III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2017

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia do Bairro Romão
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação e por acta número um/FBR de 24 dias de Outubro de 2015, a Assembleia Geral da então Farmácia do Bairro Romão, com sede no Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 16 B, casa número182, cidade de Maputo sob NUEL 100700557, deliberou a alteração da denominação e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Farmácia do Bairro Romão, adiante designada por sociedade Farmácia do Bairro Romão é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo: Comercializar a retalho, medicamentos e outros artigos médicos e cosméticos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lin Luo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lin Luo, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Xingtao Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de FujianChina, residente no bairro da Machava-
Texto do artigo · p. 10 cidade da Matola, portador do DIRE número 10CN00099021B, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Xiang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Jiangxi-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte E20559192, emitido pelas autoridades chinesas, aos catorze de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Lin Luo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingtao Lin; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiang Luo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 11 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 You Lin, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais,
Texto do artigo · p. 11 se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, You Lin, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Central-cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00046334J, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos três de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Xingyu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Fujian-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º E39425827, emitido pelas autoridades chinesas, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominaçãoYou Lin, Limitada e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tongnuan You; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingyu Lin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kithoka Business Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Kiven Katsika, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kithoka Business Services, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Prestação de Serviços e consultoria a saber: Recursos Humanos, costura e venda de vestuários, serviços de aluguer de equipamentos para eventos de crianças, aluguer de viaturas e serviços de taxi, serviços informáticos e de comunicação, construção civil, turismo, incluindo Importação e exportação de mercadoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio, Kiven Katsika.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Kiven Katsika, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Da remuneração do sócio
Texto do artigo · p. 12 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 12 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Vilankulo, 13 de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Aloe -Vera
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 66 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Margarida Mariana Atanazio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pungue - Gorongosa, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 74922332, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 13.º Alto da Manga, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aloe -Vera Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aloe-Vera, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tranga Passo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de diversos medicamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas de qualquer um da sócia-gerente e do procurador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 13 Fevereiro de dois mil e dezassete. — Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Artenara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Uriel Valência Guerra, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1001, 7.º andar direito/Bairro
Texto do artigo · p. 14 Central, titular do DIRE 11ES00032334A, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Migração e válido até 6 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 115895532.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Firma, objecto social,sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na organização de documentos em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 14 b) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e dos serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º1001, 7.º andar direito/ Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 (cinco) mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Uriel Valência Guerra.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por estes decididos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único nomeará Gerentes e Delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 14 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fusão, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, ao 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Furos de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852969, a entidade legal supra constituída entre:ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, rua da vigilância n.º 217, bairro Balane-01, Província de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia integrante do processo e Martinus Lourens Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00125616, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Furos de Água, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da vigilância, n.º 217, bairro Balane 1.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 b) Canalização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 14 e) Montagem e manutenção de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 14 f) Exportações e importações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Pro-Service, Limitada, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 15 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Flex Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, quinhentos sessenta e cinco,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flex Shopping Center, Limitada, constituída entre os sócios:Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Pereira Adamgee Napuanha, natural de Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente em Nampula e Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2010. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flex Shopping Center, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cârrupeia, província de Nampula, podendo por deliberação da administração, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) Sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 15 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 15 h) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Realização de investimento e participação financeira em empreendimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu
Texto do artigo · p. 16 objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pereira Da Fonseca Martins Napuanha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Klepton Napuanha:
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Pereira Adamgee Napuanha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado aos administradores praticar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode, se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirão, com herdeiros ou representantes legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Arrolamento penhora e arresto
Texto do artigo · p. 16 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  8. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  9. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2017. — A Técnica,
  13. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 10: Farmácia do Bairro Romão
  15. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta número um/FBR de 24 dias de Outubro de 2015, a Assembleia Geral da então Farmácia do Bairro Romão, com sede no Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 16 B, casa número182, cidade de Maputo sob NUEL 100700557, deliberou a alteração da denominação e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  16. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A Farmácia do Bairro Romão, adiante designada por sociedade Farmácia do Bairro Romão é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo: Comercializar a retalho, medicamentos e outros artigos médicos e cosméticos.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 10: Lin Luo, Limitada
  26. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lin Luo, Limitada, nos termos seguintes:
  27. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Xingtao Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de FujianChina, residente no bairro da Machava-
  29. Texto do artigo, página 10: cidade da Matola, portador do DIRE número 10CN00099021B, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. e
  30. Texto do artigo, página 10: Segundo. Xiang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Jiangxi-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte E20559192, emitido pelas autoridades chinesas, aos catorze de Maio de dois mil e treze.
  31. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Lin Luo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingtao Lin; e
  53. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiang Luo.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  67. Texto do artigo, página 11: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de resultados)
  75. Texto do artigo, página 11: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 11: (Legislação supletiva)
  78. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 11: You Lin, Limitada
  86. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais,
  87. Texto do artigo, página 11: se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, You Lin, Limitada, nos termos seguintes:
  88. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Central-cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00046334J, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos três de Março de dois mil e dezassete.
  90. Texto do artigo, página 11: Segundo. Xingyu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Fujian-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º E39425827, emitido pelas autoridades chinesas, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze.
  91. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominaçãoYou Lin, Limitada e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tongnuan You; e
  113. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingyu Lin.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  130. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  134. Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
  137. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 12: Kithoka Business Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Kiven Katsika, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 12: Denominação da sede
  148. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kithoka Business Services, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 12: Duração
  151. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  154. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Prestação de Serviços e consultoria a saber: Recursos Humanos, costura e venda de vestuários, serviços de aluguer de equipamentos para eventos de crianças, aluguer de viaturas e serviços de taxi, serviços informáticos e de comunicação, construção civil, turismo, incluindo Importação e exportação de mercadoria.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: Capital social
  159. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio, Kiven Katsika.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  162. Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Kiven Katsika, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 12: Da remuneração do sócio
  165. Texto do artigo, página 12: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  168. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 12: Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 12: Disposição transitória
  174. Texto do artigo, página 12: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  176. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Vilankulo, 13 de Abril de dois mil
  177. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 13: Farmácia Aloe -Vera
  179. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 66 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Margarida Mariana Atanazio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pungue - Gorongosa, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 74922332, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 13.º Alto da Manga, na cidade da Beira.
  181. Texto do artigo, página 13: E por ela foi dito:
  182. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aloe -Vera Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  185. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  188. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aloe-Vera, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tranga Passo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de diversos medicamentos.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  203. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  209. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela sócia.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas de qualquer um da sócia-gerente e do procurador.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  218. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  221. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  231. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  240. Texto do artigo, página 13: Fevereiro de dois mil e dezassete. — Notária A, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 13: Artenara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 13: Uriel Valência Guerra, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1001, 7.º andar direito/Bairro
  244. Texto do artigo, página 14: Central, titular do DIRE 11ES00032334A, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Migração e válido até 6 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 115895532.
  245. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Firma, objecto social,sede e duração
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  248. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 14: Dois)Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na organização de documentos em toda a sua abrangência permitida por lei.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  255. Número ou marcador, página 14: b) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e dos serviços de apoio.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º1001, 7.º andar direito/ Bairro Central.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  264. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 (cinco) mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Uriel Valência Guerra.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  272. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por estes decididos.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único nomeará Gerentes e Delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  278. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  282. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  286. Texto do artigo, página 14: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 14: (Fusão, dissolução e liquidação)
  289. Texto do artigo, página 14: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  290. Texto do artigo, página 14: Maputo, ao 14 de Junho de 2017.
  291. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: Furos de Água, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852969, a entidade legal supra constituída entre:ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, rua da vigilância n.º 217, bairro Balane-01, Província de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia integrante do processo e Martinus Lourens Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00125616, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Furos de Água, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da vigilância, n.º 217, bairro Balane 1.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Abertura de furos de água;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Canalização e distribuição de água;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Tratamento e purificação de água;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
  308. Número ou marcador, página 14: e) Montagem e manutenção de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
  309. Número ou marcador, página 14: f) Exportações e importações.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Pro-Service, Limitada, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  322. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 15: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Administração comercial e representação)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  331. Texto do artigo, página 15: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil
  346. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: Flex Shopping Center, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, quinhentos sessenta e cinco,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flex Shopping Center, Limitada, constituída entre os sócios:Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade
  349. Texto do artigo, página 15: moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Pereira Adamgee Napuanha, natural de Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente em Nampula e Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2010. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flex Shopping Center, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: Sede
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cârrupeia, província de Nampula, podendo por deliberação da administração, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: Objecto
  358. Número ou marcador, página 15: Um) Sociedade tem como objecto:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Promoção imobiliária;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Transporte e logística;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços diversos;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Rent-a-car;
  363. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  364. Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas patentes;
  365. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
  366. Número ou marcador, página 15: h) Compra e venda de propriedades;
  367. Número ou marcador, página 15: i) Realização de investimento e participação financeira em empreendimentos.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu
  369. Texto do artigo, página 16: objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 16: Capital social
  372. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pereira Da Fonseca Martins Napuanha;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee;
  375. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Klepton Napuanha:
  376. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Pereira Adamgee Napuanha.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  380. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado aos administradores praticar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  386. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  393. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 16: Lucros
  396. Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirão, com herdeiros ou representantes legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 16: Arrolamento penhora e arresto
  400. Texto do artigo, página 16: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
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