.
  206. Texto do artigo, página 5: Nesta sessão deliberou-se sobre a cessão de quota em dez por cento pelo sócio Zhong Zhi Fei a favor de um novo socio de nome Chen Chao Hang de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA1497956 pelo seu valor nominal de cinco mil meticais que passa a usufruir dos direitos com outros sócios ficando o senhor Zhong Zhi Fei com os restantes quarenta por cento.
  207. Texto do artigo, página 5: Com esta operação o artigo quarto dos estatutos passa a ostentar a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Capital social
  211. Texto do artigo, página 5: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em quatro partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com quarenta e cinco mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por cento e Chen Chao Hang com cinco mil meticais o correspondente a dez por cento da quota social por cada sócio.
  212. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada para discussão, a sessão encerrou quando eram dez horas e cinco minutos.
  213. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 6: Wild Warrior, Limitada
  215. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100864398, a entidade legal supra constituída entre: Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a quinze de Maio de dois mil e dezassete; e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Wild Warrior, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  221. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de artesanato; artes e cultura; educação de infância, ioga para crianças, e outras actividades complementares e subsidiárias;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de saúde, massagens terapêuticas e outras terapias alternativas;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Tratamentos de pele e tatuagens;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  237. Texto do artigo, página 6: a)Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a 15 de Maio de 2017, com uma quota de noventa e cinco porcento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00MT);
  238. Número ou marcador, página 6: b) Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela DIC- Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00MT).
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  245. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  250. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
  253. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Tanya Smith que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  260. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  263. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  264. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  267. Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  271. Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  272. Número ou marcador, página 7: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  273. Número ou marcador, página 7: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  277. Texto do artigo, página 7: Inhambane, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 7: We Consult, Limitada
  279. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete, pelas treze horas no escritório da Sociedade We Consult, Limidada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil duzentos e sessenta e cinco, a folhas cento e sessenta e nove, do livro C traço trinta e sete, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social:
  280. Texto do artigo, página 7: De 10.000,00MT (dez mil meticais) para 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) tendo sido o valor do aumento de 2.490.000,00MT (dois milhões e quatrocentos
  281. Texto do artigo, página 7: e noventa mil meticais),valor este que já deu entrada na caixa geral de depósito da sociedade na proporção das quotas dos sócios, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 7: Capital social, quotas, aumento e redução.
  285. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 7: a) Derk Adriaan Naafs, (trezentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 13% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 7: b) Ronald Robin Sloots, (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social;
  290. Número ou marcador, página 7: c) Clarissa Wendelmoet Beatrijs Muldery, (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 7: d) Ivo Joseph Maria Van Haren (setecentos e vinte e cinco mil maticais), correspondente a 29% do capital social.
  292. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Junho de 2017.
  293. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Moçambique General Trade, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Moçambique General Trade, Limitada, matriculada sob o nos livros do Registo Comercial, sob o número 11804 a folhas 162 do livro C-28, com data de três de Março de 1999, deliberou consentir na divisão das quotas pertencentes aos sócios (Giovanni Chierici, Milo Gaspari, Robin Paradisi, e William Turci) cada uma delas no valor nominal de 7.500,00MT em duas novas quotas para cada um deles, sendo uma no valor nominal de 6.000,00MT e outra no valor nominal de 1.500,00MT, para cada um deles. Foi, ainda, deliberado consentir na cessão das quotas no valor nominal de 1.500,00MT, de todos os sócios, a favor da sociedade KCSC Construções, Limitada, e reservaram para si as outras quotas no valor de 6.000,00MT.
  296. Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de cinco (5) quotas, assim dis-tribuídas:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Turci;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milo Gaspari;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Chierici; e
  304. Número ou marcador, página 7: e) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio KCSC Construções, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 7: Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
  307. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033704, os sócios deliberaram a favor da exoneração dos sócios Mohammad Musaddiq e Vishnunundun Bunjun, exclusão do sócio Chandran Subramanian e cessão das suas respectivas quotas, a favor da sociedade Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada. Em consequência desta exoneração, exclusão e cessão, os sócios, por unanimidade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil
  311. Texto do artigo, página 8: meticais e corresponde à soma de três quotas dos seguintes sócios:
  312. Número ou marcador, página 8: a) Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, com uma quota de dezassete mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  313. Número ou marcador, página 8: b) Belmiro José Malate, com uma quota de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 8: c) Armando Pedro Muiuane Júnior, com uma quota de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) ... Maputo, 14 de Junho de 2017.
  316. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 8: Hooper & Louw Construções, Limitada
  318. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100013126, com o capital social de quinhentos mil meticais, estando presente os sócios: Roger David Hooper, titular de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Eric John Wells Louw titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 8: Esteve como convidado o senhor Scott Billy Edwards, casado sob regime de divisão de bens com Juliet Wade Lyon, de nacionalidade Sul-africana, residente na Vila de Vilankulo, portador do DIRE número 11ZW00000650S, válido até 9 de Junho que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  320. Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão, os sócios Roger David Hooper e Eric John Wells Louw deliberaram por unanimidade dividir as suas quotas em duas, cedem cada um uma quota no valor nominal de oitenta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos representativa de dezasseis virgula seiscentos e sessenta e cinco por cento do capital social a favor do novo sócio Scott Billy Edwards que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e unifica a quotas cedidas, os cedentes reservam para cada um uma
  321. Texto do artigo, página 8: quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos representativa de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
  322. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte ficam alterados o artigo quarto e décimo quarto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  323. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a três quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  327. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper;
  328. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social pertencente ao sócio Eric John Wells Louw; e
  329. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social pertencente ao sócio Scott Billy Edwards.
  330. Texto do artigo, página 8: ..........................................................
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  333. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, as quotas do falecido ou interdito serão automaticamente transmitidas aos demais sócios, na proporção das respectivas quotas, nada sendo devido aos herdeiros do falecido ou interdito.
  334. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2017.
  335. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 8: Hollywood Entretenimento, Limitada
  337. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807629 uma entidade denominada Hollywood Entretenimento, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  339. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jianwen Pang, solteiro, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, titular do Passaporte E0528805I, emitido em 6 de Novembro de 2012, na China; e
  340. Texto do artigo, página 8: Segundo. Bin Pang, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00078235B, emitido em 5 de Abril de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração.
  341. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hollywood Entretenimento, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua do Zundap, quarteirão n.º 5, casa 25.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, produção cinematográfica, edição de vídeos, indústria fonográfica, entretenimento, rádio e televisão, produção de campanhas de informação e publicidade.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Jianwen Pang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, do capital social;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Bin Pang, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, do capital social.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  359. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  361. Texto do artigo, página 9: O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 9: Maputo,14 de Junho de 2017.
  366. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 9: Ola Táxi, Limitada
  368. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100858770 no dia 22 de Maio de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626008S, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A, Gerson Manuel Alfeu Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257921P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Matola, rua Mocímboa da praia, quarteirão n.º 15, casa n.º 246, bairro da Liberdade, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4 ,quarteirão n.º 42, casa n.º 112, bairro Laulane, Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026282A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, quarteirão n.º 58, casa n.º 18, bairro Ferroviário, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 9: Denominação
  372. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ola Táxi, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 9: Duração
  375. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: Sede
  378. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se na Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A.
  379. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 9: Objecto
  383. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  384. Número ou marcador, página 9: a) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, prestação de serviços na contratação de Táxis e “Tchopelas”online.
  385. Número ou marcador, página 9: b) CAE – 62010.
  386. Número ou marcador, página 9: c) CAE – 62090.
  387. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  390. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  392. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 9: a) Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Gerson Manuel Alfeu Nhabinde”, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 9: c) Elcídio Malo Feliciano Guelume, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  396. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio gerente Alfeu Jacinto Joaquim Morriane.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição